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Abriram hoje (3/11) as inscrições para seleção de estágio no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na área de Engenharia de Produção, com ênfase em Ergonomia, Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão. As inscrições vão até às 18h da próxima terça-feira (9/11).

Depois de realizada a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br. A documentação deve ser enviada até a próxima quinta-feira (11/11). A seleção será feita por meio de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso.

O valor da remuneração mensal do estágio é de R$ 1.050,00, acrescido de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia de trabalho presencial.

Para se inscrever, o aluno precisa ter concluído ao menos 10% e no máximo 75% dos créditos disciplinares de seu curso, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado. A divulgação do resultado final está prevista para ocorrer até o dia 16/11, e a previsão de ingresso dos candidatos aprovados é para o dia 30/11.

Para acessar o edital do processo seletivo na íntegra, clique aqui. Para mais informações, clique aqui para acessar a página de Estágios do Portal do TRF4. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios através do e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358/3213-3876.


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A seção Direito Hoje publica, nesta quinta-feira (4/11), o artigo “Transmedia Law ou Direito Transmídia: uma nova disciplina para o Direito e a Administração da Justiça”. O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui para acessá-lo na íntegra.

O trabalho tem como coautores a vice-diretora da Emagis, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, a professora do Mestrado em Informática na Educação do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) Márcia Amaral Corrêa Ughini Villarroel e o servidor do TRF4 Vitor Martins Dutra.

O artigo propõe a criação da disciplina de Direito Transmídia, “que reúne os conhecimentos de transmedia storytelling como instrumento para aprimorar a qualidade dos serviços públicos ou privados prestados e possibilitar uma maior participação social nas diversas esferas que o Direito regula, aumentando a conexão entre o sistema jurídico e a promoção de uma cultura de paz na sociedade”.

O texto traz conceitos que explicam que transmedia storytelling é “uma estória que se desenrola por meio de múltiplas plataformas de mídia, em que cada novo ‘texto’ traz uma contribuição válida e distinta para o todo”, e “uma estrutura narrativa particular que se expande por diferentes meios de linguagens (tais como verbais e icônicas) e de mídias (como cinema, televisão, histórias em quadrinhos e jogos), construindo uma narrativa transmídia”.

Foco no ser humano e comunicação com a sociedade

“O aprimoramento e a criação de novos serviços pressupõem o foco no ser humano”, ressaltam os autores. “Conhecer o usuário é essencial para que isso ocorra e, para tanto, a comunicação é imprescindível. Nessa comunicação com a sociedade, o transmedia storytelling adquire papel promissor, criando um ambiente que impulsione a cultura participativa e o engajamento dos cidadãos, abrindo caminho para a aprendizagem, a construção da cidadania e o desenvolvimento de serviços que de fato correspondam aos anseios da sociedade. Porém, para além disso, o transmedia storytelling tem o potencial de dar visibilidade às estórias que nem sempre são narradas e/ou ouvidas pelos operadores do Direito, dando voz a seus protagonistas e estabelecendo um diálogo capaz de provocar mudanças sociais”.

O espaço Direito Hoje, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A partir da próxima segunda-feira (8/11), às 13h, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estágio de Direito, na área de Análise Processual, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As inscrições se encerram no dia 19/11, às 18h.

Para realizar a inscrição, o candidato deverá estar matriculado no curso de Direito, e ter cursado no mínimo 30% e no máximo 65% dos créditos disciplinares, independente do semestre em que esteja matriculado.

O valor da remuneração mensal do estágio é de R$ 1.050,00, acrescido de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia de trabalho presencial. A carga horária do estágio no TRF4 é de 20 horas semanais.

Após realizar a inscrição, o candidato deverá enviar a documentação solicitada para o e-mail selecao@trf4.jus.br. A documentação poderá ser enviada até o dia 23/11. O processo seletivo será feito através de uma prova, que será aplicada no dia 25/11, às 14h30, de forma online, através de plataforma disponibilizada pelo Tribunal. O resultado final será divulgado até o dia 10 de janeiro de 2022, e o ingresso dos candidatos aprovados está previsto para acontecer a partir do dia 7 de fevereiro.

