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O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu parcial provimento ao habeas corpus (HC) de dois homens, que foram presos em flagrante em Guarapuava (PR) no mês passado, transportando irregularmente 600 garrafas de vinho, avaliadas num total de R$ 120 mil. O juízo de primeira instância havia determinado no dia 26/8 que eles deveriam pagar uma fiança de R$ 3 mil cada no prazo de 30 dias para obter a liberdade provisória. O desembargador Thompson Flores manteve a cobrança, mas suspendeu o prazo para o pagamento da fiança. A decisão do magistrado foi proferida na última semana (1°/9).

Os homens foram abordados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos limites do município de Guarapuava, dentro de um veículo, no dia 19/8. Com a localização da carga por parte dos agentes, a prisão em flagrante pelo crime de descaminho foi executada. Os presos alegaram que teriam sido contratados por um desconhecido, que ofereceu um pagamento de até R$ 2 mil pelo transporte dos produtos até Curitiba. Conforme a PRF, os vinhos apreendidos não estavam dentro das normas de importação, sem a comprovação de importação regular.

O juízo da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) definiu que os indivíduos poderiam ser liberados, mediante o pagamento de fiança, no valor de R$ 6 mil para cada um, no prazo de 30 dias corridos, dentre outras medidas cautelares de conduta. Os homens afirmaram não possuir capacidade econômica para arcar com o valor da fiança, pois não têm emprego e vivem com o auxílio de familiares. O magistrado de primeiro grau reconsiderou a quantia, reduzindo-a pela metade, mas mantendo o prazo para o pagamento.

Mesmo com a fiança reestabelecida em R$ 3 mil, eles impetraram o HC junto ao TRF4. Os homens requisitaram a dispensa do pagamento e a revogação da fiança.

O desembargador Thompson Flores, relator do caso na Corte, entendeu ser cabível a suspensão do prazo de 30 dias. Foi dado provimento parcial aos pedidos da defesa, reiterando a cobrança da fiança estabelecida, porém sem data limite para o pagamento.

No despacho, o magistrado destacou: “o fato de a mercadoria apreendida ter sido avaliada em R$ 120 mil exige uma análise mais detalhada acerca das circunstâncias do flagrante em cotejo com os documentos juntados ao caderno processual à guisa de comprovação da hipossuficiência dos pacientes. Ocorre que, no prazo assinalado ao adimplemento da fiança, talvez não se tenha ultimado o processo e julgamento da presente impetração. Assim, para assegurar a plena utilidade de uma eventual concessão da ordem de habeas corpus, impõe-se a suspensão do prazo fixado pelo juízo ao pagamento da fiança”.


(Foto: Stockphotos)

As sessões ordinárias da Primeira e da Segunda Seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcadas pa​ra o próximo dia 8 foram transferidas para 16 de setembro, quinta-feira, às 14h. A Terceira Seção reúne-se no dia 8 em sessão ordinária, conforme previsão regimental.

Realizadas por videoconferência, as sessões podem ser acompanhadas pelo canal do STJ no YouTube.

Composição das Seções

Especializada em direito público, a Primeira Seção é integrada pelos ministros Sérgio Kukina (presidente), Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Gurgel de Faria; pelas ministras Assusete Magalhães e Regina Helena Costa, e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.

Especializada em direito privado e presidida pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, a Segunda Seção é integrada pelas ministras Nancy Andrighi e Isabel Gallotti; e pelos ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Especializada em direito penal, a Terceira Seção é integrada pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca (presidente), João Otávio de Noronha, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik; pela ministra Laurita Vaz, e pelo desembargador convocado Olindo Herculano Menezes. Atualmente, o ministro Felix Fischer encontra-se em licença médica, sendo substituído pelo desembargador Jesuíno Rissato.

Acesse o calendário de sessões para ver as pautas.

Integrante da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador convocado Olindo Menezes mandou arquivar três pedidos de salvo-conduto apresentados por um aposentado, uma corretora de imóveis e um bombeiro, para que pudessem participar de manifestações no dia 7 de setembro sem correrem o risco de prisão ou qualquer outro tipo de restrição ao direito de ir e vir.

Os pedidos de habeas corpus preventivo foram formulados contra os governadores de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, do Paraná e do Distrito Federal.

