A Primeira Seção do Superior de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou nessa quinta-feira (2) dois novos enunciados sumulares.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 652 – A responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
Súmula 653 – O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou nesta sexta-feira (3) do II Seminário em Comemoração ao Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, evento virtual realizado pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat).
O ministro disse que o Brasil – e a Justiça, em particular – tem adotado ações que visam garantir qualidade de vida, cidadania e dignidade a todas as pessoas com algum tipo de deficiência.
Em sua participação por vídeo, o ministro Humberto Martins falou sobre as ações do tribunal em favor da inclusão de pessoas com deficiência.
"Tenho certeza de que estamos no caminho certo. Criamos ambientes que repercutem com seriedade o tema e que oportunamente se converterão em fontes inspiradoras para atitudes práticas a serem espelhadas em todas as instâncias do Judiciário brasileiro", declarou.
Humberto Martins destacou que, desde 2002, o STJ realiza diversas ações de inclusão de pessoas com deficiência, muitas das quais só se viabilizaram graças ao empenho da ministra Nancy Andrighi – classificada pelo presidente da corte como uma grande defensora da causa.
"A retrospectiva histórica dessa caminhada, ao mesmo passo que nos anima, nos impõe contínuo e diligente pensamento crítico sobre a dimensão da tarefa que ainda está em nossas mãos", comentou.
Martins apontou o projeto Empatia como um exemplo de ação para promover a igualdade no tribunal, respeitando as diferenças. Segundo ele, a iniciativa busca disseminar conhecimentos sobre o assunto, promover reflexões e gerar boas atitudes.
"Esperamos com essa ideia promover diálogos e incentivar, no âmbito do STJ, a eliminação de obstáculos e barreiras atitudinais no que se refere à inclusão social e à acessibilidade, e construir ambientes de trabalho mais humanizados para todos os colaboradores da organização", afirmou.
O presidente lembrou, ainda, que o Empatia foi construído por partes teóricas e práticas, e que toda a equipe do tribunal está à disposição para auxiliar outros órgãos do Judiciário na implementação de projetos semelhantes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que não haverá expediente na próxima quarta-feira (8), em virtude do feriado do Dia da Justiça, previsto no artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966 e no Regimento Interno da corte, conforme a Portaria STJ/GP 2, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 12 de janeiro de 2021.
Os prazos processuais que se iniciam ou se completam nesta data ficam automaticamente prorrogados para 9 de dezembro. O plantão judiciário funcionará das 9h às 13h, nos termos da Instrução Normativa STJ 6/2012.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, recebeu nesta sexta-feira (3) o título de cidadão piauiense, conferido pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) em cerimônia na sede da instituição, em Teresina.
O presidente do STJ ladeado pelos deputados Henrique Pires e Themístocles Filho, presidente da Alepi.
Segundo o presidente do STJ, a presença de representantes dos três poderes no evento retrata o contínuo amadurecimento das instituições democráticas no país.
"Sou um verdadeiro defensor do Estado Democrático de Direito, honrando e glorificando os três poderes da República – cada um com sua autonomia e independência, mas sem perder a harmonia", declarou Martins.
O título de cidadão foi entregue pelo presidente da Alepi, deputado Themístocles Filho. Entre as autoridades que prestigiaram a cerimônia estavam o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques e o ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Ciro Nogueira.
Reconhecimento da Justiça piauiense
Em sua passagem por Teresina, o presidente da corte superior foi condecorado também pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), com a outorga do Colar do Mérito Judiciário. A mais alta distinção da corte estadual é concedida em razão de relevantes contribuições ao Poder Judiciário.
A solenidade na sede do TJPI teve como anfitrião o presidente do tribunal, desembargador José Ribamar Oliveira. Participaram da homenagem o governador do Piauí, Wellington Dias, e o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, entre outras autoridades.
O ministro Humberto Martins com o desembargador José Ribamar Oliveira, presidente do TJPI.
Ao agradecer a honraria, Humberto Martins ressaltou que a atuação do sistema de Justiça e o espírito de união cívica entre os poderes da República ofereceram respostas rápidas e seguras aos anseios da cidadania brasileira em meio à crise sanitária mundial provocada pela Covid-19.
"Vivemos tempos de ansiedade e angústia, mas estamos vencendo a pandemia e ultrapassando a fase das tormentas, porque tudo passa, só não passa a misericórdia divina; e Deus está ao lado do Brasil e do povo do Piauí", afirmou.
Martins compareceu, ainda, à sessão solene de posse de Manoel de Sousa Dourado no cargo de desembargador do TJPI.
Homenagem por serviços prestados à Justiça Eleitoral
No mesmo dia, o presidente do STJ foi agraciado pelo Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral (Copeje) com a Medalha de Alta Distinção Ministro Célio Silva, em razão das suas contribuições ao sistema eleitoral do país.
O reconhecimento ocorreu durante a realização do VIII Encontro Nacional do Copeje, que contou com a participação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso.
