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Foi publicada a 226ª edição do Boletim Jurídico da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A nova edição traz, neste mês, 170 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em julho e agosto de 2021. Apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela Corte.

O Boletim Jurídico reúne uma seleção de ementas do Tribunal. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. Clique aqui para acessar a publicação na íntegra.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados nesta edição:

a) indenização por dano ambiental em área de preservação permanente no entorno de reservatório de hidrelétrica. O STF, ao analisar o artigo 62 do Código Florestal de 2012, entendeu que “o estabelecimento de dimensões diferenciadas da APP em relação a reservatórios registrados ou contratados no período anterior à MP nº 2166-67/2001 se enquadra na liberdade do legislador para adaptar a necessidade de proteção ambiental às particularidades de cada situação, em atenção ao poder que lhe confere a Constituição para alterar ou suprimir espaços territoriais especialmente protegidos (art. 225, § 1º, III)”. No caso, para a formação do Reservatório Capivari-Cachoeira, a COPEL (concessionária) adquiriu apenas os imóveis que seriam alagados e os que poderiam ser alcançados em episódios de cheias excepcionais, sem estabelecer, contudo, uma área de preservação permanente a ser resguardada. Embora tenha respeitado a legislação de regência, parte do imóvel desapropriado pela COPEL para a formação do reservatório foi ocupada de forma irregular, com edificações e construções em áreas de preservação permanente no entorno do reservatório. Dessa forma, sendo a responsabilidade pelo dano ambiental objetiva, devem responder pelos danos os particulares-réus que ocuparam irregularmente as áreas de preservação permanente, bem como a concessionária COPEL, que não tomou todas as medidas para a conservação da área de preservação permanente do reservatório, uma vez que deixou de impedir ou frear centenas de ocupações irregulares. A União responde, por sua vez, de forma subsidiária, tendo em vista que o potencial hidrelétrico da usina Capivari-Cachoeira é explorado pela COPEL em regime de concessão federal;

b) reconhecimento da atividade especial de técnico agrícola e direito à aposentadoria por tempo de contribuição. A Turma Regional Suplementar de SC entendeu que, havendo comprovação de que o segurado laborou, em suas atividades diárias na função de técnico agrícola (instrutor agrícola) em empresa de tabaco, tendo contato com agrotóxicos organofosforados e organoclorados (inseticidas, fungicidas e herbicidas, formicidas, fumigantes, bactericidas e larvicidas), exposto, portanto, a agentes químicos comprovadamente nocivos à sua saúde, deve ser reconhecida a especialidade do labor no período. No caso dos tóxicos orgânicos e inorgânicos, a exposição habitual, rotineira, a tais fatores insalutíferos é suficiente para tornar o trabalhador vulnerável a doenças ou a acidentes;

c) restabelecimento de benefício a segurado que não foi notificado corretamente pelo INSS. O TRF4 decidiu reestabelecer o benefício assistencial à pessoa com deficiência para um homem que teve o pagamento das parcelas cessado por falta de atualização no Cadastro Único (CadÚnico). A Turma Suplementar do PR entendeu que o beneficiário foi notificado tardiamente e que ele tem direito ao restabelecimento do benefício, com pagamento retroativo desde a data da cessação. Não havendo prévia intimação do segurado acerca da necessidade de regularizar seu cadastro, mostra-se nulo o ato de cancelamento perpetrado pela autoridade coatora (INSS);

d) desvio de recursos do PRONAF em coautoria. TRF4 mantém a condenação pela prática do delito do artigo 20 da Lei nº 7.492/86 ao agente que aplica os recursos provenientes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF para fins particulares, não observando o objeto específico previsto em contrato. É coautor do delito o particular que se envolve desde o início nos atos preparatórios da contratação, que recebe vantagem financeira pela participação no estratagema criminoso e que emite nota fiscal inidônea, no intuito de dar falsa aparência de licitude ao ajuste ilícito entre todos os denunciados;

