Ao final da sessão de julgamento desta quarta-feira (13), os integrantes da Terceira Seção – especializada em direito penal – externaram sua preocupação com a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 5/2021 no Congresso Nacional, a qual altera a composição e o papel do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, que integrou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios por 26 anos, a proposta objetiva modificar um mecanismo de controle institucional que tem a importante tarefa de, eventualmente, reparar a atuação de um ou outro membro do MP brasileiro.
"Sabemos que o Ministério Público, desde a Constituição de 1988, assumiu um papel destacado e fundamental, não apenas para a manutenção da ordem jurídica, mas para a própria preservação da ordem democrática, do regime democrático. Para tanto, a própria Constituição, em seu artigo 127, parágrafo 1°, menciona como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional", lembrou.
Segundo o magistrado, vários membros do MP estão preocupados com a possibilidade de que a PEC, da maneira como tem sido debatida, venha a fulminar o princípio da independência funcional, na medida em que sujeitaria a uma revisão externa a atuação de promotores e procuradores em investigações e processos judiciais. Atualmente, o controle do CNMP se dá apenas nos aspectos administrativo, financeiro e disciplinar.
MP é instituição necessária para a democracia
Na avaliação de Schietti, o que está em jogo é a própria democracia, pois o MP tem prestado um serviço fundamental para a sua consolidação, a despeito de eventuais falhas que possam ser atribuídas a um ou outro de seus integrantes isoladamente.
De acordo com o ministro, a hipótese de interferência na atuação funcional dos membros do MP poderá trazer de volta um período em que promotores de Justiça eram perseguidos politicamente caso, no cumprimento de seu dever, afetassem os interesses de altas autoridades da República. "Não precisamos mais disso. Vivemos em uma outra era, e os mecanismos atualmente existentes já permitem a correção de rumos, tanto pelo próprio CNMP quanto pelo Poder Judiciário", concluiu.
Conceito de justiça desejado por todos
O presidente da Terceira Seção, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que todos os integrantes do colegiado compartilham da mesma preocupação e do mesmo conceito a respeito do Ministério Público, instituição garantidora da democracia e da República. Ele lembrou que o colegiado tem em sua composição três ministros vindos do MP, que representam a instituição no Tribunal da Cidadania: Felix Fischer, Laurita Vaz e Rogerio Schietti Cruz.
Reynaldo Soares da Fonseca disse acreditar que o parlamento saberá valorizar o papel do MP, importante e fundamental, na construção do conceito de justiça desejado por todos.
Também egressa do Ministério Público, a ministra Laurita Vaz aderiu às considerações de Rogerio Schietti e Reynaldo Soares da Fonseca. "Nós devemos levar a conhecimento de toda a classe a nossa preocupação. O que não está funcionando deve ser combatido de outra forma, e não tirando essa independência, que é de suma importância para o Ministério Público agir em benefício da sociedade e da democracia", afirmou.
A subprocuradora-geral da República Julieta de Albuquerque, que participava da sessão, reiterou as palavras dos ministros e reforçou a importância da independência funcional do MP para a sua "profícua atuação no cenário nacional".
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação de homem que tentou enviar 879 gramas de cocaína em oito frascos de xampu pelo correio de Curitiba para a Amsterdam, Holanda. A carga foi apreendida no aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP). A decisão foi proferida em sessão virtual nesta semana (5/10).
O fato ocorreu em 2014. O pacote foi descoberto durante a inspeção aduaneira. A droga, em forma sólida, estava imersa no líquido do xampu. O réu foi preso em flagrante e alegou não ter conhecimento da carga ilícita, argumentando que havia feito o favor de postar o pacote para um homem que lhe deu carona do qual só conhecia o primeiro nome e não sabia onde encontrar.
Ele apelou ao Tribunal após ser condenado por tráfico de drogas pela 9ª Vara Federal de Curitiba a 4 anos e 10 meses de reclusão. Pediu a absolvição ou a diminuição da pena.