Os interessados disseram que pretendem participar de manifestações políticas em defesa de reivindicações como a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Senado. Afirmaram, ainda, ser "público e notório" que os governadores pretendem inviabilizar a livre manifestação de "pessoas de bem" e que isso colocaria a Polícia Militar contra as Forças Armadas – mesmos argumentos utilizados por outros impetrantes de habeas corpus no STJ com idêntico objetivo.

Leia também: Ministra rejeita salvo-condu​​​​to para militares participarem de manifestações no dia 7 de setembro

Ao indeferir os pedidos, Olindo Menezes destacou que os impetrantes não esclareceram quais atos normativos dos governadores impediriam sua circulação e participação nas manifestações.

Constr​​angimento ilegal não caracterizado

Segundo o relator dos pedidos, não há evidência de que os requerentes possam ser presos ou sofrer restrição em sua liberdade de ir e vir por conduta arbitrária e abusiva das autoridades estaduais.

Para Olindo Menezes, a participação dos impetrantes nas anunciadas manifestações populares depende "inteiramente da sua livre iniciativa", e não é possível estabelecer relação entre a alegada ameaça ao seu direito de locomoção e as autoridades apontadas como coatoras.

"Considerando que o conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado (inferido do ato coator), incumbindo à parte demonstrar de maneira inequívoca a pretensão deduzida e a existência do evidente constrangimento ilegal em concreto, verifica-se, pela visão que o momento processual permite, que o impetrante carece do interesse de agir, contexto em que indefiro liminarmente o habeas corpus", afirmou o magistrado ao mandar arquivar um dos pedidos – mesma decisão aplicada aos demais.​

Os debates sobre os crimes cibernéticos e a segurança da informação marcaram o painel inicial do segundo e último dia do XV Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O primeiro painel da manhã desta sexta-feira (3) foi mediado pelo presidente do Instituto Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos e coordenador científico do evento, professor Carlos Fernando Mathias de Souza. Em comum, os palestrantes se posicionaram a favor de que é necessária a crescente cooperação jurídica internacional para o enfrentamento da criminalidade em ambiente virtual, dada a sua complexidade.​​​​​​​​​

P​romovido pelo STJ em formato semipresencial, ornseminário teve a coordenação científica do professor Carlos Fernando Mathias dernSouza (ao centro). | Foto: Gustavo Lima / STJ

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Rastreamento de Ativos, Rodrigo Kaysserlian, o caráter global dos crimes cibernéticos faz com que sejam enquadrados em diferentes jurisdições nacionais, dificultando a sua investigação e punição. "Recente estudo indica que apenas 0,05% dos crimes cibernéticos serão identificados e apurados em 2021", comentou o professor.

Em sua exposição, o advogado e professor Antenor Madruga defendeu que a cooperação jurídica internacional contra os crimes cibernéticos dispense a exigência de controle prévio dos atos jurídicos estrangeiros pelas cortes superiores brasileiras. "Se queremos, de fato, viver em um mundo mais seguro, teremos de deixar que os nossos controles sejam posteriores, e no âmbito da primeira instância", propôs o acadêmico.

Por sua vez, o professor Carmelo Domenico Leotta, da Università Europea di Roma, abordou o tratamento conferido aos crimes cibernéticos pela legislação penal italiana. Segundo o jurista, a proteção de dados é, atualmente, o principal desafio para os sistemas jurídicos na Itália e em todo o mundo. "Hoje, mais do que nunca, possuir uma informação significa, também, poder" – resumiu Leotta.

Métodos consensuais de solução de conflitos em meio vir​​​tual

O segundo painel, presidido pela ministra Nancy Andrigui, foi voltado para a discussão da arbitragem, da conciliação e da mediação on-line. Ao abrir os trabalhos, a ministra destacou a efetividade dos métodos alternativos para assegurar a pacificação social.

"Sempre fui uma ardorosa defensora dos meios adequados de solução de conflitos, porque promovem, quase sem dor e em menos tempo, a distribuição dos bens da vida de modo a garantir o viver em paz", declarou.

Na mesma linha, o desembargador José Carlos Costa Netto, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), apresentou dados estatísticos da corte sobre a conciliação e a mediação on-line durante a pandemia da Covid-19. Na avaliação do magistrado, os resultados foram expressivos, tendo sido obtidos cerca de 45 mil acordos em 2020.

