Para receber o auxílio emergencial, o beneficiário deverá acumular dois requisitos: renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e renda familiar mensal total de até três salários mínimos, perdendo o direito se cumprir apenas uma das condições. Foi o que decidiu a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) em sessão de julgamento realizada na última semana (27/8).
Por maioria, o colegiado uniformizou a seguinte tese: “para fins de concessão do auxílio emergencial, os critérios de renda previstos no inciso IV do artigo 2º da Lei nº 13.982/2020 (que dispõe sobre parâmetros de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de auxílio emergencial) – renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e renda familiar mensal total de até três salários mínimos – devem ser atendidos de forma cumulativa pelo requerente”.
Pedido de Uniformização
O autor da ação é um homem desempregado de 27 anos, residente em Londrina (PR), que teve o pedido de concessão do auxílio recusado pela União na esfera administrativa. Segundo ele, o pagamento foi negado pois não cumpriu o requisito de possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo e a renda familiar mensal total de até três salários mínimos.
Ele pleiteou que a Justiça Federal paranaense condenasse a União a conceder o benefício. O juízo da 1ª Vara Federal de Londrina, que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial Cível, considerou a ação improcedente, pois o magistrado de primeira instância entendeu que a renda familiar mensal per capita do autor supera a quantia de meio salário mínimo.
O homem recorreu da sentença com recurso para a 1ª Turma Recursal do Paraná (TRPR). Ele alegou que embora a renda mensal per capita do grupo familiar superasse o patamar de meio salário mínimo, a renda familiar mensal total não ultrapassaria o valor de três salários mínimos, e isso o daria direito ao auxílio emergencial.
A 1ª TRPR decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença de improcedência. O colegiado avaliou que ambos os requisitos devem ser cumpridos cumulativamente para o requerente fazer jus ao benefício.
Diante da negativa, o autor interpôs um pedido de uniformização regional junto à TRU.
Ele alegou que a decisão da Turma paranaense estaria em divergência com a jurisprudência da 3ª Turma Recursal de Santa Catarina. Segundo o homem, ao julgar processo semelhante, o colegiado de SC entendeu que os requisitos do inciso IV, do artigo 2º, da Lei nº 13.982/2020, são alternativos e não cumulativos.
A TRU, por maioria, negou o pedido. O juiz federal Gerson Luiz Rocha, relator do caso, destacou que “os requisitos previstos na norma devem ser cumpridos cumulativamente, ou seja, para fazer jus ao benefício é necessário que o núcleo familiar do beneficiário tenha renda mensal per capita de até meio salário mínimo e ainda que a renda familiar total não ultrapasse até três salários mínimos. O entendimento decorre da interpretação conjugada do caput do artigo 2º e do inciso IV, uma vez que para fazer jus ao auxílio emergencial, o requerente deve cumprir cumulativamente os requisitos elencados”.
Rocha ainda complementou o posicionamento ressaltando: “além da Lei nº 13.982/2020, os demais normativos e orientações editados para a implementação do programa de auxílio emergencial esclarecem de forma suficiente as dúvidas quanto à interpretação da norma controvertida”.
O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou, na última semana (27/8), um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a decisão que deu prosseguimento aos processos licitatórios de concessão de duas unidades de conservação para a iniciativa privada, sendo elas a Floresta Nacional de Canela e a Floresta Nacional de São Francisco de Paula, ambas no Rio Grande do Sul.
No caso, o MPF ajuizou uma ação civil pública na 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), em face do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O órgão ministerial requisitou, em tutela de urgência, a suspensão dos processos de licitação das duas Florestas Nacionais, para que houvesse a consulta às tribos indígenas que vivem nos locais, e que, segundo o MPF, poderiam ser impactadas pelas concessões.
O juízo deferiu em parte o pedido de liminar, determinando que, após o recebimento das propostas de concessão, os demais atos relacionados ao projeto passassem pela consulta prévia das tribos.
