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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta tarde (22/11) um recurso que pedia a suspensão das eleições da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), que estão sendo realizadas durante esta segunda-feira em sistema de votação online. A decisão foi proferida pelo juiz federal convocado para atuar no TRF4 Sergio Renato Tejada Garcia.

O recurso foi interposto por integrantes da Chapa 2. Eles requisitaram à Justiça o adiamento ou a suspensão do pleito eleitoral, bem como o impedimento da divulgação de eventuais resultados.

De acordo com os autores, seria necessário suspender a eleição até que fosse oportunizada pela Comissão Eleitoral a inspeção técnica do sistema de votação online contratado pela OAB/RS. Eles alegam que o software opera com código-fonte fechado e que não foi disponibilizado o acesso às chapas que disputam o pleito.

A ação foi ajuizada junto à 5ª Vara Federal de Porto Alegre com pedido de concessão de antecipação de tutela. O juízo de primeira instância negou a liminar na noite de ontem (21/11), mantendo a realização das eleições. A Chapa 2 recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento.

O relator do caso no Tribunal, juiz Tejada Garcia, negou provimento ao recurso. Segundo o magistrado, “quanto à questão da viabilidade pelos agravantes da impugnação do pleito sob o ponto de vista tecnológico, na linha do informado pela presidente da Comissão Eleitoral, no sentido de que em 12/11/21, por ocasião da janela de transparência, as chapas então inscritas tiveram a oportunidade de apresentar irresignação ou pedido complementar em 48 horas, prazo que decorreu sem manifestação”.

O juiz destacou que “em reforço ao tema da segurança do pleito, destaco que empresa de consultoria especializada, mesmo suplantado o prazo regular pela Chapa 2, respondeu satisfatoriamente às indagações apontadas pelos agravantes, consoante prova o Parecer juntado aos autos de origem”. Em sua manifestação, ele ainda acrescentou que “por ora, está suficientemente avalizada a qualidade técnica do serviço de votação online contratado”.

“À vista desses elementos, avulta que a suspensão do pleito em curso importaria em maior risco ao andamento eleitoral e à imagem da OAB/RS do que a sua continuidade”, concluiu Tejada Garcia ao confirmar a decisão que manteve a realização das eleições.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

No clima da Semana Restaurativa do Brasil, o Núcleo de Justiça Restaurativa da Justiça Federal da 4ª Região (NUJURE) promoveu uma série de atividades de diálogo e difusão das práticas de justiça restaurativa, a fim de apresentar conceitos e perspectivas acerca de um tema ainda pouco conhecido dentro e fora do Judiciário. A edição deste ano foi realizada entre os dias 15 e 22 de novembro de 2021.

Na terça-feira (16/11), foi lançado o edital de chamamento de artigos para o livro eletrônico Justiça Restaurativa: Perspectivas a partir da Justiça Federal. O convite para submissão de trabalhos é válido para magistrados, servidores, membros do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da Ordem dos Advogados do Brasil e demais membros da comunidade jurídica de todo o país. Confira o edital aqui.

Durante a quarta-feira (17/11) ocorreu a abertura do primeiro Curso de Facilitadores de Círculos Menos Complexos para servidores e magistrados da Justiça Federal da 4ª Região. Além disso, ocorreu o primeiro bate-papo da série Diálogos Restaurativos, trazendo como convidado o professor e defensor público André Giamberardino que debateu sobre o tema “Justiça Restaurativa e o Sistema Penal”, mediado pela juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira e pela servidora Paula Cristina Piazera Nascimento. Assista aqui.

“Estamos aqui para comemorar esse momento especial da Justiça Restaurativa sendo implantada na 4ª Região, trazendo esse convidado ilustre”, disse a juíza federal Cristina. “A Justiça Restaurativa tem esse poder e esse potencial de resgatar a dimensão mais humana que vem antes de cada profissional e exercitar a autocrítica institucional”, explicou o professor.

