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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.091), se é possível penhorar bem de família de propriedade do fiador, dado em garantia em contrato de locação comercial.

Apesar da afetação para fixação do precedente qualificado, o colegiado decidiu não suspender os processos sobre o mesmo tema que estejam em tramitação nos tribunais do país.

A relatoria dos recursos é do ministro Luis Felipe Salomão. Segundo ele, a controvérsia, à primeira vista, estaria abarcada pelo Tema 708, no qual a Segunda Seção estabeleceu que é legítima a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, nos termos do artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/1990.

Entretanto, o relator afirmou que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Recurso Extraordinário 605.709, que eventual bem de família de propriedade do locatário não está sujeito à penhora e alienação forçada para pagar a dívida com o locador. Essa orientação, segundo Salomão, trouxe dúvidas sobre o que foi decidido anteriormente pelo STJ, especialmente sobre eventuais distinções em relação ao contrato de locação, se comercial ou residencial. 

Além disso, o ministro destacou que o STF reconheceu a repercussão geral dessa controvérsia (Tema 1.127), com julgamento de mérito ainda pendente.

Matéria infraconstitucional

De acordo com Luis Felipe Salomão, não há impedimento para que o STJ, mesmo com a análise do tema pelo STF, também se pronuncie sobre o assunto, especialmente em razão do caráter infraconstitucional da matéria relativa à impenhorabilidade do imóvel dado em garantia pelo fiador de locação.

O relator observou que, na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recuso especial, a regra geral é que os autos sejam remetidos primeiramente ao STJ e, só após concluído o julgamento nessa corte, sigam para o STF. 

"A celeridade e a eficiência clamam que o STJ se movimente, ouvindo as partes, autorizando o ingresso de amicus curiae, decidindo intercorrências, entre outras medidas, e fique pronto para, no momento adequado, pautar os processos em discussão, definindo o tema pela técnica do artigo 1.036 e seguintes do CPC", declarou.

Com a afetação do recurso, o magistrado facultou a manifestação, como amici curiae, da Defensoria Pública da União e da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis.

O que é recurso repetitivo

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 1.822.033.

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 701 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo informativo destaca o julgamento da Quinta Turma que, por unanimidade, definiu que "a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018, que determina o cômputo da pena em dobro, deve ser aplicada a todo o período cumprido pelo condenado​ no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho". A tese foi fixada no RHC 136.961, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Em outro julgado destacado na edição, a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, que "o dolo eventual no crime de homicídio é compatível com as qualificadoras objetivas previstas no artigo 121, parágrafo 2º, III e IV, do Código Penal". O REsp 1.836.556 teve relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Conheça o Inform​​ativo de Jurisprudência

Informativo de Jurisprudênci​a divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. 

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.​​

O Portal de Intimações do Superior Tribunal de Justiça (STJ), lançado em 2016, agora conta com a participação de mais uma entidade: o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). A instituição trabalha com projetos voltados para propiciar o acesso à defesa efetiva por pessoas em situação de vulnerabilidade.

Para o secretário de Processamento de Feitos do STJ, Rubens Cesar Gonçalves Rios, a adesão ao serviço – que possui requisitos simples para o cadastramento – é uma forma de abreviar o tempo de tramitação dos processos na corte. "O tribunal economiza com despesas postais, racionaliza etapas na intimação e agiliza o tempo de tramitação de um processo", afirmou.

O Portal de Intimações foi criado com o advento da Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006) para fins de intimação das partes. Em seu artigo 5º, a norma dispõe que as intimações serão feitas por meio eletrônico para aqueles que se cadastrarem em portal próprio.

Em complemento, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 previu, em seu artigo 246, que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico, para efeito de recebimento de citações e intimações. A previsão também é válida para União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como para as respectivas entidades da administração indireta.

IDDD

Ao falar sobre as vantagens oferecidas pelo produto, o presidente do IDDD, Hugo Leonardo, destacou que a iniciativa facilitará o acesso ao tribunal pelos advogados do Instituto, além de melhorar a dinâmica de busca de informações processuais.

"É um grande avanço, especialmente pela qualidade do atendimento do STJ, que torna o sistema de justiça criminal mais acessível e democrático, pois, sem dúvida alguma, a gestão do tribunal pode influir positiva ou negativamente no funcionamento da justiça. Isso também pode viabilizar o aprimoramento das decisões. E este é justamente o caso do STJ. Estamos muito felizes com essa nova parceria."

