O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, disse nesta segunda-feira (18) que a tecnologia 5G de dados móveis oferece desafios e oportunidades ao Poder Judiciário.
Em palestra na abertura da Semana Jurídica promovida para comemorar os 70 anos da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Campinas (SP), Martins lembrou que o STJ foi vítima, em novembro de 2020, do maior ataque hacker contra um órgão público no Brasil, mas afirmou que o tribunal atuou de forma ágil e eficaz para conseguir restabelecer os sistemas de informação em pouco mais de uma semana.

"Entretanto, a ocorrência desse evento deixou claro que nós, do Poder Judiciário, temos de dar a melhor utilização às novas tecnologias para o incremento dos serviços em prol da população, mas também temos sempre de pensar em soluções de segurança cibernética", comentou. Segundo ele, as tentativas de invasão de sistemas são uma realidade com a qual o Judiciário terá de aprender a conviver.
Desafios para os próximos anos
O presidente do STJ mencionou três eventos contemporâneos, ligados entre si, que representam desafios para a sociedade nos próximos anos: a pandemia de Covid-19, a ameaça dos ataques cibernéticos e a introdução da 5G.
"A tecnologia 5G age nesse universo como um fator catalisador. Ao mesmo tempo que amplia o campo de atuação dos hackers e potencializa a eficácia da interferência desse crime nas atividades humanas, a tecnologia 5G oferece soluções para a nova realidade comportamental que aflorou com a pandemia", declarou o ministro.
Ele destacou que todos os órgãos do serviço público – assim como o restante da sociedade – precisaram se adaptar à nova realidade em pouco tempo.
Em um contexto de uso cada vez maior das redes de informações, o ministro avaliou que os países que mais rapidamente implementarem as novas tecnologias serão aqueles que disponibilizarão aos cidadãos melhores condições e oportunidades para a nova sociedade que surgirá da pandemia.
Humberto Martins afirmou que a 5G é "o sopro de esperança" nesse momento decisivo pelo qual passa a humanidade.
Novas leis para um novo momento
Entre os setores mais impactados com a evolução tecnológica, o ministro citou a indústria, a saúde, o trânsito e outros problemas comuns às grandes cidades. Pensando nesse novo momento, países têm corrido para adaptar sua legislação. O ministro citou a aprovação, no Brasil, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) como exemplo desse movimento.
"Não será surpresa se, em breve, com os desafios que se avizinham, o país tiver que adaptar esse marco legal aos problemas ainda desconhecidos que deverão surgir, com demandas jurídicas até então inéditas", avaliou.
Quanto ao Poder Judiciário, Martins observou que as mudanças deverão ter impacto em inúmeros sistemas e serviços, como no gerenciamento de processos, na condução de oitivas e no acompanhamento de operações de segurança.
As transformações na gestão do Poder Judiciário no pós-pandemia foram tema da palestra do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, na abertura do II Seminário Internacional de Gestão e Inovação no Judiciário: A Justiça pós-pandemia, realizada nesta segunda-feira (18).
O evento virtual, que acontece até quarta-feira (20), também contou com palestra do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que falou sobre "O Poder Judiciário Brasileiro Pós-Pandemia: Impacto da gestão e inovação na superação de desafios". O seminário é transmitido pelo canal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) no YouTube.
"A pandemia e, especialmente, o pós-pandemia representam ótimas oportunidades para reunirmos, com responsabilidade, todas as soluções disponíveis para o devido enfrentamento dos conflitos que porventura resultarem dessa calamidade sanitária. Nesse caminhar, precisamos pensar em uma outra forma de gestão do Poder Judiciário, por meio da qual, com o auxílio da tecnologia, possamos fazer mais utilizando menos recursos", afirmou Martins.

