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Category Archives: Notícias

“Para fins de vedação ao recebimento do auxílio emergencial previsto na Lei 13.982/2020, o estagiário vinculado ao serviço público enquadra-se como agente público, nos termos do §5º do art. 2º dessa lei, independentemente da data do pedido administrativo.” Com este entendimento, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) negou a concessão de auxílio emergencial a uma mulher de 25 anos que estagiava no Centro Municipal de Educação Infantil da prefeitura municipal de Fazenda Rio Grande (PR). A decisão foi proferida em 14/10.

A estagiária teve benefício deferido em 2020, recebendo duas das cinco parcelas, cujo restante foi bloqueado por seu vínculo empregatício com órgão público municipal. Ela ajuizou ação contra a União, requerendo o pagamento das parcelas vencidas e a prorrogação do auxílio por sua vulnerabilidade econômica.

A 1ª Turma Recursal do Paraná negou o pedido sob o fundamento de que a função exercida por ela proíbe o pagamento do auxílio. 

A autora recorreu da decisão. Ela pediu uniformização do entendimento da 3ª Turma Recursal do JEF de SC, que reconhece o direito ao benefício.

A TRU negou provimento ao pedido de uniformização regional. O relator, juiz federal Giovani Bigolin, frisou que “considerando que o estagiário tem vinculação profissional com o Estado, mesmo que em caráter temporário, sob remuneração, não há como não enquadrá-lo no conceito de agente público”.

“No que se refere ao auxílio emergencial previsto na Lei 13.982/2020, o estagiário vinculado ao serviço público classifica-se como agente público, sujeitando-se à vedação prevista no §5º do art. 2º dessa mesma lei”, concluiu Bigolin.
 


(Foto: gov.br)

A Administração foi negligente ao incorporar o rapaz ao serviço militar obrigatório sem fazer um exame físico mais detalhado mesmo após saber que ele tinha problema renal preexistente. Com este entendimento, a 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) condenou a União a pagar mais de R$ 70 mil de indenização aos pais de um ex-militar que faleceu após o agravamento da doença. A sentença, publicada na sexta-feira (14/10), é do juiz Marcelo Furtado Pereira Morales. 

O casal ingressou com ação narrando que o filho faleceu, em julho de 2017, em função de seus rins terem parado de funcionar, que foi provocado pelo excesso de esforço físico e stress durante o serviço militar obrigatório. Mencionaram que ajuizaram processo anterior, ainda quando o ele estava vivo, buscando sua reintegração ao exército. Sustentaram que ele foi incorporado à caserna sem ter as mínimas condições de saúde.

Em sua defesa, a União argumentou que o rapaz omitiu sua doença renal quando foi incorporado e que ela não eclodiu durante a prestação do serviço militar. Afirmou que o erro ocorrido na seleção do jovem cabe ao comportamento dele mesmo, não podendo ser responsabilizada pelo agravamento da moléstia.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que julgou a ação anterior que discutia a repercussão financeira de potencial reforma póstuma do rapaz e que se mostra “novamente inarredável do conjunto probatório que a Administração Militar promoveu a incorporação do autor sabedora que ele era portador de problema de saúde preexistente, não atribuindo gravidade à moléstia.”

Segundo ele, o nefrologista ouvido em juízo atestou que se o Exército tivesse realizado uma avaliação médica por ocasião da incorporação teria condições de atestar a falta de condições do jovem para o serviço militar. “Ademais, do que também se verificou da prova, o autor não omitiu seu problema de saúde, o qual foi desconsiderado pelos agentes de recrutamento. Na hipótese, após a incorporação do demandante sobreveio, no mínimo, o agravamento da moléstia, à luz da pública e notória prática de esforços físicos advinda da rotina militar e a consequente incapacidade definitiva do autor tanto para o serviço castrense quanto também para o labor civil, visto que seu quadro de insuficiência renal crônica demandava a realização de hemodiálise três vezes por semana, culminando com o seu precoce falecimento”.

Morales concluiu que, evidenciada a negligência por parte da Administração Militar, cabe o acolhimento dos pedidos indenizatórios. “Certo que a dor não tem preço, sendo insuscetível de exata expressão econômica. Assim, os parâmetros de mensuração a serem levados em consideração dizem respeito com as circunstâncias do fato, o caráter indenizatório e compensatório da indenização, a capacidade econômica do ofendido e do ofensor, a dimensão sancionatória, mas sem penalização em excesso do causador do dano, tudo sob a perspectiva da vista do homem médio, do cidadão comum”.

