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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação de homem que tentou enviar 879 gramas de cocaína em oito frascos de xampu pelo correio de Curitiba para a Amsterdam, Holanda. A carga foi apreendida no aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). A decisão foi proferida em sessão virtual nesta semana (5/10).

O fato ocorreu em 2014. O pacote foi descoberto durante a inspeção aduaneira. A droga, em forma sólida, estava imersa no líquido do xampu. O réu foi preso em flagrante e alegou não ter conhecimento da carga ilícita, argumentando que havia feito o favor de postar o pacote para um homem que lhe deu carona do qual só conhecia o primeiro nome e não sabia onde encontrar.

Ele apelou ao Tribunal após ser condenado por tráfico de drogas pela 9ª Vara Federal de Curitiba a 4 anos e 10 meses de reclusão. Pediu a absolvição ou a diminuição da pena.

A 7ª Turma da Corte deu parcial provimento, diminuindo a pena para 2 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão, com base na primariedade e bons antecedentes do réu. “O réu é primário, tem bons antecedentes e nada aponta que se dedique às atividades criminosas, tampouco havendo quaisquer elementos de que integre organização criminosa”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene.

“A ausência de qualquer prova em favor dos dizeres do réu não pode levar a convencimento diverso de que ocorreu a hipótese de tráfico de drogas na modalidade do dolo eventual, o que significa que o agente deve ser punido ainda que não busque o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. E foi isso que ocorreu a partir das informações trazidas pelo próprio réu, que assumiu o fato, mas não trouxe o mínimo elemento de prova capaz de dar guarida às pretensões defensivas, narrando a versão de que pegou uma carona em Guaratuba (PR) para ir a Curitiba (PR), prestou um favor ao indivíduo que lhe ofertou a carona, ao levar a encomenda para despachar, com a orientação de que os (supostos) frascos de xampu fossem encaminhados à Holanda”, ela concluiu.

A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período que durar a condenação, em regime aberto, com pagamento de multa de dois salários mínimos. Ainda cabe recurso.


(Foto: Stockphotos)

A biblioteca do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está participando do Projeto Banco de Livros com a doação de livros e periódicos. O projeto é uma iniciativa da Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais, instituído pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS), e busca garantir maior acesso da população vulnerável à cultura, através de criação de espaços de leitura e bibliotecas em locais de baixa renda como comunidades carentes, escolas, presídios, hospitais e asilos.

As obras que a Corte está destinando à campanha foram recebidas através de doações de autores, editoras, desembargadores, juízes e servidores bem como títulos que a biblioteca já possui em seu acervo.

Nesta semana estão sendo encaminhados 220 livros e 130 revistas da área jurídica e de literatura. Todas as obras estão sendo enviadas ao Banco de Livros em bom estado de conservação e foram previamente higienizadas.

Essa iniciativa também faz parte de um projeto da biblioteca do TRF4, o “Ranganathan – A cada livro o seu leitor”, que procura coletar e redistribuir a outras instituições, principalmente bibliotecas públicas, obras que não foram incorporadas ao acervo do Tribunal. A Biblioteca Josué Guimarães de Porto Alegre e a Biblioteca Pública de Arroio do Meio já receberam doações.

Em paralelo, ainda é feito o encaminhamento de obras a bibliotecas especializadas. Em 2021, já foram encaminhados 53 livros e 347 revistas para instituições como CJF, UFRGS, SJPR, SJSC, SJ-Campinas, SJPE, PRR4, AGU, TRF2, TRT1, TRT4, SMAM, PGM/POA e TST.

Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Banco de Livros
Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Banco de Livros (Foto: Núcleo de Biblioteca/TRF4)

Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Banco de Livros
Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Banco de Livros (Foto: Núcleo de Biblioteca/TRF4)

Por falta de autorização específica dos herdeiros, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a anulação do registro que permitia à Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, mantenedora do Hospital Albert Einstein, usar o nome do renomado cientista como marca na classe de serviços de ensino e educação.

Ao rejeitar o recurso especial da entidade, o colegiado reafirmou o entendimento de que a autorização para registro de nome civil, pseudônimo ou apelido deve ser específica, limitada e direcionada a classes e itens individualizados (REsp 1.715.806).

No caso dos autos, uma escola que usa o nome fantasia Colégio Albert Einstein ajuizou pedido de anulação do registro da marca concedido à mantenedora do hospital, na classe de educação, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Por três vezes, alegando direito exclusivo sobre a marca, a Sociedade Albert Einstein havia notificado a escola a parar de utilizá-la.

