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Category Archives: Notícias

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou uma mulher por tráfico internacional de armas. Ela foi presa com seis pistolas e 12 carregadores. A sentença foi publicada ontem (27/2).

O Ministério Público Federal (MPF) narrou que, em outubro de 2020, a mulher estava viajando em ônibus da linha Santarém (PA) – Porto Alegre. Na BR-386, em Lajeado (RS), ela foi flagrada pela Polícia Rodoviária Federal transportando armas e munições ilegalmente presas ao abdome e às costas por uma faixa.

Em sua defesa, a mulher alegou que toda a acusação está amparada na sua confissão extrajudicial, que é nula por falta de advertência, pelos policiais, do direito de permanecer em silêncio. Pontuou também a ausência de provas da internacionalidade do crime pelo qual foi denunciada.

Ao analisar as provas apresentadas no processo, o juízo destacou que, diversamente do que afirmou a ré, a procedência estrangeira do armamento foi comprovada, e está avaliado em mais de R$ 70 mil no mercado. Além disso, também ficou demonstrada a adesão subjetiva da denunciada à importação de armas e munições.

A sentença condenou a mulher a pena de oito anos de reclusão. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted / Stock Photos)

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (28/02), operação para desarticular uma organização criminosa que atuava no contrabando de cigarros e descaminho de mercadorias. Os 13 (treze) mandados judiciais de busca e apreensão foram expedidos pela 23ª Vara Federal de Curitiba (PR). A operação recebeu o nome de Impacto e foi realizada nas cidades de Guaíra/PR, Umuarama/PR e São Paulo/SP.

De acordo com as investigações, os cigarros e as mercadorias eram transportados a partir da região de fronteira do Paraná e tinham como destino a cidade de São Paulo. Estima-se que houve movimentação de aproximadamente R$ 20 milhões. Ainda segundo a PF, as atividades promoveram forte enriquecimento, especialmente dos líderes da Organização, permitindo a compra de imóveis, automóveis, dentre outros bens de alto valor. 

Os envolvidos deverão responder pela prática dos crimes de contrabando, descaminho, coação no curso do processo, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Esses crimes possuem penas máximas que, somadas, podem chegar a 36 anos e 4 meses de prisão.

Com informações da Comunicação Social da Polícia Federal em Guaíra/PR

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Assessoria da Polícia Federal)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que determinou a demolição de uma casa construída de forma irregular nas dunas da Praia da Galheta em Laguna (SC). O imóvel foi erguido dentro de Área de Preservação Permanente (APP). A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma da corte no dia 17/2.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação em fevereiro de 2013 contra o proprietário da casa. O órgão ministerial alegou que a edificação destinada ao veraneio estava situada em APP de campo de dunas, em Área de Preservação Ambiental (APA) da Baleia Franca e em terreno de marinha, tendo sido construída sem licença ou autorização dos órgãos competentes.

O MPF requisitou que o réu fosse condenado a realizar ou custear a demolição da casa, a remoção dos entulhos e a restauração do meio ambiente no local, por meio de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Também foi pedido o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados.

Em setembro de 2017, o processo foi julgado parcialmente procedente pela 1ª Vara Federal de Laguna. A sentença determinou a demolição total da edificação, com a remoção dos entulhos, e a recuperação total do dano ambiental, com PRAD elaborado segundo exigências técnicas de órgão ambiental competente.

Tanto o MPF quanto o réu apelaram ao TRF4. O proprietário requereu a reforma da sentença sustentando que a casa não estaria localizada em área de preservação permanente. Já o órgão ministerial reafirmou a necessidade do pagamento de indenização.

A 4ª Turma negou os recursos. A relatora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, destacou que “constatada por equipe técnica a existência de construção em área de preservação permanente e não tendo o infrator se desincumbido do ônus de afastar a presunção de legitimidade da atuação do órgão ambiental, resta comprovado o dano ambiental e caracterizada a obrigação do infrator de desfazer a construção e de reparar o dano”.

