"O Superior Tribunal de Justiça demonstra à sociedade que somos apenas inquilinos do poder, cujos verdadeiros proprietários são as cidadãs e os cidadãos deste país", declarou o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, durante a décima edição do projeto Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania, que já atendeu a cerca de 90 cidadãos de todo o país.
Desde o lançamento da iniciativa, em outubro de 2020, os participantes têm a oportunidade inédita de uma conversa individual sobre qualquer assunto com o presidente do Tribunal da Cidadania. "A magistratura deve estar próxima da população", reafirmou o ministro.
As demandas apresentadas nas audiências são direcionadas e solucionadas dentro das possibilidades da corte superior. Entre os resultados ao longo de sua trajetória, o Fale com o Presidente levou à convocação de novos servidores aprovados no concurso promovido em 2018 para reforçar o quadro de analistas e técnicos do tribunal.
Encaminhamentos das demandas sem demora
Um dos atendidos na décima edição do Fale com o Presidente foi o engenheiro Henry dos Santos Oliveira, que veio do estado de São Paulo para tratar de questão processual. "Achei que seria uma coisa mais pro forma, mas me deixou bastante impressionado como o assunto foi tratado com celeridade", elogiou. Na audiência, ele teve a sua demanda prontamente encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a adoção das providências cabíveis.
O engenheiro Henry dos Santos Oliveira, de São Paulo, conversa com o ministro Humberto Martins em mais uma edição do Fale com o Presidente.
Além da rapidez, os participantes aprovam a receptividade do ministro Humberto Martins. Foi o caso da enfermeira acupunturista Ana Laura Larrosa Rodriguez Chimpliganond, que buscou esclarecimento legal em sua área de atuação profissional. "Essa é uma iniciativa incrível para aproximar o cidadão da Justiça, que, de modo geral, está muito distante do cidadão comum", disse.
Como funcionam as audiências do Fale com o Presidente
Cada participante tem até dez minutos de conversa com o presidente da corte, em seu gabinete. Magistrados, membros do Ministério Público, da advocacia e da Defensoria Pública, bem como lideranças partidárias e autoridades em geral, não estão incluídos na iniciativa, pois receber essas pessoas já faz parte da agenda institucional e de rotina do ministro Humberto Martins.
As audiências públicas cumprem todos os protocolos de segurança sanitária para a prevenção da Covid-19, como o uso de máscaras. Os pedidos de inscrição devem ser enviados para a ouvidoria do tribunal, pelo e-mail falecomopresidente@stj.jus.br.
A solicitação deve ocorrer com até 72 horas de antecedência da data prevista para o encontro. A confirmação é feita até 48 horas antes, pelo e-mail que o cidadão indicar. As inscrições já estão abertas para a última edição do Fale com o Presidente neste ano, que será realizada no dia 13 de dezembro.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, reconhecendo o risco de embaraços nas negociações de contratos administrativos, suspendeu nesta segunda-feira (29) uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia determinado a divulgação irrestrita de dados das contas bancárias do governo daquele estado, inclusive os saldos existentes.
Segundo o ministro, o Estado realiza de forma rotineira contratações diversas e, atuando na condição de contratante, "não pode estar em condição desvantajosa em termos de negociações econômico-financeiras, com a divulgação irrestrita de todos os valores insertos em suas contas púbicas".
Para o ministro Humberto Martins, as exceções à regra da transparência atendem à necessidade de uma atuação segura, estratégica e eficiente do Estado.
Nessa hipótese, de acordo com Humberto Martins, deve prevalecer o interesse público em detrimento do interesse privado, o que impõe cautela na divulgação de valores relativos às contas do setor público, para que não se impeça uma atuação eficiente e inteligente na condução das contratações.
Pedido parlamentar de informações financeiras
A demanda teve origem em pedido judicial do deputado estadual Ulysses Gomes (PT) para ter acesso aos extratos bancários das contas-correntes mantidas pelo Estado de Minas Gerais, após a solicitação ser negada na via administrativa.
