


O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, nesta segunda-feira (9), que a sessão que vai definir a lista dos candidatos às duas vagas de ministro do tribunal será realizada presencialmente. Foram 28 votos a favor da sessão presencial e dois votos pela sessão virtual.
No entendimento da maioria – incluindo o presidente do STJ, ministro Humberto Martins –, a sessão para a formação da lista com os candidatos a ministro é peculiar, e sua realização deve ser no formato presencial. Isso porque o diálogo entre os ministros e os postulantes à vaga, o "olho no olho", é indispensável. "A escolha dos nomes para os conselhos é para um mandato fixo de dois anos. Já a escolha dos nomes para ministro do STJ é vitalícia, nos termos da Constituição Federal", afirmou Martins.
Enquanto os novos ministros não são escolhidos, a atividade judicante do STJ não está prejudicada: a corte convocou os desembargadores Manoel Erhardt e Olindo Menezes para substituição provisória dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro.
Urgência na escolha de nomes para CNJ e CNMP
Com relação à escolha dos magistrados para comporem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o colegiado optou, por unanimidade, pela realização de sessão virtual.
Nesse caso, o ministro Humberto Martins destacou que há urgência na definição dos nomes, uma vez que os mandatos nos conselhos se encerram em setembro. Caberá ao Pleno indicar um juiz federal e um desembargador federal (juiz de TRF) para vagas no CNJ, e um juiz estadual para vaga no CNMP.
Após a decisão, o presidente do STJ disse que tomará as medidas necessárias para a realização da sessão que indicará os novos conselheiros, incluindo a divulgação do edital com prazo para a inscrição dos interessados ainda no mês de agosto.
Sessões virtuais prorrogadas até outubro
Na mesma sessão, por unanimidade, o Pleno decidiu prorrogar a realização das sessões de julgamento por videoconferência até o fim de outubro. Esse formato de sessão foi adotado pelo STJ em março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.
Apesar da decisão, Humberto Martins ressalvou que a prorrogação pode ser reavaliada em caso de melhora significativa do quadro da pandemia no Brasil.
O ministro Herman Benjamin destacou que a adoção dos julgamentos por meio eletrônico não prejudicou a produtividade do tribunal, que já se aproxima da marca de um milhão de decisões desde o início do trabalho remoto.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin conduziu nesta segunda-feira (9) a aula inaugural da segunda turma de mestrado da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que marcou a abertura do ano letivo na instituição.
"Nós precisamos de juízes com conhecimento jurídico e, da mesma forma, com integridade e compromisso com a causa pública. Hoje, damos início a esta turma do mestrado, cujo processo seletivo foi muito rigoroso", comentou o ministro ao saudar os participantes.
Herman Benjamin é o coordenador-geral do mestrado da Enfam, entidade atualmente dirigida pelo ministro Og Fernandes.
O tema da primeira aula foi A Magistratura no Direito Comparado: Desafios e perspectivas, com exposição do presidente da Associação Europeia de Juízes e primeiro vice-presidente da Associação Interna de Juízes (AIJ) de Portugal, desembargador José Igreja Matos.
Durante a apresentação, o ministro do STJ Benedito Gonçalves destacou a importância do mestrado e disse que a Enfam, desde a sua criação, atua de forma exemplar no aperfeiçoamento dos magistrados.
O secretário-geral da Presidência do STJ, Jadson Santana, representou o presidente da corte, ministro Humberto Martins, no evento. Ele destacou que o presidente é um entusiasta da formação contínua dos magistrados brasileiros e grande apoiador da Enfam.
"O Brasil quer e precisa de juízes e juízas capazes, independentes e preocupados com a redução das desigualdades, com a proteção dos vulneráveis, com a tolerância, com a probidade e com a inovação", afirmou.
Atuação discreta e apolítica dos juízes
Em sua exposição, o desembargador José Igreja Matos abordou diferentes aspectos da magistratura no direito comparado, falando de desafios e perspectivas do ponto de vista da Justiça portuguesa e da brasileira.
Ele defendeu uma atuação discreta e apolítica como forma de o juiz não cair em tentações do jogo político. Para ele, a atuação no campo da política faz com que a sociedade perca a confiança nos juízes.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Eduardo André, foi um dos debatedores da aula inaugural. Após a exposição de José Igreja Matos, ele registrou a atuação da Ajufe na defesa da magistratura – sobretudo combatendo as agressões pessoais dirigidas a juízes em redes sociais. Também falou sobre a discussão de propostas legislativas com o objetivo de limitar o poder dos magistrados.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, manter a condenação por improbidade administrativa de um médico ortopedista, residente em Rio Grande (RS), que cobrava valores indevidos de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão do colegiado foi proferida em sessão telepresencial de julgamento realizada na última quarta-feira (4/8).
O réu, em setembro de 2003, foi preso em flagrante em uma ação conjunta da Polícia Civil com a esposa de um paciente. Na Santa Casa de Rio Grande, a mulher buscou tratamento pelo SUS para problemas no joelho do seu marido, sendo informada pelo médico que ele não trabalhava mais para o sistema de saúde, e que faria a cirurgia mediante o pagamento de R$ 1.500 por cada uma das pernas do paciente.
Após explicar a situação para funcionários do hospital, a mulher retornou ao consultório acompanhada de uma inspetora da Polícia Civil, que se passou por sua sobrinha, e assinou um cheque para pagar o médico. O objetivo da ação era dar flagrante ao ato ilícito, e quando as duas saíram do consultório, outros policiais prenderam o réu. As investigações constataram que o médico havia praticado os mesmos atos de improbidade com outras três vítimas.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o médico. O juízo da 1ª Vara Federal de Rio Grande o condenou as seguintes sanções: perda da função que exercia como servidor público; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos; ressarcimento de R$ 1.150 a uma das vítimas que fez o pagamento de uma colocação de prótese no fêmur; pagamento de multa em favor da União fixada em 20 vezes a remuneração recebida enquanto servidor público. Os valores do ressarcimento e da multa devendo ser atualizados monetariamente desde a época aos fatos.
O réu apelou ao TRF4, alegando que a sentença extrapolou o pedido do MPF nos termos da sanção pecuniária, que seria de 4 vezes o valor da remuneração. Ele afirmou também que sua conduta não feriu a lei e os princípios da Administração Pública. Solicitou a reforma da sentença para julgar a ação improcedente, ou, alternativamente, que o recurso fosse concedido para diminuir o montante da multa imposta.
A 4ª Turma da Corte decidiu pelo parcial provimento da apelação do médico, reduzindo a quantia da multa para 10 vezes o valor da remuneração, ou seja, metade do que havia sido estabelecido em primeiro grau. As demais sanções foram mantidas de forma integral.
A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, destacou em seu voto: “é irretocável a análise do litígio empreendida pelo juízo de primeira instância, que valorou adequadamente o acervo probatório existente nos autos, em cotejo com a legislação de regência destacando-se que não existe a possibilidade de um tratamento híbrido, em que parte é custeada pelo SUS e parte custeada pelo próprio paciente, de forma que qualquer valor cobrado pelo médico, a título de honorários, para o custeio de procedimento, anestesista, internação, etc., é incompatível com o sistema de saúde público”.