Autorização de uso do nome foi dada por herdeiro

Em primeiro grau, o pedido de anulação do registro foi julgado procedente. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a sentença, por considerar que a autorização para o uso de nome civil pelo hospital não lhe confere direitos exclusivos próprios de uma marca comercial.

Ao STJ, a Sociedade Albert Einstein alegou que a autorização foi dada por um filho do cientista, o que seria suficiente para garantir o registro da marca. Argumentou também que presta serviços há muito tempo, inclusive na área de ensino, e que, sem a exclusividade, ficaria vulnerável à atuação de terceiros. Além disso, sustentou que não haveria forma específica de autorização, prescrita em lei, para o uso de nome civil como marca.

Relator do recurso, o ministro Marco Buzzi afirmou que, em atenção à exclusividade de uso da marca conferida ao seu titular e à própria finalidade distintiva dos signos, o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei 9.279/1996 estabelece que nome civil, nome de família ou patronímico não podem ser registrados como marca, salvo mediante consentimento da pessoa ou de seus herdeiros.

O magistrado lembrou que as limitações para o registro do nome civil encontram respaldo em sua própria natureza jurídica de direito da personalidade, pois é intransmissível, imprescritível, indisponível e exclusivo.

Proteção ao nome exige análise restritiva

Tendo em vista essa proteção especial conferida ao nome, o ministro declarou que sua utilização como marca, sobretudo em casos como o dos autos – em que o nome em discussão pertence a terceiro –, deve ser analisada restritivamente quanto a necessidade, limites e forma de autorização.

"Estando intrinsecamente relacionado à identidade da pessoa natural – direito cuja proteção decorre igualmente da principiologia constitucional –, é inviável admitir a possibilidade de ampla, irrestrita e perene cessão de utilização do nome, sobretudo no que concerne a eventual exploração econômica", observou.

O TRF2 reconheceu que o filho de Einstein compareceu à fundação do hospital, em 1959, e que a família fez uma doação para a instituição, mas, segundo Marco Buzzi, não se pode admitir que esses fatos representem "uma autorização tácita ao registro do referido nome civil nas mais variadas e diversas classes e itens e sem qualquer limitação temporal". O registro na classe de educação só foi pedido em 1994.

O relator também destacou que, a partir de informações do próprio INPI, foram identificadas seis concessões de registro da marca Albert Einstein em benefício da mantenedora do hospital, embora a própria autarquia federal tenha admitido que a entidade não apresentou nenhuma autorização para apropriação do nome notório. 

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 711 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro julgado destacado, a Terceira Turma decidiu que "a pretensão de cobrança, por meio de ação monitória, de dívida representada por cédula de crédito bancário prescreve em cinco anos". O entendimento foi fixado no REsp 1.940.996, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.

Em outro julgamento, no AREsp 974.254, a Quinta Turma entendeu que, "adotando-se a teoria objetivo-formal, o rompimento de cadeado e destruição de fechadura da porta da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado". O relator deste caso é o ministro Ribeiro Dantas.

Conheça o Informativo de Jurisprudência

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito da corte. 

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Darrell, Destiny e Jess, três pessoas que passaram por experiências traumáticas em sua infância e contam com muita coragem suas histórias no documentário Poupe a criança (Spare the Child), exibido na tarde dessa quinta (7), no Cine Debate. O curta-metragem foi exibido na plataforma Zoom, sendo seguido por um debate com a produtora Andie Morgenlander, o diretor e produtor Joshua Overbay, e duas das pessoas que falaram sobre suas histórias – o pastor Darrell Armstrong e Jess Overbay.

Fundamentais para o futuro

A iniciativa integra o programa Humaniza, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e é uma parceria da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS) e do Centro de Formação e Gestão Judiciária (CEFOR). O evento foi aberto pelo vídeo do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que destacou que o tribunal é signatário do Pacto Nacional pela Primeira Infância, iniciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Humberto Martins destacou que a criança é fundamental para o futuro do estado e é uma missão da família, da sociedade e do país.

"É preciso criar um mundo mais humano e fraterno para as futuras gerações. O Pacto foi exatamente para somar conhecimentos e esforços para a proteção das crianças", afirmou. O presidente também destacou que a justiça e a cidadania devem se dar as mãos para protegê-las.

A juíza auxiliar do STJ Sandra Silvestre Torres deu boas-vindas a todos e destacou a importância de mudar a mentalidade sobre a punição física e o abuso psicológico contra crianças.

