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Category Archives: Notícias

 

A Justiça Federal do Paraná negou mandado de segurança a uma candidata à bolsa de Doutorado na Universidade Federal do Paraná (UFPR) por ter utilizado 'metadados de autoria’ ao apresentar seu projeto. A sentença é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba

O projeto apresentado pela candidata estava com o campo autor identificado como ‘Microsoft Office User’. Entende-se como metadados os dados sobre os dados. Por exemplo, os metadados de um livro seriam o seu autor, o título, a editora, o ano, os assuntos etc. 

A autora da ação relata e alega que realizou inscrição para o ingresso no processo seletivo de Doutorado em Direito do Programa de Pós-Graduação da UFPR, tendo completado todos os requisitos exigidos. Contudo, sua inscrição foi indeferida sob a justificativa de ter metadado de autoria – Microsoft Office User. Argumenta que a decisão fere a isonomia do processo seletivo e se mostrou abusivo por apresentar exacerbado formalismo.

Em sua decisão, o magistrado destaca que o Edital era claro sobre a necessidade de atenção do candidato aos metadados do documento, inclusive indicando onde poderia ser verificado a existência de metadado. “Há igualmente a ressalva de quaisquer metadados sobre autoria e título do documento, mesmo que dado não fizesse referência ao candidato, seriam o suficientes para o indeferimento da inscrição”, elucidou o magistrado. 

Friedmann Anderson Wendpap reiterou ainda que como a orientação do edital era expressa pela impossibilidade de identificação do candidato, como meio de garantir a impessoalidade na condução do processo seletivo, mostra-se razoável e proporcional a impossibilidade de quaisquer formas que direta ou indiretamente poderiam levar à identificação ao candidato/autor do projeto de pesquisa. 

O magistrado destaca que o cuidado para não identificação deveria ocorrer tanto na elaboração do projeto, quanto nos metadados do arquivo em PDF que contém o projeto de pesquisa. “A orientação do edital era para que o metadado do arquivo de PDF de autoria e título não apresentassem quaisquer informações que poderiam levar a identificação direta ou indireta do candidato. A ausência de informação era essencial para que o candidato não pudesse se identificar por alguma forma de código previamente acordado com os membros da banca que iriam avaliar o projeto de pesquisa”.

“No caso dos autos, os documentos enviados pela impetrante — tanto o original como o retificado — apresentavam metadado de autoria sem referência direta à impetrante: “Microsoft Office User”. Cabe o destaque que apenas a impetrante apresentou documento com esse metadado em autoria. Portanto, a informação tem potencial de ter sido suficiente para a identificação da impetrante de forma indireta no processo seletivo, quebrando a regra da impessoalidade que se mostra essencial no certame.

“Como o critério violado pela parte impetrante foi de potencial identificação indireta por meio de código, não há que se falar em aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) com o tratamento inadequado de dados pessoal da impetrante”, finalizou o juiz federal.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Freepik)

A prescrição do direito de crédito de cliente lesado não interfere no procedimento ético-disciplinar imposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a advogado que teve suspenso o exercício da profissão por deixar de prestar contas. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta semana (7/3) recurso de um advogado de Florianópolis para ter seu registro reabilitado.

O homem ajuizou mandado de segurança sustentando que após um ano de cumprimento de sanção disciplinar e tendo bom comportamento ele teria o direito de voltar a advogar, e que a irregularidade de deixar de prestar contas a clientes já tem mais de dez anos e estaria prescrita.

Ele recorreu ao tribunal após a ação ser julgada improcedente pela 3ª Vara Federal de Florianópolis. O advogado reforçou a alegação de que a OAB estaria descumprindo o próprio Estatuto da Advocacia.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, o art. 37 do referido estatuto (Lei 8.906/94) estabelece no segundo parágrafo que a suspensão perdurará na hipótese de o profissional recusar-se injustificadamente a prestar contas de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele até que seja satisfeita eventual dívida.

