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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de julho de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 6 de setembro de 2022.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/3OCQHCA.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver sido depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique neste link: https://bit.ly/3ovTnY2.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 388.169.975,06. Deste montante, R$ 327.111.283,33 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 18.678 processos, com 24.086 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 156.703.154,95, para 21.798 beneficiários. Já em Santa Catarina, 11.869 beneficiários vão receber R$ 100.633.001,99. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 130.833.818,12, para 12.628 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

 

Seis homens foram condenados pela Justiça Federal do Paraná por importar ilegalmente defensivos agrícolas sem registro nos órgãos competentes. As penas ultrapassam 36 (trinta e seis) anos de prisão. Todos foram condenados por importar e exportar, bem como comercializar substância tóxica e nociva à saúde humana e ao meio ambiente. A sentença condenatória saiu na sexta-feira (26) e foi proferida pelo juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro. 

A condenação é resultado da Operação Ruta Negra, realizada em agosto de 2021, que desarticulou a organização criminosa (ORCRIM) especializada na importação e comercialização de defensivos agrícolas. A operação teve autorização da 23ª Vara Federal de Curitiba.

O caso

Segundo a Polícia Federal (PF), as investigações se iniciaram a partir de apreensões de cargas ilegais de agrotóxicos vindas do Paraguai. A organização criminosa atuava desde 2015 e era responsável pela importação clandestina de dezenas de toneladas de defensivos agrícolas sem registro nos órgãos competentes. 

O material chegava ao Brasil por meio do lago de Itaipu, em pequenas embarcações, que utilizavam portos clandestinos da região Oeste do Paraná. Em seguida, os agrotóxicos eram armazenados em entrepostos situados em Santa Terezinha de Itaipu e Ubiratã até serem comercializados nos estados do Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Rondônia, Amazonas e Pará. 

 


(Stockphotos)

Com o entendimento de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cancelar benefício sem a prévia comunicação do beneficiário, com a motivação do cancelamento e oportunização de defesa, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que deu 30 dias para o restabelecimento do benefício assistencial a um idoso com deficiência, em Porto Alegre. A decisão do colegiado foi proferida na última semana (24/8).

O homem ajuizou ação na 25ª Vara Federal de Porto Alegre em junho de 2020, junto com seu curador. O autor, absolutamente incapaz, afirmou que após 15 anos recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC), este foi cessado pelo INSS no ano anterior sem agendamento no sistema utilizado pela autarquia. O pedido foi deferido pelo juízo de primeiro grau, que determinou a reativação do benefício.

O INSS recorreu ao tribunal alegando que o BPC foi cancelado por não haver a prova de vida do autor e nem registro no CadÚnico, cadastro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil.

O desembargador João Batista Pinto Silveira frisou que a nomeação de um curador para o idoso ocorreu anteriormente ao cancelamento do auxílio, e que esta seria uma prova de vida.

Quanto à falta de inscrição no CadÚnico, o magistrado observou que “não obsta, por si só, o reconhecimento da condição de segurado, tendo em vista que tal inscrição constitui requisito meramente formal”.


(Foto: Divulgação/INSS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de um grupo de agricultores, proprietários de imóveis rurais no Paraná, que alegavam ter tido a produção prejudicada pela implantação do lago artificial da Usina Itaipu Binacional. Os produtores rurais pleiteavam indenizações por danos materiais e morais, mas a 4ª Turma seguiu o entendimento da perícia judicial, que concluiu pela falta de comprovação da queda de produtividade nas propriedades. A decisão foi proferida na última semana (24/8).

A ação foi ajuizada em maio de 2015 contra a Usina Itaipu. Os autores são proprietários de imóveis localizados nas margens do lago artificial. Eles afirmaram que depois da formação da represa sofreram prejuízos por conta da redução do grau de produtividade das suas propriedades no plantio de culturas como soja, trigo e milho.

Os agricultores argumentaram que a produtividade dos terrenos estaria muito aquém de imóveis semelhantes, situados em localidades mais distantes da represa. Eles requisitaram indenizações por danos morais e materiais.

Em abril de 2021, a 11ª Vara Federal de Curitiba negou os pedidos. Os autores recorreram ao TRF4.

Na apelação, eles defenderam que “é de conhecimento público que o extremo oeste paranaense possui uma das terras mais férteis do país e do mundo. Entretanto, após a formação do lago artificial de Itaipu, os produtores rurais dos imóveis localizados na margem brasileira passaram a constatar inúmeros problemas no desenvolvimento das atividades agropecuárias, que se traduziram em relevantes prejuízos”.

Os agricultores sustentaram que “ficaram comprovadas as diferenças de produtividade nas safras recentes, decorrentes das alterações microclimáticas, a partir da formação do lago, que geraram deficiências hídricas”.

