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​​No primeiro dia de realização do XV Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, a corregedora nacional de Justiça (CNJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidiu o painel sobre o tema "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e Gestão de Dados no Judiciário", acompanhada pelo ministro Villas Bôas Cueva, que proferiu a palestra inaugural.​​​​​​​​​

Nos debates realizados de forma semipresencial, especialistas analisaram vários aspectos das relações jurídicas diante da realidade digital contemporânea. | Foto: Lucas Pricken / STJ​

Promovido pelo STJ de forma semipresencial, o evento está sendo realizado em dois dias, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. A programação tem como tema principalrnas relações jurídicas sob a realidade digital.​

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Em sua fala, Villas Bôas Cueva destacou a evolução histórica e legislativa da regulamentação de dados no país e abordou os desafios do Judiciário na garantia da proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

"É preciso compatibilizar o interesse da proteção de direitos dos titulares dos dados com a política de dados abertos, da qual o Brasil é um dos proponentes principais, que representa um dos elementos centrais para o desenvolvimento da inteligência artificial na área da administração da Justiça e na criação de modelos da Justiça digital" afirmou. 

Também atuaram como expositores nesse primeiro painel o professor Juliano Maranhão, da Universidade de São Paulo (USP); a professora Celina Bottino, do Instituto de Tecnologia e Sociedade, e Luiz Garcia, secretário de Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Superior do Trabalho.

Impactos da internet no dir​​eito autoral

"As implicações das tecnologias no direito autoral" foram discutidas em seguida, em mesa presidida pelo professor Carlos Fernando Mathias de Souza, desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e presidente do Instituto Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos.

O ministro Moura Ribeiro fez uma exposição sobre o impacto das redes sociais no direito autoral, apresentando acórdãos do STJ para ilustrar a evolução do entendimento da corte a respeito da matéria.

Segundo o magistrado, o direito autoral vem sendo fortemente impactado pelos avanços trazidos pela internet em relação a diversas formas de criação, consumo e disponibilização de obras intelectuais. "Ele vem sofrendo transformações, e o STJ está cada vez mais atento a respeito do tema", ressaltou o ministro.

Participaram do painel a professora da USP Silmara Chinellato, presidente da Comissão de Propriedade Intelectual do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP); o diretor do Centro de Formação e Gestão Judiciária do STJ (Cefor), Alexandre Veronese, e o advogado Roberto Correa de Mello.

Herança digital e interesses ​​patrimoniais

O professor da Universidade de Brasília (UnB) e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Roberto Rosas mediou o painel que discutiu "Herança digital no direito comparado".

A professora Laura Schertel Mendes, também da UnB, falou sobre a relação da herança digital com o Código Civil e a LGPD. Segundo ela, é preciso debater qual seria a destinação mais apropriada para os dados digitais produzidos durante a vida da pessoa. No direito brasileiro – observou a docente –, uma série de normas podem ser invocadas quando se trata de legado digital, apesar de ainda não haver uma interpretação clara quanto à legislação existente se aplicar ou não aos dados do falecido.

Professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Karina Fritz discorreu sobre casos envolvendo a questão da herança digital e os interesses patrimoniais das mídias sociais sobre os dados dos usuários. Segundo ela, na Alemanha, todos os dados guardados em nuvem são transmitidos automaticamente para os herdeiros – salvo se houver disposição expressa contrária do falecido. A tese foi fixada em julho de 2018 pelo tribunal alemão que trata das questões infraconstitucionais. "Há uma tendência mundial de transmitir os dados digitais aos herdeiros", explicou.

Para o professor Alexandre Dias, da Universidade de Coimbra, a herança digital envolve o debate sobre a quem pertencem os dados pessoais após a morte dos usuários de plataformas digitais. Ele afirmou que em Portugal, desde 2019, seguindo a tendência mundial, a legislação estabelece que os direitos de acesso, retificação e apagamento de dados devem ser exercidos por quem o falecido tenha designado, ou pelos respectivos herdeiros.