“É a hipótese dos autos, motivo pelo qual não se há de falar na violação ao direito líquido e certo alegado pelo impetrante, dado que a sanção em face da qual se opõe está prevista em lei na forma determinada pelo art. 5º, XIII, da Constituição Federal”, concluiu Hack de Almeida.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Imprensa OAB/SC)

O Tribunal do Júri votou por condenar três pessoas pelo homicídio do cacique Antonio Mig Claudino, morto em 2017 na Terra Indígena de Serrinha, em Ronda Alta (RS). Dois acusados foram absolvidos. O Conselho de Sentença, formado por três mulheres e quatro homens, reuniu-se na tarde de hoje (9/3) depois mais de dois dias julgamento. A sessão foi presidida pela juíza federal substituta Priscilla Pinto de Azevedo, da 3ª Vara Federal de Passo Fundo.

Dois réus, incluindo o considerado mandante, foram condenados a pena privativa de liberdade de 14 anos de reclusão. Já o executor do crime recebeu a maior pena, 16 anos de reclusão. Todos deverão cumprir em regime fechado. A sentença também manteve a prisão preventiva dos três homens.

Julgamento

Os trabalhos iniciaram na terça-feira (7/3) quando foram ouvidas três testemunhas de acusação, sendo dois policiais federais e o filho da vítima, na condição de informante. Outras duas testemunhas foram dispensadas. No dia seguinte (8/3), foram realizados os interrogatórios dos cinco réus.

Hoje, os trabalhos iniciaram com os debates entre a acusação e as defesas. Em seguida, seguiu para a votação pelo Conselho de Sentença.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Passo Fundo
Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Passo Fundo (Secos/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou um agricultor de 56 anos do Paraná pelo crime de desobediência por ter feito plantio e colheita de milho e aveia em área localizada no entorno do Parque Nacional do Iguaçu que havia sido embargada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O embargo foi aplicado na propriedade do réu por causa de desmatamento de bioma Mata Atlântica, de proteção ambiental especial, e proibia a realização de qualquer atividade com finalidade econômica no local. O agricultor vai pagar prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma na última semana (1º/3).

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o agricultor. Segundo o órgão ministerial, entre os anos de 2017 a 2019, o acusado destruiu cerca de 10,55 hectares de vegetação de Mata Atlântica, no município de Matelândia (PR), no entorno do Parque Nacional do Iguaçu. O ICMBio autuou o agricultor, aplicando multa e embargo na área, proibindo a realização de atividade com finalidade econômica.

De acordo com o MPF, além do desmatamento, o homem realizou plantio e colheita no local embargado, descumprindo a sanção e impedindo a regeneração da vegetação nativa em área especialmente protegida e de reserva legal.

Após ser condenado pela 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, o réu recorreu ao TRF4. A defesa requisitou a absolvição, sustentando que o agricultor possuía licenças ambientais do Instituto Ambiental do Paraná e que “não detinha conhecimento da ilicitude de suas condutas”.

Após julgar o recurso, a 7ª Turma manteve a condenação pelo crime de desobediência e estabeleceu pena de prestação pecuniária na quantia de 20 salários mínimos.

O relator, desembargador Loraci Flores de Lima, destacou que, segundo o entendimento estabelecido em jurisprudência do TRF4, “o descumprimento de embargo efetuado por autoridade ambiental configura o crime de desobediência. Segundo narrado na denúncia e acolhido na sentença, o réu teria efetuado o plantio na área embargada no auto de infração, conduta que se amolda ao tipo penal citado”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Brasil)

Em celebração ao Dia Internacional da Mulher, a Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) promoveu hoje (8/3) a palestra “Empoderamento feminino como instrumento de combate às violências contra as mulheres”, com a participação da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Ana Cristina Ferro Blasi e da professora e vice-presidente da Academia Catarinense de Letras Jurídicas, Elizete Lanzoni Alves.

