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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizou propostas de negociações para estimular a regularização de débitos em Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As negociações podem envolver benefícios como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

O prazo para adesão encerra em 29 de dezembro de 2021, e se dá, exclusivamente, no Portal REGULARIZE.

Algumas negociações disponíveis são:

• Transação de FGTS que prevê desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida;

• Transação Excepcional que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses;

• Transação Extraordinária que prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses;

• Transação de Pequeno Valor que prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada;

• Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses.

Além disso, existem modalidades exclusivas para empresas jurídicas em processo de recuperação judicial.

As negociações podem abranger também débitos em discussão judicial, desde que o interessado providencie a desistência da ação (envolvendo apenas ações promovidas pelos contribuintes, não se aplicando ao caso de execuções fiscais – as quais serão suspensas se houver adesão às modalidade de transação).

Para saber mais, clique aqui e acesse as orientações no site da PGFN.

Para demais orientações, os canais de atendimento da PGFN são:

Paraná – e-mail atendimento.pr.pfn@pgfn.gov.br;

Rio Grande do Sul – clique aqui;

Santa Catarina – clique aqui.

Em caso de adesão e após o pagamento da primeira prestação, poderá o contribuinte, havendo necessidade, encaminhar e-mail a prfn4regiao.rs@pgfn.gov.br para que a PGFN possa requerer a suspensão da execução fiscal de forma imediata.

Sobre o Programa de Retomada Fiscal

Essas negociações fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, instituído em 2020. A iniciativa reúne um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a regularização fiscal relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.

 

Fonte: Comunicação/PRFN4R

O prazo para aderir às negociações com benefícios para regularização de Dívida Ativa da União e do FGTS encerra em 29 de dezembro deste ano
O prazo para aderir às negociações com benefícios para regularização de Dívida Ativa da União e do FGTS encerra em 29 de dezembro deste ano (Imagem: Comunicação/PRFN4R)

A nova edição do podcast da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) traz uma entrevista com o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual, Paulo Henrique dos Santos Lucon, tecendo considerações legais e constitucionais sobre a mudança do Código de Processo Civil pela Lei nº 14.195/2021, que aborda diversos temas relacionados à desburocratização no ambiente de negócios.

A nova Lei traz modificações no processo de abertura e funcionamento de empresas, facilitação do comércio exterior, bem como alterações relevantes na Lei nº 6.064/1976 (Lei das SA), propiciando um ambiente mais atrativo para novos investidores nacionais e estrangeiros.

O Emagis Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast, podendo ser encontrado também nas plataformas SpotifyGoogle PodcastsApple Podcasts e Youtube.


(Imagem: Emagis/TRF4)

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação de integrante de quadrilha que tentava aplicar golpe em idoso na cidade de Pelotas (RS). O réu se passava por funcionário da Caixa Econômica Federal e tentava pegar os cartões bancários da vítima e sacar o dinheiro de duas poupanças. A decisão do colegiado foi proferida nesta semana (16/11).

Ele foi preso em flagrante em junho de 2020, ao chegar à casa do idoso. Este, desconfiado de ligação telefônica que o instruía a cortar os cartões ao meio, mantendo o chip íntegro, sob argumento de que teriam encontrado saques irregulares nas contas e os cartões precisavam ser trocados, chamou o delegado de Polícia da cidade, que o conhecia e acabou dando voz de prisão ao suposto agente.

O réu apelou ao Tribunal após ser condenado por estelionato pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS), com pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado. Ele pedia a absolvição, alegando que não sabia que fazia parte de um golpe e que apenas atuava como office boy, pediu ainda atenuante de confissão espontânea.

Por maioria, a Turma negou a atenuante por considerar que o réu afirmou todo o tempo não saber que cometia um crime. A pena, entretanto, baixou para 2 anos e 8 meses, pois o colegiado aplicou o princípio da consunção, quando o crime fim absorve o crime meio.

