• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Blog

Entre quarta-feira (31 de março) e sexta-feira (2 de abril), em razão da Semana Santa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) funcionará em regime de plantão. Os prazos processuais que deveriam começar ou terminar em uma dessas datas ficam automaticamente prorrogados para 5 de abril, exceto os relacionados a matéria penal – que não serão interrompidos, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Penal.

O feriado é previsto no artigo 62​, inciso II, da Lei 5.010/1966. Para as medidas urgentes durante o período, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico, das 9h às 13h.

A atuação da corte durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu pedido do governo do Distrito Federal para permitir a desocupação do Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB), na área central do Plano Piloto, em Brasília. 
A defensoria pública ajuizou uma ação civil pública contra o governo distrital para impedir despejos e desocupações durante o período de pandemia da Covid-19. Uma liminar foi deferida impedindo essas remoções.
No pedido de suspensão desta decisão, o GDF afirmou que, em março de 2020, deu início a uma ação de remoção de oito barracos no local, e mesmo antes da liminar deferida em favor da defensoria pública, outros 34 foram removidos, demonstrando que a área continua sendo ocupada por um número cada vez maior de pessoas.
Para o executivo, a decisão que impede as remoções "abre uma porta gigantesca para a invasão e ocupação desordenada da área pública", pois impõe ordem proibitiva ao poder público sem qualquer temperamento.

Medida necessária

Ao justificar o deferimento da suspensão, o ministro Humberto Martins ressaltou que a medida não significa o desamparo das famílias, já que o governo distrital informou no processo o oferecimento de abrigo e assistência a elas, "de modo que tal ação lhes proporciona segurança, dignidade e saneamento básico".
Segundo o presidente do STJ, verifica-se no caso a ocorrência de grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência, "na medida em que se demonstrou relevante dano urbanístico e grande tumulto administrativo, pois a liminar deferida impede a ação fiscalizadora e o poder de polícia do Estado na preservação do interesse público do ordenamento do território e do meio ambiente urbano".
Humberto Martins lembrou que a área está sendo ocupada de forma acelerada, e como não há como prever a duração da pandemia, há risco de que a ocupação se torne irreversível ou de difícil reversão.
Além disso, o presidente do STJ destacou que a desocupação é medida necessária do ponto de vista sanitário. "Do contrário, no caso da não remoção, a aglomeração pode contribuir para a disseminação do vírus, diante da falta de saneamento básico no local que garanta a higienização necessária", concluiu Martins ao destacar a ajuda às famílias ofertada pelo governo distrital.​

Leia a decisão.​

​​​​​​

Faleceu, neste sábado (3), em Belo Horizonte (MG), o ministro aposentado do STJ Paulo Medina, em consequência da Covid-19. Ele tinha 79 anos.

“O Superior Tribunal de Justiça presta suas condolências à família do ministro Paulo Medina, que atuou no tribunal por nove anos. Que Deus, em sua infinita misericórdia, console a todos pela inestimável perda”, declarou o ministro Humberto Martins, presidente do STJ, em nome da Corte.

Natural de Rochedo de Minas, Paulo Medina foi vereador do município de 1961 a 1965. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, em 1965, Medina advogou até 1968, quando foi aprovado no concurso para juiz de Direito, atuando em várias comarcas mineiras. Em 1985, tornou-se juiz do Tribunal de Alçada local e, em 1991, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Foi presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), de 1993 a 1995; da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMG), de 1995 a 1997; e da Federação Latino-Americana de Magistrados (FLAM), de 1997 a 1999.

Em 2001, Paulo Medina tornou-se ministro do STJ, cargo que exerceu até aposentar-se em 2010. O ministro também exerceu a função de docente nas faculdades de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora, Barbacena, Conselheiro Lafaiete e na Pontifícia Universidade Católica, todas em Minas Gerais.​​

O Jornal do TRF4 (JTRF4) nº 65, lançado hoje (30/3), recorda 32 momentos selecionados como exemplos simbólicos para retratar os 32 anos que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) completa nesta data. Em meio à pandemia de Covid-19, a Corte não promove comemorações, mas não esquece a própria história. 

Os tópicos listados nessa matéria principal foram escolhidos entre inúmeras outras ações relevantes executadas pelo Tribunal desde sua instalação, em 30 de março de 1989. A breve relação cita, por exemplo, casos de evolução tecnológica, reestruturação dos colegiados e de unidades administrativas, publicações que narram a trajetória da instituição, premiações recebidas e outros projetos desenvolvidos, sempre em benefício dos cidadãos. A 65ª edição pode ser lida em www.trf4.jus.br/jornal.

