• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir inscrições para estágio em Direito na área de Análise Processual na próxima quinta-feira (9/3) a partir de 8h. Os alunos interessados em estagiar na corte poderão se inscrever até 18h do dia 20/3 pelo link www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para participar da seleção, é necessário que o estudante esteja matriculado em uma das instituições conveniadas ao tribunal, disponíveis no link https://www.trf4.jus.br/cAVxp. O aluno precisa ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 25,00% e, no máximo, 70,00% dos créditos disciplinares.

O candidato deverá enviar documento oficial da instituição de ensino comprovando os créditos totais já concluídos e documento com foto atualizada para o e-mail selecao@trf4.jus.br até o dia 21/3.

A prova será realizada presencialmente na sede do TRF4, no dia 24 de março, às 14h30, consistindo na realização de um relatório de um caso processual hipotético.

O resultado final será divulgado até o dia 11 de abril e o ingresso dos aprovados está previsto para acontecer a partir do dia 2 de maio.

A remuneração do estagiário no TRF4 é R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte fixado em R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no período da tarde.

Para dúvidas ou esclarecimentos adicionais, o Setor de Estágios do tribunal disponibiliza contatos pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

 

A Justiça Federal de Cascavel condenou um homem a mais de 10 anos de prisão por tentativa de assassinato a Policiais Rodoviários Federais (PRF) em concurso formal com outros crimes. A sentença foi proferida pelo juiz da 4ª Vara Federal da cidade, após o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidir pela condenação. Esse foi o segundo júri realizado pelo Juízo da 4ª Vara Federal e aconteceu na sede da JF de Cascavel, na quarta-feira (01).

O Conselho de Sentença – formado por quatro mulheres e três homens – entendeu por condenar o réu pela prática do crime de tentativa de homicídio, porte ilegal de arma de fogo com a numeração raspada, e direção perigosa. Quanto aos crimes de desobediência, resistência e disparo de arma de fogo decidiu-se pela aplicação do princípio da consunção. O réu ainda foi absolvido quanto ao delito de dano qualificado.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), durante fiscalização de rotina na BR-467, próximo à cidade de Cascavel, o acusado desobedeceu ordem de parada e fugiu do local, trafegando em velocidade incompatível com a segurança por vários quilômetros em rodovia, realizando manobras perigosas e colocando em risco a vida de outras pessoas. O réu portava uma pistola .380 com numeração raspada e atentou contra a vida de três policiais rodoviários federais, pois de forma consciente e voluntária disparou tiros contra os policiais e viatura. O crime aconteceu em 2021.

O réu é reincidente criminal e cumpria pena pela prática do crime de tráfico de drogas na data dos fatos, violando tornozeleira eletrônica um dia antes de praticar os crimes que foram julgados.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

 


()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um homem de 52 anos preso em flagrante por importar ilegalmente 7.350 garrafas de bebidas alcoólicas diversas, avaliadas em mais de R$ 570 mil. Ele vai cumprir pena de prestação de serviços comunitários durante um ano pelo crime de descaminho. A defesa requisitou a alteração da pena por uma prestação pecuniária, mas a 8ª Turma da corte negou o pedido por entender que a prestação de serviços à comunidade cumpre melhor a finalidade de reeducação e ressocialização do agente criminoso. A decisão foi proferida por unanimidade no dia 1º/3.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em janeiro de 2022. Segundo a denúncia, no dia 3 de outubro de 2019, o acusado, acompanhado de um comparsa, foi abordado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) enquanto conduzia um caminhão no KM 85 da BR-392 nas proximidades do distrito de Cascata, em Pelotas (RS).

Os policiais encontraram no veículo 7.350 garrafas de bebidas alcoólicas, provenientes do exterior, sem comprovação de importação regular. O homem foi acusado de deixar de pagar “o imposto devido pela entrada das mercadorias no território nacional, além de ter adquirido, recebido e ocultado, no exercício de atividade comercial, mercadorias de procedência estrangeira desacompanhadas de documentação legal”. As bebidas apreendidas foram avaliadas em R$ 571.257,00 em valor de mercado, tendo o acusado deixado de pagar R$ 223.732,33 em tributos incidentes sobre a importação.

