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Nesta quarta-feira (21/7), o desembargador federal Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou um recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referente à forma de pagamento do valor remanescente de parcelas devidas de aposentadoria para uma segurada de 65 anos de idade, moradora de Porto Alegre. No processo, o INSS foi condenado a implementar o benefício para a mulher e a pagar as parcelas vencidas com juros e correção monetária. A autarquia pagou uma parte do montante devido por meio de precatório e o desembargador Rios confirmou que o valor restante pode ser pago por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

A determinação de que o pagamento da quantia remanescente fosse feito por RPV foi proferida pela 17ª Vara Federal de Porto Alegre, juízo responsável pela execução da sentença. As RPVs são expedidas em casos em que as condenações contra a Fazenda Pública envolvem valores abaixo de sessenta salários mínimos.

O INSS contestou a forma de pagamento, solicitando que ele fosse feito via precatório. A autarquia alegou que, como o primeiro pagamento já havia sido feito desta maneira, deveria ser mantida a simetria do processo, sendo concedido o segundo pagamento também por precatório. O juízo não acatou o pedido, entendo que não existiam impedimentos para o pagamento ser realizado da maneira que havia sido determinada.

O Instituto recorreu ao TRF4. No recurso, sustentou que a decisão afrontaria o disposto no artigo 100 da Constituição Federal (CF), pois o crédito principal foi pago mediante precatório, e seria ilegal a determinação de expedição de RPV para pagamento de valores complementares.

Em decisão monocrática, o desembargador Rios indeferiu o recurso. “Observo que § 8º do artigo 100 da CF não veda a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor complementar para pagamento de diferença decorrente de adimplemento incorreto do primeiro precatório. Tal dispositivo veda somente o fracionamento da execução, com o pagamento do valor executado de duas formas distintas e concomitantes: o valor equivalente a sessenta salários mínimos via RPV e o restante via precatório”, ele destacou.

Rios concluiu sua manifestação ressaltando: “no caso em análise, trata-se de mera atualização de crédito objeto de precatório anterior, considerado complementação/suplementação da anterior requisição (juros e correção monetária). Verificado que os valores pagos na primeira requisição de pagamento não representam a totalidade devida, como ocorre quando não são incluídos os juros moratórios ou no caso havendo quantias remanescentes, não há óbice à expedição de requisição de pequeno valor complementar”.


(Foto: Stockphotos)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a 6ª Caravana Virtual do Centro de Inteligência do Poder Judiciário. O evento acontece no dia 16 de agosto, da 10h às 12h, e tem como tema "Demandas previdenciárias e as ações integradas do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, do CNJ, do STJ e da Procuradoria-Geral Federal na redução de litígios".

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, vai participar da abertura, seguido pela ministra Assusete Magalhães, integrante da Segunda Turma e da Primeira Seção – órgãos especializados em direito público – e também da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal. 

A caravana tem o objetivo de promover a troca de ideias entre os segmentos da Justiça, aprofundando o debate sobre temas referentes a gestão de precedentes, demandas de massa e estruturação dos centros de inteligência locais.

As inscrições para participar da caravana poderão ser feitas aqui a partir de 2 de agosto. Podem participar membros da magistratura e servidores do Judiciário, além de estudantes e dos profissionais do direito em geral. Haverá transmissão pelo canal do STJ no YouTube.

O encontro já foi realizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), em 1° de junho, e pelos Tribunais de Justiça do Maranhão, em 24 de julho; do Pará, em 6 de julho; e de Minas Gerais, em 20 de julho. Antes do STJ, no próximo dia 3, será a vez do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Programação

O primeiro painel, sobre a Nota Técnica 32/2020 do CJF e o julgamento dos temas previdenciários no STJ, contará com palestras do juiz federal Eurico Zecchin Maiolino e da titular do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, Maria Lucia Paternostro.

No segundo painel, os titulares da Secretaria Judiciária do STJ, Augusto Gentil, e da Coordenadoria de Governança de Dados e Informações Estatísticas, Efinéias Stroppa, vão falar sobre o Acordo de Cooperação Técnica com a Advocacia-Geral da União e os resultados alcançados.

Em seguida, os procuradores federais Bruna Palhano Medeiros e Fábio Victor Monnerat, do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, discutirão o projeto de formação de precedentes qualificados em matéria previdenciária junto ao STJ.

O último painel, sobre a Meta 9 do CNJ (Integrar a Agenda 2030 da ONU ao Judiciário) e o ODS 8 da Agenda 2030 ("Trabalho decente e crescimento econômico"), terá a participação da juíza federal Kelly Cristina Oliveira Costa, da Presidência do STJ.