Mesmo com o deferimento parcial, o MPF recorreu da decisão ao TRF4, solicitando novamente a suspensão dos processos licitatórios. No recurso, foi alegado o interesse das tribos na licitação. O órgão ministerial citou também a omissão do ICMBio em realizar tais consultas, e incluiu no pedido a realização de um procedimento culturalmente adequado, “não sendo suprida a consulta por eventuais reuniões”.
O desembargador Favreto, relator do caso na Corte, indeferiu o recurso. O magistrado entendeu não ser necessária a consulta prévia nesta fase do processo, visto que não havia ainda projetos de obras e visitação pública, que pudessem impactar de alguma maneira os indígenas. Ele considerou que quando estes fossem apresentados, seria o momento adequado para realizar os estudos de impacto e a consulta do interesse das tribos indígenas.
O MPF, subsequentemente, apresentou um pedido de reconsideração ao desembargador, porém ele manteve a sua decisão, verificando que não foram trazidos fatos novos pelo órgão ministerial.
O relator destacou que “não há neste momento qualquer indício de que haveria alguma irregularidade evidente a ponto de tornar necessária a inviabilização da atual fase do processo de licitação nos termos do requerimento efetuado pelo Ministério Público Federal”.
“Neste pedido de reconsideração, o MPF limitou-se a reapresentar os mesmos fundamentos que já foram objeto de apreciação, em caráter liminar, quando da decisão impugnada. Por ora, não houve a exposição de novos motivos de fato ou de direito capazes de solidificar suas argumentações anteriores, ou de reforçar a necessidade de concessão da tutela pleiteada em caráter de urgência”, ele ressaltou.
Em sua manifestação, Favreto reforçou ainda que, em caso de alguma ação irregular na sequência do processo de concessão, a decisão judicial é passível de reexame.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve as condenações de um empresário e de um gerente de uma empresa do ramo de laticínios e de um servidor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em processo penal no âmbito da “Operação Pasteur”. Os três réus foram considerados culpados de praticar os delitos de corrupção ativa e passiva e de falsidade ideológica em um esquema criminoso envolvendo a produção e a venda de leite adulterado em municípios do Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma da Corte em sessão de julgamento realizada ontem (31/8).
A “Operação Pasteur”, um desdobramento da investigação denominada “Leite Compen$ado”, foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) na região de Lajeado (RS), em 2014. As investigações apuraram a prática de delitos na cadeia produtiva do leite.
Segundo a PF, representantes de diversas empresas ofereceram e pagaram vantagens indevidas a funcionários do MAPA, responsáveis por realizar fiscalizações nestas empresas e em seus produtos. Dessa forma, os agentes públicos permitiram, mediante o recebimento de propina, que o leite com composição adulterada chegasse ao consumo.
Nesta ação penal, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o envolvimento de três pessoas no esquema: Agenor de Castro Magalhães, sócio e administrador da empresa Conaprole no Brasil; Edemar Perin, gerente da unidade da Conaprole em Ivoti (RS); José Altamir Leite de Azevedo, agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal da unidade de Lajeado do MAPA.
De acordo com a denúncia, Magalhães e Perin teriam falsificado dados, trocando os lotes de leite que iriam para a fiscalização e para o consumo. Além disso, eles teriam pagado mensalmente vantagem indevida para o agente fiscalizador do MAPA. Já Azevedo foi acusado de receber propina para deixar de praticar atos de ofício, burlando a fiscalização, sua e de seus colegas. Assim, os acusados teriam atuado para proporcionar o trânsito e consumo de “produto alimentício imune à certificação sanitária e/ou nocivo à saúde humana”. Os fatos delitivos teriam ocorrido entre 2005 e 2014.
Em julho de 2019, o juízo da 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou os réus pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva e de falsidade ideológica. A pena de Magalhães e Perin foi fixada em cinco anos de reclusão e a de Azevedo em cinco anos e dez meses de reclusão. Eles também foram condenados ao pagamento de multas.
Os réus recorreram da sentença ao TRF4.
