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Category Archives: Notícias

Neste mesmo dia, em 1891, a Justiça Federal se instalava no Rio Grande do Sul numa sala da antiga Câmara Municipal de Porto Alegre. Ao longo de 131 anos, a JFRS passou por inúmeras evoluções e transformações, tanto em termos de estrutura e recursos humanos quanto no modo de realizar o trabalho de prestação jurisdicional. Trabalho este que já impactou a vida de milhares de pessoas com as decisões proferidas nos processos. Essa história é constantemente relembrada e atualizada no Portal da Memória da instituição

Quem visita o site pode conhecer os acontecimentos significativos da Linha do Tempo ou os Espaços de Memória. Também pode ver as Peças Museológicas componentes do acervo da instituição. Exposições e eventos promovidos pela JFRS também marcam presença no portal.

A aproximação cada vez maior da Justiça Federal com o cidadão gaúcho, com sua expansão para o interior do estado, pode ser conhecida na página dedicada as Subseções Judiciárias. Ao escolher uma cidade-sede, o visitante pode ver o desenvolvimento e atuação da JFRS naquela região, além de entrar em contato com algumas importantes decisões judiciais proferidas naquela unidade.

O Portal da Memória da JFRS é um espaço criado para reunir a história da instituição em terras gaúchas. Como a história é escrita cotidianamente, o site não é estático, tem contínua atualização.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

A história da JFRS é contada através de textos, fotos e vídeos
A história da JFRS é contada através de textos, fotos e vídeos (Secos/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) inaugurou hoje (2/3) suas novas instalações na sede da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), em Florianópolis, onde está funcionando com duas turmas de julgamento de segunda instância. Cada colegiado é composto por três desembargadores federais.

O ato foi coordenado pelo presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e teve a presença da diretora do Foro da JFSC, juíza federal Erika Giovanini Reupke, autoridades, representantes de instituições, advogados e servidores.

Em sua manifestação, o presidente relembrou o histórico de criação e instalação das turmas, observando que o TRF4 é o único tribunal federal do país a funcionar com colegiados fora da sede do plenário. Valle Pereira ressaltou que as duas turmas deverão receber cerca de 66% da distribuição originária da Seção Judiciária de SC, principalmente sobre matéria previdenciária, “jurisdição que é o braço social da Justiça Federal”.

Para a diretora do Foro, a inauguração “amplia a presença material [do Tribunal], no sentido de proximidade e interação presencial, realidade que o período difícil da pandemia afastou temporariamente, tornando ainda mais significativa a oportunidade de retomada deste convívio”. Erika Reupke afirmou também que “esta Direção do Foro continuará buscando o aprimoramento para o bom exercício do mister dos agentes públicos e da advocacia, assim como para o acesso pelo público externo”.

O presidente da 9ª Turma, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, falou que “os prédios públicos não têm outra finalidade, senão a prestação do serviço com qualidade”. Para a presidente da 11ª Turma, desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, a sede do TRF4 no Estado é uma “conquista política para a sociedade catarinense” e contribuirá para a melhoria da administração judiciária.

O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, salientou que SC “sempre teve orgulho de ser jurisdicionada pelo TRF4 e agora [de ser] sede”. O prefeito Topázio Neto observou que Florianópolis recebe as instalações no mês em que o município completa 350 anos de fundação.

Para o vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rafael de Assis Horn, as turmas locais são uma “vitória não só da magistratura, mas da advocacia e principalmente dos jurisdicionados”. O procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) em SC, Daniel Ricken, cumprimentou o TRF4 pela inauguração.

Além das autoridades que se manifestaram, compuseram o dispositivo cerimonial o vice-presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, desembargador José Ernesto Manzi, e o 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Gerson Cherem Segundo.


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A Justiça Federal em Passo Fundo (RS) informa que os jornalistas interessados em acompanhar a Sessão do Tribunal do Júri que julgará os acusados do homicídio do cacique Antonio Mig Claudino deverão fazer credenciamento prévio até às 12h do dia 6/3. A referida sessão inicia 7/3, às 9h, no Salão do Júri da Comarca Estadual de Passo Fundo. A sessão será presidida pela juíza federal substituta Priscilla Pinto de Azevedo, da 3ª Vara Federal, e tem previsão de durar três dias.

O crime ocorreu no dia 20 de março de 2017, na Terra Indígena de Serrinha, em Ronda Alta (RS). O Ministério Público Federal (MPF) narrou na denúncia que o crime teve motivação financeira, já que o cacique se opunha à invasão de terras detidas por particulares e reivindicadas pelos indígenas, e vingança, pois a vítima teria apoiado a prisão preventiva do réu acusado de ser o mandante.