Punidos por serem crianças

Durante o documentário, Darrell Armstrong contou que sua mãe era usuária de drogas e tinha relacionamentos com outros usuários. Além de ser espancado, viu seu irmão pequeno ser mergulhado numa banheira com água fervendo. Destiny falou que não conseguia se relacionar mais com os pais, pois sentia que não era amada por eles. Isso causou um comportamento de brigas frequentes na escola. Jess contou que recebia surras com cinto e que, sem o apoio do irmão, o diretor de Poupe a criança se mataria. Ele acrescentou que, após os 13 anos, começou a sofrer tortura psicológica, especialmente quando se assumiu como um homem trans.

Jess disse que muitas vezes era punido por "ser uma criança, fazendo coisas de criança", futuramente se envolveu com drogas e se tornou um mentiroso compulsivo. Destiny parou de levar surras na puberdade, mas continuou sentindo os efeitos do abuso. Darrell conta que a igreja se tornou um abrigo, o que o inspirou a estudar para ser pastor. "Temos que desmistificar a interpretação que algumas igrejas dão para permitir espancamento, como o ditado bíblico ‘Poupe a vara, castigue a criança’. Espancamento não é disciplina. Disciplina não é agressão", comentou.

Mudando a mentalidade

Após a exibição, Andie Morgelander e Joshua Overbay destacaram que a divulgação do documentário foi orgânica, feita com a colaboração de muitos. "As pessoas estão começando a falar sobre o espancamento e a agressão contra as crianças. Estamos colaborando com essa mudança", salientou Andie. Joshua considerou que o tema ainda é tabu nos Estados Unidos, especialmente nos estados do Sul. "Eu me inspirei muito na minha experiência pessoal e na terapia que fiz para lidar com essa carga emocional", relatou. Eles deixaram o e-mail justicefilmcollective@gmail.com para as pessoas tirarem dúvidas e colaborarem com o grupo Justice Film Collective, responsável pelo filme.

Giulianna Felizola, pediatra da Seção de Assistência Médica (SASME/SIS), destaca que o tema ainda é evitado no Brasil. Uma pesquisa realizada no STJ indicou que 82% dos servidores usaram pelo menos uma vez a punição física ou emocional contra seus filhos. "É muito importante não normatizar a violência contra crianças. "Existem várias evidências científicas que provam que castigos físicos em crianças não trazem nenhum tipo de benefício, pelo contrário, trazem grandes riscos para saúde física e mental das crianças e adolescentes", concluiu.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) sentem profundamente pela triste marca de 600 mil vidas abreviadas pela pandemia. Neste momento, nos solidarizamos com cada família que sofre a dor da perda de uma pessoa amada para a Covid-19. Como atores do sistema de Justiça, seguimos alertas e vigilantes em nossa missão de oferecer respostas rápidas e seguras à cidadania brasileira em tempos de ansiedade e angústia. Com o avanço da vacinação e os esforços dos poderes da República e das instituições democráticas, vamos vencer a pandemia. Graças à infinita misericórdia divina, sairemos mais unidos desta crise em prol de um país e de um mundo com mais justiça, igualdade, fraternidade e prosperidade para todos!

Ministro Humberto Martins
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou nesta sexta-feira (8) da solenidade virtual de posse da juíza federal Maura Moraes Tayer no cargo de desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Promovida pelo critério de antiguidade, ela foi nomeada pelo presidente da República no dia 13 de setembro e ocupará no TRF1 a vaga da desembargadora Sônia Diniz, que se aposentou em julho.​​​​​​​​​

A desembargadora Maura Moraes Tayner tomou posse no TRF1 em solenidade por videoconferência. | Foto: Emerson Leal / STJ

O ministro Humberto Martins destacou que a juíza possui um currículo invejável, com experiências diversas em várias áreas do direito, com atuação de destaque na advocacia e no Ministério Público. Para ele, certamente, a desembargadora empossada terá uma atuação de destaque no TRF1.

A ministra Laurita Vaz, o ministro João Otávio de Noronha, a ministra Isabel Gallotti e o ministro Reynaldo Soares da Fonseca também participaram da cerimônia virtual.

O presidente do TRF1, desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, elogiou a atuação de Maura Moraes Tayer na Justiça Federal, e disse que o TRF1 recebe uma magistrada com qualidades suficientes para contribuir com a jurisdição do tribunal.

