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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu conceder o benefício de auxílio-reclusão a uma jovem de 19 anos e um menino de 10 anos, moradores de Taquari (RS), que são dependentes do pai que cumpriu pena em regime fechado de outubro de 2015 a junho de 2016. Assim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar os valores referentes ao período em que o homem esteve preso, acrescidos de juros e atualização monetária. A decisão foi proferida pela 6ª Turma de forma unânime em sessão de julgamento realizada na última semana (17/11).

Em novembro de 2015, um mês após a prisão do genitor, os filhos, representados pela mãe, fizeram o pedido junto ao INSS para receber o auxílio-reclusão. Na época, os jovens estavam com 13 e 4 anos de idade.

A autarquia negou o benefício na via administrativa argumentando que, embora o homem estivesse desempregado quando foi preso, o último salário de contribuição recebido por ele foi superior ao limite legal estipulado para ser considerado segurado de baixa renda.

Os filhos ajuizaram a ação, em abril de 2016, requisitando ao Judiciário a concessão do auxílio. O juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari, que julgou o processo com competência delegada da Justiça Federal, considerou o pedido improcedente. Os autores recorreram da sentença ao TRF4.

No recurso, eles afirmaram que todos os requisitos legais para obtenção do benefício foram preenchidos. Sustentaram que a condição de dependentes do segurado foi comprovada, já que são filhos do preso e eram menores incapazes na época do ajuizamento da ação. Argumentaram que o último salário recebido pelo pai não poderia servir de critério para análise da baixa renda, pois ele estava desempregado na ocasião da prisão e mantinha a qualidade de segurado, porquanto em período de graça.

A 6ª Turma deu provimento à apelação. A relatora do caso, desembargadora Taís Schilling Ferraz, destacou que “na data de recolhimento à prisão, o segurado estava desempregado e não possuía renda, uma vez que rescindido o contrato de trabalho em julho de 2015, assim resta preenchido o requisito concernente ao limite de renda, porque o artigo 116 do Decreto n° 3048/99 dispõe que é devido auxílio-reclusão aos dependentes do segurado quando não houver salário de contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado”.

A magistrada acrescentou em seu voto: “consigno, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 896, firmou a tese de que para a concessão de auxílio-reclusão, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição”.

Ferraz concluiu a manifestação apontando que “nos termos da jurisprudência do STJ, se o segurado estava desempregado no momento de sua prisão, mostra-se irrelevante o fato de o último salário percebido ser superior ao teto fixado em Portaria Interministerial, pois o critério a ser observado é a ausência de renda. Preenchidos os requisitos legais, faz jus a parte autora ao benefício de auxílio-reclusão postulado”.


(Foto: Stockphotos)

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, por unanimidade, a condenação de dois moradores do município de Novo Machado (RS) por crime ambiental. Conforme a sentença, ambos ergueram casas de veraneio às margens do Rio Uruguai, em área de preservação permanente, e dificultaram a regeneração natural da mata ciliar, que compõe o bioma da Mata Atlântica. A decisão foi proferida na última semana (17/11).

Os réus foram condenados pela 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) e apelaram ao TRF4, alegando a inexistência de materialidade e dolo dos crimes. Um deles ainda postulou a aplicação do princípio in dubio pro reo, ou seja, o princípio de que, quando existem dúvidas sobre condenar o acusado ou não, a decisão deveria ser favorável ao réu.

Segundo o relator, desembargador federal Thompson Flores, as provas demonstraram que o apelante tinha consciência da ilicitude de sua conduta. “O réu referiu textualmente saber que a construção deveria respeitar certo limite legal, restando claro que sabia da necessidade de se observar a legislação ambiental para promover qualquer tipo de edificação no local”, afirmou o magistrado.

Ambos tiveram pena fixada em 6 meses de serviço comunitário e 10 dias-multa, sendo cada dia multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente em março de 2017.


(Foto: Stockphotos)

A Revista da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 19 foi lançada hoje (25/11). O periódico traz como destaque o artigo “Democracia, neopopulismo e neofascismo no mundo contemporâneo”, do juiz federal Alexsander Fernandes Mendes. A edição oferece ainda outros sete artigos de magistrados federais sobre assuntos atuais como as liberdades políticas na era digital e o impacto da pandemia nas audiências cíveis. Clique aqui para acessar a publicação na íntegra.

Mendes explica que o texto pretende examinar a categoria democracia a partir da sua definição pelo autor italiano Norberto Bobbio. “Ato contínuo, é feita análise das novas formas de ataques à democracia, assim como da propagação de notícias falsas por meio de mídias sociais e da sua influência nos regimes democráticos”, ressalta o juiz. Ele observa que o trabalho também avalia as novas formas de fascismo e de populismo.

