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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 698 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo informativo destaca o julgamento da Terceira Turma que, por unanimidade, definiu que "o fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas não representa óbice à fixação da guarda compartilhada". A tese foi fixada no REsp 1.878.041, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Em outro julgado destacado na edição, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que "é inadmissível o indeferimento automático do pedido de gratuidade da justiça apenas por figurar a parte no polo passivo em processo de execução". O REsp 1.837.398 também teve a relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Conheça o informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

​Como ocorre há 49 anos, o Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado neste dia 5 de junho. A data não perde a relevância e tem servido como alerta à degradação dos recursos naturais. Funciona, também, como estímulo a reflexões sobre as condições mínimas e necessárias à sobrevivência de todos os seres vivos da Terra.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, enalteceu a data, acrescentando a importância da preservação do meio ambiente em favor da manutenção de uma vida saudável e sustentável para todos. "Devemos fazer do meio ambiente um ambiente inteiro. Amar e preservar a natureza é cuidar da vida, pois o meio ambiente representa qualidade de vida no presente e no futuro", disse o ministro.

As agressões à natureza passaram a preencher a agenda política e econômica comum dos principais países somente a partir da década de 1970. Embora haja registros de estudos e alertas sobre o aquecimento do planeta, elaborados ainda no Século XIX, o marco de ações efetivas em defesa do clima e dos recursos naturais veio a ocorrer em 5 de junho de 1972, na capital da Suécia, Estocolmo.  

A "Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano" foi o primeiro encontro reunindo chefes das grandes nações — 113 líderes ao todo —, numa iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU). Muitos consideram a "Estocolmo72" como sendo a primeira tentativa de conciliação do desenvolvimento econômico, científico e tecnológico com a preservação do ar, das águas, das superfícies e dos subsolos.

O encontro pautou a necessidade de os Estados nacionais criarem normas conscientes do uso dos recursos naturais, e inspirou a "Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano", primeiro documento do Direito Internacional a reconhecer o direito humano a um meio ambiente de qualidade.

Em dezembro do mesmo ano, foi criado o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), voltado à proteção e à promoção do desenvolvimento sustentável. Em 1988, a ONU instituiu o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, denominação em inglês), organização científico-política iniciada pelo PNUMA e pela Organização Meteorológica Mundial (OMM). 

No ano de 2020, o Relatório Mundial da ONU sobre Desenvolvimento dos Recursos Hídricos destacou os impactos causados pelas mudanças climáticas, que devem afetar a "disponibilidade, a qualidade e a quantidade de água para as necessidades humanas básicas".  

O último encontro com chefes de nações ocorreu em abril de 2021. A "Cúpula de Líderes sobre o Clima" foi sediada nos Estados Unidos, com a presença de 40 autoridades mundiais, reunidas por meio de videoconferência. Os participantes apresentaram propostas para conter o aumento médio da temperatura da Terra de 1º C nos próximos anos.  

O CJF e o clim​​​a  

A Agenda 2030 da ONU está integrada ao Planejamento Estratégico do CJF. A Agenda é um plano de ação global que busca a efetivação dos direitos humanos e a promoção do desenvolvimento. Seus signatários estão comprometidos em adotar ações baseadas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), previstos no documento da ONU.  

Nesse sentido, desde 2017 o CJF vem executando o Plano de Logística Sustentável (PLS). A iniciativa inclui também metas consonantes com os ODS. São ações sustentáveis aplicadas e avaliadas a cada dois anos e que visam ao impacto menor das ações do dia a dia do órgão sobre o meio ambiente.    

O relatório do PLS 2019-2020 divulgou resultados bastante satisfatórios. A redução de papéis, água, telefonia, energia elétrica, com deslocamento de pessoal e com vigilância, por exemplo, representaram uma economia de mais de R$ 2,2 milhões.  

De acordo com o chefe da Seção de Planejamento Estratégico da Secretaria de Estratégia e Governança (SEG) do CJF, Rogério Rodrigues, foi possível cumprir 60% das metas propostas para 2019. O resultado foi ainda melhor no ano passado. "Em 2020, principalmente em razão do modelo adotado de teletrabalho como medida à pandemia da Covid-19, houve o cumprimento de quase 90% das metas", afirmou.  