Para acessar o edital do processo seletivo na íntegra, clique aqui. Para mais informações, clique aqui para acessar a página de Estágios do Portal do TRF4. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios através do e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358/3213-3876.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ontem (3/11) que a Comissão Eleitoral da Secção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR) disponibilize a lista dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos que integram as chapas que estão concorrendo às eleições da seccional. De acordo com a decisão liminar proferida pelo desembargador Rogerio Favreto, a OAB/PR tem o prazo de até 24 horas, contadas a partir da intimação, para cumprir a ordem judicial.

A ação foi ajuizada pelo advogado Marcelo Trindade de Almeida, um dos candidatos a presidente da seccional paranaense. Segundo o autor, o edital que regulamenta o processo eleitoral prevê, dentre os requisitos para a inscrição das chapas, o cumprimento de 30% de cotas raciais destinadas para integrantes que se autodeclarem pretos ou pardos.

O advogado alegou que a autodeclaração deve ser realizada pelos candidatos no momento de inscrição da chapa, entretanto, a informação de quem se declarou preto ou pardo não consta no portal eletrônico das eleições da OAB/PR, que indica as chapas inscritas e aptas a concorrer ao pleito.

O autor afirmou que solicitou à Comissão Eleitoral cópias de todas as autodeclarações de raça apresentadas pelas chapas concorrentes, mas o pedido de acesso aos documentos foi negado.

No mandado de segurança, o advogado requisitou que fosse concedida a liminar determinando à OAB/PR que informasse os nomes dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos no momento da inscrição das chapas. Ele ainda requereu que a decisão judicial reabrisse o prazo de três dias, previsto no edital das eleições, para a apresentação de eventual impugnação de chapa após o fornecimento dos dados solicitados.

O juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba negou os pedidos e o autor recorreu ao TRF4. No recurso, ele defendeu que “é imprescindível que a Comissão Eleitoral forneça os dados em questão às chapas inscritas no processo eleitoral, para que possam controlar o cumprimento de requisito essencial à inscrição”. O advogado sustentou que “não se está a pedir nenhum dado sigiloso, mas somente que sejam fornecidos os nomes dos integrantes das chapas que se autodeclararam pretos ou pardos, com o objetivo de cumprir requisito de elegibilidade”.

O relator do caso, desembargador Favreto, concedeu a liminar. O magistrado destacou que é “direito de todos os candidatos poder se certificar se as demais chapas estão cumprindo com todos os requisitos previstos no edital, inclusive com o estabelecido pela norma atinente às cotas, o que pode ser verificado a partir de mera informação de dado fornecido espontaneamente pelos próprios candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos à Comissão Eleitoral”.

Favreto concluiu no despacho: “diante da autorização constante do artigo 7º, III e IX, da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tenho que é possível a concessão da antecipação de tutela. Defiro a liminar para determinar à parte agravada que disponibilize, em até 24 horas, a lista dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos no momento da inscrição das chapas concorrentes à seccional da OAB/PR e fixar a reabertura do prazo de três dias, previsto no item 2.3 do edital das eleições, para apresentação de eventual impugnação após o fornecimento dos nomes dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos”.

A OAB/PR ainda pode recorrer da decisão interpondo um agravo interno no TRF4.


(Foto: Divulgação-OAB/PR)

Na manhã desta quinta-feira (4/11), o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e o deputado estadual Mauro de Nadal, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), assinaram acordo que firma uma parceria entre as duas instituições para o uso gratuito do Sistema de Gestão Administrativa e Financeira (GEAFIN).

O sistema, implantado no TRF4 no ano de 2000, foi cedido à Alesc e tem como objetivo a economia de recursos públicos, bem como “dar celeridade aos processos de compras de insumos pelo Parlamento”, conforme destacado pela Assembleia. O sistema é utilizado por diversos órgãos de abrangência regional e nacional, como o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O GEAFIN otimiza o processo de compra, distribuição e registro de materiais utilizados pelos órgãos, como cadeiras, mesas, papéis, canetas e outros insumos.

O desembargador Ricardo Teixeira, ao firmar o acordo, destacou que “o diálogo institucional é absolutamente necessário, e o compartilhamento das iniciativas e daquilo que se desenvolve no poder público também é essencial. Os servidores e servidoras desenvolveram esse sistema no Tribunal, e é absolutamente natural que nós possamos compartilhar”.