A nova edição da revista, com 272 páginas, traz no total 11 textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Emagis do TRF4, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito.

Artigos da edição nº 19:

As liberdades políticas na era digital. Uma leitura conforme a teoria rawlsiana

Luciana Dias Bauer

 

Democracia, neopopulismo e neofascismo no mundo contemporâneo

Alexsander Fernandes Mendes

 

Exame inicial do impacto da pandemia nas audiências cíveis

Tiago do Carmo Martins

 

O pragmatismo ambiental de Daniel Farber

Daniel Raupp

 

Internação dos jovens infratores da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul (FASE) x vida pregressa

Juliana Bortoncello Ferreira

 

O direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro: um delineamento do instituto levando em consideração os desafios da era virtual, as contribuições da jurisprudência internacional e o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.010.606

Luciana Dias Bauer e Giulianna de Miranda Brandalise

 

Fundamentos do direito das coisas na Alemanha

Leonardo Estevam de Assis Zanini

 

“Parte ré” e “parte autora” grafam-se com hífen ou não?

Eduardo de Moraes Sabbag

 

Direito ao contraditório na decretação de medidas cautelares penais: interpretação e aplicação nos contextos alemão e brasileiro

Stefan Espirito Santo Hartmann

 

Uma nova ética para a linguagem jurídica

Charles Jacob Giacomini

 

O dever jurídico de negociar acordos administrativos

Cristiano Borges Castilhos e Thaís Marçal

 

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou ontem (24/11) o mérito do habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Cláudio José de Oliveira, conhecido como o “Rei do Bitcoin”, e manteve a prisão preventiva por unanimidade. Para os desembargadores, a soltura de Oliveira representaria risco à ordem pública e à aplicação da lei. 

O investigado, que é acusado de chefiar um esquema de pirâmide financeira envolvendo criptomoedas, teve a prisão preventiva decretada em 17 de junho e foi preso dia 5 de julho. A defesa vem tentando a soltura sob o argumento de que a denúncia já foi recebida, as investigações encerradas, não havendo motivo para ser mantida a prisão.

O primeiro habeas corpus foi impetrado no Tribunal logo após a prisão, em 16 de julho, tendo sido negado pelo relator dos processos envolvendo a Operação Daemon, o desembargador Thompson Flores. Após a apresentação da denúncia, a defesa impetrou novo habeas com pedido de tutela antecipada, que foi novamente negado liminarmente pelo relator.

Este foi o HC que teve o mérito apreciado ontem pelo colegiado, que ratificou o entendimento de Thompson Flores. O relator apontou no voto que Oliveira era o líder do esquema, construía identidades falsas para se inserir em diferentes ambientes sociais, nos quais captava recursos com a promessa de ganhos em investimentos com criptomoedas; que andava armado e intimidava pessoas, “demonstrando ser uma pessoa violenta e perigosa”; e que medidas substitutivas colocariam em risco a ordem pública e o cumprimento da lei, pois o réu poderia sair do país, bem como praticar novos delitos.

Thompson Flores observou no voto que a passagem do prazo de 90 dias da prisão cautelar não gera direito à revogação automática da prisão preventiva, conforme o próprio Supremo Tribunal Federal teria entendido no julgamento da Suspensão Liminar 1.395. Entretanto, ele frisou que a ação penal está tramitando com celeridade e o juízo poderá reavaliar a medida após ouvir testemunhas e investigados.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou habeas corpus (HC) e manteve ação penal contra três proprietários de um duty free da cidade de Uruguaiana (RS) acusados de fraudarem notas fiscais, preenchendo-as com nomes de terceiros, para obter maiores limites de isenção fiscal na internalização de bebidas estrangeiras no Brasil. Na decisão, proferida na última sexta-feira (19/11), a 7ª Turma deixou de aplicar o princípio da insignificância com base no fato de que os réus são reincidentes.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os acusados em agosto deste ano por descaminho e associação criminosa. Conforme o MPF, os três sócios utilizavam e determinavam a utilização de CPFs de clientes de uma outra loja pertencente a familiares com a finalidade de prestar declarações falsas à Receita Federal para obterem isenções nas mercadorias internalizadas e vendidas no duty free. A prática aumentava a isenção das bebidas que vendiam na loja.

