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Nessa quinzena, o podcast da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) traz uma entrevista com as juízas federais Cristina de Albuquerque Vieira e Catarina Volkart Pinto, tratando sobre a Política de Justiça Restaurativa no Judiciário brasileiro e na Justiça Federal da 4ª Região, apresentando exemplos de práticas restaurativas e abordando ainda o Plano de Implantação, difusão e expansão da JR no TRF4.

Cristina de Albuquerque Vieira é juíza federal substituta do TRF4, especialista em Direito Constitucional, formadora nível I da ENFAM, mestranda do curso de mestrado profissionalizante da ENFAM, membro da comissão da AJUFE de Justiça Restaurativa e coordenadora do Centro de Justiça Restaurativa da JFRS.

Catarina Volkart Pinto é juíza federal substituta lotada na 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) do TRF4, facilitadora de JR e Círculos de Construção de Paz Menos Complexos. Ela também é integrante da Comissão de Justiça Restaurativa da AJUFE.

O Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast, podendo ser encontrado nas plataformas Spotify, Google Podcasts, Apple Podcasts e no Youtube.


(Imagem: Emagis/TRF4)

 A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, confirmar a concessão do benefício por incapacidade temporária a uma comissária de voo de 32 anos de idade da Azul Linhas Aéreas Brasileiras afastada de sua função no período de gravidez. Segundo o colegiado, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil prevê que em se tratando de segurada aeronauta comissária de voo, a gravidez, por si só, impõe o reconhecimento da incapacidade para o exercício da atividade profissional. A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada no dia 8/10.

No caso, mesmo a mulher tendo sido considerada pela companhia aérea como não apta ao exercício da função, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o auxílio na via administrativa, sustentando que a gravidez isoladamente, por não se tratar de doença ou acidente, não justificava a concessão de benefício por incapacidade laboral.

A autora ajuizou a ação na 4ª Vara Federal de Itajaí (SC) em julho de 2020. No processo, ela comprovou a gestação por meio de exames e atestados médicos e alegou que estava afastada do trabalho desde o diagnóstico da gravidez.

O juízo de primeira instância, considerando que a mulher não poderia retornar ao exercício de suas funções em voo sob pena de risco à gestação, concedeu o benefício desde a data do requerimento administrativo que havia sido feito pela segurada em dezembro de 2019.

O INSS recorreu da sentença ao TRF4. No recurso, argumentou que “a gravidez, segundo o conceito previdenciário de incapacidade laboral e sendo um evento fisiológico, caso não exista nenhuma patologia própria associada, não se enquadraria no conceito de incapacidade para o reconhecimento ao direito ao benefício de auxílio-doença”.

A Turma Regional Suplementar de SC negou provimento à apelação. O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, relator do caso, destacou no voto: “a gestação, exceto quando de risco, em regra não enseja a concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária. No entanto, na hipótese dos autos, estando comprovado que a autora é empregada na função de comissária de voo; que o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 67 estipula que, na ocorrência de gravidez, a candidata ou tripulante será considerada não apta para a função e deverá ser afastada e que a autora comprovou, mediante atestado médico, que se encontrava gestante, não há como amparar a tese defendida pelo INSS”.

O magistrado concluiu que “de acordo com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil, em se tratando de segurada aeronauta comissária de voo, categoria que exige um Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª Classe, a gravidez, por si só, impõe o reconhecimento da incapacidade para o exercício da atividade profissional. Reconhecido o direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a data do requerimento administrativo até o dia anterior ao parto”. 


(Foto: Freepik)

Ocorreu nesta tarde (21/10) a solenidade de encerramento dos trabalhos da inspeção da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal (CJF) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que haviam começado no início da semana. A cerimônia, em formato híbrido, foi realizada no Plenário da Corte e reuniu magistrados e servidores tanto presencialmente quanto online.

O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, abriu a solenidade enfatizando a importância da Corregedoria-Geral da Justiça Federal e saudando o corregedor-geral, ministro do Superior Tribunal de Justiça, Jorge Mussi, que também é vice-presidente do CJF.

Mussi fez um pronunciamento, homenageando Porto Alegre com a leitura de uma poesia de Mário Quintana. O ministro lembrou que a inspeção é realizada a cada dois anos nos TRFs por uma equipe multidisciplinar, formada com membros das cinco regiões e que isto faz da troca de experiências um dos pontos mais relevantes da inspeção, viabilizando a interoperabilidade, o alinhamento e a sistematização de melhorias para toda a Justiça Federal.