As defesas de Magalhães e Perin alegaram que os pagamentos ao servidor público teriam ocorrido antes da atuação deles na empresa Conaprole. Sustentaram a ausência de dolo, pois os pagamentos seriam na verdade ressarcimentos previstos em lei e feitos com orientação de contador. Afirmaram ainda que não houve falsidade ideológica no preenchimento das solicitações oficiais de análise, tendo sido obedecidas as orientações do MAPA.
Os advogados de Azevedo argumentaram a inexistência de pagamentos indevidos, já que os valores seriam de ressarcimentos permitidos em lei. Quanto à falsidade ideológica, apontaram a atipicidade da conduta do réu, defendendo que ele desconhecia as falsidades e acreditava na licitude da forma de preenchimento dos documentos.
A 7ª Turma manteve as condenações e as penas impostas pela primeira instância. Os recursos de Magalhães e Perin foram parcialmente providos somente para reconhecer a prescrição retroativa dos crimes anteriores a maio de 2010. A apelação de Azevedo teve provimento negado, mas o colegiado reconheceu de ofício a prescrição retroativa para ele dos crimes anteriores a março de 2009.
A relatora do caso na Corte, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, destacou em seu voto que “não há o que modificar na sentença, que bem examinou as provas e concluiu que houve, sim, pagamento de vantagem indevida por parte dos representantes da empresa Conaprole ao servidor do MAPA para que este deixasse de atuar de acordo com o seu dever funcional de fiscalização”.
Sobre a prática dos delitos de corrupção ativa e passiva, a magistrada ressaltou: “reputa-se configurado um crime de corrupção a cada oferecimento feito pelo particular, e a cada recebimento de parcela da vantagem indevida decorrente da função pública, que ocorria mensalmente e em valores fixos por determinados períodos, isto é, o pagamento mensal representa a renovação da influência exercida sobre o servidor público e, reciprocamente, desse servidor sobre o particular”.
Quanto à falsidade ideológica, ela entendeu que ficou caracterizado o cometimento dos crimes, “por terem os réus permitido que funcionários e responsáveis da empresa preenchessem solicitações oficiais de análise, que deveriam ser confeccionadas apenas pelo servidor do MAPA, deixando que estes terceiros utilizassem seu carimbo de identificação funcional, facilitando a internalização de leite vindo do Uruguai sem obediência às normas vigentes”.
Sanchotene concluiu sua manifestação declarando que “o dolo dos réus é evidente, Magalhães e Perin pagavam a Azevedo um valor mensal, justamente com o intuito de facilitar a liberação irregular dos produtos importados pela Conaprole, sem a obediência às normas. Os delitos de corrupção e os de falsidade estão intimamente relacionados, uma vez que, se todas as regras estivessem sendo seguidas, não haveria motivos para pagamentos de vantagens indevidas”.
Confira abaixo as penas impostas a cada um dos réus após o julgamento da 7ª Turma
– Agenor de Castro Magalhães: sócio e administrador da empresa Conaprole no Brasil. Condenado por corrupção ativa e falsidade ideológica. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 77 dias-multa, com valor unitário do dia-multa de um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos delitivos;
– Edemar Perin: gerente da unidade da Conaprole em Ivoti. Condenado por corrupção ativa e falsidade ideológica. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 77 dias-multa, com valor unitário do dia-multa de um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos delitivos;
– José Altamir Leite de Azevedo: agente de inspeção da unidade de Lajeado do MAPA. Condenado por corrupção passiva e falsidade ideológica. A pena foi fixada em cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 85 dias-multa, com valor unitário do dia-multa de um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos delitivos.
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)
Por reconhecer a atipicidade da conduta, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, trancou a ação penal contra uma mulher que teria apresentado endereço falso com o objetivo de iniciar processo na Justiça Federal do Paraná sobre uma mesma questão que já havia sido julgada de forma definitiva no Distrito Federal.