Transformação digital e relaçõe​​s sociais

Mediado pelo ministro Raul Araújo, o segundo painel da tarde tratou do tema "A prestação jurisdicional no cenário da transformação digital". Para o magistrado, em uma sociedade de massa, com a crescente complexidade das relações sociais, os auxílios tecnológicos são essenciais, sendo indispensáveis para o sistema de Justiça.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino destacou, a partir da sua experiência pessoal e profissional, a importância da urna eletrônica para eleições limpas e transparentes. Ao comparar o sistema tradicional de votação manual e os avanços trazidos pelas urnas eletrônicas, o magistrado ponderou que o debate sobre esse tema, hoje, chegou com 25 anos de atraso.

"Se ainda remanesce alguma dúvida acerca da confiabilidade da urna eletrônica, isso se resolve com mais tecnologia para o controle das eleições, e não com retrocesso a um processo arcaico e pouco confiável em todas as suas etapas", ponderou.

A professora Debora Bonat, da UnB, falou sobre o processo eletrônico no Judiciário, que foi um grande divisor de águas para a democratização do acesso à Justiça. No entanto, afirmou que o processo foi pensado apenas como uma mudança de modelo, do físico para o eletrônico, o que acarreta dificuldades para a curadoria de dados no uso da inteligência artificial.

Por fim, a professora Fernanda Mathias de Souza Garcia, do UniCEUB, explicou o funcionamento da aprendizagem pela máquina, que utiliza modelos de similaridade semântica, a partir de peças pré-selecionadas. Para ela, o uso da inteligência artificial é fundamental para que os tribunais superiores, como o STJ, possam criar precedentes, em vez de ficar aplicando modelos em matérias sedimentadas.

Técnicas de inteligência artificial para ​​​o direito

O último painel do primeiro dia do evento teve como tema "Aplicações da inteligência artificial no direito". A mediação foi do subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha.

Os debates foram iniciados pelo professor Fabiano Hartmann, da UnB, que falou sobre a importância de desmistificar a inteligência artificial, o papel de apoiador comportamental no Judiciário e os limites que podem ser estabelecidos para o uso dessa tecnologia. Ele também citou projetos que usam a inteligência artificial no direito brasileiro, como o Projeto Victor – fruto de uma parceria entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a UnB.

Em seguida, o professor Jose Júlio Fernandez, da Universidade de Santiago de Compostela, apresentou um panorama dos debates que ocorrem na União Europeia sobre aspectos constitucionais da inteligência artificial – tecnologia que permite que os sistemas resolvam problemas e atuem para um propósito específico, impactando determinadas áreas do direito.

O professor André Dias Pereira, da Universidade de Coimbra, concluiu o painel apresentando questões sobre a utilização da inteligência artificial no direito da saúde. "A IA é um dos pilares que podem proporcionar grandes mutações na pessoa humana nas próximas décadas", declarou, completando que os direitos dos cidadãos podem ser afetados por esses instrumentos tecnológicos avançados. "A IA vai levar a uma mudança no direito da responsabilidade civil", afirmou.

O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou, na última semana (27/8), um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a decisão que deu prosseguimento aos processos licitatórios de concessão de duas unidades de conservação para a iniciativa privada, sendo elas a Floresta Nacional de Canela e a Floresta Nacional de São Francisco de Paula, ambas no Rio Grande do Sul.

No caso, o MPF ajuizou uma ação civil pública na 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), em face do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O órgão ministerial requisitou, em tutela de urgência, a suspensão dos processos de licitação das duas Florestas Nacionais, para que houvesse a consulta às tribos indígenas que vivem nos locais, e que, segundo o MPF, poderiam ser impactadas pelas concessões.

O juízo deferiu em parte o pedido de liminar, determinando que, após o recebimento das propostas de concessão, os demais atos relacionados ao projeto passassem pela consulta prévia das tribos.

