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​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta quinta-feira (19) do 2º Seminário sobre Organização e Funcionamento do Judiciário, promovido pela Associação dos Juízes de Angola (AJA).​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins falou sobre o estreitamento de laços entre as nações lusófonas para fortalecer a democracia.​

O objetivo foi debater a atuação dos conselhos e das associações de classe da magistratura no âmbito dos sistemas judiciais dos países de língua portuguesa. O evento virtual contou com palestrantes de Angola, Portugal, Moçambique e do Brasil.

Em seu pronunciamento, o presidente do STJ destacou a importância do estreitamento de laços entre as nações lusófonas para o fortalecimento do regime democrático em nível internacional.

"Reforçamos o compromisso da parceria com os países de língua portuguesa, em especial, por meio da cooperação jurídica, com o objetivo de contribuir para a afirmação e a consolidação do Estado de Direito em todos os nossos países", declarou Humberto Martins.

Além do ministro, representaram o Brasil o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Valter Shuenquener de Araújo, e a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil. ​

"Todos nós precisamos estar conscientes de nosso papel individual e coletivo para resguardar e proteger nossos meninos e meninas, que são o futuro da nação", declarou nesta quinta-feira (19) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, durante a abertura do Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância – Região Sul.

O evento virtual é uma ação integrante do projeto Justiça Começa na Infância: Fortalecendo a atuação do sistema de Justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e financiado com recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O objetivo é mobilizar profissionais das instituições judiciais e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, em todo o país, para a atuação integrada com vistas à implementação do Marco Legal da Primeira Infância.​​​​​​​​​

Ministro Humberto Martins, presidente do STJ e do CJF, na abertura do Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância – Região Sul. | Foto: Gustavo Lima / STJ​

De acordo com o presidente do STJ, estudos científicos apontam cada vez mais a necessidade de um cuidado maior com as condições de desenvolvimento das crianças durante os primeiros seis anos de vida.

"É nesse período da primeira infância – marcado por características e necessidades próprias do ser humano – que se formam as raízes da identidade, da personalidade e da estrutura psíquica daqueles que são as crianças de hoje e serão os adultos de amanhã", afirmou Humberto Martins.

Absoluta prioridade à infância e à juventu​​de

Em seu pronunciamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, ressaltou que a Constituição Federal estabelece que os direitos de crianças e adolescentes devem ser assegurados com absoluta prioridade.

Ele alertou que a pandemia da Covid-19 desafia a garantia dos direitos fundamentais da infância e da juventude.

"Milhares de crianças perderam o pai, a mãe, ou ambos, e ficaram afastadas da escola e da convivência comunitária, sendo expostas a situações de violência física e privação de direitos", disse Luiz Fux.

Por sua vez, a corregedora nacional de Justiça do CNJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou as ações da Corregedoria Nacional de Justiça em prol de crianças e adolescentes, como as iniciativas de erradicação do sub-registro, o aprimoramento das audiências concentradas no sistema socioeducativo e a regulamentação da autorização eletrônica de viagens de menores de 18 anos.

"Não há como pensar no aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e na criação de políticas judiciárias sem manter os olhos atentos na primeira infância", observou Maria Thereza de Assis Moura.

Também presente à abertura, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou a adesão do governo federal ao Pacto Nacional pela Primeira Infância. "Temos que colocar acima das disputas políticas o nosso compromisso com as crianças brasileiras", enfatizou.

Programação do e​​vento

O seminário se estende até esta sexta-feira (20), com uma programação formada por painéis e workshops temáticos, e, ainda, a formalização do ingresso de mais de 50 novas instituições no Pacto Nacional pela Primeira Infância.

O evento encerra o ciclo de debates regionais sobre a primeira infância. Nas edições anteriores do seminário, o Pacto Nacional teve a adesão de 197 entidades que desenvolvem ações relacionadas aos direitos das crianças.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, afirmou nesta quinta-feira (19) que um dos desafios do século é democratizar ainda mais o acesso à Justiça no país.

"Se houver algum desafio quanto à pauta do acesso à Justiça, que seja ele no sentido da constante melhoria da dinâmica desse processo. Contudo, a barreira ao acesso à Justiça já não se pode admitir", afirmou o ministro.​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins proferiu palestra no evento promovido pela OAB-RR | Foto: Emerson Leal / STJ

Martins discursou durante a Conferência Estadual da Advocacia, evento promovido de forma virtual pela Ordem dos Advogados do Brasil de Roraima (OAB-RR) em alusão à Semana do Advogado.

