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O Tema 1.084 dos recursos repetitivos é assunto do novo episódio do podcast Rádio Decidendi. A tese fixada no julgamento do precedente qualificado estabelece que "é reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no artigo 112, inciso V, da Lei 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante".

Nesta edição, o convidado do programa é o defensor público do Distrito Federal Fernando Calmon. Ele é representante do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores – que tem, entre suas competências, a atuação conjunta de defensorias em demandas repetitivas.

Resultados práticos

"Quanto mais precedentes qualificados, melhor é a qualidade dos julgamentos. E quando você tem um julgamento com melhor qualidade, você tem menos recursos", declarou o defensor. Além de explicar a tese fixada no repetitivo, Fernando Calmon fala dos resultados práticos da decisão do STJ para o trabalho dos defensores públicos.

O podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas. Para ouvir, basta acessar o canal do STJ no seu streaming de áudio preferido.

Clique para ouvir no Spotify.

O programa STJ No Seu Dia desta semana já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio. Nesta edição, os jornalistas Thiago Gomide e Fátima Uchôa conversam com a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Camila Costa a respeito de uma reportagem especial sobre a jurisprudência do tribunal na esfera do acolhimento institucional de crianças.

No bate-papo dessa semana, Camila Costa fala um pouco sobre alguns pontos explorados na matéria que redigiu, como: a competência para julgar medidas protetivas; a ação de afastamento familiar e de guarda, e a adoção à brasileira. E sobre como o tribunal enfrentou essas questões diante da pandemia da Covid-19.

O STJ No Seu Dia traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial publicada no site do STJ. As reportagens são divulgadas todo domingo e abordam tanto questões institucionais como jurisprudenciais relacionadas ao Tribunal da Cidadania.

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o STJ no seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília/DF). O programa também está disponível nas plataformas Spotify e SoundCloud.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta sexta-feira (12) uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que impedia o deputado estadual Rubens Bomtempo (PSB) de assumir o cargo de prefeito de Petrópolis, para o qual foi eleito em 2020.

Segundo o ministro, havendo indícios importantes sobre a inexistência de condenação para embasar a suspensão dos direitos políticos de Rubens Bomtempo, não é razoável desconsiderar a vontade popular expressa pelo voto.​​​​​​​​​

Para o ministro Humberto Martins, a intervenção do Judiciário na vontade popular só é possível diante de provas robustas contra o eleito.

"O afastamento de um representante do povo pressupõe o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa na fase da instrução processual, mas parece que a defesa ficou prejudicada com prolação de sentença que possui fortes indícios de estar eivada de vícios ensejadores de decretação de sua nulidade ou até mesmo de sua inexistência", explicou Martins.

Rubens Bomtempo foi réu em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público por ter, supostamente, deixado de quitar a parte patronal das contribuições previdenciárias dos servidores municipais quando foi prefeito na década passada, o que teria levado à cobrança de encargos pelo atraso e causado dano ao erário.

Sentença com indícios de plágio

De acordo com a defesa do político, a sentença que o condenou copiou, "quase que integralmente", uma decisão de outro processo, referente ao então prefeito de Trajano de Moraes (RJ). Um laudo técnico apresentado pela defesa constatou 72% de identidade entre os dois textos. Até o nome do outro político apareceu na condenação, em lugar do nome de Bomtempo.

Mais de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, a juíza em exercício na 4ª Vara Cível de Petrópolis reconheceu a nulidade absoluta da sentença. O Ministério Público entrou com mandado de segurança, e a desembargadora relatora do caso no TJRJ, apontando violação da coisa julgada, concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão que anulou a sentença, impedindo, dessa forma, que Rubens Bomtempo assumisse a prefeitura.

No pedido de suspensão de segurança dirigido ao STJ, Bomtempo alegou que a liminar não apenas o impedia de tomar posse como prefeito, mas também ameaçava seu mandato de deputado estadual, tendo em vista os efeitos da suspensão dos direitos políticos determinada na ação de improbidade.

Medida excepcional que exige provas fortes

Para o presidente do STJ, impedir um político de assumir o mandato para o qual foi eleito é medida excepcional, e o Judiciário não pode intervir na vontade popular sem a presença de um lastro probatório robusto.

"É certo que o Poder Judiciário pode e deve corrigir irregularidades identificadas no curso de ações penais e de ações de improbidade administrativa", ressaltou o ministro. "Entretanto, há dúvidas sobre a instrução processual devida, com exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a condenação do juízo de primeira instância refere-se a parte e a município diversos", assinalou Martins.

A decisão do STJ é válida até o trânsito em julgado do mandado de segurança em discussão na Justiça fluminense.

Leia a decisão na SS 3.352.

