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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou na última quinta-feira (21) um novo enunciado sumular.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência da corte.

O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira o texto da súmula:

Súmula 651 – Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.

O programa STJ Notícias desta semana mostra julgamentos importantes da sessão mais recente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre eles, a decisão unânime que confirmou o afastamento do governador do Tocantins por 180 dias, em investigação sobre desvios no plano de saúde dos servidores estaduais.     

A edição, que vai ao ar nesta segunda-feira (25), também traz a decisão da Sexta Turma que definiu a competência da Justiça Federal de Minas Gerais para julgar ação penal contra o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman, em razão da tragédia de Brumadinho, em 2019.

O programa mostra, ainda, julgamento da Quinta Turma que manteve a revogação da prisão domiciliar humanitária do ex-médico Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra pacientes.  

Programa STJ Notícias     

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ Notícias vai ao ar na TV Justiça na segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também é divulgado no canal do STJ no YouTube.   

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu em setembro o saneamento e o envio de informações à Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), obtendo 100% dos pontos possíveis e se tornando a única corte superior a atingir essa marca.

Para o presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, esse resultado é um exemplo do compromisso da instituição com a transparência. "Merece destaque o fato de o STJ ter atingido a pontuação máxima no que diz respeito às informações enviadas ao sistema DataJud. A gestão do Tribunal da Cidadania se faz com a participação de todos e com transparência máxima", comentou.​​​​​​​​​

Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, a pontuação obtida no envio de informações ao DataJud mostra o compromisso da corte com a transparência.

Leia também: O que é a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário

O trabalho para adequar o tribunal às diretrizes do DataJud começou em março e foi comandado pela juíza auxiliar da Presidência Kelly Cristina Oliveira Costa. Segundo ela, em menos de seis meses, a corte completou todos os 28 indicadores aplicáveis aos tribunais superiores no sistema, obtendo a pontuação máxima.

"O resultado alcançado no DataJud reflete o compromisso do STJ com a transparência dos dados processuais e estatísticos, em prol da Justiça e da cidadania", afirmou a juíza.

As estatísticas podem ser conferidas no painel de dados do DataJud.

O trabalho atende também requisitos exigidos pelo prêmio CNJ de Qualidade 2021. Parte da pontuação para o prêmio só pode ser atingida pelos tribunais que informam satisfatoriamente os dados de movimentação processual ao DataJud.

Inteligência artificial para mapear processos

De acordo com Kelly Cristina Oliveira Costa, o tribunal utilizou a tecnologia de robôs para identificar processos desconformes, buscar assuntos na base de integração com os tribunais de origem e checar dados das partes, como CPF, data de nascimento e nome da mãe.

O aplicativo responsável pela extração de dados e pela transmissão ao DataJud foi adaptado para localizar as informações de complementos de movimentos quando estes estivessem ausentes nos processos, atendendo a diversos requisitos relacionados aos movimentos processuais.

"A realização dessas e de diversas outras ações em tão curto espaço de tempo só foi possível devido à dedicação da equipe ao projeto. Mesmo já tendo atingido um patamar confortável de pontuação, acima do alcançado por diversos tribunais, a equipe só deu o trabalho por concluído quando não havia mais ações possíveis", revelou a magistrada.

Para o coordenador de Governança de Dados e Informações Estratégicas do STJ, Efinéias Stroppa dos Santos, o atingimento das metas foi resultado da qualidade das informações inseridas por diversas áreas do tribunal no Sistema Justiça.

O saneamento dos dados enviados ao DataJud, antes de sua disponibilização ao público, foi solicitado aos tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria CNJ 160/2020. No STJ, além da juíza auxiliar da Presidência, participaram desse trabalho o secretário de Gestão Estratégia, Montgomery Wellington Muniz; o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, Rodrigo Almeida de Carvalho, e as equipes técnicas de ambas as secretarias.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta segunda-feira (25) a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que manteve a posse de um empresário sobre imóvel recebido no âmbito de programa de fomento econômico, apesar da inexistência de investimentos ou empregos no local.

Com a decisão do STJ, o imóvel deverá ser desocupado, para que o governo estadual possa lhe dar outra destinação.

"O imóvel vem sendo subutilizado, já que se constatou que os particulares que o ocupam não fizeram nenhum investimento gerador de empregos, quando comparado aos investimentos envolvidos no programa de fomento feito pelo Estado em parceria com outras empresas privadas", afirmou o ministro.

O empresário ajuizou ação rescisória para desconstituir acórdão do TJMA que havia determinado a reintegração de posse em favor do Estado e a desocupação do imóvel. A liminar concedida pela corte estadual, em decisão monocrática, suspendeu a desocupação, mantendo o autor da rescisória na posse do bem.​​​​​​​​​

Para o ministro Humberto Martins, a decisão do TJMA prejudicava o desenvolvimento econômico e social da região.