A assessora Priscila Motta, do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, vai tratar do plano de ação para cumprimento da Meta 9 do CNJ. O encerramento será feito pela juíza federal Ana Lúcia Andrade de Aguiar, da Presidência do CNJ.​

​​Atualizada em 21/07/2021, às 19h05

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por improbidade administrativa imposta pela Justiça do Espírito Santo a José Carlos Gratz, ex-presidente da Assembleia Legislativa; Sérgio Manoel Nader Borges, ex-deputado estadual e conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo, e André Luiz Cruz Nogueira, ex-diretor da Assembleia.

Em sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), os três foram condenados em primeira instância à suspensão dos direitos políticos por oito anos, além do pagamento de multa de R$ 15 mil cada e da proibição de contratar com o poder público por dez anos.

A condenação de Sérgio Borges incluiu ainda a obrigação de devolver o dinheiro de diárias de viagens recebidas irregularmente, em valor corrigido. Em relação a ele, no entanto, a Segunda Turma decidiu afastar a proibição de contratar com o poder público​.

De acordo com a acusação, José Carlos Gratz, na presidência da Assembleia Legislativa, com a ajuda do diretor André Nogueira, promovia um esquema de pagamento de diárias aos deputados por viagens não realizadas, como forma de assegurar apoio político. Sérgio Borges, então no exercício do mandato parlamentar, recebeu nesse esquema quase R$ 7 mil entre 1999 e 2002.

Grave degeneração da atividade legis​lati​​va

Em seu recurso, Sérgio Borges afirmou que os documentos que ampararam a condenação, por serem cópias, não serviriam como prova, e que a perícia não teria demonstrado que ele requisitou e recebeu as diárias. Alegou também desproporcionalidade e falta de razoabilidade na aplicação das penas. O ministro Herman Benjamin, relator, explicou que as questões relativas às provas do processo não poderiam ser reexaminadas, por conta da Súmula 7.

Quanto à alegada desproporcionalidade das sanções, ele encampou a proposta do ministro Og Fernandes para excluir a proibição de contratar com o poder público pelo período de dez anos. O relator reconheceu que a sanção seria "realmente excessiva, considerando estritamente os fatos sob exame neste processo" (José Carlos Gratz, André Nogueira e Sérgio Borges foram condenados em ações penais relacionadas a irregularidades na Assembleia Legislativa).

Herman Benjamin, entretanto, discordou do entendimento de Og Fernandes quanto à exclusão, também, da suspensão dos direitos políticos no caso de Sérgio Borges. "A pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos não afronta o princípio da proporcionalidade", declarou o relator, para quem a resposta judicial à "grave degeneração da atividade legislativa" não pode se limitar ao plano exclusivamente pecuniário, deixando de afetar o vínculo presente ou futuro entre o réu e o Estado.

Poder investigativo do Ministério​​ Público

Em seu recurso, José Carlos Gratz pleiteou a nulidade da decisão condenatória, alegando, entre outras razões, a suposta impossibilidade de investigação pelo Ministério Público. André Nogueira, por sua vez, sustentou que não teria ficado demonstrado seu envolvimento na prática de ato ímprobo.

Segundo o ministro Herman Benjamin, o recurso de Gratz não especificou qual artigo de lei federal teria sido violado pelo TJES na questão relativa ao poder investigativo do MP, o que leva à incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia no STJ.

O recurso de André Nogueira não foi conhecido devido à falta de procuração do advogado.

Leia o acórdão no REsp 1.515.116.​

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um empresário investigado na Operação Black Flag, deflagrada em maio pela Polícia Federal. A investigação apurou a ação de um grupo suspeito de praticar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional – entre eles a obtenção fraudulenta de financiamentos em bancos oficiais –, que teriam causado prejuízo de pelo menos R$ 193 milhões. 

Segundo os autos, o empresário está preso preventivamente em razão de investigações nas quais se apura a prática dos delitos previstos nos artigos 2º, par​ágrafo 3º, da Lei 12.850/2013; 1º da Lei 9.613/1998; 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990; 19 da Lei 7.492/1986; e 171, 297, 299 e 317 do Código Penal.

Os investigadores apontaram que ele atuaria como articulador da organização criminosa, "braço direito" e "testa de ferro" do suposto líder, sendo responsável pela obtenção de recursos públicos destinados ao enriquecimento dos membros do grupo.

Situação dos presídios ​na pandemia

No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou não estarem presentes os requisitos necessários para a decretação da prisão cautelar, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, e que a medida teria sido fundamentada apenas na gravidade abstrata dos crimes investigados, carecendo de fundamentação idônea.

Acrescentou que as condições pessoais do empresário lhe permitiriam responder ao processo em liberdade, ainda mais considerando a situação dos presídios em meio à pandemia da Covid-19 e os termos da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Tanto na liminar quanto no mérito do habeas corpus, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por medidas cautelares alternativas.

