• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Blog

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento de dois casos, o REsp 1.377.019 e o RMS 64.525 – o primeiro classificado no ramo do direito tributário, e o segundo, em direito processual civil.

O REsp 1.377.019, assunto execução fiscal, estabelece a impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra sócio ou terceiro não sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato gerador, dela regularmente se retirou, sem dar causa à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.

O RMS 64.525, assunto competência, estabelece a competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando houver conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a fazenda pública.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

A Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou a nova edição de Bibliografias Selecionadas, com o tema Ratio decidendi. O produto traz publicações relacionadas ao assunto editadas entre 2019 e 2021.

O objetivo do periódico é disponibilizar a ministros, magistrados convocados e servidores do Tribunal da Cidadania – além de estudantes e operadores do direito – fontes de informação que contribuam para a ampliação dos conhecimentos a respeito de temas atuais.

Nesta edição, a equipe responsável pelo produto utilizou fontes da Biblioteca Digital Jurídica do STJ (BDJur) e da Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI). As ideias e opiniões expostas na doutrina são de responsabilidade exclusiva dos autores e não refletem a opinião do STJ.

Para ter acesso às demais edições de Bibliografias Selecionadas, clique aqui.

Alguns textos são de acesso restrito e estão disponíveis somente para ministros, magistrados convocados, servidores e estagiários do STJ. Para outras informações, contate a biblioteca, pelo e-mail atendimento.biblioteca@stj.jus.br.

O programa STJ Notícias, que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (6), mostra que, antes do início do julgamento dos quatro réus no processo do incêndio da boate Kiss, em Porto Alegre, um dos acusados recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o número de advogados no tribunal do júri fosse ampliado. O pedido foi negado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz. A ampliação do tempo de debates também havia sido indeferida anteriormente pela Sexta Turma.

Outro destaque do programa é a decisão do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, de suspender acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinou a divulgação irrestrita dos dados das contas bancárias do governo de Minas Gerais, inclusive os saldos existentes. 

Entre os julgamentos colegiados, também está no STJN a decisão da Terceira Turma que manteve multa a plano de saúde, no valor de R$ 365 mil, por descumprimento de ordem judicial. 

Programa STJ Notícias

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio a corte, o STJ Notícias vai ao ar na TV Justiça na segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também é divulgado no canal do STJ no YouTube. 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, recebe na próxima segunda-feira (13), a partir das 8h30, cidadãos de todo o Brasil para a 11ª edição do projeto Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania.

Instituída em outubro de 2020, a iniciativa é uma das principais ações da gestão do ministro Humberto Martins para ampliar o diálogo entre o cidadão e o Poder Judiciário. Já foram atendidas cerca de 90 pessoas desde o lançamento do Fale com o Presidente.

Nos encontros, os participantes inscritos podem tratar de qualquer assunto. Todas as demandas são registradas, encaminhadas e solucionadas dentro das possibilidades do tribunal. A próxima rodada de audiências será a última do ano.

Como funcionam as audiências do Fale com o Presidente

Cada participante tem até dez minutos de conversa com o presidente da corte, em seu gabinete. Magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia e da Defensoria Pública, bem como lideranças partidárias e autoridades em geral, não estão incluídos na iniciativa, pois receber essas pessoas já faz parte da agenda institucional e de rotina do ministro Humberto Martins.

As audiências públicas cumprem todos os protocolos de segurança sanitária para a prevenção da Covid-19, como o uso de máscaras. Os pedidos de inscrição devem ser enviados para a ouvidoria do tribunal, pelo e-mail falecomopresidente@stj.jus.br.

A solicitação deve ocorrer com até 72 horas de antecedência da data prevista para o encontro. A confirmação é feita até 48 horas antes, pelo e-mail que o cidadão indicar.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou ao total de 1.221.910 decisões proferidas desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 5 de dezembro de 2021, o STJ proferiu 945.339 decisões terminativas, e outras 276.571 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (754.681). Os colegiados julgaram 190.658 processos no período.

Classes processuais

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (391.576), seguidas das decisões em habeas corpus (246.060) e recursos especiais (149.553).

Segundo os dados do balanço de produtividade, a corte realizou 400 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recebeu hoje (3/12) o Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade, a maior distinção. A premiação ocorreu no XV Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio virtual ontem e hoje.

O prêmio reconhece as boas práticas dos órgãos do Judiciário em quatro eixos temáticos: governança, produtividade, transparência e dados e tecnologia. O objetivo é estimular os tribunais a buscarem excelência na gestão e no planejamento de atividades, com aumento da eficiência da prestação de serviços.