e) Operação Quilleros II – importação de agrotóxicos do Uruguai e crime ambiental. Em crimes como os do artigo 56 da Lei Ambiental, a materialidade é comprovada, em regra, com os documentos elaborados e lavrados pela autoridade fiscal competente e responsável pela diligência por ocasião da apreensão das mercadorias. Não há necessidade da perícia do produto, a fim de demonstrar a sua periculosidade, pois o delito se consuma com a mera prática de qualquer das condutas descritas no tipo penal, independentemente da efetiva produção de resultado nocivo. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo na prática do crime de importação e transporte irregular de agrotóxicos por prova documental e testemunhal, a Sétima Turma desta Corte manteve a condenação dos réus.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a prisão preventiva de três investigados pela Operação Efialtes, deflagrada pela Polícia Federal (PF), que apura delitos de corrupção, organização criminosa e associação ao tráfico de drogas. De acordo com as investigações, foi identificada uma estrutura organizada voltada a burlar o Sistema Penitenciário Federal e fortalecer as lideranças da facção criminosa Comando Vermelho por meio de esquema de trocas de bilhetes envolvendo agentes da Penitenciária de Catanduvas (PR). As decisões de negar os habeas corpus (HC) que pediam a revogação das prisões foram proferidas por unanimidade pelo colegiado em sessão de julgamento realizada no dia 8/9.

Ex-companheira de líder do Comando Vermelho

Um dos HC foi impetrado pela defesa de Mariana Né da Silva, ex-companheira de Fabiano Atanásio, um dos líderes do Comando Vermelho. Segundo a PF, ela recebia valores da organização criminosa, oriundos do tráfico de drogas, além de manter comunicação através dos bilhetes com Fabiano, detido em Catanduvas.

A defesa alegou que os motivos que justificaram a decretação da prisão preventiva, como a possível destruição de provas, ocultação de patrimônio e coação de testemunhas, não existiriam mais, com a determinação do sequestro de bens e de múltiplas buscas e apreensões.

Ao negar a soltura da investigada, o relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, destacou que existem fortes indícios da participação de Mariana na organização criminosa, além de ela estar diretamente relacionada com foragidos, que a auxiliavam no contato com Fabiano na prisão.

“Há indícios suficientes quanto ao envolvimento da requerente nos delitos de organização criminosa, corrupção ativa e associação para o tráfico de drogas. Como pode ser observado, a manutenção da prisão preventiva é necessária e imprescindível, especialmente pela necessidade de melhor esclarecimentos dos fatos, com a realização de seu interrogatório”, destacou o magistrado.

Agente Penitenciário

Outro HC envolve Docimar José Pinheiro de Assis, agente da Penitenciária de Catanduvas. Ele é suspeito de, agindo mediante suborno, receber e distribuir bilhetes para integrantes do Comando Vermelho detidos na prisão, além de auxiliar no envio de mensagens dos próprios detentos aos colegas de facção que estariam em liberdade.

Os advogados dele sustentaram que a preventiva não seria necessária, pois o investigado possui residência fixa, não tem antecedentes criminais e está afastado de suas funções como agente penitenciário federal.

O juiz Brunoni avaliou que “a prisão é embasada em farta prova colhida nos autos do inquérito policial, em fortes indícios de participação no esquema criminoso, com descrição da forma de participação do paciente. A segregação é necessária com o fim de evitar que o investigado permaneça agindo em desacordo com os ditames legais, gerando consequências danosas para o coletivo social e também como forma de afastá-lo dos meios preferencialmente utilizados para a prática dos delitos, considerando que, se posto em liberdade, poderia influenciar negativamente a investigação, dado o conhecimento da logística e pessoas envolvidas na organização criminosa”.

Advogada

O terceiro HC foi impetrado em favor da advogada Verônica Garcia Borges. De acordo com as investigações, ela é sócia de um escritório que presta serviços advocatícios a diversos membros do Comando Vermelho presos em Catanduvas, dentre eles Fabiano Atanásio. Para a PF, Verônica e outras colegas advogadas intermediavam o esquema de entrega de bilhetes e valores entre os detentos e os agentes penitenciários.

