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Presente à cerimônia de sanção presidencial da lei de criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, declarou que a nova corte vai agilizar o julgamento de processos sem gerar custos adicionais.

"Serão aproveitados os atuais servidores lotados na seção judiciária de Minas Gerais, bem como os espaços físicos já existentes. É trabalhar mais, gastando menos", explicou Martins, que proferiu o discurso de abertura da solenidade realizada nesta quarta-feira (20), no Palácio do Planalto.​​​​​​​​​

O presidente Jair Bolsonaro sanciona a lei de criação do TRF6, observado pelo senador Rodrigo Pacheco (à esq.) e pelos ministros Luiz Fux, Humberto Martins e João Otávio de Noronha. | Foto: Isac Nóbrega / PR

Além do presidente Jair Bolsonaro, estiveram no evento o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux; e o ministro João Otávio de Noronha, que apresentou o projeto de criação da nova corte durante a sua presidência no STJ e no CJF.

Em seu pronunciamento, Humberto Martins afirmou que o CJF, ainda nesta gestão, adotará todas as providências administrativas para a instalação do TRF6, procurando fazer dele um tribunal ágil, moderno e eficiente. "É preciso que o administrador público encontre soluções para atender cada vez mais à população, utilizando de forma otimizada os recursos humanos e materiais disponíveis", frisou.

Mais acesso à Justiça e menor sobrecarga no TRF1

O presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Fux, destacou que o funcionamento da nova corte vai desafogar o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com jurisdição, até então, sobre 14 unidades federativas. Agora, a competência relativa a Minas Gerais passa a ser do TRF6.

"O Brasil está conseguindo, por meio dessa criação, viabilizar o acesso à Justiça à luz do princípio da economicidade, pois não haverá aumento de despesa", disse Fux.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, assinalou que o TRF6 vai contribuir para a descentralização e interiorização da Justiça Federal no Brasil. "Havia um desequilíbrio, pois 14 unidades da Federação compunham o Tribunal Regional Federal da 1ª Região; e, dessas 14 unidades, apenas uma – Minas Gerais – correspondia a quase 40% da demanda de processos", observou.

Por sua vez, o presidente Jair Bolsonaro enalteceu a importância do Poder Judiciário brasileiro para o Estado Democrático de Direito: "Vocês representam, em grande parte, a nossa democracia, a nossa cidadania e a nossa liberdade. O Brasil precisa, sim, da Justiça".

Sobre o novo tribunal

Em setembro deste ano, o Senado Federal aprovou a criação do TRF6, após o empenho institucional do STJ nas gestões de João Otávio de Noronha e Humberto Martins. O novo tribunal contará com 18 juízes, cujos cargos serão criados por meio da transformação de outros 20 cargos vagos de juiz substituto do TRF1, e cerca de 200 cargos em comissão.

O orçamento do TRF6 vai corresponder, inicialmente, à média dos percentuais da seção judiciária de Minas Gerais nos últimos cinco anos, podendo haver um complemento até o limite do teto de gastos, de acordo com as regras da Emenda Constitucional 95.

Outra novidade da lei sancionada é a reorganização do CJF, cuja composição passa a ter quatro – e não mais três – ministros do STJ, fora o presidente e o vice-presidente da corte superior, que são membros natos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi palco, nesta quarta-feira (20), da solenidade de entrega do 30º Troféu Dom Quixote. O evento, promovido pela Revista Justiça & Cidadania e pela Confraria Dom Quixote, marcou o centenário de nascimento do jornalista Orpheu Salles, idealizador da premiação, que é dada a autoridades do mundo jurídico como reconhecimento de sua atuação na defesa da ética, da justiça e dos direitos da cidadania.​​​​​​​​​

A solenidade, realizada no plenário do STJ, teve como novidade a entrega da Medalha Centenário Orpheu Salles a dez pessoas que se destacaram no meio jurídico. | Foto: Emerson Leal / STJ

Esta edição do evento teve como novidade a Medalha Centenário Orpheu Salles, concedida a dez personalidades – entre elas, os ministros do STJ Humberto Martins (presidente da corte), Luis Felipe Salomão e Antonio Carlos Ferreira.

Ao receber a comenda, o presidente do STJ prestou uma homenagem ao jornalista. "Orpheu, com pena firme, sempre realçou o papel da Justiça – em especial na divulgação e conscientização dos direitos fundamentais e do pleno exercício da cidadania –, fazendo de sua vida uma verdadeira epopeia de coragem, renúncia e determinação. Viveu sonhando, realizando, correndo riscos, como um Dom Quixote", declarou o ministro.