A publicação, editada pela Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom) do TRF4, tem 74 páginas e traz ainda como destaques, entre outros textos, uma homenagem ao desembargador federal aposentado Osvaldo Moacir Alvarez, falecido no início de março, o artigo “TRF4: um ano de desafios no cenário da pandemia”, de autoria do presidente da Corte, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, e a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) de adotar o Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH), desenvolvido por servidores da 4ª Região, como ferramenta corporativa nacional da Justiça Federal de todo o país.

Novo formato 100% digital

O JTRF4, que havia sido publicado entre agosto de 1996 e janeiro de 2011, voltou a circular depois de uma década, em dezembro passado, quando a Secom publicou o anuário “Justiça em tempo de pandemia”, edição especial de relançamento do periódico, agora repaginado e 100% digital, adaptado aos dias atuais para poupar recursos naturais e financeiros ao evitar a impressão em papel. Com projeto gráfico moderno, tem boa legibilidade em diferentes dispositivos, como celulares, tablets, notebooks e computadores de mesa. Esse número 64 do jornal registrou 3.564 acessos entre 18 de dezembro e o final de fevereiro.


()

Para marcar os 32 anos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), completados hoje (30/03), o podcast Justa Prosa traz uma entrevista com o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) José Néri da Silveira. Então presidente do STF, o magistrado participou da solenidade de instalação do TRF4 em 30 de março de 1989 e, na ocasião, descerrou placas comemorativas na calçada em frente ao prédio que abrigou a primeira sede da instituição, na Rua Washington Luiz, em Porto Alegre.

No episódio especial, o quinto da série “No interesse da população”, o ministro conta detalhes sobre a cerimônia que demarcou o início das atividades do TRF4, o papel crucial que ele desempenhou para a informatização do Judiciário brasileiro e os desafios para aproximar a Justiça do cidadão, além de fazer uma análise sobre a atual situação da democracia brasileira e do processo eleitoral.

O episódio já está disponível no portal do Tribunal, no canal da Rádio TRF4 na plataforma de streaming Spotify e no perfil da Corte no YouTube.

Uma vida pela democracia

Gaúcho de Lavras do Sul, Néri da Silveira é formado em Direito pela PUC do Rio Grande do Sul e também em Filosofia pela Ufrgs.

Foi nomeado juiz federal em 1967 e presidiu a Comissão de Instalação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul. Assumiu o cargo de ministro do Tribunal Federal de Recursos (TFR) em 1969, o de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 1976 e o de presidente do TFR em 1979, quando se iniciou a informatização da Justiça Federal.

Em 1981, tomou posse como ministro do STF, instituição da qual foi presidente na gestão de 1989 a 1991.

Em 1983, retornou ao TSE, Tribunal que presidiu em 1986, quando coordenou a eleição dos membros da Assembleia Nacional Constituinte e o recadastramento eleitoral, com a informatização da Justiça Eleitoral.

Quando assumiu o comando do STF, em 1989 – o primeiro presidente empossado na era da Constituição Cidadã –, houve a informatização da Suprema Corte. Presidiu, ainda, a sessão solene de instalação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também criado pela Constituição de 1988, como os TRFs. Autor de uma vasta produção acadêmica, completou mais de 50 anos de serviço público, aposentando-se em abril de 2002, quando completou 70 anos de idade.

Entrevistas semanais

O Justa Prosa, primeiro podcast produzido pela Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom) do TRF4, traz, semanalmente, assuntos relevantes para a vida cotidiana dos cidadãos. Os primeiros episódios desta segunda temporada discutiram os rumos da Conciliação em 2021, os avanços para a representatividade feminina na sociedade, a gestão de pessoas durante a pandemia e a atuação da Ouvidoria do Tribunal.

O podcast integra a plataforma da Rádio TRF4, canal que reúne as produções em áudio realizadas pela Secom. O nome Justa Prosa simboliza tanto o setor da Justiça quanto a oralidade e a informalidade dos podcasts.

 


()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento ao Estado do Rio Grande do Sul e à União e determinou que o governo federal custeie o tratamento de uma menina com atraso no crescimento. Ao Executivo estadual, caberá a entrega do medicamento, que não consta na lista do SUS.  A decisão da 6ª Turma, unânime, ocorreu em sessão virtual no dia 24/3.