“Na dinâmica do esquema criminoso, o crachá mendaz confeccionado pelo grupo (crime-meio) serviria invariavelmente ao cometimento do crime de estelionato (crime-fim), de modo que não se pode tratar o falso como crime autônomo, diante da sua relação fática de acessoriedade face ao crime de estelionato. Aplicação do princípio da consunção, com a consequente absorção do falso pelo estelionato”, escreveu o relator, desembargador Luiz Carlos Canalli, em seu voto.

A pena será substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de três salários mínimos, iniciando em regime semiaberto.


(Foto: Stockphotos)

Com a coordenação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, por videoconferência transmitida de Porto Alegre, a Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) inaugurou, hoje (19/11), as novas instalações da Unidade Avançada de Atendimento (UAA) de São Francisco do Sul (SC), vinculada à Subseção Judiciária de Joinville (SC). O ato teve a presença, no local, da diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke, que conduziu a videoconferência, e do diretor do Foro de Joinville, juiz federal Claudio Marcelo Schiessl. Cerca de 20 pessoas participaram de forma remota, entre autoridades, advogados, procuradores e servidores.

Em sua manifestação, o diretor do Foro de Joinville disse que a nova sede tem “instalações mais adequadas à prestação do serviço público”. Schiessl lembrou ainda que a grande maioria dos processos em curso na UAA são sobre matéria previdenciária e “afetam a população que mais precisa”.

A diretora do Foro da JFSC afirmou que “a experiência com as unidades avançadas revelou-se exitosa, como demonstram os números do período de oito anos de funcionamento em São Francisco do Sul [a UAA começou a funcionar em abril de 2013]”. Erika citou que “apenas em benefícios previdenciários foram pagos mais de R$ 64 milhões, para quase 10 mil segurados”. A juíza concluiu ressaltando que “este ato singelo se reveste de um importante significado: depois de um ano e oito meses de pandemia, em que sacrificantes medidas de distanciamento foram necessárias, entregar à sociedade o investimento em instalações físicas denota que, em breve, poderemos retornar à normalidade do convívio”.

O presidente do TRF4 encerrou o ato salientando que as UAAs aproximam o Judiciário do cidadão. Segundo Valle Pereira, mesmo com a evolução das comunicações, “o cidadão precisa saber que existe um local em que pode comparecer e ser atendido”.

A nova sede fica na rua Barão do Rio Branco, n° 377, 2º andar, junto ao Shopping São Francisco.

 

Com informações da Imprensa/SJSC

Juiz federal Claudio Marcelo Schiessl e juíza federal Erika Giovanini Reupke, diretora do Foro da SJSC
Juiz federal Claudio Marcelo Schiessl e juíza federal Erika Giovanini Reupke, diretora do Foro da SJSC (Foto: Jairo Cardoso/SJSC)

Visando promover o diálogo interinstitucional sobre o direito à moradia e facilitar a interlocução entre os envolvidos no tocante às práticas, procedimentos e propostas, sobre o tema, ocorreu nesta sexta-feira (19/11) a segunda edição do Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Por meio de plataforma virtual, os magistrados da 4ª Região estiveram presentes, juntamente com os representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério do Desenvolvimento Regional, da Caixa Econômica Federal (CEF), do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Com mediação da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (SISTCON), esse segundo encontro promoveu um debate diversificado com temas que tratam sobre este direito constitucional.

Após agradecer a participação de todos e apresentar os presentes, a desembargadora Vânia deu início ao debate.

A primeira pauta debatida tratou sobre a questão das “pessoas em situação de rua e a Resolução nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça”. O assunto apresentado pela juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4 (NUJURE), visa “assegurar o amplo acesso à justiça para pessoas em situação de rua de um forma simplificada, mas célere, para superação de todas essas barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades que possuem”, segundo palavras da própria juíza.