Hugo Leonardo lembrou ainda a missão do IDDD, que, segundo ele, procura sensibilizar a sociedade para a importância de um processo penal democrático, além de construir informações que contribuam para a melhoria do sistema jurisdicional brasileiro.

"Todos os nossos projetos visam, além de incidir no sentido de viabilizar uma defesa efetiva e melhorar a qualidade das decisões, produzir dados para ajudar ainda mais na melhoria no impacto desse trabalho".

"Para não se tornar obsoleta, a função jurisdicional precisa acompanhar as mudanças para que se torne eficaz", declarou nesta quinta-feira (24) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, ao participar do primeiro painel do Webinário Justiça, Tecnologia e Eficiência, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre os impactos da tecnologia 5G no Poder Judiciário.

Segundo o presidente do STJ, as transformações logísticas no sistema de Justiça com a implantação da rede 5G ocorrerão em todos os níveis da atuação jurisdicional, desde a deflagração de operações policiais até o gerenciamento de processos. Para o ministro Humberto Martins, o 5G vai ampliar a eficiência e tornar o Judiciário mais acessível aos cidadãos brasileiros.

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Por outro lado, Martins alertou para o surgimento de novas demandas judiciais a partir da implementação dessas inovações tecnológicas e para o risco de proliferação de invasões cibernéticas aos sistemas eletrônicos do Judiciário em meio à maior interconectividade das redes de informática dos tribunais.

"Temos a urgência de implementar a proteção contra os ataques virtuais, sob pena de vermos, por exemplo, o sistema penitenciário ser alvo de uma invasão que anule processos, libere presos, diminua sentenças ou – o que não é impossível em um futuro próximo – altere o sistema físico de segurança dos presídios", observou.

5G em todo o Brasil até 2028

Presente no primeiro painel, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, afirmou que, até julho de 2021, todas as capitais brasileiras estarão cobertas com 5G – chegando ao restante do país até 2028.

"Não é aceitável que um país da nossa dimensão ainda tenha de conviver com 40 milhões de brasileiros sem acesso à Internet. Com a rede 5G, vamos eliminar esse deserto digital", disse Faria.

Entre as demais autoridades que participaram do evento, estavam o presidente do
Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, e o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Agra Belmonte. O anfitrião foi o conselheiro e presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ, ministro Emmanoel Pereira.​

Na última semana (18/6), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ampliou uma decisão liminar, proferida pela 2ª Vara Federal de Chapecó (SC), que havia deferido o pedido de uma família venezuelana que havia requisitado a garantia de solicitar a regularização migratória no Brasil. Em decisão monocrática, o desembargador federal Rogerio Favreto, integrante da 3ª Turma da Corte, determinou que a Policia Federal (PF) de Chapecó deve fazer o atendimento aos estrangeiros, no prazo de 30 dias, ou, alternativamente, conceder autorização provisória de residência.

O caso

O pai, a mãe e a filha menor de idade, que estão vivendo no município catarinense, ajuizaram uma ação contra a União, em abril deste ano, pleiteando provimento jurisdicional que garanta o direito de solicitarem a regularização migratória no Brasil. Pediram ainda que fosse deferida a tutela provisória de urgência no processo.

A família declarou que é de nacionalidade venezuelana e que tem interesse na solicitação de refúgio ou acolhida humanitária, e defenderam que tem direito a imediata autorização de residência até obterem a resposta de seu pedido de regularização.

Eles afirmaram também que após o protocolo do pedido, já teriam direito à emissão de carteira de trabalho, e assim, poderiam se candidatar a vagas de emprego e exercer atividade remunerada de forma regular. Porém, segundo os autores, o serviço de agendamento da PF não possuía datas disponíveis.

Primeira instância

Em maio, o juízo da 2ª Vara Federal de Chapecó concedeu em parte o pedido de antecipação de tutela e determinou que a União se abstenha de tomar qualquer medida tendente à deportação ou repatriação dos autores, enquanto não houver efetiva disponibilidade de datas para agendamento de atendimento e processamento das providências para a regularização da permanência no país.