Na mesma data, o podcast dos Círculos de Conversa convidou o professor Leoberto Brancher, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e um pioneiro no movimento de Justiça Restaurativa no Brasil, para falar sobre o surgimento da Semana Restaurativa, o slogan da campanha 2021 e o impacto da Justiça Restaurativa na sua vida. Ouça aqui.

Já na quinta-feira (18/11) aconteceu o segundo Diálogos Restaurativos com a desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, que tratou sobre o tema “Justiça Restaurativa, Mediação e Visão Sistêmica''. O bate-papo foi realizado durante a aula aberta do Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais do TRF4. “Nosso papel como mediador é de alguém que vai facilitar a conversa e ajudar a restabelecer a comunicação, mas não deve ser quem aponta a solução”, detalhou a desembargadora federal Taís. Assista aqui.

E, para concluir a semana especial, na sexta-feira (19/11), ocorreu a terceira conversa da série Diálogos Restaurativos, com a juíza federal Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva, que trouxe o tema “Justiça Restaurativa na Gestão de Pessoas”, e teve mediação da juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do NUJURE. Assista aqui.

“Um dos pressupostos da Justiça Restaurativa é de que todos desejam um relacionamento profundo, verdadeiro e eu sinto muito isso. Ela sacia nossa fome de verdade”, relatou a juíza federal Ana Cristina. “A Resolução 240 do CNJ traz a política nacional de gestão de pessoas e tem um enfoque muito diferente e, a meu ver, dialoga muito com a Justiça Restaurativa”, relembrou a juíza federal Catarina.

A Semana Restaurativa baseia-se em um movimento internacional, com origens remotas no sistema penitenciário da Inglaterra. “A Semana Restaurativa do Brasil 2021 é um movimento que reúne vários atores institucionais e individuais, agregando várias iniciativas de Justiça Restaurativa por todo território brasileiro” comentou a juíza federal Catarina. O slogan para a campanha foi “Eu contenho a tua violência e compreendo a tua dor”.

Para mais informações sobre a Justiça Restaurativa, ouça o podcast: A Resolução 87/2021 do TRF4 e o Plano de Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa na 4ª Região e acesse nosso portal.

A Semana Restaurativa do Brasil ocorreu de 15 e 22 de novembro
A Semana Restaurativa do Brasil ocorreu de 15 e 22 de novembro (Imagem: NUJURE/TRF4)

Foram realizadas uma série de atividades de diálogo e difusão das práticas de justiça restaurativa
Foram realizadas uma série de atividades de diálogo e difusão das práticas de justiça restaurativa (Imagem: NUJURE/TRF4)

Os Diálogos Restaurativos ocorreram na plataforma online Zoom
Os Diálogos Restaurativos ocorreram na plataforma online Zoom (Imagem: NUJURE/TRF4)


O slogan da campanha foi “Eu contenho a tua violência e compreendo a tua dor” (Imagem: NUJURE/TRF4)

Foi publicada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Portaria Conjunta nº 15/2021, que dispõe sobre o fluxo a ser adotado para cumprimento de decisões judiciais nas ações de medicamentos pelo Estado do Paraná. Clique aqui para acessar a Portaria.

Para a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação do TRF4, “a Portaria e o fluxo construídos coletivamente e de forma interinstitucional, auxiliarão, tanto ao judiciário quanto ao Estado do Paraná, no deslinde das causas que versam sobre medicamentos tornando mais efetivo o seu cumprimento”.

A Portaria Conjunta representa o trabalho conjunto de juízes federais e representantes da Procuradoria Geral e da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná. O juiz federal substituto Bruno Henrique Silva Santos, da 3ª Vara Federal de Londrina (PR), que contribuiu na sua elaboração, ressalta que “o fluxo proposto objetiva viabilizar um procedimento padronizado para que a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná faça as compras dos medicamentos cujo custeio foi imposto à União, dentro dos parâmetros estabelecidos.” Ele destaca ainda que, “desta forma busca-se afastar ou mitigar dificuldades relacionadas à efetiva aquisição dos fármacos, uma vez que, via de regra, as ordens de entrega de medicamentos direcionadas à União são cumpridas mediante depósitos judiciais dos respectivos valores feitos pelo Ministério da Saúde ou sequestros de verbas federais determinados pelo Juízo, sendo que os casos em que a União efetivamente adquire e entrega os medicamentos concedidos judicialmente não são habituais”.

O desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, coordenador dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, signatário da resolução, manifestou concordância com a sugestão que visa estabelecer um procedimento padronizado a ser observado pelas varas federais, Secretaria de Saúde e Procuradoria do Estado do PR. Já o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Júnior, corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região destacou que “os resultados da experiência devem ser monitorados periodicamente e informados à Corregedoria, a fim de viabilizar o apoio e acompanhamento necessários para que atinjam o sucesso pretendido e possam, se for o caso, ser replicados em outras áreas da administração da Justiça Federal da 4ª Região”.

A procuradora-geral do Estado do Paraná, Letícia Ferreira da Silva, manifestou que “a Portaria Conjunta representa um grande avanço no cumprimento das ordens judiciais de medicamentos. Isso porque viabiliza a aplicação do Tema 793 do STF, com o direcionamento da determinação judicial à União, ao mesmo tempo em que permite um atendimento célere do paciente através do fornecimento da medicação a partir dos estoques existentes na Secretaria da Saúde. Deste modo, o Estado do Paraná atua em colaboração ao ente federal, recebendo deste os valores financeiros necessários para a garantia do tratamento, de forma antecipada”.

A adoção do fluxo é uma possibilidade à disposição do Juízo, não havendo impedimento à adoção de procedimento distinto para o cumprimento das decisões, segundo às particularidades do caso concreto. São requisitos indispensáveis para a sua implementação, a presença do Estado do Paraná no polo passivo da relação processual e a prévia existência de depósito judicial dos recursos públicos federais necessários à aquisição do medicamento ou insumo de saúde pelo Estado.

Somente os medicamentos e insumos de saúde que constam nas Atas de Registro de Preços vigentes do Estado do Paraná poderão ser objeto de compra. As Atas de Registro de Preços vigentes encontram-se disponíveis para consulta no Portal da Transparência do Governo do Estado na internet, através do link https://bit.ly/precosregistradospr.

Entenda o fluxo:

1. Antes da requisição de compra do medicamento ou insumo de saúde à SESA-PR, o juízo solicitante deve se certificar da existência de depósito judicial dos recursos federais necessários ao custeio do fármaco, cuja estimativa de valor poderá ser feita pelo próprio juízo;

2. O juízo solicitante formulará consulta ao Centro de Medicamentos do Paraná (CEMEPAR) da SESA-PR acerca do valor exato necessário para a compra do medicamento ou insumo de saúde pelo período de tratamento e da disponibilidade do fármaco ou do insumo de saúde em estoque na Farmácia da Regional de Saúde da SESA-PR ou no CEMEPAR;

3. Recebida a resposta do CEMEPAR, o juízo solicitante determinará a transferência dos recursos depositados em juízo para uma conta bancária. Determinada a transferência, a Procuradoria do Estado do Paraná será intimada;

4. No caso de o medicamento ou insumo de saúde já estar disponível no estoque da Farmácia da Regional de Saúde da SESA-PR, ele será entregue ao paciente ou à instituição de saúde onde ele recebe tratamento em até sete dias. Caso o medicamento não esteja disponível no estoque da Farmácia da Regional de Saúde da SESA-PR, mas haja disponibilidade no estoque do CEMEPAR, a entrega será realizada no prazo de quinze dias. Havendo necessidade de aquisição, a entrega se dará no prazo de trinta dias;

5. Decorrido o período de tratamento com os medicamentos ou insumos de saúde adquiridos pelo CEMEPAR, a Procuradoria do Estado do Paraná será intimada para juntar aos autos o extrato das dispensações dos fármacos ou insumos de saúde registrados no sistema Sismedex, que servirá como prestação de contas dos recursos federais empregados na compra, a qual ocorrerá de acordo com os valores contidos na Ata de Registro de Preços do Governo do Estado do Paraná;

6. A Procuradoria do Estado do Paraná, subsidiada pelo CEMEPAR e pelo Fundo Estadual de Saúde, informará nos autos sempre que houver necessidade de devolução ou complementação dos recursos financeiros, a depender de possíveis adequações, interrupções ou continuidade dos tratamentos.

