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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, prestigiou nesta quarta-feira (23) a 4ª Assembleia Geral Virtual do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel).

O presidente do STJ já participou de encontros virtuais inéditos promovidos, neste ano, pelo Coptrel entre os dirigentes da Justiça Eleitoral das Regiões Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste – com o objetivo de discutir propostas como o uso da energia limpa e a criação de um espaço virtual comum para toda a Justiça Eleitoral.

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Em seu pronunciamento, o ministro Humberto Martins elogiou a iniciativa dos presidentes dos TREs em buscar o diálogo institucional para o aperfeiçoamento do sistema eleitoral brasileiro. Ele lembrou que, cada vez mais, a atenção da sociedade está voltada para o Poder Judiciário.

"Temos que trabalhar muito e focar nas políticas públicas de gestão judiciária sempre com o olhar voltado para a melhoria da prestação do serviço do sistema de Justiça e do pleno exercício da cidadania", enfatizou Martins.

Durante o evento, aconteceu a entrega virtual de uma medalha condecorativa ao ex-ministro e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso, pelo jubileu de prata nos 25 anos da urna eletrônica, lançada, em 1996, durante a gestão de Velloso como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A homenagem contou a presença do ministro do STF Luís Roberto Barroso, atual presidente do TSE.

Experiência no TRE-AL

Antes de ingressar no STJ, há 15 anos, o ministro Humberto Martins ocupou, entre outros, os cargos de vice-presidente e de corregedor regional eleitoral do TRE de Alagoas, de 2005 a 2006.

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O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) recebeu 689 proposições de enunciados que s​erão analisados durante a II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. O evento, que conta com a parceria da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), será realizado via webconferência, nos dias 26 e 27 de agosto.  

O maior número de propostas foi encaminhado ao grupo de trabalho "Mediação": 210. "Novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias" recebeu 192 proposições, seguido por "Desjudicialização", com 158 propostas, e "Arbitragem", com 129.  

Even​to 

A II Jornada conta com a coordenação-geral dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino, e terá como objetivo delinear posições interpretativas sobre os quatro temas, a fim de adequá-las às inovações legislativas, a partir de debates entre especialistas e professores. ​

Veja mais informações sobre a jornada na página do evento.

​Por unanimidade, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (23) o trancamento de inquérito contra​ um homem apontado como patrocinador de outdoors em Palmas com a imagem do presidente Jair Bolsonaro e as frases "Cabra à toa, não vale um pequi roído, Palmas quer impeachment já" e "Vaza Bolsonaro! O Tocantins quer paz!".

Na decisão, o colegiado considerou, entre outros fundamentos, que as manifestações por meio das peças publicitárias se restringiram a uma análise política e subjetiva da gestão conduzida pelo presidente da República, não havendo demonstração dos elementos necessários para a formação da imputação criminal.

"É de suma importância ressaltar que o Direito Penal é uma importante ferramenta conferida à sociedade. Entretanto, não se deve perder de vista que este instrumento deve ser sempre a ultima ratio. Ele somente pode ser acionado em situações extremas, que denotem grave violação aos valores mais importantes e compartilhados socialmente. Não deve servir jamais de mordaça, nem tampouco instrumento de perseguições políticas aos que pensam diversamente do Governo eleito", afirmou o relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas.

O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal a pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para apurar suposto crime de injúria contra o presidente da República. Além das mensagens que comparavam Bolsonaro ao fruto típico da Região Central do Brasil, os outdoors traziam críticas à atuação do presidente durante a pandemia da Covid-19.

Elogios de alguns, críticas​​ de outros

O ministro Ribeiro Dantas destacou que a postura do Estado em relação ao exercício de liberdades individuais – como o direito de expressão – deve ser de respeito, não de obstrução. Entretanto, o magistrado também ressaltou que devem ser ponderados, ao lado da liberdade de expressão, outros direitos de personalidade, cabendo à Justiça a análise de elementos como a veracidade do fato e a natureza da personalidade pública ou privada objeto de suposta ofensa.

