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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, nos dias 28, 29 e 30 de junho, o Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário, que chega neste ano à sua oitava edição, com o tema Agenda 2030: Uma realidade no STJ. 

O evento, que acontece anualmente desde 2014, será transmitido pelo canal do STJ no YouTube, das 14h às 17h, e terá como tema central a gestão pública socioambiental, para o desenvolvimento sustentável e para o princípio constitucional da eficiência administrativa.

O presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, conduzirá a abertura no dia 28, das 11h30 às 12h30. O palestrante inicial será o economista Muhammad Yunus, defensor do empreendedorismo social e ganhador do Prêmio Nobel da Paz de 2006. 

O evento é destinado a autoridades e servidores de Tribunais Superiores, da Justiça Federal, Estadual, do Trabalho, Eleitoral e Militar; do Ministério Público; dos Tribunais de Contas da União e dos estados; do Poder Executivo e do Legislativo federais, além do público em geral. 

As inscrições devem ser feitas na página de eventos do Portal do STJ.​

Na programação do seminário, destacam-se os assuntos: Panorama da Agenda 2030 no Poder Público; Plano de Logística Sustentável e Governança de Contratações Públicas (ODS 12); Inclusão de cotas em contratos de terceirização para mulheres que sofrem violência doméstica e familiar (ODS 5); Impactos socioambientais da perda e desperdício de alimentos (ODS 2); Política de Sustentabilidade e Balanço Socioambiental do Poder Judiciário (ODS 16); e a Nova Lei de Licitações e o Desenvolvimento Nacional Sustentável (ODS 12 e 16).

Devido à pandemia, em 2020, o seminário também foi realizado de forma virtual e atingiu audiência de mais de 2.700 pessoas em seus quatro dias de realização.

O Módulo de Jurisdição Extraordinária (MJE) foi tema de painel, nesta quarta-feira (16), durante o Seminário sobre Gerenciamento de Precedentes e Admissibilidade Recursal. O projeto de automatização do Supremo Tribunal Federal (STF) tem como objetivo otimizar o fluxo de processos recursais que chegam à Corte com vistas a possibilitar o exercício de sua vocação constitucional.

O assessor de Projetos da Secretaria-Geral da Presidência do STF, Raulino Palha de Miranda, explicou que o MJE foi concebido a partir da identificação de que, após análise, mais de 99% dos Recursos Extraordinários com Agravo (ARE) interpostos no Supremo resultavam na manutenção das decisões da instância de origem. A necessidade de aperfeiçoar esse fluxo interno levou à criação do sistema de admissibilidade, ressaltou Raulino, que evoluiu a partir de uma série de questionários para identificar a existência de eventuais vícios no processo e o seu enquadramento em temas de repercussão geral.

Evolução do si​stema

A redução no acervo dos gabinetes dos ministros e ministras motivou a contratação de empresa para desenvolver um sistema unificado, integrado com os tribunais do país. A supervisora do Escritório de Projetos Estratégicos do STF, Karla Berninger, demonstrou a evolução da ferramenta desde a contratação da empresa de desenvolvimento, em setembro de 2019, e a previsão para entrega final do produto, em dezembro de 2021.

Atualmente, o projeto encontra-se em fase de interlocução com o TRF1, TRF2 e TRF3 para integração aos sistemas utilizados por esses tribunais. A próxima etapa, a ser realizada em julho, prevê reuniões com grupos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para avaliar a experiência do uso da ferramenta única para peticionamento eletrônico. Os testes com os tribunais parceiros devem ser iniciados ainda em agosto.

Já Raulino enfatizou que o Supremo deseja capilarizar o sistema o máximo possível para averiguar quais aperfeiçoamentos são necessários. O assessor acredita que facilidades, como a disponibilização do banco de fundamentos, são um estímulo a essa adesão dos tribunais ao módulo.