Fachada do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento ao recurso de uma metalúrgica de Guaramirim (SC) e determinou que a Receita Federal assegure o direito da empresa de utilizar créditos de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) nas despesas com a aquisição de materiais reciclados (desperdícios, resíduos, aparas e sucatas). A decisão foi proferida pelo magistrado no dia 20/11.

A metalúrgica havia ajuizado um mandado de segurança junto à 6ª Vara Federal de Joinville (SC) pleiteando o direito de apropriar créditos de PIS/Cofins sobre as aquisições desses materiais, requisitando que eles fossem enquadrados no conceito de insumos.

De acordo com a autora, as sucatas industriais representam em torno de 75% de todo o custo da empresa com matéria prima. Ainda foi alegado que as cobranças indevidas seriam prejudiciais ao funcionamento da empresa e ao incremento das atividades da metalúrgica.

A autora pediu a concessão de tutela antecipada, mas o juízo de primeira instância negou a liminar. O magistrado entendeu que não houve demonstração por parte da empresa de que os valores envolvidos seriam suficientes para inviabilizar a atividade, assim não estariam presentes os requisitos para a antecipação de tutela.

A parte autora recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento. O relator do caso na Corte, desembargador Paulsen, decidiu dar provimento ao recurso.

“No julgamento do RE 607.109, realizado sob a sistemática de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese do Tema 304, determinando que são inconstitucionais os artigos 47 e 48 da Lei n° 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis. Assim, impõe-se a observância do entendimento firmado pela Corte Suprema”, ressaltou Paulsen.

Sobre o enquadramento dos materiais reciclados como insumos, ele apontou: “verifica-se que o objeto social da impetrante é relacionado à ‘metalúrgica, cutelaria, comércio varejista de peças e acessórios para uso na agricultura, prestação de serviços em máquinas e implementos agrícolas’. O STJ, ao definir insumo para os fins de cálculo de créditos das contribuições PIS e Cofins, foca naquilo que é essencial ou relevante para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte. Como visto, as despesas com esses materiais amoldam-se ao conceito de insumo”.

O desembargador concluiu destacando que “deve ser deferida a antecipação da tutela recursal para, afastando a limitação prevista no artigo 47 da Lei n° 11.196/2005, determinar à autoridade coatora que observe o direito da impetrante de utilizar créditos de PIS/Cofins nas despesas com a aquisição de materiais reciclados”.


(Foto: Agência Brasil/Rovena Rosa)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu reformar uma sentença da Justiça Federal catarinense e negar à dona de uma embarcação a autorização para prestar serviço privado de transporte marítimo coletivo de passageiros entre a Praia da Armação do Pântano do Sul e a Ilha do Campeche, no Município de Florianópolis. A decisão segue os princípios de precaução e prevenção ambiental pois a Ilha, tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), é tida como patrimônio arqueológico e paisagístico nacional e a embarcação não está regularmente associada a uma das organizações de transporte marítimo da região. O julgamento foi proferido por unanimidade pela 3ª Turma em sessão ocorrida na última semana (16/11).

A dona da embarcação ajuizou a ação na 6ª Vara Federal de Florianópolis, afirmando que havia sido notificada pelo IPHAN e pela Polícia Ambiental Estadual sobre a impossibilidade de atracar na Ilha, pois estaria exercendo a atividade de transporte marítimo de passageiros de maneira irregular.

O transporte de turistas para a Ilha do Campeche é regulado por Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o IPHAN e as associações de transporte marítimo da região. O acordo prevê que somente associados podem desenvolver as atividades de transporte coletivo de passageiros na localidade.

