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A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu, na última semana (13/8), um agravo de instrumento interposto pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) contra a decisão de primeira instância que havia suspendido as obras de derrocagem da região das pedras Palanganas, local de acesso ao Porto de Paranaguá (PR). O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR) ajuizaram a ação civil pública pleiteando a nulidade do licenciamento ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) que autorizou as obras.

A APPA defendeu no recurso a necessidade da derrocagem, para “garantir a segurança da navegação e proteger o meio ambiente de futuros acidentes potencialmente devastadores”.  Afirmou também que, após a conclusão do Estudo Técnico Ambiental, o IBAMA aprovou o derrocamento desde que fossem atendidas as medidas de mitigação e monitoramento ambiental especificadas nos estudos.

O MPF e o MPE-PR alegaram que não questionam a necessidade da realização das obras, mas sim a validade do procedimento de licenciamento ambiental. Os autores da ação destacam a ausência de programas, planos e projetos que previnam, reduzam e compensem os danos à fauna, à pesca e às comunidades tradicionais e indígenas.

Ao deferir o pedido da APPA, a desembargadora Caminha, relatora do caso no TRF4, destacou que a controvérsia ambiental não se encerra com a derrocagem e que existem medidas mitigadoras e de controle após o procedimento, a serem cumpridas.

“Remanesce hígida a obrigação legal do poluidor/depredador do meio ambiente de recuperar e/ou indenizar os danos que vier a causar, com eventual responsabilização dos órgãos envolvidos, por falha inescusável no licenciamento ambiental”, ressaltou a magistrada.

A relatora ainda determinou que, para a continuidade da obra, deverá ser dada ampla e prévia divulgação de cronograma detalhado (com datas, horários e locais de sua realização) a todos os envolvidos e diretamente afetados, com o cumprimento de todas as medidas já estabelecidas pelo IBAMA.

Porto de Paranaguá (PR)
Porto de Paranaguá (PR) (Foto: José Fernando Ogura/AEN)

O desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou liminarmente o reestabelecimento de auxílio-doença para um homem que teve a perna esquerda amputada em acidente de carro ocorrido em 2012. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou o benefício até 2019 e o cortou sob o entendimento de que o segurado já teria condições de trabalhar. A decisão do magistrado foi proferida no início deste mês (4/8).

Residente em Florianópolis, o autor tem 55 anos de idade e ajuizou ação pedindo a continuação do auxílio-doença, alegando que ficou com sequelas graves após o acidente, tais como lesões no joelho e fêmur da perna direita, além de fratura óssea no antebraço direito.

O pedido de antecipação de tutela foi negado pela 5ª Vara Federal da capital catarinense, que exigiu a realização de perícia judicial e o trâmite regular do processo. O homem então recorreu ao TRF4.

No Tribunal, o desembargador Muniz analisou os atestados médicos, que demonstram as condições em que se encontra o autor, com todas as suas lesões constatadas. O magistrado decidiu pelo deferimento da tutela antecipada e reestabeleceu o benefício temporariamente “até a realização de perícia que possa confirmar ou não a existência de incapacidade temporária ou definitiva para o trabalho”.

Em sua manifestação, Muniz destacou que o autor aguarda realização de cirurgia para implante de prótese pelo SUS e que “os atestados médicos apresentados demonstram que o quadro de saúde do agravante envolve patologias ortopédicas graves que o impedem de exercer atividades laborais”.

Para conceder o auxílio-doença, o desembargador levou em consideração: “a amputação do membro inferior esquerdo e a invalidez permanente parcial de membro inferior direito, caracterizadores de incapacidade para atividades laborais, a não finalização do processo de reabilitação profissional por parte do INSS, bem como a ausência de fornecimento da prótese necessária, além da natureza alimentar do benefício pleiteado”.


(Foto: Agência Senado)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, ontem (16/8), um habeas corpus (HC) impetrado em favor de Mariana Né da Silva, ex-companheira de Fabiano Atanásio, um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho. Ela foi presa preventivamente em 15 de junho no âmbito das investigações realizadas pela Polícia Federal (PF) na Operação Efialtes, que apura delitos de corrupção, organização criminosa e associação ao tráfico de drogas.