Repercussão g​​eral

O assessor-chefe do Núcleo de Análise de Recursos do STF, Leonardo Curty, apresentou a história do instrumento de repercussão geral desde sua origem até a consolidação no novo Código de Processo Civil (CPC), passando pelo seu fortalecimento no Regimento Interno do Supremo. "A ideia é que a Corte julgue cada vez menos casos propriamente ditos e mais precedentes que serão aplicados em uma miríade mais ampla de processos em todo o país", ponderou.

Em relação à interoperabilidade entre os tribunais superiores, Curty lembrou que, diferente do Supremo, a quem compete exclusivamente o reconhecimento da repercussão geral por meio do Plenário Virtual, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) cabe às vice-presidências a análise dos critérios de admissibilidade do recurso.

Admissibilida​​de

O assessor de análise de repercussão geral do STF, Diogo Verneque, esclareceu pontos sobre os pressupostos de admissibilidade. Ele explicou as semelhanças e diferenças sobre os requisitos para ingresso de processo recursal nos tribunais, a respeito de regras que impedem o prosseguimento do trâmite, equívocos comuns encontrados nas peças e a aplicação nos processos sobrestados.

Respondendo dúvidas enviadas por formulário disponibilizado para os participantes, os assessores abordaram temas sobre como fundamentar a repercussão geral no recurso extraordinário, os limites da análise pelos tribunais de origem, além de aspectos técnicos, como decisões híbridas e juízo de retratação.

Prog​​ramação

O seminário virtual segue nesta quinta-feira (17) com o painel Gerenciamento de Precedentes no STF e no STJ. O evento é direcionado a ministros, desembargadores, juízes e servidores que desenvolvem atividades relacionadas à admissibilidade e ao trabalho dos núcleos de gerenciamento de precedentes.

Com informações do STF. ​

O livro Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência – Teoria e Prática, de autoria do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e do jurista P​aulo Penalva, ganhou uma sexta edição este ano. A obra, lançada pela editora Forense, foi atualizada e ampliada, com atenção especial à edição da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005.​

Dividido em 14 capítulos, o livro aborda temas como a disciplina do voto abusivo, o plano de recuperação proposto pelos credores, a nova classificação dos créditos na falência e o financiamento do devedor e do grupo devedor durante a recuperação judicial.

Na atualização da obra, um novo capítulo foi inserido para tratar da insolvência transnacional, a partir de um estudo presente em edições anteriores, agora estendido. A nova edição também traz as modificações na legislação sobre a recuperação extrajudicial, como a redução do quórum de aprovação, a inclusão de créditos trabalhistas e a suspensão das execuções.

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A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu, por unanimidade, negar provimento a um pedido de uniformização regional de interpretação de lei. O incidente foi interposto por um homem de 63 anos contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que havia julgado improcedente o pedido dele de concessão do benefício de aposentadoria por idade à pessoa com deficiência. O julgamento do colegiado ocorreu em sessão telepresencial realizada na última semana (11/6).

A TRU, em competência previdenciária, entendeu que para a concessão de aposentadoria por idade para pessoa com deficiência há a necessidade de comprovação concomitante do exercício de atividade laborativa e da deficiência por no mínimo 15 anos.

O caso

O autor da ação, morador de Tramandaí (RS), alegou que possui deficiência desde 2002, quando sofreu um acidente vascular cerebral, com sequela motora. Ele requereu, em 2017, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

Segundo o homem, embora ele tenha comprovado 26 anos de tempo de contribuição, o pedido foi negado pela autarquia pelas regras vigentes da Previdência Social, com o argumento de que o segurado não comprovou a incapacidade por no mínimo 15 anos.

Sendo assim, ele ajuizou a ação contra o INSS em janeiro de 2019, objetivando a concessão do benefício.

Primeira instância

Em novembro do mesmo ano, o juízo da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) julgou o pedido improcedente.

Segundo o magistrado de primeiro grau “o pedido é de aposentadoria por idade, cujo deferimento independe do grau de deficiência, desde que esta exista pelo tempo mínimo de contribuição de 15 anos, cumpridos na condição de pessoa com deficiência”.

