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Desde o dia 05 de outubro de 2022, acontece o novo julgamento dos acusados de envolvimento na morte do auditor fiscal da Receita Federal, José Antônio Sevilha. 

O julgamento retoma a pauta após duas dissoluções do Conselho de Sentença. Uma aconteceu em agosto de 2019, após a defesa de dois dos três réus abandonarem o tribunal. A sessão de julgamento foi marcada para março de 2020, mas novamente foi dissolvida porque um dos jurados apresentou problemas de saúde. Novas datas foram marcadas em decorrência da pandemia.

O julgamento envolve três dos cinco acusados pelo Ministério Público Federal pela suposta prática do crime de homicídio. Um dos imputados nunca foi localizado, tendo sido o processo desmembrado em relação a este e outro faleceu.

Segundo a acusação, a morte ocorreu durante uma emboscada e a motivação do assassinato teria relação com o exercício pela vítima de sua função pública no combate a fraudes em importações, apontando como mandante do crime um empresário responsável por empresa fiscalizada por Sevilha, na época, chefe do controle aduaneiro. Os réus declararam inocência, afirmando não ter envolvimento com o homicídio.

O julgamento iniciou no dia 05 de outubro com a constituição do Conselho de Sentença, composto por sete jurados (cidadãos de notória idoneidade).

No dia 06, os jurados realizaram a leitura do relatório do processo e da sentença de pronúncia, bem como foram debatidos requerimentos apresentados pelas partes, que foram decididos pelo juiz no dia seguinte (07), quando iniciado o depoimento da primeira testemunha.

Nove testemunhas foram arroladas pelas partes, que desistiram da oitiva de quatro delas. Cinco testemunhas foram ouvidas e após foram exibidas aos jurados outras provas do processo.

No dia 16 (domingo) foi interrogado o primeiro réu. 

O segundo réu começou a ser interrogado no dia 17 e foi interrogado até as 17h33 horas de hoje (dia 19).

O terceiro réu começou a ser interrogado a partir das 18h.

Hoje (19), a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri completa o seu décimo quinto dia e constitui um dos júris mais longos da história da Justiça Federal brasileira.

A sessão está ocorrendo no auditório do Fórum da Justiça do Trabalho de Maringá, localizado na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 823, zona 08, cedido para utilização pela 3ª Vara Federal de Maringá, com competência para o julgamento.

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Júri do Caso Sevilha chega ao décimo quinto dia
Júri do Caso Sevilha chega ao décimo quinto dia ()

Juiz Presidente do Tribunal do Júri e Escrivão
Juiz Presidente do Tribunal do Júri e Escrivão ()

Advogados de Defesa dos réus
Advogados de Defesa dos réus ()

Procuradores e advogados da assistente de acusação
Procuradores e advogados da assistente de acusação ()

Iniciou hoje (19/10), com palestra do publicitário Dado Schneider, o curso “Descomplicando a linguagem e a Comunicação”, promovido pela Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O evento marca o retorno dos cursos presenciais e ocorre até sexta-feira (21/10), no auditório do prédio anexo do TRF4.

“O objetivo é preparar magistrados e servidores para a utilização de uma linguagem mais acessível, de fácil compreensão aos jurisdicionados”, afirmou o diretor da Emagis, desembargador João Batista Pinto Silveira, ao iniciar o curso. “Faz-se necessário que o Poder Judiciário seja capaz de compreender e, igualmente, ser compreendido pela sociedade”, ele completou.

O presidente do tribunal, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, prestigiou o evento, e enfatizou sua importância. “Nós temos que evoluir na comunicação no âmbito do Poder Judiciário. Mesmo com a necessidade de uma linguagem técnica, muitos processos podem ganhar um tratamento mais adequado, com uma comunicação mais direta com os destinatários”, disse Valle Pereira.