A defensora pública-chefe Wilza Carla Folchini Barreiros, da DPU em Santa Catarina, relatou que “a Defensoria Pública pediu há alguns anos que, para pessoas em situação de rua, os processos tivessem prioridade de andamento, e isso foi acolhido pela Justiça Federal em Florianópolis”. A juíza Catarina ainda observou que “cada instituição já estava pensando um pouco e todos concordamos que o trabalho precisa ser conjunto e interinstitucional”.

O juiz federal auxiliar do SISTCON Eduardo Tonetto Picarelli informou que “a partir de janeiro, o sistema eproc vai ser atualizado para conter o dado identificador dessas demandas”. A juíza federal Eliana Paggiarin Marinho, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCON) de Santa Catarina, sugeriu que “para esse tipo de processo, além de ter uma tramitação prioritária, ele precisaria ter uma tramitação diferente, que considere as especificidades desse grupo social como por exemplo a ausência de comprovante de residência”.

O juiz federal auxiliar do SISTCON Erivaldo Ribeiro dos Santos e coordenador do Fórum, acrescentou que “nós do sistema jurídico estamos tangenciando um sistema social, que também diz respeito à assistência social, à sociologia, e talvez tenhamos que ouvir dos profissionais dessas áreas sobre as características das pessoas em situação de rua, como pensam, suas expectativas, suas ambições”.

Após conclusão do primeiro bloco, o juiz federal Erivaldo trouxe o tema do caráter estrutural das demandas de vícios construtivos para o debate. “Não se está a falar sobre casos individuais, mas de uma massa de processos relativos a vícios construtivos. A maior parte desses conflitos são tratados individualmente. Essas ações estão inseridas em um contexto muito maior e quando tratados com amplitude, permitem uma compreensão sistêmica das questões que interferem no acesso à moradia”, ele evidenciou ao falar sobre o assunto.

“Esse tema dos vícios construtivos é de extrema importância, pois impacta muito o judiciário e a própria Caixa, e a finalidade da preservação da moradia. Os procedimentos de vistorias prévias e identificação de empreendimentos que possuem esses problemas, trarão para esses processos uma abordagem fidedigna para adoção de providências que se façam necessárias. A Caixa está inteiramente de acordo com esse debate, há uma comunhão de interesses nesse propósito”, ressaltou a gerente executiva Roseane Maria de Hollanda Cavalcanti, da Gerência Nacional da Rede Jurídica e Contencioso da CEF.

“Uma das ferramentas administrativas que criamos é o programa ‘De Olho na Qualidade’, que busca sanar o problema ao receber a reclamação do morador sobre algum vício construtivo e aciona a construtora para que faça o reparo. Grande parte das construtoras resolvem esses apontamentos”, ressaltou o superintendente nacional da Unidade de Habitação Pessoa Jurídica (SUHAJ) da CEF, Gustavo Pereira Rosado de Sena.

Continuando no assunto, o juiz federal Erivaldo trouxe a pauta seguinte sobre “padronização de quesitos para perícia técnica em vícios construtivos”. “Esse tema está muito ligado com a abordagem estruturante relativa a esses processos, sendo que muitos desses versam sobre o mesmo empreendimento imobiliário. Esse procedimento padronizado facilita a vida de todos os atores dessa ações”, destacou o juiz.

O juiz federal Picarelli complementou que “a ideia de padronizar os quesitos da perícia técnica favorece a atuação dos magistrados, em face da necessidade de formular quesitos técnicos e objetivos que tragam as respostas necessárias para melhor julgar essas demandas. Com o laudo eletrônico vamos ter dados estruturados”, concluiu.

A gerente da Caixa Roseane Hollanda mencionou que “a padronização sempre é bem vinda para a atuação dos diversos atores nessas demandas. Nossa área técnica já nos subsidia hoje com a formulação de quesitos padronizados. Essa sugestão do laudo eletrônico para ser incorporada à nossa atuação é extremamente saudável, vai trazer eficiência e racionalidade para o processo de trabalho”. A advogada Luisa Garrido garantiu que “a Caixa tem todo interesse neste laudo eletrônico, para que possamos, também, exercer uma atividade preventiva, pois assim poderemos verificar se existe um vício de origem comum e repará-los em imóveis que não tiveram processos ajuizados. Temos todo interesse em resolver os problemas estruturais, então havendo perícia única facilitará também a atuação da Caixa”.

