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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que deve ser definida pela prevenção a competência para julgar um caso de adulteração de sinal identificador de veículo e o crime conexo (furto ou receptação), quando não há informação sobre o local da prática do delito nem sobre o endereço dos supostos autores.

O conflito de competência foi suscitado perante o STJ depois de o veículo ter sido encontrado em Uberaba (MG), com a sinalização adulterada. O juízo criminal da cidade mineira entendeu que o delito em apuração seria furto de veículo, praticado em Ribeirão Preto (SP).

Para o juízo de Ribeirão Preto, no entanto, o crime seria o de receptação e teria sido consumado em Uberaba. Na sua avaliação, por ser um delito continuado ou permanente, praticado em território de duas ou mais jurisdições, a competência se daria pela prevenção – sendo, portanto, do juízo mineiro, o primeiro a tomar conhecimento dos fatos.

Local do crime mais grave determina competência entre conexos

A relatora do conflito, ministra Laurita Vaz, afirmou que, para a solução do conflito, é irrelevante discutir se o processo trata de furto ou receptação – questão que gerou a controvérsia entre os juízos e os levou a se declararem incompetentes.

Ela observou que, apesar dessa discordância, os dois juízos concordam que também houve a prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo, tipificado no artigo 311 do Código Penal.

A ministra explicou que, no caso, sendo o crime do artigo 311 do Código Penal o mais grave, este atrai a competência para o delito conexo, seja ele furto ou receptação, por força do artigo 78, inciso II, alínea a, do Código de Processo Penal (CPP).

Crime instantâneo de efeitos permanentes

Por fim, de acordo com a relatora, é preciso definir o juízo competente para julgar a adulteração de identificação de veículo automotor, um crime instantâneo de efeitos permanentes – ou seja, crime que se consuma no momento em que há a efetiva falsificação, a qual, no entanto, perdura no tempo.

A magistrada apontou que o processo não indica onde teria sido efetivada a adulteração, se em território paulista ou mineiro, informando apenas que a descoberta desse delito ocorreu na comarca de Uberaba.

"Assim, a competência é firmada pela prevenção, nos termos do artigo 72, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, ou seja, é do juízo do estado de Minas Gerais, pois também não há notícia certa sobre o local de residência dos supostos autores do crime, o que afasta a incidência da regra do caput do mesmo artigo", concluiu.

Leia o acórdão no CC 181.588.

A página da Pesquisa Pronta disponibilizou sete entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos,  a usucapião.

O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos). 

Direito processual civil – Recursos e outros meios de impugnação

Recurso especial de decisões no âmbito de suspensão de segurança: cabimento? 

"É pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual ‘não é cabível recurso especial de decisões no âmbito do pedido de suspensão de segurança, pois o apelo nobre visa combater fundamentos que digam respeito ao exame de legalidade, ‘ao passo que o pedido de suspensão ostenta juízo político’ (AgRg na MC 20.508/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/4/2013)’ (AgInt nos EDcl no REsp 1.625.577/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10/10/2018)." 

AgInt no REsp 1.575.176/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe 18/11/2019.

Direito administrativo – Servidor público

Auxiliar local. Prestação de serviço ao Brasil no exterior. Enquadramento no regime jurídico único dos servidores públicos civis da união: possibilidade? 

"O acórdão rescindendo encontra-se em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte de que os auxiliares locais que prestam serviços para o Brasil no exterior, e desde que admitidos anteriormente a 11 de dezembro de 1990, possuem direito à submissão ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União por força do disposto no art. 243 da Lei n. 8.112/1990." 

AR 3.507/DF, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 27/02/2019, DJe 12/03/2019. 

Direito ambiental – Crime ambiental

Infração ambiental. Apreensão de veículo utilizado na prática da infração. Comprovação do uso específico ou exclusivo do veículo na atividade ilícita: necessidade? 

