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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão da Primeira Turma e, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial no qual o município de Três Barras (PR) buscava o reconhecimento do direito a recálculo do coeficiente de sua cota no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em razão de um erro de contagem no censo de 2007.

Para a seção, em função do princípio da anualidade orçamentária, não é possível aplicar, em meio ao exercício financeiro, novos coeficientes de cada município no FPM.

De acordo com a ação proposta pelo município paranaense contra a União e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Três Barras contava com mais de 12 mil habitantes em 2006, número superior aos 9.486 oficialmente apontados pelo censo. Em razão do erro, o município entendia ter direito à correção do coeficiente relativo à sua cota de 2007 no FPM – de 0,6 para 0,8.

No STJ, a Primeira Turma havia entendido que, verificado o aumento populacional, de forma distinta daquela aferida pelo IBGE, seria possível modificar o coeficiente de participação no fundo sem ofensa ao princípio da anualidade, ainda que a alteração ocorresse em meio ao exercício financeiro.

Precedentes do STJ e do STF concluíram haver violação da anualidade

O relator dos embargos da União, ministro Francisco Falcão, explicou que o Tribunal de Contas da União edita decisões normativas, ao final de cada ano, relativas aos coeficientes a serem aplicados ao FPM no ano seguinte, com base na estimativa da população apurada pelo IBGE.

Nesse contexto, segundo o magistrado, é que o município se voltou contra decisão normativa de 2006, a qual fixou o índice do FPM para 2007. Entretanto, para o ministro, caso fosse aceita a tese de que os municípios podem buscar o ressarcimento posterior, pretendendo a adoção de novos critérios com base nas informações do mesmo exercício, seria necessário aceitar que a União também poderia, em um mesmo exercício, fazer a revisão desses critérios, voltando-se contra municípios que, eventualmente, tivessem recebido valores a mais do FPM.

Em seu voto, Falcão citou precedente (AREsp 965.737) no qual a Segunda Turma considerou inadmissível, por ofensa ao princípio da anualidade, a aplicação imediata, em meio ao exercício financeiro, de novos coeficientes individuais de participação no fundo.

Ao dar provimento aos embargos, o relator ainda mencionou parecer do Ministério Público Federal segundo o qual a possibilidade de aplicação imediata de novos coeficientes do FPM foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (MS 24.098).

Leia o acórdão no EREsp 1.749.966.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 180 de Jurisprudência em Teses, com o tema Orientações jurisprudenciais sobre a Covid-19. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira aponta que a urgência e a excepcionalidade geradas pela pandemia da Covid-19 afastam a nulidade decorrente da ausência de prévia oitiva do Ministério Público acerca da concessão de benefícios na execução da pena – artigo 67 da Lei de Execução Penal. 

A segunda tese destaca que a incidência da circunstância agravante da calamidade pública, prevista no artigo 61, inciso II, alínea "j" do Código Penal, exige demonstração concreta de que o agente se valeu do contexto da pandemia da Covid-19 para a prática do crime. 

Vale lembrar que a Biblioteca Ministro Oscar Saraiva tem uma edição da série Bibliografias Selecionadas dedicada ao tema da pandemia. A publicação foi intitulada Covid-19: Aspectos jurídicos.  

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes da corte. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.

Em webinário sobre Inteligência Artificial (IA), nesta quarta-feira (10), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, atribuiu à digitalização dos processos a manutenção da produtividade do Poder Judiciário durante a pandemia da Covid-19.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins afirmou que o uso da inteligência artificial é um dos eixos estratégicos da atual gestão do tribunal. | Foto: Rafael Luz / STJ

O evento on-line foi promovido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para debater as principais iniciativas de IA no âmbito da Justiça Federal.

Na palestra, o presidente do STJ ressaltou que a IA é um dos eixos estratégicos da sua gestão, com iniciativas como a implementação de acordos tecnológicos com outros tribunais – a exemplo da parceria firmada com o TJRJ para o gerenciamento virtual de precedentes.

Humberto Martins também chamou atenção para o crescente desenvolvimento tecnológico do Judiciário brasileiro, constatado por estudo inédito da Fundação Getulio Vargas (FGV) segundo o qual a inteligência artificial está presente em cerca de metade dos tribunais brasileiros.

"O uso da tecnologia é, portanto, uma importante ferramenta para que o Judiciário enfrente, inclusive, as consequências posteriores à pandemia, como o excesso de judicialização dos conflitos, que certamente virá" – concluiu o ministro.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta quarta-feira (10) do XXX Encontro Institucional de Magistrados(as) da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre, evento on-line promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Ejud14).

