• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Blog

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), recebeu hoje (30/4) a medalha da Ordem do Mérito Militar, com o grau de comendador, concedida pelo Exército Brasileiro.

A comenda foi entregue ao magistrado pelo general de divisão Carlos José Russo Assumpção Penteado em cerimônia realizada nesta manhã na sede do Comando da 5ª Divisão de Exército em Curitiba.

A honraria recebida por Gebran é concedida a personalidades civis e militares de destacado conceito na comunidade paranaense e em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em prol do Exército Brasileiro.

Desembargador federal João Pedro Gebran Neto foi homenageado com a medalha da Ordem do Mérito Militar
Desembargador federal João Pedro Gebran Neto foi homenageado com a medalha da Ordem do Mérito Militar (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Na última quarta-feira (28/4), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em decisão unânime, manteve a suspensão do licenciamento e dos estudos para a construção do Complexo Hidrelétrico Garabi-Panambi, um complexo multinacional para a exploração de recursos hidrelétricos no rio Uruguai, na fronteira do Rio Grande do Sul com a província argentina de Missiones.

O projeto prevê o alagamento direto de 60 hectares do Parque Estadual do Turvo, unidade de conservação brasileira de proteção integral da natureza localizada no noroeste gaúcho.

O processo

O processo de licenciamento de estudos para a construção do complexo hídrico foi pautado em sessão telepresencial no TRF4 nesta semana.

Em janeiro de 2015, uma ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra a Eletrobrás e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), tendo como objetivo o bloqueio de Licença Prévia de 130 metros do Parque Estadual do Turvo, bem como o licenciamento ambiental para o UHE Panambi e estudos do impacto ambiental do projeto.

Com uma cota de alagamento de 130 metros, o projeto afetaria quatro núcleos urbanos, sendo dois argentinos e dois brasileiros, destacou o MPF na ação.

A 4ª Turma do Tribunal, baseado em fatores ambientais, como o impacto no meio ambiente da região planejada para o complexo, bem como impactos no tecido social das comunidades que seriam afetadas pelo empreendimento, negou à Eletrobrás o direito de realizar estudos para a construção das barragens.

Em agosto de 2017, foi proferida a sentença em primeira instância, confirmando a decisão, e determinando ao IBAMA a abster-se do processo.

Com recursos de apelação da União, do IBAMA e da Eletrobrás, pedindo a reforma da sentença, o mérito da ação foi julgado pelo TRF4.

Reiteração da suspensão

Dessa forma, a 4ª Turma do Corte, em decisão unânime, votou por reiterar a sentença de suspensão do licenciamento ambiental, bem como os estudos de impacto ambiental, negando provimento aos recursos.


(Foto: Stockphotos)

Em mais um artigo na Seção Direito Hoje do Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o juiz federal Oscar Valente Cardoso analisa as vantagens da definição da competência territorial de acordo com a distribuição realizada por algoritmo. Para o magistrado, é mais um avanço da aplicação da inteligência artificial no Judiciário, que reflete na melhoria da prestação jurisdicional.

O autor explica como, a partir de 2018, a Presidência do TRF4 reorganizou a especialização e a regionalização das competências usando algoritmos para equalizar a distribuição processual e as cargas de trabalho das unidades judiciárias da primeira instância da Justiça Federal da 4ª Região. 

Cardoso ressalta que o uso da inteligência artificial tem refletido diretamente na melhoria da prestação jurisdicional. Além da definição de competência territorial, aponta como inovações a criação do balcão virtual e a realização de audiências e de sessões de julgamento virtuais e telepresenciais.

Leia o artigo na íntegra AQUI.

A seção Direito Hoje do Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), editada pela Escola da Magistratura (Emagis), tem por objetivo trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual dos magistrados, com a publicação online de artigos que abordem questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4
 


(Emagis/TRF4)

Na última semana (27/4), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a União a restituir parte do valor pago a título de PIS (Programa de Integração Social), um tributo devido por pessoas jurídicas, a Associação Refúgio, organização paranaense que atua na proteção de direitos de crianças e adolescentes. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Turma da Corte e o voto vencedor foi proferido pelo juiz federal convocado para atuar no Tribunal Alexandre Rossato da Silva Ávila, relator do processo. A sessão de julgamento do colegiado aconteceu de forma virtual.

Primeira instância

A Associação Refúgio, que trabalha na prevenção do trabalho infantil e concede a crianças e adolescentes acesso ao esporte e cultura, entrou com um pedido em primeira instância, na 4ª Vara Federal de Londrina (PR), solicitando a restituição do PIS pago no período entre março de 2013 e junho de 2018.

O pleito da entidade foi fundamentado no artigo 195 da Constituição Federal, parágrafo 7, que diz: “São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”. A autora da ação alegou que faz jus à isenção do tributo desde 2013.

O pedido foi julgado procedente pelo juízo da 4ª Vara Federal de Londrina, e a União foi condenada em primeira instância à restituição dos valores desde a data solicitada.

Apelação ao Tribunal

Para comprovar a posição de entidade beneficente, é necessário que a organização possua o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), regularizado pelo Ministério da Educação (MEC).

