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Para marcar o Dia da Memória do Poder Judiciário (10/5), o podcast Justa Prosa desta semana, 11º episódio da série “No interesse da população”, traz uma entrevista com o diretor do Museu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

O Dia da Memória do Poder Judiciário, estabelecido pelo CNJ, é um marco temporal para refletir sobre a importância da Justiça para a população ao longo da história brasileira. Nesse sentido, o desembargador lembra processos importantes com atuação do TRF4 nas últimas décadas, além de falar sobre a importância do registro permanente dos fatos históricos pelas instituições e apontar os ensinamentos ao Judiciário proporcionados pelo enfrentamento à crise sanitária provocada pelo novo coronavírus.

O episódio já está disponível no portal do Tribunal, no canal da Rádio TRF4 na plataforma de streaming Spotify e no perfil da Corte no YouTube.

Entrevistas semanais

O Justa Prosa, primeiro podcast produzido pela Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom) do TRF4, traz, semanalmente, assuntos relevantes para a vida cotidiana dos cidadãos. A segunda temporada já tratou sobre os rumos da Conciliação em 2021, os avanços para a representatividade feminina na sociedade, a gestão de pessoas durante a pandemia, a atuação da Ouvidoria do Tribunal, dicas para gestores e equipes em teletrabalho, redução no tempo de implantação de benefícios previdenciários, falhas em construções de moradias populares, cuidados com a saúde no teletrabalho e LGPD. Além disso, trouxe uma entrevista especial com o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) José Néri da Silveira, em função dos 32 anos de implantação do TRF4 (completados em 30/3), que foi transcrita e integra o livreto digital “Um passeio pela história”, também lançado pelo Tribunal neste Dia da Memória.

O podcast integra a plataforma da Rádio TRF4, canal que reúne as produções em áudio realizadas pela Secom. O nome Justa Prosa simboliza tanto o setor da Justiça quanto a oralidade e a informalidade dos podcasts.


(Arte: SECOM)

A partir de hoje (10/5), estão abertas as inscrições para estágio de engenharia de produção no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A inscrição pode ser feita até às 18h da sexta-feira (14/5).

Após realizar o cadastro para a vaga, os candidatos deverão enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br entre hoje e o dia 17/5. As inscrições homologadas serão divulgadas até 19/5.

O estágio do TRF4 tem carga horária de 4 horas diárias, no período da tarde, e remuneração de R$ 833, acrescidos de R$ 9,40 de vale-transporte por dia presencial trabalhado.

Seleção

A prova de seleção será feita de forma online no dia 21/5, às 14h30, em plataforma do TRF4 com acompanhamento em vídeo síncrono. A avaliação terá questões objetivas de múltipla escolha e questões dissertativas sobre conhecimentos básicos de ergonomia.

Todas as questões pertinentes à avaliação serão enviadas dois dias antes desta para o e-mail do candidato cadastrado na inscrição.

Para a realização da prova, o estudante necessita de um computador com acesso à internet e câmera e áudio em funcionamento. O resultado será divulgado até o dia 31/5 e a data de ingresso prevista para os aprovados é de 14/6.

Edital

Para participar do processo seletivo, o aluno deve ter cursado, no mínimo, 10% e, no máximo, 75% do curso em uma das instituições de ensino cadastradas junto ao TRF4.

O edital completo pode ser acessado clicando aqui.


(TRF4)

Em comemoração ao Dia da Memória do Poder Judiciário brasileiro, neste 10 de maio, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) lança o livreto digital “Um passeio pela história”. O material foi produzido pela Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom) da Presidência da Corte e busca contribuir com a celebração nacional da história das instituições judiciárias do país.

A publicação traz de forma transcrita a entrevista que o ministro aposentado José Néri da Silveira, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ao podcast Justa Prosa, em episódio especial lançado em 30 de março deste ano, data em que o TRF4 completou 32 anos de existência.

José Néri da Silveira é uma personalidade jurídica que faz parte da história da Corte, pois, em 1989, o então presidente do STF participou da cerimônia de instalação do TRF4 e descerrou placas comemorativas na calçada em frente ao prédio que abrigou a primeira sede da instituição, em Porto Alegre. Ele também foi juiz federal no Rio Grande do Sul quando a Justiça Federal de primeira instância foi reinstalada no Brasil, em 1967.

Devido à relevância histórica do depoimento concedido pelo ministro, a Secom solicitou a transcrição do áudio do podcast ao Núcleo de Registro das Sessões e Eventos Judiciais da Diretoria Judiciária da Corte, para inclusão na publicação digital e para encaminhamento ao acervo institucional do Setor de Documentação e Memória do Tribunal, que colaborou com a pesquisa.

O material também apresenta a seção “Páginas da nossa história”, dedicada a relembrar outras publicações especiais, como livretos, livros e jornais, que narraram a história do TRF4 ao longo de mais de três décadas de existência da instituição. Divulga ainda o novo episódio do Justa Prosa, que será lançado hoje (10/5) e trará entrevista do diretor do Museu do TRF4, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, sobre o Dia da Memória e a evolução histórica do Judiciário.