Indícios suficientes de materialida​de e autoria

Segundo o ministro Jorge Mussi, não se verificou desrespeito à Recomendação do CNJ, nem foi noticiado que o paciente seja idoso ou preencha os requisitos para enquadramento no grupo de risco da pandemia.

Para o ministro, a defesa também não demonstrou que tenha havido flagrante ilegalidade na decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que manteve a prisão. Ao indeferir a liminar, Mussi mencionou trechos dessa decisão, segundo os quais a preventiva foi decretada com base em indícios suficientes acerca da materialidade e da autoria dos crimes.

Entre outros elementos, a decisão menciona que o empresário, sócio de firmas ligadas à organização criminosa e atuante nas empreitadas do grupo, residia em um dos apartamentos de alto padrão comprados em nome de uma pessoa jurídica utilizada para blindagem patrimonial.

"Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", afirmou o ministro, que determinou a solicitação de mais informações sobre o caso ao TRF3.

Jorge Mussi abriu vista para parecer do Ministério Público Federal. O mérito do pedido de habeas corpus será analisado em momento posterior, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha, integrante da Quinta Turma do STJ.​

Na próxima sexta-feira (23), será realizado o Seminário Em Busca de Paz, que contará com a participação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão. O encontro, promovido pela Academia Brasileira de Meios Adequados à Solução de Conflitos (ABMASC), será gratuito e em formato totalmente online.

A transmissão ocorrerá em tempo real pelo canal de YouTube da ABMASC.

O evento tem início previsto para às 13h30, quando a presidente da ABMASC, a juíza do trabalho Nayara Queiroz, fará uma apresentação da entidade. Às 14h, a abertura fica por conta do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Kazuo Watanabe. Às 14h15, o escritor e psiquiatra Augusto Cury palestra sobre as "Estratégias para a Solução Pacífica dos Conflitos de Interesse". No painel de encerramento, às 15h, o ministro Salomão vai falar sobre "As Conexões entre a Jurisdição Estatal e os MASCs" – os métodos alternativos para solução de conflitos.

A ABMASC é uma instituição sem fins econômicos que se dedica a expandir o conhecimento teórico e a capacitar a sociedade para a vivência social pacífica. Para a juíza Nayara Queiroz, "o incentivo à cultura da paz e à gestão dos conflitos se mostra significativo no atual momento em que a humanidade enfrenta tantos desafios".

A programação completa e o formulário para inscrições podem ser acessados no link para o Seminário Em Busca da Paz. Serão fornecidos certificados aos inscritos. ​

O desembargador federal Rogerio Favreto negou, na última sexta-feira (16/7), recurso impetrado pela prefeitura de Florianópolis e manteve liminar que determinou ao Município a tomada de providências na Praia do Morro das Pedras. As residências estão sob risco de desabamento, agravado com as chuvas.

Segundo a ordem judicial, o Município tinha até o dia 1º de julho para instalar estruturas que impedissem o desabamento dos imóveis no local. A prefeitura não cumpriu a medida e recorreu com embargos de declaração pedindo sua suspensão sob alegação de que a responsabilidade é dos particulares, não se tratando de um direito coletivo.

Segundo o desembargador Favreto, a questão é de interesse público, pois um desabamento põe em risco vidas de quem mora e de quem frequenta o local, além de acarretar acúmulo de escombros e inutilização da faixa de areia para os banhistas.

“A situação é urgente e de interesse público em diversas esferas, desde a segurança dos habitantes e dos frequentadores do bairro, até a proteção do meio ambiente, pois são ainda incertos os riscos que seriam advindos da hipótese de engolfamento das residências pelo mar”, destacou Favreto.

Com a rejeição dos embargos, a decisão judicial segue em vigor para que a prefeitura de Florianópolis adote as medidas preventivas. A multa estipulada segue valendo, ainda que o pagamento só venha a ser efetivado após a trânsito em julgado da ação.


(Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Museu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) obteve reconhecimento do Ministério do Turismo e do Instituto Brasileiro de Museus, tendo recebido o selo 'cadastrado e verificado'. Desta forma, passa a fazer parte do ‘Cadastro Nacional de Museus’, com link no portal ‘museus br’. Pelo endereço eletrônico, é possível acessar o acervo audiovisual, que traz conteúdos sobre a história jurídica e social brasileira. 

Como todos os museus do mundo, o Museu do TRF4 teve suas portas físicas fechadas devido à pandemia, mas mantém as virtuais abertas, disponibilizando vídeos e fotos sobre a história da Corte.

Espaço de cultura

O Museu do TRF4 foi inaugurado em março de 2019, como parte das comemorações dos 30 anos do Tribunal. Ele fica no andar térreo do prédio sede da Corte. No espaço, é possível ver um acervo histórico e acessar conteúdo digital por meio de monitores de vídeo instalados em totens. Com a reabertura, o objetivo é também abrigar exposições de arte.

