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A Justiça Federal em Cachoeira do Sul (RS) já fez a mudança para a nova sede, edificada com condições amplas de acessibilidade e localizada na área central da cidade, facilitando o acesso do jurisdicionado aos serviços do órgão. Construída em piso térreo, também conta requisitos de sustentabilidade, como luminárias com lâmpadas led, equipamentos de ar condicionado com selo de eficiência energética classe “A”, os ambientes possuem janelas amplas que garantem melhores condições de iluminação e ventilação naturais e cisternas para reaproveitamento da água da chuva para irrigação da vegetação.

No prédio que até então sediava a instituição na cidade, existiam problemas referentes à acessibilidade, pois ocupava dois andares sem a existência de elevador. Assim, quando se recebiam pessoas com dificuldade de locomoção, era necessário organizar o atendimento no andar térreo.

Localizada na Rua Otto Mernack, nº 219, o novo prédio foi edificado na modalidade “build to suit”, já tradicional nas construções de sedes da Justiça Federal do RS (JFRS), em que há a publicação de um edital de chamamento para selecionar um investidor interessado no empreendimento. Os prédios são construídos para atender as necessidades da instituição mediante locação futura e já demonstraram ser um sistema eficiente e economicamente viável com processo transparente.

Em razão das medidas de prevenção à pandemia da Covid-19, incluindo o distanciamento social, trabalho remoto obrigatório e o fechamento dos prédios da JFRS, a inauguração da nova sede em Cachoeira do Sul será realizada em outro momento. Por outro lado, estas medidas proporcionaram que a mudança dos equipamentos e materiais do antigo edifício, além da instalação da rede lógica, pode ser realizada de forma mais tranquila e com apoio do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, que chegou a mobilizar mais de 50 militares e acelerou o processo de transferência para nova sede.

O trabalho remoto também permitiu que a mudança ocorresse sem suspensão das atividades e prazos processuais. A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul seguiu normalmente seu fluxo de trabalho, processando e sentenciando os feitos, realizando audiências, perícias e atendimentos aos advogados e jurisdicionados.

A Justiça Federal em Cachoeira do Sul foi inaugurada em 2005 com a instalação da 1ª Vara Federal. A subseção possui jurisdição sobre 12 municípios: Arroio do Tigre, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Cerro Branco, Encruzilhada do Sul, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, Novo Cabrais, Paraíso do Sul, Passa Sete, Segredo e Sobradinho. No local, atuam duas magistradas e 18 servidoras e servidores.

Fonte: Comunicação Social/JFRS

Nova sede que vai abrigar a Justiça Federal em Cachoeira do Sul (RS)
Nova sede que vai abrigar a Justiça Federal em Cachoeira do Sul (RS) (Foto: Comunicação Social/JFRS)

Mesmo com as medidas restritivas da pandemia, que impediu o contato direto com os jurisdicionados, a Justiça Federal da 4ª Região, por meio de audiências virtuais, chega ao meio do ano com cerca de 26,7 mil processos solucionados por meio de acordo, totalizando um valor de R$9,4 milhões. No primeiro semestre de 2019, anterior à pandemia e com audiências presenciais, o número de acordos no período foi de 27,8 mil. Dessa forma, a Conciliação da 4ª Região conseguiu contornar os desafios impostos pelo teletrabalho através da tecnologia.

Rio Grande do Sul

A 26ª Vara Federal de Porto Alegre, especializada em conciliação, fechou em torno de 2,5 acordos nos temas previdenciário e auxílio emergencial até junho. Ainda houve 49 acordos ligados ao programa Justiça Inclusiva, que tem como objetivo proporcionar o pagamento de auxílio doença às pessoas com dependência química e em tratamento na rede pública de saúde.

Já no Cejuscon de Porto Alegre, de janeiro a junho, foram obtidos quase 1,8 mil acordos, sendo as maiores demandas da unidade os temas de poupança e auxílio emergencial. Ao todo, foram fechados mais de 8,9 mil acordos no Estado, até junho deste ano.

Santa Catarina

Em Florianópolis, o Cejuscon homologou 3,2 mil acordos nos temas de seguro-desemprego, auxílio emergencial e poupança, de janeiro a junho. Quanto aos processos da poupança, são homologados, em média, 80 por dia. A Seção Judiciária de Santa Catarina obteve 11,9 mil acordos de conciliação.

Paraná

O Cejuscon de Curitiba, até junho, fechou 2,5 mil acordos nos temas de poupança, seguro desemprego, auxílio emergencial, Retribuição de Adicional Variável (RAV) e processos em que a Caixa Econômica Federal é parte.