A defesa, ao requisitar a revogação da ação penal, alegou que o valor total dos impostos não recolhidos não ultrapassaria o parâmetro de R$ 20 mil estipulado pela Portaria n° 75 do Ministério da Fazenda (MF), que determina o arquivamento das execuções fiscais de débitos com valor igual ou inferior a R$ 20 mil, e que incidiria o princípio da insignificância.

Segundo o relator do caso na Corte, o juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior, “embora o valor dos tributos elididos não ultrapasse o limite de R$ 20.000,00, há reiterada prática delitiva dos pacientes, que supostamente utilizaram-se de estratagema que permitiu induzir em erro o Sistema Informatizado de Controle de Lojas Francas do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) para a ilusão de tributos federais ao mínimo por 56 vezes, conforme demonstrado na Representação Fiscal para Fins Penais”.

“Esta Corte, assim como os Tribunais Superiores, firmou entendimento de ser insignificante para a Administração Pública o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), trazido no artigo 20 da Lei nº 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. Nada obstante, também está consolidado que não é aplicável o princípio da insignificância quando constatada a habitualidade delitiva, isto porque a habitualidade na prática do crime do artigo 334 do Código Penal denota o elevado grau de reprovabilidade da conduta”, concluiu Pereira Júnior.


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu uma playlist de vídeos com esclarecimentos práticos sobre o funcionamento da página de Pesquisa de Jurisprudência do portal do tribunal. O objetivo é facilitar a utilização dos recursos da página, que é responsável por gerar 1,49 milhão de visualizações por mês no portal do STJ.

Os conteúdos – que já somam mais de 20 mil acessos no YouTube –, além de detalharem os recursos da página, oferecem dicas de pesquisa. Entre os materiais, foram disponibilizados cinco vídeos sobre o uso de símbolos e conectivos em pesquisa de jurisprudência:

Como ampliar o resultado usando o "$";  

Como usar aspas e os conectivos "ADJ" e "PROX";

Como usar parênteses e os conectivos "OU" e "NÃO";

Como usar os conectivos "E", "COM" e MESMO";

Como elaborar um critério de pesquisa completo.

Símbolo $ pode acelerar a pesquisa e aumentar resultados

Um dos vídeos da playlist sobre a Pesquisa de Jurisprudência explica que o símbolo "$" pode ser utilizado para acelerar o processo de pesquisa sem perder resultados.

Isso ocorre porque, quando o intuito do usuário é pesquisar um só tema, mas existem muitas possibilidades de palavras relacionadas ao assunto – todas com um mesmo radical –, o "$" serve como código para que todas essas possibilidades de sufixos e prefixos de um radical sejam incluídas na pesquisa. Para isso, basta colocar o símbolo antes e depois do radical da palavra pesquisada. O mesmo vale para palavras com variações de número e gênero.

Dicas de usos específicos de conectivos

Outra dica explorada na playlist é o uso das aspas e dos conectivos "ADJ" e "PROX". As aspas devem ser utilizadas quando o usuário quer pesquisar uma expressão exata, sem variações. Já o conectivo "ADJ" é um operador de proximidade e, estando entre palavras, localiza temos adjacentes na ordem estabelecida na pesquisa. Ele deve ser acompanhado de um numeral para indicar a distância de palavras que se deseja encontrar entre os termos pesquisados. Além do "ADJ", o conectivo "PROX" funciona como operador de proximidade, mas localiza termos próximos em qualquer ordem em que estejam escritos.

No vídeo sobre o uso dos parênteses e dos conectivos "OU" e "NÃO", é explicado que o "OU" é utilizado para formar núcleos de pesquisa e os parênteses são utilizados para agrupar cada núcleo de ideia; o conectivo "NÃO" é utilizado para excluir determinada palavra ou ideia, e deve ser utilizado fora dos parênteses.

Os conectivos "E", "COM" e "MESMO" também são explorados em um dos vídeos. O "COM" é utilizado para pesquisar duas palavras que estejam em um mesmo parágrafo, independentemente da distância entre elas. O uso do "MESMO" se dá quando a intenção do usuário é localizar termos que não necessariamente precisam estar no mesmo parágrafo, mas que estejam em um único campo do acórdão. O conectivo "E" é o mais amplo de todos, porque possibilita o resgate de termos que estejam em qualquer ordem ou campo do acórdão.

Processo de elaboração de um critério de pesquisa completo

Outro vídeo da playlist explica detalhadamente como funciona a elaboração de um critério de pesquisa completo. Para isso, é necessário que o usuário já tenha domínio do uso de conectivos e de símbolos de pesquisa. Afinal, de acordo com o vídeo, o primeiro passo para pesquisar sobre um assunto é identificar seus núcleos de ideias. A partir disso, o segundo passo é pensar possíveis maneiras de escrever essas ideias e os símbolos que vão ser utilizados. Por fim, no terceiro passo, basta unir os núcleos identificados utilizando os conectivos que atendam às necessidades do pesquisador.