Por sua vez, o professor associado da Universidade de São Paulo (USP) Otavio Luiz Rodrigues compartilhou reflexões a respeito do futuro dos mecanismos autocompositivos no contexto digital, com a ampliação do uso da inteligência artificial. "Nós temos que falar a linguagem do mundo atual e dar respostas rápidas e efetivas, mas não podemos esquecer que o núcleo da tradição do direito é a centralidade humana", alertou.

Ao encerrar o painel, o coordenador do curso de direito da Università Europea di Roma, Aniello Merone, tratou do panorama atual e dos desafios relativos aos sistemas virtuais de resolução consensual de controvérsias no âmbito do comércio eletrônico mundial. Ele abordou questões como a definição da jurisdição diante da transnacionalidade dos conflitos e a imparcialidade das plataformas de intermediação entre clientes e fornecedores.

Democratização da informação e propr​​iedade intelectual

A ministra Isabel Gallotti abriu o painel "A propriedade intelectual na era digital" destacando a sensibilidade do tema e os desafios do Judiciário para transportar os conceitos tradicionais de direito autoral, forjados ao longo de décadas, às ágeis relações travadas pela internet.

"De um lado, temos a rápida divulgação, possibilidade de pesquisa e acesso ao conhecimento de forma global, que proporcionam um acesso democrático e instantâneo à informação, mas, por outro lado, há a necessidade de compatibilizar essa conquista e a proteção da propriedade intelectual, do direito moral e patrimonial do autor."

A primeira palestrante foi a professora da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP Maria Luiza Egea, que lembrou o importante papel que os direitos autorais desempenham na criação, produção e difusão do conhecimento.

"A exploração desses bens só será viável, só será legítima, se forem respeitadas as leis que regulam os direitos autorais, os tratados internacionais. Além disso, há de se considerar as relações jurídicas que se estabelecem entre os detentores dos direitos autorais e as empresas que disponibilizam os meios de comunicação."

Em seguida, a diretora jurídica da Associação Brasileira dos Direitos de Autores Visuais (Autvis), Mariana Mello, discorreu sobre gestão coletiva das artes visuais e novas tecnologias. A especialista explicou que a Autvis, que trabalha em parceria com a Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), é a única associação habilitada no Brasil para o exercício da arrecadação coletiva de direitos autorais – trabalho que acontece com supervisão estatal.

"A garantia e a efetividade da produção autoral brasileira estão diretamente ligadas à atuação conjunta dos titulares – inicialmente dos autores teatrais, compositores musicais e suas associações voltadas para a cobrança de seus direitos autorais." 

O presidente do Instituto dos Advogados do Distrito Federal, Eduardo Lycurgo Leite, falou sobre o impacto da evolução tecnológica no comportamento da sociedade e como isso influencia a atuação dos profissionais da área jurídica.

"Nós, operadores do direito, reconhecemos os fatos que nos chegam ao conhecimento no presente, mas são fatos do passado. Precisamos tentar olhar para o passado para entender o que acontece e como nós podemos resolver aquele problema que existiu."

Novos desafios do direito interna​​cional

Mediado pelo ministro Og Fernandes, o painel "O direito internacional e os novos tempos" contou com a palestra do consultor legislativo Márcio Garcia, professor do programa de doutorado e relações internacionais da Universidade de Brasília.

O docente rememorou a trajetória do direito internacional e seus desdobramentos, enfatizando a importância da sua evolução para a ordem da sociedade internacional. Segundo ele, todo o ordenamento jurídico é a imagem da sociedade que pretende disciplinar. "Tendo em vista a dimensão da sociedade internacional, seus desafios são superlativos. O direito internacional contribui para a segurança, a previsibilidade e o aprimoramento das relações internacionais. Esse ramo das ciências jurídicas estabelece, na pior das hipóteses, meio de diálogo entre seus atores", disse.

Fernando Acunha, professor de direito comparado do UniCEUB, afirmou que não se pode mais pensar em uma perspectiva meramente nacional, uma vez que os desafios da atualidade não são isolados, mas fazem parte de uma conjuntura global.

De acordo com ele, os problemas atuais ou são comuns – que não dependem da resolução de apenas um único estado – ou são repetidos – se repetem em vários estados. Para o professor, é cada vez mais importante que os governos nacionais prestem atenção ao que ocorre fora do próprio país, não só para aprender, mas também para entender que, isoladamente, nenhum tipo de país tem futuro.

