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Category Archives: Notícias

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deverá pagar R$ 35,7 mil de indenização por danos materiais, morais e estéticos a um motociclista que sofreu um acidente na BR 470, entre Navegantes e Ilhota, por causa de má conservação da rodovia. A sentença é da 3ª Vara Federal de Itajaí e foi proferida quarta-feira (17/7).

“A prova [testemunhal] confirmou que o trecho em que o autor se deslocava estava em obras, continha pedras, pedregulhos e restos de obra na pista, além de contar com pouca sinalização e visibilidade”, afirmou o juiz André Luís Charan. “Tais fatos certamente contribuíram sobremaneira ao deslizamento da motocicleta do autor”.

O motociclista teve fraturas de tornozelo, costelas e ombros e foi levado pelo Corpo de Bombeiros a um hospital em Itajaí, onde foi submetido à cirurgia de tornozelo, com inserção de uma peça de platina. Depois, também passou por uma cirurgia de ombro. O acidente aconteceu em abril de 2022, por volta das 5h30.

“A circunstância de ser estrada com intenso movimento e tráfego de veículos exigia ainda mais cautela do poder público titular do serviço de infraestrutura e titular do dever de fiscalização do particular concessionário do serviço público”, lembrou o juiz.

O valor da indenização inclui R$ 5,7 mil de despesas, R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos – a vítima ficou com cicatrizes permanentes. “Da análise acurada do conjunto probatório, de onde sobressai o acometimento de lesão de ordem física que provavelmente acompanhará o autor por toda sua existência, ficou evidenciada de forma inquestionável a dor efetivamente experimentada pelo autor, direta e fisicamente, quando do acidente e durante o período de recuperação”, concluiu Charan. O DNIT ainda pode recorrer.


(Foto: Ministério da Infraestrutura)

A Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que, a partir de segunda-feira, dia 22 de julho, será retomado o atendimento presencial ao público e o expediente presencial na sede da corte, em Porto Alegre.

A retomada das atividades presencias no tribunal encerra um período de 77 dias em que os prédios da corte precisaram ficar fechados em decorrência dos graves danos causados em suas dependências pela catástrofe climática que assolou o Estado do Rio Grande do Sul durante o último mês de maio.

A sede do TRF4 está localizada na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre, e foi seriamente atingida pela enchente, tendo sido danificadas as redes elétrica, hidráulica e de telefonia, além do sistema de elevadores.

Contando com a compreensão de todos na eventualidade de algum transtorno nesse início de retomada das atividades presenciais, a Administração do TRF4 comunica que estará sempre pronta para solucioná-los e restabelecer as condições normais de atendimento e de trabalho.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Um homem ganhou na justiça o direito de receber uma cama hospitalar para tratamento em casa. O homem tem 44 anos de idade e foi diagnosticado com Esclerose Lateral Amiotrófica, doença neurodegenerativa generalizada de grau grave. A decisão é do juízo federal da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que determinou que a responsabilidade ficou a cargo do Município de Foz do Iguaçu, que dispõe do “Programa Melhor em Casa”, serviço de atenção domiciliar à saúde.

Devido às limitações provocadas pela doença, o paciente é tetraplégico e totalmente dependente de cuidados de terceiros. Para tanto, solicitou o fornecimento de uma cama hospitalar que permita a variação de posições para ajudar no seu conforto e recuperação. Contudo, mesmo o equipamento sendo indicado pelos próprios médicos da rede pública de saúde, o requerimento administrativo foi indeferido sob a justificativa de que o fornecimento do equipamento não é previsto na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em sua decisão, o magistrado destacou os laudos médicos que asseguram que o o autor apresenta quadro de dispneia em repouso e dificuldade de respiração, pois seu pulmão está com capacidade de 20%. “Ademais, o paciente padece de parada respiratória durante o sono, quadro generalizado de acometimento muscular neurogênico em segmentos bulbares cervicais e lombares. O prognóstico de cura não é favorável e, no momento, seus médicos e familiares buscam assegurar o mínimo de conforto durante o tratamento”, complementou. 

O juiz da 1ª Vara Federal de Foz frisou que o homem é beneficiário do “Programa Melhor em Casa”, serviço de atenção domiciliar existente em Foz. 

“Dito isso, salienta-se que o requerente é financeiramente hipossuficiente e não possui condições de arcar com os custos da aquisição ou locação do equipamento. No ponto, afirma-se que o autor, que sempre trabalhou, é o provedor do sustento da casa por meio do benefício previdenciário que recebe, sendo todos os gastos supridos por meio dessa sua única fonte de renda. Desse modo, é inviável para o assistido arcar com a despesa do equipamento pleiteado, haja vista que seu custo é elevado”. 