(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que uma idosa de 87 anos de idade, residente em Imbituba (SC), que é sogra de um homem acusado de lavar dinheiro não precisa prestar depoimento no processo que investiga o suposto crime. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a conta bancária da mulher era usada como forma de ocultar a origem de valores recebidos pelo acusado. A 8ª Turma da Corte entendeu que não há prejuízo à persecução penal caso não ocorra o depoimento dela. A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade em sessão telepresencial de julgamento ocorrida na última semana (28/7).
O MPF acusou o homem de receber propina do Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca (SINDIPE). Segundo a denúncia, os valores eram transferidos para a conta da sogra, que tem a filha dela e esposa do réu como a segunda titular, e somente depois a propina era transferida para conta corrente do acusado.
O juízo da 22ª Vara Federal de Porto Alegre, responsável pela ação penal, intimou a mulher a prestar depoimento na condição de informante. A idosa então requereu que não fosse obrigada a depor, no entanto, o juízo indeferiu o pedido.
Diante da negativa, a mulher impetrou um mandado de segurança junto ao TRF4. Ela alegou que seria um direito seu se recusar a depor. O MPF argumentou que sem o depoimento não seria possível se obter provas do fato criminoso.
Ao votar pelo provimento do mandado de segurança, o relator do caso na Corte, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, destacou a manifestação do desembargador Leandro Paulsen que já havia deferido liminarmente o pedido. Paulsen afirmou que a análise dos documentos das transferências bancárias são suficientes para demonstrar se houve ou não as transações envolvendo a conta da requerente.
Brunoni entendeu que não há prejuízo à investigação, assim reconhecendo o direito previsto no artigo 206 do Código de Processo Penal, que exime a mulher da obrigação de depor.
“O Código de Processo Penal reconhece a faculdade de recursar-se, ‘salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias’. Por inexistir imprescindibilidade de que se tome o depoimento da impetrante (e consequente inexistência de prejuízo à persecução), deve incidir o direito previsto no artigo 206 do CPP”, afirmou o magistrado.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e o corregedor regional, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, receberam ontem (6/8) comitiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liderada pelo secretário-geral do CNJ, Valter Schuenquener, para tratar do programa Fazendo Justiça.
O ‘Fazendo Justiça’ é uma parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento que tem por objetivo superar desafios históricos que caracterizam a privação de liberdade no Brasil.
A principal pauta foi o Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, uma ferramenta que o CNJ vem implantando nos tribunais brasileiros que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país.
O juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi, expôs como tem sido a implantação e adequação ao sistema nas diversas regiões, enfatizando que elas vêm ocorrendo com adaptações e customizações.
O TRF4 ainda não usa a ferramenta. Segundo o desembargador Valle Pereira, a corte está disposta a dialogar e compreender de que forma o SEEU poderia ser adotado sem que houvesse retrocesso ao dinamismo alcançado atualmente com o uso do sistema eproc. “Temos preocupação com o retrabalho, a necessidade de verificações manuais, a perda da automatização alcançada”, explicou o presidente do TRF4.
Leal Júnior reforçou a necessidade de testar o SEEU na prática, submetendo-o aos magistrados que atuam nas varas criminais. “Acredito que nossos juízes são quem melhor pode opinar sobre a aplicabilidade do sistema, apontando dificuldades técnicas que possam levar a jurisdição penal da 4ª Região a retrocessos”, observou o corregedor.
Schuenquener e Lanfredi comprometeram-se, então, a criar um ambiente de testes para que os juízes federais da área criminal experimentem o SEEU e possam apontar falhas e dificuldades na operacionalização. “Em hipótese alguma o CNJ quer atropelar ou impor o sistema. Queremos esclarecer dúvidas e promover as adequações necessárias”, ressaltou Lanfredi.
A desembargagora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e conselheira do CNJ Tânia Regina Silva Reckziegel acompanhou a equipe do CNJ e colocou-se à disposição para ser uma interlocutora do TRF4 junto ao Conselho. “Temos o compromisso de ajudar no que for preciso, contem comigo como uma facilitadora deste sistema”, garantiu a magistrada.
Também participaram do encontro a diretora geral do tribunal, Sandra Mara Cornelius da Rocha, o diretor de Tecnologia da Informação, Cristian Prange, e os juízes Fernando Mello e Antônio Tavares.