A defesa afirmou que o ato prisional seria abusivo e a custódia desnecessária, tendo em vista a possibilidade de responder ao processo em liberdade, pelo fato de possuir residência fixa e família constituída e estar atuando na sua profissão como advogada. Ainda argumentou que não haveria indícios de que a acusada colocaria em risco a instrução criminal ou a ordem pública se fosse concedida a liberdade.

“Os elementos da investigação indicam o desvirtuamento da atuação profissional da paciente, de modo que, em detrimento da defesa dos legítimos interesses do seu constituinte, passou a cooperar com ações da organização criminosa por ele integrada”, ressaltou Brunoni.

O relator concluiu apontando que “ademais, sendo necessária a custódia cautelar da paciente a fim de fazer cessar as ações ilícitas empreendidas no âmbito de presídio federal de segurança máxima, nada obsta que o juízo de origem, revendo os motivos ensejadores da prisão, opte por substituí-la por medida cautelar diversa”.

Penitenciária Federal de Catanduvas (PR)
Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) (Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, visitou nesta tarde (10/9) a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez.

Os magistrados conversaram sobre assuntos institucionais. Eles falaram da excelente relação entre os dois Tribunais, que são parceiros, por exemplo, em projetos nas áreas de sustentabilidade e direitos humanos.

Os desafios enfrentados durante a pandemia também foram pauta do encontro. Os desembargadores destacaram o trabalho das respectivas áreas de Tecnologia da Informação, que viabilizaram o trabalho remoto e a manutenção da prestação jurisdicional pelos sistemas PJe e Eproc.

 

Fonte: Secom/TRT4

Desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez e desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez e desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Foto: Imprensa/TRT4)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza, até o dia 30 de setembro, a Pesquisa de Satisfação sobre as Páginas de Jurisprudência dos Tribunais. Com a ajuda dos respondentes, os objetivos são identificar possíveis dificuldades ou problemas na execução das atividades e elaborar uma estratégia de ação para superá-las.

A pesquisa é totalmente anônima e os dados coletados serão utilizados apenas para auxiliar na melhoria dos recursos e serviços jurisprudenciais.

Leia também: Nova página de Jurisprudência traz mais facilidade para pesquisar

A iniciativa engloba o trabalho do comitê de apoio para a elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre a sistematização do serviço de jurisprudência, que publicou o Relatório de Resultados do Diagnóstico dos Serviços de Jurisprudência no Poder Judiciário, a partir de informações coletadas no mês de fevereiro. Esse documento, por sua vez, reúne dados de 89 tribunais e apresenta um panorama desses serviços no país.

Identificação de problemas a serem resolvidos

De acordo com a secretária de Jurisprudência do STJ, Bárbara Brito, é essencial que todos participem da pesquisa para identificar problemas a serem resolvidos e garantir que o serviço seja realizado com excelência.

"Com o diagnóstico, identificamos o ponto de partida para as melhorias. Agora, com a pesquisa de satisfação, identificaremos o ponto de chegada. Com o panorama completo, sabendo onde estamos e para onde devemos ir; será possível desenvolver e planejar as soluções que precisarão ser implementadas ao longo do caminho, inclusive estabelecendo prioridades, para atingir o objetivo maior: a satisfação da sociedade brasileira", afirmou a secretária.​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu 1.032.998 decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 5 de setembro de 2021, a corte proferiu 793.628 decisões terminativas e 239.370 decisões interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (634.431). Houve, ainda, 159.197 decisões colegiadas.

Classes processuais

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (326.677), os habeas corpus (212.444) e os recursos especiais (129.672).

Segundo os dados de produtividade, a corte realizou 329 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).​

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik negou um pedido de salvo-conduto coletivo em favor de manifestantes que se reuniram na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, para participar das manifestações de 7 de setembro – alguns dos quais permanecem acampados no local.

