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​O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, nesta segunda-feira (9), que a sessão que vai definir a lista dos candidatos às duas vagas de ministro do tribunal será realizada presencialmente. Foram 28 votos a favor da sessão presencial e dois votos pela sessão virtual.

No entendimento da maioria – incluindo o presidente do STJ, ministro Humberto Martins –, a sessão para a formação da lista com os candidatos a ministro é peculiar, e sua realização deve ser no formato presencial. Isso porque o diálogo entre os ministros e os postulantes à vaga, o "olho no olho", é indispensável.  "A escolha dos nomes para os conselhos é para um mandato fixo de dois anos. Já a escolha dos nomes para ministro do STJ é vitalícia, nos termos da Constituição Federal", afirmou Martins.

Enquanto os novos ministros não são escolhidos, a atividade judicante do STJ não está prejudicada: a corte convocou os desembargadores Manoel Erhardt e Olindo Menezes para substituição provisória dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro.

Urgência na escolha de ​​nomes para CNJ e CNMP

Com relação à escolha dos magistrados para comporem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o colegiado optou, por unanimidade, pela realização de sessão virtual.

Nesse caso, o ministro Humberto Martins destacou que há urgência na definição dos nomes, uma vez que os mandatos nos conselhos se encerram em setembro. Caberá ao Pleno indicar um juiz federal e um desembargador federal (juiz de TRF) para vagas no CNJ, e um juiz estadual para vaga no CNMP.

Após a decisão, o presidente do STJ disse que tomará as medidas necessárias para a realização da sessão que indicará os novos conselheiros, incluindo a divulgação do edital com prazo para a inscrição dos interessados ainda no mês de agosto.

Sessões virtuais prorrogadas até​ outubro

Na mesma sessão, por unanimidade, o Pleno decidiu prorrogar a realização das sessões de julgamento por videoconferência até o fim de outubro. Esse formato de sessão foi adotado pelo STJ em março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Apesar da decisão, Humberto Martins ressalvou que a prorrogação pode ser reavaliada em caso de melhora significativa do quadro da pandemia no Brasil.

O ministro Herman Benjamin destacou que a adoção dos julgamentos por meio eletrônico não prejudicou a produtividade do tribunal, que já se aproxima da marca de um milhão de decisões desde o início do trabalho remoto.​

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin conduziu nesta segunda-feira (9) a aula inaugural da segunda turma de mestrado da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que marcou a abertura do ano letivo na instituição.

"Nós precisamos de juízes com conhecimento jurídico e, da mesma forma, com integridade e compromisso com a causa pública. Hoje, damos início a esta turma do mestrado, cujo processo seletivo foi muito rigoroso", comentou o ministro ao saudar os participantes.

Herman Benjamin é o coordenador-geral do mestrado da Enfam, entidade atualmente dirigida pelo ministro Og Fernandes.

O tema da primeira aula foi A Magistratura no Direito Comparado: Desafios e perspectivas, com exposição do presidente da Associação Europeia de Juízes e primeiro vice-presidente da Associação Interna de Juízes (AIJ) de Portugal, desembargador José Igreja Matos.

Durante a apresentação, o ministro do STJ Benedito Gonçalves destacou a importância do mestrado e disse que a Enfam, desde a sua criação, atua de forma exemplar no aperfeiçoamento dos magistrados.

O secretário-geral da Presidência do STJ, Jadson Santana, representou o presidente da corte, ministro Humberto Martins, no evento. Ele destacou que o presidente é um entusiasta da formação contínua dos magistrados brasileiros e grande apoiador da Enfam.

"O Brasil quer e precisa de juízes e juízas capazes, independentes e preocupados com a redução das desigualdades, com a proteção dos vulneráveis, com a tolerância, com a probidade e com a inovação", afirmou.

Atuação discreta e​​​ apolítica dos juízes

Em sua exposição, o desembargador José Igreja Matos abordou diferentes aspectos da magistratura no direito comparado, falando de desafios e perspectivas do ponto de vista da Justiça portuguesa e da brasileira.

Ele defendeu uma atuação discreta e apolítica como forma de o juiz não cair em tentações do jogo político. Para ele, a atuação no campo da política faz com que a sociedade perca a confiança nos juízes.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Eduardo André, foi um dos debatedores da aula inaugural. Após a exposição de José Igreja Matos, ele registrou a atuação da Ajufe na defesa da magistratura – sobretudo combatendo as agressões pessoais dirigidas a juízes em redes sociais. Também falou sobre a discussão de propostas legislativas com o objetivo de limitar o poder dos magistrados.​

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, manter a condenação por improbidade administrativa de um médico ortopedista, residente em Rio Grande (RS), que cobrava valores indevidos de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão do colegiado foi proferida em sessão telepresencial de julgamento realizada na última quarta-feira (4/8).