Comitiva do CNJ foi recebida pelo presidente Valle Pereira na Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck)

Valle Pereira (E) e Schuenquener (Foto: Diego Beck)

Magistrados acompanharam o secretário-geral do CNJ (Foto: Diego Beck)

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deverá ressarcir em R$ 66 mil um homem de 63 anos, residente em Cascavel (PR), que teve o trator apreendido pela autarquia em 2001. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a devolução do veículo, mas como o bem já havia sido leiloado, restou o pagamento. No recurso julgado na última semana (4/8), era discutido o valor a ser indenizado, o proprietário queria R$ 10 mil a mais, valor estipulado pelo perito judicial, mas foi mantida a quantia definida em primeira instância. A decisão unânime do colegiado foi proferida em sessão telepresencial de julgamento.
Segundo o autor do processo, ele foi autuado pelo Ibama por destruir floresta nativa, tendo o trator apreendido. Ele afirmou que, mesmo após o pagamento da multa que havia sido fixada pela autarquia, seu veículo não foi devolvido. O agrônomo então ajuizou a ação requerendo a devolução do bem, o que foi indeferido na sentença pelo juízo de primeiro grau.
O homem recorreu ao TRF4, que decidiu pela devolução do trator. O processo acabou transitando em julgado. O Ibama então comunicou a impossibilidade da devolução, devido ao leilão do veículo. Dessa forma, foi instaurado pelo juízo de execução um procedimento para apurar o valor do bem, para garantir a indenização correta.
O autor defendeu que a quantia deveria ser de R$ 62 a R$ 66 mil, referente ao preço de mercado do trator. Já o Ibama argumentou que o montante correto seria o atribuído na época da apreensão, em torno de R$ 32 mil. Diante da divergência foi determinada a realização de uma perícia. O laudo pericial indicou que o veículo atingia o valor de R$ 76.800,00.
O juízo de execução determinou que a autarquia pagasse R$ 66 mil, como havia pedido inicialmente o autor, sendo que a indenização deveria ser corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros equivalentes à remuneração oficial da poupança desde setembro de 2018.
O homem interpôs um agravo de instrumento junto ao TRF4, requerendo que a quantia indenizatória fosse a do valor avaliado pela perícia. Ele alegou também que os juros monetários teriam que incidir a partir do evento da apreensão do bem.
Baseado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator do caso na Corte, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, acolheu o recurso em relação aos juros e correção monetária. Porém, manteve a indenização definida pelo juízo de execução.
“O autor se insurge contra decisão que acolheu o valor expressamente indicado na inicial como montante a ser executado. Contudo, além do juízo ter exposto adequadamente as razões pelas quais não acolheu o valor atribuído ao veículo no laudo, verifica-se que este é muito próximo ao que foi indicado pelo autor na inicial”, destacou o magistrado.