A autora sustentou que o acordo privilegiava associações específicas e requereu a autorização para que pudesse continuar com as atividades, sem a necessidade de se associar em uma das organizações marítimas. Ela defendeu que o Município de Florianópolis é que deveria ser responsável pela regulamentação, portanto caberia ao ente municipal analisar os pedidos de autorização do serviço, independentemente dos termos do TAC.

O juízo de primeiro grau deu provimento ao pedido, autorizando a proprietária da embarcação a continuar com as atividades sem a necessidade de associar-se a organização de transporte marítimo.

O MPF, o IPHAN e o Município recorreram ao Tribunal. No recurso, foi alegado que o TAC foi firmado com o objetivo de prevenção do meio ambiente, pois o excesso de passageiros desembarcando na Ilha poderia prejudicar o equilíbrio ambiental do local.

A 3ª Turma deu provimento à apelação, reformando a decisão de primeira instância. O colegiado entendeu que o acordo foi feito com base em estudos ambientais e em negociações com as organizações de transportes de passageiros, não havendo privilégio a associações específicas.

O relator do caso, juiz convocado para atuar na Corte Sergio Renato Tejada Garcia, destacou que “a medida ostenta nítido caráter preventivo, porquanto a restrição em comento visa controlar o uso da ilha, além do que não cabe ao Poder Judiciário, via de regra, reapreciar os critérios adotados pela Administração Pública, no exercício de suas atribuições, sob pena de indevida interferência no mérito administrativo, sobretudo quando a intervenção judicial importar em flexibilização de normas protetivas do meio ambiente”.

Para o magistrado, “persistem as razões para negar a autorização pretendida, assegurando ao ente público, ao IPHAN e entidades colaboradoras, conjuntamente, exercerem a atribuição de fiscalização, com medidas preventivas, que defluem das normas constitucionais voltadas à proteção ambiental”.


(Foto: Stockphotos)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou ao total de 1.188.579 decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 21 de novembro de 2021, o STJ proferiu 917.916 decisões terminativas e outras 270.663 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (733.328). Os colegiados julgaram 184.588 processos no período.

Classes processuais

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (380.885), os habeas corpus (240.369) e os recursos especiais (145.508).

Segundo os dados de produtividade, a corte realizou 386 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, declarou nesta segunda-feira (22) que o Poder Judiciário tem papel central na transmissão de confiança aos investidores e na garantia da segurança jurídica necessária à superação da crise provocada pela pandemia da Covid-19.

A declaração foi feita na abertura do 1º Seminário STJ em Ação – A cooperação entre o STJ e a sociedade, evento promovido pelo Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (IEJA), com o apoio da corte superior.​​​​​​​​​

Segundo o ministro Humberto Martins, a retomada do desenvolvimento no pós-pandemia “depende muito da qualidade das decisões emanadas do Judiciário”. | Foto: Rafael Luz / STJ

A programação se desenvolve no auditório externo do tribunal, de forma híbrida, com alguns palestrantes presentes e outros on-line. As palestras estão sendo transmitidas em tempo real pelos canais do IEJA e do STJ no YouTube. Os debates giram em torno das atuais perspectivas para o Judiciário responder aos anseios da sociedade com cada vez mais rapidez, eficiência e transparência.

Ao abrir o encontro, o presidente do STJ afirmou que a corte superior é chamada a agir, sobretudo, com sensibilidade diante dos desafios esperados durante o pós-pandemia.

"O moderno Poder Judiciário deve utilizar as mais avançadas tecnologias em prol do cidadão, com uma atuação segura, confiável, estável e, principalmente, humana nesse período de pós-pandemia", declarou.

Judiciário em busca da evolução constante da prestação jurisdicional

Também presente à abertura, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, disse que iniciativas como o seminário contribuem para o sistema de Justiça compreender com mais clareza e precisão as reais necessidades da cidadania brasileira.

