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​​O programa STJ Notícias, que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (16), mostrará recentes julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que resguardam os princípios do melhor interesse do menor.   

Entre as decisões, privilegiando os princípios de isonomia material e proteção integral às crianças e aos adolescentes, os ministros da Terceira Turma definiram que a criança sob guarda deve ser equiparada a filho natural do titular para efeitos de inclusão em plano de saúde. Em outro julgamento, o colegiado decidiu que acordo extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de alimentos se o valor não for suficiente aos interesses da criança.   

Ranking da Transparência  

A edição traz também o resultado do Ranking da Transparência do Poder Judiciário 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com um percentual de 91,18%, o STJ ficou em primeiro lugar entre os tribunais superiores no fornecimento proativo da informação, de maneira clara e organizada, dentro do escopo da Lei de Acesso à Informação.  

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio da corte, o STJ Notícias vai ao ar segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também é divulgado no canal do STJ no YouTube.  

O gerenciamento integrado do grande volume de ações previdenciárias esteve em debate na 6ª Caravana Virtual do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, evento on-line realizado nesta segunda-feira (16) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na abertura, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, destacou que as demandas em massa e repetitivas em matéria previdenciária estão entre as principais razões da sobrecarga de processos na Justiça brasileira.

Segundo Martins, a atuação da rede de centros de inteligência do Poder Judiciário é fundamental para consolidar a segurança jurídica no país.

"Ao mapear os precedentes em instâncias e tribunais superiores, os centros de inteligência buscam identificar soluções comuns para causas semelhantes, que se repetem em milhares de processos judiciais em tramitação", disse o ministro.

Também participou da abertura a ministra Assusete Magalhães, integrante da Segunda Turma e da Primeira Seção – órgãos especializados em direito público – e também da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal.

Em seu discurso, Assusete Magalhães chamou a atenção para a dimensão do acervo nacional de processos de natureza previdenciária. Com base em dados do Relatório Justiça em Números, ela afirmou que quatro dos cinco temas mais demandados na Justiça Federal em 2019 eram ligados à Previdência Social.

"O STJ tem julgado em sua Primeira Seção vários temas previdenciários com grande repercussão jurídica, social e econômica, e que dizem respeito à vida da grande maioria da população brasileira", ressaltou Assusete Magalhães.

Julgamentos exclusi​​​vos de processos previdenciários

O primeiro painel, sobre a Nota Técnica 32/2020 do CJF e o julgamento dos temas previdenciários no STJ, contou com palestras do juiz federal Eurico Zecchin Maiolino, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e da assessora-chefe do Nugepnac, Maria Lucia Paternostro.

De acordo com Maiolino – que integra o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal –, a Nota Técnica 32/2020 do CJF foi editada com o objetivo de acelerar a resolução de ações previdenciárias no contexto da pandemia da Covid-19. O magistrado explicou que foi adotado como estratégia o estabelecimento de pautas temáticas de julgamento em matéria previdenciária.

Em sua exposição, Maria Lucia Paternostro assinalou que, antes da recomendação do CJF, a Primeira Seção já havia implementado a rotina de pauta mensal exclusiva para o exame de recursos repetitivos, permitindo a priorização de processos previdenciários. Segundo ela, 17 temas previdenciários em análise no STJ são elencados pela Nota Técnica 32/2020 – com um total de 79.791 feitos sobrestados.

Acordo entre STJ e AGU reduz sobr​​ecarga de ações

No segundo painel, os titulares da Secretaria Judiciária do STJ, Augusto Gentil, e da Coordenadoria de Governança de Dados e Informações Estatísticas, Efinéias Stroppa, discorreram a respeito do acordo de cooperação técnica com a Advocacia-Geral da União (AGU), que evitou a chegada de mais de 350 mil novos recursos ao tribunal no período de um ano.

O secretário Augusto Gentil frisou que essa iniciativa faz parte da atual política judiciária do STJ de aperfeiçoar a sua gestão processual em diálogo e parceria com os grandes demandantes. "Definimos uma estratégia de ir ao encontro das partes, buscando compreender suas necessidades para, a partir daí, aprimorar nossos serviços", declarou.

Em seguida, os procuradores federais Bruna Palhano Medeiros e Fábio Victor Monnerat, do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, discutiram a formação de precedentes qualificados de natureza previdenciária no STJ. De acordo com os representantes da AGU, a interlocução com a corte resultou em ações de planejamento estratégico no campo previdenciário, com ganhos de eficiência na atuação recursal da instituição.