Por videoconferência, o ministro Humberto Martins defendeu o aprofundamento da cooperação e do diálogo entre as instituições da Justiça Eleitoral em meio às recentes crises de ordem sanitária, política, econômica e social.
"A organização deste evento evidencia os muitos desafios enfrentados pela Justiça Eleitoral brasileira na defesa da democracia e da cidadania, em especial, neste difícil período da pandemia da Covid-19 e dos excessos praticados nas redes sociais – não raro utilizadas para fins antidemocráticos", assinalou.
Apenas em casos de acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas graves, como a paralisia total, é possível a dispensa da carência para que o trabalhador seja considerado segurado para fins de recebimento de benefício. Com este entendimento, a Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) diminuiu o pagamento retroativo de uma costureira de 63 anos residente no município de Bandeirantes (PR). A decisão foi proferida no último mês (17/11).
A mulher, que ficou com sequelas parciais após sofrer um AVC em 2017, ajuizou ação na Comarca de Bandeirantes requerendo o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que haviam sido negados administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a autarquia, ela não tinha a qualidade de segurada, pois não havia completado o período de carência (tempo de contribuição mínimo). A ação foi julgada improcedente e ela apelou ao TRF4.
Em decisão unânime, a Turma reformou a sentença e determinou a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez sob o entendimento de que a autora estava incapaz de continuar trabalhando. Por maioria, o colegiado decidiu conceder acréscimo de 25% do valor do benefício devido à dependência da autora de terceiros.
A aposentadoria, entretanto, deverá ser paga retroativamente a janeiro de 2021, quando a costureira implementou a carência necessária para a obtenção do benefício, e não na data do requerimento administrativo. “A perícia médica atesta que a autora apresenta o CID sequela de AVC, com incapacidade total e definitiva, todavia, não atestou a ocorrência de circunstância grave, como paralisia total e irreversível, a modo de conceder extraordinariamente a dispensa da carência”, analisou o relator, desembargador Márcio Antonio Rocha.
A autarquia deverá implantar o benefício em 45 dias. Os valores anteriores serão corrigidos com juros e correção monetária.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária para um agricultor de 54 anos, residente em Ituporanga (SC), que possui dor lombar baixa, discopatia degenerativa lombar e cervicalgia. Por maioria, a Turma Regional Suplementar de Santa Catarina entendeu que, em razão das doenças degenerativas na coluna, o homem está incapacitado para exercer a atividade laboral. A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada no dia 23/11.
No processo, o autor afirmou que recebeu o benefício no período de dezembro de 2016 até maio de 2019, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indeferiu a prorrogação do auxílio-doença. Na época, a perícia realizada concluiu que o homem não estava mais incapacitado para o trabalho como agricultor.
Em janeiro de 2020, a parte autora ajuizou a ação junto à 2ª Vara da Comarca de Ituporanga requisitando o reestabelecimento do auxílio. O segurado argumentou que sofria com limitações para realizar esforços físicos em razão das dores na coluna.
O juízo de primeira instância negou o pedido. O magistrado se baseou no laudo do perito médico judicial que apontou que o homem não estava incapacitado para o trabalho habitual, sem apresentar limitações para o desenvolvimento do labor.
O agricultor recorreu ao TRF4. No recurso, ele afirmou que, em razão das doenças ortopédicas, fazia jus a concessão do auxílio, o qual deveria ser mantido até a efetiva recuperação.
A Turma Suplementar de SC deu provimento à apelação e reformou a sentença. O colegiado estabeleceu que o INSS deve implementar o benefício no prazo de 45 dias contados a partir da data da publicação do acórdão. Além disso, o segurado deve receber os pagamentos desde a cessação do auxílio na via administrativa em maio de 2019.
Olhando além da perícia
O relator para o acórdão, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, destacou que “o juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligidos aos autos, inclusive os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado”.
Brum Vaz complementou ressaltando que “tendo a perícia certificado a existência da patologia alegada pelo autor, o juízo de incapacidade pode ser determinado, sem sombra de dúvidas, pelas regras da experiência do magistrado. Destaca-se que tal orientação vem prevalecendo no âmbito do STJ ao ratificar decisões que levaram em consideração os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado para superar o laudo pericial”.
Na conclusão do voto, o desembargador apontou: “além de ter estado em gozo de benefício por incapacidade durante cerca de dois anos e meio, o autor comprovou permanecer incapacitado para o labor pelas mesmas moléstias no período de 11/2019 a 09/2021, do que concluo ser muito pouco provável que tenha recuperado a capacidade laboral nos meses abarcados entre a data de cessação e a data do atestado que declara a sua incapacidade, tendo em vista que se trata de doenças degenerativas”.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, esteve ontem (2/12) em reunião no Palácio Piratini para firmar termo de cooperação técnica entre o governo do Estado, o Tribunal de Justiça (TJRS), e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), para a abertura da próxima rodada de conciliação de precatórios, a maior da história. Além de Valle Pereira, assinaram o acordo o governador Eduardo Leite, o presidente do TJRS, desembargador Voltaire de Lima Moraes, e a presidente do TRT4, desembargadora Carmen Isabel Gonzalez.