O presidente da corte traçou um breve histórico sobre o acesso à Justiça no país, desde a edição da Lei 1.060/1950, que estabeleceu normas para a concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados, até o atual Código de Processo Civil.

"O nosso trabalho de conceder o acesso à Justiça a todos é uma jornada constante, porque, com o processo de redemocratização, surgiram novos movimentos que se expressam pela exigência de uma Justiça mais célere, efetiva, atenta às necessidades de todos os segmentos sociais e, enfim, mais democrática e desburocratizada", afirmou o ministro.

Ele mencionou o jurista alagoano Pontes de Miranda para destacar o papel do direito como instrumento de coesão social.

Meios alternativos de solução de conflitos

Humberto Martins ressaltou que democratizar o acesso à Justiça não significa apenas franquear à população o acesso aos fóruns e tribunais. Segundo Martins, a questão é mais abrangente, muitas vezes envolvendo outros poderes e outras providências, tais como levar serviços públicos a regiões longínquas do país.

No âmbito do Judiciário, destacou, não é razoável que uma ação judicial seja a primeira opção para quem busca resolver um conflito simples, pois há outras formas de solução de controvérsias, como a mediação, a arbitragem e a conciliação.

"Democratizar o acesso à Justiça envolve também a correta utilização desse direito de acesso à Justiça, a fim de que cada vez mais pessoas possam usufruir dos serviços do Judiciário", comentou.

Como exemplo de iniciativas favoráveis nesse sentido, Martins apontou a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu a conciliação, a mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos como instrumentos efetivos de pacificação social.

Fale com o Presidente

Durante os debates, o presidente do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), desembargador Cristóvão José Suter Correia da Silva, destacou o projeto Fale com o Presidente do STJ como uma iniciativa inédita e exemplar para ampliar o acesso à Justiça. Inspirado na ideia, o desembargador disse que instituiu programa semelhante no TJRR, e que os primeiros encontros foram um sucesso.

O ministro Humberto Martins afirmou que é preciso um esforço constante para aproximar o Poder Judiciário da população, e que o êxito de uma iniciativa como o Fale com o Presidente pode ser visto nas várias providências tomadas pelo STJ após as audiências públicas.

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou, na manhã desta quinta-feira (19), da abertura do evento internacional Justiça Restaurativa na Justiça Federal. O encontro virtual, promovido pelo CJF, por meio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), foi transmitido pelo canal ​​do CJF no YouTube.​​​​​​​​​

O ministro Jorge Mussi, o ministro Humberto Martins e o secretário-geral do CJF, Marcio Luiz Coelho de Freitas, na abertura do evento. | Foto: Rafael Luz / STJ​

O ministro Humberto Martins afirmou que será oferecido o apoio necessário ao cumprimento da Resolução CNJ 225/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa. "A Justiça Restaurativa é um instrumento de transformação social voltado para a conscientização dos fatores relacionais, institucionais e sociais, fazendo com que possamos, lado a lado, trabalhar pela paz", declarou o presidente do STJ.  

O vice-presidente do STJ e do CJF, ministro Jorge Mussi, enfatizou que a Justiça Restaurativa é um novo olhar na resolução de determinados conflitos. "Atualmente, não há mais espaço para um Judiciário sem sintonia com o clamor dos cidadãos, sendo o movimento restaurativo, por certo, a melhor alternativa", declarou o magistrado. 

O conselheiro do CNJ Luiz Fernando Tomasi Keppen elencou o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelo Comitê de Justiça Restaurativa daquele Conselho e destacou a importância do tema. "A Justiça Restaurativa propôs um novo prisma, concentrado em uma ética com base no diálogo e na possibilidade de inclusão social. É o empoderamento da sociedade frente à situação de conflito", caracterizou o conselheiro. 

A mesa de abertura também foi integrada pelo subprocurador-geral da República, Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho; pelo secretário-geral do CJF, juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas; pelo presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Eduardo André Brandão de Brito Fernandes; pelas conselheiras do CNJ Candice Lavocat Galvão Jobim e Flávia Pessoa; pelo ministro Moura Ribeiro, do STJ, e pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. 

Primeiro pain​el 

O primeiro painel do dia, moderado pelo desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) César Jatahy Fonseca, contou com a palestra do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que discorreu a respeito do tema "O princípio da fraternidade", e explicou que na esfera penal é preciso pensar formas alternativas de solução de conflitos. "A Justiça Restaurativa, sem dúvida, resgata o paradigma da dignidade da pessoa humana e da inclusão social", declarou o ministro do STJ.  