Precursor no desenvolvimento de sistemas

“Pelas informações preliminares que recebi, a semana está sendo muito produtiva e exitosa, em especial quanto ao levantamento de inovações procedimentais. Esta Corte tem se sobressaído no cenário nacional por ser a precursora no desenvolvimento de sistemas que muito contribuem para o alcance do ideal da Justiça clamado pela Constituição Federal”, ressaltou o corregedor-geral, citando o SEI e o eproc como exemplos.

“A sólida estrutura organizacional aqui verificada, sem dúvida alguma, pavimenta o caminho para uma atuação primorosa dos desembargadores, juízes e servidores da 4ª Região, reconhecida como uma das mais produtivas do país, conforme dados recentes divulgados pelo Relatório Justiça Em Números 2021”, elogiou o ministro.

Conforme Mussi, os resultados alcançados pela 4ª Região são motivos de orgulho para a Justiça Federal, ressaltando, entretanto, que permanecem desafios a serem enfrentados, que vão desde a cultura da judicialização massiva, das restrições orçamentárias decorrentes das políticas de austeridade fiscal, das recentes contingências trazidas pela crise sanitária do coronavírus e do atual cenário político brasileiro. “Todas essas frentes exigem uma atuação jurisdicional ainda mais forte, independente, rápida, eficaz e transparente”, ele destacou.

“Quanto à inspeção, registro que, conforme o diagnóstico da equipe da Corregedoria, sobrevieram alguns pontos merecedores de ajuste no procedimento ora adotado, sendo que foram registrados junto com a recomendação mais adequada e serão disponibilizados para conhecimento de todos após aprovação do Plenário do CJF e encaminhamento ao Conselho Nacional de Justiça”, pontuou o corregedor-geral.

As pessoas forjam as instituições

O presidente do TRF4 encerrou a solenidade sublinhando que a visita da Corregedoria representa uma oportunidade para interlocução, aprendizagem e evolução. “A visão crítica e externa é sempre necessária para a reflexão e o progresso de todos nós”, afirmou Valle Pereira. O presidente salientou que o difícil período da pandemia demonstrou o quanto é essencial o contato humano, o trabalho conjunto e a desmistificação do uso das ferramentas tecnológicas. “Temos agora o desafio de encontrar, na pós-pandemia, o necessário equilíbrio para trabalhar adequadamente usando os recursos tecnológicos, mas sem perder a noção da importância do contato humano, pois são as pessoas que forjam as instituições”, completou o desembargador.

Participaram da solenidade os desembargadores Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do TRF4, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, Gilda Sigmaringa Seixas, do TRF1, Guilherme Couto de Castro e Marcello Ferreira de Souza Granado, do TRF2, Luis Carlos Hiroki Muta e Daldice Maria Santa de Almeida, do TRF3, Élio Wanderley de Siqueira Filho e Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, do TRF5; os juízes auxiliares da Corregedoria Daniela Pereira Madeira e João Batista Lazzari; a procuradora-chefe substituta da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), Ana Luísa Chiodelli Von Mendgen; a advogada da União Mariana Filchtiner Figueiredo, representando a Procuradoria Regional da União da 4ª Região; desembargadores e juízes federais da 4ª Região, a diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e servidores do TRF4.

Solenidade ocorreu no Plenário do tribunal
Solenidade ocorreu no Plenário do tribunal (Foto: Diego Beck/TRF4)

Ministro Jorge Mussi, corregedor-geral da Justiça Federal
Ministro Jorge Mussi, corregedor-geral da Justiça Federal (Foto: Diego Beck/TRF4)

Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4
Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

Parte dos desembargadores do TRF4 participu da cerimônia por meio da plataforma Zoom
Parte dos desembargadores do TRF4 participu da cerimônia por meio da plataforma Zoom (Diego Beck/TRF4)

A página da Pesquisa Pronta disponibilizou sete entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, as hipóteses de incidência da imunidade dos advogados nos crimes contra a honra.

O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos). 

Direito processual civil – Custas processuais

Falência. Custas processuais. Isenção: processo principal e demais ações envolvendo a massa falida: possibilidade? 

"A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a isenção do recolhimento de custas somente se aplica à ação referente à própria falência, não alcançando as demais ações em que a massa falida figurar como parte." 

AgInt nos EDcl no AREsp 1.639.865/MS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 08/02/2021, DJe 12/02/2021.

Direito processual penal – Habeas Corpus

Habeas corpus. Concessão de liminar. Ministério Público. Manifestação prévia: imprescindível? 

"’Para conferir maior celeridade aos habeas corpus e garantir a efetividade das decisões judiciais que versam sobre o direito de locomoção, bem como por se tratar de medida necessária para assegurar a viabilidade dos trabalhos das Turmas que compõem a Terceira Seção, a jurisprudência desta Corte admite o julgamento monocrático do writ antes da ouvida do Parquet em casos de jurisprudência pacífica. Precedentes’ (AgRg no HC 656.843/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04/05/2021, DJe 10/05/2021)." 