De acordo com as investigações, foi identificada uma estrutura organizada voltada a burlar o Sistema Penitenciário Federal e fortalecer as lideranças do Comando Vermelho por meio de esquema de trocas de bilhetes envolvendo agentes da Penitenciária de Catanduvas (PR).

Segundo a PF, Mariana recebia valores da organização criminosa, oriundos do tráfico de drogas, além de manter comunicação através dos bilhetes com Fabiano, detido em Catanduvas.

A defesa dela alegou que os motivos ensejadores da prisão preventiva, como a possível destruição de provas, ocultação de patrimônio e coação de testemunhas, não existiriam mais, com a determinação do sequestro de bens e das múltiplas buscas e apreensões.

Ao negar a soltura da investigada, o relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, destacou que há fortes indícios da participação de Mariana na organização criminosa, além de ela estar diretamente relacionada com foragidos, que a auxiliavam no contato com Fabiano na prisão.

“Analisando-se a decisão recorrida constato que os motivos da decretação da preventiva preconizados no artigo 312 do Código de Processo Penal estão configurados. No que se refere à decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, deve ser considerada a gravidade da infração, a repercussão social do delito e, ainda, o risco concreto de reiteração criminosa”, ressaltou o magistrado em sua manifestação.

Penitenciária Federal de Catanduvas (PR)
Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) (Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana (10/8), o recurso de um homem russo que buscava a concessão de nacionalidade brasileira. Segundo o autor da ação, ele havia se mudado em janeiro de 2018, com a esposa e o filho, para o Brasil, fixando residência em Florianópolis. Em abril do mesmo ano, a filha do casal nasceu na cidade catarinense. A lei prevê que, em caso de estrangeiros que tiverem filhos brasileiros, é necessária a residência fixa no país pelo período de um ano para a naturalização. A 3ª Turma, por unanimidade, entendeu que o homem não comprovou efetivamente possuir residência fixa no Brasil pelo período de tempo exigido.

No processo, o autor declarou que, em abril de 2018, foi concedida a autorização de residência permanente, e, em janeiro de 2019, ele deu entrada na requisição de naturalização ordinária. De acordo com o russo, o requerimento chegou a ser concedido, através de Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) em outubro de 2019. Mas o ato foi anulado posteriormente, após ser verificado que o prazo mínimo não havia sido cumprido, pois a concessão de autorização de residência permanente ocorreu em abril de 2018, e o pedido de naturalização foi feito menos de um ano depois.

O homem impetrou um mandado de segurança contra a União, mas a 2ª Vara Federal de Florianópolis considerou a ação improcedente. O juízo de primeiro grau avaliou que o autor não comprovou que, à época do protocolo do pedido administrativo, cumpria o requisito de um ano de residência no território nacional, não havendo direito líquido e certo à nacionalidade brasileira no caso.

O russo recorreu da sentença ao TRF4. Ao analisar os documentos juntados aos autos, a 3ª Turma, de maneira unânime, concluiu que não foram encontrados elementos que comprovassem a residência pelo período mínimo exigido. Assim, o colegiado votou pela manutenção da negativa.

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo, destacou: “não vejo como ser alterada a sentença, já que efetivamente não comprovou o impetrante possuir residência fixa no Brasil pelo período de um ano conforme a Lei, vide artigos 65 e 66 da Lei n° 13.445/2017”.

A magistrada ainda acrescentou que “não houve perda de nacionalidade do impetrante, já que a Portaria que concedeu a nacionalidade brasileira a diversas pessoas, dentre elas o impetrante, foi publicada por equívoco, uma vez que o despacho no processo administrativo havia indeferido o pedido. Por esse motivo, foram publicados despachos no DOU, tornando sem efeito a Portaria em relação ao impetrante, e dando a conhecer o indeferimento do pedido”.


(Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, vai participar na próxima quinta-feira (19) da abertura do Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância – Região Sul. Com dois dias de atividades, o evento tem o objetivo de promover o diálogo entre os responsáveis pela atenção à primeira infância nos estados da Região Sul.

O seminário é uma ação integrante do projeto Justiça Começa na Infância: Fortalecendo a atuação do sistema de Justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e financiado com recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os organizadores pretendem sensibilizar os profissionais dos órgãos de Justiça e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente de todo o país sobre a importância da atuação integrada em prol da implementação do Marco Legal da Prime​​ira Infância.