Por sua vez, o professor João Salm, do Departamento de Justiça Criminal da Governors State University (GSU), em Chicago (EUA), e instrutor de Justiça Restaurativa para Simon Fraser University (SFU), em Vancouver, no Canadá, abordou o assunto "A Justiça Restaurativa no âmbito comparado: experiência de sucesso no Canadá, EUA e Europa", e falou sobre a importância de estratégias de gerenciamento da Justiça Restaurativa, bem como das parcerias entre as instituições, inclusive do Poder Judiciário. "O papel do Judiciário em promover a democracia por meio da Justiça Restaurativa é fundamental", declarou o professor.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Blupartners Assessoria Comércio e Administração LTDA ao pagamento de mais de R$ 1 milhão pelo dano ambiental ocasionado por uma construção feita pela empresa em uma área de preservação permanente (APP) na cidade de Blumenau (SC). A decisão unânime da 3ª Turma da Corte foi proferida na última semana (10/8) em sessão virtual de julgamento.

O colegiado julgou parcialmente procedentes as apelações do Ministério Público Federal (MPF), da União e da Associação Catarinense de Defesa dos Cidadãos, dos Consumidores e dos Contribuintes (ACC-SC) contra a sentença de primeiro grau que havia negado os pedidos dos requerentes para a condenação da empresa ré.

Os apelantes alegaram que seria necessária a demolição dos imóveis construídos irregularmente na APP, localizada nas margens do Rio Itajaí-Açu. Eles também pleitearam que fosse determinada a realização de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), para garantir uma ampla recomposição do solo e da vegetação suprimidas pelas obras.

A relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, entendeu que a demolição dos imóveis não é necessária, considerando que a área já é totalmente urbanizada. “Do ponto de vista ecológico, os danos são irreversíveis, dada a complexidade para reconstituição do ecossistema. Apenas parte deles poderiam ser atenuados, mas envolveria remoção de todas as estruturas erigidas e posterior recomposição da paisagem”, ela afirmou.

Entretanto, a magistrada determinou a condenação pecuniária da empresa: “o laudo pericial apresenta cálculo demonstrando o efetivo valor do dano ambiental como sendo o de R$ 1.016.377,50. Portanto, já que temos o valor do dano, este deve ser o montante da condenação”.

“Ainda, a ré deve elaborar um PRAD em outra área degradada no Município de Blumenau, às suas expensas, tudo a ser definido na execução de sentença, a critério do juiz – escolha da área – aproximadamente compatível em tamanho e condições ambientais. A imposição é razoável, não apenas como forma de conscientização da empresa sobre a gravidade de seus atos, como também porque tal determinação virá em prol da comunidade, privada de um meio ambiente saudável”, concluiu a relatora.


(Foto: blumenau.sc.gov.br)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu reestabelecer o benefício assistencial ao deficiente para um homem que teve o pagamento das parcelas cessado por falta de atualização no Cadastro Único (CadÚnico). O segurado, representado pela mãe no processo, possui doença mental e reside no município de Manoel Ribas (PR). Ele recebeu o benefício de agosto de 2007 até julho de 2019. A decisão foi proferida por unanimidade pela Turma Regional Suplementar do Paraná da Corte em sessão virtual de julgamento na última semana (10/8).

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que cessou o pagamento do benefício a partir de agosto de 2019 por falta de atualização no cadastro do segurado perante o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Segundo o autor, a notificação da necessidade de tal atualização do CadÚnico foi recebida somente em março de 2020. Após atualizar o cadastro, o homem se dirigiu até a agência do INSS e foi informado que não poderia ter seu benefício reestabelecido de maneira imediata em via administrativa.

Dessa forma, foi ajuizada uma ação na 1ª Vara Federal de Pitanga (PR), em que o autor solicitou a concessão do mandado de segurança para a reativação do benefício de prestação continuada. O juízo deu provimento ao pedido, constatando a notificação tardia por parte do Instituto.

A sentença ficou sujeita à reexame necessário, situação em que a decisão em primeira instância necessita de confirmação por parte do Tribunal.

No reexame, a Turma Regional Suplementar paranaense não encontrou elementos para alterar a sentença, decidindo pela sua manutenção. O colegiado entendeu que o beneficiário foi notificado tardiamente e que ele tem direito ao reestabelecimento do benefício, com pagamento retroativo desde a data da cessação.