O réu, em setembro de 2003, foi preso em flagrante em uma ação conjunta da Polícia Civil com a esposa de um paciente. Na Santa Casa de Rio Grande, a mulher buscou tratamento pelo SUS para problemas no joelho do seu marido, sendo informada pelo médico que ele não trabalhava mais para o sistema de saúde, e que faria a cirurgia mediante o pagamento de R$ 1.500 por cada uma das pernas do paciente.

Após explicar a situação para funcionários do hospital, a mulher retornou ao consultório acompanhada de uma inspetora da Polícia Civil, que se passou por sua sobrinha, e assinou um cheque para pagar o médico. O objetivo da ação era dar flagrante ao ato ilícito, e quando as duas saíram do consultório, outros policiais prenderam o réu. As investigações constataram que o médico havia praticado os mesmos atos de improbidade com outras três vítimas.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o médico. O juízo da 1ª Vara Federal de Rio Grande o condenou as seguintes sanções: perda da função que exercia como servidor público; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos; ressarcimento de R$ 1.150 a uma das vítimas que fez o pagamento de uma colocação de prótese no fêmur; pagamento de multa em favor da União fixada em 20 vezes a remuneração recebida enquanto servidor público. Os valores do ressarcimento e da multa devendo ser atualizados monetariamente desde a época aos fatos.

O réu apelou ao TRF4, alegando que a sentença extrapolou o pedido do MPF nos termos da sanção pecuniária, que seria de 4 vezes o valor da remuneração. Ele afirmou também que sua conduta não feriu a lei e os princípios da Administração Pública. Solicitou a reforma da sentença para julgar a ação improcedente, ou, alternativamente, que o recurso fosse concedido para diminuir o montante da multa imposta.

A 4ª Turma da Corte decidiu pelo parcial provimento da apelação do médico, reduzindo a quantia da multa para 10 vezes o valor da remuneração, ou seja, metade do que havia sido estabelecido em primeiro grau. As demais sanções foram mantidas de forma integral.

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, destacou em seu voto: “é irretocável a análise do litígio empreendida pelo juízo de primeira instância, que valorou adequadamente o acervo probatório existente nos autos, em cotejo com a legislação de regência destacando-se que não existe a possibilidade de um tratamento híbrido, em que parte é custeada pelo SUS e parte custeada pelo próprio paciente, de forma que qualquer valor cobrado pelo médico, a título de honorários, para o custeio de procedimento, anestesista, internação, etc., é incompatível com o sistema de saúde público”.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que uma idosa de 87 anos de idade, residente em Imbituba (SC), que é sogra de um homem acusado de lavar dinheiro não precisa prestar depoimento no processo que investiga o suposto crime. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a conta bancária da mulher era usada como forma de ocultar a origem de valores recebidos pelo acusado. A 8ª Turma da Corte entendeu que não há prejuízo à persecução penal caso não ocorra o depoimento dela. A decisão do colegiado foi proferida por unanimidade em sessão telepresencial de julgamento ocorrida na última semana (28/7).

O MPF acusou o homem de receber propina do Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca (SINDIPE). Segundo a denúncia, os valores eram transferidos para a conta da sogra, que tem a filha dela e esposa do réu como a segunda titular, e somente depois a propina era transferida para conta corrente do acusado.

O juízo da 22ª Vara Federal de Porto Alegre, responsável pela ação penal, intimou a mulher a prestar depoimento na condição de informante. A idosa então requereu que não fosse obrigada a depor, no entanto, o juízo indeferiu o pedido.

Diante da negativa, a mulher impetrou um mandado de segurança junto ao TRF4. Ela alegou que seria um direito seu se recusar a depor. O MPF argumentou que sem o depoimento não seria possível se obter provas do fato criminoso.

Ao votar pelo provimento do mandado de segurança, o relator do caso na Corte, juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, destacou a manifestação do desembargador Leandro Paulsen que já havia deferido liminarmente o pedido. Paulsen afirmou que a análise dos documentos das transferências bancárias são suficientes para demonstrar se houve ou não as transações envolvendo a conta da requerente.