Para o ministro, o ordenamento jurídico nacional enfrenta a necessidade premente de reger as novas situações advindas da pandemia de Covid-19, a fim de prevenir e evitar o colapso dos poderes e das instituições, bem como proteger a vida, a saúde e as expectativas legítimas dos cidadãos.
"Dentro desse contexto de crise, devemos orientar nosso trabalho nos valendo, principalmente, de todas as experiências, acrescentando a elas o aprendizado adquirido e a atualização tecnológica disponível, de modo a renovarmos nosso compromisso com a Justiça, com o labor e com o cidadão", declarou.
Conflitos na sociedade impuseram protagonismo ao Judiciário
O ministro Dias Toffoli comentou o desafio de manter a prestação jurisdicional durante a pandemia. Na sua avaliação, o Judiciário conseguiu superá-lo, com aumento de produtividade, pois já contava com um processo de modernização desenvolvido ao longo dos últimos anos, com uma infraestrutura de tecnologia madura e um quadro de servidores capacitados. O magistrado citou a importância dos julgamentos por videoconferência e do trabalho remoto, que mostraram resultados excelentes.
Toffoli destacou também o protagonismo que foi imposto ao Judiciário no período, principalmente em razão da "incapacidade da sociedade de gerar consensos mínimos" – situação que abriu espaço para os movimentos antivacina, as fake news e as ameaças antidemocráticas. Para ele, há um problema nos canais de diálogo da sociedade que sobrecarrega o Judiciário na solução de conflitos, e exige dos juízes um esforço de autocontenção para a segurança jurídica e a harmonia entre os poderes.
Cultura digital foi impulsionada na pandemia
Além dos ministros do STF e do STJ, o primeiro dia do seminário teve a palestra do desembargador Samuel Meira Brasil, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que falou sobre "Inovação e Tribunais do Futuro". O juiz Marco Bruno Miranda, da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, abordou o tema "Inovação no Judiciário e Impacto Social: práticas de sucesso". Na sequência, o professor Pedro Correia, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tratou de "Gestão de Dados no Poder Judiciário: perspectivas e desafios em Portugal e no Brasil".
Durante três dias, o evento vai receber especialistas do Brasil e de outros países para discutir como a cultura digital foi impulsionada com a pandemia, transformou as organizações e aumentou a produtividade ao combinar automação de rotinas, racionalização de procedimentos e atendimento virtual. A programação completa pode ser conferida aqui.
A ameaça de chuva na manhã deste sábado (16) não tirou a disposição dos 150 participantes da tradicional Corrida do Judiciário. De volta ao formato presencial e obedecendo aos protocolos de segurança, a competição, já integrada ao calendário esportivo de Brasília, reuniu servidores de diversos órgãos da Justiça, que disputaram metro a metro as primeiras posições.
Promovido pelo Superior Tribunal de Justiça, o encontro de corredores faz parte do programa STJ Qualidade de Vida, que completou 21 anos. Em 2020, por causa da pandemia de Covid-19, houve uma largada simbólica transmitida pela internet e cada participante correu separadamente.

O local escolhido para a realização da prova neste ano foi o Parque Bosque dos Tribunais. Da largada no estacionamento norte até a linha de chegada, os competidores enfrentaram um percurso de 4.200 metros cercado de muita natureza. A competição foi dividida nas categorias masculina e feminina e por faixa etária. Ao final, houve sorteio de brindes.
O secretário-geral da Presidência do STJ, Jadson Santana de Sousa, destacou a importância do evento para a promoção não apenas da saúde física, mas também do bem-estar psicológico e social dos servidores. "Em tempos de ansiedade e preocupação, a Corrida do Judiciário traz esperança de dias melhores. O STJ sempre incentivou esse tipo de evento, que promove o encontro de colegas e também marca a Semana do Servidor. Isso é muito importante para o tribunal", afirmou.
Vencedores
Neste ano, a prova teve um formato diferente, com um percurso mais rústico, e os participantes precisaram enfrentar caminhos de terra e grama. Para Sartre Santos, assistente da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do STJ e um dos organizadores, a intenção de fazer a corrida nesse ambiente, propiciando maior contato com a natureza, foi incentivar as pessoas a saírem de casa e se sentirem mais seguras.
"As inscrições foram limitadas para reduzir o número de corredores. Havia grande expectativa sobre o retorno deste evento no formato presencial. É um momento importante de mudanças que estamos vivendo. A corrida superou as expectativas", disse ele.

