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​​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas data com a determinação de que o Ministério da Cidadania retifique os dados de uma beneficiária no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, de modo que ela possa, após a correção dos alegados erros de registro, receber regularmente o auxílio emergencial pago durante a pandemia de Covid-19. 

A beneficiária afirma que o pagamento do auxílio lhe foi negado sob a alegação de que já receberia valores do Bolsa Família – o que, segundo ela, não é verdade. Em razão disso, buscou esclarecimento no Centro de Referência em Assistência Social e descobriu que de seu cadastro constavam várias informações incorretas: que tinha quatro filhos, recebia o Bolsa Família e morava em outro município.

Ainda de acordo com a beneficiária, ela procurou a Dataprev e o Ministério da Cidadania para pedir a retificação dos registros e informar sobre a suspeita de fraude, mas os pedidos não foram atendidos.

Alegações sem contestação pelo ministério

Relator do habeas data, o ministro Herman Benjamin apontou que o Ministério da Cidadania é parte legítima para responder nos autos, pois o Decreto 10.357/2020 estabelece que cabe à Secretaria Nacional do Cadastro Único – órgão vinculado ao ministério – a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

Em relação ao mérito do pedido, o magistrado destacou que o Ministério da Cidadania não contestou a alegação de que a beneficiária não recebeu o Bolsa Família, tampouco a de que não teria quatro filhos nem morava no local indicado em seu cadastro.

"Além disso, a autoridade impetrada, não obstante ter dificuldades de obter resposta perante o município que lançou os dados, assentou que o Bolsa Família atribuído à impetrante foi excluído por suspeita de fraude, o que também corrobora as alegações da impetrante", concluiu o ministro.

Com a concessão do habeas data, Herman Benjamin determinou que o Ministério da Cidadania apresente, em cinco dias, prova da retificação dos dados da beneficiária.

Leia o acórdão no HD 472.

As matérias jornalísticas sobre decisões e ações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo precedentes qualificados e processos coletivos agora estão organizadas em uma playlist individualizada no canal do STJ no YouTube.

A iniciativa, segundo a secretária de Comunicação do STJ, Cristine Genú, nasceu de parceria entre o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) e a Coordenadoria de TV e Rádio (CRTV), com o objetivo de facilitar a busca de informações sobre os assuntos e dar ampla divulgação às informações sobre processos coletivos e demandas repetitivas julgados pelo STJ, de modo a contribuir com a missão constitucional da corte como uniformizadora da intepretação das leis federais.

Instrumentos de otimização

De acordo com a assessora-chefe no Nugepnac, Maria Lucia Paternostro, "o STJ, a partir da atuação conjunta da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, do Nugepnac e da Secretaria de Comunicação do STJ, tem aprimorado e diversificado a divulgação dos precedentes qualificados e ações coletivas com o intuito de possibilitar melhor compreensão dos institutos processuais previstos no artigo 927 do CPC como efetivos instrumentos de otimização e racionalização dos julgamentos, redução de litígios e desjudicialização".

Ainda segundo a assessora-chefe, são exemplos da divulgação a afetação de recursos repetitivos e a instauração de incidentes de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas no STJ e demais cortes, além de informações sobre a eventual suspensão nacional e sobrestamento de feitos de mesma questão controvertida.

Além da playlist Precedentes Qualificados e Ações Coletivas, há no canal do STJ no YouTube uma playlist específica para súmulas e repetitivos. O tribunal também tem usado como ferramentas de divulgação o Boletim Informativo; o Fórum de Precedentes; a nova página de pesquisa de Precedentes Qualificados no portal da corte e o podcast quinzenal Rádio Decidendi, disponibilizado nas principais plataformas de streaming de áudio.

Caravana Virtual

Já é possível conferir na nova playlist, por exemplo, matéria jornalística sobre a criação e as competências do Nugepnac e a decisão da Segunda Turma de que os processos cujo andamento foi suspenso em razão da instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) não voltam a tramitar imediatamente após a conclusão do julgamento da questão controvertida na corte de segunda instância.