Humberto Martins disse ao editor executivo da Revista Justiça & Cidadania, Tiago Salles, para se manter sempre na busca de uma sociedade mais justa, igualitária e democrática, princípios defendidos por seu pai, Orpheu, desde a primeira edição do Dom Quixote.

O espírito do personagem de Cervantes

Além dos ministros do Tribunal da Cidadania, a comenda foi entregue ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux; à presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi; aos ministros do STF Dias Toffoli e Cármen Lúcia; ao ministro do TST Ives Gandra Martins Filho; ao ministro aposentado do STF Carlos Velloso e ao advogado Marcos Vinícius Furtado Coêlho, ex-presidente do Conselho Federal da OAB.

Ao discursar em nome da Confraria Dom Quixote, Luis Felipe Salomão afirmou que Orpheu Salles estaria orgulhoso com o evento. Segundo ele, as comendas são uma fonte de inspiração para os homenageados e refletem muito bem o espírito de Dom Quixote de La Mancha, da obra de Miguel de Cervantes. "É uma obra que conquistou o mundo, foi traduzida em muitas línguas e replicada em diversos filmes, livros e até mesmo na pintura", comentou.

Dias Toffoli, falando em nome dos homenageados, também reforçou a ideia de que honrarias como aquela traduzem a esperança de um mundo melhor. "Orpheu deixou a nós o exemplo de um brasileiro batalhador", declarou.

Em seu discurso, Luiz Fux destacou a biografia de Orpheu Salles, desde sua estreia no serviço público, ainda no governo de Getúlio Vargas, até a criação da Revista Justiça & Cidadania. Para o presidente do STF, o jornalista deixou sua marca por onde passou.

Aproximar a Justiça da sociedade

Tiago Salles recordou que o nascimento da revista ocorreu em um período de desconfiança da sociedade em relação ao Poder Judiciário, e que seu pai teve a ideia de criar o periódico para aproximar a instituição das pessoas e estimular a troca de experiências exitosas.

No início da cerimônia, foi entregue pelo Instituto Justiça & Cidadania ao STJ uma réplica do Troféu Dom Quixote em tamanho original.

Também participaram do evento o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; o procurador-geral da República, Augusto Aras; o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e diversas outras autoridades do mundo político e jurídico.

Com o entendimento de que cabe ao Poder Executivo definir as prioridades de vacinação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Paraná – Siemaco para incluir os profissionais de limpeza urbana do Paraná que lidam com a coleta do lixo entre os grupos prioritários para receber a vacina anti-covid. O julgamento da 4ª Turma da Corte ocorreu na última semana (13/10).

A ação civil pública requeria a inclusão dos trabalhadores nos grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização (PNI) sob alegação que correriam muitos riscos de contaminação por Covid-19.

A 3ª Vara Federal de Curitiba deferiu a liminar e a União recorreu ao Tribunal contra a decisão. A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a medida violaria os princípios da isonomia e da proporcionalidade e que os trabalhadores do setor estão na faixa etária entre 20 e 35 anos, não havendo comprovação de que tenham maior suscetibilidade à doença.

O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, suspendeu a medida de primeira instância liminarmente em maio, o que foi confirmado agora pela 4ª Turma por unanimidade. Aurvalle pontuou que o ato administrativo se reveste de legítima discricionariedade da Administração Pública e, neste caso, não foi observada omissão do Estado, “ainda que tenha sido necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF)”, destacou o magistrado.

No voto, Aurvalle afirmou que a idealização e definição dos grupos prioritários para o recebimento do imunizante contra a Covid-19 se reveste não apenas de caráter técnico-administrativo, mas também destina-se a acolher outros critérios, como a recomendação do fabricante, estudos científicos, técnicos, entre outros. “Deve-se prestigiar o cronograma estabelecido pelo Poder Executivo, ainda que a presidência da República tenha optado por politizar a crise sanitária do Covid-19 e ter adotado uma postura desequilibrada na sua condução”, concluiu o relator.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve uma liminar da Justiça Federal gaúcha que havia autorizado a continuidade do procedimento de instalação de uma usina termelétrica na cidade de Rio Grande (RS). A decisão foi proferida hoje (19/10) pela 3ª Turma da Corte, de forma unânime, ao negar um recurso da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que buscava revogar a autorização de implantação do projeto.

A ação foi ajuizada em abril pela Termelétrica Rio Grande S.A. contra a Aneel. A autora pediu que a Justiça suspendesse os atos administrativos da autarquia que revogaram a outorga de autorização da implementação do empreendimento e da exploração dos serviços. A empresa também requisitou a concessão de tutela antecipada.

