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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (31/8), incluir novamente como rés em ação civil pública que apura arrendamento ilegal de terras indígenas as empresas Moreto Indústria e Comércio de Cereais e Olfar S/A Alimento e Energia, que haviam sido excluídas da ação pelo juízo de primeiro grau.

Conforme a decisão da 3ª Turma, por estarem na cadeia de produção e venda da soja, ocupando lugar de destaque na região de Erebango (RS), uma vez que são as empresas responsáveis por converter em pecúnia a produção agrícola, compartilham da responsabilidade jurídica objetiva (e também social) pelo arrendamento ilegal das terras indígenas localizadas na Terra Indígena Ventarra, já que aceitam que o produto do ilícito fique armazenado em seus silos.

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) havia excluído as cerealistas sob entendimento de que inexistiam elementos suficientes demonstrando a ligação das empresas com o esquema de arrendamento ilegal, o que levou o Ministério Público Federal, autor da ação, a recorrer ao TRF4.

Segundo a desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do caso na Corte, ao contrário do usufruto comum, estabelecido pela legislação civil, o usufruto vitalício conferido aos grupos indígenas não permite o uso e a fruição mediante arrendamento. “Mesmo a existência de atividade agropecuária, decorrente de parceria agrícola celebrada entre o grupo indígena e terceiros, é expressamente proibida”, afirmou Hack de Almeida.

Para a magistrada, há indícios do envolvimento das pessoas/empresas agravadas, tendo como base a teoria da asserção (vínculo fático suficiente entre o alegado na peça inicial e àquilo demonstrado pela prova carreada inicialmente). “A exclusão da lide logo em seu início não se coaduna com o grau de importância e responsabilidade que ambas detém na cadeia de escoamento de produção agrícola oriunda do ilegal arrendamento”, concluiu a desembargadora.


(Foto: Stockphotos)

Apenas ontem (1°/9) o desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou três recursos da União contra decisões de primeira instância favoráveis à residência temporária de imigrantes ilegais no Brasil. Nos últimos 10 dias, houve mais 13 pedidos semelhantes da Advocacia-Geral da União.

Os estrangeiros são em sua maioria venezuelanos, haitianos e cubanos, que vêm para o Brasil em busca de segurança e melhores condições de vida. Entretanto, em função da pandemia de Covid-19, a União expediu duas portarias, uma em janeiro e outra em maio deste ano, restringindo a entrada de estrangeiros, e não vem analisando os pedidos de refúgio.

Conforme Favreto, a Portaria n° 655, de 23/05/2021, ao restringir a entrada de estrangeiros acaba por impedir o exercício do direito de petição dos refugiados. Para o desembargador, trata-se de verdadeira violação ao princípio da proibição de rechaço a refugiado previsto na Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, da qual o Brasil é signatário. “A citada portaria está eivada de ilegalidade”, avaliou o magistrado.

Esse também tem sido o posicionamento de outros desembargadores na análise deste tema e o Tribunal vem mantendo as decisões de primeira instância que concedem autorização provisória de residência até a obtenção de resposta à solicitação de refúgio e proíbem a União de adotar medidas de repatriação ou deportação.

 

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, pelo reconhecimento do direito da Associação Casa de Passagem (Acapass) do município de Sapucaia do Sul (RS) de isenção do pagamento de contribuições sociais previdenciárias – cota patronal, devidas a terceiros, SAT/RAT e PIS. A decisão do colegiado foi proferida na última semana (26/8) em sessão telepresencial de julgamento.

Em agosto de 2019, a instituição, que fornece lar temporário a crianças e adolescentes de até 16 anos de idade, ajuizou um processo na 13ª Vara Federal de Porto Alegre contra a União, afirmando se encaixar nos requisitos previstos em lei para a isenção.

O juízo de primeira instância decidiu pelo provimento da ação. O juiz federal declarou a imunidade relativa ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e PIS e a isenção quanto às contribuições a terceiros. Além disso, ele ainda condenou a União ao ressarcimento dos valores indevidamente recolhidos, respeitada a prescrição quinquenal.

A União apelou ao TRF4, pleiteando a reforma da sentença. No recurso, sustentou que a autora ser detentora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e o preenchimento dos requisitos da Lei nº 12.101/09, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, seriam condições imprescindíveis para a concessão do benefício.

A instituição obteve o CEBAS na via administrativa durante a tramitação do processo judicial, em setembro de 2020. A 2ª Turma da Corte entendeu que a Acapass atende aos requisitos previstos em lei para a imunidade tributária. Como a entidade também conseguiu o certificado requerido pela União, o colegiado decidiu pela isenção do pagamento das contribuições sociais previdenciárias.

A relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, destacou que “a autora comprovou preencher os requisitos para a imunidade pretendida. Registra-se que, considerando o novo entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 32, no sentido da necessidade do preenchimento dos requisitos da Lei Complementar para fazer jus à imunidade tributária (artigo 14 do Código Tributário Nacional), não há mais falar em presunção do preenchimento destes requisitos pelo fato da entidade ser detentora de CEBAS”.

Quanto ao ressarcimento de valores já recolhidos, ela ressaltou que “especificamente quanto ao CEBAS, este foi concedido supervenientemente ao ajuizamento da demanda, em 30-09-2020. Assim, os efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano anterior ao ano do requerimento da certificação, ou seja, no caso a 01/01/2019, já que o requerimento se deu no ano de 2020. Via de consequência, a restituição/indébito deve-se ser a partir de janeiro de 2019, merecendo reforma a sentença neste ponto”.


(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Toda a comunidade jurídica brasileira recebe com imensurável tristeza a notícia do falecimento do professor Arruda Alvim. Tratava-se de um jurista de notável conhecimento não só jurídico, mas também humanístico. Foi um professor extraordinário e um ser humano ímpar quanto à sua conduta ética, moral e profissional.

Tenho certeza de que o professor Arruda Alvim combateu o bom combate e deixou um exemplo vivo por meio de suas obras e seus ensinamentos. Esse é um legado que não perece, mas permanece vivo hoje, amanhã e sempre. Em nome do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, presto esta singela homenagem ao professor Arruda Alvim e rogo a Deus que conforte os seus amigos e familiares.

Ministro Humberto Martins
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

​​​​​​​​​​​​"A possibilidade da solução de litígios por meio da conciliação, negociação, mediação e arbitragem é fundamental para a nossa sociedade e o pleno exercício da cidadania", afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, ao avaliar o trabalho realizado na rn II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios.

O evento, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF e coordenado pelos ministros do STJ Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino, aconteceu nos dias 26 e 27 de agosto e contou com quatro comissões de trabalho, formadas por ministros, professores e outros especialistas com o objetivo de definir posições interpretativas sobre arbitragem, mediação, desjudicialização, novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias.

rn Clique na imagem abaixo para assistir em vídeo:​

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as 689 propostas recebidas, 214 foram selecionadas e 142 obtiveram aprovação na plenária da jornada. A comissão de mediação aprovou 71 propostas; a de arbitragem, 26; a de desjudicialização, 25; e a de novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias, 20.

Mudança d​e cultura rn

Na ocasião, o vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, declarou ser consenso entre os interlocutores do evento o interesse por transformar "a cultura da judicialização massiva que ainda permeia nosso sistema de Justiça em uma cultura de solução consensual e extrajudicial".

O ministro Luis Felipe Salomão também destacou a necessidade de se buscarem saídas eficientes para o enfrentamento da quantidade de demandas existentes hoje no Poder Judiciário e das que ainda estão por vir: "Temos que pensar soluções adequadas para o momento que estamos vivendo, de modo que essa reflexão tem que ser mesmo em conjunto".

Homenagem ao ministro​​​ Ruy Rosado​

Ao final da votação, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, após elogiar a competência da equipe envolvida, fez uma breve homenagem rn in memoriam ao ministro Ruy Rosado de Aguiar, idealizador das jornadas de direito do CEJ/CJF.

"Essa semana fez dois anos do falecimento do ministro, e acho que essa jornada, do modo como foi realizada, com o apoio integral dos ministros Humberto Martins, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Marco Buzzi e Villas Bôas Cueva, mostra exatamente aqueles ideais que estimularam o ministro Ruy Rosado, que sempre foi não só o idealizador, mas também o grande incentivador das jornadas", declarou Sanseverino.​

Na sessão de julgamentos desta quarta-feira (1º), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou pesar pelo falecimento do jurista José Manoel de Arruda Alvim Netto, que morreu na mesma data, aos 85 anos de idade.

Em nome do tribunal, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, enalteceu a dimensão do legado jurídico e acadêmico do professor Arruda Alvim.

"Tratava-se de um jurista de notável conhecimento não só jurídico, mas também humanístico. Foi um professor extraordinário e um ser humano ímpar quanto à sua conduta ética, moral e profissional. Tenho certeza de que o professor Arruda Alvim combateu o bom combate e deixou um exemplo vivo por meio de suas obras e seus ensinamentos", declarou Martins.​​​​​​​​​

Na presidência da Corte Especial, o ministro Humberto Martins elogiou a conduta ética, moral e profissional de Arruda Alvim. | Foto: Lucas Pricken/STJ​

Durante a sessão, o ministro Herman Benjamin também lamentou o óbito do jurista Arruda Alvim, de quem foi aluno.