O magistrado determinou que a União pague R$ 70 mil por danos morais e R$ 5.980,00 por danos materiais. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Unlisted / Stock Photos)

A fim de prestigiar os juízes federais João Batista Lazzari e Leonardo Cacau Santos La Bradbury e o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, empossados como acadêmicos da recém-criada Academia de Letras de Direito Previdenciário (ALDP), a Diretora do Foro da JFSC, juíza federal Érika Giovanini Reupke, esteve presente na sessão solene de posse.

O evento foi realizado no dia 13/10/2022, no auditório do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo/SP, tendo sido coordenado pela Presidente do TRF3, desembargadora federal Marisa Santos, bem como contou com a presença dos maiores cientistas do Direito Previdenciário no Brasil.

No evento, destacou-se que o Direito Previdenciário ocupa atualmente cerca de 60% das causas na Justiça Federal no Brasil, razão pela qual se faz necessário um permanente estudo e aprimoramento.

Os acadêmicos são doutores em Direito Previdenciário e possuem livros escritos nesta área, com o objetivo de que a ciência seja mantida e também acompanhe as evoluções da sociedade.

Na solenidade, foram empossados os seguintes acadêmicos:

Acadêmicos Diretores:

Presidente: Sr. Prof. Dr. Hélio Gustavo Alves
Vice-Presidente: Sra. Profa. Dra. Adriane Bramante de Castro Ladenthin
Conselho Fiscal: Sr. Prof. Dr. João Batista Lazzari
Secretário Geral: Sr. Prof. Dr. Leonardo Cacau Santos La Bradbury
Secretário Adjunto: Sr. Prof. Dr. Daniel Machado da Rocha
Tesoureiro-Coordenador de Contas: Sr. Prof. Dr. Theodoro Vicente Agostinho
Conselho Fiscal: Sr. Prof. Dr. Fábio Souza
Tesoureiro-Adjunto de Contas: Sr. Prof. Dr. Marcelo Borsio

Acadêmicos:

Sr. Prof. Dr. Fábio Zambiette
Sra. Profa. Dra. Jane Lucia Wilherlm Berwanger
Sr. Prof. Dr. Marcelo Barroso Lima Brito de Campos
Sr. Prof. Dr. Marco Aurélio Serau Junior
Sr. Prof. Dr. Paulo Afonso Brum Vaz
Sr. Prof. Dr. Wagner Balera
Sr. Prof. Dr. Wladimir Novaes Martinez


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Foi realizado na tarde de hoje (14/10) um encontro no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entre representantes do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região e da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). O objetivo da reunião foi debater o fluxo a ser adotado para cumprimento de decisões judiciais em ações tributárias coletivas no âmbito dos três estados da 4ª Região (RS, SC e PR).

O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila, que é auxiliar do Sistcon e atua na condução de projetos relacionados à conciliação em matéria tributária, coordenou o encontro. “A ideia é facilitar a liquidação da sentença nessas ações coletivas mediante negócio jurídico processual realizado com a Procuradoria da Fazenda Nacional”, explicou o magistrado.

A PFN é a principal remetente de demandas de matéria tributária para o Sistcon, para serem tratadas com autocomposição em casos coletivos que envolvem a Fazenda Nacional e sindicatos e associações.

Segundo o procurador André Luis Durigan “a Procuradoria busca racionalizar a atuação, pois esses cumprimentos demandam conferência individual de cálculos. Um procedimento prévio e uniforme permite que a execução ocorra de forma mais harmônica e célere”.

Já o procurador Carlos Eduardo Wandscheer destacou que embora nos casos discutidos o direito do contribuinte já esteja reconhecido na decisão judicial, “tem-se observado que, nas ações coletivas que estão em cumprimento de sentença, não existe uniformização de procedimento. Queremos construir essa padronização”.