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou o réu por descaminho à pena de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas pelo período de um ano. Ele recorreu ao TRF4 pedindo a alteração da pena restritiva de direitos de prestação de serviços por prestação pecuniária.

A 8ª Turma indeferiu o recurso, mantendo a condenação conforme determinada na sentença. O relator, desembargador Loraci Flores de Lima, destacou que “é entendimento pacificado neste tribunal o de que a prestação de serviços à comunidade é a modalidade que melhor alcança os propósitos da substituição da pena privativa de liberdade: afasta o condenado da prisão e exige esforço no cumprimento da pena. Além do aspecto punitivo, inerente a qualquer pena, possui caráter evidentemente pedagógico e maior relevo social”.

Em seu voto, ele acrescentou que “a teor da Súmula nº 132 do TRF4, a pena substitutiva de prestação de serviço à comunidade tem preferência às demais penas restritivas de direitos previstas no Código Penal porque melhor cumpre a finalidade de reeducação e ressocialização”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou dois professores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul) por atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito. Os dois irmãos foram acusados de desenvolverem atividades paralelas ao exercício do magistério federal enquanto recebiam por dedicação exclusiva. A sentença, publicada na quarta-feira (1/3), é do juiz Cristiano Bauer Sica Diniz.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, apesar de estarem em regime de dedicação exclusiva desde novembro de 2010, os irmãos eram sócios-administradores de uma empresa. Eles exerciam, na pessoa jurídica, atividades de ordem técnica, um é engenheiro agrônomo e o outro é químico, e atribuições de gestão da sociedade.

Um dos réus defendeu que a empresa é familiar, fundada pelo irmão e pelo pai, que é o administrador, e que passou a fazer parte em 1999 e se afastou em 2010, quando migrou para o regime de dedicação exclusiva, passando a atuar somente como sócio-cotista. Apontou que a aproximação da academia com o setor privado traz benefícios para a universidade e que cumpriu sua carga horária no instituto.

O outro acusado também afirmou que, a partir de 2010, era apenas sócio-cotista e que, desde então, não constava mais como responsável técnico pelas atividades da pessoa jurídica. Entretanto, por equívoco da empresa e do Conselho Regional de Química, durante um período de seis anos não foram emitidas ARTS, sendo emitidas posteriormente, em uma única ocasião, quando ele as assinou por equívoco.

Ao analisar a legislação pertinente à matéria, o juiz federal Cristiano Bauer Sica Diniz destacou que o “servidor público detentor de cargo com regime de dedicação exclusiva, embora possa figurar como sócio-cotista de empresa, não pode desenvolver atividades regulares no âmbito da mesma, uma vez que, caso assim o faça, estará violando não apenas o dispositivo que regulamenta a dedicação exclusiva, como também a vedação legal imposta aos servidores públicos no que toca à participação em sociedade privada”.

O magistrado sublinhou que a condição de sócio-cotista é caracterizada quando a pessoa está alheia tanto à administração da empresa quanto aos demais aspectos que versam sobre as atividades inerentes ao objeto social. “Trata-se, com efeito, de vedação que tem por escopo garantir que o servidor público esteja voltado ao desempenho das atribuições que lhe são devidas por força do cargo público ocupado”.

Segundo Diniz, as provas apresentadas nos autos indicam que os dois irmãos exerciam, de fato, atividades inerentes ao funcionamento da pessoa jurídica. “Não é possível afirmar, como quer a defesa, que os réus desconheciam as limitações inerentes ao regime de dedicação exclusiva, ou que tenham exercido as atividades necessárias ao funcionamento da empresa acreditando que estas atividades pudessem ser exercidas pelo simples fato de que não mais constavam como administradores da mesma, no contrato social”.

O juiz concluiu que restou comprovado a prática de atos de improbidade administrativa que importaram enriquecimento ilícito. Ele julgou parcialmente procedente a ação condenando os réus a perda dos valores recebidos indevidamente pela retribuição da dedicação exclusiva e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.