No caso da autora da ação, a solicitação do CEBAS foi protocolada em março de 2018, e o certificado foi concedido em junho do mesmo ano.

No recurso de apelação ao TRF4, a União solicitou que fosse determinada a restituição do PIS somente a partir da data de publicação do CEBAS (junho de 2018). Já a Associação Refúgio insistiu na devolução dos valores desde março de 2013.

A decisão do juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila foi de conceder a restituição do tributo a partir de janeiro de 2017. “O efeito retroativo do CEBAS, para o reconhecimento do direito à imunidade do artigo 195, §7º, da Constituição Federal, deve ser limitado ao exercício anterior ao do requerimento de certificação (artigo 3º da Lei nº 12.101/2009 e ADI 4.480)”, explicou o magistrado em seu voto.

Ávila ressaltou que uma vez concedido o CEBAS, “consideram-se satisfeitos os requisitos para fruição da imunidade a contar do exercício fiscal anterior ao do requerimento”.

“Assim, considerando a obtenção do certificado pela parte autora, em razão de pedido protocolado em 29/03/2018, deve ser parcialmente reformada a sentença para limitar o efeito retroativo do CEBAS ao exercício anterior ao do requerimento de certificação, em 01/01/2017”, concluiu o relator em seu voto.

A 2ª Turma, de maneira unânime, decidiu dar parcial provimento à apelação da União e negar o recurso da autora.


(Foto: Stockphotos)

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento do REsp 1.381.734, classificado na categoria direito previdenciário, assunto benefícios previdenciários.

O recurso trata da hipótese de devolução de valores recebidos indevidamente a título de benefício previdenciário.

Plataforma​

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta sexta-feira (30) que as audiências de custódia trouxeram um "grande avanço" para o sistema judicial brasileiro. A declaração foi feita no lançamento da Rede de Altos Estudos em Audiências de Custódia, em solenidade virtual promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A iniciativa reunirá magistrados de todo o país para aprofundar debates sobre as boas práticas e os principais desafios das audiências de custódia. A criação do grupo permanente de altos estudos é uma das ações do programa Fazendo Justiça, fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com o apoio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

De acordo com o ministro Humberto Martins, os debates a serem travados pela magistratura nacional contribuirão para consolidar o instituto da audiência de custódia, de modo a assegurar a proteção dos direitos humanos. "A liberdade é o princípio maior para a dignidade do homem e o bem maior para o respeito ao Estado Democrático de Direito", ressaltou.

O evento contou com a participação da ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional de Justiça.

Evoluçã​​o

Durante a solenidade, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, enalteceu a expansão do funcionamento das audiências de custódia no país. Hoje, após seis anos do início de sua implementação, elas estão presentes em todas as unidades da federação.

"Passamos a ver e a ouvir diretamente as pessoas privadas de liberdade. Saímos de um contexto formal para o mundo real, garantindo o maior acesso e a humanização do processo de distribuição da justiça", destacou.

Já o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, ponderou a necessidade de revisão do atual modelo de audiências de custódia. "Apesar de garantir direitos fundamentais, a audiência de custódia não pode ser tornar um incentivo ao crime ou um desestímulo à atividade policial", disse.

A Rede de Altos Estudos em Audiências de Custódia tem debates programados entre magistrados, representantes da ONU e outros especialistas, um nesta sexta-feira (30) e o próximo no dia 7 de maio.

Agenda​​​ 2030

O STJ está comprometido com a Agenda 2030​, da Organização das Nações Unidas, e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes – Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, recebeu na última quarta-feira (28) o embaixador da Suíça no Brasil, Andrea Semadeni. O encontro na sede da corte teve o objetivo de estreitar as relações oficiais do STJ e do CJF com o governo suíço.

Segundo o ministro, o diálogo e o entendimento entre as nações são fundamentais para a superação da pandemia da Covid-19 e a retomada do crescimento econômico sustentável.​​​​​​​​​

​O ministro Humberto Martins (ao centro) com o embaixador Andrea Semadeni e os demais participantes do encontro: diálogo fundamental para a superação da crise. | Foto:  Emerson Leal / STJ​

"Mais do que nunca, cabe aos governos de todo o mundo exercerem o mais elevado nível de diplomacia e cooperação internacional em prol de uma incansável união de esforços pelo pronto retorno à normalidade. Afinal, a pior crise deste século assola o planeta inteiro, sem exceção", declarou o presidente do STJ e do CJF.

Participaram do encontro o diretor-geral do STJ, Marcos Cavalcante; o secretário-geral da Presidência, Jadson Santana; o assessor especial da Presidência, Ajax Pinheiro; o secretário-geral do Conselho da Justiça Federal, Márcio de Freitas; a diretora do Centro de Cooperação Jurídica Internacional do CJF, Márcia Hoffmann; e a embaixadora brasileira Isabel Heyvaert.​

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manteve nesta sexta-feira (30) os efeitos de uma decisão que obrigou a prefeitura de Cuiabá a pagar R$ 14,5 milhões referentes a convênios firmados com hospitais filantrópicos para o atendimento da população pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A dívida se refere ao período de julho a outubro de 2020.