“Buscamos evitar milhares de cumprimentos de sentença diferentes, com redução de litígios e abreviando o rito procedimental necessário para que a parte receba aquilo que lhe é devido”, completou Ávila.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A reunião ocorreu na tarde de hoje (14/10) no TRF4
A reunião ocorreu na tarde de hoje (14/10) no TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila (direita) e os procuradores André Luis Durigan e Carlos Eduardo Wandscheer participaram do encontro
O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila (direita) e os procuradores André Luis Durigan e Carlos Eduardo Wandscheer participaram do encontro (Foto: ACS/TRF4)

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) renovou hoje (14/10) a cessão do direito de uso do SEI (Sistema Eletrônico de Informação). O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e o presidente da ECT, general Floriano Peixoto Vieira Neto, assinaram novo Acordo de Cooperação Técnica.

A reunião foi realizada em formato online, com a participação do coordenador do SEI e do eproc, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, da diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e da diretora de Gestão da Informação do TRF4, Patrícia Valentina Santanna Garcia.

O acordo foi assinado em reunião pelo Zoom
O acordo foi assinado em reunião pelo Zoom (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que obrigou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a adotar medidas para garantir a segurança da Barragem Caturrita, localizada no Projeto de Assentamento Caturrita, no município de Arambaré (RS), que está com risco de rompimento. A decisão da 3ª Turma da corte foi proferida por unanimidade na terça-feira (11/10) e visa a proteger o meio ambiente e a vida dos moradores do assentamento.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Incra. O órgão ministerial narrou que uma vistoria realizada pelo Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente do estado do RS constatou indícios de que a barragem estaria na iminência de rompimento.

Em abril deste ano, a juíza da 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Incra a realizar os reparos para garantir a segurança da Barragem Caturrita, seguindo “as orientações técnicas do Departamento de Recursos Hídricos e demais condicionantes expedidas pelas autoridades competentes visando à proteção das áreas do entorno da instalação, com o atendimento de todas as exigências previstas na legislação relacionada”.

A autarquia recorreu ao tribunal argumentando que “ainda não tomou medidas mais concretas no caso, não por desídia, inércia, desrespeito à ordem judicial, tampouco por falta de preocupação com as condições de segurança de seus reservatórios artificiais, mas por ausência de recursos humanos e financeiros”.

A 3ª Turma negou a apelação, mantendo a sentença. “Não pode ser desconsiderada a realidade de contingenciamento de recursos da Administração, porém, no caso em tela, o imóvel exige reformas urgentes e globais, a situação é crítica e demanda solução rápida”, avaliou o relator, juiz convocado no TRF4 Sérgio Renato Tejada Garcia.

Em seu voto, ele considerou que “é cabível a atuação do Poder Judiciário, excepcionalmente, a fim de ordenar a realização de ações por parte do Poder Executivo, no sentido de tornar viável a proteção à vida, ao meio ambiente e aos assentamentos fundiários decorrentes de reforma agrária ou desapropriações de interesse público”.

O magistrado concluiu ressaltando que “cabe invocar o princípio ambiental da precaução para determinar à autarquia a adoção de medidas tendentes à eliminação dos riscos de rompimento da barragem, quando evidenciado que o Incra ainda não implementou, de maneira efetiva, as exigências da Política Nacional de Segurança de Barragens, previstas na lei nº 12.334/10, em assentamentos fundiários”.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Imagem Ilustrativa
Imagem Ilustrativa (Foto: Stockphotos)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Blumenau promoveu, durante oito dias de outubro, com término hoje (14/10), um mutirão de conciliação em processos de desapropriação ajuizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para continuação das obras de duplicação da BR-470. Foram realizadas audiências em 46 processos, que terminaram com o pagamento de R$ 4,12 milhões em indenizações.

As audiências foram realizadas com suporte audiovisual da Plataforma de Videoconferência Zoom Cloud Meetings, disponibilizada institucionalmente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Cerca de 91% dos casos foram solucionados por meio de acordo entre os expropriados e o DNIT.

O evento foi organizado pelo coordenador do Cejuscon de Blumenau, juiz federal substituto Francisco Ostermann de Aguiar, e contou com a colaboração dos juízes Adamastor Nicolau Turnes, Leandro Paulo Cypriani e Vitor Hugo Anderle.


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A fim de prestigiar os juízes federais João Batista Lazzari e Leonardo Cacau Santos La Bradbury e o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, empossados como acadêmicos da recém-criada Academia de Letras de Direito Previdenciário (ALDP), a Diretora do Foro da JFSC, juíza federal Érika Giovanini Reupke, esteve presente na sessão solene de posse.

