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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estendeu até o dia 19 de julho de 2024 a suspensão do atendimento presencial ao público e do expediente presencial na sede da corte, em Porto Alegre, devido aos danos ocorridos em suas dependências em razão das enchentes que atingiram o estado do Rio Grande do Sul nos últimos meses.

A medida foi divulgada na Portaria nº 544/2024, publicada hoje (11/7) e assinada pelo vice-presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, no exercício da Presidência da corte. A íntegra da Portaria pode ser acessada pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/3mWbe.

A decisão da Administração do tribunal leva em consideração que, após o escoamento dos alagamentos de grandes proporções que afetaram o entorno e áreas internas dos prédios do TRF4, o processo de retomada da operação ainda demanda ações finais direcionadas ao restabelecimento do funcionamento de equipamentos de infraestrutura.

Dessa forma, a Administração destaca a necessidade de organizar o retorno do expediente presencial e do atendimento presencial ao público garantindo a segurança e as melhores condições possíveis.

A medida de prorrogar a suspensão das atividades presenciais até o próximo dia 19/7 também leva em consideração que a reativação plena dos sistemas eletrônicos judicial e administrativos do TRF4, que ocorreu no último dia 20/5, possibilitou a instituição do regime de teletrabalho extraordinário para magistrados e servidores enquanto não houver condições para a retomada do expediente presencial.

A sede do TRF4 está localizada na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, em Porto Alegre, e foi seriamente atingida pela enchente, tendo sido danificadas as redes elétrica, hidráulica e de telefonia, além do sistema de elevadores.

Para contatar as unidades administrativas e judiciárias do TRF4, acesse o guia dos canais de contato disponível pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/1ddVb.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Um estudante de 23 anos, que concluiu o ensino médio em supletivo particular, obteve na Justiça Federal uma liminar para fazer a matrícula no curso de Engenharia Eletrônica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em vaga destinada a egressos de escola pública. A 3ª Vara Federal de Florianópolis considerou que o próprio edital do vestibular previa o direito à cota social para quem tivesse feito supletivo, independente de ser público ou privado.

“Se as próprias normas do certame orientavam o candidato concluinte do Ensino de Jovens e Adultos [EJA] a declarar ter cursado o Ensino Médio em escola pública, sem indagar acerca da natureza pública ou privada da instituição de ensino, não é lícito indeferir o enquadramento do impetrante, que agiu de acordo com tal orientação”, afirmou o juiz Rafael Selau Carmona, em decisão proferida terça-feira (9/7).

O estudante, que mora em Ouro Preto (MG), alegou que não teve condições de concluir o ensino médio no período regular, em função da necessidade de ajudar a família. Ele fez os dois primeiros anos no Instituto Federal do município mineiro e o último, em 2022, por ensino à distância do sistema de EJA em uma instituição privada de Belo Horizonte, credenciada pelo Estado de Minas Gerais. Este ano ele foi aprovado no vestibular da UFSC, mas a matrícula para aluno de escola pública foi negada.

Na decisão, o juiz observou que o EJA é “um sistema de ensino supletivo, destinado a pessoas que não puderam concluir os Ensinos Fundamental e Médio na época e no modo usuais; vale dizer, é um ensino de caráter social, que visa a permitir condições mais favoráveis à conclusão dos níveis iniciais da educação formal e, via de regra, atende a pessoas com carências sócio-econômicas”.

“Não é por outra razão que as próprias normas internas do vestibular, transcritas alhures, preveem que o concluinte da Educação de Jovens e Adultos – caso do impetrante – ‘deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula’”, concluiu o juiz. A UFSC pode recorrer.


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O atendimento presencial na Justiça Federal em Porto Alegre segue suspenso até o dia 2/8. A medida se faz necessária para que as ações de recuperação das dependências do prédio-sede danificadas pelos alagamentos ocorridos em maio, entre elas a subestação de energia elétrica, possam ser concluídas.

Juízes e servidores seguem trabalhando remotamente.

Para contatar as unidades judiciárias e administrativas da Justiça Federal em Porto Alegre, clique para acessar os canais de contato.

Acesse a Portaria nº 1089/24.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre
Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre (Secos/JFRS)

A Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) promoveu, na tarde de ontem (10/7), a palestra “Atravessando a Crise: o cuidado no possível”, com a psicóloga e professora Lis Andréa Pereira Soboll. O evento faz parte do Ciclo de Palestras – Enchentes no RS do Programa de Suporte e Acolhimento Frente à Calamidade Pública que a Justiça Federal da 4ª Região está realizando para abordar temas fundamentais sobre o enfrentamento das consequências emocionais e sociais da calamidade pública que se abateu sobre o Rio Grande do Sul com as chuva e enchentes ocorridas recentemente.