Revolução comportamental e de linguagem

O palestrante começou falando da geração ‘Z’, “aquela que não lembra onde estava quando houve o ataque às Torres Gêmeas”. Segundo ele, as crianças do século XXI já nasceram usando smartphones e se relacionam com a autoridade de maneira diferente. “Enquanto no século XX havia uma relação vertical, na qual nos diferenciávamos por idade e aprendíamos com os mais velhos e por meio de poucas fontes, hoje a Internet deixa todos os assuntos acessíveis a um toque”, ele analisou.

“Temos que encarar o novo, não é uma opção. A linguagem tem que ser readequada. Não precisa falar segundo o tiktok, mas está acontecendo uma revolução comportamental e de linguagem que precisamos perceber”, explicou Schneider. A velocidade de tudo está aumentando drasticamente e a geração Z tem outro tempo de resposta.

“Comunicação é quando existe recepção, e para haver recepção temos que readequar a linguagem. Passar conceitos rebuscados pelo moedor de carne para alcançar o público. Comunicação deve chamar a atenção e isso é o mais difícil em 2022, quando todos estão dispersos”, ele ressaltou. Dado destacou que emitir a mensagem não é comunicar, que é preciso saber se foi de fato recebida. “Mandar e-mail não é comunicar”, advertiu.

O curso teve a coordenação científica da juíza federal Daniela Tocchetto Cavalheiro. “Foi um desafio trazer este palestrante”, disse a magistrada, lembrando que Dado tem se destacado em palestras sobre inovação. Acesse a programação do evento neste link: https://bit.ly/3yTTbHA.

Dado Schneider é doutor em Comunicação
Dado Schneider é doutor em Comunicação (Foto: Marcelo Marques Stoldoni)

Dado falou das mudanças drásticas que o mundo vem vivenciando
Dado falou das mudanças drásticas que o mundo vem vivenciando (Foto: Marcelo Marques Stoldoni)

(esq. da Foto) Des. Valle Pereira, des. Silveira e juíza Daniela
(esq. da Foto) Des. Valle Pereira, des. Silveira e juíza Daniela (Foto: Marcelo Marques Stoldoni)

A Administração foi negligente ao incorporar o rapaz ao serviço militar obrigatório sem fazer um exame físico mais detalhado mesmo após saber que ele tinha problema renal preexistente. Com este entendimento, a 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) condenou a União a pagar mais de R$ 70 mil de indenização aos pais de um ex-militar que faleceu após o agravamento da doença. A sentença, publicada na sexta-feira (14/10), é do juiz Marcelo Furtado Pereira Morales. 

O casal ingressou com ação narrando que o filho faleceu, em julho de 2017, em função de seus rins terem parado de funcionar, que foi provocado pelo excesso de esforço físico e stress durante o serviço militar obrigatório. Mencionaram que ajuizaram processo anterior, ainda quando o ele estava vivo, buscando sua reintegração ao exército. Sustentaram que ele foi incorporado à caserna sem ter as mínimas condições de saúde.

Em sua defesa, a União argumentou que o rapaz omitiu sua doença renal quando foi incorporado e que ela não eclodiu durante a prestação do serviço militar. Afirmou que o erro ocorrido na seleção do jovem cabe ao comportamento dele mesmo, não podendo ser responsabilizada pelo agravamento da moléstia.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que julgou a ação anterior que discutia a repercussão financeira de potencial reforma póstuma do rapaz e que se mostra “novamente inarredável do conjunto probatório que a Administração Militar promoveu a incorporação do autor sabedora que ele era portador de problema de saúde preexistente, não atribuindo gravidade à moléstia.”

Segundo ele, o nefrologista ouvido em juízo atestou que se o Exército tivesse realizado uma avaliação médica por ocasião da incorporação teria condições de atestar a falta de condições do jovem para o serviço militar. “Ademais, do que também se verificou da prova, o autor não omitiu seu problema de saúde, o qual foi desconsiderado pelos agentes de recrutamento. Na hipótese, após a incorporação do demandante sobreveio, no mínimo, o agravamento da moléstia, à luz da pública e notória prática de esforços físicos advinda da rotina militar e a consequente incapacidade definitiva do autor tanto para o serviço castrense quanto também para o labor civil, visto que seu quadro de insuficiência renal crônica demandava a realização de hemodiálise três vezes por semana, culminando com o seu precoce falecimento”.