A professora Maristela Basso, da Universidade de São Paulo, destacou a necessidade de se buscar um conceito de justiça global, que responda às necessidades de uma sociedade interconectada. Na sua avaliação, o modelo de um estado forte, com relações cordiais baseadas na soberania, e que busca a paz por meio do isolamento, não é mais suficiente. "As cadeias produtivas, políticas, econômicas e humanitárias são dependentes uma das outras. É preciso olhar para o direito internacional com um novo paradigma", declarou.

Privacidade, regulação e dados pes​​​soais

O quinto painel foi presidido pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Bastide Horbach e teve como tema "A privacidade e a regulação da internet". O ministro destacou a importância dessa discussão na atualidade, com a internet e as redes sociais tendo se tornado parte integrante do cotidiano da sociedade. Ele lembrou que o Brasil é um dos países que mais usa internet no mundo.

O primeiro palestrante, Danilo Doneda – professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) –, destacou que os sites intensificaram o uso de mecanismos para coletar, armazenar e tratar dados de clientes e usuários. "Isso mudou significativamente nossas rotinas e as questões de privacidade ficaram em evidência. São necessárias mudanças no ordenamento jurídico quanto ao tratamento dos dados pessoais", comentou.

Ele opinou que o Brasil seguiu um caminho "peculiar", com a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor neste ano, e do Marco Civil da Internet – leis que seriam uma boa base para o desenvolvimento de políticas.

Em seguida, a professora de direito da Universidade de Brasília Ana Frazão apontou que a internet já não é um espaço "tão democrático", por questões como excesso de informação, falta de confiança e assimetria informacional. "As chamadas ‘plataformas’ têm um grande poder de censura e distribuição de dados, como gatekeepers da informação", declarou.

Ana Frazão afirmou que os dados coletados são usados para fazer julgamentos sobre as pessoas, mesmo sem o conhecimento delas. "A manipulação de informação pode influir no rumo de eleições, atitudes como cidadãos e como consumidores", alertou. Ela disse que vários teóricos do direito avisam que o "consentimento" do usuário não é tão simples e exige mais regulação e compliance.

A última palestrante do painel foi a advogada Eduarda Chacon Rosas, pesquisadora do tema, para quem a LGPD adotou a regulação responsiva, que tenta atender demandas que surgem dos cosumidores. "O tema envolve muitos interesses financeiros e sociais em uma questão muito nova. Há interesses de partidos, empresas poderosas e grupos de interesse", comentou.

A regulação responsiva partiria de um esforço para, antes de punir, tentar mudar as perspectivas e promover ações educacionais. "Hoje, vemos muitos profissionais de direito e de tecnologia trabalhando juntos para tentar cobrir essas necessidades", comentou. Outro desafio seria a regulação da inteligência artificial, que tem sido usada por diversas empresas para fazer previsões e sugerir ações. "Elas têm um grande poder de influenciar a política e os mercados de trabalho e de consumo." A advogada disse que o Projeto de Lei 2.120, tramitando em regime de urgência na Câmara dos Deputados, causa preocupação, pois deveria haver mais discussão pela sociedade.

Ciência jurídica e s​ociedade digital

O último painel do seminário, sobre "Novos direitos e a realidade da sociedade digital", contou com a mediação do vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi. Para o magistrado, o novo olhar proporcionado pelos debates desses dois dias trouxe importantes reflexões para ampliar "os horizontes de uma Justiça moderna, sem descuidar dos direitos e das garantias fundamentais".

O professor Thiago Jabur, da Academia Brasileira de Direito Constitucional, lembrou a teoria tridimensional concebida por Miguel Reale, segundo a qual o direito é a conjugação de três fatores: norma, valor e fato. Para ele, o fator tempo pode ser incluído como preponderante, à luz da sociedade digital. Segundo o docente, mais do que criar novos direitos, a preocupação atual é dar uma resposta às novas demandas, em especial às violações de direitos, como os de personalidade, de proteção de dados, de autoria e de garantias fundamentais.

Ricardo Bacelar, professor da UniFOR e presidente da Comissão de Arte e Cultura do Conselho Federal da OAB, lembrou o crescimento dos conflitos surgidos pela internet, a partir das novas formas de comunicação. Segundo ele, muitos esbarram em temas como marco legal, liberdade de expressão, direito à privacidade, bem como o tratamento dos dados pelo poder público e pelo setor privado. "Com a pandemia, as relações digitais se tornaram preponderantes, bem como os conflitos que vieram disso. Temos que ficar atentos, porque esses direitos têm de ser reatualizados para que os conflitos cessem e deem espaço a outros, que impulsionam novos direitos", afirmou.