"Nele, enxerguei um professor perfeito pela paciência que tinha com todos nós e pela vontade não de impor os seus pontos de vista, mas de esclarecer dúvidas e, eventualmente, formar bons profissionais do direito", recordou.

Atualmente, José Manoel de Arruda Alvim Netto atuava como advogado e consultor jurídico, e era professor titular de direito civil e coordenador da área de direito processual civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Ao longo da carreira, o jurista Arruda Alvim exerceu os cargos de procurador da Fazenda Nacional de São Paulo e juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, tendo se aposentado como desembargador do Tribunal de Justiça paulista.

Mestre e doutor em direito pela PUC-SP, Alvim possui diversos trabalhos publicados em revistas especializadas no Brasil e no exterior.​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, e o ministro do STJ Antonio Saldanha Palheiro foram condecorados pelo Superior Tribunal Militar (STM), nesta quarta-feira (1º), com a entrega da medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar, durante a solenidade de comemoração dos 213 anos de criação da corte castrense.​​​​​​​​​

Os ministros Humberto Martins e Antonio Saldanha Palheiro na solenidade de comemoração dos 213 anos da Justiça Militar da União. | Foto: Rafael Luz / STJ

Segundo o presidente do STJ, o aniversário do ramo mais antigo da Justiça brasileira reforça a solidez do Poder Judiciário e das demais instituições democráticas do país.

"Quem não tem passado, não tem presente nem futuro. A histórica evolução da independência e da harmonia entre as instituições e os poderes da República promove o fortalecimento contínuo da cidadania brasileira", destacou Humberto Martins.

Durante o evento, foram condecoradas diversas outras autoridades civis e militares.

A Ordem do Mérito Judiciário Militar foi criada pelo STM para homenagear pessoas e instituições que tenham prestado apoio relevante aos trabalhos da Justiça Militar da União.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do STM

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz considerou manifestamente incabíveis e mandou arquivar dois pedidos de salvo-conduto formulados nesta quarta-feira (1º) para que um policial militar e um militar reformado pudessem participar de manifestações no dia 7 de setembro, sem correrem o risco de prisão ou qualquer outro tipo de restrição.

Ao indeferir ambos os pedidos, a ministra destacou que os impetrantes não esclareceram quais atos normativos impediriam sua circulação e eventual participação nas manifestações.

Segundo ela, os requerentes impugnaram a mera hipótese de constrangimento, sem apontar "elementos categóricos" capazes de demonstrar que a suposta ameaça ao seu direito de locomoção poderia se materializar.

Os pedidos de habeas corpus preventivo foram formulados contra os governadores do Distrito Federal, Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Goiás. Na petição inicial, os interessados afirmaram ser "público e notório" que os governadores pretendem inviabilizar a livre manifestação de "pessoas de bem" e que isso colocaria a Polícia Militar contra as Forças Armadas.

Eles solicitaram a expedição de salvo-conduto para que pudessem se locomover livremente dentro do país, com o objetivo de participar das manifestações.

Atos inexistentes não justif​icam habeas c​​​orpus

Segundo a ministra Laurita Vaz, não foram apontados quaisquer atos assinados pelos governadores que pudessem causar, direta ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade locomotora.

Ela explicou que esse fato, por si só, inviabiliza a impetração de habeas corpus para a obtenção de salvo-conduto, e acrescentou que não foram indicadas ameaças concretas aos impetrantes.

"Entenda-se: a ameaça de constrangimento ao jus libertatis a que se refere a garantia prevista no rol dos direitos fundamentais (artigo 5º, inciso LXVIII, da Cons​tituição) há de se constituir objetivamente, de forma iminente e plausível, e não hipoteticamente", ressaltou Laurita Vaz.

A ministra afirmou ainda que, mesmo se houvesse a indicação de atos normativos baixados pelos governadores, o habeas corpus não seria a via processual adequada para impugnar atos em tese. "Os impetrantes, nesses feitos, não têm legitimidade para requerer o controle abstrato de validade de normas", declarou a magistrada, com base na jurisprudência do tribunal.​

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, pelo provimento ao recurso de uma aposentada de 70 anos, residente em Maringá (PR), que foi vítima de um golpe bancário. Dessa forma, a Caixa Econômica Federal deve suspender as cobranças das parcelas mensais de dois empréstimos que foram feitos utilizando o cartão da mulher de forma indevida. A decisão do colegiado foi proferida em sessão de julgamento na última semana (25/8).