Com o habeas corpus coletivo, os impetrantes queriam ter a garantia de não serem incomodados pela polícia em seu direito de locomoção até o próximo dia 20. Eles apontaram como autoridade coatora o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, o qual – segundo afirmaram – teria mandado a Polícia Militar fechar o acesso à Esplanada, bloquear vagas de estacionamentos públicos e proibir a entrada de vendedores ambulantes, tudo para inviabilizar o livre exercício dos direitos de manifestação e de liberdade de expressão.

Os manifestantes pretendiam que o STJ proibisse a polícia de retirá-los da Esplanada dos Ministérios e de criar qualquer restrição ao exercício de sua liberdade de locomoção, expressão e reunião até o dia 20 de setembro.

HC não apresentou provas de ordem contra​​ os manifestantes

Segundo o ministro Paciornik, o pedido de habeas corpus não apresentou prova da existência de ordem para retirada dos manifestantes nem comprovou de qual autoridade teria partido a suposta determinação – fatos que inviabilizam, inclusive, a análise da competência do STJ para julgar o pedido.

O relator apontou que os vídeos que circulam em redes sociais – utilizados pela defesa como elemento indicativo da suposta ameaça ao direito de locomoção – não provam as alegações trazidas pelos impetrantes.

"Ademais, importa consignar a inadmissibilidade da ingerência prévia do Judiciário para impedir ou restringir a atuação do poder de polícia inerente à atividade da administração pública, na via estreita do habeas corpus, cabendo lembrar que eventuais abusos ou ilegalidades poderão ser examinados em via própria", concluiu o ministro ao determinar o arquivamento do pedido.​

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (8/9) o vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), Eduardo Neubarth Trindade, e o procurador da entidade, Juliano Lauer.

Eles vieram agradecer a cessão do Sistema Eletrônico de Informações – SEI pelo Tribunal. “Em nome do Conselho Federal de Medicina (CFM), agradecemos a cedência do SEI. Depois da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, o CFM é o maior conselho profissional do país com muitos recursos julgados. O uso do SEI será um diferencial para o CFM”, afirmou Trindade.

O exame nacional de revalidação de diplomas médicos expedidos por instituição de educação superior estrangeira (Revalida) foi outro assunto abordado. Trindade expôs a preocupação do Cremers com as ações que pedem a dispensa do Revalida na Justiça Federal. Segundo o médico, a avaliação destes profissionais é essencial para a garantia de um serviço médico de qualidade no Brasil.

Ao final da visita, Trindade entregou à Valle Pereira a Medalha de Mérito do CFM.

Valle Pereira (E), Trindade e Lauer
Valle Pereira (E), Trindade e Lauer (Foto: Diego Beck/TRF4)

Os representantes do Cremers presentearam o presidente do TRF4 com medalha de mérito
Os representantes do Cremers presentearam o presidente do TRF4 com medalha de mérito (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação do ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Sapucaia do Sul (RS), Carlos Renan Machado Presser, pela prática do crime de corrupção passiva em uma ação penal no âmbito da “Operação Solidária”. Ele foi considerado culpado de atuar em uma associação criminosa que fraudou contratos de fornecimento de merenda escolar no município gaúcho entre os anos de 2005 e 2008. A pena foi estabelecida em cinco anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 120 dias-multa, com o valor unitário do dia-multa em um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos delitivos. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma da Corte em sessão de julgamento realizada na última semana (31/8).

A “Operação Solidária” foi deflagrada pela Polícia Federal em 2007. As investigações apontaram que o ex-prefeito de Sapucaia do Sul Marcelo Machado e funcionários da Prefeitura, entre eles Presser, receberam vantagens indevidas, consistentes em valores em dinheiro, em razão das funções públicas exercidas por eles, diretamente relacionadas com a terceirização da merenda escolar.