A palestra teve como objetivo estimular o olhar de cuidado como condição de enfrentamento da realidade e do cuidado do outro, no espaço possível de ação, e foi direcionada a magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, além de juízes e servidores do TRT4 e do TJRS, e membros e servidores do MPU, DPU e MPRS. O evento foi realizado de forma telepresencial, com transmissão pela plataforma Zoom.

A abertura da atividade foi feita pela juíza Tani Wurster, que é a coordenadora da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da Justiça Federal do Paraná (CPEA/JFPR). A magistrada explicou que o Ciclo de Palestras e o Programa de Suporte e Acolhimento Frente à Calamidade Pública “foram planejados para proporcionar fortalecimento emocional e potencializar os espaços de suporte e acolhimento mútuo para magistrados, servidores e colaboradores”.

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, também participou do evento. “Esse é um momento de reflexão muito importante, para que a gente se prepare para cuidar de si e também para cuidar das pessoas que estão na nossa volta. A realidade de retomada após os desastres vai exigir muito cuidado recíproco para que possamos viver com saúde”, ele avaliou em sua fala.

Em seguida, a juíza Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4 (NUJURE), falou sobre o projeto “Te Escuto”. Ela ressaltou que a iniciativa proporciona um canal de escuta e acolhimento para as pessoas do corpo funcional da 4ª Região que foram afetadas direta e indiretamente pelo desastre climático. “O ‘Te Escuto’ oferece um canal seguro para escuta e acolhimento individual, além de encaminhamento de necessidades, com o atendimento feito de forma online e baseado nos princípios e diretrizes de atuação da Justiça Restaurativa”, destacou Catarina.

Já Lis Andréa Soboll abordou a dimensão de mobilização para atravessar a crise. A palestrante é escritora, pesquisadora e professora universitária; graduada em Psicologia e mestre em Administração pela UFPR e doutora em Medicina Preventiva pela USP. Ela é consultora e palestrante especialista na temática do assédio e da relação saúde mental e trabalho. Foi assessora no gabinete da Reitoria da UFPR, entre 2018 e 2023; criou e coordenou o Programa “ConVida”, uma iniciativa de prevenção do suicídio e promoção da saúde mental na UFPR.

Durante a apresentação, a professora apontou que “não podemos escolher as crises, mas podemos escolher como atravessá-la, em certa medida, em algumas coisas nós podemos escolher, dentro daquilo que está em nosso alcance, para atravessarmos um momento sensível”.

A psicóloga discorreu sobre a necessidade de se olhar para a realidade da crise, “especificamente a realidade que vocês estão vivendo no RS, e para que olhar para isso? Para buscar caminhos de fortalecimento, caminhos de restauração, caminhos de ressignificado, caminhos possíveis para atravessar a crise”.

A palestrante ainda trouxe a reflexão de que o contexto de crise e de incertezas nos gera questionamentos. “Falar sobre crise é mais do que falar de perdas, é mais do que falar de sobrevivência. É também falar sobre a vida, sobre o viver, sobre o que nos liga, sobre o que nos conecta. É falar sobre o que nos falta, mas é também falar sobre o que nos significa, sobre o que é o viver no possível, qual o melhor possível para hoje”, ela concluiu.

Mais informações sobre o Ciclo de Palestras – Enchentes no RS do Programa de Suporte e Acolhimento Frente à Calamidade Pública podem ser acessadas no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/JTj3T.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A psicóloga e professora Lis Andréa Pereira Soboll foi a palestrante do evento
A psicóloga e professora Lis Andréa Pereira Soboll foi a palestrante do evento ()

A juíza Tani Wurster fez a abertura da palestra
A juíza Tani Wurster fez a abertura da palestra ()

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, destacou a importância do tema abordado na palestra
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, destacou a importância do tema abordado na palestra ()

A juíza Catarina Volkart Pinto também participou do evento
A juíza Catarina Volkart Pinto também participou do evento ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Administração. Os interessados em participar da seleção podem se inscrever na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”. O período de inscrições encerra às 18h do dia 21/7.

Para concorrer à vaga de estágio, o estudante deve estar regularmente matriculado em curso superior da área de Administração em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal. A relação completa das instituições conveniadas com o TRF4 está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o aluno deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 15% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre o dia 9/7 e o dia 22/7.