AgRg no HC 687.658/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021.

Direito processual civil – Jurisdição e ação

Demandas envolvendo criança e adolescente. Defensoria pública como curadora especial: imprescindível? 

"’A atuação da Defensoria Pública como curadora especial no que se refere ao Estatuto da Criança e do Adolescente deve se dar somente quando chamada ao feito pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude em processos em que a criança ou adolescente seja parte na relação processual, e desde que vislumbrada tal necessidade, sob pena de violação do princípio da intervenção mínima previsto no art. 100, inc. VII, do ECA’ (REsp 1.296.155/RJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 26/06/2013, DJe 20/03/2014)." 

AgRg no REsp 1.453.686/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/02/2018, DJe 13/03/2018.

Direito processual penal – Dos assistentes e auxiliares da justiça

Advogado. Cometimento de calúnia. Imunidade parlamentar: incidência? 

"A imunidade material dos advogados não abrange a calúnia. A exclusão do crime contra a honra alcança somente a injúria e a difamação (art. 142, inciso I, do Código Penal)." 

AgRg no RHC 106.978/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe 03/02/2020. 

Direito administrativo – Servidor público

Servidor público. Gratificações pro labore faciendo. Servidores inativos: paridade? 

"A despeito da natureza pro labore faciendo da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias – GACEN, seu pagamento de forma indistinta a todos os servidores da ativa, no mesmo percentual, convertem-na em gratificação de natureza genérica, extensível, desta maneira, a todos os aposentados e pensionistas." 

AgInt no REsp 1.687.247/PB, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/08/2021, DJe 18/08/2021.

Direito administrativo – Servidor público

Servidor aposentado. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia: prescrição. Termo inicial. 

"Esta Corte tem o entendimento de que a contagem da prescrição quinquenal para conversão em pecúnia da licença-prêmio adquirida e não gozada se inicia na data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público." 

AgInt no AREsp 1.686.426/PB, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/04/2021, DJe 06/05/2021.

Direito administrativo – Concurso público

Concurso público. Exame psicotécnico anulado. Novo exame: necessidade? 

"De fato, esta Corte firmou a orientação de que, declarada a nulidade do exame psicotécnico, em razão da existência de critérios subjetivos de avaliação, o candidato deve submeter-se a novo exame." 

AgInt no REsp 1.610.517/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/09/2020, DJe 24/09/2020.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu 1.122.289 decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 17 de outubro de 2021, o STJ proferiu 864.770 decisões terminativas e outras 257.519 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (690.487). Os colegiados contribuíram com 174.283 decisões para o total.

Classes processuais

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (356.163), os habeas corpus (228.754) e os recursos especiais (139.013).

Ainda de acordo com o relatório de produtividade, a corte realizou 360 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).

Presente à cerimônia de sanção presidencial da lei de criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, declarou que a nova corte vai agilizar o julgamento de processos sem gerar custos adicionais.

"Serão aproveitados os atuais servidores lotados na seção judiciária de Minas Gerais, bem como os espaços físicos já existentes. É trabalhar mais, gastando menos", explicou Martins, que proferiu o discurso de abertura da solenidade realizada nesta quarta-feira (20), no Palácio do Planalto.​​​​​​​​​

O presidente Jair Bolsonaro sanciona a lei de criação do TRF6, observado pelo senador Rodrigo Pacheco (à esq.) e pelos ministros Luiz Fux, Humberto Martins e João Otávio de Noronha. | Foto: Isac Nóbrega / PR

Além do presidente Jair Bolsonaro, estiveram no evento o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux; e o ministro João Otávio de Noronha, que apresentou o projeto de criação da nova corte durante a sua presidência no STJ e no CJF.

Em seu pronunciamento, Humberto Martins afirmou que o CJF, ainda nesta gestão, adotará todas as providências administrativas para a instalação do TRF6, procurando fazer dele um tribunal ágil, moderno e eficiente. "É preciso que o administrador público encontre soluções para atender cada vez mais à população, utilizando de forma otimizada os recursos humanos e materiais disponíveis", frisou.

Mais acesso à Justiça e menor sobrecarga no TRF1

O presidente do STF e do CNJ, ministro Luiz Fux, destacou que o funcionamento da nova corte vai desafogar o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com jurisdição, até então, sobre 14 unidades federativas. Agora, a competência relativa a Minas Gerais passa a ser do TRF6.