A técnica CBIC Maria Henriqueta destacou que “está impressionada com o Fórum, é o caminho de desburocratização e simplificação no nosso país. A proposta de unificar perícias e trabalhar com único mapeamento vai aliviar todo mundo”.

O procurador regional da República Maurício Pessutto, representante da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, apresentou a pauta sobre “as ocupações da faixa de domínio da ferrovia e a atuação interinstitucional do MPF em relação ao estudo de risco das áreas e as estratégias quanto ao tema”. “É um assunto que assim como a questão de vícios construtivos, se replica em diversas ações individuais e existe um contexto coletivo e pode ser avaliado sobre essa perspectiva”, ele ressaltou. Acrescentou que “é um tema que envolve tanto a questão de direitos humanos, o direito à moradia e ao mesmo tempo o aspecto do patrimônio público”.

Enquanto, o juiz federal Erivaldo concordou que “o Fórum é o ambiente para tratar dessa questão, pois obviamente está ligado ao direito à moradia, sobre a qual também devemos ter um olhar estruturante dessas ações possessórias que envolvem a ocupação da faixa de domínio das ferrovias”. O defensor regional Daniel Cogoy mencionou que “essa atuação tem uma complexidade e um aspecto que nos preocupa, pois o Tribunal já tem experiência com a conciliação dessas ações e em algumas localidades houve, inclusive, a suspensão de processos para a busca de entendimento com base em definições de critérios”.

Para concluir a reunião do Fórum, o juiz federal Picarelli trouxe à discussão o tópico que visa encontrar formas de melhor esclarecer aos operadores do direito e à comunidade as ‘Diferenças Jurídicas entre o ‘Programa Minha Casa Minha Vida- Faixa I’ e os contratos regidos pelo ‘Fundo de Compensação sobre Variações Salariais – FCVS’ apresentado pela gerente executiva Roseane Hollanda. “Existe a possibilidade de elaboração de uma cartilha eletrônica para ser veiculada e possibilitar um maior conhecimento sobre esses programas que a Caixa atua como agente operador, tornando-os mais transparentes e acessíveis,” explicou a gerente.

A desembargadora Vânia sugeriu que, pelo tempo limite do Fórum e para que nenhuma pauta fosse descartada, o agendamento de reunião extraordinária para janeiro, visando debater os itens da pautas que não puderam ser apresentadas durante este encontro. Todos os presentes concordaram.

No encerramento, o juiz federal Erivaldo fez suas considerações finais destacando a qualidade da participação e o conteúdo debatido, agregando bastante sentido a essa reunião do Fórum. “Estamos caminhando para um tom de Fórum muito interessante, que é de cordialidade, agradável, ainda que tenhamos posições divergentes. Percebo que nesse passo, estamos construindo um debate qualificado e produtivo”, completou o magistrado.

Por fim foi definida a data de 28 de Janeiro para a nova reunião do Fórum.

O Fórum

Criado pela Resolução nº121/2021 do TRF4, o Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia foi instituído com o objetivo de estabelecer práticas e procedimentos em matéria de direito à moradia, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração entre os órgãos envolvidos. O Fórum é regido pelos princípios do respeito à dignidade humana, transparência, participação, coprodução, padronização simplificação, celeridade, eficiência, busca da conciliação e a redução da litigiosidade.

Serão realizadas reuniões periódicas pelos membros do Fórum, com vistas a possibilitar o aprofundamento das questões trazidas pelos participantes, buscando emitir deliberações de caráter propositivo ou recomendações, podendo propor medidas que possam prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados na prática do Direito à Moradia.