​As inscrições e a realização das provas para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas de estágio remunerado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se encerram na próxima terça-feira (16). As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas digitalmente no site do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).

Leia o edital de abertura do processo seletivo de estagiários do STJ.

O processo seletivo será executado e acompanhado pelo CIEE, em parceria com o STJ. Poderão participar estudantes vinculados a instituições públicas e privadas que estejam com frequência regular em curso de educação superior, ensino médio, educação especial e na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

A bolsa de estágio para nível médio, com carga de 20 horas semanais, é de R$ 540 mensais. Para nível superior, o valor da bolsa varia de acordo com a carga horária: R$ 800, para 20 horas por semana; e R$ 1.200, para 30 horas semanais. Todos os estagiários receberão auxílio-transporte de R$ 13,50 por dia estagiado.

Cursos

As vagas disponíveis para alunos do ensino superior são para os cursos de administração, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, ciências contábeis, comunicação organizacional, jornalismo, publicidade e propaganda, relações públicas, cursos relacionados à tecnologia da informação e a comunicação/informática, desenho industrial/design de interface, direito, educação física (bacharelado), estatística, história, letras, nutrição, odontologia, pedagogia, psicologia, relações internacionais e secretariado executivo (bacharelado e tecnólogo).

Avaliações

O processo seletivo será composto por três fases: provas on-line, análise curricular e entrevista ou avaliação de habilidades.

O processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de, no máximo, seis meses, até 31 de dezembro de 2023, a critério do tribunal.

Mais informações podem ser obtidas na central de atendimento do CIEE, pelo telefone (61) 3003-2433, das 8h às 18h.

O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu ontem (10/11) recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e suspendeu autorização de uso de embarcação pesqueira sem licença na Lagoa dos Patos (RS). Conforme a decisão, o fato de o barco fazer apenas o transporte de pescado não exclui a necessidade de licenciamento.

O proprietário da embarcação havia obtido liminar em primeira instância anulando auto de infração que lacrou o barco.

A ação do Ibama se deu após a vistoria ocorrida em outubro, que apurou que a embarcação, de nome Dom Guilherme, estaria sendo utilizada para atividade de pesca sem licença para tal e sem rastreamento por satélite.

O dono da embarcação ajuizou ação na Justiça Federal de Rio Grande (RS) com pedido de tutela antecipada para suspender a medida do Ibama. Ele alegou que usava o barco apenas para transportar pescado, ou seja, sua atividade era de transporte de carga, não sendo necessária licença de pesca.

O juízo de primeira instância concedeu a liminar e o Ibama recorreu ao Tribunal. Conforme o Instituto, a legislação enquadra embarcações de transporte como atuantes nas atividades pesqueiras.

Segundo Favreto, a autuação da embarcação não guarda relação com a atividade de captura do pescado e foi promovida pela prática de atividade pesqueira correspondente a transporte/transbordo.

“A autoridade impetrada, ao lavrar o auto de infração e o termo de suspensão, não partiu do pressuposto de que o impetrante estava exercendo a pesca propriamente dita, mas a ‘atividade pesqueira’ tal qual prevista na Lei da Pesca, a qual pode envolver apenas o transporte do pescado, como é o caso da embarcação Dom Guilherme”, concluiu o desembargador.


(Foto: Stockphotos)

O Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon) promoveu na tarde de hoje (11/11) um Encontro Aberto sobre Conciliação e Mediação, que reuniu magistrados, servidores e conciliadores. O evento foi realizado de forma online pela plataforma eletrônica Zoom. A reunião faz parte das atividades que integram a Semana Nacional da Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que está ocorrendo entre os dias 8 e 12 deste mês.

O Encontro Aberto foi coordenado pelos instrutores do Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores, que está sendo realizado pelo Sistcon: a juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a servidora Carla de Sampaio Grahl, técnica judiciária lotada na Secretaria do Sistcon, e o servidor Alfredo Fuchs, técnico judiciário lotado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejuscon) de Novo Hamburgo (RS).

“O objetivo do evento de hoje é celebrar o trabalho de vocês que estão na linha de frente, no dia a dia fazendo a conciliação acontecer na Justiça Federal da 4ª Região e também disseminar boas práticas entre os participantes do encontro que vão contar as suas experiências atuando em iniciativas de autocomposição”, destacou a juíza Catarina na abertura da reunião.

O servidor Alfredo complementou ressaltando que “a ideia do encontro aberto serve como uma celebração da Semana Nacional da Conciliação e também do primeiro curso de formação de mediadores da Justiça Federal da 4ª Região, é um reconhecimento do trabalho desenvolvido por magistrados, servidores e voluntários que estão envolvidos com questões de conciliação e mediação”.