A 7ª Turma da Corte deu parcial provimento, diminuindo a pena para 2 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão, com base na primariedade e bons antecedentes do réu. “O réu é primário, tem bons antecedentes e nada aponta que se dedique às atividades criminosas, tampouco havendo quaisquer elementos de que integre organização criminosa”, afirmou a relatora do caso, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene.
“A ausência de qualquer prova em favor dos dizeres do réu não pode levar a convencimento diverso de que ocorreu a hipótese de tráfico de drogas na modalidade do dolo eventual, o que significa que o agente deve ser punido ainda que não busque o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. E foi isso que ocorreu a partir das informações trazidas pelo próprio réu, que assumiu o fato, mas não trouxe o mínimo elemento de prova capaz de dar guarida às pretensões defensivas, narrando a versão de que pegou uma carona em Guaratuba (PR) para ir a Curitiba (PR), prestou um favor ao indivíduo que lhe ofertou a carona, ao levar a encomenda para despachar, com a orientação de que os (supostos) frascos de xampu fossem encaminhados à Holanda”, ela concluiu.
A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período que durar a condenação, em regime aberto, com pagamento de multa de dois salários mínimos. Ainda cabe recurso.

(Foto: Stockphotos)
A biblioteca do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está participando do Projeto Banco de Livros com a doação de livros e periódicos. O projeto é uma iniciativa da Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais, instituído pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS), e busca garantir maior acesso da população vulnerável à cultura, através de criação de espaços de leitura e bibliotecas em locais de baixa renda como comunidades carentes, escolas, presídios, hospitais e asilos.
As obras que a Corte está destinando à campanha foram recebidas através de doações de autores, editoras, desembargadores, juízes e servidores bem como títulos que a biblioteca já possui em seu acervo.
Nesta semana estão sendo encaminhados 220 livros e 130 revistas da área jurídica e de literatura. Todas as obras estão sendo enviadas ao Banco de Livros em bom estado de conservação e foram previamente higienizadas.
Essa iniciativa também faz parte de um projeto da biblioteca do TRF4, o “Ranganathan – A cada livro o seu leitor”, que procura coletar e redistribuir a outras instituições, principalmente bibliotecas públicas, obras que não foram incorporadas ao acervo do Tribunal. A Biblioteca Josué Guimarães de Porto Alegre e a Biblioteca Pública de Arroio do Meio já receberam doações.
Em paralelo, ainda é feito o encaminhamento de obras a bibliotecas especializadas. Em 2021, já foram encaminhados 53 livros e 347 revistas para instituições como CJF, UFRGS, SJPR, SJSC, SJ-Campinas, SJPE, PRR4, AGU, TRF2, TRT1, TRT4, SMAM, PGM/POA e TST.

Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Banco de Livros (Foto: Núcleo de Biblioteca/TRF4)

Parte do acervo sendo preparado para a entrega ao Banco de Livros (Foto: Núcleo de Biblioteca/TRF4)
O Sistema Digital de Atermação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), que foi desenvolvido para atender a demanda crescente de ingressos de ações envolvendo o auxílio emergencial, foi o vencedor do Prêmio de Inovação: Judiciário Exponencial na categoria Enfrentamento de Crise. A premiação ocorreu na última semana (5/10), em Brasília (DF), durante a 5ª Edição do Congresso de Direito, Tecnologia e Inovação para o ecossistema de Justiça (Expojud).
A iniciativa visava incentivar projetos inovadores de tecnologia, gestão e novas metodologias no âmbito do Ecossistema de Justiça, assim como soluções criadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A JFRS também era finalista na categoria Laboratório de Inovação com o projeto JusClima2030. O processo de escolha dos vencedores foi feito a partir de um comitê com especialistas em inovação e gestão no setor público e academia.
A pandemia provocou também uma crise econômica com diversas pessoas perdendo o emprego ou sofrendo uma redução acentuada em sua renda. Em função disso, o Governo Federal instituiu o benefício do auxílio emergencial. Com os pedidos de indeferimento no âmbito administrativo, as cidadãs e cidadãos passaram a ingressar com ações na Justiça para receber o benefício.
