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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu autorizar a inscrição de uma médica cubana de 40 anos, residente em Apiúna (SC), em edital do Programa Mais Médicos. O programa havia sido encerrado em 2019, com a suspensão do acordo entre o Governo Federal e a Organização Mundial da Saúde (OMS). A iniciativa foi retomada devido à pandemia de Covid-19, tendo o Ministério da Saúde publicado edital para reincorporação dos profissionais que foram desligados de suas funções após o rompimento do acordo. A decisão foi proferida pela 3ª Turma por unanimidade, em sessão de julgamento realizada no dia 10/8.

No processo, a autora alegou que não conseguiu realizar sua inscrição no período em que o edital estava aberto, pois não encontrou seu nome na lista de médicos aptos para a reincorporação, divulgada pela Organização Panamericana da Saúde (OPAS).

A mulher ajuizou a ação contra a União, requisitando, em tutela de urgência, o direito de inscrição, mesmo com o prazo já encerrado. Segundo ela, os requisitos para a inscrição seriam: o trabalho no Programa antes do encerramento; o desligamento dele devido ao rompimento do acordo; a permanência no território brasileiro até a publicação da MP n° 890/2019, que criou o Programa Médicos pelo Brasil, substituindo o Mais Médicos.

O juízo da 1ª Vara Federal de Blumenau (SC) indeferiu o pedido de antecipação de tutela, entendendo que a autora não se encaixava no terceiro requisito, não tendo permanecido no Brasil até a data referida.

A médica recorreu ao TRF4. No recurso, sustentou que permaneceu no território nacional, mantendo residência durante o prazo de vigência na MP n° 890/2019, tendo inclusive constituído família no Brasil. A autora apresentou comprovante de residência e certidão de casamento.

A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, deu provimento à tutela de urgência, com o entendimento de que, não somente a médica cumpriu os requisitos para a inscrição, mas também levando em consideração a crise sanitária que o país enfrenta por causa da pandemia, não sendo razoável o impedimento da inscrição de um médico intercambista no Programa. Na votação do colegiado, a 3ª Turma seguiu o posicionamento da relatora e deu provimento ao recurso.

Tessler destacou que “deve ser considerado que, em regra, não cabe a intervenção do Judiciário em processo seletivo, para desconsiderar o critério eleito pela autoridade competente, só podendo ser substituído por outro quando existir ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade evidente. No presente caso, os requisitos do edital descrevem o que determina o artigo 23-A da Lei n° 12.871/2013, que originou o Programa Mais Médicos”.

“Entretanto, diante da gravidade da pandemia de Covid-19, não se demonstra razoável impedir que o médico intercambista manifeste seu interesse na reincorporação do Projeto Mais Médicos, principalmente se demonstrou reunir os requisitos para participação no projeto”, concluiu a magistrada.


(Foto: Stockphotos)

Foi publicada em agosto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Portaria Conjunta nº 11/2021, que define os procedimentos a serem adotados para implementação do Acordo Coletivo de poupança e do Termo Aditivo, homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2018 e maio de 2020, nos autos da ADPF/165. Clique aqui para acessar a Portaria.

O Acordo Coletivo foi firmado por entidades que representam tanto os poupadores, quanto as instituições financeiras, com mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e participação do Banco Central do Brasil (BACEN).

São beneficiadas as partes com ações judiciais relativas aos planos econômicos Bresser (junho/1987), Verão (janeiro/1989), Collor I (abril/1990) e Collor II (janeiro/1991), ajuizadas até vinte anos a contar da data de creditamento de cada plano ou em cumprimento de ações coletivas ajuizadas até a data limite de 11/12/2017.

A Portaria Conjunta representa o trabalho conjunto do Sistema de Conciliação (SISTCON), da Corregedoria Regional e da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, na instituição de um fluxo elaborado de forma interinstitucional, com a Caixa Econômica Federal, FEBRAPO – Frente Brasileira de Poupadores e FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos.

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do SISTCON, afirmou que “estamos desenvolvendo um esforço coletivo que visa a solucionar pendências históricas relativas às contas de poupança, com expectativa de finalização de milhares de processos que ainda tramitam na Justiça Federal da 4ª Região sobre esse tema. Para tanto contamos com a participação dos diversos órgãos da Justiça Federal, dos representantes das partes e da Caixa Econômica Federal”.
  