O juiz reconheceu o direito postulado, pois ficou demonstrado tanto a adequação do equipamento ao seu quadro clínico, quanto à ausência de alternativa eficaz fornecida pelo Sistema Único de Saúde, aliado, ainda “ao risco de dano irreparável, uma vez que o demandante se encontra acometido de doença grave, que reclama tratamento imediato e contínuo.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa a retomada dos prazos do processo seletivo de estágio de nível médio profissionalizante do curso de Técnico em Eletrônica, Edital nº 05/2024. A partir das 13h da próxima segunda-feira (22/7), as inscrições para o processo seletivo serão reabertas. Os estudantes interessados em participar da seleção poderão se inscrever na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”. As inscrições ficarão abertas até as 18h do dia 31/7.

O edital com todas as regras do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/A128a. Já o edital de retificação do cronograma pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/ck95K.

Podem participar do processo seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Técnico em Eletrônica de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, é necessário ter, no mínimo, 16 anos completos para iniciar o estágio no TRF4.

Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 22/7 e 1º/8. A homologação das inscrições será divulgada até o dia 2/8 na página www.trf4.jus.br/estagios.

A seleção será feita por meio de uma prova objetiva, abrangendo conhecimentos da área relativa ao curso de Técnico em Eletrônica. A prova será aplicada no dia 6/8, iniciando às 14h30min, na sede do TRF4, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, bairro Praia de Belas, Porto Alegre.

A publicação do resultado e da classificação final deve acontecer até o dia 20/8. O início do ingresso de candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir de 3/9.

A carga horária do estágio no tribunal é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário de nível médio recebe auxílio financeiro mensal no valor de R$ 885,65, além de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Administração. Os interessados em participar da seleção podem se inscrever na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”. O período de inscrições encerra às 18h do dia 21/7.

Para concorrer à vaga de estágio, o estudante deve estar regularmente matriculado em curso superior da área de Administração em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal. A relação completa das instituições conveniadas com o TRF4 está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o aluno deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 15% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre o dia 9/7 e o dia 22/7.

A seleção será feita por meio da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A publicação do resultado e da classificação final deve acontecer até o dia 25/7 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 12/8.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/tgMDM.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

Desde que o estado do Rio Grande do Sul foi gravemente atingido por chuvas e enchentes durante o mês de maio de 2024, o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon) está atuando para auxiliar os gaúchos a retomarem e reconstruírem as suas vidas, que foram seriamente abaladas pela recente catástrofe climática. Nessa temática, uma das iniciativas envolvendo o Sistcon é o projeto SOS Chuvas RS, um mutirão de acordos em processos previdenciários de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) residentes no Rio Grande do Sul e que vem sendo realizado desde maio.

O SOS Chuvas RS está entre os maiores mutirões já realizados no Brasil e une equipes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região da Advocacia-Geral da União (PRF4/AGU) e do INSS. Aderiram de forma voluntária ao projeto 250 procuradores federais, integrantes do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) gaúcho e equipes das varas previdenciárias do Rio Grande do Sul.

Desde o início de maio até o momento, o projeto já movimentou o pagamento de mais de R$ 149 milhões a moradores do RS que haviam acionado a Justiça para pleitear o recebimento de benefícios previdenciários.

O valor representa a soma de 5,3 mil propostas de acordo em causas que discutem o pagamento de benefícios como aposentadoria por idade, benefício de prestação continuada, salário maternidade, pensão por morte e benefício por incapacidade. Além disso, o INSS e a AGU apresentaram 675 desistências recursais em ações previdenciárias relativas ao Rio Grande do Sul.

Esses dados representam números parciais somente, pois o projeto SOS Chuvas RS ainda não foi finalizado, continuando as suas atividades até o final do mês de julho.

“Conciliar, Recomeçamos”

Entre os dias 1º e 10 de julho, o SOS Chuvas RS foi realizado também como parte de outra iniciativa do Poder Judiciário para ajudar a população gaúcha, o mutirão “Conciliando, Recomeçamos”, uma ação conjunta entre o TRF4, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

O “Conciliando, Recomeçamos” promoveu a resolução de processos de forma rápida por meio de acordos entre as partes. No âmbito do TRF4 e da JFRS, além dos processos previdenciários com o INSS, os trabalhos também envolveram ações da Caixa Econômica Federal, em contratos bancários e habitacionais; de conselhos profissionais, em dívidas de inscrição; da União, como os casos de cobrança de expurgos inflacionários incidentes sobre as contas de poupança; entre outras matérias.