“É imperativa a demolição do imóvel porque a manutenção da construção no local é irregular, é ilegal, e inviabiliza a recuperação da área”, ela ressaltou em seu voto. Quanto à indenização, a magistrada entendeu que “a condenação ao pagamento de indenização não se justifica, pois se trata de residência muito antiga, que vem causando poucos impactos ambientais, constatando o perito judicial que a construção original foi edificada entre os anos 1978 e 1989”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: www.laguna.sc.gov.br)

No dia de hoje, 28/02, completam-se cinco anos do falecimento do Desembargador Federal Amaury Chaves de Athayde, ocorrido em 2018, na Capital paranaense. O magistrado tinha 72 anos e ainda estava em atividade, atuando na então Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediada na SJPR.

Ontem, 27/02, a Direção do Foro recebeu a visita do advogado Bernardo Lima de Athayde, filho do Desembargador, ocasião em que foram relembradas algumas memórias da carreira e da importância do Magistrado para a Justiça Federal do Paraná e da 4ª Região. Segundo o Juiz Federal José Antonio Savaris, Diretor do Foro da JFPR, “o Desembargador Amaury, cuja carreira na magistratura federal só eleva o nome de nossa Instituição, é de saudosa memória! Sua fidalguia e gentileza no trato com colegas, servidores e advogados, eram suas marcas de personalidade. Era também muito afeiçoado à forma e conteúdo em suas decisões, sempre impecáveis do ponto de vista da gramática e da argumentação!”

Natural de Curitiba, o Desembargador Athayde formou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba em 1971. Antes do ingresso na magistratura federal, foi advogado e Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Em 1988, tendo sido aprovado no Concurso Nacional para a carreira de Juiz Federal, atuou nas Seções Judiciárias do Pará (Santarém) e do Rio de Janeiro (Niteroi e RJ) até a sua remoção para o Paraná, em 1989. Foi Diretor do Foro da JFPR em 1995.

Em fevereiro de 1997 foi promovido a Desembargador do TRF4, tendo sido Vice-Presidente da Corte de maio de 2006 a junho de 2007.

“A característica mais marcante da personalidade de meu pai era a sua cordialidade. O que eu mais admirava nele era sua inteligência. Meu pai me ensinou a ser perseverante ante os desafios e que nada na vida acontece por acaso”, pontua o filho do Magistrado.

 

 


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O desembargador federal Amaury Chaves de Athayde
O desembargador federal Amaury Chaves de Athayde ()


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A Justiça Federal concedeu a uma estudante de Direito liminar que assegura a presença na cerimônia de colação de grau prevista para este sábado (4/3), independente de haver prestado o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Ela comprovou que não conseguiu se inscrever no exame por indisponibilidade do próprio sistema da instituição responsável pela aplicação da prova.

A decisão é do juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, e foi proferida sexta-feira (24/2) em um mandado de segurança contra o estabelecimento de ensino e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

“Se o exame não foi realizado pela impetrante por circunstâncias alheias à sua vontade, e o que é pior por problemas do próprio sistema eletrônico que deveria viabilizá-lo, soa desarrazoado penalizá-la com a negativa de participar da colação de grau”, afirmou o juiz. “Em outras palavras, a sua ausência no Enade deve ser considerada justificada”, concluiu Vettorazzi.

A estudante alegou que, para participar do exame, era necessário preencher um cadastro e um questionário, com prazo até 26 de novembro, o que ela não conseguiu fazer porque o próprio sistema não estava funcionando. Ela enviou e-mails ao INEP e à universidade para solucionar o problema, recebendo como resposta, em 31 de janeiro, que sua colação de grau estava cancelada e que a regularização ocorreria apenas em agosto.

“A indevida postergação da colação de grau trará inegável prejuízo à continuidade da atividade acadêmica da impetrante, sobretudo porque se encontra aprova em processo seletivo de curso de especialização”, observou o juiz. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

 


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“Para obter o porte de arma – uso externo -, além dos requisitos de idoneidade, residência fixa, ocupação lícita, capacidade técnica e aptidão psicológica, é necessária a comprovação de existência de ameaça à integridade física do solicitante ou exercício de atividade profissional de risco”. Com este fundamento, a 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) manteve a decisão da Polícia Federal (PF) que negou o porte de arma a um empresário de Rolante (RS). A sentença, do juiz Guilherme Gehlen Walcher, foi publicada na sexta-feira (24/2).