A reunião ocorreu nesta sexta-feira (19/11)
A reunião ocorreu nesta sexta-feira (19/11) (Imagem: Sistcon/TRF4)

O juiz federal auxiliar do SISTCON Eduardo Tonetto Picarelli foi um dos participantes do Fórum
O juiz federal auxiliar do SISTCON Eduardo Tonetto Picarelli foi um dos participantes do Fórum (Imagem: Sistcon/TRF4)

A reunião foi realizada por meio de plataforma virtual
A reunião foi realizada por meio de plataforma virtual (Imagem: Sistcon/TRF4)

A página da Pesquisa Pronta disponibilizou cinco entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda, entre outros assuntos, os requisitos necessários para que haja a anulação do registro de nascimento.

O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil — Família

Anulação de registro de nascimento. Paternidade biológica diversa da paternidade declarada no registro.

"Esta Corte consolidou orientação no sentido de que para ser possível a anulação do registro de nascimento, é imprescindível a presença de dois requisitos, a saber: (i) prova robusta no sentido de que o pai foi de fato induzido a erro, ou ainda, que tenha sido coagido a tanto e (ii) inexistência de relação socioafetiva entre pai e filho. Assim, a divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é apta, por si só, para anular o registro."

REsp 1.814.330/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/09/2021, DJe 28/09/2021.

Direito bancário — Contratos

Termo inicial da prescrição. Ação revisional de contrato bancário.

"’Consoante entendimento desta Corte Superior, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de contrato bancário, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura do contrato.’ (AgInt no AREsp 1.444.255/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/04/2020, DJe 04/05/2020)."

 AgInt nos EDcl no REsp 1.920.961/RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021, DJe 21/10/2021.

Direito civil — Contrato de compra e venda

Rescisão de contrato de promessa de compra e venda. Citação. Cônjuge do comprador.

"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser dispensável a citação de cônjuge do comprador em ação que vise à rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, pois a discussão trata apenas de direitos obrigacionais, não existindo litisconsórcio passivo necessário."

AgInt nos EDcl no REsp 1.754.242/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/06/2021, DJe 21/06/2021.

Direito administrativo — Improbidade administrativa

Termo inicial da prescrição. Ação de improbidade. Particulares corréus.

"[…] pacífica orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, nos termos do art. 23, I e II, da Lei n. 8.429/1992, aos particulares, réus na ação de improbidade, aplica-se a mesma sistemática atribuída aos agentes públicos para fins de fixação do termo inicial da prescrição."

AgInt nos EDcl nos EAREsp 1.397.642/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/09/2021, DJe 17/09/2021.

Direito processual penal — Recursos

Embargos de divergência. Processo penal. Ausência de previsão legal.

"Os embargos de divergência, embora não previstos na legislação processual penal, são inquestionavelmente cabíveis no curso de processo criminal, sendo inexigível o pagamento de custas processuais em ação penal pública. Inteligência do art. 7º da Lei n. 11.636/2007, c.c. o art. 3º, inciso II, da Resolução n. 2 de 1º de fevereiro de 2017." 

AgRg nos EDcl nos EAREsp 1.855.570/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 13/10/2021, DJe 21/10/2021.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, recebeu nesta quinta-feira (18) um grupo de servidores, de sete Tribunais de Justiça, que atua em uma força-tarefa constituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para implementar o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

O ministro parabenizou o esforço da equipe e disse que o Tribunal da Cidadania está sempre de portas abertas para receber demandas e pessoas empenhadas em buscar o melhor para o serviço público.

"Esta é uma administração sempre focada em prestar o melhor serviço público. No STJ, colocamos o cidadão em primeiro lugar. Por isso, digo que o presidente da casa é apenas um inquilino do poder, o proprietário do poder é o cidadão", afirmou.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins com os membros da força-tarefa encarregada da implementação do SEEU.