A cobertura jornalística e a gravação completa da 6ª Caravana Virtual do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, realizada nessa segunda-feira (16/8), também está na nova playlist. O evento, realizado em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), debateu temas como gestão de precedentes, demandas de massa e estruturação dos centros de inteligência locais. 

Para conferir esses e outros conteúdos, e receber as novidades da playlist Precedentes Qualificados e Ações Coletivas, basta se inscrever no canal do STJ no YouTube e ativar o sino de notificação.​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediou nesta terça-feira (17) o seminário Judiciário e Mercado Imobiliário: Um diálogo necessário sobre vícios construtivos, evento promovido pelo Instituto Justiça & Cidadania, com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Os debates foram transmitidos pelo YouTube.

Na abertura, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, defendeu que o Poder Judiciário priorize a promoção da segurança jurídica para alavancar a retomada econômica do país no pós-pandemia. "Não existe sociedade desenvolvida e fomentadora de negócios sem segurança jurídica", declarou.​​​​​​​​​

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, fala na abertura do evento, ao lado do presidente do Conselho Jurídico da CBIC, José Carlos Gama. | Foto: Gustavo Lima / STJ​

Em seu discurso, o ministro destacou que a atração de investimentos e de capitais depende da previsibilidade e da coerência das decisões judiciais. Segundo ele, o Tribunal da Cidadania exerce importante papel na garantia da segurança jurídica para os negócios imobiliários.

"São os direitos civil e consumerista os mais relevantes nessa senda, cabendo ao STJ dar a última palavra sobre esses temas, uniformizando a interpretação e a aplicação desses direitos no Brasil", disse.

Presente à abertura, o presidente do Conselho Jurídico da CBIC, José Carlos Gama, afirmou que a judicialização em matéria imobiliária prejudica não apenas o desempenho do setor, mas tem impactos também em toda a conjuntura social e econômica do país.

"Queremos impedir que as pequenas e médias empresas sérias – que geram emprego, renda e tributos – possam entrar em recuperação judicial como resultado da canalização de seus recursos para escritórios de advocacia", declarou o dirigente.

Legislação e jurisprudência sobre víci​os construtivos

O painel inicial abordou o panorama dos vícios construtivos sob a ótica do STJ. A mediação ficou a cargo do ministro Moura Ribeiro, que ressaltou o caráter histórico da temática imobiliária ao lembrar que o direito de propriedade conta com previsão legal desde o Código de Hamurabi.

Primeiro palestrante, o ministro Villas Bôas Cueva discorreu sobre os entendimentos da corte superior em diversas questões relacionadas aos vícios construtivos, como o prazo prescricional para a cobertura securitária, a reparação por danos morais e a responsabilização da Caixa Econômica Federal (CEF).

De acordo com Villas Bôas Cueva, essas discussões, apesar de recorrentes no STJ, são permeadas por divergências jurisprudenciais: "O tema é tão velho quanto o direito civil e já deveria estar pacificado, mas ainda há várias arestas pendentes. Espero que em breve, no âmbito da Segunda Seção, possamos uniformizar o entendimento do tribunal a respeito".

Completaram o primeiro painel o professor de direito e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Sergio Cavalieri Filho, e o advogado e autor de obras jurídicas na área da construção civil Carlos Pinto Del Mar.

Em sua exposição, Del Mar sustentou que as decisões judiciais devem dar às construtoras a oportunidade de reparar eventuais falhas estruturais. Por sua vez, o professor Cavalieri tratou da evolução histórica da distinção normativa entre os conceitos de vício e defeito, para fins da configuração da responsabilidade civil de empresas do ramo imobiliário pela solidez e segurança dos imóveis.

Elevado volume de processos de n​​​atureza habitacional

No segundo painel, os participantes avaliaram o cenário atual de judicialização das demandas habitacionais. Mediador dos debates, o ministro Mauro Campbell Marques enfatizou a dimensão social do seminário em meio ao quadro de déficit habitacional do país.   