O TRF4 teve pontuação de 73,48% na avaliação total dos eixos temáticos, e vem crescendo ano a ano. Em 2020, o tribunal foi agraciado com o Selo Ouro e, em 2019, com o Selo Prata. A corte é responsável por julgar os recursos da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina.

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, ressaltou que é uma honra receber esta distinção. “É um reconhecimento por parte do Conselho Nacional de Justiça à 4ª Região, representando que o tribunal trabalhou bem, e isso é resultado da dedicação de magistrados e servidores”.

Veja o vídeo do presidente sobre a premiação.

 

 

 


(arte: CNJ)

A partir de hoje (3/12), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) passa a expedir certidões judiciais eletrônicas de acordo com o disposto na Resolução Conjunta TRF4 n° 7/2021 e na Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) n° 680/2020, no âmbito do 1º e 2º graus da Justiça Federal da 4ª Região. A expedição das novas certidões judiciais é fruto da adequação realizada pelo Tribunal no sistema de certidões, em atendimento ao determinado pelo CJF.

Com a nova ferramenta, o cidadão passa a contar com a possibilidade de receber diversas modalidades de certidões judiciais (certidão judicial criminal, certidão cível, certidão para fins eleitorais, certidão requisitada mediante determinação judicial) em modelos padronizados para cada tipo. 

Para obter uma certidão, o usuário acessa “Certidões” no portal do TRF4, no menu “Certidões, documentos e processos seletivos”. O documento pode ser expedido mediante número do CPF e terá validade de 90 dias. A pesquisa abrangerá processos em que o titular figure como parte no TRF4 ou no primeiro grau da Justiça Federal da 4ª Região.


(Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu ontem (2/12) uma liminar autorizando a imigração de uma haitiana para o Brasil sem a necessidade imediata de visto. Klein levou em conta o depoimento do embaixador do Brasil no Haiti, Marcelo Baumbach, de que não existem mais condições técnicas de expedição de vistos e que os próprios funcionários da embaixada brasileira trabalham com a probabilidade de evacuação.

A ação foi movida pela filha da imigrante, que já vive no Brasil. A 1ª Vara de Toledo (PR) havia estipulado prazo de 30 dias para que a embaixada providenciasse o visto, mas as informações prestadas pelo embaixador levaram a autora a recorrer ao TRF4. “Não se consegue ao menos efetuar o agendamento pelo BVAC/OIM (Brazil Visa Application Center, administrado pela Organização Internacional para as Migrações), para protocolar-se o pedido de visto”, destacou a juíza em seu voto.

Klein enfatizou que a situação dos familiares que estão vindo poderá ser adequadamente regularizada diante das autoridades competentes quando eles chegarem ao Brasil, entendendo que o momento é de urgência. “Nosso país, na política externa, tem a tradição secular de proteção aos imigrantes, aliás, responsáveis diretos pelo valoroso multiculturalismo brasileiro”, pontuou a magistrada.

“A comprovada dificuldade – que beira à impossibilidade – na obtenção do visto brasileiro, somada às adversidades (convulsão política, extrema pobreza, insegurança alimentar, catástrofes ambientais) existentes no Haiti, justificam a concessão da tutela antecipada, cuja finalidade precípua é assegurar-se a proteção à família”, concluiu Klein.


(Foto: Agência Brasil)

Visando aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitar a interlocução e fomentar a colaboração entre os órgãos envolvidos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através do Sistema de Conciliação (SISTCON), promoveu nesta sexta-feira (03/12) a reunião inaugural do Fórum Interinstitucional da Saúde. Este primeiro encontro contou com a participação de representantes do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública da União, do Ministério da Saúde e da Advocacia Geral da União. Além destes, estiveram presentes membros das Secretarias Estaduais de Saúde, da Procuradorias-Geral do Estado e dos Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde das três Seções Judiciárias da 4ª Região.

O corregedor regional, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, declarou que “é uma honra estar participando desse Fórum”. Ele ressaltou que “temos na Corregedoria várias questões envolvendo a saúde e acredito que vão ser debatidas nesse importante espaço de discussão. Os Fóruns são muito importantes para que, fora das obrigações formais, possa um ouvir a opinião do outro. A conciliação tem essa finalidade.”

Ao abrir os trabalhos, a coordenadora do SISTCON, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, destacou que “a participação de cada autoridade, representando as diversas instituições que atuam frente ao tema da Saúde, engrandece essa nossa 1ª edição do Fórum”. Ela enfatizou que “a atuação do Fórum Interinstitucional da Saúde somará esforços com as atuações dos Comitês Estaduais de Saúde do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e também, do Fórum Nacional e do Comitê Executivo Nacional”. Evidenciou que “este Fórum visará ao longo da sua caminhada aprofundar o diálogo interinstitucional referente ao tema e buscar, através da complementaridade dos diversos olhares, as melhores soluções possíveis para a questão da Saúde, tanto no tratamento adequado das demandas judiciais em curso, quanto na sua prevenção”.