A sentença ainda estipulou que os recursos serão destinados ao IFSul. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted / Stock Photos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir inscrições para estágio em Direito na área de Análise Processual na próxima quinta-feira (9/3) a partir de 8h. Os alunos interessados em estagiar na corte poderão se inscrever até 18h do dia 20/3 pelo link www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para participar da seleção, é necessário que o estudante esteja matriculado em uma das instituições conveniadas ao tribunal, disponíveis no link https://www.trf4.jus.br/cAVxp. O aluno precisa ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 25,00% e, no máximo, 70,00% dos créditos disciplinares.

O candidato deverá enviar documento oficial da instituição de ensino comprovando os créditos totais já concluídos e documento com foto atualizada para o e-mail selecao@trf4.jus.br até o dia 21/3.

A prova será realizada presencialmente na sede do TRF4, no dia 24 de março, às 14h30, consistindo na realização de um relatório de um caso processual hipotético.

O resultado final será divulgado até o dia 11 de abril e o ingresso dos aprovados está previsto para acontecer a partir do dia 2 de maio.

A remuneração do estagiário no TRF4 é R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte fixado em R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no período da tarde.

Para dúvidas ou esclarecimentos adicionais, o Setor de Estágios do tribunal disponibiliza contatos pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

 

A Justiça Federal de Cascavel condenou um homem a mais de 10 anos de prisão por tentativa de assassinato a Policiais Rodoviários Federais (PRF) em concurso formal com outros crimes. A sentença foi proferida pelo juiz da 4ª Vara Federal da cidade, após o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidir pela condenação. Esse foi o segundo júri realizado pelo Juízo da 4ª Vara Federal e aconteceu na sede da JF de Cascavel, na quarta-feira (01).

O Conselho de Sentença – formado por quatro mulheres e três homens – entendeu por condenar o réu pela prática do crime de tentativa de homicídio, porte ilegal de arma de fogo com a numeração raspada, e direção perigosa. Quanto aos crimes de desobediência, resistência e disparo de arma de fogo decidiu-se pela aplicação do princípio da consunção. O réu ainda foi absolvido quanto ao delito de dano qualificado.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), durante fiscalização de rotina na BR-467, próximo à cidade de Cascavel, o acusado desobedeceu ordem de parada e fugiu do local, trafegando em velocidade incompatível com a segurança por vários quilômetros em rodovia, realizando manobras perigosas e colocando em risco a vida de outras pessoas. O réu portava uma pistola .380 com numeração raspada e atentou contra a vida de três policiais rodoviários federais, pois de forma consciente e voluntária disparou tiros contra os policiais e viatura. O crime aconteceu em 2021.

O réu é reincidente criminal e cumpria pena pela prática do crime de tráfico de drogas na data dos fatos, violando tornozeleira eletrônica um dia antes de praticar os crimes que foram julgados.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

 


()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um homem de 52 anos preso em flagrante por importar ilegalmente 7.350 garrafas de bebidas alcoólicas diversas, avaliadas em mais de R$ 570 mil. Ele vai cumprir pena de prestação de serviços comunitários durante um ano pelo crime de descaminho. A defesa requisitou a alteração da pena por uma prestação pecuniária, mas a 8ª Turma da corte negou o pedido por entender que a prestação de serviços à comunidade cumpre melhor a finalidade de reeducação e ressocialização do agente criminoso. A decisão foi proferida por unanimidade no dia 1º/3.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em janeiro de 2022. Segundo a denúncia, no dia 3 de outubro de 2019, o acusado, acompanhado de um comparsa, foi abordado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) enquanto conduzia um caminhão no KM 85 da BR-392 nas proximidades do distrito de Cascata, em Pelotas (RS).

Os policiais encontraram no veículo 7.350 garrafas de bebidas alcoólicas, provenientes do exterior, sem comprovação de importação regular. O homem foi acusado de deixar de pagar “o imposto devido pela entrada das mercadorias no território nacional, além de ter adquirido, recebido e ocultado, no exercício de atividade comercial, mercadorias de procedência estrangeira desacompanhadas de documentação legal”. As bebidas apreendidas foram avaliadas em R$ 571.257,00 em valor de mercado, tendo o acusado deixado de pagar R$ 223.732,33 em tributos incidentes sobre a importação.