"Com efeito, a apreensão definitiva do veículo impede a sua reutilização na prática de infração ambiental – além de desestimular a participação de outros agentes nessa mesma prática, caso cientificados dos inerentes e relevantes riscos dessa atividade, em especial os de ordem patrimonial –, dando maior eficácia à legislação que dispõe as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. […] Assim, é de ser fixada a seguinte tese: ‘A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional’." 

REsp 1.814.945/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 10/02/2021, DJe 24/02/2021.

Direito processual civil – Recursos e outros meios de impugnação

Conflito de competência. Intervenção de eventuais interessados: possibilidade? 

"Conforme jurisprudência desta Corte, o conflito de competência tem natureza de incidente processual, não recursal, destinado à solução de divergência sobre o órgão competente para o exercício da atividade jurisdicional. Por isso, não há litígio nem direito subjetivo a ser tutelado que justifique a intervenção de eventuais interessados, inexistindo previsão legal de intimação dos interessados para manifestação." 

AgRg no CC 175.871/GO, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 10/02/2021, DJe 12/02/2021.

Direito processual civil – Justiça gratuita

Pedido de assistência judiciária gratuita. Ausência de manifestação do judiciário: deferimento tácito? 

"O STJ já proclamou que é insuficiente a alegação de que a justiça gratuita foi deferida expressa ou tacitamente nos autos principais ou apensados, devendo a parte trazer certidão comprobatória do Tribunal estadual desse deferimento […]." 

AgInt no REsp 1.920.419/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/08/2021, DJe 16/09/2021.

Direito civil – Usucapião

Usucapião extraordinária. Área inferior ao módulo estabelecido em lei municipal: possibilidade? 

"O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal." 

REsp 1.667.842/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 03/12/2020, DJe 05/04/2021.

Direito processual civil – Embargos de divergência

Embargos de divergência. Terceira tese. Aplicação: possibilidade? 

"’Conhecidos os embargos de divergência, a decisão a ser adotada não se restringe às teses suscitadas nos arestos em confronto – recorrido e paradigma –, sendo possível aplicar-se uma terceira tese, pois cabe a Seção ou Corte aplicar o direito à espécie.’ (EREsp 513.608/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 27/11/2008)." 

EAREsp 600.663/RS. Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021. 

novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio.

Nele, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro detalha a tese fixada no Tema 1.025 dos recursos repetitivos sobre o cabimento da aquisição de imóveis particulares situados em Planaltina, região administrativa do Distrito Federal, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística. 

Na entrevista, os jornalistas Thiago Gomide e Fátima Uchôa abordam esse importante julgamento da Segunda Seção. O colegiado acompanhou o voto do ministro Moura Ribeiro, relator, e negou provimento ao recurso especial do Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), o Rádio Decidendi tem periodicidade quinzenal e, a cada episódio, traz a debate um tema diferente de recurso repetitivo julgado pelo Tribunal da Cidadania.

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A Cúpula Judicial Ibero-Americana (Cumbre) aprovou, durante Assembleia Plenária da sua XX edição, a criação da Rede Ibero-Americana de Integridade Judicial, com base em um projeto apresentado e coordenado pelo Brasil. Colômbia e Paraguai também fazem parte da coordenação da rede criada. O evento foi realizado na cidade do Panamá, nos dias 21 e 22 de outubro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos responsáveis pela implementação, gerenciamento e manutenção da rede criada. Chefe e coordenadora da delegação brasileira no evento, a ministra Maria Thereza de Assis Moura representou o tribunal no encontro e apresentou o projeto frente à assembleia plenária.

A ministra foi acompanhada pelo assessor-chefe da Assessoria de Relações Internacionais do STJ, embaixador Alfredo Leoni. O ministro Herman Benjamin participou da assembleia na modalidade virtual.

Para o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, a criação da rede é um passo significativo para que a integração do Poder Judiciário nos países ibero-americanos saia do papel.