A seleção será feita por meio da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A publicação do resultado e da classificação final deve acontecer até o dia 25/7 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 12/8.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/tgMDM.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) promoveu, na manhã de hoje (9/7), visita técnica em uma área da cidade de São Gabriel (RS) que atualmente está ocupada por um grupo de indígenas da etnia Mbya Guarany. A área, pertencente ao Município de São Gabriel, é objeto de uma ação de reintegração de posse que tramita no TRF4 e que foi encaminhada ao Sistcon para tentativa de acordo.

A visita técnica teve o objetivo de ampliar o conhecimento de todos os atores do processo acerca das circunstâncias que envolvem o conflito, favorecendo a criação de um ambiente para a busca de soluções efetivas e que atendam às necessidades de todos os envolvidos. A atividade foi comandada pelo desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon.

Além do desembargador Hermes, participaram da visita: a juíza federal substituta da 26ª Vara Federal de Porto Alegre Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4 (Nujure); o juiz federal substituto da 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) Matheus Varoni Soper; a diretora da 13ª Vara Federal de Porto Alegre e facilitadora em Justiça Restaurativa Cláudia Marlise da Silva Alberton; os servidores do Sistcon Nilda Nunes da Silva, Rita Vieira da Rosa e Carlos Alberto Bartz Moreira.

O evento também teve a presença de representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da Comissão Guarany Yvyrupa, do Centro de Trabalho Indigenista (CTI), do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), Campus São Gabriel, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e de entidades locais.

A atividade contou ainda com o apoio de servidores do Grupo Especial de Segurança do TRF4 (GES).

Depois da visita técnica, o Sistcon realizou, pela manhã, uma sessão privada com a participação somente dos indígenas e seus representantes. Pela tarde, foi feita outra sessão privada com representantes da Prefeitura, na sede do governo municipal de São Gabriel.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A visita teve o objetivo de ampliar o conhecimento de todos os atores do processo acerca das circunstâncias que envolvem o conflito
A visita teve o objetivo de ampliar o conhecimento de todos os atores do processo acerca das circunstâncias que envolvem o conflito (Foto: Sistcon/TRF4)

O desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, comandou a atividade
O desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, comandou a atividade (Foto: Sistcon/TRF4)

A visita técnica aconteceu na manhã desta terça-feira (9/7)
A visita técnica aconteceu na manhã desta terça-feira (9/7) (Foto: Sistcon/TRF4)

O Sistcon realizou reunião com representantes da prefeitura de São Gabriel
O Sistcon realizou reunião com representantes da prefeitura de São Gabriel (Foto: Sistcon/TRF4)

O Sistcon realizou reunião com representantes da prefeitura de São Gabriel
O Sistcon realizou reunião com representantes da prefeitura de São Gabriel (Foto: Sistcon/TRF4)

O enfrentamento das mudanças climáticas pelo Poder Judiciário a partir de ações desenvolvidas em ambiente de laboratório de inovação. Com este objetivo, o Projeto JusClima2030, ancorado no laboratório de inovação (Inovatchê) da Justiça Federal do RS (JFRS), concorre à 21ª edição do Prêmio Innovare. A premiação é uma das mais tradicionais no país e destaca iniciativas que contribuem para o bem público e o aprimoramento da Justiça.

Na tarde de ontem (8/7), os avaliadores do prêmio, os advogados Luiz Henrique Cabanellos e Marcelo Bertuol, estiveram na sede da JFRS, em Porto Alegre, para conhecer o projeto. Eles foram recebidos pela juíza federal substituta Rafaela Santos Martins da Rosa e pelos servidores Mateus Paulo Beck e Niriane Neumann, que apresentaram a origem, os objetivos, os eixos e os próximos passos do projeto.

JusClima2030

O projeto reúne magistrados e servidores de diversos órgãos do Poder Judiciário de vários estados e regiões, em oficinas remotas promovidas pelo Inovatchê. As oficinas são feitas por videoconferência, com apoio de ferramentas e aplicativos para colaboração e cocriação remota.

Um dos eixos de atuação são os litígios climáticos. A equipe do JusClima2030 desenvolveu a primeira base de dados brasileira sobre litigância climática, em formato de sítio eletrônico. Nela, estão divulgadas as ações judiciais, em curso ou findas, que discutem mudanças climáticas, sendo elaborado um compilado da legislação utilizada nos casos, e feita pesquisa cruzada com outros sistemas de justiça, colacionando-se ações similares para contribuir com a difusão de conhecimento sobre o tema.

No eixo da gestão do Poder Judiciário, o projeto difundiu a realização de inventários de emissões de gases de efeito estufa pelas unidades judiciárias, com a adoção da metodologia GHG Protocol e inclusão das emissões dos escopos 1, 2 e 3. A JFRS foi a primeira no país a concluir seus inventários a partir do impulso do projeto, sendo esta iniciativa hoje nacionalmente replicada.