No processo, foi alegado que a revogação se deu porque a autora não obteve a Licença Ambiental de Instalação (LI) dentro do cronograma do marco regulatório estipulado em portaria do Ministério de Minas e Energia (MME). Segundo a empresa, isso ocorreu por causa da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam), órgão responsável pela emissão da LI, que não forneceu o documento no prazo determinado.

O juízo da 2ª Vara Federal de Rio Grande proferiu liminar em favor da autora, determinando a suspensão dos efeitos dos despachos e resoluções da Aneel que revogaram a autorização e estabelecendo o prazo de até 5 de novembro deste ano para que a empresa obtenha a LI.

A autarquia recorreu ao TRF4. No recurso, a Aneel argumentou que, em relação ao licenciamento ambiental, “não houve nenhuma demonstração de que a parte autora procurou atender todas as solicitações da Fepam dentro dos prazos estabelecidos”. Assim, defendeu que a decisão administrativa de revogação da autorização deveria ser reestabelecida.

A 3ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo válidas as determinações da liminar. Conforme a relatora do caso, desembargadora Marga Tessler, “é forçoso reconhecer que a revogação da autorização foi motivada pela não emissão da Licença de Instalação na data prevista pela portaria do MME, sem ser culpa da agravada. Foi comprovada excessiva demora na resposta do órgão ambiental, bem como no deferimento ou indeferimento da LI”.

Em seu voto, a magistrada ressaltou: “conclui-se, em juízo de cognição próprio da tutela de urgência, pela ilegalidade da penalidade de revogação da autorização aplicada à empresa. A decisão agravada deve ser mantida integralmente, porquanto presentes os requisitos que amparam a concessão da tutela requerida”.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a condenação do ex-prefeito de São Lourenço do Sul (RS) José Sidney e do ex-secretário de Turismo Zelmute Marten por improbidade administrativa. Conforme a decisão, eles teriam realizado o 25º Reponte da Canção Nativa sem licitação e deixado de fiscalizar a verba pública utilizada. A 3ª Turma da Corte, entretanto, diminuiu a pena sob o entendimento de que não houve desvio de valores. O julgamento aconteceu no dia 7 deste mês.

O festival ocorreu em março de 2009. Marten contratou um produtor cultural diretamente por meio de carta de anuência. Este então captou a verba e produziu o evento. Além dos valores disponibilizados pelo Ministério da Cultura, provindos da Lei Rouanet, ele também captou verba de particulares, chegando a R$ 152.500,00.

Condenados pela Justiça Federal de Pelotas (RS), eles recorreram ao Tribunal alegando que há anos o festival é realizado com esta forma de contratação e que o projeto foi elaborado e executado na sua integralidade e com regularidade nas contas, sem dano ao erário.

A 3ª Turma, por maioria de votos, deu parcial provimento às apelações, afastando o ressarcimento do dano ao erário estipulado em primeira instância, no valor de R$ 155 mil, tendo em vista que os valores foram, de fato, aplicados no festival e aprovados pelo Ministério da Cultura, mesmo com a ausência de processo licitatório.

“Em que pese a captação de recursos tenha se dado sem o prévio procedimento licitatório, certo é que houve por parte do produtor cultural réu o cumprimento de sua obrigação contratual, com a organização e execução do evento e a aplicação das verbas captadas nos seus específicos fins”, concluiu a relatora, desembargador federal Vânia Hack de Almeida.

Os réus terão que pagar multa de 20 vezes a última remuneração e tiveram suspensos os direitos políticos, estando também proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.

O produtor cultural também foi condenado a pagar multa civil, mas na metade do valor, 10 vezes o salário do prefeito à época, e teve os direitos políticos e de contratação com o Poder Público suspensos por três anos.


(Foto: Stockphotos)

O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou recurso da Fundação Universidade Federal do Pampa – Unipampa e manteve integralmente sentença que determinou à Instituição que só passe a contar a licença-maternidade e a licença-paternidade dos docentes a partir da alta hospitalar do recém-nascido. Em caso de afastamento prévio da professora gestante, o prazo deve iniciar no dia do nascimento e, em caso de gêmeos, a licença do pai deve ser igual à da mãe. Também os pais adotantes devem ter direito aos mesmos períodos de licença.

A ação civil pública foi movida pela Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Pampa – SESUNIPAMPA, que sustentava haver uma omissão legislativa, com consequente desassistência da Administração, aos professores em situação de maternidade/paternidade. Requereu ainda que, caso ultrapassado o prazo de cinco anos de direito à concessão da licença, a obrigação da Universidade fosse transformada em pecúnia.