Os esforços desenvolvidos pela Justiça Federal desde a homologação do acordo originário pelo STF já ensejaram a celebração de quase 19 mil acordos nas ações de poupança. 

Ainda há cerca de 40 mil processos enquadrados nos termos do acordo que se encontram em tramitação. Para estes, o fluxo estabelecido na Portaria propiciará encaminhamento célere e a solução integralmente por meio virtual, inclusive na etapa autocompositiva, em razão da utilização do Fórum de Conciliação Virtual para o encaminhamento de propostas pela Caixa Econômica Federal.

Para a juíza federal Ingrid Schroder Sliwka, que atua como juíza auxiliar do Sistcon, na coordenação do projeto, “a Portaria Conjunta nº 11/2021 vem sistematizar a utilização das diversas portas de acesso para a adesão ao Acordo Coletivo e seu Termo Aditivo, homologados pelo Supremo Tribunal Federal. A metodologia adotada permite às partes, sem a necessidade de deslocamentos, fazer a avaliação da conformidade das propostas apresentadas pela Caixa e a sua aceitação de forma virtual. Com isso, se alcança a célere homologação dos acordos firmados e o pronto comando ao pagamento dos valores devidos”. 

Em Santa Catarina, Seção Judiciária com o maior volume de processos dessa matéria, a coordenadora do Cejuscon de Santa Catarina, juíza federal Eliana Paggiarin Marinho, ressalta de que “já vínhamos atuando no enfrentamento desse grande volume de processos e agora, com a padronização de fluxos de tramitação, temos a expectativa de conferir maior celeridade e efetividade à solução destes casos, com a participação direta dos advogados e a colaboração da Caixa Econômica Federal.”

Os Cejuscons das três Seções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região estão preparados para receber os processos elegíveis ao acordo, encaminhar as soluções autocompositivas e prestar esclarecimentos para as partes interessadas.

Entenda o fluxo:

A adesão de poupadores (ou seus sucessores) ao acordo homologado é voluntária e pode ser feita pelos seguintes meios:
    
    I. A partir de proposta apresentada nos processos pela Caixa Econômica Federal, preferencialmente através do Fórum de Conciliação Virtual – FCV. 
    II. A partir de adesões ao Acordo Coletivo efetuadas no Portal de Acordos de Planos Econômicos, através do link www.pagamentodapoupanca.com.br. 
    III. A partir de adesões ao Acordo Coletivo efetuadas em mesa de adesão direta com a Caixa Econômica Federal.

Homologada a adesão ao acordo, a Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento em até quinze dias úteis.

Os poupadores que não desejarem aderir ao acordo coletivo permanecerão com seus processos suspensos até o julgamento pelo STF dos Temas 264, 265, 284 e/ou 285. O prazo para manifestar o desejo de adesão ao acordo está vigente até dezembro de 2022.

Quanto aos processos de cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública do PROJUST nº 2003.72.00.004511-8/SC (digitalizada sob o nº 0004511-21.2003.4.04.7200), em razão do trânsito em julgado do acordo homologado na Ação Rescisória 5020404-47.2014.4.04.0000/SC – com efeitos para todos os poupadores representados -, a Caixa efetuará os pagamentos dos valores devidos conforme os critérios estabelecidos no Acordo Coletivo e seu Termo Aditivo, apresentando os cálculos nos processos.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 106, lançada hoje (25/8) pela Escola da Magistratura (Emagis) da Corte, traz, como registro histórico, os cinco discursos proferidos na sessão solene em que foi empossada a nova gestão do Tribunal, eleita para o biênio 2021-2023. O periódico é produzido em duas versões, impressa e digital, e pode ser lido na Internet no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/revista.

Devido às restrições sanitárias impostas pela pandemia, a solenidade de posse dos dirigentes foi realizada no último dia 21 de junho de forma híbrida, com poucas pessoas presentes no Plenário do TRF4 e participação online dos demais convidados. Discursaram os desembargadores federais Victor Luiz dos Santos Laus (que se despedia da Presidência), Ricardo Teixeira do Valle Pereira (o novo presidente) e Sebastião Ogê Muniz, o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República na 4ª Região, Marcelo Veiga Beckhausen, e o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC), Rafael de Assis Horn. Os oradores saudaram a nova administração, que, além de Valle Pereira, conta com os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva na Vice-Presidência e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior na Corregedoria Regional.