O advogado-geral da União, Bruno Bianco, chamou atenção para as recentes ações de ampliação do acesso à Justiça e racionalização do sistema processual, como o acordo de cooperação entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o STJ, e a sanção da lei de criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).​​​​​​​​​

O evento acontece de forma híbrida, com alguns palestrantes presentes e outros on-line, e é transmitido pelos canais do IEJA e do STJ no YouTube. | Foto: Rafael Luz / STJ

O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney Ferreira, destacou a cooperação do setor bancário para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a exemplo da adesão aos métodos consensuais de soluções de conflitos e da realização de mutirões de repactuação de dívidas.

Por sua vez, a presidente do IEJA, Fabiane Oliveira, enalteceu a missão do STJ na busca da pacificação social e da integração do direito "de norte a sul e de leste a oeste" do Brasil.

Entre outras autoridades, participaram da abertura o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Bandeira de Mello.

PEC da Relevância e a segurança jurídica

Presidido pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o primeiro painel abordou a importância da chamada PEC da Relevância – recém-aprovada pelo Senado Federal – para a consolidação da segurança jurídica, por meio do fortalecimento do Tribunal da Cidadania como corte de precedentes.

Sanseverino classificou o avanço da tramitação da PEC da Relevância como uma das maiores vitórias legislativas do STJ nos últimos anos. Ele parabenizou os ministros Humberto Martins e Mauro Campbell Marques por articularem a "engenharia política" em prol da proposta.

"Temos como ponto positivo a continuidade de ações entre as sucessivas administrações da corte, com cada um colocando os seus tijolos na catedral da prestação jurisdicional", elogiou.

O palestrante do painel foi o presidente do STJ, que tem como uma das bandeiras de sua gestão a aprovação da PEC da Relevância. Em sua exposição, Humberto Martins ressaltou que a criação de um filtro de relevância para a admissão de recursos especiais está alinhada à sistemática dos precedentes qualificados instituída pelo atual Código de Processo Civil (CPC/2015).

De acordo com o ministro, ao valorizar o perfil interpretativo e uniformizador do STJ, a aplicação do critério de relevância vai proporcionar maior segurança jurídica para a recuperação econômica e social.

"A retomada do desenvolvimento do nosso país – em especial, neste momento de pós-pandemia – depende muito da qualidade das decisões emanadas do Poder Judiciário, que, nesse contexto, exerce um papel central na sinalização de confiança aos agentes econômicos", assinalou.

Martins também comentou que está trabalhando para a PEC da Relevância ser aprovada pela Câmara dos Deputados, após as alterações no texto promovidas pelos senadores.

O segundo painel do 1° Seminário STJ em Ação – A cooperação entre o STJ e a sociedade , realizado nesta segunda-feira (22), abordou as iniciativas de aprimoramento da prestação jurisdicional e a necessidade de unificar os diferentes sistemas informatizados dos tribunais do país. O evento aconteceu no auditório do Superior Tribunal de Justiça e foi promovido pelo Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (IEJA), com o apoio da corte.

O ministro Villas Bôas Cueva, presidente do painel intitulado "Justiça 4.0" – que contou com palestra do ministro aposentado Nefi Cordeiro –, falou sobre as modificações que vêm ocorrendo no Judiciário, com especial participação do STJ, como a adoção do processo eletrônico e de mecanismos baseados em inteligência artificial.

Paralelamente, lembrou, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – órgãos de planejamento e aprimoramento das boas práticas do Poder Judiciário – vêm estimulando a adoção do Programa Justiça 4.0. Para ele, com a pandemia, houve um salto enorme nesse processo de construção da Justiça digital, com "um avanço muito grande na consolidação das boas práticas que já ocorrem ao longo dos anos".