"Ficamos felizes com a criação da rede de integridade não só pelo papel de protagonismo do STJ nesta ação, mas também pela contribuição que esta rede dará para o Judiciário de 23 países", comentou.​​​​​​​​​

 O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, enalteceu os representantes do tribunal eleitos para comissões da Cumbre. | Foto: Gustavo Lima/STJ

Martins destacou que em um cenário de globalização, tecnologia 5G de dados móveis, e pandemia da Covid-19, todos os esforços são bem-vindos para garantir a integridade do Judiciário, especialmente no que diz respeito aos sistemas de informações vulneráveis ao ataque de hackers.

O presidente do STJ e do CJF também parabenizou os ministros Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin e o juiz auxiliar Alexandre Chini pelas eleições. " Sinto-me honrado e feliz pela representação do STJ na Cumbre. Parabéns ao eleitos. Sucesso nessa nova missão", afirmou.

Brasileiros eleitos para comissões da cúpula

 A ministra Maria Thereza de Assis Moura, atual corregedora nacional de Justiça, foi eleita para a comissão de ética judicial.​ | Foto: Sérgio Amaral/STJ

Além da criação da rede, a assembleia elegeu membros para a composição das sete comissões da cúpula para um mandato de dois anos. A ministra Maria Thereza de Assis Moura foi eleita para a comissão de ética judicial. Por sua vez, o ministro Herman Benjamin foi escolhido para a comissão judicial de meio ambiente.​​​​​​​​​

 O ministro Herman Benjamin foi eleito para a comissão judicial de meio ambiente.| Foto: Gustavo Lima/STJ

Terceiro candidato do STJ, Alexandre Chini, juiz auxiliar da presidência, foi eleito para a comissão de mecanismos alternativos e restauradores de resolução de conflitos e tribunais de tratamento de drogas e álcool. É a primeira vez que um juiz brasileiro é eleito para o posto.
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​ O juiz auxiliar da Presidência do STJ Alexandre Chili foi escolhido para integrar a comissão de mecanismos alternativos e restauradores de resolução de conflitos e tribunais de tratamento de drogas e álcool.| Foto: Lucas Pricken/STJ

Segundo os objetivos da iniciativa aprovada, a rede irá fomentar o intercâmbio de boas práticas, a criação de um banco de dados, além da avaliação de riscos de integridade dos sistemas de justiça criminal dos países-membros. Outra tarefa será a elaboração e implementação de um código de conduta comum aos países.

Sobre a Cúpula Judicial Ibero-Americana

A Cúpula Judicial Ibero-Americana é uma organização que tem como objetivo principal adotar projetos e ações em parceria, a fim de promover o fortalecimento das instituições judiciárias e, por extensão, da democracia na Comunidade Ibero-Americana de Nações.

A organização, cuja Secretaria Permanente está sediada em Madri, na Espanha, congrega em seu seio presidentes de cortes supremas, tribunais superiores e de conselhos da magistratura ou órgãos equivalentes de 23 países.

Neste ano, a assembleia plenária teve como tema A Sustentabilidade da Paz Social: caminhos para a administração da justiça na ibero-américa frente às novas exigências do milênio.

A Cúpula Judicial Ibero-Americana é integrada por Brasil, Andorra, Espanha, Portugal, Costa Rica, Cuba, Guatemala, República Dominicana, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Porto Rico, El Salvador, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

Cidadãos de todas as regiões do país serão recebidos no dia 8 de novembro, a partir das 9h, pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, na nona edição do projeto Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania.

Os participantes das audiências podem tratar de qualquer assunto. As demandas apresentadas ao ministro são registradas, encaminhadas e solucionadas dentro das possibilidades do tribunal. Desde a primeira edição, o projeto já ouviu mais de 60 pessoas.

Segundo o presidente do STJ, a iniciativa aproxima o Judiciário da sociedade, dá mais transparência à administração e permite a participação direta do cidadão no aperfeiçoamento do serviço público.