A Unipampa recorreu ao Tribunal contra o cumprimento imediato da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Bagé (RS), alegando que vem cumprindo as normas constitucionais e que não caberia ao Judiciário definir esses prazos. Sustentou ainda o prejuízo aos cofres públicos.

Em seu despacho, Aurvalle citou o ministro Edson Fachin, segundo o qual “o perigo de dano irreparável reside na inexorabilidade e urgência da vida” e não no prejuízo à Fazenda Nacional. “O risco de dano grave ou de difícil reparação para a Universidade, no caso de eventuais extensões de prazos para as licenças-maternidade e paternidade de seus servidores, sob a alegação de prejuízo para os cofres públicos, não se afigura como presente diante da notória solvência da Fazenda Pública, e ainda mais em se tratando de verba alimentar, não sendo, portanto, relevante a fundamentação”, afirmou o relator.

Quanto à extensão da licença-paternidade em caso de nascimento de gêmeos, Aurvalle afirmou que tem por base os princípios da dignidade e proteção da infância, que devem preponderar sobre o princípio da legalidade estrita.


(Foto: Divulgação/EBC)

Foi realizada na tarde de hoje (20/10) a abertura do seminário “A Nova Lei de Licitações e de Contratos Administrativos”, promovido pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4). O curso é voltado para magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região e também é aberto para participação do público externo. A palestra de abertura do evento, que abordou as perspectivas da nova Lei de Licitações para a Administração Pública, ocorreu de forma online pela plataforma eletrônica Zoom.

No início da conferência, o diretor da Emagis, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, destacou o objetivo do curso de “desenvolver a atualização da temática para auxiliar na formação permanente e no melhor desempenho da atuação jurisdicional, além de aprimorar o conhecimento técnico sobre os institutos criados e alterados pela nova Lei de Licitações”.

O magistrado ainda agradeceu a todos as autoridades que vão palestrar no evento, ressaltando que “a compreensão do conteúdo é aperfeiçoada pela troca de conhecimento e experiências com colegas, qualificando as relações interpessoais e oportunizando acesso atualizado sobre a aplicação da legislação recente”.

Em seguida, o coordenador científico do seminário, desembargador federal do TRF4 Rogerio Favreto, explicou que as licitações e os contratos administrativos são “temas muito ricos e relevantes para estudo, pois os procedimentos possuem diversas etapas e geram muitos desafios no dia a dia de quem trabalha na Administração Pública, assim é fundamental aos magistrados e servidores da Justiça Federal conhecer e entender as mudanças que a nova Lei vai nos trazer”. Além da coordenação de Favreto, o curso conta com o apoio pedagógico da assessora da Emagis Isabel Cristina Lima Selau.

O primeiro palestrante do evento foi o professor Leopoldo Rocha Soares, que é doutor em Direito pela USP e coordenador do curso de Direito do Centro de Ciências e Tecnologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ele também é pesquisador visitante do Centro de Direitos Humanos da Universidade de Coimbra, em Portugal. Já a juíza federal titular da 3ª Vara Federal de Curitiba Luciana da Veiga Oliveira foi a debatedora do painel.

Soares começou a sua fala lembrando que a Lei n° 14.133/21 “foi promulgada recentemente em abril deste ano, portanto ela é muito nova e é um desafio falar sobre as perspectivas e como a norma vai alterar as licitações, pois os desafios são algo que ainda vamos enfrentar”.

O professor apontou que “a Lei apresenta inovações e mecanismos, procurando trazer para a atividade licitatória e os seus procedimentos mais eficiência, economicidade e transparência, gerando um incremento de uma atuação mais adequada da Administração e visando proteger o interesse público”. Ele afirmou que “a questão da busca por maior eficiência é um dos aspectos mais destacados da nova legislação”.

O palestrante também abordou a perspectiva da transparência, salientando que “a nova Lei vai criar um Portal Nacional de Contratações Públicas para agregar em uma única plataforma os procedimentos licitatórios da Administração Pública federal, essa iniciativa é importante como forma de aumentar a difusão do acesso de informações sobre as licitações e os contratos”.

“De uma forma geral, a nova legislação busca proteger os princípios da Administração Pública da eficiência e da eficácia, que estão expressos na Constituição Federal e devem orientar a atuação dos agentes públicos. Esse é um dos fundamentos da nova norma e é uma preocupação que fica bastante evidente no texto da Lei n° 14.133/21”, concluiu Soares.