“Um passeio pela história” está disponível para ser lido pelo público de maneira online. Clique aqui para acessar o livreto na íntegra.

Preservação da memória

Por meio da Resolução nº 316/2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o 10 de maio como o Dia da Memória do Poder Judiciário.

Além de buscar a preservação da memória institucional, de acordo com o CNJ, a celebração da data aproxima a Justiça da sociedade e mostra que a missão de todos os tribunais que atuam no Brasil é resguardar a Constituição, garantir os direitos e assegurar proteção e igualdade para todos. A comemoração também tem o objetivo de incentivar a promoção de ações de conservação do acervo memorial dos tribunais.


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A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs), presidida pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, passou a disponibilizar a Consolidação dos Entendimentos Relevantes. O objetivo é reunir as decisões que envolvem temas de relevância, além de auxiliar a comunidade jurídica na pesquisa da jurisprudência do colegiado regional.

A TRU, composta por 12 juízes federais, presidentes das Turmas Recursais (TRs) do RS, de SC e do PR, e pela coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (COJEF), é responsável pela uniformização da jurisprudência envolvendo questões de direito material proferidas pelas TRs.

A Consolidação dos Entendimentos Relevantes traz, por meio de indexações, a jurisprudência selecionada da TRU a partir de 2017 e o link para acesso ao inteiro teor das decisões (votos, ementas e acórdãos).

O documento será sempre atualizado após as sessões de julgamento da Turma e pode ser acessado pelo Portal do TRF4, na seção de Jurisprudência, em banner próprio da TRU/JEFs.

Clique aqui para acessar a Consolidação.

Informativos

Ao final de cada sessão da TRU, também são disponibilizados informativos contendo os entendimentos jurisprudenciais dos processos julgados.

Os informativos de todas as sessões da Turma podem ser acessados clicando aqui.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) realizará, no período de 11 de maio a 29 de junho, um ciclo de palestras com o objetivo de divulgar a cooperação jurídica internacional e o trabalho realizado por seu Centro de Cooperação Jurídica Internacional (Cecint). O evento conta com a parceria do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Também será foco das palestras, que ocorrerão sempre às terças-feiras, das 9h às 12h, a atuação de outros órgãos que trabalham na cooperação jurídica internacional no Brasil.  

A abertura dos trabalhos, marcada para as 9h do dia 11 de maio, contará com a presença do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Humberto Martins, e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.  O ciclo é destinado a magistrados federais e servidores da Justiça Federal (até dois por setor de cada órgão) e será realizado na modalidade virtual, pela plataforma Teams, na qual haverá exposição de casos, com o uso de recursos audiovisuais, e serão recebidas as perguntas dos participantes. Para cada um dos eventos, serão disponibilizadas 250 vagas. Os interessados já podem fazer sua inscrição.   

A diretora do Cecint, Márcia Hoffmann, explica que a ação será uma oportunidade para difundir o trabalho do centro, "que tem como finalidade auxiliar os magistrados federais a promover a cooperação jurídica internacional desde a elaboração de pedido de cooperação, com o preenchimento do formulário, bem como a tradução dos documentos, com posterior envio à autoridade central e acompanhamento da diligência no exterior".   

Te​​mas  

Entre os temas elencados para o debate, estão: "Papel de cada órgão na cooperação jurídica internacional"; "Extradição"; "Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal: Cooperação ativa e passiva na prática"; "Recuperação de ativos"; "Redes de cooperação internacional"; "Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil: Subtração internacional de crianças e adolescentes"; "Cooperação jurídica internacional em matéria civil (provas, citação, acesso à Justiça e alimentos)"; "Transferência de pessoas condenadas"; e "O Trâmite das Cartas Rogatórias no STJ".  

Grot​​​ius  

A iniciativa do ciclo é parte do Programa Nacional de Difusão de Cooperação Jurídica Internacional (Grotius Brasil), instituído pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública com o objetivo de expandir o conhecimento nas questões relacionadas à cooperação internacional. 

Confira a programação prévia do evento.​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta sexta-feira (7) a decisão judicial que obrigava a prefeitura do Rio de Janeiro a efetuar a vinculação orçamentária de R$ 65 milhões de receitas do município para garantir o cumprimento de obrigações relacionadas ao contrato firmado com a VLT Carioca S/A.

"O município do Rio de Janeiro comprovou, com dados concretos, que a vinculação de receitas patrimoniais municipais, a título de garantia pública subsidiária, no atual cenário de crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, comprometerá a gestão de receitas originárias que compõem o patrimônio municipal", afirmou o ministro ao justificar a suspensão da liminar da Justiça fluminense.

O contrato de concessão tinha por objeto a exploração do serviço de transporte de passageiros por Veículos Leves sobre Trilhos (VLT). Alegando descumprimentos por parte da administração pública, a concessionária ajuizou ação para rescindir o contrato e garantir a vinculação de receitas para a quitação das verbas rescisórias.

