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A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) votou, de maneira unânime, por negar provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), confirmando uma sentença que havia reestabelecido a aposentadoria por invalidez para um homem de 40 anos, morador de Rio Fortuna (SC), que apresenta problemas neurológicos, com o desenvolvimento de esquizofrenia, após sofrer um acidente de trabalho em uma mina. A decisão do colegiado foi tomada em sessão virtual de julgamento ocorrida na última semana (25/5). A Turma ainda determinou ao INSS o prazo de 45 dias contados a partir do julgamento para implementar o benefício.

O caso

No processo, foi narrado que em 2006 o autor, na época funcionário de uma empresa mineradora, sofreu um acidente enquanto trabalhava em uma mina na cidade de Rio Fortuna. Uma pedra teria se desprendido do teto da mina e atingido sua cabeça, causando lesões neurológicas e vertebrais, como dificuldades para se locomover, fraqueza muscular e bexiga neurogênica (falta de controle sobre a bexiga devido à dano neurológico). No laudo judicial, ainda foi constatado que o homem apresenta um quadro psiquiátrico de esquizofrenia.

O segurado passou a receber da autarquia previdenciária a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. No entanto, em abril de 2018, o ex-minerador passou por uma revisão administrativa de benefício de longa duração e o INSS cessou o pagamento da aposentadoria com o argumento de que ele ainda possuía capacidade para o trabalho.

Dessa forma, o homem ingressou com a ação na Justiça pleiteando a concessão do reestabelecimento da aposentadoria. Ele sustentou que as sequelas decorrentes do acidente de trabalho o tornaram incapaz para atividade laboral.

Sentença

O caso foi analisado pela 1ª Vara Cível de Braço do Norte (SC) por meio do instituto da competência delegada. Em novembro de 2020, o magistrado de primeira instância decidiu pelo reestabelecimento do benefício previdenciário, bem como o pagamento das parcelas atrasadas desde a data da cessação da aposentadoria em abril de 2018.

Apelação e Acórdão

O INSS recorreu da sentença ao TRF4. No recurso, a autarquia defendeu que a doença identificada pelo perito judicial seria superveniente ao cancelamento administrativo. Foi sustentado que não foi dada oportunidade para o INSS se manifestar a respeito da moléstia de esquizofrenia em sede administrativa, motivo pelo qual a parte autora seria carecedora de ação, para reivindicar a concessão judicial do benefício.

Os magistrados da Turma Regional Suplementar de SC decidiram, por unanimidade, negar o provimento à apelação cível, confirmando que fossem cumpridas as determinações da sentença proferida em primeiro grau.

O desembargador federal Celso Kipper, relator do caso, destacou que “ao contrário do que afirma o apelante, observa-se que o quadro psiquiátrico diagnosticado pelo expert do juízo foi levado ao conhecimento da autarquia administrativa na época do cancelamento administrativo (27-04-2018), haja vista que consta no laudo administrativo a referência aos medicamentos psiquiátricos utilizados pelo autor à época. Além disso, percebe-se que, na perícia administrativa, foi realizado exame de saúde mental”.

“Por tais razões, não há se falar em ausência de interesse processual, devendo ser mantida a sentença, que julgou procedente o pedido para restabelecer à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez, desde o cancelamento na esfera administrativa, em abril de 2018”, concluiu Kipper. O relator concluiu determinando o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias.


(Foto: Stockphotos)

Dar ainda mais eficiência para a resolução de processos é o objetivo da aplicação da inteligência artificial no Judiciário. Esse é o tema abordado pelo podcast Justa Prosa desta semana, 14º da temporada “No interesse da população”. Theo Franco, diretor do Núcleo de Interoperabilidade de Sistemas e Inteligência Artificial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), explica quais as melhorias que a automatização de etapas de trabalho podem oferecer à prestação jurisdicional e os projetos em andamento na Justiça Federal do Sul do país.

O episódio já está disponível no portal do Tribunal, no canal da Rádio TRF4 na plataforma de streaming Spotify e no perfil da Corte no YouTube.