A programação, que se estende até esta sexta-feira (12), tem como tema central a magistratura do futuro. Em seu discurso, o presidente do STJ defendeu que, além do rigor técnico, juízas e juízes devem cultivar a sensibilidade.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins participou, por vídeo, do XXX Encontro Institucional de Magistrados(as) da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre. | Foto: Gustavo Lima / STJ

"O componente técnico, embora essencial, não deverá ser o único, pois o Poder Judiciário há sempre de contar com os valores humanos e sociais, que são as verdadeiras causas de transformação do mundo em que vivemos", ressaltou Martins.

O ministro reafirmou que o fortalecimento do Poder Judiciário é fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito e o pleno exercício da cidadania. Pela corte superior, também participa do encontro virtual o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, com palestra sobre o STJ e a Justiça 4.0.

Ao participar nesta quarta-feira (10) de um evento em Porto Alegre, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, disse que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) representou um marco para a ampliação dos direitos desses segmentos da população brasileira, e desde então tem sido um exemplo para o mundo. "O Brasil assumiu um novo paradigma de tratamento das questões relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes, que é o da proteção integral", afirmou.

Martins fez a declaração na abertura do Encontro dos Fóruns da Justiça Juvenil, Protetiva e do Colégio de Coordenadores, uma das etapas da extensa agenda institucional que ele cumpriu no Rio Grande do Sul.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins afirmou no encontro sobre justiça juvenil que a legislação brasileira nesse campo tem sido um exemplo para o mundo. | Foto: Acervo / STJ

O encontro reúne três eventos: o 19º Encontro do Colégio dos Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil, o 11º Fórum Nacional de Justiça Protetiva (Fonajup) e o 28º Fórum Nacional da Justiça Juvenil. Os eventos são promovidos pela Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) com o apoio da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Segundo o ministro, o tríplice encontro é uma oportunidade para que coordenadores e magistrados com atuação nas diversas áreas de proteção da infância e da juventude possam debater temas relacionados aos direitos das crianças e dos adolescentes.

"O STJ vem cumprindo seu papel de Tribunal da Cidadania, sobretudo no fortalecimento da jurisprudência, tão essencial para a adequada aplicação dos dispositivos do ECA e de outros instrumentos jurídicos de proteção às crianças e aos adolescentes", ressaltou Martins.

Papel das escolas judiciárias no aperfeiçoamento dos magistrados

O presidente do STJ disse que as escolas de formação judiciária têm papel fundamental no processo de aperfeiçoamento de magistrados e assessores em temas relacionados à infância e à juventude.

"O Poder Judiciário, como árbitro das diversas relações sociais, econômicas e políticas, no seu mister constitucional de distribuir a justiça, não pode abrir mão da proteção integral das crianças e dos adolescentes", declarou.

Ele agradeceu o empenho e o compromisso nesse tema por parte das juízas Noeli Salete Tavares e Lavínia Tupy Vieira Fonseca, e do juiz Hugo Zaher – organizadores dos três encontros.

Reuniões em órgãos judiciários e homenagem da Justiça Militar

Antes da abertura do evento, o ministro participou de diversas reuniões institucionais em órgãos de diferentes ramos da Justiça.

O primeiro compromisso foi na sede da Ajuris, em uma audiência com o presidente da associação, juiz Orlando Faccini Neto, e o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Voltaire de Lima Moraes. O presidente do STJ também foi recebido na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.​​​​​​​​​

No Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, o presidente do STJ foi condecorado pelo desembargador Fábio Duarte Fernandes. | Foto: Acervo / STJ

Na sequência, Humberto Martins participou de reuniões na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul e no TJRS. Na sede da Justiça Militar gaúcha, ele foi condecorado com a Ordem do Mérito Judiciário Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no grau Alta Distinção, pelos relevantes serviços prestados ao Judiciário.

A comenda foi entregue pelo presidente do Tribunal de Justiça Militar, desembargador militar Fábio Duarte Fernandes. Ao agradecer a honraria, o ministro declarou que sua confiança na Justiça fica mais forte a cada dia.

"O nosso caminho (em busca de justiça) se faz no caminhar, com muito amor, igualdade e, sobretudo, com espírito de solidariedade", disse Martins.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na última sexta-feira (5/11) sentença que determinou a retirada de uma quadra de tênis no canto da antiga Salga, na Praia do Meio, em Florianópolis. Os réus, que são a Prefeitura de Florianópolis, a SLC Construção e Serviços e o proprietário do imóvel quando autuada a ação terão ainda que recuperar o ambiente degradado.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2012. Conforme o MPF, as edificações teriam sido colocadas irregularmente sobre a praia e o mar.