As expectativas com o PLS 2021-2022 são positivas também. "Com o esforço de todos os servidores e colaboradores do CJF, que já vem sendo claramente observado, há uma perspectiva de que, com o cumprimento das metas, o Conselho deixe de gastar, pelo menos, R$ 400 mil", avalia Rogério Rodrigues.  

O engajamento dos servidores e colaboradores, segundo o gestor, tem sido fundamental. "Eles vêm desenvolvendo naturalmente a percepção do que seja um meio ambiente mais saudável e mais equilibrado. Com o trabalho que é feito por todas as secretarias do Conselho, todos os servidores e colaboradores já estão mais atentos à reciclagem, à diminuição do consumo de energia e de água, ao menor consumo de papel e de plástico, entre outras ações", frisou o chefe da Seção de Planejamento Estratégico.  

Pensando de forma mais ampla, o Conselho da Justiça Federal aprovou, no dia 31 de maio, a minuta de resolução que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade da Justiça Federal. O normativo estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes que devem ser observados na formulação de políticas próprias do CJF, dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e das Seções Judiciárias, a fim de nortear a concepção de gestão sustentável na Justiça Federal, observando a responsabilidade e os impactos de suas decisões e atividades para a sociedade e para o meio ambiente.  

Direitos​ da Natureza 

O debate sobre os direitos da natureza também tem sido levado pelo Conselho à sociedade. Realizada em abril deste ano, a 2ª edição do webinário "Diálogos de Cortes sobre Direitos da Natureza e o Programa Harmonia com a Natureza das Nações Unidas", contou com a participação do presidente do CJF, ministro Humberto Martins, autoridades do Poder Judiciário e especialistas nacionais e internacionais. O evento gratuito foi aberto a todos os interessados. 

O webinário foi promovido pelo CJF, por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em parceria com a Organização das Nações Unidas (ONU), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e as Universidades Federais do Ceará (UFC), de Goiás (UFG) e de Santa Catarina (UFSC). 

A transmissão do encontro marcou o lançamento do curso "Direitos da Natureza: Teoria e Prática e o Programa Harmonia com a Natureza das Nações Unidas". As aulas prosseguirão até 22 de outubro e são direcionadas a juízes federais e estaduais do Brasil e do exterior.  A iniciativa tem o objetivo de ampliar e introduzir conhecimentos jurídicos focados nos novos paradigmas dos direitos da natureza e na harmonia.

Publicado originalmente no site do CJF

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido do município de Alto Horizonte (GO) e manteve as decisões judiciais que suspenderam o contrato celebrado entre o município goiano e duas construtoras para a execução das obras de inauguração de um hospital municipal. As decisões identificaram supostas irregularidades no contrato firmado mediante dispensa de licitação.

Ao rejeitar a liminar requerida pelo município – mantendo acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) pela suspensão do contrato – Humberto Martins ressaltou que, apesar da existência de interesse público na construção de hospitais durante a pandemia, os atos administrativos devem cumprir "rigorosamente" as normas que regem o funcionamento da administração pública. De acordo com o ministro, a suspensão dos contratos para as obras do hospital municipal de Alto Horizonte é necessária para evitar eventual lesão ao patrimônio público.

Na origem, o juízo de primeiro grau deferiu a tutela de urgência antecipada pleiteada em ação popular apresentada para interromper a construção do novo hospital municipal. Em sede de agravo de instrumento, a liminar foi mantida pelo TJGO sob o fundamento de existirem sérios indícios de direcionamento na contratação das construtoras responsáveis pelas obras do hospital. Segundo o acórdão questionado, a prefeitura de Alto Horizonte não atendeu à exigência da legislação específica de enfrentamento à pandemia da Covid-19 quanto à devida justificativa para a dispensa de licitação na área da saúde.

No STJ, o município goiano tentou reverter as decisões sob a alegação de que a manutenção da liminar representa risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Argumentou que impedir a entrega do hospital municipal comprometerá o atendimento aos pacientes infectados com o novo coronavírus.

Irregularidades

Em sua decisão, Humberto Martins também citou trecho do acórdão do TJGO, segundo o qual foi constatada, nos autos, a ausência de documentos que comprovassem a regularidade na contratação das construtoras. Ainda segundo essas informações, também ficou demonstrado que a prefeitura já planejava construir um hospital de caráter definitivo antes da atual crise sanitária.