A ação penal proposta pelo Ministério Público Federal imputou à mulher os crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. Em primeiro grau, o juízo afastou a alegação de atipicidade da conduta e considerou que haveria motivos para a instauração do processo contra a denunciada.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Segundo a corte, o fato de o endereço supostamente falso ter sido informado em procuração e declaração de hipossuficiência juntadas a processo judicial – possivelmente de forma dolosa – tornaria prematuro o acolhimento da alegação de atipicidade.
Jurisprudência vê atipicidade em estelionato judiciário
O relator do habeas corpus na Terceira Seção, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a jurisprudência do STJ considera atípica a figura do chamado "estelionato judiciário", consistente no uso, em processo judicial, de documentos particulares com informações não condizentes com a realidade.
Nesses casos, apontou, o entendimento é de que tais documentos gozam de presunção relativa de veracidade, passíveis de prova em contrário no curso do devido processo legal.
"Ora, estando imputada conduta atípica, consistente no uso de documentos particulares, procuração e declaração de hipossuficiência, especificamente quanto à indicação de endereço, é necessário trancar a ação penal", concluiu o magistrado.
O programa Entender Direito desta semana aborda a questão do feminicídio, uma qualificadora do homicídio doloso incluída no Código Penal em 2015 por meio da Lei 13.104. Expressamente definido na legislação como crime hediondo, o feminicídio é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero.
Para discutir o tema, o programa recebe a professora doutora em direito penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Alice Bianchini, que também é vice-presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada e vice-presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas, e o juiz titular do 3º Juizado de Violência Doméstica de Manaus Jorsenildo Dourado, que é representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Conselho Nacional de Direito Humanos (CNDH).
Requisitos para a configuração do crime
O debate é conduzido pelas jornalistas Fátima Uchôa e Samanta Peçanha. Ao longo do programa, os especialistas explicam, entre outros assuntos, os requisitos necessários para a configuração do crime, as penalidades previstas, as causas de aumento de pena, além de apresentarem uma avaliação dos resultados práticos obtidos após a inclusão da qualificadora.
Entender Direito é um programa multiplataforma, que pode ser conferido no canal do STJ no YouTube e na versão podcast, nas principais plataformas de áudio.
Na TV Justiça, a atração vai ao ar às quartas-feiras, às 10h, com reprises nos sábados, às 14h, e às terças-feiras, às 22h; na Rádio Justiça, é possível acompanhar as entrevistas aos sábados, às 7h, com reprises nos domingos, às 23h.
Ao apresentar nesta terça-feira (31) o Plano Estratégico STJ 2021-2026, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, destacou que o caminho da instituição – definido no documento como sua visão de futuro – é se consolidar como uma corte de precedentes que ofereça justiça ágil, moderna, preventiva e cidadã.
"Nosso próximo objetivo é nos consolidarmos em definitivo como uma corte de precedentes. E não são poucos os motivos para buscarmos cumprir essa meta. Em primeiro lugar, cumpre assegurar não ser o STJ uma mera terceira instância", comentou o ministro.
Ele considerou que concretizar essa visão demanda uma atuação estratégica e colaborativa, incluindo parceria com outros órgãos do Judiciário e outros poderes. Assim ocorre nos esforços para a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 10/2017 – a PEC da Relevância –, que cria um filtro para a admissão de recursos no STJ, evitando que a corte tenha de julgar demandas cuja solução não ultrapassa o interesse pessoal das partes diretamente envolvidas.
O evento de lançamento do plano estratégico foi transmitido pela internet; no destaque, o presidente da corte, Humberto Martins. | Foto: Gustavo Lima / STJ"Reafirmo o nosso compromisso de seguir para além do meu tempo como presidente desta corte, na busca de consolidar este Tribunal da Cidadania como uma corte de precedentes de reconhecimento nacional e mundial", concluiu Martins.
Objetivos alcançados com parcerias
O vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, reforçou a necessidade de parcerias para o cumprimento dos objetivos definidos.
"Entendo que, para darmos vazão a essa pletora de processos com que nos deparamos, a nossa estratégia está muito bem delineada com as parcerias. Buscamos um recebimento de menor número de recursos, com decisões cada vez mais significativas para o país e o jurisdicionado", afirmou.