O advogado do Senado Federal e ex-juiz federal Rômulo Gobbi  ressaltou que o  distanciamento físico imposto pela pandemia alterou de forma radical as relações sociais, mas não houve tempo para o direito se adaptar. Ele ponderou que o funcionamento do Congresso Nacional pressupõe o crescimento do debate e a formação do consenso político; por isso, as alterações legislativas não acompanham a velocidade das alterações geradas pela internet. Gobbi destacou a preocupação com as novas formas das práticas criminosas, que ultrapassam a própria soberania estatal, uma vez que residentes de um país podem praticar crimes virtuais em outro.

Ao encerrar o seminário, o ministro Jorge Mussi agradeceu ao organizador, professor Mathias de Souza, pela riqueza dos debates e pela excelência do evento. Para o magistrado, ao analisar as alterações das relações jurídicas dos últimos tempos e os novos direitos gerados pelos avanços tecnológicos, as palestras mostraram que "a realidade digital não nos oferece passo atrás e busca uma ciência jurídica à altura da realidade social".

Na sua avaliação, ao proporcionar o compartilhamento de experiências e conhecimentos, o evento permitiu refletir que a modernização do ordenamento jurídico passa pela necessária avaliação do meio social.

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​O catarinense Marco Buzzi e o fluminense Marco Aurélio Bellizze completam neste domingo (5) uma década de atuação como ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em entrevista no dia 5 de setembro de 2011, pouco antes de tomarem posse, os dois magistrados demonstravam preocupação com o grande volume de demandas judiciais: Marco Buzzi defendia estímulos às soluções alternativas de conflitos, como a mediação e a conciliação; e Marco Aurélio Bellizze criticava a falta de critérios no uso de habeas corpus, que banalizava esse instrumento constitucional e contribuía para abarrotar a pauta dos tribunais.

Ambos ingressaram em vagas destinadas a membros das cortes estaduais. Uma década depois, o tribunal que passaram a compor continua às voltas com números colossais (204.980 novos processos só no primeiro semestre deste ano), mas apresenta um histórico de sucessivos recordes de produtividade.

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Marco Buzzi faz parte da Segunda Seção e da Quarta Turma, colegiados de direito privado. | Foto: Sérgio Amaral / STJ

Marco Buzzi é natural de Timbó (SC) e mestre em ciência jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), instituição na qual se formou e onde foi professor de diversas disciplinas do curso de direito.

Ingressou na magistratura em 1982 e foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em 2002. Antes da carreira jurídica, atuou como jornalista em seu estado. Atualmente, faz parte da Segunda Seção e da Quarta Turma do STJ, colegiados especializados em direito privado.

Um dado expressivo de sua atuação no Tribunal da Cidadania é a redução do estoque processual nos últimos anos: entre 2018 e 2020, a redução do número de processos em seu gabinete foi de 53%.​​​​​​​​​

Marco Aurélio Bellizze julga processos de direito privado na Segunda Seção e na Terceira Turma. | Foto: Lucas Pricken / STJ​

​Nascido na cidade do Rio de Janeiro, Marco Aurélio Bellizze tem graduação e mestrado em direito pela Universidade Estácio de Sá. Antes do STJ, atuou como advogado, procurador municipal, juiz eleitoral, juiz de direito e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

É professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), autor e palestrante. Na corte superior, integra a Segunda Seção e a Terceira Turma, órgãos de direito privado.

Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, os dois magistrados são exemplos do compromisso do Tribunal da Cidadania com a celeridade da prestação jurisdicional e a segurança jurídica.

"Feliz o tribunal que pode contar com os conhecimentos jurídicos e humanísticos dos ministros Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze. São dez anos de esforço e comprometimento com o direito brasileiro", comentou.

​Na sequência, alguns julgamentos marcantes dos ministros nessa primeira década de atuação na corte.

Capitalização de juros exige previs​​ão contratual

Em 2017, Marco Buzzi foi o relator do REsp 1.388.972, julgado pela Segunda Seção sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 953). O colegiado consolidou o entendimento de que a capitalização de juros nos contratos de mútuo somente é possível com previsão contratual.