A decisão ainda garantiu que a família exerça o direito de livre locomoção, independente da expiração de validade da cédula de identidade de estrangeiro, enquanto não for possível marcar o atendimento na PF.

De acordo com o magistrado de primeiro grau, “é possível constatar que o exercício regular de um direito que lhes é assegurado vem sendo obstado, no que tange ao agendamento de serviço de atendimento que lhes permite a ampliação da permanência em território brasileiro, e o próprio exercício de atividade profissional”.

Ampliação da decisão

A família venezuelana interpôs um recurso junto ao TRF4. No agravo de instrumento, eles afirmaram que a decisão liminar não impôs um prazo para que a Administração Pública proceda com o atendimento, o que poderia se prolongar por tempo indefinindo, causando prejuízo aos autores.

O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, atendeu ao pedido em decisão monocrática. Favreto determinou que a PF de Chapecó deve fazer o atendimento à parte autora, no prazo de 30 dias, ou, alternativamente, deferir autorização provisória de residência.

O desembargador destacou em sua manifestação que “foi comprovado nos autos que, em face do serviço da PF em Chapecó não possuir datas disponíveis para agendamento, aos agravantes não foi possibilitado o requerimento de autorização provisória de residência e, consequentemente, restaram impedidos de requerer a expedição de carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada”.

“Diante da previsão legal e considerada a situação de vulnerabilidade social da parte agravante, não podendo sequer trabalhar de forma regular no país, tenho que lhes assiste o direito de ver seu pedido agendado”, ressaltou o relator.


(Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil/EBC)

Na última segunda-feira (21/6), em decisão monocrática, o desembargador federal João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve uma decisão liminar de urgência que havia autorizado a realização de uma cirurgia intrauterina em uma gestante no Hospital Santa Casa de Misericórdia em Porto Alegre.

O caso

A gestante, em atendimento pré-natal na Unidade Básica de Saúde de Ernestina (RS), teve a necessidade de realização de exames específicos, devido a um prognóstico de má formação fetal. Após os exames, o diagnóstico foi de hérnia diafragmática congênita, uma condição em que o feto apresenta má formação no músculo do diafragma, responsável por auxiliar na respiração.

Foi recomendado um procedimento cirúrgico intrauterino, denominado de oclusão traqueal fetoscópica com balão traqueal. A única instituição de saúde no RS capaz de realizar a cirurgia é o Instituto Materno-Fetal do Hospital Santa Casa de Misericórdia. O Sistema Único de Saúde (SUS) não fornece a operação, que foi orçada em 160 mil reais.

A mulher, alegando não possuir condições econômicas de arcar com os custos, ajuizou uma ação com o objetivo de ter o procedimento cirúrgico fornecido pela União, Estado do RS e Município de Ernestina.

Primeira instância

O juízo da 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) ficou responsável pela análise do caso.

Como a gestação da autora já se encontrava na 26ª semana, e a data limite para o procedimento cirúrgico é a 30ª semana, foi deferida a tutela de urgência, com base nos riscos para a vida do feto em uma possível demora na resolução do processo.

O magistrado de primeiro grau determinou que “a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Ernestina, solidariamente, no prazo 3 dias, adotem todas as medidas administrativas necessárias à realização do procedimento cirúrgico pleiteado, sendo ele realizado pela equipe da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre”.

Recurso ao TRF4

A União recorreu da decisão ao TRF4, requerendo o efeito suspensivo da liminar.

A decisão do agravo de instrumento ficou sob análise do desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do caso. Ele indeferiu o recurso da União.

De acordo com o desembargador, “no caso dos autos, quanto à probabilidade do direito alegado, verifica-se que a decisão de primeiro grau não apenas considerou os vetores jurisprudencialmente aceitos para o reconhecimento do direito à entrega dos procedimentos, como ponderou o quadro fático demonstrado pela perícia realizada”.

Conforme o relator, “não há motivos para alterar o que foi decidido na origem, estando bem justificado o deferimento da tutela de urgência. A cirurgia intrauterina foi indicada por especialistas em medicina fetal, que concordam que ela é imprescindível e pode aumentar significativamente a chance de sobrevida do nascituro. Como, de resto, o procedimento deve ser realizado antes da 28ª semana de gestação, não há qualquer sentido em adiar o cumprimento da decisão”.