A nova edição é o primeiro número da Revista do TRF4 lançado na gestão do desembargador federal João Batista Pinto Silveira como diretor da Emagis. Em 24 de junho, durante cerimônia realizada em plataforma digital e coordenada a partir do Gabinete da Presidência, ele tomou posse no cargo juntamente com outros magistrados que exercerão funções diretivas até 2023. O pronunciamento de Valle Pereira nesse evento também consta na publicação.

Mulheres na Justiça e assistência judiciária gratuita

Outros destaques da Revista do TRF4 nº 106 são os dois artigos veiculados na seção Doutrina. “Mulheres na Justiça: breve comentário sobre o filme e documentário ‘A juíza’”, de autoria da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, aborda a atuação feminina no Judiciário a partir da trajetória da integrante da Suprema Corte dos Estados Unidos Ruth Bader Ginsburg, falecida em 2020. “Assistência judiciária gratuita [AJG] e judicialização: sobre a possibilidade de definição jurisprudencial de um parâmetro inicial objetivo para o seu deferimento no processo previdenciário”, do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, alerta para o risco de restrição de acesso à AJG por meio de um projeto de lei que pretende tentar reduzir o ajuizamento de ações.

As 486 páginas da revista divulgam ainda o inteiro teor de 14 acórdãos indexados e classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário –, uma arguição de inconstitucionalidade e as 134 súmulas editadas pelo Tribunal.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação pelos crimes de contrabando e de descaminho de um indígena de 46 anos, cacique da aldeia Tekohá Nhemboetê, localizada em Terra Roxa (PR). A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão virtual de julgamento realizada na última semana (18/8). O colegiado fixou a pena em três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, a prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos e a prestação de serviços comunitários à razão de uma hora por dia de condenação.

Em março de 2016, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu o cacique em flagrante. Os policiais haviam recebido a informação de que veículos suspeitos de contrabando foram vistos em uma estada rural chegando à aldeia Tekohá Nhemboetê.

Na aldeia, os agentes policiais encontraram dentro da casa do indígena cerca de 1.500 maços de cigarro, 13.920 pacotes de tabaco para narguilé, e 300 potes de tabaco para narguilé, todos de origem estrangeira, mercadoria de internalização restrita em território nacional. Além disso, também foram apreendidas diversas mercadorias de procedência estrangeira, sem comprovação de importação regular.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o réu foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Federal de Guaíra (PR) pelos crimes de contrabando e descaminho. A pena ficou estabelecida em quatro anos, seis meses e sete dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

A defesa do cacique recorreu da sentença ao TRF4. Na apelação, foi requisitada a redução da pena mediante o afastamento de fatores considerados negativos na dosimetria, como culpabilidade, conduta social e circunstâncias do crime. Ainda foi pleiteada a concessão do regime aberto para o cumprimento da pena.

A 8ª Turma deu parcial provimento ao recurso. O tempo total da condenação foi reduzido, possibilitando a substituição da privação de liberdade do réu pelas penas restritivas de direito.

Para a redução, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, levou em consideração a atenuante da confissão espontânea dos crimes por parte do cacique e avaliou que a pena foi fixada em patamar exacerbado pelo juízo de primeiro grau. Apesar da diminuição, o magistrado apontou em seu voto que, de acordo com as provas apresentadas na ação, o homem cometeu de forma livre e consciente os delitos.

“No que diz respeito à culpabilidade, penso que o cometimento do crime se valendo da condição de cacique da aldeia justifica a exasperação da vetorial. O fato de ter usado indígenas menores de idade para os crimes, assim como também haver tentado dissuadir a equipe da PRF e efetuar ameaças aos policiais com o uso de facão, na tentativa de evitar a apreensão das mercadorias, são fatores que demonstram que a conduta praticada é dotada de maior reprovabilidade”, destacou Gebran Neto.