Foram pronunciadas cinco pessoas pelo cometimento do crime de homicídio. Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri serão ouvidas cinco testemunhas arroladas pelo MPF e, na sequência, os réus serão interrogados. Passada esta fase, a sessão plenária seguirá com os debates orais da acusação e das defesas e, por último, a votação dos quesitos pelos jurados.

Apesar de a sessão de julgamento ser pública, em função das limitações de espaço físico e por questões de segurança, o acesso será limitado. Estão reservadas 10 vagas para profissionais dos veículos de imprensa assistirem presencialmente a sessão, e o acesso de fotógrafos e cinegrafistas será permitido em alguns momentos.

 

Credenciamento

O acesso da imprensa será permitido sob as seguintes condições:

• É vedada, sob qualquer hipótese, a captação e o uso de imagens dos jurados e das testemunhas (depoentes).
• A captação e uso de imagens dos réus deverá ser autorizada pelos seus defensores.
• No salão do júri, estarão reservados 10 lugares para os jornalistas – um por veículo de imprensa credenciado. 
• As vagas serão preenchidas por ordem cronológica de inscrição.
• Fotógrafos, cinegrafistas e técnicos não permanecerão no auditório.
• Os registros fotográficos e filmagens serão permitidos – no primeiro dia – 10min a partir das 10h da manhã, e 10 minutos nos momentos iniciais dos turnos da tarde e da noite. Nos demais dias, nos 10 minutos iniciais dos turnos da manhã, tarde e noite. 
• Não serão permitidas entrevistas nas dependências internas do Fórum. 
• Depois de efetuados os registros de imagens, os Jornalistas poderão permanecer nos assentos reservados à imprensa no auditório, sem filmagens e fotografias.
• Será reservado lugar para um repórter por veículo de comunicação credenciado.
• Caso o veículo de comunicação credencie mais de uma equipe, deverá haver rodízio entre os colegas.
• Para ingresso no Salão do Júri, todos deverão portar documento de identificação e crachá da empresa.
• Só terão acesso aos assentos reservados à imprensa os profissionais cadastrados. Será entregue, no dia 7/3, credencial para quem tem acesso ao auditório.
• O jornalista e respectiva equipe devem enviar seus dados informando nome completo, CPF, e empresa para o e-mail: secos@jfrs.jus.br, até as 12h do dia 6/3.
• Situações imprevistas que eventualmente vierem a ocorrer durante o julgamento ficarão a critério de análise e decisão da magistrada presidente do Júri e da Seção de Comunicação Social da JFRS.

Para cadastro e outras informações, entre em contato pelo e-mail secos@jfrs.jus.br, informando os seguintes dados:

 

Profissional que irá acompanhar presencialmente a sessão

NOME:

FUNÇÃO:

CPF:

 

Equipe de apoio

NOME:

FUNÇÃO:

CPF:

 

Serviço:
Julgamento será realizado Salão do Júri da Comarca Estadual de Passo Fundo
Endereço: Rua General Neto, nº 486
Centro – Passo Fundo – RS
CEP: 99010-022
Telefone: (51) 3214-9006 (whats) – 3214-2136 (Seção de Comunicação Social)

 

 


(Secos/JFRS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminarmente a guarda de um macaco-prego com a tutora, moradora de Curitiba, negando recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para apreender o animal. A decisão da 12ª Turma da corte, proferida por unanimidade em 16/2, levou em conta o fato de Koba, como é chamado, estar adaptado à vida doméstica e estar sendo cuidado adequadamente.

Após comprar o macaco ainda filhote em 2018, por R$ 25 mil, a tutora descobriu que o registro nos órgãos ambientais apresentado pelo vendedor era falso e procurou o Ibama espontaneamente para requerer a guarda do animal. O instituto, entretanto, determinou o recolhimento de Koba.

Ela então ajuizou ação e obteve liminar da 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR) em seu favor. O Ibama recorreu ao TRF4. A autarquia sustentou que o animal é de espécie em extinção, sendo vedada a sua permanência sob a guarda humana. Alegou ainda que o macaco estaria impedido de se reproduzir e conviver com outros de sua espécie, bem como cumprir seu papel na natureza.

Para o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, “a autarquia tomou conhecimento da situação em questão há quase quatro anos; porém, somente agora, sob o pretexto de assegurar o bem-estar do animal, solicitou a entrega deste, em decisão administrativa prolatada por força de requerimento apresentado pela tutora”.