(Foto: Stockphotos)

O ex-integrante do grupo polegar Rafael Ilha teve a condenação por tráfico de armas confirmada pela 8ª Turma do TRF4 ontem (23/6). A mulher do cantor também foi condenada. Eles foram presos em flagrante em julho de 2014 enquanto vinham do Paraguai para o Brasil, após ultrapassar a Ponte da Amizade em Foz do Iguaçu (PR), portando uma espingarda calibre 12 e 50 cartuchos de munição.

Para a Receita Federal, Rafael disse que a arma sem registro era para uso próprio. As munições estavam com a mulher. A pena dele ficou em 2 anos, 10 meses e 20 dias e a dela em 2 anos e 8 meses, 8 meses a mais do que havia sido estipulado em primeira instância.

“A autoria delitiva é inequívoca, recaindo sobre os réus, pois os mesmos confessaram que a arma e as munições foram encontradas em poder de Aline Kezh Felgueira (a ré), enquanto o réu Rafael Ilha Alves Pereira, na mesma circunstância de tempo e lugar, apresentou-se como sendo o proprietário e responsável pelos objetos ilícitos apreendidos”, destacou o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso.


(Foto: Stockphotos)

Tomaram posse nesta tarde (24/6) os novos membros do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a vice-corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, os dirigentes da Escola da Magistratura (Emagis), os coordenadores dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Cojef), a coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon) e o ouvidor da Corte. A sessão solene foi realizada de forma remota e transmitida online pela plataforma Zoom.

O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, coordenou a cerimônia e deu posse aos novos integrantes da Administração do Tribunal. Eles vão atuar no período de junho de 2021 até junho de 2023.

O Conselho de Administração vai contar com os desembargadores Márcio Antônio Rocha e Leandro Paulsen, como membros titulares, além dos desembargadores Claudia Cristina Cristofani e Osni Cardoso Filho, como membros suplentes. Já a desembargadora Salise Monteiro Sanchotene será a vice-corregedora regional.

A Emagis terá como diretor o desembargador João Batista Pinto Silveira e como vice-diretora a desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch. Também foram empossados os desembargadores Roger Raupp Rios e Luiz Carlos Canalli como membros do Conselho Consultivo da Escola.

O desembargador Sebastião Ogê Muniz assumirá a Cojef e a desembargadora Taís Schilling Ferraz será a vice-coordenadora.

O Sistcon ficará a cargo da desembargadora Vânia Hack de Almeida e a Ouvidoria sob responsabilidade do desembargador Márcio Antônio Rocha.

O desembargador João Batista Pinto Silveira, decano entre os empossandos, prestou o compromisso em nome de todos.  

Após a assinatura eletrônica dos termos de posse, o presidente parabenizou os novos dirigentes e ressaltou a importância dos cargos que eles assumiram.

“Os órgãos em que os desembargadores vão atuar são de valor fundamental para o aprimoramento da boa prestação jurisdicional, pois dirigem o trabalho da Justiça Federal da 4ª Região. Os magistrados empossados possuem todos os atributos para coordenar as tarefas de grande relevância que ficarão sob as suas responsabilidades. Tenho a absoluta certeza de que a competência dos dirigentes vai garantir que esses órgãos continuarão a prestar serviços de qualidade para os nossos jurisdicionados”, enfatizou Valle Pereira.

A posse ocorreu de maneira virtual
A posse ocorreu de maneira virtual (Imagem: Imprensa/TRF4)

Os empossados vão atuar durante o biênio 2021-2023
Os empossados vão atuar durante o biênio 2021-2023 ()

Nesta semana (23/6), foi assinado um acordo de conciliação em processo de matéria ambiental que tramitava na Justiça há cerca de 22 anos. A audiência que definiu os termos do acordo foi promovida pelo Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região/Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos (Sistcon/Nupemec) e ocorreu no início do mês, no dia 7/6. O processo era referente a uma área na praia de Vigorelli, localizada em Joinville (SC).

Assinaram o acordo conciliatório representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Município de Joinville.

Preservação ambiental

O local da praia possui atividades produtivas sobre um aterro feito por cima das vegetações de mangue e de restinga, sendo próximo da Baía Babitonga. Além disso, foram identificadas mais de duzentas e vinte construções, residenciais e comerciais, no local, sendo algumas edificadas em concreto e em madeira.