Segundo o relator, a capitalização (conhecida como juros sobre juros), para ser lícita, exige a anuência do mutuário, que deve ser informado das condições antes de assinar o contrato com a instituição financeira.

Leia também: O que é recurso ​​repetitivo

O ministro destacou que a previsão legal da capitalização não significa que ela possa ser aplicada automaticamente, como defenderam o banco HSBC (parte no processo julgado) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que atuou como amicus curiae.

Autocomposição é possível a qualqu​​er tempo

No final de 2017, Marco Buzzi relatou na Quarta Turma um processo em segredo de Justiça que serviu de exemplo dos esforços que devem ser empregados na promoção de soluções extrajudiciais de conflitos – como a conciliação.

A demanda de pensão alimentícia foi ajuizada na vara de família e, posteriormente, as partes firmaram acordo. No STJ, o Ministério Público questionou a homologação do ajuste após o ajuizamento da ação.

Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros do colegiado, Buzzi destacou que é inadiável a mudança de mentalidade por parte da sociedade quanto à busca da sentença judicial como única forma de resolver controvérsias.

"A providência de buscar a composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição", resumiu o ministro.

Símbolo partidário pode ser​​ registrado no INPI

Ainda na Quarta Turma, o ministro Buzzi foi o relator, em 2021, do REsp 1.353.300, no qual o colegiado decidiu ser possível o registro de símbolos político-partidários como marca pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O magistrado afirmou que não há impedimento na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) para que a autarquia reconheça tais emblemas como propriedade dos partidos.

O colegiado também entendeu ser possível que agremiações políticas (associações civis ou partidos) explorem economicamente o uso de sua marca em produtos ou serviços, ainda que não exerçam atividade empresarial.

"Não há qualquer empecilho, portanto, para que uma pessoa jurídica de direito privado, que não exerça propriamente atividade empresária, registre sua marca e realize posteriormente o seu licenciamento para exploração empresarial por terceiros", concluiu.

Primeiro IAC admitido​​​ no tribunal

Coube ao ministro Marco Aurélio Bellizze relatar, no âmbito do REsp 1.604.412, o primeiro pedido de admissão de Incidente de Assunção de Competência (IAC) do STJ, em fevereiro de 2017. O instituto foi fortalecido pelo Código de Processo Civil de 2015.

Na aprovação do IAC, o magistrado destacou a relevância das questões jurídicas do recurso analisado e a divergência de entendimentos entre a Terceira e a Quarta Turmas do tribunal.

Em junho de 2018, a Segunda Seção julgou o IAC e estabeleceu teses a respeito da incidência da prescrição intercorrente. Os entendimentos do colegiado podem ser verificados na página de precedentes qualificados do STJ.

A criogenia e a vontade do faleci​​do

No ano seguinte, o ministro relatou na Terceira Turma um processo que discutia questão inédita na corte: saber se há exigência de formalidade específica para a manifestação da vontade do indivíduo sobre o destino de seu próprio corpo após a morte, bem como se é possível a submissão do cadáver ao procedimento de criogenia, caso esse fosse o desejo expressado em vida.

A criogenia é a técnica de preservação do cadáver em temperaturas extremamente baixas, na esperança de que ele possa ser ressuscitado no futuro, caso sobrevenha alguma importante descoberta médica ou científica.

A controvérsia foi instaurada entre as filhas do falecido. Enquanto a recorrente buscava mantê-lo submetido ao procedimento de criogenia nos Estados Unidos, sustentando ser esse o desejo manifestado em vida por seu pai, as recorridas pretendiam promover o enterro tradicional.

O colegiado seguiu a posição do ministro Bellizze, o qual observou que, embora não haja previsão legal da criogenia como destinação do corpo, a legislação também não a impede. Além disso, havia a manifestação em vida do próprio falecido, que desejava a preservação por meio do congelamento, fato demonstrado pela recorrente, que morou com o pai por mais de 30 anos, após ele ter se divorciado da mãe das recorridas (REsp 1.693.718).

Preservação da garantia fiduciá​ria  

Em 2017, na Segunda Seção, Bellizze foi autor do voto vencedor no julgamento do REsp 1.622.555, que reconheceu a inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial no âmbito de contrato de financiamento de veículo, com alienação fiduciária em garantia, regida pelo Decreto-Lei 911/1969.  