Ele ressaltou que, no momento atual, de transformações tecnológicas e sociais, o tribunal deve se aproximar do cidadão e estar cada vez mais aberto, conectado com as demandas sociais que surgem diariamente. O ministro Joel Ilan Paciornik também participou da abertura do evento, que foi transmitido pelo canal institucional no YouTube.
Gestão na pandemia e no futuro
O secretário-geral da Presidência, Jadson Santana, apontou a necessidade de um espírito colaborativo entre as unidades da corte para garantir a execução do plano, com uma força de trabalho "coesa e em harmonia com os gabinetes dos ministros". Para ele, a tecnologia foi fundamental para auxiliar o tribunal a atravessar a pandemia e seguirá sendo chave para a efetiva execução do Plano 2021-2026.
O diretor-geral do STJ, Marcos Cavalcante, lembrou que a pandemia foi um tempo de transformações para todos: "Nunca tínhamos vivido uma pandemia e não sabíamos o que significava. Estamos descobrindo a cada dia". Ele declarou que, apesar das dificuldades, o tribunal não parou, mas se reinventou para garantir a continuidade da prestação jurisdicional, chegando a mais de um milhão de decisões proferidas durante a pandemia.
Ciclos de planejamento
O secretário de Gestão Estratégica, Montgomery Muniz, apresentou resultados do ciclo anterior de planejamento, de 2015 a 2020, e disse que a pandemia acabou afetando também o plano do próximo ciclo.
Segundo o gestor, o Plano 2015-2020 teve um índice de execução de 87,67%, considerado muito bom em vista das dificuldades – principalmente da crise sanitária.
Ele detalhou alguns pontos do Plano 2021-2026, desde o processo de reuniões para a elaboração de diagnósticos até a definição dos objetivos a serem alcançados no próximo período.
O Plano 2021-2026 na prática
Na sequência, gestores de diversas unidades do tribunal abordaram aspectos do plano, detalhando a contribuição de cada área para o cumprimento das metas estabelecidas.
A assessora-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), Maria Lucia Paternostro, discorreu sobre as ações da unidade, que é diretamente vinculada ao objetivo do STJ de se consolidar como corte de precedentes. Entre tais ações, ela destacou o monitoramento dos prazos de afetação e julgamento dos temas de recursos repetitivos.
O titular da Secretaria Judiciária, Antonio Augusto Gentil, disse que o Plano 2021-2026 reforça o compromisso de dar respostas rápidas às demandas da sociedade. Ele mencionou iniciativas adotadas para apoiar o trabalho dos gabinetes dos ministros, desde a disponibilização de ferramentas informatizadas de gestão do acervo processual até a assinatura de acordos para reduzir o número de recursos que chegam à corte.
Transformação digital
Segundo o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, Rodrigo Almeida, o mapa estratégico do STJ traz o item "intensificar o uso da tecnologia da informação", no qual são agregadas as iniciativas da área tecnológica. "Somos um tribunal acostumado com a estratégia desde 2004. Ela é essencial para que a unidade saiba aonde o órgão pretende chegar", lembrou o secretário.
Ele ressaltou a importância do planejamento no dia a dia do servidor. "Ele precisa saber que aquele programa, no qual está trabalhando, contribui para alguma meta estratégica. É essencial no engajamento e na celeridade no trabalho", avaliou.
O chefe da Assessoria de Inteligência Artificial (AIA), Humberto Pradera, falou sobre a tecnologia da informação e a transformação digital, destacando a transparência do STJ na divulgação de suas metas e prioridades para os próximos seis anos. Segundo Pradera, a AIA e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação estão envolvidas no planejamento de quase todas as unidades da corte, pois constantemente oferecem as ferramentas necessárias para que elas alcancem os objetivos institucionais.