Além disso, o presidente do STJ destacou que o pedido de suspensão de liminar e de sentença foi empregado pelo município como mais um recurso em sua demanda judicial.

"Cabe ressaltar que nem mesmo a urgência para a suspensão das decisões tomadas anteriormente foi demonstrada, tendo em vista que a parte requerente aguardou o julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido no agravo de instrumento para apresentar o presente requerimento de suspensão", concluiu.

Leia a decisão.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, considerou incabível o pedido ajuizado por duas parlamentares para restabelecer liminar que obrigava a prefeitura de São Caetano do Sul (SP) a transferir em 24 horas, para "local digno, com acesso a alimentação e higiene", as famílias desalojadas em uma reintegração de posse.

O pedido foi feito ao STJ pela deputada estadual Monica Bonfim e pela vereadora de São Caetano do Sul Bruna Biondi, ambas do PSOL. Segundo o ministro Humberto Martins, a pretensão das parlamentares esbarra em limitações impostas pela lei que regula o pedido de suspensão de liminar e de sentença.

Após o cumprimento de uma ordem de reintegração de posse de área particular, a Defensoria Pública ingressou com medida cautelar alegando que o município não estava prestando a devida assistência para as famílias desalojadas. Em primeira instância, foi concedida liminar determinando que as famílias fossem levadas para um local digno em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Ao analisar recurso do município, o desembargador relator no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu o cumprimento da liminar, sob o argumento de que a prefeitura estaria prestando a assistência possível às famílias, oferecendo inclusive abrigo para mães e crianças – oferta que teria sido recusada.

Com o pedido dirigido ao presidente do STJ, as parlamentares pretendiam a suspensão dessa decisão do TJSP, para que fosse restabelecida a liminar de primeira instância.

Manifestamente​ incabível

Segundo o ministro Humberto Martins, o pedido formulado pelas parlamentares é "manifestamente incabível".

Ele destacou que, conforme o artigo 4° da Lei 8.432/1992, o pedido de suspensão dá ao presidente de um tribunal a prerrogativa de suspender os efeitos de decisões judiciais proferidas em desfavor do poder público, quando caracterizado o manifesto interesse público ou flagrante ilegalidade, e também para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

No entanto, no caso de São Caetano do Sul, o ministro observou que a decisão do TJSP, objeto do pedido suspensivo, não foi proferida contra o poder público, "mas a favor do município, diante do reconhecimento de que o ente público vem cumprindo o seu dever de prestar o auxílio possível às pessoas desalojadas".

Além disso – lembrou Martins –, a lei que disciplina o pedido de suspensão estabelece que ele só pode ser apresentado pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica de direito público interessada.

"As requerentes não têm legitimidade para ajuizamento dessa medida processual, que é restrita ao poder público e a seus agentes. Muito embora as requerentes sejam parlamentares (municipal e estadual), no caso dos autos não atuam na defesa dos órgãos públicos aos quais pertencem", afirmou.

O presidente do STJ explicou que a questão de fundo – a discussão sobre as famílias estarem ou não recebendo assistência adequada – demanda produção de provas e análise dos fatos, também inviáveis no âmbito do pedido de suspensão. "Assim, por todas essas razões, a presente medida não pode ser conhecida", concluiu Martins.

Leia a decisão.​

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento à uma apelação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e manteve a anulação de duas multas que foram aplicadas contra um motorista de 45 anos, morador de Curitiba, que teve o carro clonado. A decisão foi proferida por unanimidade, em sessão telepresencial de julgamento, pela 4ª Turma da Corte no dia 26/5.

O caso

No período entre junho e setembro de 2017, foram aplicadas seis multas para o motorista, que supostamente estaria dirigindo em velocidade acima da permitida. Das seis penalidades, quatro foram aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as outras duas pelo DNIT. As infrações teriam ocorrido em Terra Roxa, Laranjeiras do Sul e Cascavel, municípios localizados no oeste do Paraná.

O homem ajuizou a ação na Justiça Federal contra a PRF e o DNIT, requisitando a suspensão dos efeitos dos Autos de Infração, além de pleitear uma indenização por danos morais, sob a alegação de constrangimento com a situação.