No julgamento, o magistrado afirmou ser "de todo incongruente inviabilizar a utilização da ação de busca e apreensão na hipótese em que o inadimplemento revela-se incontroverso, desimportando sua extensão, se de pouca monta ou se de expressão considerável, quando a lei especial de regência expressamente condiciona a possibilidade de o bem ficar com o devedor fiduciário ao pagamento da integralidade da dívida pendente". 

Segundo Bellizze, "a aplicação da teoria do adimplemento substancial, para obstar a utilização da ação de busca e apreensão, é um incentivo ao inadimplemento das últimas parcelas contratuais, com o nítido propósito de desestimular o credor –  numa avaliação de custo-benefício – de satisfazer seu crédito por outras vias judiciais, menos eficazes, o que, a toda evidência, aparta-se da boa-fé contratual propugnada".

O magistrado ressaltou, na ocasião, que "a propriedade fiduciária, concebida pelo legislador justamente para conferir segurança jurídica às concessões de crédito, essencial ao desenvolvimento da economia nacional, resta comprometida pela aplicação deturpada da teoria do adimplemento substancial".​​

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (31/8), incluir novamente como rés em ação civil pública que apura arrendamento ilegal de terras indígenas as empresas Moreto Indústria e Comércio de Cereais e Olfar S/A Alimento e Energia, que haviam sido excluídas da ação pelo juízo de primeiro grau.

Conforme a decisão da 3ª Turma, por estarem na cadeia de produção e venda da soja, ocupando lugar de destaque na região de Erebango (RS), uma vez que são as empresas responsáveis por converter em pecúnia a produção agrícola, compartilham da responsabilidade jurídica objetiva (e também social) pelo arrendamento ilegal das terras indígenas localizadas na Terra Indígena Ventarra, já que aceitam que o produto do ilícito fique armazenado em seus silos.

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) havia excluído as cerealistas sob entendimento de que inexistiam elementos suficientes demonstrando a ligação das empresas com o esquema de arrendamento ilegal, o que levou o Ministério Público Federal, autor da ação, a recorrer ao TRF4.

Segundo a desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do caso na Corte, ao contrário do usufruto comum, estabelecido pela legislação civil, o usufruto vitalício conferido aos grupos indígenas não permite o uso e a fruição mediante arrendamento. “Mesmo a existência de atividade agropecuária, decorrente de parceria agrícola celebrada entre o grupo indígena e terceiros, é expressamente proibida”, afirmou Hack de Almeida.

Para a magistrada, há indícios do envolvimento das pessoas/empresas agravadas, tendo como base a teoria da asserção (vínculo fático suficiente entre o alegado na peça inicial e àquilo demonstrado pela prova carreada inicialmente). “A exclusão da lide logo em seu início não se coaduna com o grau de importância e responsabilidade que ambas detém na cadeia de escoamento de produção agrícola oriunda do ilegal arrendamento”, concluiu a desembargadora.


(Foto: Stockphotos)

Apenas ontem (1°/9) o desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou três recursos da União contra decisões de primeira instância favoráveis à residência temporária de imigrantes ilegais no Brasil. Nos últimos 10 dias, houve mais 13 pedidos semelhantes da Advocacia-Geral da União.

Os estrangeiros são em sua maioria venezuelanos, haitianos e cubanos, que vêm para o Brasil em busca de segurança e melhores condições de vida. Entretanto, em função da pandemia de Covid-19, a União expediu duas portarias, uma em janeiro e outra em maio deste ano, restringindo a entrada de estrangeiros, e não vem analisando os pedidos de refúgio.

Conforme Favreto, a Portaria n° 655, de 23/05/2021, ao restringir a entrada de estrangeiros acaba por impedir o exercício do direito de petição dos refugiados. Para o desembargador, trata-se de verdadeira violação ao princípio da proibição de rechaço a refugiado previsto na Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, da qual o Brasil é signatário. “A citada portaria está eivada de ilegalidade”, avaliou o magistrado.

Esse também tem sido o posicionamento de outros desembargadores na análise deste tema e o Tribunal vem mantendo as decisões de primeira instância que concedem autorização provisória de residência até a obtenção de resposta à solicitação de refúgio e proíbem a União de adotar medidas de repatriação ou deportação.