A servidora Carla acrescentou que é muito importante a troca de experiências entre os participantes, principalmente para o desenvolvimento da mediação e da conciliação não somente como uma técnica a ser aplicada em processos, mas também como um modo de ser e de se portar.

Assim, magistrados, servidores e conciliadores que atuam em Cejuscons e Unidades de Conciliação nos três estados da 4ª Região (RS, SC e PR) falaram sobre os casos em que trabalharam, dando exemplos em temáticas como conciliação em processos envolvendo desapropriações com o DNIT, desapropriações com moradores em áreas de linhas ferroviárias, indenizações para colônias de pescadores pela dragagem do Complexo Portuário de Itajaí (SC), tratativas e reuniões interinstitucionais que são feitas em ações que envolvem diversos órgãos públicos.

A Semana Nacional de Conciliação objetiva incentivar o uso de métodos consensuais para buscar solução de litígios, envolvendo a participação dos Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. Neste ano, o conceito da campanha é “Conciliação: Mais tempo para você”, mostrando ao cidadão como ele pode aproveitar melhor o seu tempo ao optar pelo método de auto resolução de conflitos, que oferece praticidade e rapidez na solução dos litígios.

O encontro aberto foi realizado de forma virtual pela plataforma Zoom
O encontro aberto foi realizado de forma virtual pela plataforma Zoom (Imagem: Sistcon/TRF4)

A juíza Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4, fez a abertura do encontro
A juíza Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4, fez a abertura do encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)

Alfredo Fuchs, técnico judiciário lotado no Cejuscon de Novo Hamburgo (RS), participou do encontro
Alfredo Fuchs, técnico judiciário lotado no Cejuscon de Novo Hamburgo (RS), participou do encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)

A técnica judiciária da Secretaria do Sistcon Carla de Sampaio Grahl também coordenou a atividade
A técnica judiciária da Secretaria do Sistcon Carla de Sampaio Grahl também coordenou a atividade (Imagem: Sistcon/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu hoje (12/11) visita institucional de equipe da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Gabinete do Comandante do Exército.

O coronel Alex Alexandre de Mesquita e o capitão André Krempel Lós, chefe e adjunto da Assessoria de Apoio, respectivamente, e o advogado Wilson de Castro Júnior, consultor jurídico-adjunto ao Comando do Exército, conversaram com Valle Pereira sobre assuntos comuns das duas instituições e o presentearam com publicações comemorativas do Exército brasileiro.

Presidente do TRF4 recebeu comitiva no Gabinete da Presidência
Presidente do TRF4 recebeu comitiva no Gabinete da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

(da esq. p/ dir.) coronel Alex Alexandre de Mesquita, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira e  Wilson de Castro Júnior
(da esq. p/ dir.) coronel Alex Alexandre de Mesquita, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Wilson de Castro Júnior (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena do ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque, de seis anos, seis meses e dez dias para 12 anos, nove meses e 15 dias de reclusão pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro em ação penal no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (10/11).

Além de Duque, também são réus no mesmo processo João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, e Guilherme Esteves de Jesus, representante comercial e operador financeiro do Grupo Jurong no Brasil. A pena de Vaccari Neto foi mantida em sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão pelo delito de corrupção passiva e a de Esteves de Jesus foi reduzida de 19 anos e quatro meses para 16 anos, oito meses e 20 dias de reclusão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o caso envolve esquema de corrupção no fornecimento de sondas para a Petrobras por intermédio da empresa Sete Brasil Participações S/A para a exploração de petróleo na camada de pré-sal.

A Sete Brasil foi constituída com diversos investidores, entre eles a Petrobras, tendo ainda como sócios empresas privadas e instituições financeiras, como os bancos Santander, Bradesco e BTG Pactual.

A Petrobras lançou licitação para a construção de vinte e uma sondas para exploração do pré-sal. A Sete Brasil ganhou o certame e negociou os contratos de construção dessas sondas com vários estaleiros: Keppel Fels, Atlântico Sul, Enseada do Paraguaçu, Rio Grande e Jurong.

Segundo o MPF, teriam sido pagas propinas nos contratos de fornecimento das sondas. As vantagens indevidas foram recebidas por diretores da Petrobras, entre eles Duque, por dirigentes da empresa Sete Brasil e pelo Partido dos Trabalhadores, com arrecadação por Vaccari Neto.

Para o órgão ministerial, os acusados teriam formado uma organização criminosa com a prática habitual de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O MPF alegou que o acerto feito entre os envolvidos era de que os Estaleiros Atlântico Sul, Enseada do Paraguaçu e Rio Grande pagariam somente as propinas dirigidas ao Partido dos Trabalhadores, o Estaleiro Jurong pagaria somente propinas dirigidas aos executivos da Petrobras e aos da Sete Brasil, enquanto o Estaleiro Keppel Fels pagaria a todos.