O homem ingressou com mandado de segurança contra o superintendente Regional da PF narrando que adquiriu regularmente um revólver e que satisfaz os requisitos do Estatuto do Desarmamento. Sustentou que precisa do porte porque atua no mercado financeiro, como investidor independente, em várias modalidades, incluindo compra de ouro físico.

O empresário afirmou residir em uma área rural, sem sinal de telefonia e com substanciais dificuldades de acesso. Falou sobre as condições de segurança da localidade, relatando ocorrência de crimes anteriores e as alternativas de segurança que tentou implementar.

Em sua defesa, o superintendente da PF argumentou que o Estatuto do Desarmamento proibiu o porte de armas em todo o país, salvo em alguns casos excepcionais. Destacou que para fins de defesa pessoal, somente é deferido, a critério da autoridade policial, quando o cidadão é vítima de ameaça pessoal, real e efetiva.

A chefia ainda ressaltou que se trata de ato administrativo discricionário. Apontou que a concessão de forma genérica, em razão da função exercida, seria como assumir uma posição de redefinição dos profissionais deliberados a portarem arma de fogo, passando a cometer avanços não autorizados pela norma.

Ao analisar a ação, o juiz federal substituto Guilherme Gehlen Walcher pontuou que, pelo caráter de excepcionalidade do porte de arma, a concessão fica a critério da PF, que analisará “a existência de ameaça pessoal, real (concreta) e efetiva, com hipótese comprovada de vir a sofrer mal injusto e grave ou a hipótese de atividade profissional de risco, que pressupõe que o indivíduo, em decorrência de sua atividade laboral específica, esteja inserido em uma conjuntura que ameace sua existência ou sua integridade física. Em ambos casos, os riscos devem ser excepcionais, previsíveis e mensuráveis, superando os perigos comuns e habituais a que todos os cidadãos estejam sujeitos na convivência em sociedade”.

O magistrado destacou que o autor não comprovou ameaça pessoal e que não há previsão do transporte de valores na esfera privada ser considerado como de risco. “Caso adotado este entendimento, abrir-se-ia uma gama enorme de profissões assemelhadas com o mesmo direito (gerentes de banco, donos de lotéricas, aposentados que recebem precatórios etc..), abarcando todas as pessoas que transportam quantias na esfera privada, afastando-se o caráter de excepcionalidade previsto na norma”.

Em função do ato ser discricionário, estar fundamentado e não ter sido demonstrado abuso de poder, Walcher entendeu não ser cabível a intervenção judicial de mérito, pois não houve ilegalidade ou ofensa ao devido processo legal. Ele negou o pedido do empresário. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted / Stock Photos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de uma mulher de 61 anos, residente na cidade de Piraquara (PR), de receber aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. A decisão foi proferida por unanimidade pela 11ª Turma na última semana (23/2). O colegiado reconheceu que a segurada tem deficiência em grau considerado moderado, apresentando escoliose, fibromialgia e osteoporose, e que ela possui mais de 24 anos de tempo de contribuição, o suficiente para receber o benefício.

A ação foi ajuizada em outubro de 2018 pela segurada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autora narrou que teve o pedido de concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência negado na via administrativa. A autarquia alegou que ela não tinha comprovado o tempo de contribuição necessário.

No processo, a mulher defendeu que preenche todos os requisitos para a obtenção do benefício. Ela afirmou que possui deficiência, sendo diagnosticada com escoliose congênita devida à malformação óssea, fibromialgia e osteoporose pós-menopáusica.

Em setembro de 2019, a 17ª Vara Federal de Curitiba julgou a ação improcedente. A autora recorreu ao TRF4 argumentando que “possui grau de deficiência moderado desde a infância, situação que a acompanhou em toda a vida laboral”.

A 11ª Turma da corte deu provimento ao recurso, determinando que o INSS implemente a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência em até 20 dias contados da intimação da decisão e com pagamento retroativo à data do requerimento administrativo em setembro de 2016.