"É um projeto de mão dupla. O cidadão tem a oportunidade de apresentar suas demandas e manifestar suas opiniões. O tribunal, por sua vez, pode aproveitar sugestões – como de fato já aproveitou – para implementar melhorias em sua gestão", afirmou Martins.

Iniciativas semelhantes estão sendo adotadas por outros órgãos do Poder Judiciário, como o Tribunal de Justiça de Roraima.

Como funciona o projeto Fale com o Presidente

Lançado no segundo semestre de 2020, o Fale com o Presidente será realizado pela sexta vez neste ano. Cada participante tem até dez minutos de conversa com o presidente da corte.

Magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia e da Defensoria Pública, bem como lideranças partidárias e autoridades em geral, não estão incluídos na iniciativa, pois receber essas pessoas já faz parte da agenda institucional e da rotina do ministro Humberto Martins.

As audiências públicas cumprem todos os protocolos de segurança sanitária contra a Covid-19, incluindo o uso de máscaras. Os pedidos de inscrição devem ser enviados para a Ouvidoria do STJ, pelo e-mail falecomopresidente@stj.jus.br.

A solicitação deve ocorrer com até 72 horas de antecedência da data prevista para a audiência. A confirmação é feita até 48 horas antes, pelo e-mail que o cidadão indicar.

Na próxima quarta-feira, dia 3 de novembro, serão abertas as inscrições para estágio no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na área de Engenharia de Produção, com ênfase em Ergonomia, Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão. As inscrições poderão ser feitas a partir das 13h do dia 3/11, e irão até às 18h do dia 9/11.

Depois de realizada a inscrição, o candidato deverá enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br. O período de envio da documentação é de 3/11 até 11/11. A seleção será feita por meio de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso.

O valor da remuneração do estágio é de R$ 1.050,00, acrescido de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia de trabalho presencial.

Para se inscrever, o aluno deverá ter concluído ao menos 10%, e no máximo 75% dos créditos disciplinares de seu curso, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado. A divulgação do resultado final está prevista para ocorrer até o dia 16/11, e a previsão de ingresso dos candidatos aprovados é para o dia 30/11.

Para acessar o edital na íntegra, clique aqui. Para mais informações, clique aqui para acessar a página de Estágios do portal do TRF4. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios através do e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358/3213-3876.


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A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta segunda-feira (25/10), liminar determinando que a União forneça medicamento à base de Canabidiol para um menino de 12 anos portador de transtorno do espectro autista. O tratamento, que custa R$ 120 mil, foi o único que apresentou estabilidade no quadro da criança, que já usou várias medicações sem resultados favoráveis, estando difícil o controle da irritabilidade e da hiperatividade.

Incapazes de arcar com os custos do medicamento, o Canabidiol Prati-Donaduzzi 200mg/ml, os pais ajuizaram ação na 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), que determinou à União o fornecimento da medicação.

A União recorreu contra a decisão pedindo a suspensão da liminar sob a alegação de que há necessidade de realização de perícia judicial para fins de comprovação da eficácia e superioridade da droga demandada. Requereu ainda que o custo seja assumido pelo Estado do Paraná.

Segundo Cristofani, o caso é peculiar e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza a importação para pacientes portadores de epilepsia, já havendo registro. A magistrada anexou à decisão parecer técnico que indica o canabidiol para pessoas com espectro autista. “O requisito da urgência, em casos de pleito que visa ao fornecimento de medicamentos e/ou tratamentos médicos, consubstancia-se diante da gravidade do caso em análise, decorrente da doença que acomete a parte autora, bem assim da possibilidade do seu agravamento”, ponderou a relatora em sua decisão.

Quanto ao custeio, Cristofani apontou que “tratando-se de concessão do medicamento de alto custo, cabe à União Federal a responsabilidade pelo cumprimento da medida, bem assim o ressarcimento na eventualidade deste ter sido anteriormente imputado a ente público diverso, sem prejuízo do redirecionamento em caso de descumprimento”.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) editou a Portaria Conjunta Nº 14/2021, que dispõe sobre a adoção de etapa autocompositiva nas ações em que a União é parte.