Em sua palestra, o ministro Antonio Carlos Ferreira falou sobre a jurisprudência dos tribunais brasileiros no tocante às controvérsias em torno da alienação fiduciária e dos efeitos da recuperação judicial sobre o regime jurídico do patrimônio de afetação. Ele também defendeu o aprofundamento do diálogo entre os diferentes atores da construção civil.

"O Código de Processo Civil permite a participação de representantes do setor da construção civil e dos consumidores como amicus curiae, de modo a contribuir para o intercâmbio de conhecimentos técnicos e de distintos pontos de vista", frisou.

Também estiveram no segundo painel o juiz federal César Bochenek, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e o diretor jurídico da CEF, Gryecos Loureiro. Os dois palestrantes teceram considerações a respeito do que classificaram como uma "indústria de ações" no campo habitacional.

Sobre o fenômeno, eles comentaram ocorrências como a produção de petições iniciais padronizadas e de laudos genéricos sem comprovação, com o intuito de angariar clientes nas camadas sociais de menor renda.

Caminhos para a desjudicialização do setor imobil​​iário

O último painel do seminário foi mediado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. O primeiro expositor foi o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz federal Valter Schuenquener, que falou sobre as iniciativas do conselho para incentivar a desjudicialização das demandas imobiliárias.

O magistrado destacou três frentes de atuação: evitar a judicialização, apostar em plataformas digitais de negociação, como o consumidor.gov.br, e obrigar tribunais a terem plataformas de mediação. "O ideal é que o Judiciário só atue naquilo que as partes não conseguem resolver", comentou.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Cesar Cury disse que, no último ano, o tribunal estadual teve mais de três mil processos apenas em segundo grau de jurisdição sobre temas conhecidos do mercado imobiliário, em relação aos quais já existe entendimento pacífico e não há "qualquer perspectiva de mudança na orientação, mesmo considerando que a jurisprudência é dinâmica".

Para ele, é preciso agir na origem dos conflitos e pensar estratégias inovadoras, como a adoção de uma tabela de custas diferenciada para quem procurou conciliar antes de ingressar com a demanda judicial.

Judicialização no custo das em​​presas

Por fim, o conselheiro do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia e vice-presidente de Habitação de Interesse Social da CBIC, Carlos Henrique Passos, abordou os procedimentos que as construtoras devem seguir do início ao fim das obras, e reforçou que a certificação é anual e rigorosa.

Segundo Passos, as incertezas jurídicas afetam o comportamento das construtoras, que têm de conviver com a perspectiva de uma possível judicialização da obra. O simples fato de a demanda ser judicializada – afirmou –, em muitos casos, "já significa a condenação da empresa", tendo em vista custos com perícias e outros impactos.

O encerramento do seminário coube ao ministro Luis Felipe Salomão, que ressaltou alguns dos pontos abordados pelos expositores. Ele elogiou a qualidade jurídica dos debates e destacou o papel fundamental do setor da construção civil na economia nacional.

Para o ministro, a evolução da jurisprudência do STJ sobre o assunto revela "uma curva ascendente no tratamento de diversas matérias, em uma tarefa muito importante e pouco conhecida".

Salomão corroborou os comentários do ministro Humberto Martins quanto à atuação do STJ na tarefa de proporcionar segurança jurídica ao setor, algo que ganha ainda mais relevância em um cenário de recuperação econômica pós-pandemia.​

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou nesta terça-feira (17), na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do lançamento de uma coletânea de artigos sobre o impacto do Código de Processo Civil de 2015 no sistema de Justiça.

A obra Avanços do Sistema de Justiça: Os 5 anos de vigência do novo Código de Processo Civil foi coordenada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, pelo conselheiro do CNJ André Godinho e pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.

"O novo CPC trouxe inúmeros avanços para o sistema de Justiça, com a criação e a remodelação de diversos institutos processuais. Contudo, como poderá ser constatado a partir da leitura das reflexões e dos apontamentos constantes dessa obra, o certo é que ainda há muito o que fazer para o aprimoramento da função jurisdicional", comentou Humberto Martins durante o lançamento do livro.