No pedido de suspensão da liminar, o governo do Maranhão afirmou que a decisão configura lesão à ordem e à economia públicas, pois impede "a consecução de programa de fomento do desenvolvimento econômico e social" que busca "atrair investimentos e a consequente geração de empregos para uma das unidades da Federação econômica e socialmente mais deficitárias".

Investimentos e empregos no futuro

Segundo o ministro Humberto Martins, os documentos e argumentos apresentados no pedido de suspensão demonstram que a decisão liminar proferida pelo TJMA prejudica o desenvolvimento econômico e social da região, "possibilitando que o imóvel em questão continue sendo utilizado por particular, em detrimento da implantação de projetos públicos de investimento da ordem de R$ 22 milhões, com geração de mais de 430 empregos".

"O requerente demonstrou, de maneira inequívoca, a grave lesão à ordem administrativa ou à economia pública, decorrente da manutenção impugnada, que bloquearia o desenvolvimento econômico da região e impediria o Estado de desenvolver política pública relevante e que envolve vultosas quantias em investimentos", acrescentou Martins.

Leia a decisão na SLS 3.006.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou nesta segunda-feira (25) da abertura do II Fórum Nacional de Juízas e Juízes Contra o Racismo e Todas as Formas de Discriminação (Fonajurd), evento virtual organizado pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris).

O ministro destacou que o STJ está alinhado com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na pauta para a implementação de políticas públicas de igualdade racial. Como exemplo desse esforço, ele lembrou que a corte, de forma precursora, instituiu um grupo de trabalho destinado à elaboração de estudos com vistas à apresentação de propostas de políticas sobre igualdade racial no âmbito do tribunal.​​​​​​​​​

Na abertura do II Fonajurd, o ministro Humberto Martins afirmou que o direito deve ser um instrumento na busca da igualdade, como forma de materializar princípios constitucionais.

"No campo jurídico, a igualdade é um dos grandes vetores de interpretação dos casos concretos. Temos as ações afirmativas. Temos o apoio às políticas públicas – o que considero o mais eficaz instrumento de promoção da igualdade, na construção de serviços e de uma infraestrutura voltada a quem muito necessita, a quem se encontra no patamar real da desigualdade", afirmou Martins.

Para o presidente do STJ, o direito deve ser um instrumento em busca da igualdade, uma forma de materializar princípios constitucionais nesse sentido. "Somos feitos do mesmo barro, somos iguais. Ao longo de nossa extensa história sobre a terra, a busca da igualdade material tem sido uma constante luta", declarou.

Luta tão antiga quanto a história

O ministro ressaltou que a luta pelos direitos da população negra no Brasil e na América Latina é tão antiga quanto a história dos países. Segundo Humberto Martins, os avanços nesse sentido foram muito lentos, e um dos maiores exemplos disso é o fato de o Brasil ter sido o último país das Américas a abolir a escravidão, em 1888.

Ele lembrou o ministro Joaquim Barbosa (único negro na composição do Supremo Tribunal Federal em toda a sua história) para realçar a necessidade de um trabalho constante pela superação do racismo e da discriminação, pois, apesar das medidas já implementadas, o problema está "enraizado na sociedade", e a discriminação de fato ocorre, muitas vezes, sem que as pessoas a percebam.

"E a consequência de tudo isso são um rastro indelével de dor, que marca a história das pessoas pretas, e o racismo estrutural, que permeia a sociedade brasileira, diante do qual, como cidadãos e agentes políticos, não pretendemos nos omitir, por um compromisso humanitário e um dever – histórico – de reparação", concluiu.

Sobre o evento

O II Fonajurd vai até quinta-feira (28), com o objetivo de provocar reflexões sobre as desigualdades e vulnerabilidades sociais presentes no país.

Os painéis de discussão reúnem especialistas e pessoas destacadas na defesa dos direitos humanos para, com a magistratura negra do Brasil, autoridades do sistema de Justiça e a sociedade, aprofundar o debate de temas como igualdade racial, segurança pública, questões ambientais, saúde mental e resistência.

A abertura do evento contou também com a participação do presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Fux, e teve como palestrante a presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a juíza costa-riquenha Elizabeth Benito.

Nesta terça-feira (26), o ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz falará sobre o tema "Segurança Pública – Justiça penal e cidadania: desafios no Brasil de hoje".

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) lançou, nesta terça-feira (19/10), a nona edição da revista Momento Memória. 