A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, relatora do processo, destacou: “resta evidente que não houve no caso a prévia intimação do segurado acerca da necessidade de regularizar o seu Cadastro Único, mostrando-se nulo o ato de cancelamento perpetrado pela autoridade coatora (INSS)”.

“Comprovado que o impetrante foi notificado para atualização do Cadastro Único somente após a cessação do benefício assistencial e que efetuou as atualizações necessárias, não há motivo para a manutenção da suspensão do benefício, conforme decidido pela sentença”, concluiu a magistrada.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento à apelação de uma mulher, residente em Porto Alegre, que teve a casa, que era usada como local de trabalho, desapropriada para a construção da nova ponte do Guaíba. Ela interpôs o recurso contra a sentença de primeira instância que havia negado o pedido de indenização por lucros cessantes, decorrente das obras que suprimiram sua fonte de renda. A decisão unânime da 3ª Turma da Corte foi proferida na última semana (10/8) em sessão virtual de julgamento.

A mulher declarou na ação que fez um acordo de desapropriação com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Após o acordo, ela informou que utilizava a residência como local de trabalho, com a venda de tapetes artesanais, recebendo em torno de R$ 1.600 por mês, e afirmou que o DNIT não a indenizou sobre os lucros cessantes.

O juízo da 10ª Vara Federal de Porto Alegre extinguiu o feito, sem resolução de mérito. Segundo a magistrada de primeira instância, a autora deveria ter se atentado a tudo o que pretendia receber quando estava formalizando o acordo com o DNIT. A juíza concluiu não ser possível rediscutir questões relativas ao reassentamento e à indenização, após o fechamento do acordo judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada.

A mulher recorreu ao TRF4. No recurso, ela defendeu que a indenização da desapropriação se limitou apenas a conferir o direito à compra de uma nova moradia, dessa forma, seria permitido pleitear uma indenização por fatos distintos, que ainda não teriam sido apreciados pela Justiça.

A relatora do caso no Tribunal, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, entendeu que a sentença deve ser mantida. Em seu voto, ela destacou que “a coisa julgada não abrange apenas as alegações expressamente deduzidas pelo autor na ação anterior, mas também aquelas que ele poderia ter veiculado para defesa de sua pretensão, conforme o artigo 508 do Código de Processo Civil”.

“Ainda que se aduza que os pedidos são distintos, não havia óbice para que a parte autora requeresse no momento da audiência de conciliação a indenização por lucros cessantes, considerando que com a recusa do ente público, poderia ter subordinado o pedido da presente demanda ao crivo do magistrado naquele feito”, ressaltou Tessler.

Ponte do Guaíba
Ponte do Guaíba (Foto: Divulgação DNIT)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (19/8) visita do brigadeiro do ar Mauro Bellintani, comandante do Comando Aéreo Sul – V COMAR.

O encontro objetivou estreitar relações entre as instituições. O brigadeiro expôs como tem sido o trabalho da Aeronáutica no contexto da pandemia e sua atuação junto à sociedade. O militar pontuou, ainda, que a Força Aérea está passando por uma reestruturação e investindo em projetos estratégicos.

Valle Pereira explicou as adaptações tecnológicas que foram feitas no Tribunal e na Justiça Federal da 4ª Região para que não houvesse diminuição dos julgamentos durante a pandemia e reafirmou o espírito colaborativo construído entre as instituições. “Temos uma relação de parceria com as Forças Armadas que segue, embora a pandemia tenha impedido o contato pessoal por algum tempo”, declarou o desembargador.

Também participaram do encontro o coronel aviador Paulo Rogério Glaeser e o tenente Felipe Bueno.

Presidente do TRF4, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E) ouviu brigadeiro do ar Mauro Bellintani sobre soluções aplicadas durante pandemia
Presidente do TRF4, des. Ricardo Teixeira do Valle Pereira (E) ouviu brigadeiro do ar Mauro Bellintani sobre soluções aplicadas durante pandemia (Foto: Diego Beck)

Visita aconteceu no Gabinete da Presidência
Visita aconteceu no Gabinete da Presidência (Foto: Diego Beck)

Bellintani (E) e Valle Pereira
Bellintani (E) e Valle Pereira (Foto: Diego Beck)

Em apenas três dias, segunda, terça-feira e quarta-feira (16, 17 e 18/8), sete recursos da União pedindo a suspensão de liminares determinando o custeio do remédio pembrolizumabe a pacientes com tipos graves de câncer foram ajuizados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na semana anterior, outros sete agravos haviam sido interpostos na Corte. O frasco deste medicamento custa em torno de R$ 17 mil, o que leva a União e os Estados a tentarem suspender as decisões de primeiro grau favoráveis aos pacientes.