A liminar concedida em primeira instância, em favor da VLT Carioca, determinou que a prefeitura vinculasse os R$ 65 milhões, sob pena de multa diária. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão.

Sem rec​​ursos

No pedido de suspensão da liminar, a prefeitura argumentou que a decisão tem o potencial de gerar grave lesão à saúde, à ordem e à economia públicas. Segundo a procuradoria municipal, a pandemia da Covid-19 agravou a situação das finanças públicas, e o município não tem como estruturar a garantia subsidiária por meio de vinculação de receitas, tal como decidido na liminar.

O presidente do STJ ressaltou que a prefeitura demonstrou a retração econômica sofrida no último ano, bem como a expressiva elevação das despesas, especialmente na área da saúde. Ele destacou que o município fechou 2020 com um resultado negativo de mais de R$ 4 bilhões nas receitas.

"A vinculação de receitas neste momento de crise certamente implicará o deslocamento de esforços e recursos estatais, com descontinuidade da prestação dos serviços de saúde", avaliou.

Para Humberto Martins, diante do interesse público envolvido na controvérsia, "não é razoável exigir-se tal estruturação da garantia", pois haveria risco para a manutenção de serviços essenciais nas áreas de saúde e assistência social.

Leia a decisão.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manteve nesta sexta-feira (7) a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que considerou ilegal o adiamento da posse do vice-prefeito eleito do município de Nova Iguaçu (RJ). Com base em um decreto legislativo aprovado pela Câmara de Vereadores, o vice eleito no ano passado pretendia assumir apenas ao fim de seu atual mandato como deputado federal, em 2023.

Segundo Humberto Martins, não se verifica no caso nenhum risco de lesão a interesses públicos que justifique a intervenção do STJ por meio do instituto da suspensão de liminar ou de sentença. Para ele, não foi comprovado em que sentido a ordem, a saúde, a segurança ou a economia públicas seriam prejudicadas pela decisão da Justiça fluminense que reconheceu a vacância do cargo de vice-prefeito em virtude de o eleito não ter tomado posse na data prevista (1º de janeiro de 2021).

Juninho do Pneu (DEM) se elegeu deputado federal em 2018. Em 2020, foi eleito vice-prefeito de Nova Iguaçu na chapa com o candidato Rogerio Lisboa (PP). Para assumir como vice ao lado do prefeito, em 1º de janeiro, precisaria ter deixado o mandato de deputado.

O decreto legislativo aprovado pela Câmara – e considerado ilegal pelo TJRJ – estabelecia que, na hipótese de um deputado federal ser eleito vice-prefeito, a posse no cargo municipal somente ocorreria após o fim do mandato parlamentar. Para Juninho do Pneu, isso significava ser empossado como vice-prefeito apenas em 1º de janeiro de 2023, o que lhe permitiria exercer até o fim o mandato federal.

Trabalho imp​​ortante

No pedido de suspensão da decisão do TJRJ, a Câmara de Nova Iguaçu alegou que o parlamentar executa trabalho importante para o município como deputado, e que o adiamento de sua posse como vice para 2023 seria matéria interna do Poder Legislativo, na qual o Judiciário não deveria interferir.

No entanto, o ministro Humberto Martins afirmou que a posição da Câmara apenas reflete seu "mero inconformismo" diante das conclusões do TJRJ. "Ressalte-se que o deputado federal em comento quis espontaneamente concorrer ao cargo de vice-prefeito, sabendo da consequência lógica de que teria de abdicar do atual cargo federal", comentou.

O ministro lembrou que os eleitores municipais, ao depositarem seu voto na chapa vencedora, "esperavam que o candidato a vice-prefeito honrasse com a promessa e assumisse o posto para o qual concorreu".

De acordo com o presidente do STJ, assim como concluiu o TJRJ, não é possível enquadrar o caso em discussão nas hipóteses de força maior capazes de justificar o adiamento da posse, como pretendia o decreto legislativo. O que caracteriza a força maior – explicou o ministro – é não ser possível evitar ou impedir.

Leia a decisão.​

Hoje é um dia de fé e esperança, pois, enquanto houver mães neste mundo, poderemos acreditar em um futuro mais justo, próspero e fraterno. Deus é Pai, mas, em seu infinito amor, Ele tem um coração de Mãe que abraça a todos nós, sem exceção e distinção. 
Em nome do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, quero assegurar que o Judiciário brasileiro está incansavelmente comprometido com o direito de cada cidadã e cidadão de crescer e  de se desenvolver em um lar repleto de afeto e carinho, com a especial proteção do Estado. 
Que Deus abençoe as nossas mães e também os pais e demais familiares que exercem o papel de mãe! Sempre juntos! Deus no comando!
Ministro Humberto Martins
Presidente do STJ e do CJF​​

O Emagis Podcast dessa semana traz uma entrevista com o juiz federal Oscar Valente Cardoso, analisando as consequências da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) na Justiça Federal.

O Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast e também pode ser encontrado nas plataformas Spotify, Google Podcasts e Apple Podcasts.

Fonte: Emagis/TRF4


(Emagis/TRF4)