O ministro destacou que o atual CPC é um dos textos legais que mais se preocuparam com a dinâmica do sistema de Justiça. Como exemplos de melhorias promovidas com a publicação da lei, ele apontou o acesso ampliado à Justiça e as regras para dar mais celeridade à prestação jurisdicional.

Martins comentou que os artigos do livro abordam temas do maior interesse para os profissionais da área jurídica, como a atuação do CNJ sob inspiração do CPC, a relativização da coisa julgada e o processo de convergência entre os sistemas do common law e do civil law no Brasil.

"O presente livro é proveitosa contribuição nesse tão necessário debate. De parabéns todos os autores por essa mais nova publicação sobre o CPC, no incansável compromisso com essa causa", registrou o presidente do STJ.

Processo democrático de construção legislat​​iva

O ministro Luiz Fux, coordenador da comissão de juristas que trabalhou na elaboração do anteprojeto do CPC, recordou que o processo de construção da lei foi democrático e participativo. "Recebemos mais de 60 mil sugestões, e 80% delas foram aproveitadas no atual código", destacou.

Como alguns dos pontos mais importantes, o presidente do STF mencionou a orientação para deixar de lado o formalismo excessivo e priorizar o julgamento das questões de direito material, além de diversos dispositivos pensados para agilizar a prestação jurisdicional.

Felipe Santa Cruz compartilhou a avaliação do ministro Fux de que o processo de construção do CPC foi um exemplo de participação democrática, que envolveu um amplo diálogo dos poderes públicos com a sociedade.

O presidente da OAB destacou que o CPC passou por uma "prova de fogo" durante a pandemia, e que a boa vontade dos operadores do direito, aliada aos dispositivos do código, permitiu que o Judiciário não deixasse de funcionar nem por um dia – fato que não foi possível em diversos outros países.

​O conselheiro André Godinho citou o aumento da produtividade do Judiciário como um dos efeitos positivos em cinco anos de vigência do atual CPC. Ele disse que o código possui uma série de dispositivos pensados para aumentar a eficiência, e os números demonstram que as escolhas do legislador foram acertadas.

Sobr​​e a obra

A coletânea reúne reflexões sobre os avanços promovidos pelo CPC e aponta os principais desafios para o futuro, a partir de artigos escritos por juristas, membros da advocacia, da magistratura – entre eles, ministros dos tribunais superiores –, do Tribunal de Contas da União (TCU), do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Com prefácio assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, a publicação demonstra que, a partir do novo CPC, foram criados e remodelados diversos institutos processuais que aprimoraram a produtividade e a celeridade dos julgamentos.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a condenação de um homem de 35 anos de idade, residente em Foz do Iguaçu (PR), em um caso de contrabando e importação ilegal de medicamentos anabolizantes. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma em sessão de julgamento realizada nesta semana (10/8). O colegiado apenas deu parcial provimento ao recurso do réu para reduzir o valor da prestação pecuniária que ele terá que pagar. Já uma mulher de 39 anos, denunciada na mesma ação, teve a apelação considerada procedente e foi absolvida das acusações.

Em março de 2017, o homem foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em um posto de fiscalização na BR-277, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu (PR). No carro, foram encontrados aproximadamente 75 frascos de cápsulas de suplementos alimentares, e outras 4 unidades, também de suplementos, com 226g cada. A carga apreendida continha substâncias de uso proscrito no Brasil, e possuía bula em espanhol, comprovando a origem paraguaia.

O suspeito declarou que foi contratado por uma mulher para realizar o transporte das mercadorias, e que receberia R$ 100 pelo serviço, afirmando que ela seria a dona do veículo e dos itens apreendidos. A mulher alegou não conhecer o indivíduo, argumentando que o crime teria sido combinado entre o seu ex-marido e o suspeito para prejudicá-la. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra os dois.