No caso dos autos, o relator lembrou que o alvo das críticas no outdoor é o presidente da República – pessoa que, por ser agente público do nível mais elevado, está sujeita a críticas e ofensas de maneira diferente de um particular.

Além disso, Ribeiro Dantas enfatizou que as críticas não despontaram para imputações concretas, restringindo-se a um tipo de análise subjetiva. O magistrado ressaltou que, da mesma forma que o presidente pode ser elogiado por algumas pessoas, naturalmente, pode ser alvo de críticas de outros indivíduos.

"Por esse motivo, não estão demonstradas, nos autos, todas as elementares do delito, notadamente o especial fim de agir (animus injuriandi). Como cediço, os crimes contra a honra exigem dolo específico, não se contentando com o mero dolo geral. Não basta criticar o indivíduo ou sua gestão da coisa pública, é necessário ter a intenção de ofendê-lo", concluiu o ministro ao conceder o habeas corpus.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta quarta-feira (23) da solenidade de aposição das fotos dos ex-presidentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Carvalho Veloso (2016-2018) e Fernando Marcelo Mendes (2018-2020). Os ministros do STJ Marco Aurélio Bellizze e Reynaldo Soares da Fonseca também participaram do evento.

Ele destacou o relevante papel da associação desde a sua criação, em 1972. "Cada uma das diretorias dessa relevante associação, ao longo dessas quase cinco décadas de existência, cumpriu com a sua missão institucional de ‘fortalecimento do Poder Judiciário e de seus integrantes; a luta pelo aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e a plena observância dos direitos humanos; a defesa dos interesses da categoria junto a quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas’", ressaltou o ministro.

Segundo Martins, a preservação dessas memórias contribui para o fortalecimento da sociedade, garantindo que a história seja conhecida pelas gerações futuras. Ao falar sobre as instituições, o presidente do STJ e do CJF fez uma defesa da Justiça Federal e de seu papel na sociedade.

"Não é demais lembrar a vocação da Justiça Federal. Ela serve de instrumento para a afirmação da soberania nacional e para a defesa da cidadania, além de atuar como canal de afirmação dos direitos humanos", comentou.

Humberto Martins recordou a criação da Ajufe – em uma reunião em Fortaleza, durante a inauguração do prédio da Justiça Federal no Ceará, por iniciativa do então juiz federal Jesus Costa Lima, eleito primeiro presidente da associação.

Jesus Costa Lima foi ministro do Tribunal Federal de Recursos (TFR) a partir de 1981, e, após a criação do STJ pela Constituição de 1988, passou a integrar o Tribunal da Cidadania, onde se aposentou em 1995.

Autoridades prestigiam ex-presi​​​dentes da Ajufe

Os ministros do STJ Marco Aurélio Bellizze e Reynaldo Soares da Fonseca participaram do evento, além da presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, e de juízes federais de diversos estados.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca parabenizou os homenageados e destacou a atuação da Ajufe na defesa do Estado democrático de direito. Ele afirmou que acompanha a atuação e é filiado da Ajufe há quase três décadas, podendo observar de perto o trabalho da instituição na consolidação da magistratura federal.

A homenagem foi encerrada pelo atual presidente da Ajufe, Eduardo André Brandão de Brito Fernandes. Os homenageados agradeceram o apoio dos demais magistrados na condução da Ajufe no período de 2016 a 2020, destacando que a atual gestão segue comprometida com o fortalecimento da magistratura nacional.

O Jornal do TRF4 (JTRF4) nº 66, lançado hoje (18/6), traz como manchete a notícia de que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contratou a implantação de painéis de captação de energia solar no seu prédio-sede e no anexo. A medida, que une economia de dinheiro público e preservação da natureza, havia sido divulgada pela instituição na véspera do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho. A empresa vencedora da licitação trabalha na fase de pré-instalação, e as placas fotovoltaicas deverão ser colocadas nas coberturas dos edifícios nos próximos meses. O novo número do JTRF4, editado pela Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom) da Corte, tem 64 páginas e pode ser lido em www.trf4.jus.br/jornal.