O deputado Mauro de Nadal demonstrou gratidão pela parceria com o Tribunal, ressaltando que “nesse momento, cabe a todos nós, deputados e deputadas, agradecer ao TRF4, através do presidente Ricardo do Valle Pereira por esta parceria, por esta cooperação técnica que vai nos permitir que o Parlamento catarinense seja mais ágil”.

A Alesc também utiliza o SEI (Sistema Eletrônico de Informação). O sistema, igualmente desenvolvido por servidores do TRF4, virtualizou os procedimentos administrativos, dispensando o uso do papel. O GEAFIN funciona integrado ao SEI e substituirá o sistema privado que está em uso atualmente na Assembleia catarinense.

A reunião fez parte de uma série de visitas institucionais do presidente do TRF4 e da diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, juíza Erika Giovanini Reupke, a autoridades estaduais e municipais do estado. Ontem (3), eles estiveram reunidos com o vice-prefeito de Florianópolis, Topázio Silveira Neto; hoje, com o procurador-geral de Justiça de SC, Fernando da Silva Comin. 

 

Com informações da Imprensa da Alesc e da imprensa da SJSC

O deputado estadual Mauro de Nadal (esq.) e o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira assinaram o acordo
O deputado estadual Mauro de Nadal (esq.) e o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira assinaram o acordo (Imagem: Alesc – Youtube)

A parceria entre o TRF4 e Alesc foi formalizada na manhã de hoje (4/11)
A parceria entre o TRF4 e Alesc foi formalizada na manhã de hoje (4/11) (Imagem: Alesc – Youtube)

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 714 do Informativo de Jurisprudência. Dois julgamentos foram destacados pela equipe.

No primeiro processo destacado, a Primeira Turma, por unanimidade, definiu que "é viável o prosseguimento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa". A tese foi fixada no AREsp 1.402.806, de relatoria do desembargador convocado Manoel Erhardt.

Em outro julgado destacado na edição, a Terceira Seção decidiu, por unanimidade, que, "para a realização da audiência de custódia, não se mostra razoável determinar o retorno de investigado à localidade em que ocorreu a prisão quando este já tenha sido transferido para a comarca em que se realizou a busca e apreensão". O CC 182.728 teve relatoria da ministra Laurita Vaz.

Conheça o Informativo de Jurisprudência

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

A sessão ordinária da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevista para o dia 10 de novembro foi transferida para 30 de novembro, às 14h. Serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.

Realizada por videoconferência, a reunião poderá ser acompanhada no canal do STJ no YouTube.

Especializada em direito privado, a Segunda Seção é presidida pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e tem na sua composição a ministra Nancy Andrighi e os ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, a ministra Isabel Gallotti, e os ministros Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, encaminhou nesta quarta-feira (3) ofício às presidências dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) solicitando a remessa das listas dos desembargadores interessados em concorrer às vagas abertas com a aposentadoria dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro.

As listas deverão ser enviadas até 16 de novembro, organizadas por antiguidade e contendo nome, data de nascimento (a Constituição exige idade entre 35 e 65 anos), currículo, termo de compromisso e autorização para exame da vida pessoal e profissional do candidato.

Leia também: STJ define retorno de sessões presenciais para fevereiro de 2022 e dia de eleição para ministros

O Pleno do STJ se reunirá em 23 de fevereiro, em sessão presencial, para eleger os nomes dos desembargadores federais que serão submetidos ao presidente da República, o qual fará a indicação dos futuros ministros ao Senado.

Para ser nomeado, o candidato precisa ter a aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, após sabatina, e do plenário do Senado. A composição do tribunal está definida no artigo 104 da Constituição.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu 1.153.173 decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada desde 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 2 de novembro de 2021, o STJ proferiu 890.011 decisões terminativas e 263.162 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (710.028). Os colegiados julgaram 179.983 processos no período.

Produtividade

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (366.827), os habeas corpus (233.651) e os recursos especiais (142.321).

Segundo os dados de produtividade, a corte realizou 373 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).