Pedido de medicação

Em julho de 2019, a responsável pela criança, então com nove anos, recorreu à Justiça solicitando, em tutela de urgência, o fármaco Somatropina Humana 4UI. A menina nasceu  com 2,2 kg e 42 cm. E, assim como 10% das crianças com esse histórico de nascimento, não recuperou o peso e a altura ao longo do seu crescimento. Por isso, a necessidade do medicamento.

O requerimento foi feito após a 4ª Coordenadoria Regional de Saúde, em Santa Maria (RS), negar pedido sob a alegação de que a medicação não correspondia à doença e não estava na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

A 3ª Vara Federal de Santa Maria, no entanto, deferiu a tutela de urgência e determinou que a União e o Estado do Rio Grande do Sul fornecessem o fármaco.

Recurso

A União apelou ao TRF4 para que o fornecimento fosse de responsabilidade do Estado e o custo fosse dividido igualmente. Também pleiteou que a multa diária deveria ser anulada ou reduzida.

Já o Estado requereu que o fornecimento deveria ser obrigação apenas da União e que o alto custo do medicamento não justificaria a entrega.

Decisão do colegiado

O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do caso na Corte, defendeu que “a competência administrativa para atender diretamente o cidadão, inclusive como porta de entrada para o sistema de saúde e com o fornecimento da ação, medicamento ou produto de saúde pleiteado, é do Estado membro”.

Quanto ao custeio do tratamento, o magistrado apontou que “trata-se de medicamento cuja aquisição é centralizada junto ao Ministério da Saúde, de modo que o financiamento cabe integralmente à União”.

Ainda, o magistrado entendeu que ficou comprovada a necessidade do uso da medicação, indicada por médico de hospital vinculado ao SUS. Os demais desembargadores da Turma acompanharam o relator de forma unânime.


(Stockphotos)

A 17ª edição da Revista da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), lançada ontem (30/3), traz como destaque o artigo “A suspensão dos processos e da eficácia da tese fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR: tentando salvar o IRDR da falácia da vinculação”, do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz.

Segundo o autor, quando há recurso no IRDR ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão dos processos versando sobre o tema, que parecia um mecanismo de celeridade judicial, pode transformar-se em mais um fator de lentidão.

“A manutenção dos processos sobrestados até o trânsito em julgado da decisão, variável que deve acontecer somente depois de julgado o recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, pode ser catastrófica para o próprio sistema, incluso o microssistema dos Juizados Especiais, que é regido pelo princípio da celeridade”, afirma Brum Vaz.

O desembargador defende que o STJ e o STF deveriam analisar criteriosamente a necessidade de suspensividade do recurso e, quando possível, manter a tese firmada em segundo grau de jurisdição que admitiu o incidente, até o julgamento final do recurso excepcional, evitando, assim, que os processos fiquem por grande período sobrestados e sigam sendo geradas decisões conflitantes em primeiro grau.

“Intenta-se identificar situações em que há risco de rupturas graves no microssistema de demandas repetitivas e precedentes, com a possibilidade de surgirem decisões conflitantes e anti-isonômicas, justamente o que se almejou evitar com a cultura de precedentes e a regra geral de suspensividade dos processos”, ressalta o autor.

A nova edição da revista, com 368 páginas, traz, no total, 15 textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Emagis, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito.

Artigos da edição nº 17:

A suspensão dos processos e da eficácia da tese fixada no incidente de resolução de

demandas repetitivas – IRDR: tentando salvar o IRDR da falácia da vinculação

Paulo Afonso Brum Vaz

Os efeitos da renúncia no impeachment

Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

Floresta Amazônica: ainda um inferno verde ou agora um paraíso ameaçado?

Reis Friede

Formação judiciária no plano constitucional das democracias modernas: princípios e

diretrizes a serem observados na preparação de magistrados

João Batista Lazzari

Gilson Jacobsen

Princípios do Direito Registral imobiliário

Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva

 

Fonte: Emagis

 

A incompatibilidade das penas impostas aos crimes envolvendo fraudes de

investimento de criptoativos sob a ótica do culturalismo jurídico

Rafael Rodrigues de Souza

Regina Maria de Souza

 

O uso medicinal da Cannabis e sua judicialização

David Noronha

Paulo César Trevisol Bittencourt

 

Fonte: Emagis


()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente um recurso da União e condenou a empresa paranaense Mineração Floresta Guaíra Ltda a pagar a quantia de R$ 227.947,45 por ter realizado extração ilegal de areia, no volume de 63.849 toneladas, em áreas dos municípios de Guaíra (PR) e Terra Roxa (PR), durante os anos de 2014 a 2017. A decisão é da 3ª Turma da Corte e foi proferida de maneira unânime na sessão virtual de julgamento do colegiado ocorrida no dia 24/3.