Entrevistas semanais

O Justa Prosa, primeiro podcast produzido pela Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom) do TRF4, traz, semanalmente, assuntos relevantes para a vida cotidiana dos cidadãos. A segunda temporada já tratou sobre diversos assuntos, como os rumos da Conciliação em 2021, os avanços para a representatividade feminina na sociedade, a gestão de pessoas durante a pandemia, a atuação da Ouvidoria do Tribunal e dicas para gestores e equipes em teletrabalho. Também, abordou a redução no tempo de implantação de benefícios previdenciários, a atuação da corte em processos sobre falhas em construções de moradias populares, os cuidados com a saúde no teletrabalho, LGPD, memória institucional, o projeto-piloto para atendimento virtual de demandas da área da saúde e os projetos da próxima administração do Tribunal. Além disso, trouxe uma entrevista especial com o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) José Néri da Silveira, em função dos 32 anos de implantação do TRF4 (completados em 30/3).

O podcast integra a plataforma da Rádio TRF4, canal que reúne as produções em áudio realizadas pela Secom. O nome Justa Prosa simboliza tanto o setor da Justiça quanto a oralidade e a informalidade dos podcasts.


(Arte: SECOM)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação popular contra a deputada federal de Santa Catarina, Caroline Rodrigues De Toni. A ação foi ajuizada por um advogado de 51 anos, residente em Chapecó (SC), que acusou a deputada de utilizar indevidamente a cota parlamentar dela para viajar para São Paulo se hospedando em área nobre da cidade com diária de R$ 1863,75. A 4ª Turma da Corte votou, de maneira unânime, por manter a sentença que extinguiu o processo, pois a ré comprovou que efetuou o ressarcimento dos valores à Câmara dos Deputados. A decisão do colegiado foi proferida em sessão telepressencial de julgamento realizada na última semana (26/5).

O caso

Segundo o autor da ação popular, a deputada Caroline utilizou indevidamente da cota parlamentar para custear despesas em uma viagem pessoal para a cidade de São Paulo, em março de 2020. Ele afirmou que ela se hospedou em uma área nobre da cidade com diária no valor de R$ 1.863,75.

O advogado argumentou que a cota só poderia ser utilizada para custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar e que, no Portal da Transparência, não constava nenhum ato designando a deputada para realização de missão oficial na cidade durante a viagem.

Na ação, o autor requereu a intimação da Câmara dos Deputados para que apresentasse os documentos relativos à contratação de viagens aéreas da deputada para São Paulo e requisitou a condenação de Caroline ao pagamento de perdas e danos pela utilização indevida de cota parlamentar. Ele ainda pleiteou que a Câmara efetuasse o desconto em folha de pagamento dos valores gastos pela parlamentar.

A deputada afirmou em sua defesa que “a viagem foi realizada dentro dos limites da atividade parlamentar pois esta abrange não só as funções no Congresso, mas também junto ao seu eleitorado e para defender as posições do governo federal, pois exerce função de vice-líder do governo”. Ela alegou que a viagem foi destinada a um encontro com empresários em São Paulo, e, por estar na cidade, decidiu participar de um ato de apoio ao governo federal.

Caroline argumentou que efetuou a devolução dos valores recebidos, o que justificaria a extinção do processo por não existir lesividade nos atos dela.

Já a União afirmou que a Câmara não analisa o motivo da viagem, mas apenas a regularidade fiscal das despesas comprovadas, para não haver controle ou embaraço da atividade parlamentar. Alegou que não foi constatada irregularidade na utilização dos valores, mesmo que a viagem tivesse se limitado à participação ao ato de apoio ao governo, pois não se distancia da atividade parlamentar.

Extinção do processo

Em fevereiro deste ano, o juízo da 2ª Vara Federal de Chapecó decidiu pela extinção do processo, sem resolução do mérito.

De acordo com o magistrado de primeiro grau, “o objeto da lide foi delimitado na inicial e se exauriu com o pagamento dos valores relativos às passagens e diárias pela deputada ré, inexistindo qualquer justificativa para declarar o ressarcimento dos danos como ilegal por mero capricho do autor”.

Os autos foram remetidos ao TRF4 por conta do reexame necessária da sentença. A 4ª Turma do Tribunal decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa, mantendo a decisão de primeiro grau.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, “examinando os autos e as alegações das partes, fico convencido do acerto da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, proferida pelo juiz federal”.

O desembargador concluiu que “impõe-se o reconhecimento da perda superveniente de objeto da presente lide, em face da comprovação do ressarcimento dos alegados danos ao erário, objeto da lide. A decisão abordou corretamente a situação dos autos, de forma que deve ser mantida”.