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou o réu por descaminho à pena de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas pelo período de um ano. Ele recorreu ao TRF4 pedindo a alteração da pena restritiva de direitos de prestação de serviços por prestação pecuniária.

A 8ª Turma indeferiu o recurso, mantendo a condenação conforme determinada na sentença. O relator, desembargador Loraci Flores de Lima, destacou que “é entendimento pacificado neste tribunal o de que a prestação de serviços à comunidade é a modalidade que melhor alcança os propósitos da substituição da pena privativa de liberdade: afasta o condenado da prisão e exige esforço no cumprimento da pena. Além do aspecto punitivo, inerente a qualquer pena, possui caráter evidentemente pedagógico e maior relevo social”.

Em seu voto, ele acrescentou que “a teor da Súmula nº 132 do TRF4, a pena substitutiva de prestação de serviço à comunidade tem preferência às demais penas restritivas de direitos previstas no Código Penal porque melhor cumpre a finalidade de reeducação e ressocialização”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou dois professores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul) por atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito. Os dois irmãos foram acusados de desenvolverem atividades paralelas ao exercício do magistério federal enquanto recebiam por dedicação exclusiva. A sentença, publicada na quarta-feira (1/3), é do juiz Cristiano Bauer Sica Diniz.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, apesar de estarem em regime de dedicação exclusiva desde novembro de 2010, os irmãos eram sócios-administradores de uma empresa. Eles exerciam, na pessoa jurídica, atividades de ordem técnica, um é engenheiro agrônomo e o outro é químico, e atribuições de gestão da sociedade.

Um dos réus defendeu que a empresa é familiar, fundada pelo irmão e pelo pai, que é o administrador, e que passou a fazer parte em 1999 e se afastou em 2010, quando migrou para o regime de dedicação exclusiva, passando a atuar somente como sócio-cotista. Apontou que a aproximação da academia com o setor privado traz benefícios para a universidade e que cumpriu sua carga horária no instituto.

O outro acusado também afirmou que, a partir de 2010, era apenas sócio-cotista e que, desde então, não constava mais como responsável técnico pelas atividades da pessoa jurídica. Entretanto, por equívoco da empresa e do Conselho Regional de Química, durante um período de seis anos não foram emitidas ARTS, sendo emitidas posteriormente, em uma única ocasião, quando ele as assinou por equívoco.

Ao analisar a legislação pertinente à matéria, o juiz federal Cristiano Bauer Sica Diniz destacou que o “servidor público detentor de cargo com regime de dedicação exclusiva, embora possa figurar como sócio-cotista de empresa, não pode desenvolver atividades regulares no âmbito da mesma, uma vez que, caso assim o faça, estará violando não apenas o dispositivo que regulamenta a dedicação exclusiva, como também a vedação legal imposta aos servidores públicos no que toca à participação em sociedade privada”.

O magistrado sublinhou que a condição de sócio-cotista é caracterizada quando a pessoa está alheia tanto à administração da empresa quanto aos demais aspectos que versam sobre as atividades inerentes ao objeto social. “Trata-se, com efeito, de vedação que tem por escopo garantir que o servidor público esteja voltado ao desempenho das atribuições que lhe são devidas por força do cargo público ocupado”.

Segundo Diniz, as provas apresentadas nos autos indicam que os dois irmãos exerciam, de fato, atividades inerentes ao funcionamento da pessoa jurídica. “Não é possível afirmar, como quer a defesa, que os réus desconheciam as limitações inerentes ao regime de dedicação exclusiva, ou que tenham exercido as atividades necessárias ao funcionamento da empresa acreditando que estas atividades pudessem ser exercidas pelo simples fato de que não mais constavam como administradores da mesma, no contrato social”.

O juiz concluiu que restou comprovado a prática de atos de improbidade administrativa que importaram enriquecimento ilícito. Ele julgou parcialmente procedente a ação condenando os réus a perda dos valores recebidos indevidamente pela retribuição da dedicação exclusiva e pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.