Notícias da 4ª Região

A publicação apresenta ainda como destaques, entre outros temas, a primeira eleição totalmente digital para a administração do TRF4, cujos novos dirigentes tomarão posse na próxima segunda-feira (21/6), o repasse de R$ 24,86 milhões pela Justiça Federal da 4ª Região para o combate à pandemia, a criação do primeiro núcleo de Justiça 4.0 na região para processar e julgar demandas da área da saúde de modo inteiramente online, a busca de automação para acelerar o andamento de ações previdenciárias, o combate ao assédio de bancos e financeiras a aposentados e pensionistas, o encerramento da série “No interesse da população” do podcast Justa Prosa e o livreto digital “Um passeio pela história”, lançado pela Secom no Dia da Memória do Poder Judiciário, em 10 de maio.

Cumpra-se

A seção “Cumpra-se” noticia cinco decisões judiciais de grande relevância, sobre a concessão de aposentadoria por invalidez a uma agricultora com câncer para que evite contato com agrotóxicos, a manutenção de horários restritos de atendimento em agências dos Correios em Florianópolis durante a pandemia, a confirmação de multa ambiental imposta a adestrador do ramo circense por maus-tratos a animais, a condenação de proprietário de cavalos por dano à vegetação da Floresta Nacional de Canela (RS) e a dedução no Imposto de Renda de valores gastos com casas de repouso para idosos.

Terceira edição 100% digital

Esta é a terceira edição da nova fase do JTRF4. Publicado entre agosto de 1996 e janeiro de 2011, o jornal voltou a circular depois de uma década, em dezembro passado, quando a Secom publicou seu nº 64, o anuário “Justiça em tempo de pandemia”. Era uma edição especial de relançamento do periódico, agora repaginado e 100% digital, adaptado aos dias atuais para poupar recursos naturais e financeiros ao evitar a impressão em papel. Com projeto gráfico moderno, tem boa legibilidade em diferentes dispositivos, como celulares, tablets, notebooks e computadores de mesa. A periodicidade é trimestral.

No aniversário do TRF4, em 30 de março, o nº 65 recordou 32 momentos selecionados como exemplos simbólicos para retratar os 32 anos que o Tribunal completava naquela data. Mesmo sem promover comemorações em meio à pandemia de Covid-19, foi um modo de cultivar a própria história. Os tópicos listados na matéria principal foram escolhidos entre inúmeras outras ações importantes executadas desde a instalação da Corte, em 1989. A breve relação cita, por exemplo, casos de evolução tecnológica, reestruturação dos colegiados e de unidades administrativas, publicações que narram a trajetória da instituição, premiações recebidas e outros projetos desenvolvidos, sempre em benefício dos cidadãos.

A nova edição do Jornal do TRF4 já está disponível
A nova edição do Jornal do TRF4 já está disponível (Imagem:Secom/TRF4)

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira assumiu na tarde de hoje (21/6) a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A posse foi realizada de forma semipresencial, apenas com os desembargadores empossandos presentes na sede da Corte, em Porto Alegre, acompanhados de um número restrito de familiares. Os demais desembargadores do Tribunal, autoridades e convidados participaram de forma virtual, pela plataforma Zoom. O evento foi transmitido online pelo sistema Tela TRF4 e pelo canal oficial do Tribunal no Youtube.

Os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior também foram empossados como vice-presidente e corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região. A nova administração vai dirigir o tribunal no período de junho de 2021 a junho de 2023.

O novo presidente da Corte, ao fazer o seu discurso, frisou a importância do trabalho da Justiça para a sociedade. “A existência do Estado, e, por consequência dos denominados poderes estatais, executivo, legislativo e judiciário, surge como condição para a vida em sociedade. E somente trabalhando pelo fortalecimento destas instituições podemos progredir”, destacou.

Valle Pereira ainda apontou para a necessidade da comunicação para a evolução da prestação jurisdicional. “É importante que continuemos a manter a necessária e saudável interlocução com a sociedade e com os jurisdicionados, e bem assim com todos aqueles que integram ou se relacionam com o sistema de Justiça. Haveremos de continuar a ouvir e a conversar com as servidoras, servidores, magistradas e magistrados da Justiça Federal, bem como respectivas entidades de representação”, ele enfatizou.