Mesmo com o deferimento parcial, o MPF recorreu da decisão ao TRF4, solicitando novamente a suspensão dos processos licitatórios. No recurso, foi alegado o interesse das tribos na licitação. O órgão ministerial citou também a omissão do ICMBio em realizar tais consultas, e incluiu no pedido a realização de um procedimento culturalmente adequado, “não sendo suprida a consulta por eventuais reuniões”.

O desembargador Favreto, relator do caso na Corte, indeferiu o recurso. O magistrado entendeu não ser necessária a consulta prévia nesta fase do processo, visto que não havia ainda projetos de obras e visitação pública, que pudessem impactar de alguma maneira os indígenas. Ele considerou que quando estes fossem apresentados, seria o momento adequado para realizar os estudos de impacto e a consulta do interesse das tribos indígenas.

O MPF, subsequentemente, apresentou um pedido de reconsideração ao desembargador, porém ele manteve a sua decisão, verificando que não foram trazidos fatos novos pelo órgão ministerial.

O relator destacou que “não há neste momento qualquer indício de que haveria alguma irregularidade evidente a ponto de tornar necessária a inviabilização da atual fase do processo de licitação nos termos do requerimento efetuado pelo Ministério Público Federal”.

“Neste pedido de reconsideração, o MPF limitou-se a reapresentar os mesmos fundamentos que já foram objeto de apreciação, em caráter liminar, quando da decisão impugnada. Por ora, não houve a exposição de novos motivos de fato ou de direito capazes de solidificar suas argumentações anteriores, ou de reforçar a necessidade de concessão da tutela pleiteada em caráter de urgência”, ele ressaltou.

Em sua manifestação, Favreto reforçou ainda que, em caso de alguma ação irregular na sequência do processo de concessão, a decisão judicial é passível de reexame.


(Foto: Agência Brasil/MMA)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve as condenações de um empresário e de um gerente de uma empresa do ramo de laticínios e de um servidor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em processo penal no âmbito da “Operação Pasteur”. Os três réus foram considerados culpados de praticar os delitos de corrupção ativa e passiva e de falsidade ideológica em um esquema criminoso envolvendo a produção e a venda de leite adulterado em municípios do Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma da Corte em sessão de julgamento realizada ontem (31/8).

A “Operação Pasteur”, um desdobramento da investigação denominada “Leite Compen$ado”, foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) na região de Lajeado (RS), em 2014. As investigações apuraram a prática de delitos na cadeia produtiva do leite.

Segundo a PF, representantes de diversas empresas ofereceram e pagaram vantagens indevidas a funcionários do MAPA, responsáveis por realizar fiscalizações nestas empresas e em seus produtos. Dessa forma, os agentes públicos permitiram, mediante o recebimento de propina, que o leite com composição adulterada chegasse ao consumo.

Nesta ação penal, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o envolvimento de três pessoas no esquema: Agenor de Castro Magalhães, sócio e administrador da empresa Conaprole no Brasil; Edemar Perin, gerente da unidade da Conaprole em Ivoti (RS); José Altamir Leite de Azevedo, agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal da unidade de Lajeado do MAPA.

De acordo com a denúncia, Magalhães e Perin teriam falsificado dados, trocando os lotes de leite que iriam para a fiscalização e para o consumo. Além disso, eles teriam pagado mensalmente vantagem indevida para o agente fiscalizador do MAPA. Já Azevedo foi acusado de receber propina para deixar de praticar atos de ofício, burlando a fiscalização, sua e de seus colegas. Assim, os acusados teriam atuado para proporcionar o trânsito e consumo de “produto alimentício imune à certificação sanitária e/ou nocivo à saúde humana”. Os fatos delitivos teriam ocorrido entre 2005 e 2014.

Em julho de 2019, o juízo da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou os réus pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva e de falsidade ideológica. A pena de Magalhães e Perin foi fixada em cinco anos de reclusão e a de Azevedo em cinco anos e dez meses de reclusão. Eles também foram condenados ao pagamento de multas.

Os réus recorreram da sentença ao TRF4.