O grupo está em Brasília neste mês para trabalhar na implementação remota do sistema em seis tribunais: Superior Tribunal Militar, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tribunal de Justiça de Pernambuco, Tribunal de Justiça do Amazonas, Tribunal de Justiça do Ceará e Tribunal de Justiça do Tocantins.

Comprometimento com a modernização da Justiça

A ação faz parte de uma série de iniciativas para cumprir a Resolução 304/2019 do CNJ e efetivar o SEEU em todos os tribunais do país. Segundo o desembargador Oswaldo Soares Neto, do Tribunal de Justiça do Paraná – um dos coordenadores da força-tarefa –, o fato de o grupo ter sido recebido pessoalmente pelo presidente do STJ demonstra o comprometimento do Tribunal da Cidadania com a modernização da Justiça.

Além do desembargador, o grupo é formado por 23 servidores dos Tribunais de Justiça de Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Goiás, Sergipe, Acre e Rondônia. "Todos nós voltaremos para as nossas casas nos sentindo mais valorizados com o reconhecimento pelo trabalho na implementação do SEEU", comentou o magistrado.

O ministro Humberto Martins destacou que o STJ tem foco claro na produtividade em prol da cidadania brasileira, em um esforço que envolve todos os servidores e ministros da casa. "A valorização do tribunal depende de cada ministro, de cada um que trabalha em prol da cidadania", lembrou o presidente do STJ.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão liminar que determinou o afastamento por 90 dias do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, investigado em ação civil pública por suposta contratação irregular de servidores públicos municipais. A decisão do presidente tem validade até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública.

"O afastamento cautelar de detentor de mandato eletivo por suspeita de prática de ato de improbidade administrativa deve ser medida excepcional, e não a regra, dependendo da demonstração robusta e inequívoca de que há cometimento de ilícitos aptos à condenação, tendo em vista, em contraponto, a necessidade de estabilidade institucional da municipalidade e do regular funcionamento de sua gestão administrativa, que também devem ser considerados com veemência", afirmou.​​​​​​​​​

Humberto Martins afirmou que o afastamento cautelar de prefeito no curso de ação de improbidade é medida a ser aplicada em situações excepcionais.

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso alega que, por meio da contratação irregular de 259 funcionários temporários – realizada em 2018 –, a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá foi utilizada para fins políticos.

Após a liminar que afastou o prefeito – mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso –, a defesa entrou no STJ com o pedido suspensão da decisão, sustentando que a contratação dos servidores temporários foi um problema herdado de gestões anteriores e que há um esforço atual da prefeitura para adequar as novas contratações aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Ainda segundo a defesa, o objeto da ação civil pública foi superado, tendo em vista que os servidores temporários já foram exonerados.

Exercício do cargo de prefeito não pode ser fragilizado por ações judiciais

O ministro Humberto Martins afirmou que o afastamento cautelar de prefeito acusado de ato de improbidade é medida a ser aplicada em situação excepcional, desde que fundamentada em elementos concretos que mostrem que a manutenção no cargo representa risco efetivo ao interesse público – circunstância que, para o magistrado, não ficou comprovada nos autos.

Segundo o ministro, o exercício do cargo de prefeito não pode ser fragilizado em razão da propositura de ações judiciais, caso não haja prova robusta e que demonstre os atos ilícitos cometidos.

Apesar da suspensão dos efeitos da decisão do TJMT na ação civil pública, o prefeito vai continuar afastado do cargo em razão de decisão proferida pelo juízo criminal e que não é objeto da presente medida.

Leia a decisão na SLS 3.021.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, declarou que a aprovação da PEC da Relevância é fundamental para que a corte deixe de atuar como terceira instância. A proposta de emenda constitucional votada pelo Congresso condiciona a admissão do recurso especial à demonstração da relevância da questão jurídica controvertida.

O ministro discursou no encerramento do IV Encontro On-line com Ministros do STJ, evento promovido pela Universidade Santo Amaro (Unisa) nesta quinta-feira (18). O encontro com os estudantes de direito teve a coordenação científica do ministro do STJ e professor da Unisa Moura Ribeiro.​​​​​​​​​

No evento on-line, o ministro Humberto Martins afirmou que o objetivo da PEC da Relevância é fazer com que o STJ exerça de forma mais efetiva o seu papel constitucional.