Com a mediação da diretora do Foro da JFSC, juíza Erika Giovanini Reupke, o evento aconteceu no auditório da sede da Seção Judiciária, em Florianópolis, com transmissão simultânea por videoconferência. No total, 145 pessoas assistiram às palestras, que tiveram uma hora de duração e tempo para perguntas.

A desembargadora fez um histórico das conquistas dos direitos femininos, citando o legado da brasileira Berta Lutz, uma das únicas cinco delegadas a participar da elaboração da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1945. Ana Blasi lembrou que a palavra “mulheres” só foi incluída no preâmbulo da carta por insistência de Berta Lutz, para quem “nunca haverá paz no mudo enquanto as mulheres não ajudarem a criá-la”.

Aspectos da lei sobre a violência contra a mulher (14.192/2021) e do Código Eleitoral também abordados pela magistrada, que falou sobre o papel do Judiciário em consolidar a interpretação dos conceitos. Ana Blasi ainda apresentou um caso concreto em que o Tribunal de Justiça do Estado reformou uma sentença de primeira instância que havia considerado “liberdade de expressão” manifestações de violência política contra uma deputada eleita.

A professora começou falando que o termo “empoderamento” às vezes é referido como “banalizado”, mas, para ela, “a palavra não estará banalizada enquanto houver uma só mulher sofrendo qualquer tipo de violência”. Elizete Alves falou sobre as dimensões morais, econômicas e patrimoniais da questão e das limitações das cotas femininas para candidaturas e respectivos recursos para as campanhas eleitorais, que em geral não são geridos por mulheres.

“O empoderamento acontece de dentro para fora” e significa “dar os elementos para o fortalecimento psicológico e econômico”, afirmou a professora. “É o caminho certo para a emancipação e a autoconfiança [da mulher]”, concluiu.

As atividades do dia também tiveram entrega de lembranças às funcionários das empresas prestadoras de serviço em Florianópolis.

Desembargadora Ana Blasi (E), juíza Erika Reupke (C) e professora Elizete Alves (D).
Desembargadora Ana Blasi (E), juíza Erika Reupke (C) e professora Elizete Alves (D). ()


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Funcionárias das empresas terceirizadas em Florianópolis.
Funcionárias das empresas terceirizadas em Florianópolis. ()

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu o pedido liminar do município, na ação que visa à suspensão do ato do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que havia determinado a paralisação e autuado a Prefeitura em razão das obras no entorno da Igreja das Dores, no Centro Histórico da capital gaúcha. A decisão, publicada no dia 7/3, é da juíza federal substituta Clarides Rahmeier.

Em 2022, o Ipahn notificou o município informando que o asfaltamento da avenida Padre Tomé seria irregular por se tratar de área localizada no “Setor C1 – Igreja das Dores | Avenida Padre Tomé, entorno da Igreja das Dores, bem tombado em nível federal” e que a obra deveria ser paralisada. Segundo a Prefeitura, quando do recebimento do ofício, as obras já haviam sido encerradas, as quais teriam tido apenas caráter de “conservação e manutenção de vias degradadas e em más condições de conservação”.

O IPHAN determinou então que o município deveria recuperar o estado original da via, retirando as camadas asfálticas, recompondo as bases de apoio e recolocando os paralelepípedos, sob pena de multa. A gestão municipal considerou a determinação inviável.

Ao analisar o caso, a juíza federal substituta Clarides Rahmeier entendeu não haver elemento de prova ou alegação suficientemente relevante para suspender os efeitos de auto de infração legitimamente emitido pela autarquia federal. A magistrada também observou que a totalização de camada asfáltica sobre pavimentação tradicional, realizada pelo município sem prévia autorização expressa do órgão de controle, “não permite admitir, de imediato, que a autuação promovida pelo Iphan esteja impingindo obrigações não previstas pela legislação sobre o tema”.