As defesas de Magalhães e Perin alegaram que os pagamentos ao servidor público teriam ocorrido antes da atuação deles na empresa Conaprole. Sustentaram a ausência de dolo, pois os pagamentos seriam na verdade ressarcimentos previstos em lei e feitos com orientação de contador. Afirmaram ainda que não houve falsidade ideológica no preenchimento das solicitações oficiais de análise, tendo sido obedecidas as orientações do MAPA.

Os advogados de Azevedo argumentaram a inexistência de pagamentos indevidos, já que os valores seriam de ressarcimentos permitidos em lei. Quanto à falsidade ideológica, apontaram a atipicidade da conduta do réu, defendendo que ele desconhecia as falsidades e acreditava na licitude da forma de preenchimento dos documentos.

A 7ª Turma manteve as condenações e as penas impostas pela primeira instância. Os recursos de Magalhães e Perin foram parcialmente providos somente para reconhecer a prescrição retroativa dos crimes anteriores a maio de 2010. A apelação de Azevedo teve provimento negado, mas o colegiado reconheceu de ofício a prescrição retroativa para ele dos crimes anteriores a março de 2009.

A relatora do caso na Corte, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, destacou em seu voto que “não há o que modificar na sentença, que bem examinou as provas e concluiu que houve, sim, pagamento de vantagem indevida por parte dos representantes da empresa Conaprole ao servidor do MAPA para que este deixasse de atuar de acordo com o seu dever funcional de fiscalização”.

Sobre a prática dos delitos de corrupção ativa e passiva, a magistrada ressaltou: “reputa-se configurado um crime de corrupção a cada oferecimento feito pelo particular, e a cada recebimento de parcela da vantagem indevida decorrente da função pública, que ocorria mensalmente e em valores fixos por determinados períodos, isto é, o pagamento mensal representa a renovação da influência exercida sobre o servidor público e, reciprocamente, desse servidor sobre o particular”.

Quanto à falsidade ideológica, ela entendeu que ficou caracterizado o cometimento dos crimes, “por terem os réus permitido que funcionários e responsáveis da empresa preenchessem solicitações oficiais de análise, que deveriam ser confeccionadas apenas pelo servidor do MAPA, deixando que estes terceiros utilizassem seu carimbo de identificação funcional, facilitando a internalização de leite vindo do Uruguai sem obediência às normas vigentes”.

Sanchotene concluiu sua manifestação declarando que “o dolo dos réus é evidente, Magalhães e Perin pagavam a Azevedo um valor mensal, justamente com o intuito de facilitar a liberação irregular dos produtos importados pela Conaprole, sem a obediência às normas. Os delitos de corrupção e os de falsidade estão intimamente relacionados, uma vez que, se todas as regras estivessem sendo seguidas, não haveria motivos para pagamentos de vantagens indevidas”.

Confira abaixo as penas impostas a cada um dos réus após o julgamento da 7ª Turma

– Agenor de Castro Magalhães: sócio e administrador da empresa Conaprole no Brasil. Condenado por corrupção ativa e falsidade ideológica. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 77 dias-multa, com valor unitário do dia-multa de um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos delitivos;

– Edemar Perin: gerente da unidade da Conaprole em Ivoti. Condenado por corrupção ativa e falsidade ideológica. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 77 dias-multa, com valor unitário do dia-multa de um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos delitivos;

– José Altamir Leite de Azevedo: agente de inspeção da unidade de Lajeado do MAPA. Condenado por corrupção passiva e falsidade ideológica. A pena foi fixada em cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 85 dias-multa, com valor unitário do dia-multa de um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos delitivos.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (31/8), incluir novamente como rés em ação civil pública que apura arrendamento ilegal de terras indígenas as empresas Moreto Indústria e Comércio de Cereais e Olfar S/A Alimento e Energia, que haviam sido excluídas da ação pelo juízo de primeiro grau.