Sem taxa de inscrição, o seminário se destina a magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, equipes psicossociais e jurídicas, parlamentares, pesquisadores, empresários, servidores públicos, membros das instituições do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e outros profissionais interessados no tema.

Realizado de forma on-line, o evento terá transmissão em tempo real pelo canal do CNJ no YouTube. As inscrições ficam abertas até quarta-feira (18) e podem ser feitas por meio deste link.

Programação

Durante a abertura do encontro, será realizada a solenidade de adesão ao Pacto Nacional pela Primeira Infância, para a qual serão convidadas as instituições que desenvolvem ações relacionadas aos direitos das crianças.

Também haverá, nesse primeiro dia, cinco workshops temáticos, nos quais os participantes poderão encaminhar sugestões de ações com o objetivo de solucionar ou mitigar os problemas identificados nos debates.

Na sexta-feira (20), o seminário contará com dois painéis e outros cinco workshops temáticos. Os workshops terão uma equipe de moderação e relatoria para coordenar os trabalhos e registrar as deliberações que serão encaminhadas ao CNJ e às demais entidades signatárias do Pacto Nacional pela Primeira Infância. O seminário contará ainda com apresentação cultural, divulgação de boas práticas e debate entre conferencistas e participantes.

A emissão do certificado ocorrerá por meio do sistema de inscrições eventos.cnj.jus.br e exigirá registro de frequência no dia do evento, em link disponibilizado no campo de descrição da transmissão.

Confira a programação completa do Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância – Região Sul. ​

​​O programa STJ Notícias, que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (16), mostrará recentes julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que resguardam os princípios do melhor interesse do menor.   

Entre as decisões, privilegiando os princípios de isonomia material e proteção integral às crianças e aos adolescentes, os ministros da Terceira Turma definiram que a criança sob guarda deve ser equiparada a filho natural do titular para efeitos de inclusão em plano de saúde. Em outro julgamento, o colegiado decidiu que acordo extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de alimentos se o valor não for suficiente aos interesses da criança.   

Ranking da Transparência  

A edição traz também o resultado do Ranking da Transparência do Poder Judiciário 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com um percentual de 91,18%, o STJ ficou em primeiro lugar entre os tribunais superiores no fornecimento proativo da informação, de maneira clara e organizada, dentro do escopo da Lei de Acesso à Informação.  

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio da corte, o STJ Notícias vai ao ar segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também é divulgado no canal do STJ no YouTube.  

O gerenciamento integrado do grande volume de ações previdenciárias esteve em debate na 6ª Caravana Virtual do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, evento on-line realizado nesta segunda-feira (16) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na abertura, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, destacou que as demandas em massa e repetitivas em matéria previdenciária estão entre as principais razões da sobrecarga de processos na Justiça brasileira.

Segundo Martins, a atuação da rede de centros de inteligência do Poder Judiciário é fundamental para consolidar a segurança jurídica no país.

"Ao mapear os precedentes em instâncias e tribunais superiores, os centros de inteligência buscam identificar soluções comuns para causas semelhantes, que se repetem em milhares de processos judiciais em tramitação", disse o ministro.

Também participou da abertura a ministra Assusete Magalhães, integrante da Segunda Turma e da Primeira Seção – órgãos especializados em direito público – e também da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal.

Em seu discurso, Assusete Magalhães chamou a atenção para a dimensão do acervo nacional de processos de natureza previdenciária. Com base em dados do Relatório Justiça em Números, ela afirmou que quatro dos cinco temas mais demandados na Justiça Federal em 2019 eram ligados à Previdência Social.

"O STJ tem julgado em sua Primeira Seção vários temas previdenciários com grande repercussão jurídica, social e econômica, e que dizem respeito à vida da grande maioria da população brasileira", ressaltou Assusete Magalhães.

Julgamentos exclusi​​​vos de processos previdenciários

O primeiro painel, sobre a Nota Técnica 32/2020 do CJF e o julgamento dos temas previdenciários no STJ, contou com palestras do juiz federal Eurico Zecchin Maiolino, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e da assessora-chefe do Nugepnac, Maria Lucia Paternostro.

De acordo com Maiolino – que integra o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal –, a Nota Técnica 32/2020 do CJF foi editada com o objetivo de acelerar a resolução de ações previdenciárias no contexto da pandemia da Covid-19. O magistrado explicou que foi adotado como estratégia o estabelecimento de pautas temáticas de julgamento em matéria previdenciária.