A 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu condenou o transportador da mercadoria por contrabando, com pena de dois anos de reclusão em regime inicial semiaberto, sendo substituída por penas privativas de direitos, de prestação de serviço comunitário e de prestação pecuniária de seis salários mínimos vigentes na época dos fatos.

A mulher, considerada a contratante, foi condenada a dois anos, dois meses e oito dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, tendo a pena privativa de liberdade igualmente substituída por restritivas de direitos, de prestação de serviço comunitário e prestação pecuniária de dez salários mínimos. Ambos recorrem da sentença com recurso ao TRF4.

A 7ª Turma absolveu a ré, após entender que não foi devidamente constatada a autoria, tendo sido baseada no depoimento inconsistente de seu suposto contratado e em provas não conclusivas.

O relator do caso, desembargador Luiz Carlos Canalli, destacou em seu voto: “é do Estado, no exercício do jus puniendi, o ônus de demonstrar, no decorrer do processo, o agir do acusado na prática da infração penal. Na hipótese sob exame, conquanto do contexto fático probatório da lide esteja a emergir alguns indícios a refletir verossimilhança à narrativa da inicial acusatória, resta a dúvida como fato incontroverso, não havendo, elemento seguro a respaldar a prática delitiva imputada em desfavor da apelante”.

Já ao reduzir a prestação pecuniária do réu para quatro salários mínimos, o magistrado ressaltou que “ele contava 31 anos ao tempo do fato, em união estável, possui renda mensal aproximada de R$ 1.054,00 como prestador de serviços gerais, é responsável pela manutenção de dois filhos menores de idade e possui ensino fundamental incompleto. Tendo em vista esses elementos e levando em conta a situação dos presídios brasileiros – seja por sua notória precariedade estrutural, seja pela excepcionalidade gerada pela atual pandemia -, é possível redução da prestação pecuniária”.


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A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu, na última semana (13/8), um agravo de instrumento interposto pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) contra a decisão de primeira instância que havia suspendido as obras de derrocagem da região das pedras Palanganas, local de acesso ao Porto de Paranaguá (PR). O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR) ajuizaram a ação civil pública pleiteando a nulidade do licenciamento ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) que autorizou as obras.

A APPA defendeu no recurso a necessidade da derrocagem, para “garantir a segurança da navegação e proteger o meio ambiente de futuros acidentes potencialmente devastadores”.  Afirmou também que, após a conclusão do Estudo Técnico Ambiental, o IBAMA aprovou o derrocamento desde que fossem atendidas as medidas de mitigação e monitoramento ambiental especificadas nos estudos.

O MPF e o MPE-PR alegaram que não questionam a necessidade da realização das obras, mas sim a validade do procedimento de licenciamento ambiental. Os autores da ação destacam a ausência de programas, planos e projetos que previnam, reduzam e compensem os danos à fauna, à pesca e às comunidades tradicionais e indígenas.

Ao deferir o pedido da APPA, a desembargadora Caminha, relatora do caso no TRF4, destacou que a controvérsia ambiental não se encerra com a derrocagem e que existem medidas mitigadoras e de controle após o procedimento, a serem cumpridas.

“Remanesce hígida a obrigação legal do poluidor/depredador do meio ambiente de recuperar e/ou indenizar os danos que vier a causar, com eventual responsabilização dos órgãos envolvidos, por falha inescusável no licenciamento ambiental”, ressaltou a magistrada.

A relatora ainda determinou que, para a continuidade da obra, deverá ser dada ampla e prévia divulgação de cronograma detalhado (com datas, horários e locais de sua realização) a todos os envolvidos e diretamente afetados, com o cumprimento de todas as medidas já estabelecidas pelo IBAMA.

Porto de Paranaguá (PR)
Porto de Paranaguá (PR) (Foto: José Fernando Ogura/AEN)

O desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou liminarmente o reestabelecimento de auxílio-doença para um homem que teve a perna esquerda amputada em acidente de carro ocorrido em 2012. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou o benefício até 2019 e o cortou sob o entendimento de que o segurado já teria condições de trabalhar. A decisão do magistrado foi proferida no início deste mês (4/8).