Valorização das pessoas é essencial
Não há como executar um plano estratégico sem valorizar as pessoas. Os desafios para alcançar esse objetivo foram apresentados pela secretária de Gestão de Pessoas, Solange Rossi. Ela ressaltou que a área atua em diversas perspectivas, como a governança pessoal, a execução de atribuições e responsabilidades, a cultura de valorização social, a inovação dos processos de trabalho e a observância dos valores institucionais. "Servidor satisfeito com a política de gestão se sente mais seguro, motivado e reconhecido, entregando melhores resultados", constatou.
Lembrando que as metas estratégicas devem estar em conformidade com o uso sustentável dos recursos públicos, a assessora-chefe de Gestão Socioambiental, Ketlin Feitosa, declarou que a sustentabilidade está ligada a valores que regem a instituição. "São regras e princípios inegociáveis, porque são parte da estrutura basilar da organização", disse.
Ketlin falou sobre a atuação coerente do tribunal em relação à Agenda 2030 da ONU e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Logística sustentável, gestão de resíduos, análise de procedimentos licitatórios, conformidade com normativos vigentes, sensibilização, capacitação funcional e qualidade vida no trabalho foram apontadas como exemplos de áreas de atuação da unidade.
Além de Humberto Martins, foram agraciados os ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Sérgio Kukina, Moura Ribeiro, Rogerio Schietti Cruz, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.
As condecorações foram entregues pessoalmente pelo presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, em cerimônia híbrida – presencial e por videoconferência – realizada no gabinete da Presidência do STJ.
O ministro Humberto Martins recebe o diploma comemorativo dos 200 anos do TJPE das mãos do desembargador Fernando Cerqueira. | Foto: Rafael Luz / STJ
Segundo Humberto Martins, a homenagem reflete a união do Poder Judiciário brasileiro em prol da evolução constante do Estado Democrático de Direito e da cidadania.
"Não somos magistrados deste ou daquele estado; acima de tudo, somos, todos nós, magistrados do Brasil. É por meio de um Judiciário unido, acreditado e respeitado que seguiremos avançando rumo à superação da pandemia, em um futuro com mais justiça, amor ao próximo, igualdade e oportunidades para todos", declarou o presidente do STJ.
Em seu discurso, o presidente do TJPE exaltou a trajetória histórica da corte pernambucana. "É o quarto tribunal mais antigo do país e, coincidentemente, também é a sede da primeira faculdade de direito – dividindo a data com a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo", lembrou Fernando Cerqueira.
A partir de agora, os servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contam com ambientes profissionais compartilhados e flexíveis, no modelo conhecido como coworking. Nesta terça-feira (31), o presidente da corte, ministro Humberto Martins, inaugurou os novos espaços – denominados Salas Multiúso Conecta STJ.
De acordo com o ministro, a implementação da nova estrutura reflete o histórico pioneirismo da corte no contexto da revolução tecnológica.
"Apesar da pandemia, o Tribunal da Cidadania não parou, estando em pleno desenvolvimento e produtividade, com a realização das sessões de julgamento virtuais ou por videoconferência. Estamos avançando dentro da era do conhecimento e da otimização", declarou.
O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, ao entregar as salas compartilhadas: “O Tribunal da Cidadania não parou”. | Foto: Lucas Pricken / STJ
Também presente à inauguração, o vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, destacou a importância da iniciativa para a valorização do corpo funcional do tribunal.
"Esses espaços foram construídos com pedra, cal, cimento e, acima de tudo, com muito amor pela presença de vocês, pessoas que vestem a camisa do Tribunal da Cidadania", afirmou.
Salas multiúso representam mudança de paradigma
Em seu discurso, o diretor-geral do STJ, Marcos Antonio Cavalcante, ressaltou que o principal objetivo da nova estrutura é proporcionar um ambiente para intensificar a troca de ideias e experiências entre servidores dos diferentes setores da corte.
Ele comentou que o mundo do trabalho vem passando por profundas transformações, cujo ritmo acelerou durante a pandemia da Covid-19.
"Estamos vivendo em uma realidade de anywhere office, em que as pessoas podem desempenhar suas atividades em qualquer lugar, com um ganho de produtividade muito grande", observou o diretor-geral.