Para visualizar a lista de símbolos auxiliares e operadores lógicos e de proximidade, basta acessar o campo "Ajuda", da página de Pesquisa de Jurisprudência, e clicar em "Como utilizar conectivos e operadores".

A página de Pesquisa de Jurisprudência está disponível em Jurisprudência > Jurisprudência do STJ, a partir do menu na barra superior do site.

A página da Pesquisa Pronta divulgou cinco entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a existência de efeitos retroativos no regime de bens e a idoneidade da apólice de seguro para a segurança do juízo da execução fiscal.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Família

União estável. Alteração do regime de bens por escritura pública. Eficácia temporal.

"Na linha da jurisprudência dominante no âmbito das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ, o regime de bens constante de escritura pública de união estável não tem efeitos retroativos."

AgInt no REsp 1.843.825/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 08/03/2021, DJe 10/03/2021

Direito administrativo – Fundo de participação dos municípios

Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Novo coeficiente. Alteração no regime financeiro corrente. Decisão normativa 38/2001 do Tribunal de Contas da União (TCU).

"Prevalência do entendimento prestigiado pela Segunda Turma, seguindo precedentes desta Corte e do STF em relação à matéria, no sentido da ilegalidade da Decisão Normativa 38/2001 do TCU, ao fundamento de que não é possível, por ofensa ao princípio da anualidade, a aplicação imediata, em meio ao exercício financeiro, de novos coeficientes individuais de participação no FPM."

EREsp 1.749.966/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 27/10/2021, DJe 05/11/2021.

Direito processual civil – Competência

Competência. Ação para recomposição de saldo do PASEP. Responsabilidade decorrente de má gestão da entidade financeira. 

"Na forma da jurisprudência do STJ, ‘em ações nas quais se pleiteia a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao PASEP, a União deve figurar no polo passivo da demanda. No entanto, conforme delineado pelo acórdão recorrido, no caso dos autos, a demanda não versa sobre índices equivocados de responsabilidade do Conselho Gestor do Fundo, mas sobre responsabilidade decorrente da má gestão do banco, decorrente de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do PASEP. Assim, conclui-se que a legitimidade passiva é do Banco do Brasil S.A., o que define a competência da Justiça Comum estadual. […]’"

AgInt no REsp 1.867.341/DF, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 04/10/2021, DJe 07/10/2021

Direito civil – Responsabilidade civil

Cumulação de pensão civil e benefício previdenciário.

"[…] o STJ possui orientação de que ‘é possível a cumulação de benefício previdenciário com o pagamento de pensão de cunho civil indenizatório, por serem diversas as suas origens’ (REsp 1.693.792/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017)."

AgInt no AREsp 1.719.442/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/04/2021, DJe 01/07/2021

Direito tributário – Execução fiscal

Execução fiscal. Segurança do juízo. Seguro garantia com prazo de vigência determinado.

"O STJ possui entendimento que a apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinado é inidônea para a segurança do juízo da execução fiscal."

AgInt no AREsp 1.832.692/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/09/2021, DJe 30/09/2021.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site. 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, trancou a ação penal em que o Ministério Público Federal (MPF) imputava ao prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, os crimes de fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para as Olimpíadas de 2016. Na época dos fatos, Paes também ocupava o cargo de prefeito da capital fluminense.

Para o colegiado – que reformou decisão monocrática do relator, ministro Sebastião Reis Júnior –, faltava justa causa para a ação penal, tendo em vista que as informações do colaborador – elemento principal que embasou a denúncia – não foram sucedidas de investigação policial ou de diligências do MPF para verificar a veracidade das alegações.

De acordo com a denúncia, houve simulação em processo licitatório destinado a selecionar empresas para obras de vários equipamentos olímpicos, o que teria frustrado o caráter competitivo do certame. A seleção prévia do vencedor da licitação – o Consórcio Complexo Deodoro – teria ocorrido, segundo o MPF, mediante solicitação de propina pelo prefeito.

Delação é mero recurso de convicção, não elemento de prova

Em revisão de sua decisão monocrática, o ministro Sebastião Reis Júnior lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a colaboração premiada tem natureza jurídica de delatio criminis, pois é mero recurso de formação da convicção, e não elemento de prova – sendo insuficiente, portanto, para subsidiar a condenação do acusado.