O juiz federal afirmou que o tempo referido não foi cumprido pelo autor, pois somando o tempo de contribuição, desde a deficiência até o requerimento junto ao INSS, seria de somente 7 anos, 3 meses e 9 dias.

Turma Recursal

O segurado recorreu da sentença. No recurso, ele sustentou que preenche os requisitos autorizadores para o benefício e que não seria necessária a concomitância do tempo de contribuição com o tempo da deficiência.

A 1ª Turma Recursal do RS decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, em maio de 2020.

Se baseando na jurisprudência do colegiado, que já havia se pronunciado sobre o tema, o relator do caso na Turma ressaltou que “ao contrário da tese recursal, entende-se que o período de carência deve ser cumprido integralmente durante a deficiência, e não, total ou parcialmente, antes de tal advento”.

Uniformização Jurisprudencial

Dessa forma, o autor interpôs um pedido de uniformização regional junto à TRU.

Ele alegou que os requisitos para a concessão do benefício não precisam ser preenchidos de forma concomitante, apresentando acórdãos de outras Turmas Recursais da 4ª Região que, em casos semelhantes, haviam decidido nesse sentido.

A TRU votou, de maneira unânime, por negar provimento ao pedido de uniformização.

A relatora do caso na Turma Regional, juíza federal Narendra Borges Morales, entendeu que foi demonstrada a divergência entre o acórdão recorrido e os apontados pelo autor, mas ela se posicionou em concordância com o entendimento da Turma Recursal de origem.

“Não basta comprovar que no momento do requerimento administrativo o segurado preenchia o requisito etário e era pessoa com deficiência, mas deve ser comprovado que ele contribuiu pelo tempo mínimo de 15 anos na condição de pessoa com deficiência, pois essa é a ideia retratada na exposição de motivos para a edição da lei, quando se fala em compensação do desgaste físico e psicológico imposto justamente por esta condição”, destacou a magistrada.

Por fim, o colegiado fixou a tese no sentido de que para a concessão de aposentadoria por idade à pessoa com deficiência há a necessidade de comprovação concomitante do exercício de atividade laborativa e da deficiência por no mínimo 15 anos.


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O 16º e último episódio da série “No interesse da população” do podcast Justa Prosa traz uma entrevista com o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no biênio 2019-2021, mandato que terminará na próxima segunda-feira (21/6).

Laus fala sobre os desafios enfrentados pela administração da Corte para garantir a prestação de serviços de forma célere e eficiente aos cidadãos durante a pandemia de Covid-19 e as inovações administrativas e tecnológicas adotadas no período. O presidente do Tribunal também explicou como foi a atuação interinstitucional para implantação de soluções que impactam diretamente a vida da população.

O episódio já está disponível no portal do Tribunal, no canal da Rádio TRF4 na plataforma de streaming Spotify e no perfil da Corte no YouTube.

Entrevistas semanais

O Justa Prosa, primeiro podcast produzido pela Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom) do TRF4, trouxe, semanalmente, assuntos relevantes para a vida cotidiana dos cidadãos. A segunda temporada tratou sobre diversos assuntos, como os rumos da Conciliação em 2021, os avanços para a representatividade feminina na sociedade, a gestão de pessoas durante a pandemia, a atuação da Ouvidoria do Tribunal e dicas para gestores e equipes em teletrabalho.

Também abordou a redução no tempo de implantação de benefícios previdenciários, a atuação da Corte em processos sobre falhas em construções de moradias populares, os cuidados com a saúde no teletrabalho, LGPD, memória institucional, o projeto-piloto para atendimento virtual de demandas da área da saúde, os projetos da próxima administração do Tribunal, a inteligência artificial aplicada ao Judiciário e a implantação de painéis solares no prédio-sede. Além disso, trouxe uma entrevista especial com o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) José Néri da Silveira, em função dos 32 anos de implantação do TRF4 (completados em 30/3).