A participação do Sistcon e do Cejuscon/RS na iniciativa envolveu dois desembargadores, 16 juízes, 30 servidores e 18 conciliadores externos que realizaram 134 audiências e 1371 perícias médicas judiciais.

Além disso, o Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistcon promoveu, na última semana, duas visitas técnicas em comunidades indígenas, nas cidades de Canela (RS) e de São Gabriel (RS), que estão localizadas em áreas que são objeto de ações de reintegrações de posse que foram encaminhadas para tratativas de acordos de conciliação.

Entre os casos de destaque, uma ação civil pública (ACP), em Pelotas (RS), sobre demanda ambiental, objetivava a responsabilização do demandado por danos causados ao meio ambiente em razão de execução ilegal de lavra de minério. O Ministério Público Federal (MPF), o Município de Pelotas e o demandado ajustaram um plano de ação para sanar as irregularidades até junho de 2025, com um acordo de aproximadamente R$ 100 mil. A Sede Avançada da Subseção Judiciária de Pelotas atuou nesse caso. A unidade conta com um magistrado e uma servidora, bem como com a colaboração de duas conciliadoras externas e conciliadoras internas lotadas nas Varas da Subseção, em caso de eventos.

Já em Novo Hamburgo (RS), houve um caso com acordo em uma execução de título extrajudicial de dívida de contrato comercial da Caixa Econômica Federal. A empresa, uma ótica localizada no centro de São Leopoldo (RS), foi tomada pelas águas do Rio dos Sinos durante as enchentes, perdendo praticamente toda a mercadoria. A empresa familiar atualmente está lutando para pagar as dívidas. Foi realizado um acordo parcial com apoio importante da Caixa.

Em Porto Alegre, a Direção do Foro juntamente com o Cejuscon/Central de Perícias se organizaram para abrir o prédio da JFRS na capital gaúcha exclusivamente para a realização de perícias médicas judiciais. Foi construída uma sala provisória de perícias no estacionamento para atender as pessoas com dificuldade de mobilidade, tendo em vista que o prédio atualmente está sem elevador funcionando e com fornecimento de energia através de geradores. No período do “Conciliando, Recomeçamos”, entre 1º a 10 de julho, foram realizadas 776 perícias em Porto Alegre. Muitas delas são perícias que haviam sido canceladas no período das enchentes.

Com informações da Assessoria de Comunicação/AGU

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Imagem aérea de Porto Alegre durante a enchente
Imagem aérea de Porto Alegre durante a enchente (Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República)

Durante o mutirão “Conciliando, Recomeçamos” foram realizadas mais de 770 perícias médicas judiciais em Porto Alegre e mais de 1370 em todo o RS
Durante o mutirão “Conciliando, Recomeçamos” foram realizadas mais de 770 perícias médicas judiciais em Porto Alegre e mais de 1370 em todo o RS (Foto: Sistcon/TRF4)

Durante o mutirão “Conciliando, Recomeçamos” foram realizadas mais de 770 perícias médicas judiciais em Porto Alegre e mais de 1370 em todo o RS
Durante o mutirão “Conciliando, Recomeçamos” foram realizadas mais de 770 perícias médicas judiciais em Porto Alegre e mais de 1370 em todo o RS (Foto: Sistcon/TRF4)

O Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistcon promoveu visitas técnicas em comunidades indígenas
O Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistcon promoveu visitas técnicas em comunidades indígenas (Foto: Sistcon/TRF4)

A Caixa Econômica Federal (CEF) conseguiu anular uma multa aplicada pelo Procon de Florianópolis, por haver negado ressarcimento a um correntista que alegou ter sido vítima de um golpe. O cliente afirmou que foram realizadas transferências de sua conta bancária – mediante senha pessoal, segundo a Caixa – e pretendia responsabilizar a instituição por falha de segurança. A 3ª Vara Federal da Capital considerou que não existem provas para fundamentar a penalidade administrativa.

“As transações questionadas pelo correntista somente puderam ocorrer a partir do cadastramento de um novo dispositivo, feito por intermédio de dispositivo no qual ele já utilizava o aplicativo de internet banking e do uso de sua senha pessoal, de que, presumivelmente, somente ele próprio possuía conhecimento”, observou o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, em sentença proferida quarta-feira (17/7). “Não se está reexaminando o mérito da decisão administrativa ora impugnada pela autora [a CEF], mas a existência de provas capazes de amparar a penalidade”.