Acesse a página do JusClima2030 para conhecer as iniciativas e ações.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Em uma sala de audiência, sentados atrás de mesas posicionadas em U, está, de um lado, os dois advogados, e na frente deles, a juíza e os servidores
Em uma sala de audiência, sentados atrás de mesas posicionadas em U, está, de um lado, os dois advogados, e na frente deles, a juíza e os servidores (Secos/JFRS)

A Justiça Federal autorizou a construção de casas na área que já está sendo utilizada pelos quilombolas no Parque Estadual do Rio Vermelho (Paerve), em Florianópolis. A decisão foi proferida ontem (9/7) pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), durante audiência sobre a questão do Quilombo Vidal Martins, com a presença de integrantes da comunidade e partes envolvidas.

“Este juízo realizou inspeção judicial e constatou a precariedade da situação dos quilombolas”, consignou o juiz no termo de audiência. “A autorização de construção de casas foi, em outras audiências de conciliação, de certa forma consentida através de um acordo que destinava uma parte do local para a utilização dos quilombolas”, lembrou Krás Borges.

O Estado de Santa Catarina se opôs à autorização, alegando que o Plano de Manejo da Área vedaria a edificação de moradias e a realização de atividades agroflorestais. O juiz entendeu que “não há nenhum motivo de ordem legal ou ambiental, pois a área é um descampado, não necessitando da extração de vegetação para a construção de casas”.

Ao final da audiência, o juiz também determinou a intimação da União para que regularize, em benefício da comunidade quilombola, o termo de autorização de uso sustentável das terras do ente federal em discussão. “Apenas falta uma autorização e titulação do local controvertido para que a comunidade possa começar a viver dignamente”, afirmou Krás Borges.

Governador será chamado para nova audiência

Uma nova audiência será realizada em 19/8 e o governador do Estado será chamado a participar. “As audiências já realizadas se mostraram infrutíferas, sendo indispensável a presença do governador para que haja uma sensibilização sobre a situação desumana e de penúria de uma comunidade hipossuficiente e que pode vir a sofrer muitos anos com o prolongamento do processo”.

A audiência teve a participação do Ministério Público Federal, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), do Instituto do Meio Ambiente (IMA), da Associação dos Remanescentes do Quilombo Vidal Martins (ARQVIMA), do Ministério da Igualdade Racial e da Fundação Cultural Palmares.


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A Justiça Federal condenou o Banco C6 a suspender imediatamente descontos de crédito consignado efetuados sobre benefício de aposentadoria de um morador de Arapongas (PR), bem como a condenação da instituição a indenização por danos materiais dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 

A decisão do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, condenou também o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de forma subsidiada, ao pagamento. 

O autor da ação recebe aposentadoria por idade e após verificar o extrato de seu benefício, percebeu que foram efetuados três contratos de financiamento, sendo um no valor de R$ 2.196,00 (dois um cento e noventa e seis reais) e dois de R$ 4.030,42 (quatro mil e trinta reais e quarenta e dois centavos). 

Alegou que não realizou qualquer tipo de contratação de financiamento e, para tanto, procurou o Banco C6 para solucionar o impasse. A instituição, contudo, informou que não poderia ajudar, pois os descontos estavam sendo feitos de forma lícita. 
A justiça declarou improcedente o pedido de inexistência de um dos contratos, bem como os pedidos sucessivos. Ou seja, considerou ilegal apenas dois contratos. 

Em sua decisão, o juiz federal ressaltou ainda que a parte autora pleiteava a restituição em dobro das parcelas indevidamente cobradas. Contudo, explicou que a repetição em dobro é aplicável tão-somente nas hipóteses em que há prova de que o credor agiu com má-fé. “Não havendo comprovação do comportamento malicioso do credor, no sentido de ter agido de forma consciente, ou seja, sabendo que não tem o direito pretendido, não há como se exigir a repetição em dobro. No caso dos autos, considerando que, aparentemente, a fraude foi perpetrada por terceiro, que se fez passar pela parte autora, não está caracterizada a má-fé e, por isso, o pedido improcede quanto ao ponto”.

Quanto ao dano moral, Friedmann Anderson Wendpap disse que “à vista dos princípios de que a reparação de danos morais deve ser estipulada estimativamente, de modo a desestimular a ocorrência de repetição de prática lesiva e de compensar a situação a que indevidamente foi submetido o lesado e levando-se em consideração os valores percebidos a título de benefício, o tempo de duração do ato abusivo, as condições financeiras da parte autora e do banco réu, e a recorrência desse tipo de situação”, arbitrando em R$5.000,00 (cinco mil reais) o valor da indenização. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

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