Morales concluiu que, evidenciada a negligência por parte da Administração Militar, cabe o acolhimento dos pedidos indenizatórios. “Certo que a dor não tem preço, sendo insuscetível de exata expressão econômica. Assim, os parâmetros de mensuração a serem levados em consideração dizem respeito com as circunstâncias do fato, o caráter indenizatório e compensatório da indenização, a capacidade econômica do ofendido e do ofensor, a dimensão sancionatória, mas sem penalização em excesso do causador do dano, tudo sob a perspectiva da vista do homem médio, do cidadão comum”.

O magistrado determinou que a União pague R$ 70 mil por danos morais e R$ 5.980,00 por danos materiais. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted / Stock Photos)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está realizando, até o dia 23 de outubro, uma consulta pública sobre as propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2023, por meio do formulário eletrônico: https://formularios.cnj.jus.br/metas-nacionais-2023.

A consulta é aberta a cidadãos, magistrados, servidores, advogados, entidades representativas de classe e demais membros da sociedade que desejem contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo Judiciário brasileiro.

As sugestões apresentadas na consulta auxiliarão na consolidação das propostas de metas finais que serão levadas ao 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que acontece nos dias 21 e 22 de novembro em Brasília.

O CNJ destaca que as metas nacionais do Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a busca por proporcionar à sociedade serviços mais céleres, com maior eficiência e qualidade.


(Foto: Stockphotos)

A Justiça Federal negou o pedido de liminar da empresa Cervejaria Machado Ltda. para que pudesse usar com exclusividade a marca mista “Mille Bier Joinville” ou “Mille Bier”, indeferido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A decisão é do juiz Antonio Araújo Segundo, da 6ª Vara Federal de Joinville (SC), e foi proferida ontem (17/10) em ação contra o INPI e as empresas Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. e Bebidas Joinville Ltda., que usam as marcas “Miller” e “Joinville”.

O direito de uso exclusivo foi negado porque o INPI não permite o registro de marcas que possam confundir o consumidor, por semelhança de sinais ou atuação no mesmo segmento de mercado. O INPI afirmou que o “indeferimento seguiu estritamente as normas legais e o constante no processo administrativo, não havendo na exordial [petição inicial] qualquer exposição de fato ou de direito que seja suficiente para afastar a aplicação do dispositivo legal” [da Lei de Propriedade Industrial].

As empresas Bebidas Joinville e Coors Brewing Company alegaram que usam suas marcas há anos e que a marca da Cervejaria Machado não teria elementos distintivos suficientes para obtenção do registro.

“Neste momento processual, não é possível elidir a presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo consistente no indeferimento do registro de marca efetivado pelo INPI”, afirmou o juiz, para quem é necessária a produção de mais provas para avaliação da questão.

“Além disso, o risco de prejuízo a que está sujeita a autora é exclusivamente financeiro e não caracteriza dano irreparável ou de difícil reparação, a impor a antecipação dos efeitos da tutela pretendida”, concluiu o juiz. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


(Stock Photos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) o pagamento de indenização por danos materiais e morais e pensões mensais para a viúva e a filha de um caminhoneiro que morreu em acidente de trânsito quando trafegava pela BR-222. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma e publicada em 10/10. O colegiado entendeu que o DNIT teve culpa pela morte, pois o local em que o acidente ocorreu possuía desnível na pista de rolamento da rodovia e estava sem a sinalização adequada.

A ação foi ajuizada em novembro de 2015 pela viúva e pela filha menor de idade, residentes na cidade de Nonoai (RS). Elas narraram que o acidente fatal ocorreu em agosto de 2014 no KM 573 da BR-222 em Imperatriz (MA). As autoras alegaram que, de acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Federal, o acidente aconteceu devido a um desnível na pista de rolamento da rodovia, fazendo com o que o veículo saísse da estrada e tombasse. Elas afirmaram que o local não estava devidamente sinalizado e argumentaram que a falta de sinalização foi um fator determinante para a ocorrência do acidente.