Na petição de seu mandado de segurança contra o secretário estadual da Fazenda, o parlamentar afirmou que tais dados eram essenciais para a real análise da situação financeira do ente público.
O TJMG foi favorável ao pedido, concedendo liminar para que a Fazenda estadual apresentasse os extratos bancários de todas as contas mantidas pelo Estado de Minas Gerais em instituições financeiras.
No pedido de suspensão de segurança, o governo alegou que a divulgação irrestrita dessas informações causaria grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, pois constitui perigoso ato que poderá confundir contratados, negociadores e credores do poder público, podendo ocasionar tumulto na hipótese de eventual interpretação equivocada dos números.
Transparência é regra, mas não dispensa cuidados
Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins lembrou que não se desconhece a necessidade incontestável de transparência e publicidade das informações públicas, mas as exceções que impõem sigilo – como no caso da demanda pelos extratos – servem para promover a atuação segura, estratégica e eficiente do Estado.
Ele destacou que o sigilo das informações solicitadas encontra amparo em decretos e em uma resolução estadual, e que, para fins de controle social, como apontado no pedido de suspensão, o governo estadual divulga todas as informações necessárias, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o presidente do STJ, divulgar o total de valores das contas públicas, indo muito além do que a legislação requer, "prejudica a segurança e a eficiência na condução estratégica da atuação econômico-financeira estatal".
Martins disse ainda que a divulgação irrestrita das contas públicas pode causar um aumento no número de pedidos semelhantes por diversos entes da sociedade civil, provocando entraves à execução normal e eficiente do serviço público.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou à marca de 1.204.749 decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.
Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 28 de novembro de 2021, a corte proferiu 931.245 decisões terminativas e 273.504 interlocutórias e despachos.
Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (743.065). Os colegiados julgaram 188.180 processos no período.
Classes processuais
Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (385.924), os habeas corpus (243.009) e os recursos especiais (147.350).
Segundo os dados do balanço semanal, a corte realizou 392 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, e outros sete ministros da corte participaram, nesta segunda-feira (29), do 4º Seminário Jurídico de Seguros, evento virtual promovido pelo Instituto Justiça & Cidadania e pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).
"A importância do setor de seguro fica prontamente clara quando colocada em números, quando se vê a percentagem do setor na formação do PIB dos países desenvolvidos e em desenvolvimento: o setor de seguro garante o funcionamento da economia, construído sempre com a presença do setor financeiro-bancário e com a presença do Estado", comentou Humberto Martins durante a abertura do evento.
Ele elogiou a iniciativa do coordenador científico do encontro, o ministro Luis Felipe Salomão, pela realização dos debates. Durante o dia, ministros e especialistas apresentaram painéis sobre temas jurídicos relacionados ao setor de seguros, como dever de informação do estipulante no seguro de vida, os desafios dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) e a definição judicial de índices para correção de indenização securitária.
O ministro Humberto Martins discursou na abertura do 4º Seminário Jurídico de Seguros.
"O seguro acompanha a vida de milhões de brasileiros no que lhes é mais essencial: o seguro de vida, o seguro-saúde, o seguro à complementação da aposentadoria", declarou Martins ao reforçar a relevância do tema discutido.
Atuação para garantir equilíbrio contratual
O presidente do STJ afirmou que o tribunal cumpre o seu papel ao dirimir as questões que moldam as relações entre seguradoras e segurados, buscando o equilíbrio, a tutela da boa-fé e a higidez contratual.
"A existência do contrato de seguro gera bem-estar, no sentido de atenuar aflições, colocando nossa situação subjetiva mais com ênfase no risco do que na incerteza, antecipando a resposta possível às imprevisibilidades, beneficiando todo um continente de cidadãos", concluiu o ministro.