Iniciativas precisam ser trabalhadas em conjunto

Segundo Nefi Cordeiro, o STJ é o grande gestor da Justiça Federal, que trabalha, inclusive, na unificação dos procedimentos de vanguarda, baseados em novas tecnologias. Na sua avaliação, contudo, é preciso haver maior interação entre o CNJ e o CJF, pois existem diversas iniciativas importantes que precisam ser trabalhadas em conjunto. "É muito mais fácil desenvolvermos iniciativas exitosas com esse foco concentrador da Justiça Federal, do que, por todo o país, tentarmos convencer tantos tribunais sobre qual o melhor caminho", declarou.

O ministro aposentado observou que a Agenda 2030 das Nações Unidas, assumida pelo Brasil, traz no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 o esforço global para a consolidação de sistemas judiciais acessíveis a todos. Para ele, a Justiça é vista como um caminho para o desenvolvimento sustentável do planeta, por meio do pleno acesso e de decisões mais ágeis, transparentes e que permitam maior controle.

Nefi Cordeiro ressaltou as ações do CNJ para a implementação do Justiça 4.0, como o juízo 100% digital, que traz uma grande facilidade de movimentação, acesso, consulta e gestão. No entanto, ele ponderou que é necessário encontrar um diálogo maior entre os órgãos de Justiça para superar as dificuldades decorrentes de os sistemas dos diversos tribunais do país ainda não conversarem entre si.

Novas demandas com a pandemia

O último painel, "STJ e Saúde: Cenário pós-pandemia", contou com a presidência do ministro Moura Ribeiro e a palestra do ministro Sérgio Kukina. Em sua fala, Kukina abordou a celeridade com a qual o Judiciário se adequou à pandemia e às novas necessidades que ela trouxe, com destaque para os atos normativos do CNJ que orientaram a atuação dos tribunais.

Segundo ele, eram esperadas respostas capazes de atender a esse momento inédito, de rápidas transformações. De forma ágil, lembrou, o Judiciário mobilizou as ferramentas digitais para instituir novos mecanismos de comunicação e assegurar a continuidade da prestação jurisdicional de maneira adaptada.

Ao fazer um balanço desse período, o magistrado destacou o grande número de pedidos de liberdade encaminhados ao STJ com base na Recomendação 62 do CNJ. Para Kukina, as decisões do STJ se pautaram na racionalidade, exigindo a comprovação de risco para a situação de saúde dos presos. Na opinião do ministro, ainda vão chegar ao tribunal muitos processos desse período – em especial, sobre casos de improbidade administrativa no gerenciamento da situação emergencial.

No encerramento, a presidente do IEJA, Fabiane Oliveira, lembrou que o tema do evento diz respeito a como o direito pode chegar até o cidadão brasileiro. Para ela, o papel das instituições que defendem a vida, a justiça, a liberdade humana e o Estado Democrático de Direito é criar mecanismos para fortalecer a cidadania.

Na sua avaliação, o STJ (que foi uma criação da Constituição de 1988) cumpre fielmente o seu papel uniformizador, "seja pela adaptação às novas dinâmicas sociais – abraçando a tecnologia e a inovação –, seja pela remodelação da sua jurisprudência – a partir de eventos fortuitos, como a pandemia".

Pelos próximos 12 meses, a Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estará sob o comando do ministro Moura Ribeiro, que tomou posse no cargo nesta segunda-feira (22), em cerimônia no gabinete da Presidência do tribunal. Ele assume no lugar do ministro Sérgio Kukina, responsável pela unidade no último ano.

Ao empossar o novo ouvidor, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, enalteceu as qualidades jurídicas e humanas do novo ouvidor e do seu antecessor.​​​​​​​​​

O novo ouvidor do STJ, ministro Moura Ribeiro, discursa ao tomar posse em substituição ao ministro Sérgio Kukina.

Segundo o presidente do STJ – que atuou como ouvidor da corte entre 2013 e 2014 –, o diálogo institucional com a cidadania promovido pela Ouvidoria é essencial para a consolidação de um Poder Judiciário rápido, moderno, eficiente e transparente.

"É o Tribunal da Cidadania de ouvidos abertos, atentos e vigilantes para receber os reclamos e os questionamentos da sociedade e do jurisdicionado, com o coração palpitante de amor para fazer prevalecer o espírito da cidadania", afirmou Martins.