Residente em Florianópolis, o autor tem 55 anos de idade e ajuizou ação pedindo a continuação do auxílio-doença, alegando que ficou com sequelas graves após o acidente, tais como lesões no joelho e fêmur da perna direita, além de fratura óssea no antebraço direito.

O pedido de antecipação de tutela foi negado pela 5ª Vara Federal da capital catarinense, que exigiu a realização de perícia judicial e o trâmite regular do processo. O homem então recorreu ao TRF4.

No Tribunal, o desembargador Muniz analisou os atestados médicos, que demonstram as condições em que se encontra o autor, com todas as suas lesões constatadas. O magistrado decidiu pelo deferimento da tutela antecipada e reestabeleceu o benefício temporariamente “até a realização de perícia que possa confirmar ou não a existência de incapacidade temporária ou definitiva para o trabalho”.

Em sua manifestação, Muniz destacou que o autor aguarda realização de cirurgia para implante de prótese pelo SUS e que “os atestados médicos apresentados demonstram que o quadro de saúde do agravante envolve patologias ortopédicas graves que o impedem de exercer atividades laborais”.

Para conceder o auxílio-doença, o desembargador levou em consideração: “a amputação do membro inferior esquerdo e a invalidez permanente parcial de membro inferior direito, caracterizadores de incapacidade para atividades laborais, a não finalização do processo de reabilitação profissional por parte do INSS, bem como a ausência de fornecimento da prótese necessária, além da natureza alimentar do benefício pleiteado”.


(Foto: Agência Senado)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, ontem (16/8), um habeas corpus (HC) impetrado em favor de Mariana Né da Silva, ex-companheira de Fabiano Atanásio, um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho. Ela foi presa preventivamente em 15 de junho no âmbito das investigações realizadas pela Polícia Federal (PF) na Operação Efialtes, que apura delitos de corrupção, organização criminosa e associação ao tráfico de drogas.

De acordo com as investigações, foi identificada uma estrutura organizada voltada a burlar o Sistema Penitenciário Federal e fortalecer as lideranças do Comando Vermelho por meio de esquema de trocas de bilhetes envolvendo agentes da Penitenciária de Catanduvas (PR).

Segundo a PF, Mariana recebia valores da organização criminosa, oriundos do tráfico de drogas, além de manter comunicação através dos bilhetes com Fabiano, detido em Catanduvas.

A defesa dela alegou que os motivos ensejadores da prisão preventiva, como a possível destruição de provas, ocultação de patrimônio e coação de testemunhas, não existiriam mais, com a determinação do sequestro de bens e das múltiplas buscas e apreensões.

Ao negar a soltura da investigada, o relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, destacou que há fortes indícios da participação de Mariana na organização criminosa, além de ela estar diretamente relacionada com foragidos, que a auxiliavam no contato com Fabiano na prisão.

“Analisando-se a decisão recorrida constato que os motivos da decretação da preventiva preconizados no artigo 312 do Código de Processo Penal estão configurados. No que se refere à decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, deve ser considerada a gravidade da infração, a repercussão social do delito e, ainda, o risco concreto de reiteração criminosa”, ressaltou o magistrado em sua manifestação.

Penitenciária Federal de Catanduvas (PR)
Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) (Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana (10/8), o recurso de um homem russo que buscava a concessão de nacionalidade brasileira. Segundo o autor da ação, ele havia se mudado em janeiro de 2018, com a esposa e o filho, para o Brasil, fixando residência em Florianópolis. Em abril do mesmo ano, a filha do casal nasceu na cidade catarinense. A lei prevê que, em caso de estrangeiros que tiverem filhos brasileiros, é necessária a residência fixa no país pelo período de um ano para a naturalização. A 3ª Turma, por unanimidade, entendeu que o homem não comprovou efetivamente possuir residência fixa no Brasil pelo período de tempo exigido.