(Foto: camara.leg.br)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento à uma apelação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e manteve a anulação de duas multas que foram aplicadas contra um motorista de 45 anos, morador de Curitiba, que teve o carro clonado. A decisão foi proferida por unanimidade, em sessão telepresencial de julgamento, pela 4ª Turma da Corte no dia 26/5.

O caso

No período entre junho e setembro de 2017, foram aplicadas seis multas para o motorista, que supostamente estaria dirigindo em velocidade acima da permitida. Das seis penalidades, quatro foram aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as outras duas pelo DNIT. As infrações teriam ocorrido em Terra Roxa, Laranjeiras do Sul e Cascavel, municípios localizados no oeste do Paraná.

O homem ajuizou a ação na Justiça Federal contra a PRF e o DNIT, requisitando a suspensão dos efeitos dos Autos de Infração, além de pleitear uma indenização por danos morais, sob a alegação de constrangimento com a situação.

Primeira instância

O caso foi analisado pelo juízo da 3ª Vara Federal de Curitiba, que decidiu dar parcial provimento aos pedidos, determinando o cancelamento definitivo de todas as penalidades decorrentes das multas aplicadas pelo DNIT.

A PRF, em momento anterior do processo, constatou a clonagem do veículo e retirou as multas aplicadas ao autor de seu sistema, deixando de ter participação na ação.

A constatação foi feita por meio das provas apresentadas nos autos, como extratos de pedágio, fotos do veículo no estacionamento da empresa em que o motorista trabalha, localizada em Curitiba, dentre outras diferenças do real automóvel do autor para o carro clonado.

A indenização por danos morais não foi concedida, pois, segundo o entendimento do magistrado de primeiro grau, “a aplicação de multa não configura necessariamente em constrangimento, e não restou comprovado pela parte autora abalo à honra, aos bens que integram a sua intimidade, ao seu nome ou à sua imagem”.

Recurso

O DNIT recorreu da sentença ao TRF4. No recurso, a autarquia afirmou que segue as regras legais de regência nos procedimentos de aplicação de multas de sua atribuição e que os atos e posicionamentos adotados pelos agentes estatais, no gerenciamento dos assuntos públicos, possuem a presunção de veracidade.

Ainda foi sustentado que a clonagem do veículo é fato que escapa do rol de atribuições do DNIT para averiguar, pois o Departamento não tem essa função e nem conta com equipamentos e pessoal treinado para a finalidade de conferência das placas dos veículos multados.

Decisão do colegiado

A 4ª Turma votou, de maneira unânime, por negar provimento à apelação.

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, destacou em seu voto que “a hipótese de que teria ocorrido clonagem do veículo da parte autora restou suficientemente demonstrado nos autos, tendo em vista que a PRF reconheceu a ocorrência da clonagem, sendo o órgão extremamente idôneo e hábil a apurar tal fato; o autor anexou documentos demonstrando que o veículo estava em outro local quando houve a ocorrência das multas. Juntou o extrato do ‘SEM PARAR’ e imagens do veículo estacionado no pátio da empresa onde o requerente trabalha”.

“Assim, é inevitável reconhecer que a parte autora não é responsável pela autuação sofrida, tendo sido vítima de clonagem do seu veículo”, concluiu Caminha ao manter a anulação das multas.


(Foto: Stockphotos)

"Somos apenas instrumentos do poder, pois os seus verdadeiros proprietários são o cidadão e a cidadã. Eles merecem a melhor prestação do serviço público, com dedicação, competência e, sobretudo, amor", declarou nesta terça-feira (1º) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, ao empossar 33 novos servidores – 31 aprovados no concurso público realizado pelo tribunal em 2018 e dois aproveitados de concurso do Superior Tribunal Militar.

Os novos analistas e técnicos judiciários se somam aos 51 servidores já convocados pelo presidente do STJ desde dezembro de 2020. Em seu discurso de boas-vindas, Humberto Martins exortou os recém-empossados a preservarem a humildade e a motivação para seguir evoluindo profissionalmente.

"Sempre é velho aquele que para de estudar, não quer crescer. E é novo aquele que, mesmo com experiência e idade, continua aprendendo, trabalhando, sonhando e, sobretudo, desenvolvendo a mente para o bem comum. É isso o que espero de cada um de vocês", enfatizou o ministro.

Prod​​utividade

Também participaram da cerimônia de posse dos novos servidores o diretor-geral do STJ, Marcos Cavalcante; o secretário-geral da Presidência, Jadson Santana; e a secretária de Gestão de Pessoas, Solange Rossi.