Nova gestão da Ouvidoria promete manter padrão de qualidade

Ao deixar o cargo de ouvidor, Sérgio Kukina desejou êxito ao sucessor, agradeceu à equipe da Ouvidoria e destacou os principais resultados de sua passagem pela unidade, como o recente lançamento de uma nova página na internet para facilitar o acesso aos serviços e às informações disponibilizadas ao cidadão.

Moura Ribeiro ressaltou que a sua gestão como ouvidor vai manter a tradição de excelência do Tribunal da Cidadania na oferta de canais de diálogo com a sociedade: "Nosso grande objetivo é sempre atender à cidadã e ao cidadão com qualidade".

Também participaram da cerimônia as ministras Laurita Vaz, Isabel Gallotti, Assusete Magalhães e Regina Helena Costa, e os ministros Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Buzzi, Marco Aurélio Belizze, Rogerio Schietti Cruz, Gurgel de Faria, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

O ministro Moura Ribeiro é natural de Santos (SP) e ingressou na magistratura paulista em 1983. Após 30 anos em diversas funções no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi escolhido para o STJ em 2013.

Ele é doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pós-doutor pela Universidade de Lisboa, professor e autor de obras jurídicas. No Tribunal da Cidadania, integra a Segunda Seção e a Terceira Turma, órgãos especializados em direito privado.

Ao discursar na abertura do 47º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, destacou o papel do advogado público na administração da Justiça.

"Os advogados públicos são mais do que usuários da Justiça. São parceiros na luta por justiça. Sem vocês, não é possível que o Poder Judiciário realize a sua função social", disse o ministro.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins afirmou em seu discurso que a advocacia pública – uma instituição de Estado, não de governo – é indispensável à função social do Judiciário. 

Organizado pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) entre os dias 22 e 25 de novembro, em Brasília, o congresso tem como tema "Advocacia Pública – Direitos fundamentais e políticas públicas".

O presidente do STJ ressaltou o fato de a advocacia pública ser uma advocacia de Estado, não de governo. "Entretanto, é evidente que deve estar alinhada com as políticas públicas traçadas pelo governo democraticamente eleito, ajudando a construir e a implementar as políticas públicas, sempre dentro da legalidade e da juridicidade imprescindíveis", afirmou.

Durante o evento, Martins foi homenageado com uma placa por meio da qual a Anape agradece pelos seus relevantes serviços prestados à causa da Justiça como ministro e presidente do STJ e também nas duas décadas em que atuou como procurador do estado de Alagoas.

Papel da advocacia garantido na Constituição

Lembrando as discussões da constituinte, Humberto Martins declarou que os parlamentares foram inteligentes ao garantir no texto da Constituição um papel indispensável para a advocacia – tanto a pública quanto a privada – na administração da Justiça.

"A Constituição Federal de 1988 foi inovadora ao prever que o advogado ‘é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei’. A advocacia pública, da mesma forma, foi inserida em seção própria no capítulo dedicado às funções essenciais à Justiça", comentou.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso foi responsável pela conferência de abertura do congresso. Também estiveram presentes o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha; a deputada federal Celina Leão (PP-DF); a procuradora-geral do DF, Ludmila Lavocat Galvão; o presidente da Anape, Vicente Braga, e o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em sua fala, o ministro Barroso abordou três temas que ele considera fundamentais na discussão política contemporânea: democracia, liberdade de expressão e desinformação. Para o magistrado, a democracia foi a ideologia vitoriosa do século 20 e é representada em vários países por uma constituição que assegura o Estado de Direito.

"A democracia derrotou todos os outros modelos apresentados, como o fascismo, o nazismo e o comunismo. A democracia constitucional é a grande vitoriosa do século 20", afirmou. Ele fez um alerta sobre o uso das mídias sociais como fonte de desinformação e desestabilização da democracia, mas disse que, no caso do Brasil, as instituições têm funcionado para garantir a ordem democrática.