Em dezembro de 2015, a 6ª Vara Federal de Florianópolis, proferiu sentença determinando que retirassem a quadra e todos os equipamentos, bem como que recuperassem a área, com a restauração da paisagem natural.

Os réus apelaram ao Tribunal alegando que obtiveram o licenciamento à época e que a lei ambiental não poderia ser aplicada retroativamente. A Prefeitura alegou que não seria responsável pelos danos causados ao meio ambiente, pois a concessão de habite-se teria sido só para a residência e não para quadra de tênis e piscina construídas no imóvel.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, em matéria ambiental, não há direito adquirido à perpetuação de situações irregulares, ainda que tenham permanecido por longo período com aparência de legalidade. Caminha ressaltou em seu voto que houve flagrante desrespeito à legislação ambiental, com o impedimento de acesso da população a bem de uso comum do povo.

Quanto à alegação do Município, Caminha ressaltou que “constatados a infração à norma ambiental e os prejuízos daí decorrentes, o poluidor – e todos aqueles que, direta ou indiretamente, contribuíram para a perpetração – estão obrigados à recomposição do meio ambiente”.

Cada um dos réus particulares deverá pagar multa de R$ 50 mil. Ao Município caberá demolir a edificação e liberar o acesso à praia. Ainda cabe recurso às instâncias superiores.


(Foto: Stockphotos)

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou sentença e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante em 30 dias aposentadoria por invalidez de uma mulher com esquizofrenia. A decisão, tomada no dia 4/11, por unanimidade, estipulou ainda que a autarquia pague valores retroativos a março de 2015, data em que transitou em julgado o primeiro processo judicial da autora com pedido de auxílio-doença.

A segurada mora em Arroio do Sal (RS) e tem 35 anos. Ela recorreu ao Tribunal após ter o pedido negado em primeira instância na segunda ação que moveu. Em perícia médica, foi constatado que ela apresenta quadro psiquiátrico crônico com isolamento social, psicoses e sintomas refratários à medicação antipsicótica, ficando incapacitada para o trabalho e precisando da supervisão de terceiros.

Segundo o relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, “é possível verificar que houve agravamento no quadro clínico da autora”. Ele apontou que o auxílio-doença deve ser pago do trânsito em julgado do primeiro processo que ela ajuizou (em 23/3/2015) até a data do laudo da ação atual (em 9/5/2018), quando o benefício deve ser convertido em aposentadoria por invalidez.

“Observa-se que, na hipótese, a autora, em que pese não ter idade avançada, encontra-se interditada para todos os atos da vida civil. O contexto conduz à grande improbabilidade de recuperação da capacidade laboral.  Como é de conhecimento geral, o mercado busca, atualmente, trabalhadores cada vez mais qualificados, com ótimo grau de escolaridade e que possam realizar atividades diversas, sem limitações”, escreveu Raupp Rios no voto.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) iniciou na manhã de hoje (10/11) o “Curso sobre Execução Penal”. A abertura do evento foi realizada de forma online em conferência pela plataforma eletrônica Zoom.

O curso é voltado para magistrados federais e busca abordar a aplicação de técnicas e procedimentos eficientes na solução de problemas jurisdicionais no âmbito das execuções penais, especificamente sobre o cumprimento de penas alternativas, sobre o regime aberto e semiaberto, e a destinação de bens e valores por Varas Criminais. A coordenação científica é dos desembargadores federais do TRF4, Salise Monteiro Sanchotene e Luiz Carlos Canalli, e a carga-horária é de 20 horas-aula.

“A temática da execução penal possui alta relevância na atuação tanto dos juízes em primeiro grau quanto das Turmas do Tribunal. O juízo de execução é uma atividade especial da prestação jurisdicional. Sem dúvida, esse aspecto merece uma consideração atenta por parte da Escola da Magistratura”, destacou Canalli na abertura das atividades.

“O curso traz palestrantes e convidados que vão nos dar outros pontos de vista e informar aos alunos sobre o que tem sido feito em todo o Brasil nas iniciativas relacionadas à execução penal. Nos últimos anos, houve muitas mudanças legislativas que impactaram a execução e vários aspectos controvertidos decorrentes dessas alterações devem ser debatidos pelos magistrados”, ressaltou a desembargadora Sanchotene.

Após a fala dos coordenadores científicos, foi iniciada a primeira palestra do curso com o tema de “Remição da pena pela leitura”. O conferencista foi o agente federal de execução penal e coordenador de Educação, Cultura e Esporte do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Carlos Rodrigo Martins Dias, e a juíza federal substituta da Seção Judiciária de Santa Catarina Micheli Polippo foi a debatedora.