(Foto: Div. Indígena/DDAPA/SEAPDR)

Aconteceu nesta quarta (25/8) pela manhã, a primeira reunião do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) da Justiça Federal da 4ª Região. Com presença da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região (SISTCON), e da juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do núcleo, o encontro apresentou os membros do conselho gestor, responsável por estruturar e coordenar as ações sob responsabilidade do NUJURE.

O conselho gestor deve conter três juízes, um de cada Seção Judiciária, e quatro servidores, um em cada Estado da 4ª Região e outro representando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) com dedicação exclusiva. Todos os membros do conselho devem possuir experiência ou formação em justiça restaurativa.

A desembargadora Vânia fez a abertura da reunião com saudação aos presentes e agradeceu à juíza Catarina por ter aceitado o cargo de coordenadora do NUJURE. “Todos que aqui estão também tem este objetivo, entenderam o significado e abraçaram a justiça restaurativa”, comentou logo no início. Ela destacou a importância da Resolução nº 87/2021 que consolidou a implantação da justiça restaurativa no TRF4 e rendeu homenagens à desembargadora federal Taís Schilling Ferraz “pelo esforço e trabalho que executou na gestão anterior, sem o qual não estaríamos aqui agora”, completou.

“Queremos com o conselho gestor, que é integrado por magistrados e servidores, colocar em prática, princípios da justiça restaurativa, como a horizontalidade e o compartilhamento de poder. Pretendemos trabalhar de forma coletiva, colaborativa e respeitosa, a fim de ter uma política de justiça restaurativa na 4ª Região sólida e que contemple as realidades locais”, afirmou a juíza Volkart Pinto.

É função do NUJURE, sem prejuízo a outras atribuições, acompanhar o Plano de Difusão, Expansão e Implantação da Justiça Restaurativa, implementar programas de justiça restaurativa na 4ª Região, promover a formação de magistrados, servidores e voluntários e atuar na interlocução inter e intrainstitucional. Além desses, é papel do núcleo manter o cadastro de facilitadores de justiça restaurativa, prestar apoio e auxílio aos Centros de Justiça Restaurativas (CEJUREs), sempre que solicitado, e divulgar periodicamente os dados referente às atividades de justiça restaurativa desenvolvidas na Justiça Federal da 4ª Região.

O conselho gestor será formado pela juíza federal Simone Barbisan Fortes, representando a SJSC, e pelas juízas federais substitutas Cristina de Albuquerque Vieira e Carolina Lebbos, representando, respectivamente, a SJRS e a SJPR. Também compõem o conselho os servidores Alfredo Fuchs, da SJRS, Karine Gonçalves da Silva Mattos, da SJSC, e Paula Cristina Piazerra Nascimento, da SJPR, representando respectivamente cada Seção Judiciária, sem prejuízo ao exercício de suas funções, e a servidora Carla de Sampaio Grahl, lotada no SISTCON e com dedicação exclusiva, representando o TRF4.

A servidora Paula Cristina explicou que “a implantação da política de justiça restaurativa pelo tribunal posiciona a instituição dentro de uma nova visão, voltada às soluções dialogadas e participativas de todos os atores que compõem não somente as relações extraídas dos processos judiciais, mas também a gestão interna de pessoas”. Ela ainda ressaltou que “esse olhar atento e cuidadoso, preocupado com o que está, de fato, na raiz das relações, emerge agora com a instalação do NUJURE, responsável pela formação dessa rede fundamental para o êxito da Justiça Restaurativa na instituição e na comunidade”.

E por último, ela comemorou: “integrar a equipe desse órgão de macrogestão é instigante e animador. Tem sido um aprendizado constante e engrandecedor, não apenas do ponto de vista da Justiça Restaurativa em si, mas também da percepção de que seus princípios e valores transcendem a teoria e permeiam o convívio e a forma de trabalho do próprio NUJURE”.

Participaram ainda da reunião os servidores que coordenarão os CEJUREs de SC e RS, Odinei José Kalkmann e Sibele Wolff Garcez, respectivamente, e Adelar Geronimo Gallina, contribuindo na qualidade de diretor de secretaria do SISTCON.

Aconteceu hoje (25/8) a primeira reunião do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE)
Aconteceu hoje (25/8) a primeira reunião do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) ()

​​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade a um homem cuja prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de aprofundamento das investigações sobre seu possível envolvimento com o tráfico de drogas.