Histórico do caso

A ação civil pública foi ajuizada pela União em julho de 2019 na primeira instância da Justiça Federal do Paraná. A autora requisitou a condenação da empresa ao ressarcimento integral do dano causado ao erário em decorrência da extração ilegal do recurso mineral.

A União alegou que a ré realizou extração irregular de areia em volume superior ao autorizado e ainda continuou a lavra nos meses subsequentes ao término da validade das Guias de Utilização, em novembro de 2016.

Dessa forma, a conduta da empresa teria resultado em lesão ao patrimônio público no valor de R$ 227.947,45, correspondente as 63.849 toneladas de areia retiradas ilegalmente.

Sentença

O juízo da 2ª Vara Federal de Umuarama (PR) analisou a ação e considerou parcialmente procedente o pedido da União, condenando a ré a ressarcir ao erário o montante de R$ 113.973,73, sendo a quantia atualizada pela Taxa Selic até a data de efetivação do pagamento. A sentença foi proferida em dezembro de 2019.

Apelação

A União recorreu da decisão ao TRF4. No recurso, sustentou que os critérios utilizados para a fixação do montante indenizatório seriam insuficientes, já que a empresa foi condenada a ressarcir o valor correspondente a 50% do faturamento total com a extração irregular do minério.

A parte autora defendeu que o entendimento adotado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a indenização deve ser integral e proporcional à redução patrimonial sofrida pela União e que a atualização monetária incide desde a retirada irregular até o efetivo pagamento.

Decisão do colegiado

A relatora do caso no Tribunal, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, destacou em seu voto que, de acordo com o Código Civil, “a indenização em razão do ato ilícito praticado pela empresa ré deve ser suficiente para reparar o dano causado, ou seja, deve ser equivalente, de forma hipotética, à reposição do minério extraído do seu local de origem”.

“Nesse contexto, a indenização, no caso em análise, deve se dar pelo valor de comercialização da areia irregularmente extraída pela parte ré, por corresponder ao preço ordinário do minério, de propriedade da União, o qual foi indevidamente retirado da natureza. Assim, o valor a ser indenizado corresponde a R$ 227.947,45”, completou a magistrada.

Tessler também seguiu entendimento estabelecido pelo STJ para determinar que a atualização monetária sobre a dívida pelo ato ilícito deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo.

Nesse sentido, a 3ª Turma, por unanimidade, deu total provimento à apelação da União.

 

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Stockphotos)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, prorrogou até o dia 10 de abril as medidas implementadas por meio da Resolução STJ/GP 11/2021​, que determinou a suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal, em razão do agravamento da crise sanitária relacionada à Covid-19.

A decisão tem por objetivo reduzir ao máximo a circulação de pessoas na sede do tribunal e evitar a transmissão do novo coronavírus.

Com a prorrogação de prazo trazida pela Resolução STJ/GP 12/2021, continua suspensa a entrada do público na sede do tribunal – salvo situações extraordinárias, autorizadas pelos titulares das unidades e comunicadas à Secretaria de Segurança.

O atendimento ao público – inclusive a advogados que necessitem despachar com o gabinete da Presidência – será feito por videoconferência ou por outros recursos eletrônicos.

Nos demais gabinetes, cada ministro definirá o regime de trabalho de sua equipe.

Avaliação das un​idades

As unidades administrativas do tribunal devem avaliar a necessidade de desenvolvimento de atividades de forma presencial, as quais deverão ser previamente autorizadas pela direção-geral. Caso seja imprescindível a presença na sede, a unidade responsável deverá promover sistema de rodízio, inclusive com a redução do horário de trabalho presencial, sempre que possível.

A Resolução 11/2021 manteve as regras definidas nas Resoluções STJ/GP 19/2020 e STJ/GP 21/2020, no tocante aos dispositivos que não conflitem com os seus termos. As medidas poderão ser reavaliadas a qualquer tempo pelo presidente do STJ, observadas as informações das autoridades sanitárias sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do tribunal.

Leia também:

Tribunal prorroga julgamentos por videoconferência até 30 de abril