Segundo a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), trata-se de “uma evolução da experiência bem-sucedida em relação aos fluxos implementados inicialmente para a matéria seguro-desemprego, pela Portaria Conjunta Nº 2/2019 e para os Planos de Negociação da União, pela Portaria Conjunta Nº 5/2021”.

Na regulamentação é ampliada a utilização da abordagem autocompositiva para a solução de conflitos enquadrados nos diversos Temas de Negociação selecionados pela União.

Processos em diversas etapas e conflitos ainda não ajuizados poderão ser resolvidos por meio da utilização dos fluxos, nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos, no Sistcon e nas Varas, com atuação de Advogados da União que integram a Coordenação Regional de Negociação (CRN4) da Procuradoria da União, que irão apresentar as propostas de acordo.

Entre os temas selecionados encontram-se matérias relativas ao pagamento de gratificações e outras remunerações a servidores civis e militares, complementação do FUNDEF, seguro-desemprego, ações propostas por ex-alunos da faculdade Vizivali e honorários recursais nas ações de pedágio.

Também foi prevista a aplicação de fluxo autocompositivo no cumprimento de decisões proferidas em ações coletivas ajuizadas por Sindicatos ou Associações em substituição a servidores.

Para a procuradora regional da União da 4ª Região Mariana Figueiredo, a Portaria “certamente representará um novo avanço em matéria de conciliação, tão cara a todos nós”.

A juíza federal auxiliar do Sistcon Ingrid Schroder Sliwka, designada para gerenciar o projeto, enfatiza que “a proposta contempla construção interinstitucional cooperativa entre representantes do Sistema de Conciliação da Justiça Federal e da Procuradoria Regional da União na 4ª Região, com foco na solução de diversas matérias objeto de elevado número de demandas e com incentivo à solução pré-processual dos litígios”.

Entenda os fluxos para os acordos com a União:

A apresentação de proposta de acordo será feita pela União nos processos que versam sobre os Temas de Negociação selecionados, acompanhada de cálculos e e dos requisitos necessários à adesão. A homologação do acordo, em caso de feitos remetidos aos Cejuscons ou ao Sistcon, será feita pelos juízes com atuação nessas unidades.

Ações coletivas ajuizadas por Sindicatos ou Associações em substituição a servidores serão enviadas ao Cejuscon antes do início da fase de cumprimento de sentença ou, a qualquer tempo, a pedido da Advocacia da União.

Para as demandas que versam sobre os Temas de Negociação, os fluxos adotados dependem da fase em que se encontra o processo:

1. Em 1º grau de jurisdição, nas fases de conhecimento e cumprimento de sentença, a União será intimada para apresentar a proposta antes mesmo da citação ou da intimação para impugnar, com vista imediata à parte autora.

2. Em relação ao Tema de Seguro-desemprego, instruída a demanda com os documentos aptos ao enquadramento nas hipóteses de autocomposição, a intimação inicial será feita à União para a apresentação de proposta de acordo.

3. Para os processos que tramitam em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e perante as Turmas do Juizado Especial Federal, a indicação da possibilidade de acordo será feita pela Coordenação Regional de Negociação (CRN4) da Procuradoria da União para inclusão no fluxo estabelecido, com remessa dos autos às unidades de conciliação.

4. Na etapa pré-processual, a União apresentará a proposta de acordo, utilizando a classe processual de Reclamação Pré-Processual, que tramitará exclusivamente perante os Cejuscons.

5. Em caso de acordo já firmado na via administrativa e que necessite de homologação para o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, qualquer das partes poderá protocolar o pedido de Homologação de Transação Extrajudicial para apreciação do juízo.