A vantagem indevida acordada com o Estaleiro Jurong teria sido intermediada por Esteves de Jesus, representante do Grupo Jurong.

A denúncia foi aceita pela Justiça Federal do Paraná e, em fevereiro de 2020, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou Duque por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Vaccari Neto por corrupção passiva e Esteves de Jesus por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa.

Os três condenados e o Ministério Público recorreram da sentença ao Tribunal. De maneira unânime, a 8ª Turma do TRF4 negou provimento aos recursos da defesa de Duque e de Vaccari Neto, deu parcial provimento à apelação do MPF para valorar negativamente as consequências dos delitos de lavagem de dinheiro imputados a Esteves de Jesus e Duque, com redimensionamento das penas, e concedeu parcial provimento ao recurso da defesa de Esteves de Jesus para absolvê-lo apenas do crime de pertinência à organização criminosa por não existir prova suficiente para a condenação.

O relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que “a materialidade e a autoria dos delitos de corrupção ficaram plenamente demonstradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução, em especial pelas declarações prestadas por colaboradores e testemunhas e pela prova documental dos pagamentos de propina”.

Em seu voto, o magistrado acrescentou: “o conjunto probatório não deixa nenhuma dúvida que Vaccari Neto, na condição de representante do Partido dos Trabalhadores, desempenhava papel de liderança junto aos agentes da Petrobras (Duque) e da Sete Brasil nas atividades relacionadas à fixação do percentual de propina e na sua solicitação perante os estaleiros”.

Segundo Gebran, os depoimentos das testemunhas e os interrogatórios “convergem para a existência de sistema de corrupção no contexto do Projeto Sondas narrado na denúncia, que culminou no pagamento de vantagens indevidas a funcionários públicos e agentes políticos pelos estaleiros contratados, entre eles o Grupo Jurong, para atender à demanda de fornecimento de sondas à Petrobras”.

Confira como ficaram as condenações dos réus após o julgamento da 8ª Turma:

– Guilherme Esteves de Jesus: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, absolvido de pertencimento a organização criminosa. A pena passou de 19 anos e quatro meses para 16 anos, oito meses e 20 dias de reclusão. Ele também terá que pagar 349 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso (dezembro de 2013);

– João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão. Ele também terá que pagar 188 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em meio salário mínimo vigente ao tempo do crime de corrupção consumado (novembro de 2012);

– Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de seis anos, seis meses e dez dias para 12 anos, nove meses e 15 dias de reclusão. Ele também terá que pagar 304 dias-multas, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso (dezembro de 2013);

– Mantido o valor mínimo de 10.366.264,03 de dólares fixado na sentença para a reparação dos danos causados. Os condenados respondem solidariamente pela quantia. Sobre o valor devem incidir atualização monetária e juros na data do pagamento e o montante deve ser revertido em favor da Petrobras para amortizar os prejuízos sofridos com as condutas criminosas.


(Foto: Arquivo Petrobras)

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, conceder duas pensões por morte à mulher de 51 anos, residente em São Valentim (RS), reconhecida como incapaz para o trabalho por ser portadora de epilepsia desde os 11 anos de idade, tendo também leve retardo mental. Ela requeria a concessão dos benefícios em razão do falecimento de sua mãe, ocorrido em 2013, e do seu pai, em 2017. A decisão do colegiado foi proferida nesta semana (10/11).

Inicialmente, foi ajuizada uma ação previdenciária na 2ª Vara Federal de Erechim (RS), solicitando a concessão do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como o pagamento de parcelas que estariam vencidas desde a data do óbito de cada um dos seus pais. O juízo de primeira instância, no entanto, negou a ação, pois, de acordo com perícia judicial, ela não era considerada inválida na data dos óbitos.

A requerente apelou ao TRF4, alegando que a perícia reconheceu suas condições psiquiátricas (epilepsia e leve retardo mental), devendo ser implantado o benefício.

A 6ª Turma deu provimento ao apelo por unanimidade. Os magistrados entenderam que a incapacidade laboral existia na época do falecimento de seus pais, pois suas condições persistem já por longa data.  A determinação foi para implantação das duas pensões, com o pagamento das parcelas desde o óbito de cada um dos genitores corrigidas monetariamente, ou seja, o INSS deverá pagar os valores referentes à pensão da mãe da autora desde outubro de 2013, e referente ao pai dela desde fevereiro de 2017.

O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do caso, destacou que “há elementos aptos a amparar as alegações da demandante que, à época do óbito dos segurados, já se encontrava incapaz, preenchendo os requisitos para o recebimento do benefício de pensão por morte desde óbito dos instituidores”.


(Foto: Agência Senado)