Rahmeier concluiu que o caso deverá ser instruído com documentação e argumentação mais extensa, com ampla defesa e do contraditório, antes de proferir decisão. Portanto, o pedido liminar foi indeferido. O processo seguirá seu curso, com contestação do Ipahn, produção de provas, e vistas ao MPF antes de ser encaminhado para sentença.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

 

Vista da Igreja das Dores desde a Av. Padre Tomé
Vista da Igreja das Dores desde a Av. Padre Tomé (Google Maps)

Vista da Igreja das Dores desde a Av. Padre Tomé
Vista da Igreja das Dores desde a Av. Padre Tomé (PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE)

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um ex-presidente da Câmara de Vereadores do município por atos de improbidade administrativa. Ele teria frustrado o caráter competitivo da licitação para revitalizar e restaurar a Casa Lar da Menina, que é tombada pelo Patrimônio Histórico e Cultural Nacional. A sentença, publicada na segunda-feira (6/3), é do juiz Guilherme Gehlen Walcher.

Em 2019, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra o vereador e o sócio de uma empreiteira narrando que, entre outubro de 2012 e abril de 2013, eles procuraram afastar outros dois licitantes da concorrência, incluindo oferecimento de vantagem. O objetivo era celebrar o contrato com a empresa do denunciado.

Os dois réus defenderam a regularidade do procedimento licitatório e que não há provas de conduta ímproba. O empresário afirmou que, com a inabilitação de todas as concorrentes, houve abertura de prazo para regularização das documentações. Já o ex-presidente da Câmara disse que não se demonstrou que as ligações a ele imputadas tenham beneficiado qualquer dos licitantes.

Ao analisar o caso, o juiz federal substituto Guilherme Gehlen Walcher destacou que “a improbidade administrativa ocorre quando se verifica o desvirtuamento da Administração Pública, seja pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às custas do erário, seja pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, seja pelo tráfico de influência nas esferas da Administração Pública ou pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de privilégios ilícitos”.

O magistrado citou as conclusões da sentença condenatória da ação penal movida contra os réus sobre os mesmos fatos, já que o acervo probatório foi compartilhado. Segundo ele, a rigorosa análise das provas pelo juízo criminal evidenciou que os dois homens utilizaram de expedientes fraudulentos na licitação com a finalidade de garantir vantagem à empreiteira de um deles.

“Tal se deu pela supressão de documentos do processo administrativo e por ligações telefônicas feitas para os demais licitantes. Tais providências, por seu caráter intimidatório ou porque reduziram a credibilidade acerca da lisura do certame, terminaram por reinserir na disputa empresa inicialmente inabilitada e por afastar da contenda outras empresas idôneas”.

Walcher concluiu que a sucessão de indícios de fraude, aliada a prova de tramitação atípica da licitação e da conduta dos réus de compartilhar informações e ajustes entre si e atuando para desincentivar a participação de outros no certame, demonstra que o ex-presidente e o empresário agiram para frustrar o caráter competitivo da licitação.

O juiz também entendeu que, diferente do narrado pelo MPF, não há demonstração de dano ao erário. “Não houve efetivo repasse de verbas federais para a execução da obra e, no tocante aos recursos municipais que custearam a execução do projeto, tenho que não se demonstrou que a fraude perpetrada pelos réus tenha implicado em eliminação de concorrente com proposta de preço melhor do que a vencedora. Quando muito então, poder-se-ia cogitar de dano patrimonial indireto, decorrente da depreciação do patrimônio histórico, mas este também não restou efetivamente demonstrado pela parte autora”.

Para ele, também não ficou demonstrado que houve enriquecimento ilícito, pois não há comprovação de um recebimento de valores que não se possa reputar como contraprestação por obras efetivamente realizadas.

No decorrer da ação, o empresário faleceu, o que levou a extinção da punibilidade em relação a ele. O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-vereador ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor bruno da remuneração que recebia em janeiro de 2013.