O colegiado acompanhou a relatora, ministra Laurita Vaz, para quem a prisão para averiguações é ilegal. "Não há, no ordenamento jurídico, a previsão de decretação de prisão preventiva com a finalidade de produção de elementos probatórios para instruir causas criminais", declarou.

O acusado foi preso em flagrante em julho, na posse de cocaína, maconha, duas balanças de precisão e um simulacro de pistola. No dia seguinte, o juízo de primeiro grau converteu o flagrante em prisão preventiva, argumentando que a medida era necessária para que se pudesse apurar o grau de envolvimento do investigado com o comércio de drogas, em razão de denúncia recebida pela polícia.

Ordem de prisão baseada em motivação genérica

Para a relatora, a decretação da prisão preventiva foi baseada em motivação genérica, pois não foram apontados elementos concretos, extraídos dos autos, que justificassem a necessidade da custódia. Essencialmente, a ordem de prisão foi amparada na gravidade abstrata do crime e no fato de o acusado ter sido encontrado com entorpecentes.

Segundo a ministra, a prisão preventiva, para ser legítima, exige que o magistrado – sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos dos autos (artigos 5º, incisos LXI, LXV e LXVI, e 93, inciso IX, da Constituição Federal) – demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), evidenciando que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

Laurita Vaz lembrou que, para a jurisprudência do STJ, fundamentos vagos que poderiam ser aproveitados em qualquer outro processo não são válidos para justificar a decretação de prisão preventiva, "porque nada dizem sobre a real periculosidade do agente, que somente pode ser decifrada à luz de elementos concretos constantes nos autos".

Embora o habeas corpus tenha sido impetrado contra decisão negativa de liminar na instância anterior, a ministra considerou que, em vista da ilegalidade flagrante na ordem de prisão, não seria o caso de aplicar a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), adotada no STJ por analogia.

Garantia da ordem pública exige fatos concretos

Em seu voto, a relatora apontou que o artigo 1º, inciso I, da Lei 7.960/1989 prevê a decretação da prisão temporária "quando imprescindível para as investigações do inquérito policial", mas não a permite para averiguações, havendo menos razão ainda para admitir essa finalidade na prisão preventiva.

De acordo com a magistrada, a Quinta Turma também se posicionou no sentido de que "a simples invocação da gravidade genérica do delito ou da necessidade da medida para aprofundar as investigações, sem apontar qualquer fato efetivo e concreto, não se revela suficiente para autorizar a segregação cautelar com fundamento na garantia da ordem pública".

Ao determinar a soltura do investigado, com a advertência de que ele deverá permanecer na comarca e atender às convocações da Justiça, Laurita Vaz destacou que o juízo de primeiro grau poderá aplicar medidas cautelares menos rígidas, desde que fundamentadas, e que a prisão processual poderá ser novamente decretada em caso de descumprimento ou da superveniência de fatos novos.

O desenvolvimento do trabalho a distância em todo o mundo – potencializado, em larga escala, pela pandemia da Covid-19 – exige soluções computacionais para que a atividade profissional possa ser exercida virtualmente com sucesso igual ou até maior que no sistema presencial.

Entretanto, o teletrabalho ultrapassa os limites da virtualização das rotinas e causa uma revolução na organização dos espaços físicos, tanto domésticos – o planejamento do lar como ambiente de trabalho – quanto profissionais – que passam a lidar com a ausência física de parte das equipes e, ao mesmo tempo, precisam oferecer uma estrutura que conecte as pessoas e possa recebê-las, quando necessário.

Esse fenômeno, que atinge organizações em nível global, foi visto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como oportunidade de unir a nova cultura de trabalho em seu ambiente físico com a possibilidade de realização de atividades por teletrabalho. Assim, a corte promoveu uma série de modificações em sua estrutura para melhorar os espaços ocupados pelas diferentes unidades e, ao mesmo tempo, criar novos ambientes profissionais compartilhados e flexíveis, no modelo conhecido como coworking.

As mudanças envolvem ainda o desenvolvimento de projetos de tecnologia da informação para proporcionar a execução das atividades e a oferta de serviços com mais qualidade.