O relator, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, explicou que “o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ao deficiente, prevista na Lei Complementar nº 142/2013, pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: carência de 180 contribuições; condição de deficiente; tempo mínimo de contribuição de acordo com o sexo e o grau de deficiência (grave, moderada ou leve)”.

Segundo o magistrado, “no caso ficou comprovada a deficiência em grau moderado e contando a parte autora com tempo de contribuição superior a 24 anos, é devida a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, desde o requerimento administrativo”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Senado)

Foi descerrado, na tarde de hoje (27/2), o retrato do servidor Gaspar Paines Filho na Galeria de Diretores-Gerais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ele foi o diretor-geral durante o biênio 2019-2021. A cerimônia aconteceu na sede do TRF4, em Porto Alegre, e foi prestigiada por magistrados e servidores da corte, além de familiares, como esposa, filho e filha do homenageado.

O presidente do tribunal, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, coordenou a solenidade, de forma remota por videoconferência. O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, que foi o presidente do TRF4 na gestão 2019-2021, também participou do evento à distância, pela plataforma Zoom.

Após realizar a abertura da cerimônia, Valle Pereira passou a palavra para a atual diretora-geral Sandra Mara Cornelius da Rocha. Ela lembrou que o homenageado é servidor de carreira do tribunal desde maio de 1996 e que ocupou a direção-geral durante período que foi marcado por uma das maiores dificuldades já enfrentadas pela Justiça Federal da 4ª Região, a pandemia de Covid-19.

“É necessário frisar que, durante esse tempo, o tribunal, sob a coordenação dos trabalhos pelo colega Gaspar, sempre se manteve em funcionamento e exercendo a prestação jurisdicional”, afirmou Sandra.

Na sequência, o homenageado realizou o descerramento da fotografia. Logo após, em seu discurso, ele declarou estar “imensamente grato e honrado pela distinção conferida, uma homenagem que emociona”.

Gaspar destacou alguns momentos importantes do biênio 2019-2021, como a preservação e a possibilidade da manutenção do sistema de processo judicial eletrônico eproc pela Justiça Federal da 4ª Região e a oferta de nacionalização do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH), que hoje conta com a adesão dos demais TRFs, estando em funcionamento junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF).

“Acima de tudo, ressalto a pronta resposta da administração do tribunal frente ao maior e mais brutal fenômeno epidemiológico enfrentado pela humanidade nos últimos tempos. O TRF4 encontrou caminhos para manter os serviços necessários, garantindo a continuidade da essencial prestação jurisdicional”, ele avaliou.

Já o desembargador Laus enfatizou que é importante realizar a homenagem para Gaspar, pois “a oportunidade de exercer a direção-geral do nosso tribunal é algo ímpar na vida funcional de qualquer servidor, constituindo um grande privilégio, mas também enorme desafio”.

O magistrado ainda acrescentou que o homenageado já atuou em diversas unidades administrativas do TRF4 durante a carreira, sendo “um profissional com longa folha de serviços dedicados à corte”.

“O bom trabalho do homenageado, juntamente com todos os servidores da administração, durante os anos da pandemia, mostra que o tribunal sempre pode contar com a competência do seu qualificado quadro funcional”, concluiu Laus.

Após a solenidade, Gaspar recebeu os cumprimentos de magistrados, servidores e demais convidados presentes.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Gaspar Paines Filho descerrou o retrato na Galeria de Diretores-Gerais do TRF4
Gaspar Paines Filho descerrou o retrato na Galeria de Diretores-Gerais do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

A atual diretora-geral do TRF4 (dir.), Sandra Mara Cornelius da Rocha, falou sobre o trabalho do homenageado durante a pandemia de Covid-19
A atual diretora-geral do TRF4 (dir.), Sandra Mara Cornelius da Rocha, falou sobre o trabalho do homenageado durante a pandemia de Covid-19 (Foto: Diego Beck/TRF4)

A cerimônia ocorreu na sede do TRF4, em Porto Alegre, e contou com a participação do presidente da corte, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, por videoconferência
A cerimônia ocorreu na sede do TRF4, em Porto Alegre, e contou com a participação do presidente da corte, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, por videoconferência (Foto: Diego Beck/TRF4)

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus (no monitor), presidente do TRF4 durante o biênio 2019-2021, elogiou a carreira de Gaspar no tribunal
O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus (no monitor), presidente do TRF4 durante o biênio 2019-2021, elogiou a carreira de Gaspar no tribunal (Foto: Diego Beck/TRF4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, participou nesta segunda-feira (27/2) do evento “Justiça Federal – apresentação das ações do Ministério da Justiça e Segurança Pública”, promovido pelo referido ministério, com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

Valle Pereira também participou do almoço oferecido por Dino aos presidentes dos TRFs e a representantes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), no próprio ministério.