O presidente da CNseg, Márcio Coriolano, lembrou que o setor de seguros já representa 6,5% do PIB nacional, e as discussões jurídicas sobre as relações de seguro são cada vez mais relevantes para o direito.
Dever de informar nos seguros coletivos
Presidido pelo ministro Raul Araújo, o primeiro painel abordou o tema "Dever de informação do estipulante no seguro de vida". Ele destacou que essa questão foi recentemente analisada pelas turmas de direito privado do STJ, que concluíram pela responsabilidade do estipulante, nos contratos coletivos de seguro, do dever de prestar as informações sobre a apólice aos segurados.
Na avaliação do ministro, contudo, a responsabilidade principal deve ficar com o segurador, em atendimento ao disposto no artigo 4° do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que é a empresa que oferta o produto.
O diretor jurídico da Zurich e presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da CNseg, Washington Luís Bezerra da Silva, explicou a diferença entre a apólice coletiva tradicional e a aberta. Segundo ele, nas apólices coletivas abertas – que não têm nenhum vínculo anterior entre os segurados e o estipulante –, os contratos são tratados como se fossem individuais. Nas coletivas tradicionais, afirmou, geralmente há um vínculo antecedente, uma relação anterior entre o estipulante e os segurados, que os representa.
O palestrante explicou que, nesse caso, as informações recebidas pela seguradora são sobre a massa das pessoas que serão seguradas, não havendo a individualização de cada um. "Não seria razoável que, no coletivo tradicional, a informação antecedente fosse dada pela seguradora, sendo que o momento da oferta é dado pelo estipulante", afirmou.
Diretor da CNseg e presidente do Conselho da Mag Seguros, Nilton Molina ponderou que, mesmo que no ato da contratação a seguradora dê ao estipulante material promocional e legal suficiente para que ele faça uma ampla discussão e divulgação para os seus empregados, isso não basta. "Para qualquer segurado, o seguro é intangível, abstrato, ele não quer discutir esse assunto. Portanto, a responsabilidade de informá-lo tem que ser cotidiana, e, para isso, tem que ser exercida pelo departamento de recursos humanos, por meio de todos os meios de comunicação disponíveis, de forma renovada constantemente", opinou.
Novo entendimento sobre a responsabilidade de informar
Em sua fala, o ministro Luis Felipe Salomão ponderou que a Segunda Seção do STJ, especializada em direito privado, funciona quase como uma agência reguladora de toda a atividade civil e econômica do país, uma vez que a corte superior dá a última palavra na interpretação do direito infraconstitucional. No Brasil, explicou, a formação do contrato de seguro obedece a algumas especificidades – como o dever de informar, que está diretamente relacionado ao conceito da máxima boa-fé, o qual deve reger a relação entre o segurado e o segurador.
Ministro Luis Felipe Salomão, coordenador científico do seminário.
Para o ministro, identificar a quem compete o dever de informar é fundamental no caso de ocorrência de alguma falha nessa comunicação, de modo a definir a quem cabe eventual indenização.
De acordo com Salomão, a Segunda Seção possuía um direcionamento inicial, em decorrência de um julgado de 2015, de que competia à seguradora esclarecer previamente ao segurado e ao estipulante sobre as cláusulas do seguro. Esse entendimento, destacou, foi modificado em 2020 pela Terceira Turma: o colegiado estabeleceu que, no contrato de seguro coletivo, cabe ao estipulante o dever de fornecer ao segurado ampla e prévia informação dos contornos contratuais. Essa alteração, lembrou, também foi adotada pela Quarta Turma neste ano e deverá ser consolidada pela Segunda Seção em julgamento repetitivo.
Programação extensa
A quarta edição do Seminário Jurídico de Seguros contou, ainda, com outros três painéis. Presidido pelo ministro Marco Buzzi, o painel 2 tratou do tema "NatJus – Instrumentos de apoio técnico às decisões judiciais". Participaram das discussões o juiz federal Valter Shuenquener, secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Arnaldo Hossepian Júnior, subprocurador-geral de Justiça de Relações Institucionais e membro do Comitê do Fórum da Saúde do CNJ; e a vice-presidente de Saúde e Odonto da Sul América Seguros, Raquel Giglio.