Brunoni entendeu que não há prejuízo à investigação, assim reconhecendo o direito previsto no artigo 206 do Código de Processo Penal, que exime a mulher da obrigação de depor.

“O Código de Processo Penal reconhece a faculdade de recursar-se, ‘salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias’. Por inexistir imprescindibilidade de que se tome o depoimento da impetrante (e consequente inexistência de prejuízo à persecução), deve incidir o direito previsto no artigo 206 do CPP”, afirmou o magistrado.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e o corregedor regional, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, receberam ontem (6/8) comitiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) liderada pelo secretário-geral do CNJ, Valter Schuenquener, para tratar do programa Fazendo Justiça.

O ‘Fazendo Justiça’ é uma parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento que tem por objetivo superar desafios históricos que caracterizam a privação de liberdade no Brasil.

A principal pauta foi o Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, uma ferramenta que o CNJ vem implantando nos tribunais brasileiros que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país. 

O juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi, expôs como tem sido a implantação e adequação ao sistema nas diversas regiões, enfatizando que elas vêm ocorrendo com adaptações e customizações. 

O TRF4 ainda não usa a ferramenta. Segundo o desembargador Valle Pereira, a corte está disposta a dialogar e compreender de que forma o SEEU poderia ser adotado sem que houvesse retrocesso ao dinamismo alcançado atualmente com o uso do sistema eproc. “Temos preocupação com o retrabalho, a necessidade de verificações manuais, a perda da automatização alcançada”, explicou o presidente do TRF4.

Leal Júnior reforçou a necessidade de testar o SEEU na prática, submetendo-o aos magistrados que atuam nas varas criminais. “Acredito que nossos juízes são quem melhor pode opinar sobre a aplicabilidade do sistema, apontando dificuldades técnicas que possam levar a jurisdição penal da 4ª Região a retrocessos”, observou o corregedor.

Schuenquener e Lanfredi comprometeram-se, então, a criar um ambiente de testes para que os juízes federais da área criminal experimentem o SEEU e possam apontar falhas e dificuldades na operacionalização. “Em hipótese alguma o CNJ quer atropelar ou impor o sistema. Queremos esclarecer dúvidas e promover as adequações necessárias”, ressaltou Lanfredi.

A desembargagora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e conselheira do CNJ Tânia Regina Silva Reckziegel acompanhou a equipe do CNJ e colocou-se à disposição para ser uma interlocutora do TRF4 junto ao Conselho. “Temos o compromisso de ajudar no que for preciso, contem comigo como uma facilitadora deste sistema”, garantiu a magistrada. 

Também participaram do encontro a diretora geral do tribunal, Sandra Mara Cornelius da Rocha, o diretor de Tecnologia da Informação, Cristian Prange, e os juízes Fernando Mello e Antônio Tavares.

Comitiva do CNJ foi recebida pelo presidente Valle Pereira na Sala de Reuniões da Presidência
Comitiva do CNJ foi recebida pelo presidente Valle Pereira na Sala de Reuniões da Presidência (Foto: Diego Beck)

Valle Pereira (E) e Schuenquener
Valle Pereira (E) e Schuenquener (Foto: Diego Beck)

Magistrados acompanharam o secretário-geral do CNJ
Magistrados acompanharam o secretário-geral do CNJ (Foto: Diego Beck)

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deverá ressarcir em R$ 66 mil um homem de 63 anos, residente em Cascavel (PR), que teve o trator apreendido pela autarquia em 2001. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a devolução do veículo, mas como o bem já havia sido leiloado, restou o pagamento. No recurso julgado na última semana (4/8), era discutido o valor a ser indenizado, o proprietário queria R$ 10 mil a mais, valor estipulado pelo perito judicial, mas foi mantida a quantia definida em primeira instância. A decisão unânime do colegiado foi proferida em sessão telepresencial de julgamento.

Segundo o autor do processo, ele foi autuado pelo Ibama por destruir floresta nativa, tendo o trator apreendido. Ele afirmou que, mesmo após o pagamento da multa que havia sido fixada pela autarquia, seu veículo não foi devolvido. O agrônomo então ajuizou a ação requerendo a devolução do bem, o que foi indeferido na sentença pelo juízo de primeiro grau.

O homem recorreu ao TRF4, que decidiu pela devolução do trator. O processo acabou transitando em julgado. O Ibama então comunicou a impossibilidade da devolução, devido ao leilão do veículo. Dessa forma, foi instaurado pelo juízo de execução um procedimento para apurar o valor do bem, para garantir a indenização correta.