Sobre a nova desembargadora

Maura Moraes Tayer é natural de Paraúna (GO) e se formou em direito pela Universidade Federal de Goiás (UFGO). É mestre em direito agrário, também pela UFGO. Antes da carreira na magistratura, atuou como advogada, promotora de Justiça, procuradora de Estado de Goiás e procuradora da República.

Ingressou na Justiça Federal em 1992, sendo titular da 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. Ela também é professora na Escola de Direito e Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de Goiás desde 1996.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (7/10) a visita do procurador-chefe da Procuradoria Regional da República na 4ª Região (PRR4), Antônio Carlos Welter, e do procurador regional eleitoral no Rio Grande do Sul, José Osmar Pumes. 

Também participaram da reunião o corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a procuradora-chefe substituta da PRR4, Ana Luísa Chiodelli von Mengden, e a procuradora regional eleitoral substituta do Rio Grande do Sul, Maria Emília Corrêa da Costa.

Durante o encontro, os desembargadores do TRF4 e os procuradores trocaram experiências sobre a atuação das instituições durante a pandemia, o uso da tecnologia e dos sistemas judiciais. Também refletiram sobre o retorno às atividades presenciais com o avanço da vacinação.

Procuradores foram recebidos no Gabinete do presidente
Procuradores foram recebidos no Gabinete do presidente (Foto: Diego Beck/TRF4)

Contando com a presença do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (SISTCON), aconteceu durante esta semana a primeira edição do Fórum Nacional de Justiça Restaurativa (FONAJURE). O evento realizado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) teve duração de três dias de apresentações online e contou com diversos painéis sobre a Justiça Restaurativa no Brasil.

Na quarta-feira (6/10), a juíza federal Cristina Albuquerque Vieira apresentou o painel ‘Práticas restaurativas e gestão de equipes’. “A justiça restaurativa nos traz um novo paradigma, e dentro desse paradigma, ela nos traz uma oportunidade de escuta” falou durante sua apresentação, onde relatou sobre a criação dos Círculos de Construção de Paz no contexto da pandemia de Covid-19, os resultados obtidos e os compromissos firmados para garantir a continuidade e projetos para ampliar a Justiça Restaurativa em ambiente jurídico.

Após, ocorreu a apresentação da juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4 (NUJURE), intitulada ‘A Justiça Restaurativa e a Resolução CNJ 351/2020: a política de prevenção e tratamento do assédio e discriminação’, que demonstrou como a Justiça Restaurativa pode servir para enfrentar o assédio e a discriminação dentro do Poder Judiciário. “É um tema difícil, mas é uma discussão imprescindível e inadiável”, comentou antes de apresentar a Resolução CNJ 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

E para concluir a participação do TRF4 no evento, a servidora Carla de Sampaio Grahl, supervisora da seção de apoio ao NUJURE, apresentou um vídeo da história de como surgiu a Justiça Restaurativa na 4ª Região e como se desenvolveu dentro da Justiça Federal da 4ª Região. O vídeo foi elaborado com colaboração da juíza federal Simone Barbisan Fortes e dos servidores Alfredo Fuchs, Daniel Marques e Karine Gonçalves da Silva Mattos, além da própria Carla. “A Justiça Restaurativa é relacional e se constitui no encontro. Quando pessoas que sonham encontram o apoio da instituição, esse sonho começa a ser concretizado”, finalizou a apresentação.

Clique aqui para assistir ao vídeo.

As gravações do evento se encontram disponíveis no site da AJUFE: primeiro dia, segundo dia e terceiro dia.

O evento foi realizado de forma online
O evento foi realizado de forma online ()

O desembargador federal Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), figurou entre os brasileiros do Direito mais citados no Google Acadêmico. O magistrado é o terceiro mais citado no Rio Grande do Sul, com 1.811 citações na plataforma de ensino. O levantamento, publicado na última terça-feira (5/10) pela Ad Scientific Indexaponta os 10 mil cientistas mais citados da América Latina, com base no número de citações feitas em artigos científicos ou livros nos últimos cinco anos.

Natural de Porto Alegre, Rios formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Tem mestrado e doutorado pela mesma instituição e pós-doutorado em Direito pela Universidade de Paris II. Ingressou na magistratura federal em 1994. Em 2016 tornou-se desembargador do TRF4. Atualmente, integra a 5ª Turma e é conselheiro da Escola da Magistratura do TRF4 (Emagis). É professor e autor de diversos livros e artigos na área dos Direitos Humanos.

Desembargador federal Roger Raupp Rios
Desembargador federal Roger Raupp Rios (Foto: Divulgação/TRF4)