O magistrado ainda referiu a pandemia como geradora de um cenário quase distópico e aproveitou a ocasião para registrar o seu pesar pelas milhares de pessoas que faleceram em razão da Covid-19. “A todos que se foram, e aos familiares, nossos mais profundos sentimentos. E a certeza de que continuaremos tomando as necessárias cautelas e cuidando para que a retomada das atividades presenciais ocorra gradativamente, nos momentos apropriados, e com cuidado e atenção”, ele declarou.

Concluindo a sua manifestação, Valle Pereira reafirmou o objetivo de continuar fomentando a transparência. “A transparência constitui valor muito caro, justamente porque é inerente ao desempenho de função pública. Esteja a sociedade segura, o corpo de magistradas e magistrados desta Corte tem compromisso inquebrantável com a missão de, com cordialidade, independência, imparcialidade, integridade, transparência, estudo aprofundado e diligência, prestar jurisdição de qualidade a todas as pessoas, sem qualquer distinção”, ressaltou.

Atuação do TRF4

A abertura da cerimônia foi realizada pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, que deixa a Presidência.

Ele lamentou as vítimas da pandemia e explicou as medidas que o Tribunal adotou durante sua gestão para garantir a segurança de magistrados, servidores e estagiários. “O maior de todos os desafios foi sem dúvidas a pandemia, que se disseminou com rapidez impondo um contexto sem precedentes ao TRF4, assim como a todas as instituições e a todos os indivíduos. Em maior ou menor grau, ninguém passou incólume por esse flagelo”, ele considerou.

O presidente da Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), Rafael de Assis Horn, falou em nome da advocacia. Ele afirmou que Laus encerra “uma administração caracterizada pela resiliência e inovação, imprescindíveis para vencer os obstáculos atuais”.

Horn destacou ainda a reconhecida eficiência do sistema eletrônico de processo judicial do TRF4, o eproc, e avaliou que a atuação jurisdicional de qualidade da Corte aperfeiçoou a Justiça no país.

Já o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, Marcelo Veiga Beckhausen, falou em nome do Ministério Público Federal (MPF). Ele destacou a importância das instituições, em especial do Poder Judiciário, em decisões para o reconhecimento de direitos sociais e assistenciais.

Para Beckhausen, o TRF4 é um dos protagonistas nessas questões. Ele lembrou a recente decisão da Corte que determinou que a União elaborasse um plano nacional de proteção aos defensores de direitos humanos. “Para nossas instituições, civis e militares, só existe uma direção a ser seguida, a do caminho da proteção da Constituição e da democracia”, finalizou o procurador.

Em nome do Tribunal, o desembargador federal Sebastião Ogê Muniz saudou Valle Pereira, Quadros da Silva e Leal Júnior e afirmou que os três novos gestores têm os atributos necessários para catalisar a colaboração participativa de magistrados, servidores e comunidade jurídica. “Suas trajetórias são exemplos de dedicação à causa pública. Tratam-se de juízes operosos, entrosados com suas equipes, dispostos a ouvir e dialogar”, declarou Muniz.

O encerramento da cerimônia foi marcado pela execução do Hino Conjunto dos Estados que compõem a 4ª Região: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira falou sobre os objetivos da sua gestão
Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira falou sobre os objetivos da sua gestão (Foto: Imprensa/TRF4)

A cerimônia ocorreu pela plataforma Zoom e foi transmitida pelo Youtube
A cerimônia ocorreu pela plataforma Zoom e foi transmitida pelo Youtube (Foto: Imprensa/TRF4)

(Da esq. para dir.) Desembargadores federais Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional; Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente; e Fernando Quadros da Silva, vice-presidente
(Da esq. para dir.) Desembargadores federais Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional; Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente; e Fernando Quadros da Silva, vice-presidente (Foto: Imprensa/TRF4)

Magistrados, autoridades e demais convidados acompanharam a cerimônia pela plataforma Zoom
Magistrados, autoridades e demais convidados acompanharam a cerimônia pela plataforma Zoom (Foto: Imprensa/TRF4)

Plenário do TRF4
Plenário do TRF4 (Foto: Imprensa/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de maio de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 30 de junho de 2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal

Em todas as agências em que a Caixa está atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Ressalta-se que não haverá atendimento nos postos de atendimento bancário (PABs) e agências que se localizam nos prédios da Justiça Federal.