O painel 3, cujo tema era "Critérios de correção das dívidas civis", contou com a presidência do ministro Villas Bôas Cueva e palestra do ministro João Otávio de Noronha. Também participaram dos debates o presidente da Zurich Brasil, Edson Luis Franco, e o economista e professor da Fundação Getulio Vargas Armando Castelar.
Por fim, o painel de encerramento tratou do tema "Exercício irregular da atividade seguradora – Mercado marginal dos seguros". A presidência foi do ministroGurgel de Faria e as palestras, do ministro Og Fernandes; do presidente da Porto Seguro, Roberto Santos; e do procurador-geral da Susep, Jezihel Pena Lima.
O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, no dia 15 de dezembro, o lançamento dos livros Recuperação Judicial de Empresas – A jurisprudência do STJ interpretada à luz da reforma (Lei 14.112/2020) e Sistema Brasileiro de Insolvência Transnacional.
Os autores das duas obras coletivas – coordenadas pelo juiz auxiliar da Presidência do STJ Daniel Carnio Costa – são pesquisadores e profissionais com grande experiência em direito. A coletânea sobre recuperação judicial tem prefácio dos ministros Humberto Martins, presidente da corte, e Villas Bôas Cueva, enquanto o ministro Moura Ribeiro é um dos autores do livro sobre insolvência transnacional.
O lançamento acontecerá das 18h às 21h30 e será aberto ao público. Estão confirmadas as presenças do presidente do STJ e dos ministros Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.
"São duas obras essenciais para aqueles que pretendem conhecer os posicionamentos centrais do STJ sobre os temas recuperação judicial e falência transnacional. Os livros funcionam como manual de estudos e de orientação para a aplicação prática das ferramentas legais, com discussões inéditas sobre o envolvimento do Superior Tribunal de Justiça nos temas debatidos", afirmou Humberto Martins.
O Espaço Cultural fica no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do STJ, localizada no Setor de Autarquias Federais Sul (SAFS), quadra 6, lote 1, trecho III, em Brasília. Para informações adicionais: (61) 3319-8521 / 8373 / 8460.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Pelotas (RS) custeiem procedimento de neuroestimulação com implante de eletrodo epidural para tratamento de dor crônica intratável à mulher de 62 anos, moradora da cidade gaúcha. Por tratar-se de procedimento eletivo não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), os réus terão 20 dias úteis para efetuar os atos administrativos necessários. A decisão foi proferida pela 5ª Turma da Corte nesta terça-feira (23/11).
A paciente ajuizou ação na Justiça Federal em julho deste ano. Ela sofre de um processo degenerativo, com redução das articulações que ligam a bacia ao fêmur, já tendo feito cirurgia e sido tratada com medicamentos sem resultados satisfatórios. Com o tempo, vem perdendo os movimentos e se locomovendo com grande dificuldade. O tratamento de neuroestimulação com o implante de um eletrodo epidural será uma tentativa de aliviar o quadro.
O juízo em primeira instância, compreendendo tratar-se de procedimento urgente, comprovado por laudos médicos, deu provimento liminar à ação.
A União recorreu ao Tribunal com um agravo de instrumento. No recurso, pleiteou suspensão da liminar, argumentando que o SUS apresenta opções de tratamento efetivas e que a Conitec (Comissão Nacional para a Incorporação de Novas Tecnologias) avalia o tratamento requerido como fraco e sem comprovação científica.
Ao analisar os autos, o relator do caso na Corte, juiz federal convocado Francisco Donizete Gomes, considerou que houve esgotamento das opções de tratamento oferecidas pela rede pública e que a análise da Conitec não é conclusiva. Segundo o magistrado, “ainda que a recomendação seja fraca, por terem sido poucas e recentes as evidências encontradas, foram positivas as evidências encontradas e promissoras, na medida em que encaminhada a avaliação para a atualização do protocolo clínico”.