O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, assentou que “sob coordenação da desembargadora Vania, ouvindo todos os interessados, protagonistas dos processos,  teremos condição de agilizar as soluções nesses processos que envolvem a demanda da saúde”. Confirmou que “são causas com intenção sociais bastante relevantes, que envolvem também os recursos orçamentários dos municípios e temos certeza que vamos encontrar um bom caminho”.

O juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, coordenador do Fórum da Saúde, ao contextualizar a atuação interinstitucional do TRF4, referiu que “esse Fórum vêm na esteira da Recomendação Nº 100/2021 do CNJ que orienta o uso de métodos consensuais de solução de conflitos em demandas que versem sobre o direito à saúde”. Mencionou que “quem está acostumado com a judicialização, sabe que ao falar-se em realização de acordos na questão da saúde, causa estranheza a gestores e procuradores públicos, mas métodos consensuais vão muito além da realização do acordo de mérito, eles se prestam a uma aproximação interinstitucional para uma superação conjunta dos diversos obstáculos encontrados na judicialização”.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto parabenizou pela criação de um Fórum de debates, destacando que “a linha de atuação guarda muita proximidade com o projeto nacional de saúde do CNJ e prima pelo diálogo interinstitucional”. O magistrado afirmou que “muito do que possa ser produzido nesse ambiente pode ser reproduzido pelo Brasil, e a 4ª Região tem sido pioneira em iniciativas dessa natureza, em criar mecanismos de solução de conflitos, de diálogos e, no caso, para que a saúde pública seja prestada de modo racional, eficiente e científico, atendendo ao usuário e ao sistema de saúde como um todo”.

Os representantes das Secretarias Estaduais de Saúde se colocaram à disposição para colaborar com o Fórum em busca de soluções nas demandas que versem sobre a saúde. Destacaram “que é de extrema importância esse Fórum e esse início de construção coletiva, que tem como objetivo qualificar a oferta de serviços ao cidadão”. Referiram o fato do ano de 2020 ter sido o pior da história para a saúde pública, em função da pandemia. Segundo o secretário de saúde de Santa Catarina André Motta, “algumas ações em Santa Catarina já foram iniciadas, como a discussão sobre a nova política hospitalar catarinense, uma política de vanguarda no país, trazendo recursos a rede prestadora de serviços”.

Os representantes das Procuradorias dos Estados pontuaram que “estão esperançosos com o desenvolvimento da relação com a Justiça Federal, que passou a assumir uma importância maior nas discussões das questões da saúde quando tivemos com o Tema 793 a migração de um modelo de solidariedade que se aplicava de modo indiscriminado para um modelo constitucional de solidariedade que prima pelas competências”. Ainda relataram que “a constituição deu um passo significativo na promoção do direito à saúde”. 

Os representantes dos Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde apresentaram que “nesses dois anos de pandemia, muitas demandas se associaram às que já existiam e tivemos muitas dificuldades no campo de cirurgias, consultas, exames e medicamentos, que são o maior volume de judicialização que possuímos”. Discorreram que “os municípios têm investido imensamente recursos em saúde, e a nossa responsabilidade é tripartite União, Estado e município, quando olhamos para o município estamos investindo 30 a 40%  na saúde para suprir as demandas do paciente e usuário”.

O consultor João Bosco Teixeira, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, destacou que “esse Fórum é muito importante para tratar desse fenômeno que é a judicialização da saúde”. Ele mencionou “a importância da participação das  áreas técnicas dos diversos órgãos, para contribuir com o debate”. A Coordenadora de Análise Jurídica de Demandas Judiciais em Saúde do Ministério da Saúde Giselle Gaudard Da Costa Pereira reforçou a importância da participação de outros atores.

Em sua vez, os representantes do Ministério Público Federal  evidenciaram que “em relação aos medicamentos oncológicos,e embora a União reconheça a importância do medicamento, ainda se faz necessário assumir a responsabilidade financeira. Temos uma ação de caráter estruturante que envolve essa discussão”.

Foi abordado pelos representantes da Advocacia Geral da União, as demandas do custo concentrado em alguns medicamentos. “temos dez medicamentos responsáveis por 90% do impacto financeiro da nossa judicialização”, revelou o coordenador regional de Saúde Pública Darlan de Carvalho, da Procuradoria Regional da União da 4ª Região. Destacou-se que “a qualificação dos laudos técnicos é importante para todos os envolvidos, para a própria decisão judicial que se tornará mais segura”.