Tendo como tema neste ano “A História do Processo: Do bico de pena ao eproc, o primeiro sistema eletrônico da Justiça Federal Brasileira”, o documento de memória institucional objetiva descobrir como eram os processos no início da instituição até os avanços tecnológicos dos dias atuais.

Focada no desenvolvimento da informática e no impacto em processo judicial, o periódico traz como o eproc foi idealizado por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, sendo o primeiro sistema processual eletrônico da Justiça Federal brasileira, oficialmente recebido em 2003 pelo Juizado Especial Federal de Londrina.

A revista conta também com entrevistas e depoimentos de Juízes Coordenadores que implantaram o sistema eletrônico, além de como era feita a pesquisa de legislação e jurisprudência sem internet.

Para ler a revista, clique aqui.


(Imagem: Memória Institucional/JFPR)

O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), rejeitou a apelação do proprietário de um cavalo acometido por anemia infecciosa equina no município de Castro (PR) e determinou a eutanásia do animal. A doença, que não é transmissível aos humanos, não possui cura ou tratamento e é altamente contagiosa a outros animais. A decisão liminar foi emitida na quarta-feira (20/10).

A Instrução Normativa 45/2004 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento determina o sacrifício dos animais infectados, ou seja, é proporcionada ao animal uma morte indolor, como medida de prevenção contra a transmissão. O cavalo foi diagnosticado com a doença em fevereiro. Com o diagnóstico, foram realizados ainda outros testes, que não deixaram dúvidas sobre a condição do equino.

O proprietário do animal ajuizou uma ação na 6ª Vara Federal de Curitiba contra a ordem da União de sacrificar o animal. O autor alegou que não participou do processo administrativo que instituiu a eutanásia, ficando sem direito à defesa. A sentença manteve a medida sanitária e ele recorreu ao TRF4 pedindo a suspensão do abate.

Laus, entretanto, confirmou a decisão de primeiro grau, reafirmando que esta é a consequência jurídica nestes casos. “Após três exames laboratoriais, não há dúvida sobre a infecção do animal. Portanto, a ausência de participação do peticionante no processo administrativo não lhe causou prejuízos. Sendo assim, não vislumbro probabilidade do direito do autor”, afirmou.

“Por fim, ressalto que há perigo na demora inverso, pois o cavalo foi movido para área urbana não cadastrada, na qual se encontra outro animal. Por se tratar de doença transmissível por contato com mosquitos infectados, há risco de contaminação do outro equino”, concluiu Laus.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de setembro de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 04 de novembro de 2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal

Em todas as agências em que a Caixa está atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos pelo SISCOM à agência 3798, quando o valor estiver depositado no Banco do Brasil ou por e-mail para a agência de relacionamento do juízo quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 346.244.801,80. Desse montante, R$ 300.360.021,31 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 18.367 processos, com 23.075 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 126.349.933,02 para 17.170 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.873 beneficiários vão receber R$ 89.788.026,32. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 130.106.842,46 para 12.483 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Comunicação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ficou em primeiro lugar na categoria Reportagem Escrita do 19º Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça (PNCJ) 2021, com o texto “Marcas das pestes nas páginas da História”. O resultado foi anunciado na noite da última sexta-feira (22/10) em transmissão ao vivo no YouTube. A matéria vencedora era uma das três classificadas para a final entre as 17 que disputavam nessa categoria. No total, 209 projetos foram inscritos por instituições de todo o Brasil.

O trabalho selecionado foi publicado em dezembro de 2020, entre as páginas 116 e 123 da edição especial 100% digital de relançamento do Jornal do TRF4 nº 64 – Anuário Justiça em tempo de pandemia. Em complemento às notícias sobre as ações implementadas pelo TRF4 no ano passado para enfrentar a crise sanitária, a matéria insere o novo coronavírus em um contexto mais amplo e recorda outras pandemias e epidemias que atingiram a Humanidade nos últimos milênios.

Epidemias em processos da Justiça Federal

Após traçar um cenário geral, o texto elenca, com apoio das unidades dedicadas à documentação e à memória institucional no Tribunal e nas Seções Judiciárias da Justiça Federal na Região Sul (JFRS, JFSC e JFPR), alguns processos julgados que tiveram moléstias infectocontagiosas como pano de fundo. No final, sob o título “Testemunho medieval sobre a Grande Peste”, reproduz trechos do livro “Decamerão” em que Giovanni Boccaccio (1313-1375) retratou a epidemia de peste bubônica que devastou Florença no século XIV.

A diagramação e as imagens também valorizam o material. As duas primeiras páginas estampam o quadro “O triunfo da morte” (1562-63), de Pieter Bruegel, o Velho. O relato de Boccaccio é ilustrado pela obra “A tale from The Decameron” (1916), de John William Waterhouse. A matéria contribui para que o TRF4 cumpra sua responsabilidade histórica e preserve a memória institucional.

