O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de usucapião de dois irmãos agricultores a 3,8 hectares em terreno que teria sido registrado pela Fundação Cultural Palmares como “terras remanescentes de quilombos”. A área fica na localidade de Lomba Alta, em Restinga Seca (RS).
Conforme a decisão unânime da 4ª Turma, tanto o Ministério Público Federal quanto a comunidade quilombola Vovô Geraldo, que representa os quilombolas, não se opõem à pretensão dos autores.
Os agricultores estão há mais de 30 anos na propriedade, em posse mansa e pacífica, e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria negado indenização por não terem título público do terreno.
A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) julgou procedente o processo, e a União e o Incra recorreram ao tribunal. Além de sustentar a impossibilidade de usucapião por ser terra de domínio público, apelaram contra a condenação de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública da União (DPU), representante dos autores.
O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, ressaltou que o bem não estava vinculado a uma finalidade pública, podendo sofrer usucapião. Quanto à alegação de que seriam terras quilombolas, destacou que a própria comunidade concorda com o direito dos autores.
“Os próprios representantes da comunidade não se opõem à pretensão de usucapião da área objeto da presente lide, de tal modo que, a decisão tomada em primeira instância encontra-se afinada aos interesses da comunidade quilombola, reconhecida a autodeterminação das comunidades em questão para que delimitem os seus interesses”, afirmou Aurvalle.
Quanto aos honorários, o desembargador confirmou que são um direito da DPU quando esta atua como procuradora da parte vencedora em ação ajuizada contra a União e suas autarquias.