Foi pedida a condenação do DNIT em pagar as indenizações, além de pensão alimentícia mensal. Em outubro de 2018, a 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) ordenou à autarquia o pagamento de R$ 14.591,83 por danos materiais e de R$ 120 mil por danos morais. O juízo de primeira instância negou a concessão de pensão.

Tanto as autoras quanto o DNIT recorreram da sentença. As mulheres requisitaram o reconhecimento do direito ao recebimento da pensão. Já a autarquia defendeu que “o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do condutor do veículo, pois este estava a pilotar sem observar as normas de trânsito brasileiras e dar devida atenção às condições de tráfego no local”.

O relator do processo no TRF4, desembargador Victor Luiz do Santos Laus, destacou a conduta negligente do DNIT no caso. “Em que pese alegação da autarquia no sentido da culpa exclusiva da vítima, o conjunto probatório leva à conclusão de que o fator determinante para o acidente foi o desnível existente na pista de rolamento da rodovia, acrescentando-se a esse fator a precariedade da sinalização do local, que não observou a necessária antecedência para servir de alerta acerca da situação em que se encontrava a pista de rolamento naquele trecho específico”, ele avaliou.

Assim, por entender que não houve culpa nenhuma do caminhoneiro no acidente, a 4ª Turma reajustou as indenizações devidas às autoras para R$ 29.183,66 e R$ 240.000,00 por danos materiais e morais, respectivamente.

Quanto à concessão da pensão, Laus ressaltou que “em decorrência do evento danoso que privou as autoras do convívio com seu companheiro/pai, responsável por sua subsistência, elas fazem jus ao recebimento do benefício, com fundamento na integral indenizabilidade do dano causado injustamente (conforme artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal)”.

O relator estabeleceu que o DNIT deve pagar pensão mensal à viúva até a data em que o marido completaria 70 anos, “idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro prevista no momento de seu óbito, segundo a tabela do IBGE”. Para a filha, Laus explicou que “o pensionamento mensal é devido até o limite de idade de 25 anos, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”.

Ele determinou que cada pensão será de um salário mínimo, em conformidade com a Súmula nº 490 do Supremo Tribunal Federal que prevê o seguinte: “a pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determinou a matrícula pelo sistema de cotas de homem de 58 anos que se autodeclarou preto. Em decisão liminar tomada dia 15/10, Favreto negou o pedido da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) para suspender a decisão sob alegação de que a aparência do candidato não condizia com a autodeclaração.

Segundo Favreto, a Justiça Federal de Pelotas analisou o caso e concedeu a antecipação da tutela por entender que as fotos apresentadas e o certificado de dispensa de incorporação do Ministério da Marinha, datado de 1982, são no mesmo sentido da autodeclaração do autor. 

“Estando demonstradas a probabilidade do direito invocado pelo demandante e a existência de perigo de dano, recomendável que seja mantida a decisão agravada”, concluiu o desembargador.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Portal ufpel.edu.br)

Abrem hoje (17/10), a partir das 13h, as inscrições para estágio em Publicidade e Propaganda, Design Visual e Design Gráfico no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Interessados poderão se candidatar até as 18h do dia 21/10. A íntegra do edital está disponível em trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos abertos”.

Para participar do processo seletivo, o estudante deve estar matriculado em curso superior em uma das instituições de ensino conveniadas ao tribunal disponíveis no link: https://bit.ly/2E2OTQM, tendo concluído no mínimo 25% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares até o momento da inscrição.

O candidato deverá enviar documento com foto atualizada e documento oficial da instituição de ensino comprovando os créditos já concluídos para selecao@trf4.jus.br até o dia 23/10.

A prova será realizada na sede do TRF4 no dia 28 de outubro, às 14h30, consistindo na criação de uma peça gráfica.

O resultado final será divulgado dia 9 de novembro e o ingresso dos aprovados está previsto para o dia 21 de novembro.