Diálogo estratégico entre unida​​des do STJ

No último painel do dia, foram debatidos a Meta 9 do CNJ (Integrar a Agenda 2030 da ONU ao Judiciário) e o ODS 8 da Agenda 2030 (Trabalho decente e crescimento econômico).

A juíza federal Kelly Cristina Oliveira Costa, da Presidência do STJ, explicou que a priorização do ODS 8 e do assunto TPU 195 – Direito Previdenciário se deu a partir de um diálogo entre a Secretaria de Gestão Estratégica, o Nugepnac e a Secretaria Judiciária do tribunal.

Segundo a magistrada, como as decisões do STJ influenciam o resultado dos processos dos juizados especiais federais, as medidas de prevenção de litígios e desjudicialização adotadas pela corte podem servir de exemplo nos processos previdenciários com origem nos juizados.

"A visualização do direito previdenciário atrelada à ODS 8 e o atendimento da Meta 9, para o STJ, representaram um amplo alcance social e pouparam os cofres públicos com economia de recursos, atingindo as camadas mais populares da sociedade e contribuindo para o desfecho célere de processos, além de promoverem a dignidade do trabalho e do cidadão e o crescimento econômico", destacou.

Em seguida, a assessora Priscila Motta, do Nugepnac, detalhou o plano de ação para o cumprimento da Meta 9 pelo STJ.

Ela afirmou que o plano de ação teve dez etapas e foi elaborado para traçar estratégias e facilitar o controle dos objetivos de desenvolvimento sustentável, com o alinhamento de ações, a redução de litígios, o mapeamento das controvérsias de matéria previdenciária e a publicidade dos resultados alcançados.

No encerramento, a juíza federal Ana Lúcia Andrade de Aguiar, da Presidência do CNJ, elogiou os trabalhos desenvolvidos no evento, observando que os resultados mostram a força da colaboração do Poder Judiciário com outros atores do sistema de Justiça.

A magistrada informou que a próxima edição da Caravana Virtual do Centro de Inteligência do Poder Judiciário acontecerá no Tribunal Superior do Trabalho (TST).​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, ao participar nesta segunda-feira (16) do evento virtual em comemoração aos 199 anos do Tribunal de Justiça de Pernambuco (PJPE), afirmou que a pandemia de Covid-19 impõe a necessidade de se repensar a gestão do Judiciário, com foco na utilização da tecnologia para fazer mais com menos recursos.

"O Judiciário pós-pandemia não será o mesmo. Sofremos profundas transformações nesses últimos meses. Não seremos iguais", disse o ministro, ao proferir palestra sobre as perspectivas da Justiça diante das mudanças experimentadas nesse período, como o regime de trabalho remoto.

O ministro parabenizou o TJPE pela data e agradeceu ao presidente do tribunal, o desembargador Fernando Cerqueira Norberto, pelo convite.

Avanço tecnológico é caminho sem​​​ volta

Martins afirmou que a introdução de novas tecnologias no Judiciário é um caminho sem volta e faz parte de uma realidade já pacificada. Essas soluções tecnológicas, comentou, foram responsáveis por garantir a continuidade da prestação jurisdicional durante o período de isolamento social mais rígido da pandemia.

"Os Tribunais de Justiça de todo o país vêm fomentando o trabalho remoto de magistrados, servidores e terceirizados, buscando soluções de forma participativa com os demais órgãos do sistema de Justiça para a realização de todos os atos processuais, inclusive com a disponibilização, pelo Conselho Nacional de Justiça, de uma plataforma para a prática de atos virtuais por meio de videoconferência" – destacou o ministro, citando a Portaria 61​/2020 do CNJ.

O presidente do STJ registrou que essas plataformas de videoconferência facilitam a interação entre juízes, partes e seus procuradores, permitindo, por exemplo, a realização de audiências com advogados sem que estes precisem se deslocar até o fórum.

Apesar dessas possibilidades trazidas pelo avanço tecnológico, Martins ressaltou que nada substitui o contato presencial, que poderá ser retomado com a superação da pandemia. Para o ministro, as tecnologias são complementares, e não substitutivas.