O diretor-geral do STJ, Marcos Cavalcante, e os ministros Humberto Martins e Jorge Mussi, presidente e vice, na inauguração dos novos espaços de trabalho. | Foto: Lucas Pricken / STJ
A iniciativa permitirá, ainda, otimizar as rotinas e reduzir custos, graças à eliminação de estações físicas permanentes de trabalho. Além disso, os servidores na modalidade de teletrabalho vão contar com um ponto de apoio para a execução de suas atividades quando comparecerem ao tribunal.
Como vão funcionar os novos espaços de coworking
As Salas Multiúso Conecta STJ dispõem de ambientes totalmente equipados, não vinculados a nenhuma unidade específica, em que todos os servidores e estagiários poderão trabalhar.
De acordo com a chefe da Seção de Arquitetura, Simone Muhlethaler Vidigal, os novos espaços foram concebidos com foco na versatilidade.
"O intuito é ter, dentro de um espaço, a possibilidade de utilizá-lo de diversas formas. Pensamos em ambientes modernos e dinâmicos, nos quais se possa trabalhar em um computador, realizar uma reunião ou promover um minicurso", exemplificou.
O normativo – que regulamenta o teletrabalho no tribunal, em substituição à Resolução STJ/GP 19/2018 – traz diversas novidades, entre elas, a possibilidade de execução das atividades de forma híbrida, ou seja, com a alternância entre o serviço presencial e o remoto.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um homem de 37 anos de idade, morador de Itaiópolis (SC), pelo crime de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. Ele foi considerado culpado de realizar a exploração de serviços de comunicação multimídia, de forma habitual, sem a licença necessária da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), ao prestar serviços de acesso à internet via rádio. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão de julgamento do dia 25/8.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o homem foi autuado pela ANATEL em julho de 2015. Na ocasião, a fiscalização constatou que ele usava um equipamento roteador, não registrado no Sistema de Gerência de Certificação e Homologação da Agência, para vender sem autorização acesso à internet para moradores da área rural do município de Itaiópolis. Ele recebeu dos agentes públicos a ordem formal para a interrupção dos serviços.
Em outubro de 2016, após a ANATEL ter recebido denúncias de que a prestação do serviço continuava ocorrendo, o homem foi novamente autuado pela autarquia. O equipamento roteador foi apreendido juntamente com os contratos de 97 clientes que utilizavam o serviço clandestino.
A denúncia do MPF foi recebida pela Justiça Federal catarinense. Em dezembro de 2018, o juízo da 1ª Vara Federal de Joinville (SC) condenou o réu por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação, em continuidade delitiva. A pena foi fixada em dois anos de detenção, em regime aberto, e multa de R$ 10 mil. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, a prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária, no valor de dois salários mínimos.
O réu recorreu ao TRF4. Na apelação, ele alegou que não era proprietário e nem sócio da empresa que realizava os atos ilícitos, mas apenas um funcionário. Sustentou que não tinha ciência sobre a ilegalidade da conduta, tendo em vista sua baixa escolaridade e pouco conhecimento técnico de configuração das redes de informática. A defesa ainda requereu o afastamento da pena de multa e a redução da prestação pecuniária.
A 8ª Turma manteve a condenação de prestação de serviços comunitários pelo período de dois anos e de prestação pecuniária de dois salários mínimos. O colegiado apenas deu parcial provimento ao recurso para reduzir a multa que havia sido imposta pela primeira instância para dez dias-multa à razão unitária de um quinto do salário mínimo vigente na época em que as atividades clandestinas encerraram.
Ao rejeitar as alegações do condenado, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou: “acompanhados pelo acusado, os servidores da ANATEL verificaram que os equipamentos estavam em operação e, inclusive, havia vários clientes conectados à rede, constatando a prestação clandestina do serviço. O réu, em seu depoimento perante a autoridade policial, assumiu a responsabilidade pela entidade instalada em sua propriedade rural, pela qual foi autuado por desenvolver comunicação multimídia sem licença ou autorização”.