Primeira instância

O caso foi analisado pelo juízo da 3ª Vara Federal de Curitiba, que decidiu dar parcial provimento aos pedidos, determinando o cancelamento definitivo de todas as penalidades decorrentes das multas aplicadas pelo DNIT.

A PRF, em momento anterior do processo, constatou a clonagem do veículo e retirou as multas aplicadas ao autor de seu sistema, deixando de ter participação na ação.

A constatação foi feita por meio das provas apresentadas nos autos, como extratos de pedágio, fotos do veículo no estacionamento da empresa em que o motorista trabalha, localizada em Curitiba, dentre outras diferenças do real automóvel do autor para o carro clonado.

A indenização por danos morais não foi concedida, pois, segundo o entendimento do magistrado de primeiro grau, “a aplicação de multa não configura necessariamente em constrangimento, e não restou comprovado pela parte autora abalo à honra, aos bens que integram a sua intimidade, ao seu nome ou à sua imagem”.

Recurso

O DNIT recorreu da sentença ao TRF4. No recurso, a autarquia afirmou que segue as regras legais de regência nos procedimentos de aplicação de multas de sua atribuição e que os atos e posicionamentos adotados pelos agentes estatais, no gerenciamento dos assuntos públicos, possuem a presunção de veracidade.

Ainda foi sustentado que a clonagem do veículo é fato que escapa do rol de atribuições do DNIT para averiguar, pois o Departamento não tem essa função e nem conta com equipamentos e pessoal treinado para a finalidade de conferência das placas dos veículos multados.

Decisão do colegiado

A 4ª Turma votou, de maneira unânime, por negar provimento à apelação.

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, destacou em seu voto que “a hipótese de que teria ocorrido clonagem do veículo da parte autora restou suficientemente demonstrado nos autos, tendo em vista que a PRF reconheceu a ocorrência da clonagem, sendo o órgão extremamente idôneo e hábil a apurar tal fato; o autor anexou documentos demonstrando que o veículo estava em outro local quando houve a ocorrência das multas. Juntou o extrato do ‘SEM PARAR’ e imagens do veículo estacionado no pátio da empresa onde o requerente trabalha”.

“Assim, é inevitável reconhecer que a parte autora não é responsável pela autuação sofrida, tendo sido vítima de clonagem do seu veículo”, concluiu Caminha ao manter a anulação das multas.


(Foto: Stockphotos)

No início desta Semana do Meio Ambiente, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, a proposta de instituição da Política de Sustentabilidade da Justiça Federal (PSJF). O processo foi relatado pelo presidente do CJF, ministro Humberto Martins. A partir dessa decisão, a Resolução CJF nº 709de 1º de junho de 2021, foi publicada na quarta-feira (2/6). A sessão telepresencial, realizada na segunda-feira (31/5), marcou a despedida do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, como integrante do CJF.

O normativo estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes que devem ser observados na formulação de políticas próprias do CJF, dos TRFs e das seções judiciárias, a fim de nortear a concepção de gestão sustentável na Justiça Federal, observando a responsabilidade e os impactos de suas decisões e atividades para a sociedade e para o meio ambiente.

Nesse sentido, a resolução dispõe que as decisões administrativas devem atender aos critérios de sustentabilidade na gestão eficiente e eficaz dos recursos públicos; na realização de contratações; e na promoção e na integração de tecnologias e processos de atividades; bem como considerar as tendências de virtualização, teletrabalho e compartilhamento de ambientes (coworking) no dimensionamento das edificações.

Capacitação e compartilhamento de boas práticas

A nova política de sustentabilidade define como instrumentos e mecanismos de implementação e monitoramento da PSJF o Plano de Logística Sustentável, o Manual de Sustentabilidade nas Compras e Contratos, o Plano de Capacitação, o Plano Anual de Contratações dos Órgãos da Justiça Federal e a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável.

A norma também prevê a capacitação de magistrados e servidores em sustentabilidade e a realização anual, pelo CJF, do “Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça Federal”, preferencialmente por meio virtual, para o compartilhamento de experiências, divulgação de boas práticas e apresentação dos principais resultados alcançados no Plano de Logística Sustentável.