Martins Dias explicou que um dos principais problemas enfrentados dentro dessa temática é “a baixa oferta de vagas de atividades educacionais, seja de educação básica, de qualificação profissional ou de atividades complementares, aos privados de liberdade nos estabelecimentos prisionais”.

O conferencista também reforçou que “essa é uma pauta muito cara para nós que estamos no dia a dia das unidades prisionais e que lidamos com as pessoas presas e com as expectativas delas em relação à leitura”.

Ele concluiu apontado que “ainda são somente alguns apenados que tem acesso à possibilidade de remição de pena pela leitura ou estudo, mas já existem resoluções do Conselho Nacional de Justiça e projetos do Depen buscando a universalização da leitura para todos presos, até mesmo para aqueles com menor escolaridade ou que estão em processo de alfabetização”.

O primeiro dia do evento foi encerrado com a palestra do juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Sorocaba (SP) e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Jayme Walner de Freitas, sobre “Doação voluntária de sangue como pena restritiva de direitos”. A mediação do painel foi feita pelo juiz federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul Eduardo Gomes Philippsen.

As atividades seguem na plataforma Zoom nos dias 11, 17, 18, 24 e 25 deste mês, sempre pelo período da manhã. Para obter mais informações, clique aqui para acessar a página do curso e clique aqui para conferir a programação geral das aulas.

As aulas do curso acontecem na plataforma Zoom
As aulas do curso acontecem na plataforma Zoom (Imagem: Emagis/TRF4)

O desembargador Luiz Carlos Canalli é um dos coordenadores científicos do curso
O desembargador Luiz Carlos Canalli é um dos coordenadores científicos do curso (Imagem: Emagis/TRF4)

A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, que também é coordenadora científica, falou na abertura do evento
A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, que também é coordenadora científica, falou na abertura do evento (Imagem: Emagis/TRF4)

O primeiro palestrante foi o coordenador de Educação, Cultura e Esporte do Depen, Carlos Rodrigo Martins Dias
O primeiro palestrante foi o coordenador de Educação, Cultura e Esporte do Depen, Carlos Rodrigo Martins Dias (Imagem: Emagis/TRF4)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, visitou nesta tarde (10/11) o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O ministro foi recebido pelo presidente, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e pelos desembargadores Fernando Quadros da Silva, vice-presidente, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, e Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. 

Os magistrados trocaram experiências sobre a carreira jurídica e a jurisdição nos tribunais. O ministro se disse satisfeito de poder visitar presencialmente os colegas e relembrou histórias de sua trajetória profissional. “Vacinado e com todos os cuidados, é um prazer poder voltar ao Rio Grande do Sul”, afirmou Humberto Martins. 

Também participaram do encontro a diretora-geral da corte, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e o secretário-geral da Presidência do STJ, Jadson Santana de Souza.
 

(da esq. p/dir.) Jadson Santana, secretário-geral da Presidência do STJ; des. Cândido Leal Júnior, corregedor regional da JF4; Sandra Mara Cornelius da Rocha, diretora-geral do TRF4; Min. Humberto Martins, presidente do STJ; des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4; des. Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF4
(da esq. p/dir.) Jadson Santana, secretário-geral da Presidência do STJ; des. Cândido Leal Júnior, corregedor regional da JF4; Sandra Mara Cornelius da Rocha, diretora-geral do TRF4; Min. Humberto Martins, presidente do STJ; des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4; des. Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador federal Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou liminar em mandado de segurança impetrado pela Facebook Serviços Online do Brasil e manteve o bloqueio de R$ 10 milhões nas contas bancárias da empresa. O valor refere-se à multa por cumprimento parcial de decisão judicial da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS), proferida em 2015, de concessão de interceptação do Whatsapp, aplicativo provido pela ré, para investigação criminal.

O Facebook apelou ao Tribunal após ter a liminar indeferida em primeira instância. Na ação, é pedida a exclusão da multa, referente a 720 dias em que não foi cumprida a ordem judicial, ou o redimensionamento da sanção.

A empresa sustenta que já foi reconhecido pelo Tribunal o cumprimento parcial das ordens judiciais, acarretando em redução do valor da multa diária. Também alegou a impossibilidade técnica de cumprimento da decisão judicial, pois, como as mensagens são protegidas por criptografia, não seria possível realizar o fornecimento solicitado pela Justiça.

Segundo Thompson Flores, não há ‘perigo de demora’ da decisão que justifique o provimento liminar, ou seja, as atividades da empresa não estão em risco, devendo ser aguardado o trâmite normal do processo.

“Em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, anoto que a decisão combatida se encontra fundamentada e não apresenta flagrante ilegalidade/arbitrariedade a ensejar o deferimento da medida liminar demandada”, afirmou o magistrado.


(Foto: Stockphotos)