Em razão do pagamento de propina, eles teriam praticado atos com infração de dever funcional, envolvendo a contratação ilegal e fraudada e a manutenção dos contratos de fornecimento da merenda. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a função de Presser no esquema era intermediar os recebimentos da propina paga pela SP Alimentação, uma das empresas contratadas. Para isso, o ex-chefe de gabinete teria se encontrado diversas vezes com representantes da empresa.

Em julho de 2019, o juízo da 2ª Vara Federal de Canoas (RS) considerou as acusações procedentes e condenou o réu pelos crimes de corrupção passiva e de formação de quadrilha. Em primeira instância, a pena determinada foi de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 15 dias-multa, calculados à razão unitária de um terço do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.

Tanto a defesa quanto o MPF recorreram da sentença ao TRF4.

O órgão ministerial requisitou a majoração da pena. Foi pedida a valoração negativa da culpabilidade, da conduta social, da personalidade e do comportamento de Presser. O MPF pleiteou também um maior aumento pelas circunstâncias e consequências do crime, com a readequação da multa imposta.

Já os advogados do réu alegaram falta de provas para a condenação. Eles sustentaram a insuficiência de comprovação do recebimento de vantagem indevida, o que não teria sido demonstrado pelos contatos telefônicos e encontros pessoais atribuídos a Presser. Afirmaram que a maioria das testemunhas da ação não conhecia o réu e que ele não tinha poder de ingerência no processo de licitação e contratação da merenda.

A 7ª Turma decidiu negar provimento ao recurso da defesa e dar parcial provimento à apelação do MPF para aumentar a pena da corrupção passiva e a multa aplicada.

Quanto ao delito de formação de quadrilha, o colegiado entendeu que levando em conta a pena determinada, o crime prescreve em quatro anos. Assim, foi reconhecida de ofício a prescrição do crime de quadrilha e declarada extinta a punibilidade, pois transcorreram mais de quatro anos entre as datas do recebimento da denúncia, em setembro de 2011, e a publicação da sentença condenatória, em julho de 2019.

A relatora do caso, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, destacou que “ficou comprovado, a partir do vasto material probatório colhido no âmbito da ‘Operação Solidária’, que o réu, na função de chefe de gabinete do prefeito, recebeu vantagem indevida para favorecer empresas de alimentação do Grupo SP nas licitações do município relativas à terceirização da merenda escolar, levando-as a vencer os certames, e nas dispensas de licitação que seguiram”.

A magistrada acrescentou: “o chefe de gabinete do prefeito é servidor público de altíssimo escalão no âmbito municipal, responsável pela gestão juntamente com o mandatário eleito, sendo pessoa da qual se devia esperar elevado grau de zelo e moralidade no trato da coisa pública; ao contrário disso, o réu usou sua influência e seu parentesco com o prefeito para, junto com ele e com outras pessoas, cometer crimes”.

Em sua manifestação, Sanchotene apontou que “além do prejuízo financeiro causado pelo esquema, o impacto negativo na comunidade escolar é nefasto, na medida em que a merenda fornecida era de péssima qualidade, colocando em risco a nutrição e o desempenho dos alunos. O cenário que se constatou é grave, revoltante e inaceitável, além de penalmente relevante, pelo que deve ser mantida a condenação pelo crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal”.


(Foto: Stockphotos)

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, pela manutenção de uma sentença que reestabeleceu o benefício de auxílio-doença, convertido em aposentadoria por invalidez, para uma mulher de 62 anos de idade, residente em Veranópolis (RS), que sofreu lesão neurológica irreversível decorrente de um acidente vascular cerebral (AVC). A perícia judicial concluiu pela existência de incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação profissional. A decisão do colegiado foi proferida em sessão de julgamento realizada na última semana (31/8).

O acidente ocorreu em março de 2017, e ela recebeu o auxílio até novembro do mesmo ano, quando este foi cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na via administrativa. A autarquia cancelou o pagamento argumentando que a mulher não preenchia mais os requisitos necessários para a concessão do benefício.