O relator explicitou no despacho que caberá à União suportar o ônus financeiro do tratamento, podendo pedir ressarcimento posterior ao Estado e ao Município, visto que devem responder solidariamente pelo requerido na ação.
A Justiça Federal da 4ª Região, formada pelos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, homologou 2.372 acordos durante a XVI Semana Nacional de Conciliação, que aconteceu de 8 a 12 de novembro. Isso representa um valor total de R$ 2.346.809,00 pagos em processos.
Nos cinco dias, a 4ª Região realizou 1.265 audiências de conciliação em matérias diversas, chegando a 334 acordos. Também foram encerrados 260 Fóruns de Conciliação Virtual, sendo 107 com acordo, e iniciadas 71 novas negociações, que se encontram em curso. Nestes fóruns foram tratadas matérias como benefícios previdenciários por incapacidade, poupança e cobrança de dívida ativa em execuções fiscais.
Com o slogan “Mais tempo para você”, a iniciativa, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), objetiva estimular o uso de métodos consensuais na solução dos litígios judiciais, chamando a atenção para a vantagem de abreviar anos de julgamento por meio de um acordo que satisfaça as partes.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, pela condenação do Município de Angelina (SC) por ter expedido alvará de demolição do Casarão Koerich, um patrimônio cultural da cidade, inventariado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em 2007. O casarão, que foi demolido pelos donos em 2014, logo após a expedição do alvará, era considerado patrimônio cultural da imigração de Santa Catarina. O Município terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, a ser destinado ao IPHAN, para ser empregado no financiamento de medidas de salvaguarda do patrimônio cultural das edificações existentes na cidade catarinense. A decisão foi proferida na última quarta-feira (24/11).
O Ministério Público Federal (MPF) havia ajuizado a ação na 6ª Vara Federal de Florianópolis, solicitando que os dois donos do casarão o reconstruíssem e colocassem placas informativas sobre o patrimônio no local. O órgão ministerial ainda requisitou o pagamento de indenização por danos morais coletivos por parte deles e da Prefeitura.
O juízo de primeiro grau deu provimento somente ao pedido de indenização. Os réus foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil cada, totalizando R$ 300 mil, com o montante devendo ser destinado ao IPHAN.
As partes apelaram ao TRF4. O MPF solicitou que fosse dado provimento a todos os pedidos da ação. Já os donos do casarão alegaram que não foram notificados pelo Instituto sobre o fato do imóvel ser inventariado, e que, diante do alvará expedido pelo Município, não houve má-fé na conduta deles. O Município sustentou que não seria possível negar o alvará de demolição, afirmando que não havia ato jurídico formal de tombamento do imóvel, ou seja, a casa era somente inventariada, e não tombada.
A 4ª Turma concluiu que a condição de “inventariado” prevê que o patrimônio seja zelado, tendo a Prefeitura negligenciado o fato ao dar a autorização para a demolição. O colegiado também constatou que não havia provas suficientes para indicar má-fé dos donos, e que, de fato, eles não foram notificados quanto à situação do imóvel, tendo agido somente após a obtenção do alvará.
Dessa forma, os magistrados decidiram manter apenas a condenação do Município de Angelina ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Além disso, o recurso do MPF foi negado.
O desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso, destacou que “tendo em conta que o IPHAN optou por não notificar os proprietários, nem dar a devida publicidade sobre o status de inventariado do bem, não haveria como exigir conduta diversa dos particulares diante do exercício do seu direito de propriedade, tendo logrado a expedição de alvará para a demolição – ainda que por negligência do Município”.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Município de Porto Belo (SC) e um casal, moradores de Blumenau (SC), pela construção de uma casa em um lote residencial localizado em área de preservação permanente e em terreno de marinha, no Costão Norte da Praia de Perequê. Além de pagarem indenização de R$ 15 mil pelos danos ambientais, os réus devem realizar a demolição das construções e apresentar e executar plano de recuperação da área degradada (PRAD). A decisão foi proferida pela 4ª Turma da Corte, por unanimidade, na última semana (24/11).