Com base nas informações juntadas aos autos, o relator apontou que há fragilidade dos elementos que acompanharam a denúncia em relação ao prefeito Eduardo Paes. O ministro destacou que, após as declarações prestadas pelo colaborador, não foi realizada outra diligência investigatória para checar a sua autenticidade.

Em seu voto, Sebastião Reis Júnior também ressaltou que, nos termos do artigo 4º, parágrafo 16, inciso II, da Lei 12.850/2013, é vedado o recebimento de denúncia com fundamento apenas nas declarações do colaborador.

"Verifica-se que as informações do colaborador, no caso, não foram sucedidas de investigação policial ou do Ministério Público quanto à sua veracidade, não sendo, então, suficientes para evidenciar a justa causa para iniciar a ação penal", concluiu o magistrado ao determinar o trancamento da ação penal em relação ao prefeito.

O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), realizará presencialmente, nos dias 19 e 20 de maio de 2022, no auditório do CJF, a IX Jornada de Direito Civil – Comemoração dos 20 anos da Lei 10.406/2002. O evento conta com a parceria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As proposições de enunciados serão recebidas no período de 1º de dezembro de 2021 a 7 de março de 2022.

A jornada tem por objetivo promover condições para o delineamento de posições interpretativas sobre o direito civil contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas, para conferir segurança jurídica à sua aplicação.

O encontro tem a coordenação-geral do vice-presidente do STJ e do CJF, ministro Jorge Mussi – que também é diretor do CEJ –, e a coordenação científica dos ministros do STJ Luis Felipe Salomão, Marco Aurélio Bellizze e Paulo de Tarso Sanseverino.

Programação

A abertura da jornada será realizada às 9h do dia 19 de maio, seguida pela conferência inaugural sobre os "20 Anos do Novo Código Civil – Lei 10.406/2002", a ser conduzida pela professora Judith Martins-Costa. Às 10h30, serão iniciados os debates nas sete comissões de trabalho, cujos temas são:

Comissão I – Parte Geral e Normas de Introdução ao Direito Brasileiro – LINDB

Presidente: ministro do STJ Moura Ribeiro

Comissão II – Obrigações

Presidente: ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira

Comissão III – Contratos

Presidente: ministro do STJ Marco Buzzi

Comissão IV – Responsabilidade Civil

Presidente: ministra do STJ Isabel Gallotti

Comissão V – Direito das Coisas e Propriedade Intelectual

Presidente: ministro do STJ Raul Araújo

Comissão VI – Família e Sucessões

Presidente: ministra do STJ Nancy Andrighi

Comissão VII – Direito Digital e Novos Direitos

Presidente: ministro do STJ Villas Bôas Cueva

Os debates nas comissões seguirão durante toda a tarde do dia 19 e determinarão as propostas a serem enviadas para votação na plenária, que acontecerá na manhã do dia 20 de maio, a partir das 9h.

Veja mais detalhes na página do evento.

Com informações da Comunicação Social do CJF.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, recebeu nesta quarta-feira (24) a Medalha do Mérito Legislativo, honraria concedida pela Câmara dos Deputados a personalidades e entidades que tenham prestado relevantes serviços à instituição parlamentar ou ao Brasil.​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​

O deputado Arthur Lira entrega a comenda ao ministro Humberto Martins. | Foto: Rafael Luz / STJ

rnA condecoração ocorreu em cerimônia presencial no plenário da Câmara. Além do presidente da corte, houve outros 31 homenageados, entre os quais o presidente Jair Bolsonaro, o papa Francisco (representado pelo núncio apostólico, Giambattista Diquattro) e o ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca. Pelo Tribunal da Cidadania, também participou do evento o ministro Herman Benjamin, que representou o fotógrafo Sebastião Salgado, um dos homenageados.​​​​​​​​​​​​

​​Humberto Martins e Reynaldo Soares da Fonseca durante a solenidade na Câmara. | Foto: Rafael Luz / STJ

rnSegundo Humberto Martins, a comenda simboliza o espírito de união cívica necessário para a retomada do desenvolvimento nacional.

"Esta é a missão dos nossos três Poderes independentes, porém harmônicos: atuar em favor da cidadania brasileira. Cada um dentro da sua competência, mas sem perder as três virtudes do administrador do poder no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. São elas a humildade, a prudência e a sabedoria", afirmou.

Anfitrião da solenidade, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), enalteceu a contribuição dos agraciados para o enfrentamento da "tempestade perfeita" gerada pela pandemia da Covid-19. O presidente Jair Bolsonaro destacou a importância de que as instituições brasileiras estejam "perfeitamente sintonizadas".