O encontro teve o objetivo de ampliar as relações institucionais com o Ministério da Justiça, tratando de pautas importantes à magistratura federal, como a aprovação do Fundo de Custas da Justiça Federal (FEJUFE) e questões relativas ao sistema carcerário, especialmente as penitenciárias federais.

Também participaram da reunião os presidentes dos TRFs José Amilcar Machado (TRF1), Guilherme Calmon (TRF2), Marisa Santos (TRF3), Edilson Nobre (TRF5) e Mônica Sifuentes (TRF6); e os magistrados federais e ex-presidentes  da Ajufe Fernando da Costa Tourinho Neto, Paulo Sérgio Domingues, Jorge Antonio Maurique, Walter Nunes da Silva Junior, Fernando Cesar Baptista de Mattos, Antônio César Bochenek, Roberto Carvalho Veloso, Fernando Mendes, Eduardo André Brandão e Edgard Bueno. 
 

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Com informações da Ajufe

Ministro Flávio Dino posa com presidentes dos TRFs e representantes da Ajufe
Ministro Flávio Dino posa com presidentes dos TRFs e representantes da Ajufe (Foto: MJSP)

Presidentes dos TRFs posaram com o ministro Flávio Dino. Presidente do TRF4 é o segunda da direita para a esquerda
Presidentes dos TRFs posaram com o ministro Flávio Dino. Presidente do TRF4 é o segunda da direita para a esquerda (Foto: MJSP)

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) suspendeu os efeitos da portaria do Ministério da Educação (MEC) que reajustava o piso salarial do magistério da educação básica no município gaúcho de Sinimbu, fixado em 14,95% para este ano. A decisão, do juiz Adriano Copetti, fundamenta-se na necessidade de edição de lei para amparar a medida e foi publicada ontem (23/2).

O Município ingressou com ação contra a União argumentando justamente sobre a ausência de lei para regulamentar a majoração do piso. Sustentou que portaria do MEC teria se limitado a homologar o parecer da consultoria jurídica do próprio ministério e que a Constituição Federal exige lei específica para o aumento.

Em sua defesa, a União defendeu a legalidade do reajuste. Afirmou ser possível utilizar para 2023, como foi utilizado no ano passado, de forma extensiva, o tratamento dado até então pela Lei nº 11.738/2008, diante da inexistência, até o momento, de normativa que a substitua.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que “a partir do advento da EC (Emenda Constitucional) nº 108/2020 e da revogação da Lei nº 11.494/2007, não existe mais, em Lei, o parâmetro exigido pelo parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008 para a correção anual do piso salarial do magistério”. Ele completou dizendo que o MEC, através de portaria, homologou parecer jurídico que opinava pela atualização do piso nacional.

“A União, ao defender a legalidade da medida, afirma que os critérios originalmente previstos na Lei nº 11.494/2007 foram mantidos, porém reformulados na Lei nº 14.113/2020. Tal argumentação não lhe socorre, todavia. Isso porque o poder constituído derivado reformador foi expresso ao exigir “lei específica” para regulamentação do piso nacional. Até se poderia falar na integração da norma, pela correção de lacunas, se fosse o caso de normas anteriores à EC nº 108/2020. Este, porém, não é o caso. O legislador, ao editar a Lei nº 14.113/2020, de maneira deliberada e consciente, deixou de atribuir critérios para a correção anual do piso, sendo que dispunha de todo o aparato necessário para fazê-lo”.

Copetti deferiu a liminar suspendendo os efeitos da portaria em relação ao Município de Sinimbu. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Panther Media / Stock Photos)