Ele também não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dois anos. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Fachada do prédio-sede em Novo Hamburgo
Fachada do prédio-sede em Novo Hamburgo (Secos/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) passará a contar com uma Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero. A iniciativa foi oficializada hoje (8/3), Dia Internacional da Mulher, pela Resolução nº 289/2023 publicada pela Presidência da corte. O grupo tem o objetivo de planejar e acompanhar ações voltadas à promoção da participação equânime de mulheres e homens nos espaços formais de poder da Justiça Federal da 4ª Região. A íntegra da Resolução pode ser acessada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/Hdwkz.

A criação da Comissão ocorre em um contexto em que, apesar dos avanços da participação feminina no Poder Judiciário, ainda não foi alcançada a esperada equanimidade entre mulheres e homens nos ambientes institucionais, como na assunção a cargos de chefia e de assessoramento, participação em bancas de concurso, atuação como palestrantes em eventos institucionais, entre outros.

A iniciativa do TRF4 leva em consideração que a igualdade de gênero tem efeitos multiplicadores e benefícios no desenvolvimento sustentável pela participação em diversas áreas de tomada de decisão, buscando garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para liderança em todos os níveis de tomada de decisão na esfera pública.

Diretrizes

O trabalho do grupo seguirá diretrizes como fomentar o desenvolvimento de ações educacionais, informativas e de campanhas de conscientização; estimular o desenvolvimento de redes de cooperação para promover a interlocução sobre o tema com outras instituições e com a sociedade; transmitir a mensagem relativa à igualdade de gênero aos mais diversos públicos e segmentos da sociedade, especialmente no âmbito da 4ª Região.

Atuação

A Comissão vai atuar realizando ações educativas e eventos relacionados à equidade de gênero, bem como produzir cartilhas ou outras publicações; elaborando e divulgando estudos e pesquisas sobre a participação feminina na 4ª Região; promovendo campanhas de valorização da igualdade de gênero, da não discriminação e do respeito à diversidade; firmando parcerias institucionais para o fortalecimento de redes de cooperação, além de outras ações que sejam consideradas pertinentes.

Composição

Os integrantes da Comissão terão mandatos de dois anos e a sua composição deverá observar a participação majoritária de mulheres. O grupo vai ser formado da seguinte maneira:

– um(a) desembargador(a) indicado(a) pela Presidência, que presidirá a Comissão;

– dois(duas) magistrados(as) indicados(as) pela Presidência;

– um(a) magistrado(a) eleito(a) em votação direta entre os(as) magistrados(as) da Justiça Federal da 4ª Região, a partir de lista de inscrição;

– um(a) servidor(a) indicado(a) pela Presidência;

– um(a) servidor(a) eleito(a) em votação direta entre os(as) servidores(as) do quadro, lotados(as) na primeira instância, a partir de lista de inscrição;

– um(a) servidor(a) eleito(a) em votação direta entre os(as) servidores(as) do quadro, lotados(as) na segunda instância, a partir de lista de inscrição.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Para comemorar o Dia Internacional da Mulher, a Justiça Federal do Paraná promoveu um evento emocionante no auditório da Sede Cabral, em Curitiba (PR). O espaço foi palco, na tarde de quarta-feira (08), de palestra com a advogada Mayra Cotta, que abordou o tema “Mulher, Roupa, Trabalho: Como se veste a desigualdade de gênero”. O ponto é o tema central de seu livro de mesmo nome, lançado em 2021.

O evento teve transmissão simultânea via zoom para as Subseções Judiciárias do interior e não foi voltado apenas ao público feminino. Magistrados, servidores, estagiários e terceirizados também acompanharam a palestra.

A apresentação de um vídeo que destacou a importância da mulher na Justiça Federal, expondo dados da participação do público feminino na história da instituição foi exibido logo no início da tarde. Outro vídeo apresentado contou com a participação de muitas servidoras que tecem a história da Justiça Federal do Paraná. Por meio de depoimentos, elas destacaram os direitos conquistados pelas mulheres ao longo dos anos. Foram relatos emocionantes que ajudaram a construir a instituição. 

O diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris, juntamente com a vice-diretora do Foro, juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, e a coordenadora da Seção de Capacitação, juiza federal Luciane Merlin Klève Kravetz, fizeram a abertura oficial do evento. O magistrado parabenizou todas as mulheres que compõem a Justiça Federal, ressaltando que a data marca uma história de resistência e de lutas. “Todos temos que estar envolvidos na luta contra a ‘ignorância de gênero’, na luta pela igualdade e na luta por novas formas de masculinidade”. 

Anne Karina Stipp Amador Costa, falou da importância da mulher, destacando o trabalho da direção do Foro em sempre ouvir todos os setores e pessoas que nela trabalham. “A participação das mulheres na magistratura federal apresentou queda nos últimos anos. Em 2018, apenas 31,2% do Judiciário é formado por mulheres. Em contrapartida, o número de servidoras que compõem funções de confiança ultrapassa os 50% (os dados são de 2002 do CNJ)”, expôs a juíza federal. 

“Acredito que isso mostra a importância de se comemorar a data, para que a instituição cada vez mais valorize a colaboração da mulher. Precisamos compreender a riqueza de equipes plurais no ambiente institucional, facilitando a criatividade e inovação”, complementou em sua fala.

 

Roupa é um ato político

“Quem é mulher sabe que, apesar de rotineira, arrumar-se para o trabalho não é tarefa fácil. Não importa o que vestimos, a roupa feminina é sempre avaliada, comentada e criticada por todo mundo, e o resultado é que quase nunca sentimos que nossas peças são apropriadas para a situação. Mas por que nossa relação com a roupa de trabalho é tão complicada?”

Com esse questionamento, Mayra Cotta iniciou sua palestra para falar que determinados estilos e roupas as profissionais das mais diversas áreas e classes sociais, limitam a liberdade feminina e desigualam os gêneros. 

Mayra apresentou dados que mostram a desigualdade no mundo atual, explanando sobre mulheres que precisaram se vestir de homens para ocupar posições de poder ao longo da história, o uso de determinados estilos de roupas e a adoção de formas não-masculinas de liderança, entre outros assuntos de relevância para a luta de igualdade entre mulheres e homens. 

“A permanência do terno masculino no mundo do trabalho acompanha e espelha o pertencimento inquestionável do homem. Para ele, não há necessidade de mudança, porque não existem espaços a serem conquistados no mercado de trabalho. Situação oposta para as mulheres”, disse. 

Assim como em seu livro, Mayra Cotta falou que para conseguir se impor e ser respeitada no lugar de trabalho, as mulheres se vestem como homens e agem como tal, com a expectativa de serem levadas a sério, com respeito e igualdade. Segundo a palestrante, o caminho para mudança é as mulheres se organizarem, agirem coletivamente, se apoiando umas nas outras. Ao terminar sua apresentação, a palestrante respondeu perguntas do auditório. 


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A diretora do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juíza federal Erika Giovanini Reupke, recebeu hoje (7/3) visita institucional da superintendente da Polícia Federal no estado, delegada Aletea Vega Marana Kunde. Acompanhavam a superintendente os delegados Carlos Korff Rosa Filho, corregedor-regional, e Gustavo Emilio Trevizan Mochi, da Delegacia de Investigação e Combate ao Crime Organizado. O diretor da Secretaria Administrativa da JFSC, Luiz Gonzaga da Costa Júnior, também participou da reunião.

Carlos Korff (E), Aletea Kunde, Erika Reupke, Gustavo Mochi e Luiz Costa Jr. (D).
Carlos Korff (E), Aletea Kunde, Erika Reupke, Gustavo Mochi e Luiz Costa Jr. (D). ()

Delegada Aletea Kunde (E) e juíza Erika Reupke.
Delegada Aletea Kunde (E) e juíza Erika Reupke. ()