De acordo com o diretor-geral, a prestação jurisdicional será fortalecida com a chegada dos novos quadros. "Para a corte, a convocação de pessoas que estão em ritmo de estudos representa uma excelente oportunidade de renovar ideias e práticas", afirmou.

A chefe da Seção de Provimento e Vacância, Renata Santos Miranda, destacou a importância do reforço de pessoal para manter a produtividade do STJ durante a pandemia da Covid-19.

"Hoje, a nossa área mais necessitada é o Núcleo de Admissibilidade e Recursos Repetitivos (Narer). Com certeza, os novos servidores vão agregar bastante na rapidez e eficiência das atividades judicantes do tribunal", explicou.

Orgulho e sacrifíc​​​io

Aprovada para o cargo de analista da área judiciária, Letícia Sfoggia deixou a carreira em Porto Alegre a fim de mergulhar na preparação para o último concurso do STJ. "Saí do escritório e, basicamente, fiquei dentro de um quarto durante um ano, estudando sem parar", recordou.

Outro empossado vindo de fora do Distrito Federal para ingressar no STJ é o novo técnico administrativo André Duarte, que deixou a família em Vitória. Seu encanto pela corte vem desde a época da sua graduação em direito. "Quando comecei a estagiar, passei a admirar a jurisprudência progressista do STJ. Então, estar aqui é uma sensação indescritível", comemorou.

O novo analista da área judiciária Filipe Torri retorna ao tribunal, onde estagiou em 2009 – experiência que inspirou nele o sonho de, um dia, virar servidor do STJ.

"Já considerava o tribunal a minha casa. Ainda estudante, ficava bastante impressionado com o dia a dia de uma corte superior responsável por tantos julgamentos importantes para a sociedade", relatou.

Per​​fil

Dos 33 empossados, 22 vão exercer o cargo de analista, e os outros 11 assumem como técnicos judiciários. Seis dos novos servidores ingressaram pela reserva de vagas para pessoas negras (3) ou com deficiência (3).​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 26ª edição do MomentoArquivo: "Área remanescente não desapropriada, como cobrar pela valorização?". A publicação relata o caso que teve origem em 1979, com uma ação indenizatória de uma empresa em desfavor do Departamento de Estradas e Rodagem de Santa Catarina (DER/SC), em virtude do apossamento administrativo pela autarquia de um terreno para a construção de uma rodovia.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, condenando o DER/SC a indenizar a empresa. A autarquia recorreu, e o tribunal catarinense entendeu que deveria ser excluído dessa indenização o valor relativo à valorização do imóvel decorrente da construção da rodovia.

Após recurso da empresa, o ministro relator do caso no STJ, Castro Meira, entendeu não ser possível deduzir do valor a ser indenizado em desapropriação indireta os acréscimos decorrentes da valorização do imóvel em razão da obra pública.

O Tribunal da Cidadania concluiu que a valorização deveria ser cobrada por meio da contribuição de melhoria, sendo indevido o abatimento proporcional do justo preço a ser pago pela desapropriação.

Sobre a publica​ção

O MomentoArquivo foi lançado nas comemorações dos 30 anos de instalação do STJ, com o objetivo de preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados nessas três décadas. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico do tribunal que tiveram grande impacto social e jurisprudencial.

Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da corte.

Para chegar ao MomentoArquivo, acesse Institucional > Arquivo.Cidadão a partir do menu no alto da página. ​

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.362.022 e 1.438.263, classificados no ramo de direito econômico, assunto planos econômicos.

Os recursos estabelecem a legitimidade ativa de todos os beneficiados para proceder a liquidação e execução de sentença de procedência no âmbito de ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores. 

Platafo​​rma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

​O ministro Joel Ilan Paciornik assumiu a presidência da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal. Em sua primeira sessão como presidente, nesta terça-feira (1º), ele recebeu os cumprimentos dos colegas de colegiado.

"Nós nos sentimos muito honrados e felizes, e temos a certeza de que o ambiente continuará sendo de cordialidade, amizade e respeito recíproco", destacou o ministro João Otávio de Noronha.

Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas reforçaram a satisfação da Quinta Turma com o novo presidente, afirmando que Paciornik é admirado pela inteligência, pelo bom senso e pela competência.​​​​​​​​​

Joel Ilan Paciornik substitiu Ribeiro Dantas na presidência da Quinta Turma para o biênio 2021-2023.