Em sua exposição, Maria Lucia Paternostro assinalou que, antes da recomendação do CJF, a Primeira Seção já havia implementado a rotina de pauta mensal exclusiva para o exame de recursos repetitivos, permitindo a priorização de processos previdenciários. Segundo ela, 17 temas previdenciários em análise no STJ são elencados pela Nota Técnica 32/2020 – com um total de 79.791 feitos sobrestados.

Acordo entre STJ e AGU reduz sobr​​ecarga de ações

No segundo painel, os titulares da Secretaria Judiciária do STJ, Augusto Gentil, e da Coordenadoria de Governança de Dados e Informações Estatísticas, Efinéias Stroppa, discorreram a respeito do acordo de cooperação técnica com a Advocacia-Geral da União (AGU), que evitou a chegada de mais de 350 mil novos recursos ao tribunal no período de um ano.

O secretário Augusto Gentil frisou que essa iniciativa faz parte da atual política judiciária do STJ de aperfeiçoar a sua gestão processual em diálogo e parceria com os grandes demandantes. "Definimos uma estratégia de ir ao encontro das partes, buscando compreender suas necessidades para, a partir daí, aprimorar nossos serviços", declarou.

Em seguida, os procuradores federais Bruna Palhano Medeiros e Fábio Victor Monnerat, do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, discutiram a formação de precedentes qualificados de natureza previdenciária no STJ. De acordo com os representantes da AGU, a interlocução com a corte resultou em ações de planejamento estratégico no campo previdenciário, com ganhos de eficiência na atuação recursal da instituição.

Diálogo estratégico entre unida​​des do STJ

No último painel do dia, foram debatidos a Meta 9 do CNJ (Integrar a Agenda 2030 da ONU ao Judiciário) e o ODS 8 da Agenda 2030 (Trabalho decente e crescimento econômico).

A juíza federal Kelly Cristina Oliveira Costa, da Presidência do STJ, explicou que a priorização do ODS 8 e do assunto TPU 195 – Direito Previdenciário se deu a partir de um diálogo entre a Secretaria de Gestão Estratégica, o Nugepnac e a Secretaria Judiciária do tribunal.

Segundo a magistrada, como as decisões do STJ influenciam o resultado dos processos dos juizados especiais federais, as medidas de prevenção de litígios e desjudicialização adotadas pela corte podem servir de exemplo nos processos previdenciários com origem nos juizados.

"A visualização do direito previdenciário atrelada à ODS 8 e o atendimento da Meta 9, para o STJ, representaram um amplo alcance social e pouparam os cofres públicos com economia de recursos, atingindo as camadas mais populares da sociedade e contribuindo para o desfecho célere de processos, além de promoverem a dignidade do trabalho e do cidadão e o crescimento econômico", destacou.

Em seguida, a assessora Priscila Motta, do Nugepnac, detalhou o plano de ação para o cumprimento da Meta 9 pelo STJ.

Ela afirmou que o plano de ação teve dez etapas e foi elaborado para traçar estratégias e facilitar o controle dos objetivos de desenvolvimento sustentável, com o alinhamento de ações, a redução de litígios, o mapeamento das controvérsias de matéria previdenciária e a publicidade dos resultados alcançados.

No encerramento, a juíza federal Ana Lúcia Andrade de Aguiar, da Presidência do CNJ, elogiou os trabalhos desenvolvidos no evento, observando que os resultados mostram a força da colaboração do Poder Judiciário com outros atores do sistema de Justiça.

A magistrada informou que a próxima edição da Caravana Virtual do Centro de Inteligência do Poder Judiciário acontecerá no Tribunal Superior do Trabalho (TST).​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, ao participar nesta segunda-feira (16) do evento virtual em comemoração aos 199 anos do Tribunal de Justiça de Pernambuco (PJPE), afirmou que a pandemia de Covid-19 impõe a necessidade de se repensar a gestão do Judiciário, com foco na utilização da tecnologia para fazer mais com menos recursos.

"O Judiciário pós-pandemia não será o mesmo. Sofremos profundas transformações nesses últimos meses. Não seremos iguais", disse o ministro, ao proferir palestra sobre as perspectivas da Justiça diante das mudanças experimentadas nesse período, como o regime de trabalho remoto.