A PSJF é fruto das deliberações do grupo de trabalho (GT) instituído para dar cumprimento ao macrodesafio “Promoção da Sustentabilidade”, que integra a Estratégia Nacional do Poder Judiciário e o Plano Estratégico da Justiça Federal. A juíza federal auxiliar da Presidência do TRF4, Ana Raquel Pinto de Lima, representou a 4ª Região no GT.

Fonte: Comunicação Social/CJF


(Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Sistema de Conciliação da 4ª Região (Nupemec/Sistcon) foi reconhecido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) como um instituição formadora de mediadores judiciais. A Portaria de Reconhecimento foi expedida no dia 27/5. Dessa forma, o Nupemec/Sistcon torna-se uma instituição formadora de mediadores por tempo permanente, abrangendo a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

“O Sistcon já fazia a formação de conciliadores em conjunto com a Escola da Magistratura da 4ª Região (Emagis/TRF4) e com os núcleos da primeira instância, porém não de mediadores”, explicou a desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, coordenadora-geral do Sistcon. A diretora do Sistcon, Rossana Brose, afirmou que também foram realizados diversos cursos para formação de conciliadores em parceria com o Núcleo de Capacitação do TRF4, desde 2009.

As principais diferenças entre conciliadores e mediadores são que estes necessitam de curso superior, independente da área, e, após formados, dirigem seu trabalho para além do problema que está aparente no processo. Ferraz aponta, então, que a mediação “previne novas ações judiciais”.

Com a autonomia de elaborar e oferecer o curso de formação de mediadores, há também a possibilidade de se realizar o curso em formato totalmente on-line e à distância. Assim, diferentemente da versão presencial, o curso à distância precisa seguir o modelo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A previsão do Núcleo é de já oferecer o curso no segundo semestre deste ano.


(Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) decidiu, nesta semana (1°/6), dar parcial provimento à apelação da defesa de um homem de 21 anos, residente em Xambrê (PR), denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por contrabando na rodovia estadual PR-488 de mais de 200 mil maços de cigarros provenientes do Paraguai. O réu havia sido condenado em primeiro grau à pena privativa de liberdade de 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão e 1 ano, 1 mês e 15 dias de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa. A 7ª Turma da Corte manteve, de maneira unânime, a condenação, mas readequou a dosimetria da pena, determinando para o homem 2 anos e 6 meses de reclusão e 7 meses e 12 dias de detenção em conjunto com o pagamento de multa. Porém, o colegiado substituiu a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas, pelo período que durar a condenação, e em prestação pecuniária no valor de 8 salários mínimos.

O caso

De acordo com a denúncia, em setembro de 2020, na rodovia estadual PR-488, nas proximidades de Diamante do Oeste (PR), o réu foi avistado por um agente da Polícia Federal (PF) e dois policiais da Polícia Militar (PM) paranaense dirigindo um caminhão em alta velocidade. Suspeitando da atitude do denunciado, os agentes tentaram abordá-lo com sinais sonoros e luminosos. O homem, não obedecendo as ordens, realizou diversas manobras, com o intuito de dificultar a aproximação.

Após alguns minutos de perseguição, o caminhão acabou batendo em um barranco. O homem ainda tentou fugir a pé, mas foi contido e algemado. Na vistoria do veículo, foi encontrado e apreendido um total de 208 mil maços de cigarros de origem estrangeira, avaliados em mais de R$ 1 milhão.

O MPF apresentou a denúncia contra o homem por contrabando, desobediência e por dirigir veículo sem a devida permissão ou habilitação.

Primeira instância

Em dezembro do ano passado, o juízo da 1ª Vara Federal de Guaíra (PR) julgou procedente o pedido condenatório.

Segundo o magistrado de primeiro grau, “é inequívoca e incontroversa a autoria do réu no fato denunciado, eis que figurou como autor na execução material dos atos clandestinos de transporte dos cigarros estrangeiros ilicitamente internalizados em solo nacional.”

Sobre a tentativa de fuga, o juiz acrescentou que “extrai-se facilmente das circunstâncias acima descritas, que evidenciam o dolo do réu em desatender à ordem emanada e a posterior tentativa de fuga do acusado, condutas praticadas para evitar a prisão em flagrante pelos demais delitos por que é acusado.”

A pena privativa de liberdade ficou em 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão e 1 ano, 1 mês e 15 dias de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa de 264 dias-multa, com valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente na data do crime.