O autor defendeu que a quantia deveria ser de R$ 62 a R$ 66 mil, referente ao preço de mercado do trator. Já o Ibama argumentou que o montante correto seria o atribuído na época da apreensão, em torno de R$ 32 mil. Diante da divergência foi determinada a realização de uma perícia. O laudo pericial indicou que o veículo atingia o valor de R$ 76.800,00.

O juízo de execução determinou que a autarquia pagasse R$ 66 mil, como havia pedido inicialmente o autor, sendo que a indenização deveria ser corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros equivalentes à remuneração oficial da poupança desde setembro de 2018.

O homem interpôs um agravo de instrumento junto ao TRF4, requerendo que a quantia indenizatória fosse a do valor avaliado pela perícia. Ele alegou também que os juros monetários teriam que incidir a partir do evento da apreensão do bem.

Baseado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator do caso na Corte, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, acolheu o recurso em relação aos juros e correção monetária. Porém, manteve a indenização definida pelo juízo de execução.

“O autor se insurge contra decisão que acolheu o valor expressamente indicado na inicial como montante a ser executado. Contudo, além do juízo ter exposto adequadamente as razões pelas quais não acolheu o valor atribuído ao veículo no laudo, verifica-se que este é muito próximo ao que foi indicado pelo autor na inicial”, destacou o magistrado.


(Foto: Stockphotos)

O desembargador federal Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento ao recurso de uma família de baixa renda que pediu a concessão de tutela de urgência para o reestabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A família, que mora em Soledade (RS), é composta pela mãe, uma viúva que trabalha como diarista, e o filho, um rapaz de 28 anos que é considerado pessoa com deficiência por sofrer de hipertensão arterial pulmonar, condição em que a pressão arterial nos pulmões é elevada, provocando sintomas como falta de ar, tontura e dores no peito. A decisão do magistrado foi proferida na última terça-feira (3/8).

No processo, eles afirmaram que recebiam o amparo assistencial à pessoa com deficiência, porém o pagamento foi cessado administrativamente em março deste ano pelo INSS. Segundo os autores, a autarquia considerou que a renda familiar deles seria superior a um quarto do salário mínimo por pessoa e, dessa forma, eles não se encaixariam mais nos requisitos exigidos para o recebimento do benefício. Além de cortar os pagamentos, o INSS instaurou a cobrança de R$ 58,176,96, relativa às parcelas que teriam sido recebidas pela família de forma indevida.

Mãe e filho ajuizaram a ação, solicitando na Justiça a antecipação de tutela para o reestabelecimento do benefício cessado. Ainda requisitaram a declaração de inexigibilidade da dívida.

O juízo de primeira instância determinou o deferimento da tutela para a abstenção de cobrança pelo Instituto, pois os autores teriam recebido o benefício em boa-fé, sem a intenção de fraude. No entanto, o pleito de reestabelecimento foi negado, já que o magistrado considerou que não haviam sido apresentadas provas comprovando a condição de renda alegada pela família.

Os autores recorreram ao TRF4 com um agravo de instrumento. O desembargador Rios, relator do processo na Corte, deu provimento ao recurso, após reavaliar a renda com a exclusão de benefícios que não deveriam ser considerados, bem como ao integrar nas circunstâncias do caso os gastos mensais com o tratamento de saúde do rapaz.

Rios destacou que para a aferição da renda familiar por pessoa, “devem ser excluídos montantes referentes a benefício assistencial devido a idoso ou a pessoa com deficiência, bem como benefícios previdenciários por estes percebidos, observado o valor de um salário mínimo; tais beneficiários, em decorrência da exclusão de sua renda, também não serão considerados na composição familiar, para efeito do cálculo da renda”.

Na conclusão do despacho, o desembargador apontou que “os cuidados necessários, em decorrência de sua deficiência ou incapacidade que acarretarem gastos – notadamente com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis, tratamento médico, psicológico e fisioterápico, entre outros -, configuram despesas a ser consideradas na análise da condição de risco social da família do demandante”.


(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Na próxima segunda-feira (9), às 18h, será realizada a live de apresentação da 1ª Especialização Enfam – Jurisdiç​ão penal contemporânea e sistema prisional, que contará com a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz, coordenador científico do curso.

O encontro é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, e tem como objetivo apresentar informações gerais sobre a nova especialização. Além do ministro Schietti, a live terá a presença da juíza federal Cíntia Brunetta, anfitriã do evento.

A live, gratuita, terá transmissão ao vivo pela página da Enfam no Instagram.