Números impressionantes durante a pan​​demia

Humberto Martins citou alguns números sobre o trabalho do Judiciário em nível nacional durante a crise sanitária, para ilustrar o impacto do uso da tecnologia: 15,5 milhões de sentenças e acórdãos, 23,9 milhões de outras decisões e 41,3 milhões de despachos, tudo isso em um universo de 691,1 milhões de movimentos processuais efetuados.

O ministro mencionou também a inteligência artificial como outro recurso tecnológico que faz parte do dia a dia dos tribunais. No âmbito do STJ, deu como exemplo o projeto Athos, treinado a partir de 328 mil acórdãos do tribunal.

"Embora tenha começado como um produto destinado a apoiar o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas na identificação de temas recorrentes, o Athos vem sendo convertido em uma plataforma de soluções de inteligência artificial dentro e fora da corte, por conta de sua abordagem altamente resiliente", ressaltou Martins.

Outro ponto abordado na palestra, nesse contexto de uso crescente da tecnologia, foi a necessidade de buscar soluções efetivas para conter ameaças de ataques cibernéticos.

"O STJ, alvo do mais agressivo ataque hacker a um órgão federal na história do país, está desenvolvendo um sistema de proteção cibernética que deverá servir de modelo para outros tribunais", informou o ministro.​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu 980.118 decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 15 de agosto de 2021, o STJ proferiu mais de 980 mil decisões, sendo 750.365 terminativas e 229.753 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (600.743). Houve 149.622 decisões tomadas em colegiado.

Classes proce​​ssuais

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (309.612), os habeas corpus (203.028) e os recursos especiais (123.368).

Nesse período, o tribunal realizou 308 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).​

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abre na próxima quarta-feira (18/8), a partir das 13h, as inscrições para vagas de estágio em Tecnologia da Informação (TI) nas áreas de desenvolvimento e de atendimento ao usuário. Os estudantes interessados podem se inscrever até as 18h do dia 27/8.

Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 18/8 ao 29/8. As inscrições homologadas serão divulgadas até o dia 31/8.

A prova de seleção deve ser realizada no dia 2/9 e a divulgação do resultado e da classificação final deve acontecer até o dia 7/9. A previsão do início de ingresso dos candidatos selecionados é de a partir do dia 20/9.

O estágio no TRF4 tem carga horária de 20 horas semanais, sendo que para nível superior na área de TI o auxílio-financeiro mensal é de R$ 1.091,75. Além disso, o estagiário recebe R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia presencial trabalhado.

Para participar do processo seletivo, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 25% e, no máximo, 70% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

O edital para a seleção na área de desenvolvimento está disponível clicando neste link. Já o edital para a seleção na área de atendimento ao usuário está disponível clicando neste link.

Para obter mais informações, clique aqui para acessar a página de Estágios do portal do TRF4.


(Imagem: Comunicação Social/TRF4)

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento a um recurso da União e confirmou uma sentença de primeira instância que havia anulado autos de infração e créditos tributários cobrados da empresa CREMER S.A., sediada em Blumenau (SC). Os autos de infração foram aplicados sobre ágios (diferença entre o valor pago e valor da avaliação de um patrimônio) decorrentes da incorporação da CREMEPAR pela CREMER, em 2004. A decisão unânime do colegiado foi proferida em sessão virtual de julgamento realizada nesta semana (10/8).

A empresa, autora da ação, defendeu que não haveria proibição legal na prática, mas que existia uma definição específica que não vedava o aproveitamento do ágio na época das transações. Segundo a União, as operações financeiras de compra das ações da empresa do mesmo grupo econômico foram atípicas. Alegou ainda que a formação do ágio não ocorre de forma aleatória, devendo ser motivado por um fundamento econômico, o que não teria ocorrido no caso.

O relator do caso na Corte, juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, destacou que não se pode admitir um tratamento tributário diverso do previsto na lei vigente na época.

“Até a vigência da Lei nº 12.973/14 não havia proibição legal que fosse gerado ágio entre partes relacionadas. E a forma legal específica de sua amortização era a do artigo 7º, da Lei nº 9.532/97. Existia a definição precisa da regra aplicável, sem qualquer vedação ao aproveitamento do ágio entre partes dependentes”, destacou o magistrado em sua manifestação.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a condenação de um homem de 35 anos de idade, residente em Foz do Iguaçu (PR), em um caso de contrabando e importação ilegal de medicamentos anabolizantes. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma em sessão de julgamento realizada nesta semana (10/8). O colegiado apenas deu parcial provimento ao recurso do réu para reduzir o valor da prestação pecuniária que ele terá que pagar. Já uma mulher de 39 anos, denunciada na mesma ação, teve a apelação considerada procedente e foi absolvida das acusações.