De acordo com o processo, em março de 2021 o correntista, que é morador de Florianópolis, procurou a CEF para requerer a devolução de R$ 4.700,00 debitados de sua conta, depois de um suposto golpe por telefone. O banco negou o pedido, porque as transações foram efetuadas com uso de senha pessoal. Então o cliente recorreu ao Procon municipal, que aplicou uma multa de R$ 20 mil, posteriormente reduzida para R$ 13.333,00. À Justiça Federal, a Caixa sustentou que “em momento algum trouxe o consumidor qual foi a natureza do golpe, em que circunstância o mesmo ocorreu”.

“Assim, ainda que se considerasse que eventual golpe sofrido pelo reclamante pudesse ser inserido no conceito de fortuito interno, a condenação da autora por infração a direitos do consumidor não atenderia ao princípio da razoabilidade, sobretudo porque, ao que se depreende dos autos do processo administrativo, o reclamante não apresentou prova alguma do golpe que alega ter sido sofrido”, concluiu o juiz. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Na tarde desta quarta-feira (17/7), a Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) promoveu a palestra “Atravessando a Crise: o cuidado e acolhimento de si e do outro”, ministrada pela psicóloga Lis Andréa Pereira Soboll. O evento foi a segunda atividade do Ciclo de Palestras – Enchentes no RS do Programa de Suporte e Acolhimento Frente à Calamidade Pública que a Justiça Federal da 4ª Região está realizando para abordar temas fundamentais sobre o enfrentamento das consequências emocionais e sociais da calamidade pública que se abateu sobre o Rio Grande do Sul com as chuva e enchentes ocorridas recentemente. Na última semana (10/7), a psicóloga já havia abordado o olhar de cuidado como condição de enfrentamento da realidade, no espaço possível de ação, como temática da primeira palestra do Ciclo.

A palestra de ontem teve o objetivo de realçar o valor do coletivo e as possibilidades de suporte mútuo, seguindo as linhas dos primeiros socorros psicológicos, estabelecendo como a coletividade pode se ajudar e a rede de suporte disponível.

A atividade foi voltada a magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, além de juízes e servidores do TRT4 e do TJRS, e membros e servidores do MPU, DPU e MPRS. O Ciclo de Palestras está sendo promovido de forma telepresencial, com transmissão pela plataforma Zoom.

Na abertura do evento, a assessora da Emagis, servidora Isabel Cristina Lima Selau, afirmou que a temática da atividade, o acolhimento coletivo, “representa justamente o que a nossa instituição tem buscado proporcionar com as falas e exposições desse Ciclo de Palestras; assim estamos sendo proativos em auxiliar os outros no enfrentamento da crise causada por essa tragédia climática que abalou o nosso Estado”.

Em seguida, a palestrante abordou a importância do olhar de cuidado e do acolhimento de si próprio e do outro quando a crise atravessa nossas vidas. Lis Andréa Soboll é escritora, pesquisadora e professora universitária; graduada em Psicologia, mestre em Administração pela UFPR e doutora em Medicina Preventiva pela USP. Ela é consultora e palestrante especialista na temática do assédio e da relação saúde mental e trabalho. Foi assessora no gabinete da Reitoria da UFPR, onde criou e coordenou o Programa “ConVida”, uma iniciativa de prevenção do suicídio e promoção da saúde mental na UFPR.

Durante a apresentação, a psicóloga ressaltou que a vivência intensa de um desastre climático pode desencadear, ou agravar, reações de ansiedade, depressão ou adoecimento em nós mesmos ou naqueles que estão ao nosso redor.

“Assim, a preocupação com o acolhimento e o olhar de cuidado com a saúde mental precisam estar pautados em nosso cotidiano, dentro das nossas famílias, dos espaços de trabalho e das relações sociais; ainda mais quando se fala em contextos de crise, quando é mais urgente que estejamos preparados para oferecer nosso olhar de cuidado a nós mesmos e também ao outro”, ela pontuou.

A palestrante reforçou que o cuidado de si e do outro “é para todo o tempo, mas esse momento pós-desastre é significativo para que façamos a escolha do acolhimento e do cuidado; essa escolha diz ‘você é importante’ e também ‘eu sou importante para mim’ e é fundamental”. Segundo ela, “o ato de direcionar o seu olhar para o outro envolve uma responsabilidade, pois é preciso que você tenha a compreensão de que o seu olhar é importante e que, quando você percebe e reconhece o outro, você confirma a existência dele”.

Em sua fala, Lis Andréa destacou que “a crise no Rio Grande do Sul está aí, é uma realidade, os desafios estão colocados, portanto importa a gente perceber quem estará ao nosso lado, quem pode contar com você e com quem você pode contar”.