A remuneração do estagiário no TRF4 é R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358 e (51) 3213-3876.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


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A 1ª Vara da Justiça Federal em Criciúma (SC), que tem competência para a execução penal das Subseções Judiciárias de Criciúma, Tubarão, Laguna e Lages, destinou, no ano de 2022, o valor total de R$ 786.065,05 em recursos originários de penas pecuniárias e outras medidas aplicadas em processos criminais, beneficiando 91 projetos (para a aquisição de bens) de 57 instituições de utilidade pública.

Entre as Instituições beneficiadas, a Penitenciária Feminina de Criciúma recebeu o valor de R$ 12.763,82 para a implantação do horto medicinal e uso de fitoterapia na saúde das detentas; A APAE de Laguna recebeu o valor de R$ 10.000,00 para a aquisição de cadeiras de rodas adaptadas; o Abrigo dos Velhinhos de Tubarão recebeu o valor de R$ 20.000,00 para a aquisição de cadeiras de rodas, cadeiras para banho e andadores e a Associação de Bombeiros Comunitários de Correia Pinto recebeu o valor de R$ 25.290,00, para a aquisição de equipamentos para combate a incêndios florestais.

O acompanhamento da aplicação dos recursos poderá ser realizado no Portal da Justiça Federal da 4ª Região – TRF4 (https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php? acao=prestacao_pecuniaria_pesquisar).


(https://www.sc.gov.br/noticias/fotos/noticias/criciuma-obras-da-penitenciaria-feminina/penitenciaria-feminina-de-criciuma-33533)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a proibição de pesca nas pontes Colombo Sales, Pedro Ivo Campos e Hercílio Luz, localizadas em Florianópolis. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma na última semana (11/10). O colegiado ainda determinou que a União, o estado de SC e o município de Florianópolis adotem medidas para impedir a prática de pesca nas pontes. A decisão leva em conta a segurança para o tráfego de embarcações e a proteção da integridade física dos pescadores.

A ação foi ajuizada em novembro de 2020 pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão ministerial, “a prática de pesca na estrutura das pontes promove graves riscos, tanto aos tripulantes das embarcações que se obrigam a passar entre os vãos das estruturas, quanto aos próprios pescadores”.

Em julho de 2021, a 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou a proibição da pesca, com qualquer equipamento, em toda a extensão das estruturas das pontes.

A sentença obrigou a União, o estado de SC e o município de Florianópolis, no âmbito de suas competências, a adotarem medidas para impedir a prática, mediante instalação de estruturas que impeçam o arremesso de quaisquer equipamentos ou petrechos, fixação de placas informativas nas cabeceiras das passarelas de todas as pontes e ao longo de suas extensões, instalação de câmeras de vídeo para monitoramento diuturno e realização de atividades de fiscalização preventiva.

Tanto a União quanto o estado e o município recorreram ao TRF4 requisitando a reforma da decisão. No entanto, a 3ª Turma negou os recursos, mantendo válidas todas as determinações da sentença.

“A decisão que determina a execução de medidas de impedimento da pesca nos locais objeto da ação, na medida da competência de cada um dos réus, parece, de fato, estar prestigiando solução que melhor resguarda a integridade física tanto das pessoas envolvidas com a pesca, quanto daqueles que se valem do trecho para o tráfego”, avaliou o juiz convocado no tribunal Sérgio Renato Tejada Garcia.

Em seu voto, o relator destacou que, no caso, “o Poder Judiciário não está invadindo a seara de outros poderes ou legislando, mas apenas assegurando o direito à liberdade de locomoção, à segurança e à dignidade da pessoa humana, impedindo que pessoas venham a sofrer lesões, ao serem atingidas por anzóis atirados por pescadores incautos que pescam nas pontes”.

“A partir das informações apresentadas pelo MPF, tem-se evidenciada a intensa prática de pesca sobre o canal de navegação, mais especificamente nas passarelas das pontes, atividades que vêm produzindo graves riscos aos tripulantes das embarcações que transitam por entre os vãos das estruturas das pontes, assim como aos próprios pescadores. Portanto, a sentença deve ser integralmente mantida”, ele concluiu.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Leonardo Sousa/Prefeitura de Florianópolis)