"O Brasil está conseguindo, por meio dessa criação, viabilizar o acesso à Justiça à luz do princípio da economicidade, pois não haverá aumento de despesa", disse Fux.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, assinalou que o TRF6 vai contribuir para a descentralização e interiorização da Justiça Federal no Brasil. "Havia um desequilíbrio, pois 14 unidades da Federação compunham o Tribunal Regional Federal da 1ª Região; e, dessas 14 unidades, apenas uma – Minas Gerais – correspondia a quase 40% da demanda de processos", observou.

Por sua vez, o presidente Jair Bolsonaro enalteceu a importância do Poder Judiciário brasileiro para o Estado Democrático de Direito: "Vocês representam, em grande parte, a nossa democracia, a nossa cidadania e a nossa liberdade. O Brasil precisa, sim, da Justiça".

Sobre o novo tribunal

Em setembro deste ano, o Senado Federal aprovou a criação do TRF6, após o empenho institucional do STJ nas gestões de João Otávio de Noronha e Humberto Martins. O novo tribunal contará com 18 juízes, cujos cargos serão criados por meio da transformação de outros 20 cargos vagos de juiz substituto do TRF1, e cerca de 200 cargos em comissão.

O orçamento do TRF6 vai corresponder, inicialmente, à média dos percentuais da seção judiciária de Minas Gerais nos últimos cinco anos, podendo haver um complemento até o limite do teto de gastos, de acordo com as regras da Emenda Constitucional 95.

Outra novidade da lei sancionada é a reorganização do CJF, cuja composição passa a ter quatro – e não mais três – ministros do STJ, fora o presidente e o vice-presidente da corte superior, que são membros natos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi palco, nesta quarta-feira (20), da solenidade de entrega do 30º Troféu Dom Quixote. O evento, promovido pela Revista Justiça & Cidadania e pela Confraria Dom Quixote, marcou o centenário de nascimento do jornalista Orpheu Salles, idealizador da premiação, que é dada a autoridades do mundo jurídico como reconhecimento de sua atuação na defesa da ética, da justiça e dos direitos da cidadania.​​​​​​​​​

A solenidade, realizada no plenário do STJ, teve como novidade a entrega da Medalha Centenário Orpheu Salles a dez pessoas que se destacaram no meio jurídico. | Foto: Emerson Leal / STJ

Esta edição do evento teve como novidade a Medalha Centenário Orpheu Salles, concedida a dez personalidades – entre elas, os ministros do STJ Humberto Martins (presidente da corte), Luis Felipe Salomão e Antonio Carlos Ferreira.

Ao receber a comenda, o presidente do STJ prestou uma homenagem ao jornalista. "Orpheu, com pena firme, sempre realçou o papel da Justiça – em especial na divulgação e conscientização dos direitos fundamentais e do pleno exercício da cidadania –, fazendo de sua vida uma verdadeira epopeia de coragem, renúncia e determinação. Viveu sonhando, realizando, correndo riscos, como um Dom Quixote", declarou o ministro.

Humberto Martins disse ao editor executivo da Revista Justiça & Cidadania, Tiago Salles, para se manter sempre na busca de uma sociedade mais justa, igualitária e democrática, princípios defendidos por seu pai, Orpheu, desde a primeira edição do Dom Quixote.

O espírito do personagem de Cervantes

Além dos ministros do Tribunal da Cidadania, a comenda foi entregue ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux; à presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi; aos ministros do STF Dias Toffoli e Cármen Lúcia; ao ministro do TST Ives Gandra Martins Filho; ao ministro aposentado do STF Carlos Velloso e ao advogado Marcos Vinícius Furtado Coêlho, ex-presidente do Conselho Federal da OAB.

Ao discursar em nome da Confraria Dom Quixote, Luis Felipe Salomão afirmou que Orpheu Salles estaria orgulhoso com o evento. Segundo ele, as comendas são uma fonte de inspiração para os homenageados e refletem muito bem o espírito de Dom Quixote de La Mancha, da obra de Miguel de Cervantes. "É uma obra que conquistou o mundo, foi traduzida em muitas línguas e replicada em diversos filmes, livros e até mesmo na pintura", comentou.

Dias Toffoli, falando em nome dos homenageados, também reforçou a ideia de que honrarias como aquela traduzem a esperança de um mundo melhor. "Orpheu deixou a nós o exemplo de um brasileiro batalhador", declarou.

Em seu discurso, Luiz Fux destacou a biografia de Orpheu Salles, desde sua estreia no serviço público, ainda no governo de Getúlio Vargas, até a criação da Revista Justiça & Cidadania. Para o presidente do STF, o jornalista deixou sua marca por onde passou.