O total de acordos em todo o Estado ficou em 5,8 mil.

Durante este período de teletrabalho, as três Seções Judiciárias estão organizando as tratativas de acordo por meio de audiências virtuais, Fórum de Conciliação Virtual (FCV) e também por petição nos autos dos processos eletrônicos.


(Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou a Portaria nº 453/2021, divulgando a listagem das comarcas da Justiça Estadual no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná que possuem competência federal delegada para processar e julgar as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, relativamente a benefícios de natureza pecuniária, no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.

A publicação cumpre a Resolução nº 603/2019 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre o exercício da competência da Justiça Federal delegada nos termos das alterações promovidas pela Lei nº 13.876/2019.

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria com a lista de todas as comarcas.

Delegação

De acordo com a Resolução do CJF, o exercício da competência delegada é restrito às comarcas estaduais localizadas a mais de 70 quilômetros do município sede da Vara Federal cuja circunscrição abrange o município sede da comarca. Para isso, deve ser considerada a distância entre o centro urbano do município sede da comarca estadual e o centro urbano do município sede da Vara Federal mais próxima, em nada interferindo o domicílio do autor.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O juiz federal convocado Sergio Renato Tajeda Garcia determinou, ontem (1°/7), a imediata desobstrução do canal de acesso ao Porto de Paranaguá (PR). Um grupo de pescadores se aglomerou no local, na última semana (24/6), impedindo o ingresso de navios, impossibilitando o carregamento e o descarregamento de mercadorias. Os manifestantes se opõem a uma obra que ocorrerá na área. O magistrado, da 4ª Turma da Corte, proibiu qualquer protesto no local, sob pena de multa de R$10 mil por dia.

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) interpôs um agravo de instrumento junto ao TRF4, solicitando a desobstrução, após o juízo da 11ª Vara Federal de Curitiba indeferir o pedido.  No recurso, a APPA afirmou que a Marinha do Brasil proíbe terminantemente protestos na área e que o ato compromete toda a cadeia logística de operações portuárias. Destacou também o receio de ter a posse do porto molestada, com o protesto agendado para hoje (2/7).

O juiz federal convocado deferiu, em parte, a tutela de urgência. “São incontestáveis os enormes prejuízos decorrentes da inibição do ingresso de navios no cais, que atingem não só a autoridade portuária, como também todos os demais envolvidos na cadeia logística, sem falar na sociedade como um todo, pois é inegável a importância estratégica do porto em questão para o país”, afirmou o magistrado.

Protesto

Os manifestantes são liderados pela Associação dos Nativos da Ilha do Mel, Praia Grande e Praia Oeste. Eles se opõem à derrocagem da Pedra de Palangana que, segundo eles, pode comprometer a fauna e a flora marinha do local.

Porto de Paranaguá (PR)
Porto de Paranaguá (PR) (Foto: José Fernando Ogura/AEN)

​​Nos processos de execução, caso o devedor preencha os requisitos legais, ele pode ser beneficiado com a concessão de gratuidade de justiça, não sendo possível que o juízo indefira automaticamente o pedido apenas porque a parte executada responde à ação com todos os bens penhoráveis. Essa impossibilidade tem relação, em especial, com a ampla garantia de acesso ao benefício prevista pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que negou a concessão da gratuidade a devedor em ação de execução de título extrajudicial, por entender que o benefício seria incompatível com o processo executivo.

Segundo o TJRS, na execução, o devedor não é citado para oferecer defesa, mas sim para satisfazer a obrigação principal e os acessórios, aos quais se agregam as despesas do processo, de forma que o benefício estaria, na execução, disponível apenas ao autor da ação.

Ainda segundo o tribunal, somente a ação de embargos à execução seria compatível com a concessão do benefício ao executado.

Ampla e abrangente

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, explicou que, nos termos da Lei 1.060/1950, o deferimento da gratuidade de justiça é condicionado apenas à demonstração da incapacidade do jurisdicionado de pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem sacrifício do sustento próprio ou de sua família.

Na mesma linha, apontou, o Código de Processo Civil estabelece o direito à gratuidade em termos amplos e abrangentes, com o objetivo de facilitar a obtenção do benefício por qualquer pessoa que dele necessite para a defesa de direitos em juízo.

"Nesse diapasão, não vinga o entendimento sustentado no acórdão recorrido, no sentido de vedar, a priori, a concessão do benefício ao devedor no processo de execução, sem ao menos considerar sua particular condição econômico-financeira", afirmou a ministra.