As construções foram sendo erguidas desde a década de 1980 sem licenciamento ambiental ou tratamento de esgoto. A retirada das edificações, no entanto, não havia sido possível devido às dezenas de famílias que moram e trabalham na região.

Dessa forma, a ação civil pública ajuizada com o intuito de preservar a área e os moradores tramitou por cerca de 22 anos na Justiça. A permanência dos moradores na região, portanto, foi garantida em 2017 através de apelação e remessa necessária.

Conciliação

Dentre os termos que foram acordados entre as partes, destaca-se a definição de um marco temporal para a regularização dos assentamentos irregulares, que abrange todas as ocupações feitas até a data de 22 de novembro de 2016.

Outras medidas definidas no acordo são a construção de 144 unidades mobiliárias a fim de abrigar aproximadamente 320 moradores com residência comprovada no período determinado; a instalação de marcos delimitadores da área; a destinação de um espaço para a construção de Posto Municipal de Fiscalização; a realocação dos moradores fixados na região fora do marco temporal para locais mais propícios; a realização de estudos técnicos ambientais e habitacionais e eventuais projetos de recuperação ambiental, pela Secretaria de Habitação de Joinville (Sehab.Gab); a análise e aprovação dos estudos técnicos pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville (Sama.Gab); e, a cargo também da Sehab, a realização em 90 dias contados a partir da homologação do acordo de um estudo ambiental simplificado para avaliar a melhor opção de esgotamento sanitário.


(Stockphotos)

O desaparecimento de filhos e outros familiares, ou a perda em decorrência de algum tipo de violência, é um momento traumático, em especial quando praticada por agentes do Estado, e cabe também ao Judiciário amparar essas pessoas. Na manhã desta quarta (23), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu o webinário Mães em Luta pela Justiça: A Resolução CNJ n. 253/2018 e o Papel do Poder Judiciário.

O evento discutiu as mudanças trazidas pelo normativo que definiu a Política Institucional do Poder Judiciário de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais. Os debates buscaram conscientizar sobre o tema, pois o amplo conhecimento das questões pela sociedade permite a criação de uma rede de proteção. Além disso, foram divulgados os serviços e programas de prevenção, atendimento e repressão.

Na abertura do evento, o presidente do Superior Tribunal Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, ressaltou a importância da reedição da Resolução CNJ 253, com a inclusão da obrigatoriedade de criação de centros de atenção às vítimas. Outra modificação, apontada pelo ministro, foi a abertura de canais de interlocução com movimentos de mães de vítimas de homicídios que aguardam resposta das autoridades. "É difícil mesurar a dor de uma mãe que tem seu filho retirado, seja pela violência ou por um desaparecimento forçado. O evento de hoje dá voz a essas mulheres, mães em luta por justiça", afirmou.

O ministro destacou que há esperança de se alterar essa situação e buscar o restabelecimento da paz e da igualdade. "Esse é o Brasil que sonhamos e queremos. Devemos sempre exortar: ‘Combati o bom combate, encerrei a carreira e guardei a fé!’, especialmente neste difícil momento de pandemia", concluiu.

Informando a sociedade

A desembargadora e conselheira do CNJ Tânia Regina da Silva Reckziegel, presidente da Comissão Permanente do CNJ de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis, destacou que informar a sociedade sobre situações sofridas pelas famílias das vítimas é essencial. "Isso permitirá criar redes de promoção da defesa das vítimas e familiares", comentou. Ela apontou que é essencial criar espaços de proteção para as famílias, e estabelecer valores mínimos de indenização e de proteção contra as pressões de agentes públicos ou privados.

Nessa linha, a juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Adriana Ramos de Mello apresentou uma pesquisa realizada com três mães que perderam seus filhos entre 2002 e 2003. O estudo traz recomendações e propostas efetivas para mudar a situação. Dados do Judiciário indicam que só no ano passado foram mais de 80 mil registros de desaparecimento, sendo 20% de crianças. E, segundo se estima, esses números podem estar subestimados, pois não há homogeneização dos cadastros de desaparecidos, e muitos casos são ignorados. "Além disso, as investigações são morosas e há pouco suporte para as mães. O pensamento jurídico brasileiro tem poucos estudos sobre o tema", completa a magistrada.​