 


(Foto: Stockphotos)

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, pelo reconhecimento do direito da Associação Casa de Passagem (Acapass) do município de Sapucaia do Sul (RS) de isenção do pagamento de contribuições sociais previdenciárias – cota patronal, devidas a terceiros, SAT/RAT e PIS. A decisão do colegiado foi proferida na última semana (26/8) em sessão telepresencial de julgamento.

Em agosto de 2019, a instituição, que fornece lar temporário a crianças e adolescentes de até 16 anos de idade, ajuizou um processo na 13ª Vara Federal de Porto Alegre contra a União, afirmando se encaixar nos requisitos previstos em lei para a isenção.

O juízo de primeira instância decidiu pelo provimento da ação. O juiz federal declarou a imunidade relativa ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e PIS e a isenção quanto às contribuições a terceiros. Além disso, ele ainda condenou a União ao ressarcimento dos valores indevidamente recolhidos, respeitada a prescrição quinquenal.

A União apelou ao TRF4, pleiteando a reforma da sentença. No recurso, sustentou que a autora ser detentora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e o preenchimento dos requisitos da Lei nº 12.101/09, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, seriam condições imprescindíveis para a concessão do benefício.

A instituição obteve o CEBAS na via administrativa durante a tramitação do processo judicial, em setembro de 2020. A 2ª Turma da Corte entendeu que a Acapass atende aos requisitos previstos em lei para a imunidade tributária. Como a entidade também conseguiu o certificado requerido pela União, o colegiado decidiu pela isenção do pagamento das contribuições sociais previdenciárias.

A relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, destacou que “a autora comprovou preencher os requisitos para a imunidade pretendida. Registra-se que, considerando o novo entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 32, no sentido da necessidade do preenchimento dos requisitos da Lei Complementar para fazer jus à imunidade tributária (artigo 14 do Código Tributário Nacional), não há mais falar em presunção do preenchimento destes requisitos pelo fato da entidade ser detentora de CEBAS”.

Quanto ao ressarcimento de valores já recolhidos, ela ressaltou que “especificamente quanto ao CEBAS, este foi concedido supervenientemente ao ajuizamento da demanda, em 30-09-2020. Assim, os efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano anterior ao ano do requerimento da certificação, ou seja, no caso a 01/01/2019, já que o requerimento se deu no ano de 2020. Via de consequência, a restituição/indébito deve-se ser a partir de janeiro de 2019, merecendo reforma a sentença neste ponto”.


(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Aderindo à campanha “Setembro Amarelo”, de prevenção ao suicídio, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estará com a fachada iluminada de amarelo durante todo o mês. Para o público interno, o TRF4 promove a campanha “Falar muda tudo”, incentivando a fala sobre os próprios sentimentos como forma de alívio psíquico.

Iniciado em 2014, o Setembro Amarelo é uma campanha brasileira criada pelo Centro de Valorização da Vida (CVV), o Conselho Federal de Medicina e a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP). O mês foi escolhido porque o dia 10 de setembro é o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio.

Durante este mês, estão sendo realizadas ações em todo o país para chamar a atenção da população sobre o tema. Prédios e locais públicos são iluminados com a cor amarela. O slogan de 2021 é “Agir salva vidas!”

Conforme a ABP, no Brasil, os casos de suicídio passam de 13 mil por ano, podendo ser bem maiores em decorrência das subnotificações. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que a cada 40 segundos uma pessoa morre por suicídio no mundo. Já ao que se refere às tentativas, uma pessoa atenta contra a própria vida a cada três segundos. Em termos de numéricos, calcula-se que aproximadamente um milhão de casos de óbitos por suicídio são registrados por ano em todo o mundo.

O CVV é um serviço disponível a toda a população brasileira, que realiza apoio emocional, atendendo voluntária e gratuitamente qualquer pessoa que deseje conversar, sob total sigilo, por telefone (188), email chat 24 horas todos os dias.

Amarelo

O uso da cor amarela nas campanhas contra o suicídio começou com a criação da Fundação Yellow Ribbon (Fita Amarela), em 1994, que tinha por objetivo lutar contra esse mal. A cor faz referência a um jovem do Colorado (EUA), que se matou aos 17 anos de idade. Ele tinha um Ford Mustang amarelo e foi encontrado sem vida dentro do automóvel. Hoje, a fita amarela é utilizada no mundo todo como símbolo da luta contra o suicídio.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre, iluminada de amarelo em apoio à campanha
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre, iluminada de amarelo em apoio à campanha ()