Conforme a decisão da 3ª Turma, por estarem na cadeia de produção e venda da soja, ocupando lugar de destaque na região de Erebango (RS), uma vez que são as empresas responsáveis por converter em pecúnia a produção agrícola, compartilham da responsabilidade jurídica objetiva (e também social) pelo arrendamento ilegal das terras indígenas localizadas na Terra Indígena Ventarra, já que aceitam que o produto do ilícito fique armazenado em seus silos.

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) havia excluído as cerealistas sob entendimento de que inexistiam elementos suficientes demonstrando a ligação das empresas com o esquema de arrendamento ilegal, o que levou o Ministério Público Federal, autor da ação, a recorrer ao TRF4.

Segundo a desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do caso na Corte, ao contrário do usufruto comum, estabelecido pela legislação civil, o usufruto vitalício conferido aos grupos indígenas não permite o uso e a fruição mediante arrendamento. “Mesmo a existência de atividade agropecuária, decorrente de parceria agrícola celebrada entre o grupo indígena e terceiros, é expressamente proibida”, afirmou Hack de Almeida.

Para a magistrada, há indícios do envolvimento das pessoas/empresas agravadas, tendo como base a teoria da asserção (vínculo fático suficiente entre o alegado na peça inicial e àquilo demonstrado pela prova carreada inicialmente). “A exclusão da lide logo em seu início não se coaduna com o grau de importância e responsabilidade que ambas detém na cadeia de escoamento de produção agrícola oriunda do ilegal arrendamento”, concluiu a desembargadora.


(Foto: Stockphotos)

Apenas ontem (1°/9) o desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou três recursos da União contra decisões de primeira instância favoráveis à residência temporária de imigrantes ilegais no Brasil. Nos últimos 10 dias, houve mais 13 pedidos semelhantes da Advocacia-Geral da União.

Os estrangeiros são em sua maioria venezuelanos, haitianos e cubanos, que vêm para o Brasil em busca de segurança e melhores condições de vida. Entretanto, em função da pandemia de Covid-19, a União expediu duas portarias, uma em janeiro e outra em maio deste ano, restringindo a entrada de estrangeiros, e não vem analisando os pedidos de refúgio.

Conforme Favreto, a Portaria n° 655, de 23/05/2021, ao restringir a entrada de estrangeiros acaba por impedir o exercício do direito de petição dos refugiados. Para o desembargador, trata-se de verdadeira violação ao princípio da proibição de rechaço a refugiado previsto na Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, da qual o Brasil é signatário. “A citada portaria está eivada de ilegalidade”, avaliou o magistrado.

Esse também tem sido o posicionamento de outros desembargadores na análise deste tema e o Tribunal vem mantendo as decisões de primeira instância que concedem autorização provisória de residência até a obtenção de resposta à solicitação de refúgio e proíbem a União de adotar medidas de repatriação ou deportação.

 

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, pelo reconhecimento do direito da Associação Casa de Passagem (Acapass) do município de Sapucaia do Sul (RS) de isenção do pagamento de contribuições sociais previdenciárias – cota patronal, devidas a terceiros, SAT/RAT e PIS. A decisão do colegiado foi proferida na última semana (26/8) em sessão telepresencial de julgamento.

Em agosto de 2019, a instituição, que fornece lar temporário a crianças e adolescentes de até 16 anos de idade, ajuizou um processo na 13ª Vara Federal de Porto Alegre contra a União, afirmando se encaixar nos requisitos previstos em lei para a isenção.

O juízo de primeira instância decidiu pelo provimento da ação. O juiz federal declarou a imunidade relativa ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e PIS e a isenção quanto às contribuições a terceiros. Além disso, ele ainda condenou a União ao ressarcimento dos valores indevidamente recolhidos, respeitada a prescrição quinquenal.

A União apelou ao TRF4, pleiteando a reforma da sentença. No recurso, sustentou que a autora ser detentora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e o preenchimento dos requisitos da Lei nº 12.101/09, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, seriam condições imprescindíveis para a concessão do benefício.