O projeto foi realizado pelos jornalistas Leonardo Schneider (autor da reportagem premiada em colaboração com as unidades de Memória do TRF4, da JFRS, da JFSC e da JFPR), Marjuliê Angonese, Sylvio Portinho Sirangelo e Maurício Rodrigues Cauduro, pelos publicitários Alberto Pietro Bigatti (diagramador da matéria e autor do projeto gráfico) e Karen Fredrich, pela relações-públicas Ângela Gil e pelos estagiários Manuela Neves Ribeiro, Paulo Henrique Albano e Letícia Santos da Silva, de Jornalismo, Amanda Luíza Marques, de Design, e Larissa Carine Mesquita, de Publicidade.

Tribunal tem tradição no PNCJ

A Comunicação do TRF4 tem tradição no prêmio desde o início do certame: venceu uma categoria em 2003, três em 2004, cinco em 2005 (marca ainda não superada em uma única edição) e uma em 2006. A Corte ainda ficou em primeiro lugar na categoria individual Projeto Científico (atual Artigo Acadêmico) em 2007, 2008 e 2011. O Centro de Produção da Justiça Federal (CPJUS), parceria do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dos cinco TRFs do país, também foi premiado várias vezes.

O PNCJ, lançado em 2003, é promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ) com o objetivo de reconhecer e disseminar as melhores práticas de comunicação pública no sistema de Justiça brasileiro. Nesta 19ª edição, em 2021, concorreram ações executadas em 2020. Os vencedores foram anunciados no encerramento do II Seminário Online de Comunicação & Justiça. Veja aqui a relação completa dos trabalhos com sua classificação e assista aqui ao vídeo que apresentou a reportagem “Marcas das pestes nas páginas da História” aos participantes do evento promovido pelo FNCJ.

A reportagem “Marcas das pestes nas páginas da História”, produzida pela Comunicação do TRF4, venceu o Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça (PNCJ)
A reportagem “Marcas das pestes nas páginas da História”, produzida pela Comunicação do TRF4, venceu o Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça (PNCJ) ()

A relação dos três primeiros colocados na categoria Reportagem Escrita
A relação dos três primeiros colocados na categoria Reportagem Escrita ()

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, condenar um homem de 34 anos de idade, natural de Porto Alegre, acusado de compartilhar e armazenar vídeos e fotos com conteúdo pornográfico infantojuvenil. Em outubro de 2014, a Polícia Federal, no âmbito da “Operação Darknet”, prendeu o homem em flagrante em sua residência, no município de Viamão (RS), durante uma ação de busca e apreensão. A operação tinha o objetivo de combater a disseminação de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

O indivíduo havia compartilhado, em março de 2014, uma foto com cenas de sexo explícito envolvendo crianças, em um fórum na Internet. A página do fórum, porém, havia sido criada pela Polícia Federal com autorização judicial, com o intuito de infiltrar agentes no ambiente virtual para identificar usuários compartilhadores de conteúdo pornográfico envolvendo menores de idade. Na ação de busca e apreensão, foram encontrados diversos aparelhos eletrônicos que reuniam mais de mil fotos, bem como 100 gigabytes de conteúdo em vídeo, na casa do homem.

O Ministério Público Federal requereu a condenação, alegando que a autoria e a materialidade dos fatos criminosos estavam devidamente comprovadas. A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o réu a uma pena de cinco anos e seis meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de 40 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo. Desses 40 dias-multa, 20 foram baseados no salário mínimo vigente em março de 2014, e os outros 20 no salário mínimo de outubro do mesmo ano. O condenado apelou ao Tribunal, pleiteando a revisão da sentença.

A 7ª Turma manteve a condenação de maneira unânime, no entanto, reduziu o tempo de prisão para quatro anos e três meses. O colegiado também diminuiu o valor de uma das multas impostas ao homem. Os dias-multa referentes a março de 2014 foram reduzidos para 10. Os outros, referentes a outubro do mesmo ano, foram mantidos em 20.

O juiz convocado para atuar no TRF4 Roberto Fernandes Júnior, relator do caso, destacou no voto que “as imagens armazenadas são em número superior às compartilhadas. Todavia, ainda se coincidentes, a rigor, não se pode concluir que a intenção do réu era unicamente a de disponibilizar o material que guardava”.

“Extrai-se dos autos que a conduta do réu se centrou, primeiro, na obtenção de arquivos com conteúdo pedófilo, ou seja, no consumo, para, na sequência, compartilhá-lo”, concluiu o magistrado.


(Foto: Stockphotos)