(Foto: Stockphotos)

O desembargador federal Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento ao recurso de uma família de baixa renda que pediu a concessão de tutela de urgência para o reestabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A família, que mora em Soledade (RS), é composta pela mãe, uma viúva que trabalha como diarista, e o filho, um rapaz de 28 anos que é considerado pessoa com deficiência por sofrer de hipertensão arterial pulmonar, condição em que a pressão arterial nos pulmões é elevada, provocando sintomas como falta de ar, tontura e dores no peito. A decisão do magistrado foi proferida na última terça-feira (3/8).
No processo, eles afirmaram que recebiam o amparo assistencial à pessoa com deficiência, porém o pagamento foi cessado administrativamente em março deste ano pelo INSS. Segundo os autores, a autarquia considerou que a renda familiar deles seria superior a um quarto do salário mínimo por pessoa e, dessa forma, eles não se encaixariam mais nos requisitos exigidos para o recebimento do benefício. Além de cortar os pagamentos, o INSS instaurou a cobrança de R$ 58,176,96, relativa às parcelas que teriam sido recebidas pela família de forma indevida.
Mãe e filho ajuizaram a ação, solicitando na Justiça a antecipação de tutela para o reestabelecimento do benefício cessado. Ainda requisitaram a declaração de inexigibilidade da dívida.
O juízo de primeira instância determinou o deferimento da tutela para a abstenção de cobrança pelo Instituto, pois os autores teriam recebido o benefício em boa-fé, sem a intenção de fraude. No entanto, o pleito de reestabelecimento foi negado, já que o magistrado considerou que não haviam sido apresentadas provas comprovando a condição de renda alegada pela família.
Os autores recorreram ao TRF4 com um agravo de instrumento. O desembargador Rios, relator do processo na Corte, deu provimento ao recurso, após reavaliar a renda com a exclusão de benefícios que não deveriam ser considerados, bem como ao integrar nas circunstâncias do caso os gastos mensais com o tratamento de saúde do rapaz.
Rios destacou que para a aferição da renda familiar por pessoa, “devem ser excluídos montantes referentes a benefício assistencial devido a idoso ou a pessoa com deficiência, bem como benefícios previdenciários por estes percebidos, observado o valor de um salário mínimo; tais beneficiários, em decorrência da exclusão de sua renda, também não serão considerados na composição familiar, para efeito do cálculo da renda”.
Na conclusão do despacho, o desembargador apontou que “os cuidados necessários, em decorrência de sua deficiência ou incapacidade que acarretarem gastos – notadamente com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis, tratamento médico, psicológico e fisioterápico, entre outros -, configuram despesas a ser consideradas na análise da condição de risco social da família do demandante”.

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Na próxima segunda-feira (9), às 18h, será realizada a live de apresentação da 1ª Especialização Enfam – Jurisdição penal contemporânea e sistema prisional, que contará com a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz, coordenador científico do curso.
O encontro é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, e tem como objetivo apresentar informações gerais sobre a nova especialização. Além do ministro Schietti, a live terá a presença da juíza federal Cíntia Brunetta, anfitriã do evento.
A live, gratuita, terá transmissão ao vivo pela página da Enfam no Instagram.