"O STJ acompanha o caminhar do mundo, em que os profissionais não estão mais presos às suas estações de trabalho. Agora, os servidores podem trabalhar em um ambiente totalmente on-line, criado e aprimorado pela nossa Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; porém, quando precisarem estar presentes fisicamente no tribunal, serão recebidos em locais preparados para atender as suas demandas e serão incentivados a utilizar os espaços comuns, como salas de coworking e ambientes compartilhados para as reuniões", afirma o presidente, ministro Humberto Martins.

Em qualquer lug​​ar

Os novos espaços criados no STJ como modelos de coworking – denominados Salas Multiúso Conecta STJ – refletem também a sintonia da instituição com as Resoluções CNJ 227/2016 e 371/2021, que nortearam a Resolução STJ/GP 13/2021.

O novo texto que regulamenta o teletrabalho no tribunal, em substituição à Resolução STJ/GP 19/2018, traz diversas novidades, entre elas, a possibilidade de execução das atividades remotas não apenas de maneira contínua, mas também de forma híbrida, ou seja, com a alternância entre o serviço presencial e o teletrabalho. As Salas Multiúso Conecta STJ podem ser espaços para os servidores das unidades que optarem por essa modalidade de teletrabalho. A previsão de funcionamento dos espaços é a partir de setembro deste ano.

"A Resolução STJ/GP 13/2021 é fruto dos excelentes resultados obtidos pelo STJ com o teletrabalho nos últimos dois anos, e também é consequência de estudos que determinei para que o tribunal se adequasse às normas do CNJ, que apontaram ser possível dar ao servidor mais flexibilidade para o cumprimento de suas atividades remotamente. Por outro lado, esperamos que as pessoas em regime de teletrabalho mantenham a responsabilidade na execução de suas atividades funcionais, respeitando o plano de trabalho e cumprindo as metas estabelecidas", diz Humberto Martins.   

As Salas Multiúso Conecta STJ são ambientes totalmente equipados, não vinculados a secretaria alguma, em que todos os servidores poderão trabalhar. "O espaço estará disponível não apenas para os servidores da administração, mas também para os servidores dos gabinetes e de outras unidades, que precisem vir ao tribunal ou queiram fazer seu trabalho em um ambiente mais isolado", descreve o diretor-geral do STJ, Marcos Antonio Cavalcante.

"Estamos saindo do conceito antigo de trabalho que a administração pública adotava, passando não só ao home office, mas ao anywhere office", resume Cavalcante.

Reaproveitame​​​nto de espaços

Com esse foco, segundo o diretor-geral, foram reestruturadas diversas unidades da corte – entre elas, a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), a Secretaria Judiciária (SJD) e a Assessoria de Relações Internacionais (ARI) –, partindo da premissa de que seria possível eliminar pelo menos 30% das estações físicas permanentes de trabalho.

Por outro lado, para atender os profissionais que comparecem esporadicamente ao tribunal, o projeto de modernização implementou as estações rotativas de trabalho em cada unidade, aparelhadas com os recursos necessários para que o colaborador execute suas tarefas normalmente.

Segundo Marcos Cavalcante, a reorganização dos espaços, além de otimizar o sistema de trabalho e reduzir custos, permitiu a realocação de algumas unidades: a SOF, por exemplo, ocupava uma parte do prédio do Conselho da Justiça Federal (CJF) e pôde ser transferida para a sede do STJ.

O local anteriormente ocupado pela secretaria no CJF foi disponibilizado para a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que ali pôde instalar novos ambientes de ensino – alguns deles já concluídos, como salas de aula e auditório, que foram entregues no início de março deste ano pelo ministro Humberto Martins. A ampliação dos espaços físicos possibilitou que a Enfam passasse a ser uma das maiores escolas de magistratura do Brasil, ocupando aproximadamente 3.000m².

Inovaç​​ão

A chefe da Seção de Arquitetura, Simone Muhlethaler Vidigal, define como inovadora a concepção desses espaços físicos: "Eles refletem as inovações presentes nas formas de trabalho, a exemplo do teletrabalho. O STJ está propondo ambientes diferenciados, em que as pessoas possam realizar suas atividades em locais compartilhados, com recursos de tecnologia, de forma dinâmica, fora de uma sala tradicional".

De acordo com Simone Vidigal, os leiautes foram pensados para pequenas reuniões e atividades individuais, com mobiliário diferenciado a fim de proporcionar dinâmica de cor e sensação de movimento.