Mais informações sobre a programação do Ciclo de Palestras – Enchentes no RS estão disponíveis no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/JTj3T.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A psicóloga Lis Andréa Soboll falou sobre a importância do olhar de cuidado e do acolhimento de si próprio e do outro em momentos de crise
A psicóloga Lis Andréa Soboll falou sobre a importância do olhar de cuidado e do acolhimento de si próprio e do outro em momentos de crise ()

A atividade reuniu magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região e de outras instituições como TRT4, TJRS, MPU, DPU e MPRS
A atividade reuniu magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região e de outras instituições como TRT4, TJRS, MPU, DPU e MPRS ()

Foi inaugurada nesta semana a obra de construção do muro do Presídio Estadual de Três Passos, que contou com recursos provenientes de penas pecuniárias, destinados pela 2ª Vara Federal de Santa Maria, em parceria com a 3ª Vara Federal de Passo Fundo. O evento de inauguração contou com a presença de magistrados, autoridades da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo e da Polícia Penal, membros das seccionais locais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) e de representantes da comunidade.

A penitenciária, que está localizada no perímetro urbano de Três Passos, possui aproximadamente 400 detentos, número bem acima de sua capacidade estrutural, avaliada em 103 presos em regime fechado e 48 em regime aberto. A maior parte de seus detentos cumpre pena por delitos relacionados ao tráfico de drogas.

O muro possui 5 metros de altura, circundando os 386 metros de perímetro do complexo penitenciário. Foi construído com o intuito de impedir fugas, coibir a circulação de pessoas no entorno da penitenciária e dificultar o arremesso de objetos para dentro da edificação. O administrador da casa prisional, Sérgio Franciscon, relatou que a obra era uma demanda antiga da comunidade local, que sentia grande insegurança em razão de sua inexistência.

Para este projeto, foram destinados R$ 257.280,00, quantia liberada pelas subseções de Santa Rosa (RS) e de Ijuí (RS). Os recursos são provenientes do pagamento de penas de prestação pecuniária e das contribuições estipuladas para a suspensão condicional de processos judiciais.

Entidades públicas ou privadas, com finalidade social e sem fins lucrativos, quando da abertura de editais de destinação dos recursos, cadastram seus projetos sociais visando obter a verba para custeá-los. A seleção dos projetos é acompanhada pelo Ministério Público Federal (MPF). Todas as instituições agraciadas com os valores devem prestar contas da utilização da verba à Justiça Federal. A destinação de recursos ocorre anualmente, independentemente, em cada vara federal com competência criminal.

 


(FOTO: JFRS | 2ª VF Santa Maria)


(FOTO: JFRS | 2ª VF Santa Maria)


(FOTO: JFRS | 2ª VF Santa Maria)


(FOTO: Polícia Penal / RS)


(FOTO: Polícia Penal / RS)

Em janeiro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A Iniciativa consiste em um painel que reúne decisões de todo o Poder Judiciário brasileiro que tenham aplicado o Protocolo. No caso da Justiça Federal da 4ª Região, a Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) é o órgão responsável por receber e cadastrar as decisões no Banco. A Ouvidoria da Mulher recebe diariamente decisões e acórdãos da 4ª Região e o número desses documentos cadastrados já passa de 90.

Dessa forma, a Ouvidoria da Mulher reforça a necessidade de as unidades judiciárias da 4ª Região continuarem a colaborar com a alimentação do Banco. Assim, as decisões, sentenças e acórdãos com a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero proferidos pelos órgãos de 1ª e 2ª instâncias da Justiça Federal da 4ª Região devem ser encaminhadas para o seguinte e-mail: ouvidoria@trf4.jus.br.

A Ouvidoria da Mulher orienta ainda que é necessário constar nas ementas ou decisões o termo PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO bem como na matéria (com filtros e pesquisa por palavra) e materiais relevantes.

Após o recebimento da decisão por e-mail, a equipe da Ouvidoria da Mulher cadastra o documento diretamente no Painel do Banco de Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

Segundo a desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, ouvidora da Mulher do TRF4, “alimentar o Banco de Sentenças e Decisões garante, em particular, o monitoramento da eficácia do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, política judiciária lançada pelo CNJ em 2021 com propósito de avançar na luta contra a desigualdade de gênero no sistema judiciário”.

A magistrada também destaca que “a análise das decisões judiciais tomadas sob essa perspectiva, permite medir a aplicação do Protocolo e evolução na qualidade das decisões judiciais, sendo essencial para avaliar o impacto da política judiciária na promoção da igualdade de gênero e na garantia de um sistema judiciário mais justo e inclusivo”.

O Banco de Decisões está disponível para consulta no Portal do CNJ, na página Julgamento com Perspectiva de Gênero, podendo ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/SVBtp.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: CNJ)