O podcast integra a plataforma da Rádio TRF4, canal que reúne as produções em áudio realizadas pela Secom. O nome Justa Prosa simboliza tanto o setor da Justiça quanto a oralidade e a informalidade dos podcasts.


(Arte: SECOM)

Toma posse nesta segunda-feira (21/6) o novo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que substitui Victor Luiz dos Santos Laus. Valle Pereira deverá coordenar o TRF4 pelos próximos dois anos. A cerimônia começará às 15h e será transmitida ao vivo pelo canal oficial do tribunal no YouTube e pelo TelaTRF4, no Portal.

Também tomam posse os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva, como vice-presidente, e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, como corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região.

Devido aos cuidados exigidos pelo contexto de pandemia, a cerimônia ocorrerá de forma semipresencial, apenas com os empossandos e um número limitado de familiares convidados presentes no Plenário da Corte. Posteriormente, a Comunicação Social enviará release da posse, fotos e vídeos para a imprensa.

Prestação jurisdicional célere e transparência

“O nosso foco é atender à população, prestar uma jurisdição de qualidade, célere, investindo cada vez mais na prestação jurisdicional, desenvolvendo pessoal e recursos tecnológicos”, afirma o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira. Para ele, esse deve ser o objetivo central da sua gestão.

O desembargador ressalta a importância da aproximação com a comunidade jurídica e com a população, com uma escuta ativa, transparência e desenvolvimento de canais de atendimento. “Se as pessoas têm os canais adequados para buscar a informação, se elas têm respostas céleres, as demandas e solicitações diminuem naturalmente”, observa o magistrado.

Para o novo presidente, esse caminho já vem sendo trilhado pelo TRF4, mas pode ser ampliado com a criação de fóruns com a comunidade jurídica, buscando ouvir as entidades, com destaque para as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Região Sul, além do atendimento amplo à população, por meio virtual e por telefone.

Trabalho presencial

O desembargador Valle Pereira enfatiza a importância do trabalho presencial para a população que busca o Judiciário. “A presença física do servidor e dos juízes é necessária e faz diferença no atendimento. Embora a pandemia tenha trazido muitas inovações e adaptações, há pessoas que ainda não estão incluídas no mundo digital”, ele pontua.

“Com muito cuidado e cautela, deveremos ir retomando o trabalho presencial, ainda que parcialmente, sempre ouvindo os colegas desembargadores, a Divisão de Saúde, a OAB, os sindicatos e associações, buscando o melhor para a sociedade sem deixar de lado a segurança de magistrados e servidores”.

“A retomada só ocorrerá após estudo aprofundado, com interlocução e decisões baseadas na ciência, nos dados estatísticos de acompanhamento epidemiológico. Acredito que encontraremos o devido caminho para fazer frente a esse momento”, completa Valle Pereira.

Quem são os novos dirigentes

Des. Ricardo Teixeira do Vale Pereira – presidente

Ricardo Teixeira do Valle Pereira tem 57 anos e nasceu em Florianópolis. Formou-se na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 1986. É especialista em Teoria e Análise Econômica (1994) pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e mestre em Ciências Jurídicas (2004) pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Foi professor de Direito na Unisul, nas Escolas Superiores das Magistraturas Federal, Estadual e do Trabalho de Santa Catarina e na Escola Superior da Advocacia do Estado de SC. Exerceu o cargo de promotor de Justiça no Estado de Santa Catarina de 1986 até 1993, quando ingressou na magistratura federal. Na primeira instância, desempenhou suas atividades em Joinville (SC) e Florianópolis. Foi vice-diretor (1997-1999) e diretor (1999-2000) do Foro da Justiça Federal em SC. Entre 2002 e 2004, fez parte da primeira composição da Turma Recursal catarinense e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Atuou ainda no Tribunal Regional Eleitoral de SC, na vaga de juiz federal (1998-2000). Era titular da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Florianópolis quando foi promovido a desembargador federal da Corte, em 2006. No Tribunal, entre outras funções, foi ouvidor (2011-2013), conselheiro da Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4 (2013-2015), integrante do Conselho de Administração (2013-2015), vice-coordenador dos JEFs da Região Sul (2015-2017) e corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região (2017-2019). Atualmente, preside a 4ª Turma, especializada em Direito Administrativo, Civil e Comercial, e é membro substituto do TRE-RS, em mandato que está chegando ao fim neste mês.