"É uma inovação cultural. Os ambientes facilitarão a interação entre as unidades da corte, na medida em que diversas atividades poderão acontecer ao mesmo tempo nesses espaços", explica a responsável pelo projeto.​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, reafirmou nesta terça-feira (24) que o Judiciário "não parou" durante a pandemia da Covid-19, com a implementação de ações menos burocráticas e mais transparentes.

A declaração foi feita durante a abertura da 2ª Reunião Preparatória do XV Encontro Nacional do Poder Judiciário. O evento virtual, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conta com a participação de representantes dos tribunais brasileiros.​​​​​​​​

O evento promovido pelo CNJ reúne representantes dos tribunais brasileiros durante dois dias. | Foto: Lucas Pricken/STJ

A programação, que se estende até esta quarta (25), inclui a premiação do Ranking da Transparência do Poder Judiciário 2021 e o acompanhamento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.

União institucional por um Judiciário cada​​ vez melhor

Segundo o presidente do STJ, somente o diálogo e a cooperação entre todos os atores do sistema de Justiça vão permitir o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional para enfrentar a crescente demanda processual e a complexidade das relações sociais envolvidas.

"Temos um Judiciário presente, ativo, acreditado, viável e de mãos dadas com a cidadania, sob a orientação sempre segura do Conselho Nacional de Justiça. O engajamento de todos é a base para a nossa busca constante pela eficiência na solução dos conflitos e na construção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária", declarou Humberto Martins.

O ministro também comemorou o desempenho do STJ na edição deste ano do Ranking da Transparência do Poder Judiciário – o tribunal alcançou o primeiro lugar entre as cortes superiores.

Em seu pronunciamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Luiz Fux, lembrou que a eficiência do Poder Judiciário é uma exigência da Constituição Federal.

"Quando a Constituição se refere ao direito fundamental de duração razoável dos processos, na verdade, está exigindo que o princípio da eficiência seja aplicado não só à administração pública extrajudicial, mas também ao Poder Judiciário", assinalou Fux.​

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu um recurso da Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil (Anafpost). O recurso foi interposto contra uma decisão da 3ª Vara Federal de Curitiba, que havia negado provimento a uma antecipação de tutela solicitada em que a associação postal requisitava a inclusão de seus contribuintes associados (franquias postais, funcionários e colaboradores) na lista de prioridade da vacinação contra a Covid-19. A decisão do magistrado foi proferida na última semana (19/8).

No pedido de concessão da liminar, a Anafpost alegou que o serviço postal se trata de atividade de linha de frente na pandemia, pois lida com “atendimento ao público, recepção de objetos postais, triagem e encaminhamento, afora, serviços de coleta junto ao consumidor final”.

O juízo de primeira instância entendeu que não seria papel do Poder Judiciário tomar esta decisão, pois a União elaborou o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 com base em fatores técnico-científicos. Sendo assim, não caberia à Justiça alterar o plano de vacinação sem estudos técnicos mais aprofundados.

A Anafpost recorreu da negativa interpondo um recurso ao TRF4. No agravo de instrumento, foi destacado o risco que estariam expostos os associados, enquanto exercem suas funções.

O desembargador Laus baseou-se na decisão da 3ª Vara Federal curitibana, verificando que, por mais que se reconhecesse a importância do serviço, o Judiciário não deveria tratar dessa questão, podendo ocorrer violação da autonomia dos poderes do Estado.

Ele ressaltou que “não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade das medidas adotadas no enfrentamento da pandemia, sob risco de ferir a autonomia entre os poderes do Estado e o princípio constitucional da reserva de administração, que veda a ingerência dos Poderes Legislativo e Judiciário em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo”.

“Não se afigura razoável que, antes de um amplo contraditório, a Justiça imponha, liminarmente, a ampliação de grupos prioritários, sem prévia análise técnica da eficácia (e efetividade) das ações que vêm sendo realizadas pelas autoridades públicas e do impacto que a medida causaria sobre o atual cronograma de vacinação, porquanto não configurada a inércia absoluta da União, pelo menos a ponto de legitimar a interferência judicial”, concluiu Laus.


(Foto: Imprensa/TRF4)