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) junto a 3ª Vara Federal de Itajaí (SC).
No processo, o MPF alegou que a construção do condomínio residencial seria irregular, pois destruiu área de preservação permanente de floresta nativa da Mata Atlântica, e que o imóvel do casal, edificado em um dos lotes do empreendimento, estaria localizado em terreno de marinha, contrariando normas ambientais. O órgão ministerial afirmou que o Município de Porto Belo concedeu alvará de licença para a construção da casa de forma indevida.
Em maio de 2016, o juízo de primeiro grau condenou o Município e o casal a repararem o meio ambiente agredido, mediante demolição de todas as construções efetuadas no terreno, além de elaboração e execução de PRAD devidamente aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
As partes apelaram ao TRF4. O MPF solicitou que o Judiciário determinasse aos condenados o pagamento de indenização por dano ambiental. Já os réus sustentaram que o local onde foi construída a residência não seria área de preservação permanente, assim sua ocupação não possuiria restrições dentro da legislação ambiental.
A 4ª Turma manteve as mesmas determinações da sentença e, ainda, deu provimento à apelação do órgão ministerial para acrescentar a indenização de R$ 15 mil pelos danos ambientais.
Ao negar o recurso dos réus, o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso, destacou: “a obra foi construída integralmente em área de marinha, o lote não poderia ter sido comercializado, conforme acordo firmado em ação civil pública anterior, com a participação do Município, inclusive; foram desrespeitadas as limitações legais quanto à construção em terrenos com declividade superior a 30%; a legislação estadual veda a construção sobre promontório; a obra não respeitou as condicionantes impostas na consulta de viabilidade expedida pelo Município; inexiste licença ambiental para a obra em questão”.
“No que tange à indenização pecuniária, sua imposição cumulativamente à obrigação de reparação é não só admissível, como perfeitamente justificada no caso concreto, uma vez que a intervenção não autorizada no meio ambiente local causou prejuízos ao ambiente, que não são reparados integral e imediatamente pela recuperação da área degradada”, concluiu o magistrado.
A desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu o leilão de quatro ônibus penhorados da Viação Estoril, empresa de transportes de Porto Alegre (RS), que ocorreria dia 3 de dezembro. A magistrada deu provimento a recurso da empresa, que alega serem os valores propostos pela leiloeira “aviltantes”.
Segundo a Viação Estoril, o Código de Processo Civil não permite a homologação de lance de preço vil. A empresa sustenta ainda queo setor de transporte coletivo passa por uma crise sem precedentes, decorrente da pandemia de Covid-19 e dos aplicativos privados, e apresentou uma listagem de interessados que poderiam oferecer valor mais justo.
No leilão, dois ônibus avaliados em R$ 40 mil seriam oferecidos a R$ 12 mil. Outro, avaliado em R$ 130 mil, a R$ 43 mil, e o quarto, de R$ 120 mil, teria o valor proposto de R$ 40 mil.
As propostas de venda foram deferidas em setembro pela 16ª Vara Federal de Porto Alegre. O juízo considerou os valores satisfatórios, ressaltando que a leiloeira narrou dificuldade de encontrar interessados na compra. Os valores se destinam a cobrir dívida com a União.
Segundo Labarrère, não há como homologar a venda direta por valores correspondentes a 30% o valor de avaliação dos bens. “A lei dispõe que proposta de compra abaixo de 50% do valor de avaliação será considerado preço vil, conforme o artigo 891 do CPC”, afirmou a magistrada.
A decisão foi liminar e o leilão deve ficar suspenso até o julgamento do mérito do agravo pela 1ª Turma, ainda sem data marcada.