“A retirada do animal do ambiente onde se encontra há mais de quatro anos, no qual é bem tratado e ao qual está perfeitamente adaptado, representa risco maior ao seu bem-estar, de modo que não se mostra conveniente sua entrega à autarquia no presente momento”, finalizou o magistrado.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que determinou a demolição de uma casa construída de forma irregular nas dunas da Praia da Galheta em Laguna (SC). O imóvel foi erguido dentro de Área de Preservação Permanente (APP). A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma da corte no dia 17/2.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação em fevereiro de 2013 contra o proprietário da casa. O órgão ministerial alegou que a edificação destinada ao veraneio estava situada em APP de campo de dunas, em Área de Preservação Ambiental (APA) da Baleia Franca e em terreno de marinha, tendo sido construída sem licença ou autorização dos órgãos competentes.

O MPF requisitou que o réu fosse condenado a realizar ou custear a demolição da casa, a remoção dos entulhos e a restauração do meio ambiente no local, por meio de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Também foi pedido o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados.

Em setembro de 2017, o processo foi julgado parcialmente procedente pela 1ª Vara Federal de Laguna. A sentença determinou a demolição total da edificação, com a remoção dos entulhos, e a recuperação total do dano ambiental, com PRAD elaborado segundo exigências técnicas de órgão ambiental competente.

Tanto o MPF quanto o réu apelaram ao TRF4. O proprietário requereu a reforma da sentença sustentando que a casa não estaria localizada em área de preservação permanente. Já o órgão ministerial reafirmou a necessidade do pagamento de indenização.

A 4ª Turma negou os recursos. A relatora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, destacou que “constatada por equipe técnica a existência de construção em área de preservação permanente e não tendo o infrator se desincumbido do ônus de afastar a presunção de legitimidade da atuação do órgão ambiental, resta comprovado o dano ambiental e caracterizada a obrigação do infrator de desfazer a construção e de reparar o dano”.

“É imperativa a demolição do imóvel porque a manutenção da construção no local é irregular, é ilegal, e inviabiliza a recuperação da área”, ela ressaltou em seu voto. Quanto à indenização, a magistrada entendeu que “a condenação ao pagamento de indenização não se justifica, pois se trata de residência muito antiga, que vem causando poucos impactos ambientais, constatando o perito judicial que a construção original foi edificada entre os anos 1978 e 1989”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: www.laguna.sc.gov.br)

No dia de hoje, 28/02, completam-se cinco anos do falecimento do Desembargador Federal Amaury Chaves de Athayde, ocorrido em 2018, na Capital paranaense. O magistrado tinha 72 anos e ainda estava em atividade, atuando na então Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediada na SJPR.

Ontem, 27/02, a Direção do Foro recebeu a visita do advogado Bernardo Lima de Athayde, filho do Desembargador, ocasião em que foram relembradas algumas memórias da carreira e da importância do Magistrado para a Justiça Federal do Paraná e da 4ª Região. Segundo o Juiz Federal José Antonio Savaris, Diretor do Foro da JFPR, “o Desembargador Amaury, cuja carreira na magistratura federal só eleva o nome de nossa Instituição, é de saudosa memória! Sua fidalguia e gentileza no trato com colegas, servidores e advogados, eram suas marcas de personalidade. Era também muito afeiçoado à forma e conteúdo em suas decisões, sempre impecáveis do ponto de vista da gramática e da argumentação!”

Natural de Curitiba, o Desembargador Athayde formou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba em 1971. Antes do ingresso na magistratura federal, foi advogado e Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Em 1988, tendo sido aprovado no Concurso Nacional para a carreira de Juiz Federal, atuou nas Seções Judiciárias do Pará (Santarém) e do Rio de Janeiro (Niteroi e RJ) até a sua remoção para o Paraná, em 1989. Foi Diretor do Foro da JFPR em 1995.

Em fevereiro de 1997 foi promovido a Desembargador do TRF4, tendo sido Vice-Presidente da Corte de maio de 2006 a junho de 2007.

“A característica mais marcante da personalidade de meu pai era a sua cordialidade. O que eu mais admirava nele era sua inteligência. Meu pai me ensinou a ser perseverante ante os desafios e que nada na vida acontece por acaso”, pontua o filho do Magistrado.

 

 


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O desembargador federal Amaury Chaves de Athayde
O desembargador federal Amaury Chaves de Athayde ()


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A Justiça Federal negou o pedido de liminar de um estudante que pretendia ingressar no Instituto Federal Catarinense (IFC) em vaga destinada a egressos de escola pública, ainda que tenha concluído o ensino fundamental integralmente em escola privada. O juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC), entendeu que a exigência está prevista no edital do vestibular e não pode ser considerada abusiva, como alegado pelo estudante.