Des. Fernando Quadros da Silva – vice-presidente

Fernando Quadros da Silva tem 57 anos e nasceu em União da Vitória (PR). Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (Unicuritiba) em 1988. É especialista em Direito Penal (1997) pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Direito do Estado (2001) pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e doutor em Direito (2012) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). Atuou como advogado privado (1988-1991), procurador do Estado do Paraná (1989-1991) e procurador do Ministério Público do Trabalho em Porto Alegre (1991-1993) até ingressar na magistratura federal em 1993. Na primeira instância, desempenhou suas atividades em Maringá (PR) e Curitiba e foi diretor do Foro da Justiça Federal no PR (2001-2003). Integrou o TRE-PR na vaga de juiz federal (2004-2006). Compôs o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), indicado pelo Supremo Tribunal Federal (2007-2009). Foi professor na Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do PR e na Escola da Magistratura Federal do PR e professor colaborador no curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá. Era titular da 6ª Vara Federal de Curitiba quando foi promovido a desembargador federal da Corte, em 2009. No Tribunal, entre outras funções, foi presidente da 3ª Turma (2010-2012), membro titular do Conselho de Administração (2013-2015), presidente do Comitê Regional de Planejamento Estratégico da 4ª Região (2013-2015), conselheiro da Emagis (2016-2017) e coordenador dos Juizados Especiais Federais (2017-2019). Atualmente, preside a Turma Regional Suplementar do Paraná do TRF4.

Des. Cândido Alfredo Silva Leal Júnior – corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região

Cândido Alfredo Silva Leal Júnior tem 51 anos e nasceu em Santa Maria (RS). Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em 1992. É especialista em Direito Processual Civil (1998) pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e em Direito Sanitário (2003) pela Universidade de Brasília (UnB) e mestre em Filosofia (2002) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). A partir de outubro de 1992, foi advogado privado em Santa Maria, procurador jurídico do Banco Central do Brasil em Porto Alegre e procurador da Fazenda Nacional no Rio Grande do Sul até ingressar na magistratura federal aos 23 anos, em setembro de 1993, ano seguinte à sua formatura. Na primeira instância, atuou sempre em Porto Alegre, primeiro na área previdenciária, como juiz federal substituto da 18ª Vara Federal, e depois, a partir de 1994, promovido a juiz federal, na 5ª Vara Federal, que em 2005 foi especializada e transformada na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual da capital gaúcha. Em abril de 2012, o então juiz participou da assembleia geral da XVI Cúpula Judicial Ibero-Americana, realizada em Buenos Aires, representando o Conselho da Justiça Federal. Era titular da Vara Ambiental quando foi promovido a desembargador federal da Corte, em 2012. Atualmente, compõe a 4ª Turma do TRF4, especializada em Direito Administrativo, Civil e Comercial.

Competência

O TRF4 atua em ações que envolvem o Estado brasileiro, seja a própria União, sejam autarquias, fundações e empresas públicas. Os cinco tribunais regionais federais são responsáveis por julgar recursos contra decisões de primeira instância, mandados de segurança contra ato de juiz federal, ações rescisórias, revisões criminais e conflitos de competência. A 4ª Região é composta pelos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira será o novo presidente do TRF4
O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira será o novo presidente do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu, por maioria, pela uniformização da tese de que “é inviável o reconhecimento da especialidade da atividade de médico, com base na Lei nº 8.213/91, quando essa atividade for desempenhada no âmbito do serviço militar, porquanto os militares estão sujeitos às normas legais específicas que regem as Forças Armadas”. A uniformização do entendimento foi firmada em sessão telepresencial de julgamento realizada na última semana (11/6).