"O próprio requerente não contesta essa obrigação assumida por meio dos convênios. Destaque-se que os recursos que ora são contestados têm sido transferidos pelo órgão federal (Fundo Nacional de Saúde – FNS) e devem ser utilizados para a finalidade para a qual se destinam", afirmou o ministro, ao rejeitar o pedido de suspensão feito pelo município.

No curso de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, o juízo da 3ª Vara Federal de Mato Grosso deferiu uma liminar determinando o pagamento de valores devidos ao Hospital do Câncer e ao Hospital Geral Universitário, mantidos por entidades filantrópicas. Se a ordem não fosse cumprida, a União deveria descontar os valores da próxima transferência do FNS e depositá-los em juízo.

A prefeitura diz ter pago os valores, mas, diante da informação de que ainda haveria dívida em aberto, o juízo determinou o cumprimento integral da liminar, sob pena de aplicação de penalidades. O município requereu a suspensão dessa decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a liminar.

Verbas bl​​oqueadas

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a prefeitura alegou que a liminar é lesiva para as finanças do município, pois, se os pagamentos não forem feitos, as verbas do FNS para Cuiabá podem ser bloqueadas, desorganizando o sistema de saúde em meio à pandemia da Covid-19.

Ao examinar a pretensão do município, o ministro Humberto Martins ressaltou que a necessidade do pagamento às entidades conveniadas foi amplamente analisada na ação civil pública.

"A decisão judicial cautelar de primeiro grau afirmou não haver dúvidas quanto à obrigação da municipalidade em efetuar o pagamento dos valores devidos aos hospitais filantrópicos até o quinto dia útil após a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde", informou.

O presidente do STJ citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual, para a suspensão de uma decisão judicial por violação da ordem pública administrativa – como alegou o município –, seria preciso constatar, pelo menos, a aparente legalidade da conduta da administração pública posta em risco pela decisão contestada.

Não é o que ocorre no caso analisado, de acordo com o ministro. "Os recursos cobrados têm como finalidade a manutenção dos serviços públicos de saúde prestados pelos hospitais filantrópicos que integram o Sistema Único de Saúde", observou.

"Caso seja deferido o presente pedido, corre-se grave risco de incorrer em periculum in mora inverso, já que as referidas entidades poderão ser obrigadas a suspender suas atividades, aumentando ainda mais a grave calamidade relatada pelo requerente na área da saúde pública", concluiu Humberto Martins.

Leia a decisão.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um pedido de apelação movido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC). O Conselho havia recorrido ao TRF4 após, em primeira instância, ter sido obrigado à anular um auto de infração, bem como uma multa no valor de R$ 2.346,33, contra o dono de uma propriedade rural com pinus plantados em suas dependências. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Turma da Corte em sessão virtual de julgamento ocorrida na última semana (22/4).

O caso

O dono do imóvel localizado na Rodovia SC 417, nos quilômetros 146 e 147, em Dom Pedrinho (SC), foi autuado pelo CREA e multado em R$ 2.346,33, após ser constatada em vistoria a presença de pinus, uma espécie de pinheiro, dentro de suas terras.

Segundo o Conselho, o homem teria praticado o cultivo de reflorestamento ilegal da espécie, já que, para a legalidade do cultivo, o dono da propriedade com as árvores deveria contratar um engenheiro florestal ou um engenheiro agrônomo para assistência e manejo florestal adequado.

O proprietário ajuizou a ação contra o CREA na Justiça Federal de Blumenau (SC), alegando que, quando adquiriu a propriedade, os pinus já estavam plantados, e que não teria realizado nenhum plantio ou manejo da vegetação. Ele ainda defendeu a desnecessidade, em seu caso, do acompanhamento de profissional autorizado.

Sentença

O juízo da 2ª Vara Federal de Blumenau analisou o caso e, baseado na falta de provas do plantio e manejo dos pinheiros, decidiu dar provimento ao pedido de anulação da infração e multa por parte do autor.

O magistrado de primeira instância ainda reconheceu a inexistência de relação jurídica que obrigue o proprietário a contratar profissional engenheiro inscrito no Conselho.

Apelação no TRF4

Com a perda de causa em primeiro grau, o CREA apelou ao TRF4 para tentar reformar a sentença. No recurso, alegou que a atividade de cultivo e reflorestamento de pinus exige a contratação de engenheiro como responsável técnico legalmente habilitado, pois envolve aproveitamento e utilização de recursos naturais.

O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, reiterou em seu voto que a atividade de cultivo e manejo de árvores por pessoa física não é típica e privativa de profissional de engenharia, justificando a ausência de necessidade de contratação de um responsável especializado da área da engenharia ou agronomia.

“Portanto, tenho que não há obrigatoriedade de o autor contratar responsável técnico perante o CREA/SC. Desta feita, a manutenção da sentença é medida que se impõe”, concluiu o desembargador.

A 4ª Turma decidiu negar de forma unânime a apelação do Conselho, mantendo assim a sentença de anulação do auto de infração e da multa.


(Foto: Stockphotos)