Uma grande parte destes processos, foram ajuizados através da atermação, que é o meio de acesso à Justiça pelos Juizados Especiais em que a pessoa propõe uma ação independentemente de estar assistido por um advogado ou defensor público. Para qualificar o atendimento para o cidadão e a cidadã e otimizar o trabalho, a JFRS desenvolveu, em setembro de 2020, o Sistema Digital de Atermação. Através do preenchimento de um formulário on-line, a pessoa informa os dados e informações necessários para o ajuizamento da ação, além de anexar documentos.
A partir disso, servidoras e servidores da instituição redigem a petição inicial e montam o processo. É importante reforçar que o sucesso do projeto se deu também mediante a colaboração de todos os servidores responsáveis pelo encaminhamento dos pedidos em cada uma das subseções judiciárias envolvidas, tanto pela efetivação da prestação do serviço quanto pelas sugestões trazidas e eventualmente consolidadas nas atualizações do sistema.
Em junho deste ano, o Sistema Digital de Atermação ampliou os serviços oferecidos com a disponibilização para o público dos formulários para pedidos do Juizado Especial Federal que se enquadrem nas seguintes hipóteses: contratos e/ou cobranças indevidas e indenização por dano material ou moral.
Fonte: Comunicação Social/JFRS

Representantes da JFRS receberam o prêmio (Foto: Comunicação Social/JFRS)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de usucapião de dois irmãos agricultores a 3,8 hectares em terreno que teria sido registrado pela Fundação Cultural Palmares como “terras remanescentes de quilombos”. A área fica na localidade de Lomba Alta, em Restinga Seca (RS).
Conforme a decisão unânime da 4ª Turma, tanto o Ministério Público Federal quanto a comunidade quilombola Vovô Geraldo, que representa os quilombolas, não se opõem à pretensão dos autores.
Os agricultores estão há mais de 30 anos na propriedade, em posse mansa e pacífica, e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria negado indenização por não terem título público do terreno.
A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) julgou procedente o processo, e a União e o Incra recorreram ao tribunal. Além de sustentar a impossibilidade de usucapião por ser terra de domínio público, apelaram contra a condenação de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública da União (DPU), representante dos autores.
O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, ressaltou que o bem não estava vinculado a uma finalidade pública, podendo sofrer usucapião. Quanto à alegação de que seriam terras quilombolas, destacou que a própria comunidade concorda com o direito dos autores.
“Os próprios representantes da comunidade não se opõem à pretensão de usucapião da área objeto da presente lide, de tal modo que, a decisão tomada em primeira instância encontra-se afinada aos interesses da comunidade quilombola, reconhecida a autodeterminação das comunidades em questão para que delimitem os seus interesses”, afirmou Aurvalle.
Quanto aos honorários, o desembargador confirmou que são um direito da DPU quando esta atua como procuradora da parte vencedora em ação ajuizada contra a União e suas autarquias.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou, por unanimidade, a apelação do Ministério Público Federal (MPF) que solicitava a condenação de um agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que alvejou indevidamente um automóvel por improbidade administrativa. Conforme a decisão, proferida na última semana (8/10), apesar de a conduta estar em desacordo com os atos funcionais, não pode ser considerada como ato ímprobo.
O fato ocorreu em 2013. Em uma operação de fiscalização na BR-116, nos limites da cidade de São Marcos (RS), na região metropolitana da Serra Gaúcha, o policial teria mandado um veículo parar, mas este acelerou e fugiu. O policial então perseguiu o carro e atirou, perfurando a lataria por trás. No carro, estavam o condutor e sua filha de 2 anos, que não foram feridos. Após o disparo, o motorista deu sequência à fuga, sendo finalmente abordado pelos agentes rodoviários aproximadamente 5 quilômetros adiante ao bloqueio.