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec/SUS) decidiu incorporar o pembrolizumabe à assistência oncológica do SUS apenas nos casos de melanoma avançado não-cirúrgico e metastático. Ao recorrer na Justiça, a União alega que os autores das ações precisam comprovar seu estado por meio de perícia antes de receberem a medicação.

A questão tem dividido os desembargadores da Corte. Alguns magistrados entendem que se o remédio foi prescrito por médicos do SUS que atuam nos Cacons (hospitais credenciados pelo SUS como unidades de assistência de alta complexidade em oncologia) está implícito que a prescrição é válida, independentemente de perícia. Outros, ao analisarem a documentação dos pacientes, dão razão ao recurso e determinam a realização da perícia, suspendendo a liminar.

Esse foi o caso de um paciente de 57 anos, morador de Pitanga, no Paraná. Trabalhador informal, ele descobriu que tinha um melanoma metastático em um linfonodo em junho do ano passado. Sem dinheiro para pagar seu tratamento, ajuizou uma ação com pedido de tutela antecipada na Justiça Federal de Pitanga, obtendo decisão favorável.

A União recorreu ao Tribunal pedindo a suspensão da liminar, argumentando que não há laudo pericial comprovando a eficácia do fármaco para o tratamento do caso específico do autor. Ainda requisitou que, caso mantida a decisão, fossem adotadas contracautelas como aquisição e armazenamento da medicação pela instituição de saúde, dispensação periódica e fracionada, condicionada a laudo médico atualizado de três em três meses e obrigação de devolução do medicamento em caso de cessação da necessidade.

A relatora do recurso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, deferiu o pedido da União, entendendo que o diagnóstico não está claro. “Apesar de o medicamento pembrolizumabe já ter sido incorporado ao SUS, é necessário averiguar, por meio de perícia médica, se o caso do autor se trata de melanoma metastático avançado não-cirúrgico”, avaliou Cristofani, determinando a comunicação urgente à primeira instância para que seja marcada a realização da perícia.


(Foto: Stockphotos)

​​​Acontece nesta sexta-feira (20), o webinário que debate o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no sistema de precedentes judiciais. Promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o encontro acontece das 8h30 às 12h30 e terá transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

A abertura do evento será feita pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins. Também participarão dos debates os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Assusete Magalhães e Moura Ribeiro, integrantes da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal.

O objetivo é capacitar magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, servidores da Justiça e acadêmicos para uma compreensão melhor desse instrumento de resolução de demandas de massa e de solidificação do sistema de precedentes. As inscrições podem ser feitas gratuitamente aqui.

Solidificar o sistema de precedentes

Previsto nos artigos 976 a 987 do Código de Processo Civil de 2015, o IRDR se destina à solução de controvérsias jurídicas que se multiplicam em grande número de processos no âmbito dos tribunais de segunda instância.

O webinário contará com dois painéis, integrados por quatro palestras sobre os seguintes temas: "A importância do IRDR no sistema de precedentes", "O IRDR e a suspensão dos processos", "O STJ e o IRDR" e "O recurso especial contra acórdão que julga IRDR".

Confira a programação

20 de agosto de 2021

8h30/8h40 – Abertura: ministro Humberto Martins, presidente do STJ

PAINEL 1

8h40/9h20 – Palestra 1: A importância do IRDR no sistema de precedentes

Presidente de mesa: ministro Paulo de Tarso Sanseverino​​

Convidado: desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Alexandre Freitas Câmara

9h20/10h – Palestra 2: O IRDR e a suspensão dos processos

Presidente de mesa: ministro Moura Ribeiro

Convidada: advogada Sofia Temer

10h/10h20 – Debate

PAINEL 2

10h40/11h20 – Palestra 3: O STJ e o IRDR

Presidente de mesa: ministra Assusete Magalhães

Convidado: advogado e professor Fredie Didier Jr.

11h20/12h – Palestra 4: O recurso especial contra acórdão que julga IRDR

Presidente de mesa: ministra Assusete Magalhães

Convidada: advogada e professora Teresa Arruda Alvim

12h/12h20 – Debate

12h20/12h30 – Encerramento: ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ.​