“O impetrante admite que cursou o ensino fundamental em colégio particular, (…) portanto, não preenche o requisito de cotista, não podendo se enquadrar em vaga destinada a ação afirmativa, pois afronta o edital [do vestibular]”, observou o juiz, em decisão proferida segunda-feira (27/2).

O estudante alegou que foi aprovado no vestibular para Informática no IFC de Camboriú, cujo edital exigia comprovação de conclusão de todo o ensino fundamental, do 1º ao 9º ano em rede pública de ensino nacional. Segundo ele, a restrição seria contrária à Constituição e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para o juiz, “a despeito dos questionamentos de ilegalidade do edital, que pretende a comprovação de que o impetrante cursou escola pública, tal medida vem sendo admitida pelos Tribunais”, afirmou Giacomini, citando precedentes. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

SECOM/JFSC (df.secom@jfsc.jus.br)

 


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de janeiro de 2023 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 07 de março de 2023.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3HMRGhC.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 291.604.693,68. Deste montante, R$ 255.633.351,68 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 13.178 processos, com 17.403 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 126.764.013,79, para 13.874 beneficiários. Já em Santa Catarina, 6.767 beneficiários vão receber R$ 62.869.167,21. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 101.971.512,68, para 8.708 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de um homem de 58 anos, residente em Augusto Pestana (RS), de receber pensão por morte da companheira que era segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A 6ª Turma da corte considerou que ele comprovou união estável de mais de 30 anos com a segurada falecida e, dessa forma, é presumida a dependência econômica, sendo devida a concessão do benefício. A decisão foi proferida por unanimidade no dia 27/2.

O processo foi ajuizado em março de 2022. O homem narrou que a companheira morreu em outubro de 2020. Segundo o autor, a autarquia negou a pensão por morte com a justificativa de que ele não comprovou a qualidade de dependente da falecida.

Na ação, o homem juntou documentos para provar a união estável, como comprovantes de residência em nome da companheira e dele constando o mesmo endereço, certidão de nascimento da filha em comum do casal e declaração da empresa do plano de saúde constando que ele era dependente da falecida.

Em outubro do ano passado, a 1ª Vara Federal de Ijuí (RS) julgou a ação procedente e a autarquia recorreu ao TRF4. No recurso, o INSS alegou “ausência de prova da dependência econômica, pois os documentos constantes dos autos não permitem formar convicção de que havia dependência entre a segurada falecida e a parte autora”.

A 6ª Turma negou o recurso. O colegiado confirmou que o INSS deve implementar a pensão no prazo de 20 dias contados a partir da intimação da decisão e que os pagamentos do benefício devem retroagir à data de óbito da segurada, em outubro de 2020.

O relator do caso, desembargador João Batista Pinto Silveira, apontou que “a qualidade de segurada da falecida, instituidora da pensão por morte, é requisito incontroverso e restou demonstrada, porquanto ela estava em gozo de benefício previdenciário (auxílio-doença) quando do óbito”.

Sobre a condição de dependente, o magistrado destacou que “as provas revelam a convivência da segurada e do autor nos anos anteriores ao passamento dela, sendo que o casal residia conjuntamente. Por seu turno, os depoimentos das testemunhas mostraram-se coerentes, corroborando as alegações da inicial, no sentido de que a falecida e o autor viveram como se casados fossem, por mais de 30 anos, confirmando a manutenção da união até o óbito. Tenho, pois, como demonstrada a união estável entre o casal, pelo que presumida é a dependência econômica”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Com a edição da Resolução CJF nº 531/2019, o Conselho da Justiça Federal (CJF) passou a ter, em sua estrutura organizacional, o Centro de Cooperação Jurídica Internacional (Cecint).

Por meio do Sistema Coopera, a equipe do Cecint realiza a análise técnica do pedido elaborado pela vara, encaminha documentos para tradução e envia o pedido ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DRCI/MJ), que é a autoridade central.

Depois disso, o Cecint acompanha a diligência até o seu efetivo cumprimento.

Como fazer?

Cadastre-se no Sistema Coopera, preencha um dos formulários autoexplicativos de acordo com a matéria e envie seu pedido.

O Sistema Coopera tem como objetivo viabilizar o trâmite eletrônico dos pedidos ativos de cooperação jurídica internacional entre a Justiça Federal e o CJF. Além de simplificar e melhorar o trâmite dos pedidos de cooperação, o sistema permite a comunicação mais fluida entre o Cecint e os credenciados, que são os responsáveis pela tradução e versão de documentos para a língua do país destinatário, dentre outras funcionalidades.

Para mais informações, acesse a página do Cecint ou ligue para (61) 3022-7058.

 

Fonte: Comunicação/CJF


(Imagem: CJF)