Nova funcionalidade do Eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no Eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

Valores liberados

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 391.577.280,45. Desse montante, R$ 338.876.192,69 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 20.484 processos, com 24.900 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 150.301.726,69 para 18.984 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.456 beneficiários vão receber R$ 94.150.570,09. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 147.124.983,67 para 15.038 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Na última semana (18/6), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ampliou uma decisão liminar, proferida pela 2ª Vara Federal de Chapecó (SC), que havia deferido o pedido de uma família venezuelana que havia requisitado a garantia de solicitar a regularização migratória no Brasil. Em decisão monocrática, o desembargador federal Rogerio Favreto, integrante da 3ª Turma da Corte, determinou que a Policia Federal (PF) de Chapecó deve fazer o atendimento aos estrangeiros, no prazo de 30 dias, ou, alternativamente, conceder autorização provisória de residência.

O caso

O pai, a mãe e a filha menor de idade, que estão vivendo no município catarinense, ajuizaram uma ação contra a União, em abril deste ano, pleiteando provimento jurisdicional que garanta o direito de solicitarem a regularização migratória no Brasil. Pediram ainda que fosse deferida a tutela provisória de urgência no processo.

A família declarou que é de nacionalidade venezuelana e que tem interesse na solicitação de refúgio ou acolhida humanitária, e defenderam que tem direito a imediata autorização de residência até obterem a resposta de seu pedido de regularização.

Eles afirmaram também que após o protocolo do pedido, já teriam direito à emissão de carteira de trabalho, e assim, poderiam se candidatar a vagas de emprego e exercer atividade remunerada de forma regular. Porém, segundo os autores, o serviço de agendamento da PF não possuía datas disponíveis.

Primeira instância

Em maio, o juízo da 2ª Vara Federal de Chapecó concedeu em parte o pedido de antecipação de tutela e determinou que a União se abstenha de tomar qualquer medida tendente à deportação ou repatriação dos autores, enquanto não houver efetiva disponibilidade de datas para agendamento de atendimento e processamento das providências para a regularização da permanência no país.

A decisão ainda garantiu que a família exerça o direito de livre locomoção, independente da expiração de validade da cédula de identidade de estrangeiro, enquanto não for possível marcar o atendimento na PF.

De acordo com o magistrado de primeiro grau, “é possível constatar que o exercício regular de um direito que lhes é assegurado vem sendo obstado, no que tange ao agendamento de serviço de atendimento que lhes permite a ampliação da permanência em território brasileiro, e o próprio exercício de atividade profissional”.

Ampliação da decisão

A família venezuelana interpôs um recurso junto ao TRF4. No agravo de instrumento, eles afirmaram que a decisão liminar não impôs um prazo para que a Administração Pública proceda com o atendimento, o que poderia se prolongar por tempo indefinindo, causando prejuízo aos autores.

O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, atendeu ao pedido em decisão monocrática. Favreto determinou que a PF de Chapecó deve fazer o atendimento à parte autora, no prazo de 30 dias, ou, alternativamente, deferir autorização provisória de residência.

O desembargador destacou em sua manifestação que “foi comprovado nos autos que, em face do serviço da PF em Chapecó não possuir datas disponíveis para agendamento, aos agravantes não foi possibilitado o requerimento de autorização provisória de residência e, consequentemente, restaram impedidos de requerer a expedição de carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada”.

“Diante da previsão legal e considerada a situação de vulnerabilidade social da parte agravante, não podendo sequer trabalhar de forma regular no país, tenho que lhes assiste o direito de ver seu pedido agendado”, ressaltou o relator.


(Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil/EBC)

Na última segunda-feira (21/6), em decisão monocrática, o desembargador federal João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve uma decisão liminar de urgência que havia autorizado a realização de uma cirurgia intrauterina em uma gestante no Hospital Santa Casa de Misericórdia em Porto Alegre.