Natural de Curitiba, Joel Paciornik é mestre em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Antes de chegar ao STJ, foi advogado, juiz de direito na magistratura paraense, juiz federal e desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Além das atividades na magistratura, foi professor universitário e é autor de livros e estudos jurídicos.

Produtividade na pandemia

Na sessão da última terça-feira (25), o ministro Ribeiro Dantas – que presidiu o colegiado no biênio anterior – também recebeu as homenagens dos colegas. Ele lembrou as dificuldades enfrentadas em sua gestão, em virtude da Covid-19.

"A pandemia nos obrigou a tomar uma série de medidas com as quais não estávamos acostumados. Passamos a trabalhar de forma remota, e as sessões passaram a ser virtuais, mas, com paciência e compreensão, com nós mesmos e com os outros, estamos superando essas dificuldades", declarou. 

O magistrado destacou a alta produtividade do colegiado, que julgou mais de 15 mil processos por ano durante o período em que ele esteve na presidência. "Tivemos um total de 86 sessões ordinárias, extraordinárias e virtuais, e julgamos 31.084 processos. Tivemos uma produtividade excelente", comentou.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta terça-feira (1º) que o cumprimento dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) pode contribuir para a superação dos impactos sociais e econômicos da pandemia.

A declaração foi feita na abertura do 3º Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário, evento virtual promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que termina nesta quarta-feira (2). Participam diversas autoridades do Poder Executivo e do sistema de Justiça, além de representantes de organismos internacionais. O objetivo é discutir a implementação da Agenda 2030 pelo Judiciário em todo o mundo.

O documento da ONU é resultado do compromisso global assumido por 193 países – incluindo o Brasil – para, até 2030, conciliar crescimento econômico, inclusão social e preservação ambiental.

Em seu pronunciamento, o presidente do STJ destacou que a agenda global de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas aponta o caminho para a humanidade alcançar o antigo sonho da paz mundial.

"É de paz que precisamos. Para tanto, é necessário combater a violência, a miséria e a devastação ambiental. Acima de tudo, devemos ter fé nas pessoas, pois somente acreditando no outro é que teremos um mundo mais igual e fraterno", ressaltou.

Pioneirism​​o

Durante a abertura, o presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Fux, lembrou que o Judiciário brasileiro foi o primeiro do mundo a adequar suas atividades judicantes e administrativas às metas da Agenda 2030.

Entre as medidas adotadas, Fux chamou atenção para a catalogação das ações judiciais em andamento no país inteiro com base nos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU.

"Mediante o trabalho de uma equipe compromissada e o suporte de ferramentas de tecnologia da informação, até o momento, o CNJ indexou a base de dados do Poder Judiciário, composta por cerca de 77 milhões de processos em tramitação, a cada um dos ODS, por meio do relacionamento com o assunto de cada processo", explicou o ministro.

Também esteve presente à abertura do evento a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura.​

As novas tecnologias contêm ferramentas poderosas para criar e influenciar hábitos, manipulando a coletividade de formas questionáveis. Como fazer frente a essa inundação de informações que se sofre diariamente sem se afogar? Em novo artigo, publicado nesta segunda-feira (31/05), na seção Direito Hoje do Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o juiz federal Edilberto Barbosa Clementino traz alguns princípios filosóficos que podem ajudar.

Aristóteles, René Descartes, Schopenhauer são filósofos que trabalharam no desenvolvimento do senso crítico dos indivíduos. Tais pensadores desenvolveram formas de treinamento do raciocínio lógico que, segundo o magistrado, podem auxiliar na “identificação de pseudoargumentos que levam a conclusões baseadas em inverdades”.

Clementino ressalta que, embora a maioria acredite ter bom senso e capacidade de discernir entre o que é certo e errado, muitas são as armadilhas plantadas na Internet. “Vemos a proliferação de indivíduos de poucas luzes, ou mal-intencionados, divulgando ideias despidas de verdade, mas capazes de influenciar o comportamento de um sem-número de pessoas”, analisa o magistrado.

O autor apresenta algumas estratégias desses filósofos e alerta para a necessidade de um permanente estado de alerta da consciência para evitar estratagemas de argumentação que induzem a falhas de raciocínio e decisões mal refletidas.

Acesse a íntegra do artigo AQUI.

Fonte: Emagis/TRF4


(Emagis/TRF4)