Em abril de 2018, ela ajuizou a ação na Vara Judicial da Comarca de Veranópolis, solicitando o reestabelecimento do auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, bem como o pagamento das parcelas desde a data do cessamento.

O juízo de primeira instância condenou o INSS a implantar a aposentadoria, pagando as parcelas vencidas desde a interrupção do benefício anterior. O magistrado baseou-se no laudo judicial médico que constatou a incapacidade da autora para atividades habituais, em decorrência de sequelas do AVC.

O INSS apelou ao TRF4, pleiteando a reforma da sentença. No recurso, a autarquia alegou a ausência de incapacidade e defendeu que uma eventual limitação da segurada não poderia ser confundida com incapacidade total e permanente.

A 5ª Turma votou por manter a decisão favorável à autora, adotando o mesmo entendimento do juízo de primeiro grau. O relator do caso, juiz federal convocado Francisco Donizete Gomes, entendeu que não houve elementos trazidos pelo INSS capazes de contrapor os apontamentos do laudo feito por perícia.

Gomes destacou que “a partir da perícia médica realizada é possível obter o diagnóstico de hemiplegia esquerda por AVC isquêmico, com incapacidade total, permanente e omniprofissional. O expert é categórico ao afirmar, após anamnese, criterioso exame físico e documental, que a autora apresenta sequela de lesão neurológica irreversível. Há comprometimento motor, com falta de força e coordenação do lado esquerdo do corpo causando incapacidade para a execução das tarefas domésticas”.

“É cediço que em se tratando de benefício por incapacidade, o julgador firma a sua convicção, em regra, por meio da prova pericial. Embora o magistrado não esteja adstrito à perícia judicial, é inquestionável que, tratando-se de controvérsia cuja solução dependa de prova técnica, o juiz só poderá recusar a conclusão do laudo se houver motivo relevante, uma vez que o perito do juízo se encontra em posição equidistante das partes, mostrando-se imparcial e com mais credibilidade”, concluiu o magistrado.


(Foto: Agência Senado)

O processo judicial eletrônico – eproc da Justiça Federal da 4ª Região passou a ter a possibilidade de uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários desde o cadastramento inicial.  Trata-se de um direito humano e fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988 e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

O nome social é aquele adotado pelas pessoas trans, travestis e transexuais. Ele é feito por autodeclaração e por meio dele essas pessoas se identificam e são reconhecidas na sociedade. Portanto, não deve ser confundido com apelidos, alcunhas, nomes de fantasia, nomes comerciais, nomes religiosos, titulações profissionais, acadêmicas ou de qualquer ordem.

A nova funcionalidade, disponível desde ontem (8/9), segue determinação da Resolução n° 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dessa forma, uma pessoa pode ser identificada em todos os processos que tramitam no eproc em que ela é parte pelo nome social adotado em vez do nome do registro civil.

Quando a parte optar por exercer seu direito à utilização do nome social, este passa a constar nos registros processuais disponíveis ao público em geral.  Assim, o nome social informado estará em todos os registros da pessoa junto ao eproc da Justiça Federal. 

Por outro lado, essa alteração cadastral não afeta a integridade dos dados de identificação da parte, uma vez que os registros do nome social e do nome civil estão vinculados ao mesmo CPF. Após a pessoa fazer a opção pelo uso do nome social, o nome do registro civil somente será visualizado pelos procuradores cadastrados no processo e pelos servidores da unidade em que ele tramita. O nome do registro civil será precedido de “registrado(a) civilmente como”.

A criação de campo específico para o cadastramento do nome social busca dar máxima efetividade a direito fundamental dos cidadãos. Por essa razão, é importante que todos conheçam e utilizem corretamente a nova funcionalidade.

O nome social pode ser incluído a qualquer tempo no sistema. Já a sua alteração depende de requerimento para a Secretaria Judicial das unidades onde a parte possui processo.


(Arte: Conteúdo/TRF4)