O caso

A gestante, em atendimento pré-natal na Unidade Básica de Saúde de Ernestina (RS), teve a necessidade de realização de exames específicos, devido a um prognóstico de má formação fetal. Após os exames, o diagnóstico foi de hérnia diafragmática congênita, uma condição em que o feto apresenta má formação no músculo do diafragma, responsável por auxiliar na respiração.

Foi recomendado um procedimento cirúrgico intrauterino, denominado de oclusão traqueal fetoscópica com balão traqueal. A única instituição de saúde no RS capaz de realizar a cirurgia é o Instituto Materno-Fetal do Hospital Santa Casa de Misericórdia. O Sistema Único de Saúde (SUS) não fornece a operação, que foi orçada em 160 mil reais.

A mulher, alegando não possuir condições econômicas de arcar com os custos, ajuizou uma ação com o objetivo de ter o procedimento cirúrgico fornecido pela União, Estado do RS e Município de Ernestina.

Primeira instância

O juízo da 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) ficou responsável pela análise do caso.

Como a gestação da autora já se encontrava na 26ª semana, e a data limite para o procedimento cirúrgico é a 30ª semana, foi deferida a tutela de urgência, com base nos riscos para a vida do feto em uma possível demora na resolução do processo.

O magistrado de primeiro grau determinou que “a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Ernestina, solidariamente, no prazo 3 dias, adotem todas as medidas administrativas necessárias à realização do procedimento cirúrgico pleiteado, sendo ele realizado pela equipe da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre”.

Recurso ao TRF4

A União recorreu da decisão ao TRF4, requerendo o efeito suspensivo da liminar.

A decisão do agravo de instrumento ficou sob análise do desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do caso. Ele indeferiu o recurso da União.

De acordo com o desembargador, “no caso dos autos, quanto à probabilidade do direito alegado, verifica-se que a decisão de primeiro grau não apenas considerou os vetores jurisprudencialmente aceitos para o reconhecimento do direito à entrega dos procedimentos, como ponderou o quadro fático demonstrado pela perícia realizada”.

Conforme o relator, “não há motivos para alterar o que foi decidido na origem, estando bem justificado o deferimento da tutela de urgência. A cirurgia intrauterina foi indicada por especialistas em medicina fetal, que concordam que ela é imprescindível e pode aumentar significativamente a chance de sobrevida do nascituro. Como, de resto, o procedimento deve ser realizado antes da 28ª semana de gestação, não há qualquer sentido em adiar o cumprimento da decisão”.


(Foto: Stockphotos)

​​O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), realiza hoje (22) o Webinário Clima e Florestas Públicas – Agenda 2030.

O evento acontecerá das 9h às 18h e terá transmissão ao vivo pelo canal do STJ e pelo canal do CJF no YouTube. O encerramento terá a participação da cantora e ativista Daniela Mercury, e as inscrições para o seminário podem ser feitas por meio do link.

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, fará a abertura do encontro. Falarão, também, a conselheira do CNJ Maria Teresa Uille Gomes; a representante da União Europeia com o Mercosul, ministra conselheira Beatriz Martins; e a presidente do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável, Marina Gross.

Confira a programação do evento

Voltado para magistrados e magistradas, membros do Ministério Público, advogados e advogadas, servidores, servidoras e quem mais tiver interesse, o encontro tem como objetivo debater assuntos como a relação entre mudança climática, o acordo de Paris e o SireneJud, uma base de dados concebida para acompanhar o desmatamento em terras indígenas e florestas públicas.

Nos vários painéis que acontecerão ao longo do dia, também serão discutidos temas como registros públicos, dados e cadastros administrativos sobre florestas públicas, a importância das corregedorias na interseção com as serventias extrajudiciais e a indexação do número único dos processos ao município/local do dano ambiental.

Ação Contra a Mudança Global do Clima e a Vida Terrestre

O STJ está comprometido com a Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro.

As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 13. Ação Contra a Mudança Global do Clima – Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos, e ao ODS 15. Vida Terrestre – Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.