No processo, o autor declarou que, em abril de 2018, foi concedida a autorização de residência permanente, e, em janeiro de 2019, ele deu entrada na requisição de naturalização ordinária. De acordo com o russo, o requerimento chegou a ser concedido, através de Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) em outubro de 2019. Mas o ato foi anulado posteriormente, após ser verificado que o prazo mínimo não havia sido cumprido, pois a concessão de autorização de residência permanente ocorreu em abril de 2018, e o pedido de naturalização foi feito menos de um ano depois.

O homem impetrou um mandado de segurança contra a União, mas a 2ª Vara Federal de Florianópolis considerou a ação improcedente. O juízo de primeiro grau avaliou que o autor não comprovou que, à época do protocolo do pedido administrativo, cumpria o requisito de um ano de residência no território nacional, não havendo direito líquido e certo à nacionalidade brasileira no caso.

O russo recorreu da sentença ao TRF4. Ao analisar os documentos juntados aos autos, a 3ª Turma, de maneira unânime, concluiu que não foram encontrados elementos que comprovassem a residência pelo período mínimo exigido. Assim, o colegiado votou pela manutenção da negativa.

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo, destacou: “não vejo como ser alterada a sentença, já que efetivamente não comprovou o impetrante possuir residência fixa no Brasil pelo período de um ano conforme a Lei, vide artigos 65 e 66 da Lei n° 13.445/2017”.

A magistrada ainda acrescentou que “não houve perda de nacionalidade do impetrante, já que a Portaria que concedeu a nacionalidade brasileira a diversas pessoas, dentre elas o impetrante, foi publicada por equívoco, uma vez que o despacho no processo administrativo havia indeferido o pedido. Por esse motivo, foram publicados despachos no DOU, tornando sem efeito a Portaria em relação ao impetrante, e dando a conhecer o indeferimento do pedido”.


(Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, vai participar na próxima quinta-feira (19) da abertura do Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância – Região Sul. Com dois dias de atividades, o evento tem o objetivo de promover o diálogo entre os responsáveis pela atenção à primeira infância nos estados da Região Sul.

O seminário é uma ação integrante do projeto Justiça Começa na Infância: Fortalecendo a atuação do sistema de Justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e financiado com recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os organizadores pretendem sensibilizar os profissionais dos órgãos de Justiça e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente de todo o país sobre a importância da atuação integrada em prol da implementação do Marco Legal da Prime​​ira Infância.

Sem taxa de inscrição, o seminário se destina a magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, equipes psicossociais e jurídicas, parlamentares, pesquisadores, empresários, servidores públicos, membros das instituições do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e outros profissionais interessados no tema.

Realizado de forma on-line, o evento terá transmissão em tempo real pelo canal do CNJ no YouTube. As inscrições ficam abertas até quarta-feira (18) e podem ser feitas por meio deste link.

Programação

Durante a abertura do encontro, será realizada a solenidade de adesão ao Pacto Nacional pela Primeira Infância, para a qual serão convidadas as instituições que desenvolvem ações relacionadas aos direitos das crianças.

Também haverá, nesse primeiro dia, cinco workshops temáticos, nos quais os participantes poderão encaminhar sugestões de ações com o objetivo de solucionar ou mitigar os problemas identificados nos debates.

Na sexta-feira (20), o seminário contará com dois painéis e outros cinco workshops temáticos. Os workshops terão uma equipe de moderação e relatoria para coordenar os trabalhos e registrar as deliberações que serão encaminhadas ao CNJ e às demais entidades signatárias do Pacto Nacional pela Primeira Infância. O seminário contará ainda com apresentação cultural, divulgação de boas práticas e debate entre conferencistas e participantes.

A emissão do certificado ocorrerá por meio do sistema de inscrições eventos.cnj.jus.br e exigirá registro de frequência no dia do evento, em link disponibilizado no campo de descrição da transmissão.

Confira a programação completa do Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância – Região Sul. ​