De acordo com o processo, em dezembro de 2020, a idosa sofreu o chamado “golpe do motoboy”. O caso teve início com uma ligação que seria supostamente da Caixa para o telefone fixo da vítima. O atendente alertou a mulher sobre a possibilidade de uma clonagem em seus cartões de crédito e débito, vinculados ao banco. Ela disse que iria verificar a situação, e então ligou para a central de atendimento da Caixa, sendo orientada a redigir uma carta contestando a compra e entregar seus cartões a um funcionário do instituição financeira, que os recolheria na residência da idosa. O recolhimento ocorreu no mesmo dia, executado por um criminoso devidamente uniformizado e em posse de um crachá do banco.

Os bancos, tradicionalmente, não possuem esse tipo de procedimento, se tratando de um golpe envolvendo o controle do telefone fixo da vítima, fazendo com que ela recebesse orientações dos golpistas sobre como deveria proceder. A aposentada declarou que percebeu posteriormente que se tratava de um golpe, pois recebeu uma ligação de outro banco sendo alertada de uma outra compra, e após contar sobre a situação idêntica que havia passado com a Caixa, foi avisada da possibilidade de estar sendo vítima de uma quadrilha.

Com os criminosos em posse dos dados bancários dela, a clonagem foi feita. Entre os prejuízos, estavam dois valores de empréstimos contratados utilizando o cartão de crédito da idosa. Os pagamentos seriam feitos em 48 parcelas e a quantia total, com os juros, seria de aproximadamente R$ 42 mil.

A ação foi ajuizada na 2ª Vara Federal de Maringá, em face da Caixa, e foi solicitada a concessão de tutela de urgência para que duas dessas parcelas, já debitadas da conta da vítima, fossem reembolsadas, e o pagamento mensal do restante dos valores, feito em débito automático, fosse cessado.

O juiz federal indeferiu o pedido, pois concluiu que não havia elementos suficientes para autorizar a liminar. O magistrado ressaltou que “a questão precisa ser esclarecida com a oitiva da parte contrária. Neste juízo de cognição sumária, apenas com os documentos associados aos autos, não é possível atribuir imediata responsabilidade à parte ré pelos fatos sustentados”. A idosa apelou ao TRF4.

A 4ª Turma deu provimento ao recurso dela pois entendeu que, por questão de cautela, o pedido deveria ser acatado, e que isso não resultaria em prejuízo direto a Caixa em caso de decisão final favorável ao banco, pois a instituição financeira poderia solicitar juros e correção monetária posteriormente.

O desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso na Corte, destacou que “por uma questão de cautela é aconselhável relegar para o contraditório e ampla defesa (devido processo legal) insculpidos no artigo 5º, LIV e LV, da Constituição, o que só ocorre no processo de conhecimento em que os fatos narrados e comprovados são examinados de maneira plena e exauriente, impróprio na seara das cautelares”.

“Essa cautela decorre, inclusive, da determinação do deferimento antecipatório que apenas determinou ao banco a suspensão das cobranças e descontos dos contratos objeto da presente ação, presumindo que não há prejuízo à Caixa Econômica Federal, pois, em caso de êxito na pretensão da instituição financeira, ela poderá cobrar correção monetária e juros à autora”, concluiu Aurvalle.


(Foto: Stockphotos)

A desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi indicada ontem (30/8) pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O nome da magistrada foi aprovado por aclamação, em sessão de formato híbrido, com alguns ministros participando presencialmente e outros por videoconferência.

Também foram indicados o juiz federal da 1ª Região Márcio Luiz Coelho de Freitas, para integrar o CNJ, e o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo Daniel Carnio Costa, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

De acordo com o artigo 103-B da Constituição Federal, compete ao STJ indicar um juiz de TRF e um juiz federal para os quadros do CNJ. Já o artigo 130-A da Constituição atribui ao tribunal a indicação de um juiz para o CNMP. Os nomes serão submetidos ao Senado. Aprovadas as indicações, a nomeação dos novos membros dos Conselhos será feita pelo presidente da República.

Trajetória

Salise Monteiro Sanchotene nasceu em Itaqui (RS) e é formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do RS. Tem especialização em Direito Penal pela Universidade de Brasília e é doutoranda em Direito Público e Filosofia Jurídica pela Universidad Autónoma de Madrid. Em 1993, ingressou na magistratura federal, tendo sido diretora do Foro da Seção Judiciária do RS entre 2003 e 2005. Atuou como juíza auxiliar na Presidência do Supremo Tribunal Federal (2007-2008) e na Corregedoria Nacional de Justiça/CNJ (2008-2010). No TRF4, ela já atuou por diversos períodos como juíza convocada. Em 2011, foi a vencedora do VIII Prêmio Innovare, na categoria juiz individual, pelo projeto “Empregabilidade de Deficientes Visuais”. Tomou posse como desembargadora do TRF4 em 2016 e atualmente faz parte da 7ª Turma, com competência em Direito Penal.
 

Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ

Desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene
Desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)