O magistrado ressaltou em seu voto que “diante do contexto, os elementos reunidos nos autos comprovam, acima de dúvida razoável, que, mais do que um mero funcionário, o réu atuava em parceria com um sócio na distribuição clandestina do serviço de comunicação multimídia”.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, pelo provimento ao recurso de uma aposentada de 70 anos, residente em Maringá (PR), que foi vítima de um golpe bancário. Dessa forma, a Caixa Econômica Federal deve suspender as cobranças das parcelas mensais de dois empréstimos que foram feitos utilizando o cartão da mulher de forma indevida. A decisão do colegiado foi proferida em sessão de julgamento na última semana (25/8).
De acordo com o processo, em dezembro de 2020, a idosa sofreu o chamado “golpe do motoboy”. O caso teve início com uma ligação que seria supostamente da Caixa para o telefone fixo da vítima. O atendente alertou a mulher sobre a possibilidade de uma clonagem em seus cartões de crédito e débito, vinculados ao banco. Ela disse que iria verificar a situação, e então ligou para a central de atendimento da Caixa, sendo orientada a redigir uma carta contestando a compra e entregar seus cartões a um funcionário do instituição financeira, que os recolheria na residência da idosa. O recolhimento ocorreu no mesmo dia, executado por um criminoso devidamente uniformizado e em posse de um crachá do banco.
Os bancos, tradicionalmente, não possuem esse tipo de procedimento, se tratando de um golpe envolvendo o controle do telefone fixo da vítima, fazendo com que ela recebesse orientações dos golpistas sobre como deveria proceder. A aposentada declarou que percebeu posteriormente que se tratava de um golpe, pois recebeu uma ligação de outro banco sendo alertada de uma outra compra, e após contar sobre a situação idêntica que havia passado com a Caixa, foi avisada da possibilidade de estar sendo vítima de uma quadrilha.
Com os criminosos em posse dos dados bancários dela, a clonagem foi feita. Entre os prejuízos, estavam dois valores de empréstimos contratados utilizando o cartão de crédito da idosa. Os pagamentos seriam feitos em 48 parcelas e a quantia total, com os juros, seria de aproximadamente R$ 42 mil.
A ação foi ajuizada na 2ª Vara Federal de Maringá, em face da Caixa, e foi solicitada a concessão de tutela de urgência para que duas dessas parcelas, já debitadas da conta da vítima, fossem reembolsadas, e o pagamento mensal do restante dos valores, feito em débito automático, fosse cessado.
O juiz federal indeferiu o pedido, pois concluiu que não havia elementos suficientes para autorizar a liminar. O magistrado ressaltou que “a questão precisa ser esclarecida com a oitiva da parte contrária. Neste juízo de cognição sumária, apenas com os documentos associados aos autos, não é possível atribuir imediata responsabilidade à parte ré pelos fatos sustentados”. A idosa apelou ao TRF4.
A 4ª Turma deu provimento ao recurso dela pois entendeu que, por questão de cautela, o pedido deveria ser acatado, e que isso não resultaria em prejuízo direto a Caixa em caso de decisão final favorável ao banco, pois a instituição financeira poderia solicitar juros e correção monetária posteriormente.
O desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso na Corte, destacou que “por uma questão de cautela é aconselhável relegar para o contraditório e ampla defesa (devido processo legal) insculpidos no artigo 5º, LIV e LV, da Constituição, o que só ocorre no processo de conhecimento em que os fatos narrados e comprovados são examinados de maneira plena e exauriente, impróprio na seara das cautelares”.
“Essa cautela decorre, inclusive, da determinação do deferimento antecipatório que apenas determinou ao banco a suspensão das cobranças e descontos dos contratos objeto da presente ação, presumindo que não há prejuízo à Caixa Econômica Federal, pois, em caso de êxito na pretensão da instituição financeira, ela poderá cobrar correção monetária e juros à autora”, concluiu Aurvalle.