A sentença ainda estipulou que os recursos serão destinados ao IFSul. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted / Stock Photos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir inscrições para estágio em Direito na área de Análise Processual na próxima quinta-feira (9/3) a partir de 8h. Os alunos interessados em estagiar na corte poderão se inscrever até 18h do dia 20/3 pelo link www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para participar da seleção, é necessário que o estudante esteja matriculado em uma das instituições conveniadas ao tribunal, disponíveis no link https://www.trf4.jus.br/cAVxp. O aluno precisa ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 25,00% e, no máximo, 70,00% dos créditos disciplinares.

O candidato deverá enviar documento oficial da instituição de ensino comprovando os créditos totais já concluídos e documento com foto atualizada para o e-mail selecao@trf4.jus.br até o dia 21/3.

A prova será realizada presencialmente na sede do TRF4, no dia 24 de março, às 14h30, consistindo na realização de um relatório de um caso processual hipotético.

O resultado final será divulgado até o dia 11 de abril e o ingresso dos aprovados está previsto para acontecer a partir do dia 2 de maio.

A remuneração do estagiário no TRF4 é R$ 1.297,42, acrescida de auxílio-transporte fixado em R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no período da tarde.

Para dúvidas ou esclarecimentos adicionais, o Setor de Estágios do tribunal disponibiliza contatos pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

Nesta quarta-feira (1º/03), foi realizada, no Cejuscon (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) Florianópolis, uma nova audiência de conciliação referente a diversos processos que estão sendo tratados de forma conjunta e estrutural, sobre edificações situadas na Praia do Campeche. A audiência foi presidida pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação (Sistcon) do TRF4 e também auxiliaram na condução os juízes federais Antônio César Bochenek, Clarides Rahmeier, Eduardo Picarelli e Tiago do Carmo Martins. A sessão ocorreu na modalidade híbrida, com participação presencial e virtual das partes.

Foram deliberadas, na ocasião, importantes questões para o avanço consensual nos processos. O juiz federal Tiago do Carmo Martins ressaltou sobre a abordagem diferenciada nas sessões conciliatórias: “Na conciliação, e sobretudo em processos complexos como estes, devemos agir de forma distinta do que estamos acostumados nos processos ‘tradicionais’. Deve haver um esforço conjunto para que avancemos nas conversações aqui e agora, não cabendo, por exemplo, muitas dilações de prazo para posteriores manifestações. Também é importante lembrar que a solução consensual é, muitas vezes, mais eficiente e tempestiva do que a adjudicada”, ressaltou.

A audiência de conciliação, realizada no Cejuscon Florianópolis, foi a primeira realizada após as alterações nos layouts dos ambientes da unidade, a fim de permitir sessões híbridas, virtuais e presenciais simultaneamente. Com a nova configuração da Sala de Audiências, as sessões ocorrem ali de forma mais reservada em relação ao público externo, a outras audiências e às atividades dos demais servidores.

A reformulação dos espaços (que teve início em janeiro deste ano) também ocorreu na Central de Perícias, que agora conta com um ambiente de espera e de atendimento mais amplo e confortável aos periciandos, peritos e servidores. A readequação dos espaços permitiu o retorno das perícias no prédio da Justiça Federal, que são realizadas em quatro salas, com profissionais peritos de diversas áreas – a maioria da ortopedia e da psiquiatria. A designação das perícias ocorre assim que as demandas chegam na Central de Perícias e conforme agenda disponibilizada pelos peritos. Em apenas um dia, foram designadas 95 perícias, o que refletiu numa circulação de mais de 200 pessoas no espaço.

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida conheceu os ambientes reestruturados do Cejuscon e da CPCON e destacou a importância da readequação para um atendimento ainda mais digno ao público. “Os novos espaços permitem um atendimento mais humanizado às pessoas, que muitas vezes chegam ansiosas, angustiadas, em um momento difícil de vida. Na conciliação, as instalações tecnológicas também  permitem que as audiências ocorram de modo que as partes se sintam próximas durante as conversações”, opinou a desembargadora coordenadora do Sistcon.

Fonte: Cejuscon de SC.


()


()