Aproximar a Justiça da sociedade

Tiago Salles recordou que o nascimento da revista ocorreu em um período de desconfiança da sociedade em relação ao Poder Judiciário, e que seu pai teve a ideia de criar o periódico para aproximar a instituição das pessoas e estimular a troca de experiências exitosas.

No início da cerimônia, foi entregue pelo Instituto Justiça & Cidadania ao STJ uma réplica do Troféu Dom Quixote em tamanho original.

Também participaram do evento o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; o procurador-geral da República, Augusto Aras; o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e diversas outras autoridades do mundo político e jurídico.

Com o entendimento de que cabe ao Poder Executivo definir as prioridades de vacinação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Paraná – Siemaco para incluir os profissionais de limpeza urbana do Paraná que lidam com a coleta do lixo entre os grupos prioritários para receber a vacina anti-covid. O julgamento da 4ª Turma da Corte ocorreu na última semana (13/10).

A ação civil pública requeria a inclusão dos trabalhadores nos grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização (PNI) sob alegação que correriam muitos riscos de contaminação por Covid-19.

A 3ª Vara Federal de Curitiba deferiu a liminar e a União recorreu ao Tribunal contra a decisão. A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a medida violaria os princípios da isonomia e da proporcionalidade e que os trabalhadores do setor estão na faixa etária entre 20 e 35 anos, não havendo comprovação de que tenham maior suscetibilidade à doença.

O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, suspendeu a medida de primeira instância liminarmente em maio, o que foi confirmado agora pela 4ª Turma por unanimidade. Aurvalle pontuou que o ato administrativo se reveste de legítima discricionariedade da Administração Pública e, neste caso, não foi observada omissão do Estado, “ainda que tenha sido necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF)”, destacou o magistrado.

No voto, Aurvalle afirmou que a idealização e definição dos grupos prioritários para o recebimento do imunizante contra a Covid-19 se reveste não apenas de caráter técnico-administrativo, mas também destina-se a acolher outros critérios, como a recomendação do fabricante, estudos científicos, técnicos, entre outros. “Deve-se prestigiar o cronograma estabelecido pelo Poder Executivo, ainda que a presidência da República tenha optado por politizar a crise sanitária do Covid-19 e ter adotado uma postura desequilibrada na sua condução”, concluiu o relator.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve uma liminar da Justiça Federal gaúcha que havia autorizado a continuidade do procedimento de instalação de uma usina termelétrica na cidade de Rio Grande (RS). A decisão foi proferida hoje (19/10) pela 3ª Turma da Corte, de forma unânime, ao negar um recurso da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que buscava revogar a autorização de implantação do projeto.

A ação foi ajuizada em abril pela Termelétrica Rio Grande S.A. contra a Aneel. A autora pediu que a Justiça suspendesse os atos administrativos da autarquia que revogaram a outorga de autorização da implementação do empreendimento e da exploração dos serviços. A empresa também requisitou a concessão de tutela antecipada.

No processo, foi alegado que a revogação se deu porque a autora não obteve a Licença Ambiental de Instalação (LI) dentro do cronograma do marco regulatório estipulado em portaria do Ministério de Minas e Energia (MME). Segundo a empresa, isso ocorreu por causa da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam), órgão responsável pela emissão da LI, que não forneceu o documento no prazo determinado.

O juízo da 2ª Vara Federal de Rio Grande proferiu liminar em favor da autora, determinando a suspensão dos efeitos dos despachos e resoluções da Aneel que revogaram a autorização e estabelecendo o prazo de até 5 de novembro deste ano para que a empresa obtenha a LI.

A autarquia recorreu ao TRF4. No recurso, a Aneel argumentou que, em relação ao licenciamento ambiental, “não houve nenhuma demonstração de que a parte autora procurou atender todas as solicitações da Fepam dentro dos prazos estabelecidos”. Assim, defendeu que a decisão administrativa de revogação da autorização deveria ser reestabelecida.

A 3ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo válidas as determinações da liminar. Conforme a relatora do caso, desembargadora Marga Tessler, “é forçoso reconhecer que a revogação da autorização foi motivada pela não emissão da Licença de Instalação na data prevista pela portaria do MME, sem ser culpa da agravada. Foi comprovada excessiva demora na resposta do órgão ambiental, bem como no deferimento ou indeferimento da LI”.

Em seu voto, a magistrada ressaltou: “conclui-se, em juízo de cognição próprio da tutela de urgência, pela ilegalidade da penalidade de revogação da autorização aplicada à empresa. A decisão agravada deve ser mantida integralmente, porquanto presentes os requisitos que amparam a concessão da tutela requerida”.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)