O MPF ajuizou uma Ação Civil Pública, solicitando a condenação do policial por improbidade administrativa, pela “utilização inadequada, em via pública e no exercício de suas atribuições, de armamento colocado à disposição da PRF”. O pedido foi negado pela 3ª Vara Federal de Caxias do Sul. O juízo entendeu que a ação do policial foi equivocada, pois o ângulo do disparo, que atingiu o veículo na parte traseira, demonstrou que o agente não agiu em legítima defesa, pois o carro já havia passado por ele, sem risco de atropelá-lo no instante do tiro.
Porém, no entendimento do juízo, embora incorreta a conduta do policial, ela não caracteriza improbidade. “Para se configurar improbidade administrativa, é necessário o dolo, ou seja, a intenção de, neste caso, atentar aos princípios que regem a administração pública, o que não se restou comprovado”, diz a sentença.
O MPF apelou ao TRF4, alegando que a atitude do réu ultrapassou os limites de razoabilidade, caracterizando conduta dolosa ao promover o disparo em uma barreira policial sem necessidade alguma e solicitando a reforma da decisão.
Segundo o relator, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, “muito embora o conjunto probatório dos autos demonstre que a atuação do réu esteve em descompasso com o comportamento esperado de um policial, desvirtuando-se do estabelecido pela lei, não há elementos nos autos que indiquem a presença da intenção de atentar contra os princípios da Administração Pública, no sentido definido pelo artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, o qual exige, para sua configuração, que o agente aja motivado por desonestidade ou má-fé”.

(Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Por entender que se trata de interesse eminentemente privado, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a legitimidade do Ministério Público (MP) para propor ação civil pública com o objetivo de questionar taxa supostamente abusiva cobrada por associação de moradores.
Como consequência, o colegiado manteve a extinção do processo no qual o Ministério Público de Minas Gerais alegava que uma associação estaria cobrando dos moradores por serviços que já eram prestados pelo poder público, como capinagem, limpeza de rua e segurança.
Em recurso dirigido ao STJ, o MP sustentou que sua legitimidade para propor a ação seria decorrente não só do interesse da coletividade de moradores atingidos pela cobrança, mas também da existência de multiplicidade de ações sobre o mesmo tema, o que justificaria a intervenção para pacificar a controvérsia.
Interesse tutelado pelo MP deve ter relevância social
O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o MP possui legitimidade para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo os de natureza disponível, desde que o interesse jurídico tutelado tenha relevante caráter social.
Sob essa perspectiva, o magistrado destacou que, no caso dos autos, não se busca defender bens ou valores essenciais à sociedade – como meio ambiente, educação ou saúde –, nem se pretende tutelar o direito de indivíduos considerados vulneráveis – a exemplo de consumidores, pessoas com necessidades especiais ou menores de idade.
"Por tudo isso, conclui-se que, no caso dos autos, o Ministério Público não é dotado de legitimidade ad causam para ajuizar ação civil pública visando a defesa do direito do proprietário de não pagar taxa cobrada por associação de moradores, em razão da ausência de relevante interesse social, devendo, portanto, ser mantida a extinção do processo por carência de ação", concluiu o ministro.
O programa STJ Notícias, que vai ao ar nesta segunda-feira (11), traz reportagem especial sobre a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, com base na ausência de hierarquia entre as paternidades biológica e socioafetiva no contexto da relação multiparental, declarou a impossibilidade de se dar tratamento distinto para ambas no registro civil.
Entre as decisões mais recentes do tribunal, a edição mostra o julgamento da Corte Especial que confirmou a retirada da usina hidrelétrica Risoleta Neves, atingida pela tragédia em Mariana (MG), em 2015, do Mecanismo de Realocação de Energia.
Também pode ser conferido no noticiário o julgamento da Terceira Turma que vetou a penhora de verbas do Fundo Eleitoral para pagamento de dívidas de partido.
Programa STJ Notícias
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ Notícias é exibido na TV Justiça na segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também é divulgado no canal do STJ no YouTube.