Acórdão

A defesa interpôs uma apelação junto ao TRF4 sustentando a ausência de prova para a condenação e requerendo a readequação da dosimetria da pena.

A 7ª Turma do Tribunal decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, mantendo a condenação, mas revisando a dosimetria da pena.

A relatora do caso, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, afirmou que “quanto à autoria, os documentos produzidos pelos servidores públicos, da Polícia Rodoviária Federal e da Receita Federal do Brasil, o depoimento do réu prestado na polícia e o interrogatório realizado em juízo são suficientes para prová-la”.

“As circunstâncias que envolvem o fato apurado permitem verificar o dolo na conduta do acusado. Inclusive o réu, em juízo e na polícia, confirmou a prática dolosa do crime, uma vez que reconheceu, em ambas as oportunidades, a intenção de efetuar a importação irregular de mercadorias proibidas”, ressaltou a magistrada.

Reavaliando a dosimetria, a desembargadora alterou a pena para 2 anos e 6 meses de reclusão, 7 meses e 12 dias de detenção e 50 dias dias-multa, com o mesmo valor unitário da sentença.

A relatora ainda substituiu a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, a prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas, pelo período que durar a condenação, e a prestação pecuniária no valor de 8 salários mínimos.

“No que tange à escolha da espécie de pena restritiva de direitos para a substituição da pena privativa de liberdade, a prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas é considerada como a que melhor cumpre a finalidade de reeducação e ressocialização do agente, devendo ter preferência em relação às demais”, finalizou Sanchotene.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) divulgou hoje (4/6) que contratou a implantação de painéis fotovoltaicos no seu prédio-sede e no anexo. A empresa vencedora da licitação está trabalhando na fase de pré-instalação, e as placas para captação de energia solar deverão ser colocadas nas coberturas dos edifícios nos próximos meses.

Com essa medida, parte da energia elétrica consumida no Tribunal será gerada de modo menos prejudicial à natureza. A previsão é que a iniciativa proporcione uma economia anual de R$ 181.613,43, com base na tarifa vigente em março. O valor total investido para a instalação dos geradores de energia fotovoltaica foi de R$ 988.475,00, e o tempo de retorno do investimento está estimado em cinco anos e meio, enquanto a vida útil do sistema é prevista para 25 anos de operação, podendo ser maior.

Olhar no futuro

A notícia vem a público nesta véspera do Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado amanhã (5/6). “Trata-se de uma iniciativa de desenvolvimento sustentável de grande relevância para o TRF4, alinhada com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Poder Judiciário é signatário. A alocação de recursos com foco na proteção ao meio ambiente atende ao interesse público e traz retorno garantido, na medida em que proporciona um mundo melhor para todos”, declarou o presidente do TRF4, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.

“É um investimento que se justifica em todos os sentidos e cumpre o que determina a Constituição Federal, cujo artigo 225 dispõe que ‘Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações’. Este é o compromisso do TRF4: responsabilidade social com o presente e o futuro”, complementou Laus.

Mensagens institucionais

No Dia Mundial do Meio Ambiente do ano passado, a Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom) do TRF4 publicou o vídeo “A vida em simbiose”. A produção, que segue atual, relacionou o cuidado necessário com a saúde de cada indivíduo nestes tempos de pandemia à preservação da saúde do planeta, que também permanece sob risco. Assista aqui.

A fim de marcar a data neste ano, a Secom preparou a mensagem institucional “Terra, a morada da vida”, para publicação no portal, na intranet e nas redes sociais do TRF4.

O TRF4 vai contar com painéis de energia solar
O TRF4 vai contar com painéis de energia solar (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Imagem da vista geral do projeto para o prédio-sede
Imagem da vista geral do projeto para o prédio-sede (Imagem: Solarplac/TSE Solar Energy)

Imagem da vista geral do projeto para o prédio anexo
Imagem da vista geral do projeto para o prédio anexo (Imagem: Solarplac/TSE Solar Energy)

Placas fotovoltaicas serão instaladas nas coberturas técnicas do prédio-sede (foto) e do anexo
Placas fotovoltaicas serão instaladas nas coberturas técnicas do prédio-sede (foto) e do anexo (Imagem: Solarplac/TSE Solar Energy)