Museu do TRF4
Museu do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Sob coordenação da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Justiça Federal da 4ª Região inicia a implementação do Plano de Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa e se prepara para incluir a Justiça Restaurativa de maneira definitiva no Tribunal e nas três Seções Judiciárias dos estados da Região Sul (SJRS, SJSC e SJPR). A elaboração do plano ocorreu nos primeiros meses deste ano pelo grupo de trabalho do tema, constituído pela desembargadora federal Taís Schilling Ferraz do TRF4.

A magistrada explica que a Justiça Restaurativa se difere das práticas de mediação e de conciliação, pois não é uma ferramenta. “A Justiça Restaurativa não é um método, mas sim uma filosofia para solucionar conflitos judiciais ou administrativos”, destaca Ferraz.

Em complemento, a juíza federal substituta Cristina de Albuquerque Vieira, integrante do grupo de trabalho, ressalta que a abordagem “começou com enfoque na matéria criminal, contando com uma resolução horizontal e enfoque na vítima”.

“No próprio campo judicial penal, avançou-se na discussão sobre sua utilização em crimes sem vítimas individualizadas, bem como na criminalidade corporativa e de grande impacto social, reforçando-se ainda a possibilidade de seu uso em qualquer fase do processo ou mesmo anteriormente à sua instauração”, aponta a juíza federal Simone Barbisan, uma das autoras do plano.

Assim, a política de Justiça Restaurativa da 4ª Região propõe sua aplicação no campo do processo penal, do processo civil e da gestão de pessoas em uma perspectiva de transformação e humanização das relações interpessoais, voltada para prevenção de conflitos e pacificação social.

“Essa perspectiva é conhecida como justiça transformativa, porque transforma o cenário e as relações sociais”, explica a juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, que atuou na elaboração do plano. As práticas restaurativas, então, convivem com a justiça tradicional, não sendo uma substituição a esta, mas um complemento.

Implantação

Para a aplicação da Justiça Restaurativa, a 4ª Região contará com o Núcleo de Justiça Restaurativa (Nujure), sediado no TRF4, além de um Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) em cada Seção Judiciária. Ainda é possível que as varas federais e os setores administrativos desenvolvam práticas restaurativas.

Segundo Ferraz, a Justiça Restaurativa permite que o ofensor, a vítima e toda comunidade tenham voz dentro do processo, gerando um diálogo e uma mudança futura.

“Como se vê, é ampla a potencialidade para a aplicação da Justiça Restaurativa, a partir da verificação de sua adequação prática em cada caso e também de forma preventiva, visando à concretização dos objetivos de humanização das relações interpessoais, pacificação social, auto responsabilização e corresponsabilização de todos os envolvidos, transformação dos contextos relacionais, sociais e institucionais e reparação dos danos”, afirma a juíza federal Carolina Lebbos, também integrante do grupo que constituiu o plano.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu no início de julho (7/7) benefício assistencial a uma mulher de 30 anos com HIV. A 6ª Turma da Corte entendeu que ficou evidenciada a incapacidade da autora com relação ao trabalho devido ao estigma social, além de a renda familiar dela ser insuficiente.

O Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir um salário mínimo mensal a pessoas que não possuem meios de prover a própria subsistência, como idosos e pessoas com deficiência.

A autora é catadora de recicláveis, vive com a mãe e dois filhos pequenos. Após ter o benefício negado administrativamente, ela ajuizou ação na Justiça Federal, que, em primeira instância, negou o pedido sob o argumento de que ela não tinha uma deficiência.

O advogado da mulher recorreu ao Tribunal. O juiz federal convocado para atuar na Corte, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, relator do caso, deu razão à recorrente. Conforme o magistrado, a condição de deficiente não está concentrada na incapacidade laboral e na impossibilidade de sustento, mas “na existência de restrição capaz de obstaculizar a sua efetiva participação social”.

Para o magistrado, “diante da resistência de parte da sociedade em aceitar com normalidade pessoas portadoras dessa moléstia, sua inserção no mercado de trabalho praticamente inexiste”. O relator pontuou ainda que a família está recebendo bolsa família, o que é um forte indicativo de que se encontra em situação de risco social.

Schattschneider acrescentou que embora se trate de pessoa jovem, com 30 anos de idade, apresenta baixa instrução e é catadora de latinhas (de acordo com o perito), atividade que a expõe a contato direto com produtos químicos, objetos não higienizados e contaminados, o que, segundo ele, “é extremamente perigoso em razão de sua baixa imunidade”.

O benefício deverá ser implementado em até 45 dias, contados a partir da data do acórdão, e o INSS deverá pagar ainda os valores retroativos a partir da data do requerimento administrativo, em fevereiro de 2017, acrescidos de juros e correção monetária.


(Foto: Agência Senado)