Divergência entre Turmas Recursais

A divergência originou-se em um processo julgado pela 3ª Turma Recursal de Santa Catarina. O colegiado reconheceu e averbou em favor do autor da ação, um homem de 57 anos residente em Florianópolis, o tempo de serviço militar prestado em condições especiais no período entre janeiro de 1993 a março de 1994, enquanto ele esteve vinculado ao Exército Brasileiro na atividade de médico.

A União, parte ré no caso, interpôs um pedido de uniformização contra a decisão. A Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que a 3ª Turma Recursal de Santa Catarina e a 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul apresentaram divergências no entendimento da Lei nº 8.213/91, no que tange o reconhecimento da atividade especial de médico prestada em serviço militar.

A 3ª TR/SC considerou que o serviço exercido pelo autor, devidamente comprovado, é caracterizado como especial por categoria profissional, independentemente de o servidor ser militar.

A 5ª TR/RS, por sua vez, em um processo semelhante, adotou o posicionamento de que “não pode ser considerada especial a atividade de médico desempenhada no âmbito do serviço militar, porquanto os militares estão sujeitos a normas legais específicas previstas no Estatuto dos Militares”.

Decisão da TRU

A TRU então analisou o incidente interposto pela União e decidiu, por maioria, que a atividade de médico, prestada em serviço militar, não pode ser reconhecida como especial, para averbamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O relator do caso, juiz federal Andrei Pitten Velloso, destacou em seu voto que “a existência de risco e a exposição a perigo são decorrências da própria atividade militar. Os militares são integrantes de uma classe específica. Não estão vinculados à Previdência Social, o RGPS, nem ao sistema previdenciário próprio dos funcionários públicos, o RPPS. Eles têm um sistema próprio de seguridade e as muitas diferenças entre o sistema militar e os sistemas de previdência civil são resultado de uma grande diferença conceitual. Assim, não se sujeitam ao regramento do artigo 40, da Constituição Federal, e tampouco lhes é aplicável a Lei nº 8.213/91”.

“Com base nesses fundamentos, proponho que seja fixada a seguinte tese pelo colegiado: é inviável o reconhecimento da especialidade da atividade de médico, com base na Lei nº 8.213/91, quando essa atividade for desempenhada no âmbito do serviço militar, porquanto os militares estão sujeitos às normas legais específicas que regem as Forças Armadas”, completou Velloso em sua manifestação.


(Foto: Stockphotos)

Todo dia, Jerônimo* recebe até quatro ligações telefônicas de uma empresa oferecendo-se para comprar seus créditos em precatórios. Ele ajuizou uma ação contra o INSS, que foi condenado pela Justiça Federal de Santa Catarina. Mas Jerônimo já disse diversas vezes que não tem interesse em vender seus créditos. “Eu me sinto invadido demais, sem privacidade nenhuma. Eles ligam de números diferentes, porque eu vou bloqueando. Isso é muito chato”, desabafa o segurado.

Um dos principais argumentos de empresas, escritórios ou pessoas físicas é que existem atrasos e até mesmo a possibilidade de que os valores não sejam pagos, o que é rechaçado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Para conscientizar a população e coibir esse tipo de assédio, o Tribunal iniciou, nesta quarta-feira (16/6), uma campanha para alertar as pessoas que são credoras. Conforme a Secretaria de Precatórios, não existem atrasos nos pagamentos dos créditos por parte da União, do INSS e das demais autarquias e fundações federais.