O ministro parabenizou o TJPE pela data e agradeceu ao presidente do tribunal, o desembargador Fernando Cerqueira Norberto, pelo convite.

Avanço tecnológico é caminho sem​​​ volta

Martins afirmou que a introdução de novas tecnologias no Judiciário é um caminho sem volta e faz parte de uma realidade já pacificada. Essas soluções tecnológicas, comentou, foram responsáveis por garantir a continuidade da prestação jurisdicional durante o período de isolamento social mais rígido da pandemia.

"Os Tribunais de Justiça de todo o país vêm fomentando o trabalho remoto de magistrados, servidores e terceirizados, buscando soluções de forma participativa com os demais órgãos do sistema de Justiça para a realização de todos os atos processuais, inclusive com a disponibilização, pelo Conselho Nacional de Justiça, de uma plataforma para a prática de atos virtuais por meio de videoconferência" – destacou o ministro, citando a Portaria 61​/2020 do CNJ.

O presidente do STJ registrou que essas plataformas de videoconferência facilitam a interação entre juízes, partes e seus procuradores, permitindo, por exemplo, a realização de audiências com advogados sem que estes precisem se deslocar até o fórum.

Apesar dessas possibilidades trazidas pelo avanço tecnológico, Martins ressaltou que nada substitui o contato presencial, que poderá ser retomado com a superação da pandemia. Para o ministro, as tecnologias são complementares, e não substitutivas.

Números impressionantes durante a pan​​demia

Humberto Martins citou alguns números sobre o trabalho do Judiciário em nível nacional durante a crise sanitária, para ilustrar o impacto do uso da tecnologia: 15,5 milhões de sentenças e acórdãos, 23,9 milhões de outras decisões e 41,3 milhões de despachos, tudo isso em um universo de 691,1 milhões de movimentos processuais efetuados.

O ministro mencionou também a inteligência artificial como outro recurso tecnológico que faz parte do dia a dia dos tribunais. No âmbito do STJ, deu como exemplo o projeto Athos, treinado a partir de 328 mil acórdãos do tribunal.

"Embora tenha começado como um produto destinado a apoiar o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas na identificação de temas recorrentes, o Athos vem sendo convertido em uma plataforma de soluções de inteligência artificial dentro e fora da corte, por conta de sua abordagem altamente resiliente", ressaltou Martins.

Outro ponto abordado na palestra, nesse contexto de uso crescente da tecnologia, foi a necessidade de buscar soluções efetivas para conter ameaças de ataques cibernéticos.

"O STJ, alvo do mais agressivo ataque hacker a um órgão federal na história do país, está desenvolvendo um sistema de proteção cibernética que deverá servir de modelo para outros tribunais", informou o ministro.​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu 980.118 decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 15 de agosto de 2021, o STJ proferiu mais de 980 mil decisões, sendo 750.365 terminativas e 229.753 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (600.743). Houve 149.622 decisões tomadas em colegiado.

Classes proce​​ssuais

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (309.612), os habeas corpus (203.028) e os recursos especiais (123.368).

Nesse período, o tribunal realizou 308 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).​

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abre na próxima quarta-feira (18/8), a partir das 13h, as inscrições para vagas de estágio em Tecnologia da Informação (TI) nas áreas de desenvolvimento e de atendimento ao usuário. Os estudantes interessados podem se inscrever até as 18h do dia 27/8.

Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 18/8 ao 29/8. As inscrições homologadas serão divulgadas até o dia 31/8.

A prova de seleção deve ser realizada no dia 2/9 e a divulgação do resultado e da classificação final deve acontecer até o dia 7/9. A previsão do início de ingresso dos candidatos selecionados é de a partir do dia 20/9.

O estágio no TRF4 tem carga horária de 20 horas semanais, sendo que para nível superior na área de TI o auxílio-financeiro mensal é de R$ 1.091,75. Além disso, o estagiário recebe R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia presencial trabalhado.

Para participar do processo seletivo, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 25% e, no máximo, 70% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

O edital para a seleção na área de desenvolvimento está disponível clicando neste link. Já o edital para a seleção na área de atendimento ao usuário está disponível clicando neste link.

Para obter mais informações, clique aqui para acessar a página de Estágios do portal do TRF4.


(Imagem: Comunicação Social/TRF4)