O juiz federal auxiliar do SISTCON Eduardo Tonetto Picarelli mencionou que “está em fase de implantação no sistema eproc um novo cadastro para as demandas da saúde. A partir do momento em que criamos um grupo de trabalho, aprofundamos esse estudo com o objetivo de atender essa necessidade que permitirá, com a colaboração dos advogados e das procuradorias,  cadastrar o tipo de medicamento, o tipo de tecnologia que está sendo buscada”. O juiz federal Bruno Henrique complementou que “esse desejo por dados cadastrais fidedignos, é interesse da justiça, dos operadores jurídicos e também dos órgãos do executivo pois permitirá um melhor planejamento para o atendimento das demandas judiciais. Referiu que no próprio CNJ, um levantamento recente sobre judicialização sobre a saúde no Brasil, apontou a precariedade da coleta de dados, como umas das maiores dificuldades.”

O Defensor Regional de Direitos Humanos, Daniel Cogoy, da Defensoria Pública da União do Rio Grande do Sul, destacou que “as ações em curso e envolvendo acesso à justiça, a DPU não tem condição de atuar em todos os casos, pois no Rio Grande do Sul tem vinte defensores que atuam em demandas de todas as naturezas e não demandas fáceis de trabalhar''. Ele mencionou que “nas demandas de saúde há também um envolvimento emocional''. Destacou ainda, que o empobrecimento da população fez com que um grande número de pessoas migrassem dos planos de saúde para o SUS”.

O juiz federal Leonardo Trainini noticiou que “o Centro de Inteligência de Santa Catarina tem três frentes atuando em temas da área de saúde”. 
O juiz federal Bruno Henrique agradeceu a todos que oportunizaram através da sua particapação “o compartilhamento das angústias, das dificuldades, mas também das propostas e sobretudo a disposição e o empenhode todos com vistas a busca de soluções para as questões que envolvem a Saúde”.

Por fim foi definida a data de 11 de março de 2022 para a realização da 2ª edição do Fórum.

Participação

A reunião também contou com as presenças de representantes das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, que parabenizaram a iniciativa do Tribunal e se colocaram à disposição para contribuir para o desenvolvimento do Fórum, além de juízes e juízas federais. 

O Fórum

Criado pela Resolução nº142/2021 do TRF4, o Fórum Interinstitucional da Saúde foi instituído com a finalidade de aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração entre os órgãos envolvidos. O Fórum é regido pelos princípios do respeito à dignidade humana, transparência, participação, coprodução, padronização, simplificação, celeridade, eficiência, redução da litigiosidade e estímulo ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos.

O Fórum realizará reuniões periódicas, podendo propor medidas que possam prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação, e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados. As deliberações do Fórum terão caráter propositivo.
 

A reunião ocorreu nesta sexta-feira (03/12)
A reunião ocorreu nesta sexta-feira (03/12) (Imagem: Sistcon/TRF4)

Coordenadora do SISTCON, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida
Coordenadora do SISTCON, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida (Imagem: Sistcon/TRF4)

A reunião foi realizada por meio de plataforma virtual
A reunião foi realizada por meio de plataforma virtual (Imagem: Sistcon/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso do jornalista catarinense Moacir Pereira e reformou sentença que o havia condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais contra a Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, no Município de Palhoça/SC, e sua cacique. Conforme a decisão, proferida em 30/11, a opinião emitida pelo profissional se insere na liberdade de expressão e não prejudicou a comunidade, que saiu vitoriosa no pleito demarcatório.

Segundo a sentença, proferida em junho de 2019, Pereira teria externado manifestação ofensiva à Comunidade Indígena e estimulado o conflito entre índios e brancos ao dizer que o veto à duplicação da BR-101 no Morro dos Cavalos teria paralisado o transporte coletivo em Florianópolis, causado prejuízos incalculáveis à população e aumentado o gasto do empreendimento em R$ 650 milhões para a construção de dois túneis.

Para o relator, o juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, a ofensa não foi feita ao grupo indígena, mas à atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai), a qual ele acusou de ter feito uma demarcação “fajuta”, que, ao impedir a duplicação mais rápida da rodovia, teria acabado por causar mais acidentes e mortes.

“Não há dano moral a ser reparado, pois a Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, por ora, saiu-se vitoriosa no pleito demarcatório, recebendo inclusive indenização por interferência em dita comunidade pela rodovia. A cada investida demarcatória da Funai há aqueles que reagem e veiculam de maneira forte os seus argumentos, dizendo da injustiça da demarcação, ingressam em juízo e polêmicas se estabelecem.  Neste clima, não houve ofensa à Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, mas forte oposição entre os participantes do difícil processo”, concluiu o magistrado. 


(Foto: Stockphotos)