 

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria Conjunta Nº 14/2021.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um habeas corpus (HC) que pediu a revogação do decreto de prisão preventiva que havia sido expedido pela 14ª Vara Federal de Curitiba contra Olivia Christina de Paula Traven, uma das investigadas da “Operação Enterprise” e que atualmente se encontra foragida. A operação foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) para apurar delitos de tráfico internacional de drogas e de lavagem de dinheiro praticados por organização criminosa. A decisão de manter o decreto de prisão foi proferida ontem (27/10) pelo desembargador João Pedro Gebran Neto.

A mulher teve a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal paranaense em novembro de 2020, após pedido da PF. De acordo com as investigações, foi identificada uma organização criminosa voltada ao tráfico de grandes carregamentos de cocaína para a Europa a partir de portos brasileiros e à lavagem de dinheiro proveniente dessas atividades.

Segundo a PF, Olivia Traven seria responsável por intermediar negociações de imóveis de alto valor no exterior a Sérgio Roberto de Carvalho, apontado como um dos líderes da organização. Para a Polícia, ela teria atuado na ocultação de patrimônio angariado a partir dos proveitos do tráfico de drogas e ocuparia uma posição de relevância na estrutura criminosa.

A defesa, ao requisitar a revogação da prisão, alegou que ela possui bons antecedentes e ocupação lícita com rendimentos compatíveis aos ganhos obtidos ao longo da vida. Os advogados argumentaram que haveria ausência de contemporaneidade nos fatos investigados, que teriam ocorrido em 2018, e dos requisitos para a preventiva, pois a mulher não representaria risco para a persecução penal ou para a aplicação da lei.

O relator da “Operação Enterprise” no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, negou os pedidos do HC e manteve a ordem de prisão.

O magistrado destacou que “à paciente, é atribuída a administração no exterior de bens e direitos do corréu, especialmente no que toca à utilização de proveitos do crime para aquisição de bens em nome de terceiros (falsas identidades) e a utilização de empresas de fachada para ocultação de patrimônio, que lhe possibilita meios suficientes para dar suporte à continuidade das atividades ilícitas do grupo. Some-se ainda que a paciente ainda está foragida, furtando-se da aplicação da lei penal”.

“Dessa forma, tratando-se de circunstância de caráter pessoal, há impedimento à extensão dos efeitos do benefício de revogação da prisão preventiva nos termos pretendidos pela defesa”, concluiu o relator no despacho.


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O desembargador federal Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou um habeas corpus (HC) de Cláudio José de Oliveira, conhecido pelo apelido de “Rei do Bitcoin”, e manteve a prisão preventiva do investigado. Cláudio teve a prisão decretada em 17 de junho deste ano, sendo preso pela Polícia Federal (PF) em 5 de julho. A decisão foi proferida pelo magistrado na última terça-feira (26/10).

Ele é acusado de chefiar um esquema de pirâmide financeira envolvendo criptomoedas, em que pessoas investiam dinheiro na empresa dele com a promessa de retornos rápidos. Segundo a Polícia, os envolvidos no esquema, incluindo Cláudio e sua ex-esposa, teriam praticado diversos delitos, como estelionato, formação de organização criminosa, crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.

O juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba decretou a prisão preventiva do investigado, após pedido da PF, como forma de garantir a ordem pública e o cumprimento da lei penal. Para o juiz federal, as investigações apontaram indícios suficientes de autoria dos crimes por parte de Cláudio.

A defesa impetrou o HC no TRF4, alegando que a prisão seria uma “medida totalmente descabida e desproporcional como forma de resguardar o juízo falimentar e eventuais credores do Grupo Bitcoin Banco”, empresa criada pelo acusado para realizar as operações. Os advogados argumentaram que não existiriam motivos para a manutenção da preventiva.

O pedido foi negado pelo desembargador Thompson Flores, que entendeu como acertada a decisão do juízo de primeira instância e manteve a prisão.

O magistrado destacou que “em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, anoto que a decisão combatida se encontra fundamentada e não apresenta flagrante ilegalidade ou arbitrariedade ou mesmo teratologia a ensejar o deferimento da medida liminar demandada”.


(Foto: Stockphotos)