O seminário tem carga-horária de 20 horas-aula e será todo desenvolvido pelo Zoom. As palestras acontecem nos dias 20, 21, 27 e 28 deste mês, sempre pelo período da tarde.

Clique aqui para conferir a programação completa do curso.

O evento foi realizado pela plataforma eletrônica Zoom
O evento foi realizado pela plataforma eletrônica Zoom (Imagem: Diego Beck/TRF4)

O professor de Direito Leopoldo Rocha Soares foi o palestrante de abertura do seminário
O professor de Direito Leopoldo Rocha Soares foi o palestrante de abertura do seminário (Imagem: Diego Beck/TRF4)

A juíza federal Luciana da Veiga Oliveira também participou da palestra
A juíza federal Luciana da Veiga Oliveira também participou da palestra (Imagem: Diego Beck/TRF4)

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a competência da Justiça estadual paulista para julgar ação penal privada movida pelo ex-ministro da Educação Abraham Weintraub contra Guilherme Boulos, ex-candidato a prefeito de São Paulo.

A ação foi proposta por Weintraub em razão de suposta ofensa à sua honra por meio de postagem publicada no perfil pessoal de Boulos no Twitter, cujo objetivo seria responsabilizar o ex-ministro pela falta de insumos para a produção de vacinas contra a Covid-19 no Brasil. Consta da mensagem: "O Brasil corre o risco de ficar sem vacinas suficientes por falta de insumos da China por causa de Jair Bolsonaro e três imbecis: Dudu Bananinha, Ernesto Araújo e Weintraub". Para o ex-ministro, com a publicação, Boulos cometeu difamação e injúria contra ele.

A Justiça Federal entendeu que a suposta ofensa à honra do ex-ministro não está relacionada às suas funções como servidor público federal e que, na época da publicação da mensagem, Weintraub não era mais ministro, pois havia sido exonerado do cargo. A Justiça estadual invocou o teor da Súmula 147/STJ para se declarar incompetente, sob o fundamento de que o delito teria sido praticado em razão da função pública de Weintraub como ministro da Educação.

Weintraub não ocupava mais o cargo de ministro

No entendimento do ministro Paciornik, relator do conflito de competência, o processamento da ação cabe à Justiça estadual, já que a publicação na rede social ocorreu em 20 de janeiro de 2021, data em que Weintraub não era mais o titular do Ministério da Educação. Ele foi exonerado do cargo em 20 de junho de 2020.

"Com efeito, para a incidência da Súmula 147/STJ, é imprescindível que o delito tenha sido praticado contra funcionário público, sendo incontroverso que, à época da conduta delituosa imputada ao querelado Guilherme Castro Boulos, o querelante Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub não mais ocupava o cargo de ministro da Educação, mas apenas o de professor universitário federal, função pública que não guarda pertinência ou vinculação com supostas ofensas narradas na queixa-crime, a qual, inclusive, foi corretamente direcionada a juízo de direito estadual", concluiu.

Leia a decisão no CC 183.103.

Nesta quarta-feira (20), às 18h30, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediará a solenidade de outorga do 30º Troféu Dom Quixote. A entrega será feita no plenário do tribunal, entretanto, em atenção às medidas sanitárias e de distanciamento social, a cerimônia terá formato híbrido, com transmissão ao vivo pelos canais do STJ e do Instituto Justiça e Cidadania no YouTube.

O evento, promovido pela Revista Justiça & Cidadania e pela Confraria Dom Quixote, é parte das comemorações do Centenário de Nascimento de Orpheu Salles, jornalista e idealizador da premiação. A homenagem se destina às autoridades do mundo jurídico que mais se destacam na defesa da ética, da justiça e dos direitos da cidadania.

Na ocasião, serão entregues, além do Troféu Dom Quixote, a Medalha Centenário Orpheu Salles e o Troféu Sancho Pança – criado para condecorar as personalidades que, já tendo sido agraciadas com o Dom Quixote, se mantiveram fiéis aos mesmos princípios.

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que recebeu o Troféu Dom Quixote quando de sua 28ª edição, receberá a Medalha Centenário Orpheu Salles. Também serão agraciados nessa modalidade os ministros do STJ Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, entre outras personalidades jurídicas, também serão agraciados no evento.

Credenciamento de imprensa

O acesso ao espaço do plenário reservado à imprensa durante o evento só será permitido para os jornalistas que solicitarem o credenciamento pelo e-mail imprensa@stj.jus.br. É necessário informar o nome completo do jornalista, RG, CPF, celular para contato e veículo em que trabalha.