A instituição obteve o CEBAS na via administrativa durante a tramitação do processo judicial, em setembro de 2020. A 2ª Turma da Corte entendeu que a Acapass atende aos requisitos previstos em lei para a imunidade tributária. Como a entidade também conseguiu o certificado requerido pela União, o colegiado decidiu pela isenção do pagamento das contribuições sociais previdenciárias.

A relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, destacou que “a autora comprovou preencher os requisitos para a imunidade pretendida. Registra-se que, considerando o novo entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 32, no sentido da necessidade do preenchimento dos requisitos da Lei Complementar para fazer jus à imunidade tributária (artigo 14 do Código Tributário Nacional), não há mais falar em presunção do preenchimento destes requisitos pelo fato da entidade ser detentora de CEBAS”.

Quanto ao ressarcimento de valores já recolhidos, ela ressaltou que “especificamente quanto ao CEBAS, este foi concedido supervenientemente ao ajuizamento da demanda, em 30-09-2020. Assim, os efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano anterior ao ano do requerimento da certificação, ou seja, no caso a 01/01/2019, já que o requerimento se deu no ano de 2020. Via de consequência, a restituição/indébito deve-se ser a partir de janeiro de 2019, merecendo reforma a sentença neste ponto”.


(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Toda a comunidade jurídica brasileira recebe com imensurável tristeza a notícia do falecimento do professor Arruda Alvim. Tratava-se de um jurista de notável conhecimento não só jurídico, mas também humanístico. Foi um professor extraordinário e um ser humano ímpar quanto à sua conduta ética, moral e profissional.

Tenho certeza de que o professor Arruda Alvim combateu o bom combate e deixou um exemplo vivo por meio de suas obras e seus ensinamentos. Esse é um legado que não perece, mas permanece vivo hoje, amanhã e sempre. Em nome do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, presto esta singela homenagem ao professor Arruda Alvim e rogo a Deus que conforte os seus amigos e familiares.

Ministro Humberto Martins
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

​​​​​​​​​​​​"A possibilidade da solução de litígios por meio da conciliação, negociação, mediação e arbitragem é fundamental para a nossa sociedade e o pleno exercício da cidadania", afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, ao avaliar o trabalho realizado na rn II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios.

O evento, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF e coordenado pelos ministros do STJ Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino, aconteceu nos dias 26 e 27 de agosto e contou com quatro comissões de trabalho, formadas por ministros, professores e outros especialistas com o objetivo de definir posições interpretativas sobre arbitragem, mediação, desjudicialização, novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias.

rn Clique na imagem abaixo para assistir em vídeo:​

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as 689 propostas recebidas, 214 foram selecionadas e 142 obtiveram aprovação na plenária da jornada. A comissão de mediação aprovou 71 propostas; a de arbitragem, 26; a de desjudicialização, 25; e a de novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias, 20.

Mudança d​e cultura rn

Na ocasião, o vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, declarou ser consenso entre os interlocutores do evento o interesse por transformar "a cultura da judicialização massiva que ainda permeia nosso sistema de Justiça em uma cultura de solução consensual e extrajudicial".

O ministro Luis Felipe Salomão também destacou a necessidade de se buscarem saídas eficientes para o enfrentamento da quantidade de demandas existentes hoje no Poder Judiciário e das que ainda estão por vir: "Temos que pensar soluções adequadas para o momento que estamos vivendo, de modo que essa reflexão tem que ser mesmo em conjunto".

Homenagem ao ministro​​​ Ruy Rosado​

Ao final da votação, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, após elogiar a competência da equipe envolvida, fez uma breve homenagem rn in memoriam ao ministro Ruy Rosado de Aguiar, idealizador das jornadas de direito do CEJ/CJF.

"Essa semana fez dois anos do falecimento do ministro, e acho que essa jornada, do modo como foi realizada, com o apoio integral dos ministros Humberto Martins, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Marco Buzzi e Villas Bôas Cueva, mostra exatamente aqueles ideais que estimularam o ministro Ruy Rosado, que sempre foi não só o idealizador, mas também o grande incentivador das jornadas", declarou Sanseverino.​