Presunção relativa

Por outro lado, Nancy Andrighi destacou que é relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência do interessado na gratuidade de justiça, razão pela qual o juízo pode indeferir o benefício se não verificar a presença dos requisitos legais.

Além disso, a relatora ressaltou que, de acordo com as circunstâncias concretas, o juízo pode adotar mecanismos como o deferimento parcial da gratuidade – apenas em relação a alguns atos processuais, ou mediante a redução de despesas que o beneficiário tiver que adiantar no curso do processo.

"Na hipótese dos autos, não está o tribunal de origem obrigado a conceder a plena gratuidade de justiça ao recorrente devido à declaração de insuficiência de recursos deduzida; porém, o que não se pode admitir é o indeferimento automático do pedido, pela simples circunstância de ele figurar no polo passivo do processo de execução", concluiu a magistrada ao determinar o retorno dos autos para a primeira instância, a fim de que o juízo verifique se o devedor preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade.

Leia o acórdão no REsp 1.837.398.  

Leia mais:

Acesso gratuito à Justiça: a vulnerabilidade econômica e a garantia do devido processo legal

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito dos julgamentos dos REsp 1.852.691 e REsp 1.860.018 classificados no ramo de direito previdenciário, assunto benefícios previdenciários, juntamente com o REsp 1.350.804 (publicado em 28/06/2013 e, portanto, já constante do índice).

Os recursos estabelecem regras para a inscrição em dívida ativa de créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente. 

Plataforma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036  a 1.041 e do artigo 947 Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos. ​

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fará uma sessão extraordinária no dia 5 de agosto, quinta-feira, com início previsto para as 14h. O colegiado analisará processos de pauta remanescente da sessão extraordinária do dia 29 de junho.

A sessão será realizada por videoconferência e poderá ser acompanhada pelo canal do tribunal no YouTube.

Especializada em direito privado, a Quarta Turma é composta pelos ministros Marco Buzzi (presidente), Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca é um dos palestrantes do IV Congresso Nacional de Direito da Universidade Regional do Cariri (Urca), evento que será realizado no mês de agosto, dentro da XI Semana de Direito da universidade.

O evento é uma iniciativa do colegiado de professores da Faculdade de Direito da Universidade Regional do Cariri (Urca), e tem como foco o seguinte tema: "Direito e a Covid-19: Os reflexos da pandemia nas questões jurídicas".

O Congresso acontecerá entre os dias 2 e 6 de agosto, nos turnos da manhã, tarde e noite. O evento será integralmente on-line, e os participantes poderão assistir às conferências e palestras por meio do canal do YouTube da universidade.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca participará da conferência de encerramento, no dia 6 de agosto, às 19h, e abordará o tema Democracia e Justiça em tempos de pandemia.

Para fazer a inscrição, basta se cadastrar no sistema de eventos da Urca, neste link. A organização disponibilizará certificados aos participantes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, durante todo o mês de julho, serão realizadas manutenções no ambiente computacional da corte, para o aprimoramento dos produtos e serviços tecnológicos.

Com isso, poderão ocorrer, eventualmente – aos sábados e domingos, no período da tarde –, indisponibilidades nos serviços: Central do Processo Eletrônico; Consulta de Jurisprudência; Guia de Recolhimento da União – GRU; Diário de Justiça; Consulta Processual; Sistema SEI, e alguns sistemas de funcionamento interno. ​

O juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu ontem (30/6) prisão domiciliar à advogada Luceia Aparecida Alcântara de Macedo, presa desde 15 de junho, quando foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) a Operação Efialtes.

Conforme a PF, ela atuava em esquema que burlava o sistema penitenciário federal por meio de troca de bilhetes com agentes da Penitenciária Federal de Catanduvas (PR). O objetivo seria o fortalecimento de lideranças do Comando Vermelho.

Brunoni reconsiderou decisão expedida dois dias antes (28/6) que havia indeferido o habeas corpus. Ele levou em consideração parecer do Ministério Público Federal (MPF) favorável à substituição da prisão. Segundo o MPF, a investigada não exercia papel de liderança na suposta organização e tem uma filha menor de 12 anos de idade, caso em que a lei admite a prisão domiciliar.

Essa foi, inclusive, a alegação da defesa no pedido de reconsideração, pois a filha de Luceia está sendo cuidada por uma empregada doméstica, não tem vínculo com os avós e o pai está foragido.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)