Em março de 2017, o homem foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em um posto de fiscalização na BR-277, na cidade de Santa Terezinha de Itaipu (PR). No carro, foram encontrados aproximadamente 75 frascos de cápsulas de suplementos alimentares, e outras 4 unidades, também de suplementos, com 226g cada. A carga apreendida continha substâncias de uso proscrito no Brasil, e possuía bula em espanhol, comprovando a origem paraguaia.

O suspeito declarou que foi contratado por uma mulher para realizar o transporte das mercadorias, e que receberia R$ 100 pelo serviço, afirmando que ela seria a dona do veículo e dos itens apreendidos. A mulher alegou não conhecer o indivíduo, argumentando que o crime teria sido combinado entre o seu ex-marido e o suspeito para prejudicá-la. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra os dois.

A 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu condenou o transportador da mercadoria por contrabando, com pena de dois anos de reclusão em regime inicial semiaberto, sendo substituída por penas privativas de direitos, de prestação de serviço comunitário e de prestação pecuniária de seis salários mínimos vigentes na época dos fatos.

A mulher, considerada a contratante, foi condenada a dois anos, dois meses e oito dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, tendo a pena privativa de liberdade igualmente substituída por restritivas de direitos, de prestação de serviço comunitário e prestação pecuniária de dez salários mínimos. Ambos recorrem da sentença com recurso ao TRF4.

A 7ª Turma absolveu a ré, após entender que não foi devidamente constatada a autoria, tendo sido baseada no depoimento inconsistente de seu suposto contratado e em provas não conclusivas.

O relator do caso, desembargador Luiz Carlos Canalli, destacou em seu voto: “é do Estado, no exercício do jus puniendi, o ônus de demonstrar, no decorrer do processo, o agir do acusado na prática da infração penal. Na hipótese sob exame, conquanto do contexto fático probatório da lide esteja a emergir alguns indícios a refletir verossimilhança à narrativa da inicial acusatória, resta a dúvida como fato incontroverso, não havendo, elemento seguro a respaldar a prática delitiva imputada em desfavor da apelante”.

Já ao reduzir a prestação pecuniária do réu para quatro salários mínimos, o magistrado ressaltou que “ele contava 31 anos ao tempo do fato, em união estável, possui renda mensal aproximada de R$ 1.054,00 como prestador de serviços gerais, é responsável pela manutenção de dois filhos menores de idade e possui ensino fundamental incompleto. Tendo em vista esses elementos e levando em conta a situação dos presídios brasileiros – seja por sua notória precariedade estrutural, seja pela excepcionalidade gerada pela atual pandemia -, é possível redução da prestação pecuniária”.


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A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu, na última semana (13/8), um agravo de instrumento interposto pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) contra a decisão de primeira instância que havia suspendido as obras de derrocagem da região das pedras Palanganas, local de acesso ao Porto de Paranaguá (PR). O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR) ajuizaram a ação civil pública pleiteando a nulidade do licenciamento ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) que autorizou as obras.

A APPA defendeu no recurso a necessidade da derrocagem, para “garantir a segurança da navegação e proteger o meio ambiente de futuros acidentes potencialmente devastadores”.  Afirmou também que, após a conclusão do Estudo Técnico Ambiental, o IBAMA aprovou o derrocamento desde que fossem atendidas as medidas de mitigação e monitoramento ambiental especificadas nos estudos.

O MPF e o MPE-PR alegaram que não questionam a necessidade da realização das obras, mas sim a validade do procedimento de licenciamento ambiental. Os autores da ação destacam a ausência de programas, planos e projetos que previnam, reduzam e compensem os danos à fauna, à pesca e às comunidades tradicionais e indígenas.

Ao deferir o pedido da APPA, a desembargadora Caminha, relatora do caso no TRF4, destacou que a controvérsia ambiental não se encerra com a derrocagem e que existem medidas mitigadoras e de controle após o procedimento, a serem cumpridas.

“Remanesce hígida a obrigação legal do poluidor/depredador do meio ambiente de recuperar e/ou indenizar os danos que vier a causar, com eventual responsabilização dos órgãos envolvidos, por falha inescusável no licenciamento ambiental”, ressaltou a magistrada.