Com o acordo, o Executivo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), e os tribunais vão estabelecer um procedimento mais célere e efetivo para operacionalizar a nova rodada, prevista para ser convocada em janeiro de 2022. Pela primeira vez, desde que o texto constitucional passou a prever a quitação de precatórios por meio de acordos diretos, serão chamados todos os credores de precatórios devidos pelo Estado e pelos entes integrantes da administração indireta (autarquias e fundações), desde os mais antigos até aqueles inscritos para pagamento no orçamento de 2022.
“Os acordos diretos são uma forma importante de pagamento de precatórios e aqui estamos ajustando a condução desses acordos em um entendimento com todas as partes, para que haja segurança e possamos avançar. É preciso resguardar o papel e a autonomia dos Poderes, mas sem deixar de dialogar para encontrar soluções que atendam a população, como essa que estamos propondo, afinal todos trabalhamos para um mesmo povo. Esse termo é um exemplo de que temos encontrado muito bons entendimentos nesse diálogo institucional”, afirmou o governador Eduardo Leite
O termo de cooperação técnica consolida a união de esforços entre o governo do Estado e o Poder Judiciário, no sentido de acelerar os pagamentos de precatórios, por meio de acordos diretos com os credores, que podem negociar e receber de forma adiantada com um deságio, reduzindo de forma significativa o estoque de precatórios, que atualmente importa no total de R$ 17 bilhões. O acordo cria ainda uma força-tarefa que conduzirá o procedimento para a realização dos acordos diretos, e delimita as funções que serão desempenhadas por cada instituição nas etapas a serem cumpridas.
Conforme o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a medida é mais um importante avanço para a regularização total do pagamento de precatórios devidos pelo Estado. “Estamos caminhando a passos largos para a regularização do pagamento de precatórios no Estado. Várias medidas vêm sendo tomadas e a nova rodada de conciliação, que pela primeira vez chamará todos os credores de precatórios, até mesmo aqueles com pagamento previsto para 2022, será a mais importante delas. Para agilizar o andamento dos processos quando da abertura da nova rodada, os precatoristas já podem providenciar a regularização de seu precatório diretamente nos tribunais vinculados”, afirmou.
A medida é resultado de meses de análises e negociações entre os órgãos envolvidos e de um ambiente interinstitucional favorável, que propiciará uma redução histórica no volume da dívida do Estado com precatórios. O ajuste terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado caso haja necessidade e consenso entre os partícipes nesse sentido.
Com informações da Ascom/ PGE
Termo foi assinado no Palácio Piratini (Foto: Eduardo Nichele/TJRS)
Termo foi assinado no Palácio Piratini (Foto: Eduardo Nichele/TJRS)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recebeu hoje (3/12) o Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade, a maior distinção. A premiação ocorreu no XV Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio virtual ontem e hoje.
O prêmio reconhece as boas práticas dos órgãos do Judiciário em quatro eixos temáticos: governança, produtividade, transparência e dados e tecnologia. O objetivo é estimular os tribunais a buscarem excelência na gestão e no planejamento de atividades, com aumento da eficiência da prestação de serviços.
O TRF4 teve pontuação de 73,48% na avaliação total dos eixos temáticos, e vem crescendo ano a ano. Em 2020, o tribunal foi agraciado com o Selo Ouro e, em 2019, com o Selo Prata. A corte é responsável por julgar os recursos da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina.
O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, ressaltou que é uma honra receber esta distinção. “É um reconhecimento por parte do Conselho Nacional de Justiça à 4ª Região, representando que o tribunal trabalhou bem, e isso é resultado da dedicação de magistrados e servidores”.
A partir de hoje (3/12), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) passa a expedir certidões judiciais eletrônicas de acordo com o disposto na Resolução Conjunta TRF4 n° 7/2021 e na Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) n° 680/2020, no âmbito do 1º e 2º graus da Justiça Federal da 4ª Região. A expedição das novas certidões judiciais é fruto da adequação realizada pelo Tribunal no sistema de certidões, em atendimento ao determinado pelo CJF.
Com a nova ferramenta, o cidadão passa a contar com a possibilidade de receber diversas modalidades de certidões judiciais (certidão judicial criminal, certidão cível, certidão para fins eleitorais, certidão requisitada mediante determinação judicial) em modelos padronizados para cada tipo.
Para obter uma certidão, o usuário acessa “Certidões” no portal do TRF4, no menu “Certidões, documentos e processos seletivos”. O documento pode ser expedido mediante número do CPF e terá validade de 90 dias. A pesquisa abrangerá processos em que o titular figure como parte no TRF4 ou no primeiro grau da Justiça Federal da 4ª Região.