Martins saudou a Unisa pela realização do evento, que apresentou aos alunos aspectos essenciais para a compreensão das competências e do funcionamento do Tribunal da Cidadania. O ministro fez uma breve explanação sobre as atribuições do STJ, destacando a necessidade de o tribunal se ater à sua missão constitucional.

O presidente da corte elogiou o Congresso pela aprovação da PEC da Relevância em dois turnos, mas lembrou que, devido às alterações feitas no Senado, o texto será votado novamente na Câmara. Ele disse que confia na aprovação definitiva da proposta e na racionalização que ela propiciará ao trabalho do tribunal.

"O objetivo central dessa novidade constitucional é fazer com que o STJ deixe de atuar como terceira instância, revisora de processos cujo interesse muitas vezes está restrito às partes, e exerça de forma mais efetiva o seu papel constitucional", comentou.

Foco na missão institucional

Para Martins, a proposta é muito importante para que o tribunal possa cumprir a sua missão institucional de uniformizar a interpretação da legislação federal, privilegiando o julgamento de processos que transcendem os interesses das partes envolvidas.

"A PEC da Relevância, como ficou conhecida a proposta, estabelece a alteração do artigo 105 da Constituição Federal de 1988 para criação de mais um requisito de admissibilidade do recurso especial: a necessidade de relevância da questão federal discutida para que o recurso chegue ao STJ", resumiu o ministro.

Discussões sobre julgamentos polêmicos

A abertura do evento foi feita pelo vice-presidente do tribunal, ministro Jorge Mussi. Ele chamou atenção para a importância do encontro na formação dos alunos. Para ele, o formato escolhido facilita a absorção do conteúdo por parte dos acadêmicos – "juristas em formação que em breve assumirão o compromisso de aprimorar o direito".

Jorge Mussi disse que a era de julgamentos transmitidos pela internet é desafiadora para alguns juristas mais antigos e coloca a jurisdição no centro das atenções, aumentando a responsabilidade dos operadores do direito.

Na sequência, os ministros convidados comentaram acórdãos de julgamentos polêmicos e emblemáticos do STJ.

O primeiro a falar foi o ministro Benedito Gonçalves, que tratou do Recurso Especial 1.518.310, julgado na Primeira Turma em 2020. Ele foi o relator para o acórdão do recurso em que o Ministério Público pleiteou o ressarcimento ao erário em ação de improbidade na qual houve prescrição das demais penalidades.

A ministra Regina Helena Costa analisou os Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.517.492, em que a Primeira Seção seguiu a sua orientação para aplicar o princípio federativo na solução de uma demanda tributária entre o fisco de São Paulo e a União.

Completando as discussões sobre direito público, o ministro Gurgel de Faria falou sobre o EREsp 1.768.224, do qual foi relator. O processo discutiu a não cumulatividade do PIS e da Cofins e o direito ou não ao creditamento desses tributos.

Questões controvertidas no direito penal

O ministro Antonio Saldanha Palheiro comentou o entendimento do tribunal sobre a coleta de provas em invasão policial na casa de um suspeito. Ele lembrou que, recentemente, a Terceira Seção ratificou o entendimento, que já está sendo aplicado nos estados.

Por sua vez, o ministro Ribeiro Dantas apresentou um caso sob segredo de Justiça no qual se discutiu a aplicação do conceito norte-americano da double jeopardy clause, adaptado no Brasil como a vedação à dupla incriminação.

A última apresentação foi do ministro Joel Ilan Paciornik, que falou sobre o Recurso em Habeas Corpus 138.369. A discussão foi sobre a responsabilidade de engenheiro pelo desabamento de uma construção, e de que forma a culpa pode ser comprovada nesse tipo de situação.