Pagamentos em dia

Em julho deste ano, serão pagos quase R$ 4,9 milhões a 51,8 mil beneficiários da 4ª Região, cujos créditos foram autuados entre 2 de julho de 2019 e 1º de julho de 2020 e incluídos no orçamento federal para destinação aos credores em 2021. O TRF4 reforça que os repasses estão todos em dia há duas décadas. Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios está à disposição pelos telefones (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Incômodo constante

Raul* já recebeu, neste ano, mais de 50 ligações de um escritório propondo negociação para a venda do precatório. “Eu digo que não quero, que meu processo está sendo tratado pelo meu advogado, mas não adianta. É uma falta de respeito com as pessoas”, reclamou. Da mesma forma, Pedro* é importunado por mensagens pelo WhatsApp e telefonemas. “Quando eu pergunto quanto eles estão oferecendo para ceder meus créditos, eles desligam”, disse.

“Meu processo está com meu advogado, respeito ele e as informações que ele me fornece”, reforçou Claiton*, também segurado do INSS.

Outra pessoa que vem tendo problemas com o assédio para a venda do seu precatório é José*. Após ignorar centenas de ligações e mensagens via WhatsApp, a empresa que estava tentando contato encaminhou uma carta para sua irmã, que mora em outra cidade.

Campanha

A campanha do TRF4 é composta por banners no portal da instituição e cards nos perfis do Tribunal nas redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter), na consulta processual e no eproc (sistema de processo eletrônico), onde os cidadãos que ajuizaram ações contra União, INSS, autarquias e fundações federais, bem como seus advogados, têm acesso aos processos.

A iniciativa é do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional, presidido pela desembargadora federal do TRF4 Vânia Hack de Almeida. “O que se pretende com a campanha é que as partes tenham pleno conhecimento e corretas informações sobre o pagamento de precatórios para que, se desejaram efetivamente negociarem os valores, tenham condições de contratarem de forma consciente e esclarecimento de todas as circunstâncias envolvidas”, disse a desembargadora. A magistrada enfatizou, ainda, que uma das orientações é para que as partes, sempre que contatadas, procurem seus advogados para os esclarecimentos necessários.

O fórum é composto por representantes do Judiciário Federal da 4ª Região, das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil nos três estados, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, da Procuradoria Federal Especializada do INSS na 4ª Região, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da Federação de Trabalhadores Aposentados e Pensionistas, da Superintendência Regional do INSS e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

 

* As identidades foram substituídas por nomes fictícios para preservação dos dados pessoais.


(Arte: SECOM)

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual, sem a comunicação de venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário é responsável solidário por eventuais infrações de trânsito cometidas posteriormente.

O colegiado deu provimento a recurso do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) para reconhecer a validade do procedimento administrativo aberto para apurar a responsabilidade da vendedora de um carro por infrações cometidas pelo novo proprietário.

A antiga dona ajuizou ação para desconstituir as multas e a pontuação em sua carteira de habilitação imputadas depois de abril de 2009, quando o carro foi vendido. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente, mas o Tribunal de Justiça desconsiderou a responsabilidade da vendedora pelas infrações.

Para o Detran-RS, o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao estabelecer que o vendedor deve fazer a comunicação de venda para se eximir da responsabilidade por eventuais multas futuras.

Mudança de entend​​imento

Segundo o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, a intepretação inicial dada pelo STJ ao artigo 134 do CTB afastava a responsabilidade do antigo dono pelas infrações administrativas cometidas após a alienação do veículo, desde que fosse comprovada a transferência de propriedade.

Entretanto, destacou o magistrado, a jurisprudência contemporânea "passou a afastar a responsabilidade do antigo proprietário somente por débitos referentes ao IPVA, assinalando o seu dever de comunicar a transferência da propriedade do veículo para terceiro ao órgão competente, sob pena de responder solidariamente por penalidades decorrentes de infrações cometidas após a alienação".

O ministro mencionou a Súmula 585 do STJ, segundo a qual "a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação".

"O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, assentado por meio de julgamentos da Primeira Seção e das turmas que a compõem, reconhece a aplicação literal do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro ao ex-proprietário de veículo automotor que não fez, a tempo e modo, a comunicação da transferência ao órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal", afirmou.​