A relatora ainda determinou que, para a continuidade da obra, deverá ser dada ampla e prévia divulgação de cronograma detalhado (com datas, horários e locais de sua realização) a todos os envolvidos e diretamente afetados, com o cumprimento de todas as medidas já estabelecidas pelo IBAMA.

Porto de Paranaguá (PR)
Porto de Paranaguá (PR) (Foto: José Fernando Ogura/AEN)

O desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou liminarmente o reestabelecimento de auxílio-doença para um homem que teve a perna esquerda amputada em acidente de carro ocorrido em 2012. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou o benefício até 2019 e o cortou sob o entendimento de que o segurado já teria condições de trabalhar. A decisão do magistrado foi proferida no início deste mês (4/8).

Residente em Florianópolis, o autor tem 55 anos de idade e ajuizou ação pedindo a continuação do auxílio-doença, alegando que ficou com sequelas graves após o acidente, tais como lesões no joelho e fêmur da perna direita, além de fratura óssea no antebraço direito.

O pedido de antecipação de tutela foi negado pela 5ª Vara Federal da capital catarinense, que exigiu a realização de perícia judicial e o trâmite regular do processo. O homem então recorreu ao TRF4.

No Tribunal, o desembargador Muniz analisou os atestados médicos, que demonstram as condições em que se encontra o autor, com todas as suas lesões constatadas. O magistrado decidiu pelo deferimento da tutela antecipada e reestabeleceu o benefício temporariamente “até a realização de perícia que possa confirmar ou não a existência de incapacidade temporária ou definitiva para o trabalho”.

Em sua manifestação, Muniz destacou que o autor aguarda realização de cirurgia para implante de prótese pelo SUS e que “os atestados médicos apresentados demonstram que o quadro de saúde do agravante envolve patologias ortopédicas graves que o impedem de exercer atividades laborais”.

Para conceder o auxílio-doença, o desembargador levou em consideração: “a amputação do membro inferior esquerdo e a invalidez permanente parcial de membro inferior direito, caracterizadores de incapacidade para atividades laborais, a não finalização do processo de reabilitação profissional por parte do INSS, bem como a ausência de fornecimento da prótese necessária, além da natureza alimentar do benefício pleiteado”.


(Foto: Agência Senado)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial de um banco e rescindiu acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, ao apontar que uma condenação por danos materiais deveria ser calculada como determinado na sentença, estabeleceu que a correção dos valores deveria ocorrer com base na taxa de juros do cheque especial.

Entretanto, a sentença havia fixado que essa correção deveria ser realizada com base no Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), e não conforme a taxa de juros do cheque especial.

Na fase de execução de sentença – decorrente de condenação por danos morais e materiais –, o credor informou que o banco lhe devia mais de R$ 1,9 milhão, mas a instituição financeira sinalizou excesso de execução e alegou que o valor real seria de aproximadamente R$ 60 mil.

O juízo de primeiro grau julgou procedente a impugnação e determinou que os danos materiais fossem corrigidos de acordo com o IGP-M, mas o TJRS, apesar de determinar o cálculo conforme a sentença, acabou concluindo que a correção dos valores deveria ser realizada com base na taxa de juros do cheque especial. Posteriormente, por fundamentos semelhantes, o tribunal negou a ação rescisória do banco.

Relator e revisor

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso especial, destacou que, no julgamento da apelação, o desembargador revisor divergiu do relator apenas em relação ao dano moral – não havendo, em sua manifestação, qualquer menção aos danos materiais.

Assim, em relação aos danos materiais, o ministro afirmou que prevaleceu o voto do desembargador relator – que, nos termos da sentença, fixou a correção monetária pelo IGP-M – e, no tocante aos danos morais, o voto divergente do revisor (que apenas reduziu o valor da condenação por danos morais).

"Dessa forma, sendo nítida a violação ao artigo 485, inciso IV, do CPC/1973 (artigo 966, inciso IV, do CPC/2015), considerando a ofensa à coisa julgada, impõe-se o provimento do recurso especial para reformar o acórdão recorrido", concluiu o magistrado ao rescindir o acórdão do TJRS e restabelecer a decisão de primeiro grau que fixou a correção dos danos materiais com base no IGP-M. 

Leia o acórdão no REsp 1.655.856.