Por maioria, a 4ª Turma indeferiu o recurso. Para o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “o resultado da perícia judicial, elaborada com rigorosa metodologia científica e detalhamento de todas as variáveis envolvidas, é suficiente para evidenciar a ausência de prejuízos às atividades agrícolas e agropecuárias, desempenhadas na região, em decorrência da formação do reservatório de Itaipu”.

Ele ainda acrescentou que “a perícia judicial foi realizada por profissionais habilitados e perdurou por longo período, durante o qual foram avaliados os fatores que poderiam impactar os resultados das atividades econômicas desenvolvidas pelos autores, com o enfrentamento de todas as questões técnicas submetidas aos peritos”.

Ao citar trecho da sentença, Aurvalle concluiu: “os requerentes não provaram ter havido efetiva queda da produtividade dos imóveis, o que pressupõe demonstrar que, antes da construção do lago, a produtividade era de X/mês e que, depois da instalação da represa, ela tenha sido reduzida para Y/mês. Essa prova não foi apresentada pelos autores, em momento algum”.


(Foto: Caio Coronel/Itaipu)

“Não é um problema só de Justiça, é um problema social”. A afirmação é da coordenadora do Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), que abriu, hoje (26/8) de manhã, encontro sobre a violência contra a mulher, dirigido a funcionárias terceirizadas da Seção Judiciária. Para a juíza, “é importante falar sobre esse assunto”, pois embora o tema não seja especificamente de competência federal, a questão perpassa os processos e “às vezes não é percebida”.

Promovido junto com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da JFSC, o evento tem relação com a campanha do Agosto Lilás, que relembra a Lei Maria da Penha. A programação incluiu uma roda de conversa com a delegada da Polícia Civil de SC Juliana Oss Dallagnol e com a psicóloga da corporação Maíra Marchi Gomes. A atividade reuniu cerca de 40 pessoas, que também participaram de um círculo restaurativo temático.


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A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) determinou a um réu particular que não realize nenhuma alteração em um imóvel em área de preservação permanente – costão rochoso e mata ciliar – na localidade de Canto dos Ganchos, município de Governador Celso Ramos (SC). A decisão é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, e atende a pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), o município e a fundação municipal de meio ambiente (Famgov).

“A julgar pela omissão reiterada do poder executivo municipal e da Famgov, bem como considerando o desdém demonstrado pelo réu particular em relação aos embargos à legislação, há risco de novas intervenções, construções ou supressões de vegetação local, ou seja, perigo de agravamento de danos ambientais de difícil ou impossível recuperação”, afirmou Krás Borges na decisão proferida quinta-feira (25/8).

A liminar também obriga o município e a Famgov a suspenderem eventuais autorizações para construção no local e a efetuarem uma vistoria para verificar a ocorrência de outras intervenções lesivas. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil.

Segundo relatório citado pelo MPF, teria sido iniciada a construção de um obra em cima de pedras, sem os devidos recuos, com três pavimentos. A obra também ocuparia área de marinha, de acordo com a base cartográfica da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

 

https://turismo.governadorcelsoramos.sc.gov.br/o-que-fazer/item/praia-de-ganchos-de-fora
https://turismo.governadorcelsoramos.sc.gov.br/o-que-fazer/item/praia-de-ganchos-de-fora ()

Iniciam na próxima quarta-feira (31/8), a partir das 13h, as inscrições para estágio em Direito no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na área de Tramitação Processual. Os interessados poderão se inscrever até as 18h da próxima sexta-feira (2/9), acessando a seção “Editais em Andamento” do portal do TRF4 através do link: https://www.trf4.jus.br/estagios/.

O candidato, para participar do processo seletivo, deve estar matriculado em curso superior de Direito/Ciências Jurídicas e Sociais em uma das instituições de ensino conveniadas ao tribunal, tendo concluído no mínimo 15% e, no máximo, 35% dos créditos disciplinares. A relação de todas as instituições conveniadas está disponível no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=811.

O universitário, já inscrito, deverá enviar documento oficial emitido pela instituição de ensino que comprove o índice de aproveitamento ou ordenamento no curso para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 5/9.

A seleção será feita por avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

O resultado final será divulgado até o dia 9 de setembro e o ingresso dos aprovados está previsto para iniciar no dia 26 de setembro.

A remuneração mensal do estagiário no TRF4 é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para consultar o edital na íntegra, acesse o link: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/rlr00_sei_6233658_edital_0.pdf.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo email estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.


(Imagem: ACS/TRF4)

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou um homem por tráfico internacional de armas a pena de reclusão de oito anos. Ele foi preso em flagrante com quatro pistolas e dois carregadores. A sentença, publicada ontem (25/8), é da juíza Maria Angélica Carrard Benites.

Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) receberam os dados de um carro do setor de inteligência do órgão informando que ele estava se deslocando de Foz do Iguaçu (PR) possivelmente transportando ilícitos. Ao abordarem o veículo em São Leopoldo (RS), notaram que o réu demonstrou nervosismo excessivo e, após a revista ao veículo, encontraram armas e carregadores escondidos no interior do para-choque.