O evento foi realizado no dia 13/10/2022, no auditório do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo/SP, tendo sido coordenado pela Presidente do TRF3, desembargadora federal Marisa Santos, bem como contou com a presença dos maiores cientistas do Direito Previdenciário no Brasil.

No evento, destacou-se que o Direito Previdenciário ocupa atualmente cerca de 60% das causas na Justiça Federal no Brasil, razão pela qual se faz necessário um permanente estudo e aprimoramento.

Os acadêmicos são doutores em Direito Previdenciário e possuem livros escritos nesta área, com o objetivo de que a ciência seja mantida e também acompanhe as evoluções da sociedade.

Na solenidade, foram empossados os seguintes acadêmicos:

Acadêmicos Diretores:

Presidente: Sr. Prof. Dr. Hélio Gustavo Alves
Vice-Presidente: Sra. Profa. Dra. Adriane Bramante de Castro Ladenthin
Conselho Fiscal: Sr. Prof. Dr. João Batista Lazzari
Secretário Geral: Sr. Prof. Dr. Leonardo Cacau Santos La Bradbury
Secretário Adjunto: Sr. Prof. Dr. Daniel Machado da Rocha
Tesoureiro-Coordenador de Contas: Sr. Prof. Dr. Theodoro Vicente Agostinho
Conselho Fiscal: Sr. Prof. Dr. Fábio Souza
Tesoureiro-Adjunto de Contas: Sr. Prof. Dr. Marcelo Borsio

Acadêmicos:

Sr. Prof. Dr. Fábio Zambiette
Sra. Profa. Dra. Jane Lucia Wilherlm Berwanger
Sr. Prof. Dr. Marcelo Barroso Lima Brito de Campos
Sr. Prof. Dr. Marco Aurélio Serau Junior
Sr. Prof. Dr. Paulo Afonso Brum Vaz
Sr. Prof. Dr. Wagner Balera
Sr. Prof. Dr. Wladimir Novaes Martinez


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Foi realizado na tarde de hoje (14/10) um encontro no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entre representantes do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região e da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). O objetivo da reunião foi debater o fluxo a ser adotado para cumprimento de decisões judiciais em ações tributárias coletivas no âmbito dos três estados da 4ª Região (RS, SC e PR).

O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila, que é auxiliar do Sistcon e atua na condução de projetos relacionados à conciliação em matéria tributária, coordenou o encontro. “A ideia é facilitar a liquidação da sentença nessas ações coletivas mediante negócio jurídico processual realizado com a Procuradoria da Fazenda Nacional”, explicou o magistrado.

A PFN é a principal remetente de demandas de matéria tributária para o Sistcon, para serem tratadas com autocomposição em casos coletivos que envolvem a Fazenda Nacional e sindicatos e associações.

Segundo o procurador André Luis Durigan “a Procuradoria busca racionalizar a atuação, pois esses cumprimentos demandam conferência individual de cálculos. Um procedimento prévio e uniforme permite que a execução ocorra de forma mais harmônica e célere”.

Já o procurador Carlos Eduardo Wandscheer destacou que embora nos casos discutidos o direito do contribuinte já esteja reconhecido na decisão judicial, “tem-se observado que, nas ações coletivas que estão em cumprimento de sentença, não existe uniformização de procedimento. Queremos construir essa padronização”.

“Buscamos evitar milhares de cumprimentos de sentença diferentes, com redução de litígios e abreviando o rito procedimental necessário para que a parte receba aquilo que lhe é devido”, completou Ávila.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A reunião ocorreu na tarde de hoje (14/10) no TRF4
A reunião ocorreu na tarde de hoje (14/10) no TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila (direita) e os procuradores André Luis Durigan e Carlos Eduardo Wandscheer participaram do encontro
O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila (direita) e os procuradores André Luis Durigan e Carlos Eduardo Wandscheer participaram do encontro (Foto: ACS/TRF4)

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) renovou hoje (14/10) a cessão do direito de uso do SEI (Sistema Eletrônico de Informação). O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e o presidente da ECT, general Floriano Peixoto Vieira Neto, assinaram novo Acordo de Cooperação Técnica.

A reunião foi realizada em formato online, com a participação do coordenador do SEI e do eproc, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, da diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e da diretora de Gestão da Informação do TRF4, Patrícia Valentina Santanna Garcia.

O acordo foi assinado em reunião pelo Zoom
O acordo foi assinado em reunião pelo Zoom (Foto: Diego Beck/TRF4)