Em sua defesa, o homem argumentou não existir prova da internacionalidade do delito, pois o carro não foi flagrado ou monitorado em área de fronteira. Sustentou que as armas são de calibre de uso permitido, que pagou por elas acima do valor de mercado, descaracterizando compra em outro país. Afirmou ser colecionador atirador caçador e que as pistolas não estavam em fundo falso e não havia alteração no veículo.

Ao analisar as provas, a magistrada concluiu não haver “dúvidas sobre a materialidade do delito e, da mesma forma, sobre a sua transnacionalidade, que se encontra suficientemente demonstrada através da conclusão do Laudo Pericial n.º 1595/2121, que atestou a origem estrangeira das armas, sendo três delas de fabricação turca e uma delas de fabricação austríaca, mas todas elas, tendo sido importadas pelo Paraguai, isto é, que seriam de comercialização e circulação naquele país e só poderiam ingressar no Brasil por meio de tráfico ilícito”.

Benites também pontuou que a abordagem realizada pela PRF não foi aleatória, já que o veículo conduzido pelo homem estava sendo investigado e monitorado desde o início do deslocamento, no Paraná, estado que faz fronteira com o Paraguai. “Portanto, tais elementos evidenciam, suficientemente, a transnacionalidade do delito, para cuja caracterização, convém esclarecer, não se exige que a arma seja apreendida atravessando a fronteira ou sequer que o réu tenha sido, pessoalmente, responsável por tal ato”.

Para a juíza, a autoria também restou comprovada. “O que se depreende, desta forma, é que o acusado possuía plena consciência acerca da formalidade legal exigida para a aquisição de armas de fogo e que as adquiriu ilegalmente, seja pelo motivo que for (por segurança, defesa ou esporte), por livre e espontânea vontade”.

A magistrada julgou procedente a ação condenando o réu a oito anos de reclusão em regime inicial semi-aberto. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


(Unlisted / Stock Photos)

O Diretor do Foro da Justiça Federal do RS, juiz federal Fábio Vitório Mattiello e a juíza federal substituta da 26ª Vara Federal de Porto Alegre, Ana Inés Algorta Latorre, juntamente com sua equipe, receberam as juízas de Direito Clarissa Costa de Lima e Nadja Mara Zanella, bem como servidoras e servidores da equipe da Vara de Acidente da Comarca de Porto Alegre. O objetivo da reunião foi trocar experiências e conhecer as boas práticas da 26ª Vara Federal da capital gaúcha, no que tange ao trato ágil dos processos em que se discute incapacidade de segurados do INSS.

Durante a reunião, foram apresentados os métodos ágeis de marcação de perícias, desenvolvidos ao longo de anos de prática pela equipe de servidores e magistrados da 26ª Vara Federal.  

Em seguida, foi realizada visita às salas de perícia, as quais viabilizam a realização da maioria das perícias na própria sede da JFRS em Porto Alegre, com redução de custos para os peritos e menor despesa com honorários para o Judiciário. Além disso, a estrutura permite um melhor monitoramento de que o tratamento dado às partes seja uniforme e ao mesmo tempo digno para os cidadãos.

Segundo a juíza federal substituta Ana Ana Inés Latorre, “é um prazer para nós, da 26ª Vara Federal, a Vara de Conciliação, poder receber colegas de outros ramos do Poder Judiciário para o compartilhamento de boas práticas”.

“Para nós, a visita foi muito proveitosa para a preparação da VAT com abrangência estadual”, comentou a juíza de Direito Clarissa Costa de Lima, que lida diariamente com os mais variados casos na Vara de competência acidental da Comarca de Porto Alegre.

Sobre a relação entre a Justiça Federal e o TJRS, o diretor do Foro da JFRS, juiz federal Fábio Mattiello declarou que “a visita institucional realizada assume uma importância ímpar, seja para que as duas instituições compartilhem as suas boas práticas relativamente a projetos de interesse da jurisdição, seja para que as aproxime para a realização de projetos conjuntos que qualifiquem a prestação jurisdicional como um todo”.

Confira algumas fotos:


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“Não é um problema só de Justiça, é um problema social”. A afirmação é da coordenadora do Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), que abriu, hoje (26/8) de manhã, encontro sobre a violência contra a mulher, dirigido a funcionárias terceirizadas da Seção Judiciária. Para a juíza, “é importante falar sobre esse assunto”, pois embora o tema não seja especificamente de competência federal, a questão perpassa os processos e “às vezes não é percebida”.

Promovido junto com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da JFSC, o evento tem relação com a campanha do Agosto Lilás, que relembra a Lei Maria da Penha. A programação incluiu uma roda de conversa com a delegada da Polícia Civil de SC Juliana Oss Dallagnol e com a psicóloga da corporação Maíra Marchi Gomes. A atividade reuniu cerca de 40 pessoas, que também participaram de um círculo restaurativo temático.


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