O primeiro colocado masculino na faixa de 35 a 50 anos foi o servidor do Supremo Tribunal Federal Ângelo Caixeta, que participa todos os anos do evento. "Foi maravilhoso, uma experiência marcante, ainda mais nesse momento de retorno", comentou. Os outros vencedores da categoria foram Pompílio Gomes (faixa acima de 50 anos), servidor aposentado do STJ, e Iago Oliveira (faixa de 18 a 35), advogado e marido da servidora Rebeca de Araújo, lotada na Seção de Odontologia Clínica do STJ.
Na categoria feminina, a vencedora na faixa de 35 a 50 anos foi a chefe de gabinete da Direção-Geral do STJ, Mariana Rocha, que fez sua estreia na prova. "Achei interessante a proposta de retorno da socialização. Fiquei feliz, foi minha primeira competição", contou a servidora, que elogiou o trabalho da organização e o apoio recebido durante a prova. "Isolaram a pista, foi uma corrida segura, organizada, com todo aparato", apontou.
Francilene Lima, dependente do servidor Walter Monteiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, venceu pela segunda vez consecutiva entre os competidores de 18 a 35 anos, e Maria Cézar, servidora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sagrou-se tetracampeã, na faixa acima de 50 anos.
Veja o resultado completo da Corrida do Judiciário e o desempenho dos atletas.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, considerando a urgência da preservação ambiental, suspendeu nesta sexta-feira (15) uma decisão judicial que impedia a continuidade das obras de revitalização do açude Vilobaldo Alencar, localizado em Ruy Barbosa (BA).

"A proteção de tão relevantes bens jurídicos exige imediatidade, justificando, portanto, a continuidade das obras, especialmente porque a parte adversa não demonstrou, de forma irrefutável, equívoco administrativo com relação à consecução da revitalização do açude em foco", afirmou o ministro.
Discussão sobre posse de terras
Em ação de manutenção de posse, os ocupantes de três imóveis vizinhos ao açude alegaram que estavam sendo perturbados pelas obras de revitalização e que estas causariam danos à mata ciliar.
Em primeira instância, foi concedida liminar de reintegração de posse em favor dos demandantes, com determinação para que fossem suspensas as obras, como forma de preservar a posse e proteger o meio ambiente. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
No pedido de suspensão da liminar dirigido ao STJ, o município de Ruy Barbosa afirmou que a posse dos imóveis não é legítima e que a decisão judicial inviabiliza o propósito de requalificação da área, a qual teria sido degradada pelos posseiros. O requerente asseverou que as obras de revitalização do açude visam ao interesse social e têm impacto positivo no meio ambiental, justamente porque o objetivo é recuperar uma Área de Preservação Permanente (APP).
Além disso, argumentou que a liminar, ao suspender as obras por tempo indefinido, acabaria levando à rescisão do contrato de repasse do financiamento da revitalização do açude, com prejuízo grave e irreversível para a economia municipal, criando um impedimento para a transferência voluntária de recursos da União.
Paralisação das obras afeta o interesse público
Segundo o ministro Humberto Martins, é possível observar no caso a ocorrência de grave lesão aos bens tutelados pela Lei 8.437/1992, pois a suspensão das obras pode afetar o interesse social e prejudicar a rápida e eficiente prestação do serviço público.
"No presente caso, verifica-se óbice à prestação célere e eficaz de obras públicas imprescindíveis à preservação e à recuperação ambiental", disse o ministro, ressaltando que a decisão administrativa do município, ao determinar a realização das obras, goza de presunção de legitimidade.
Martins lembrou ainda que a revitalização já estava em andamento quando a ação foi proposta, e a sua paralisação causa significativo prejuízo para as finanças municipais, diante de reajustes ou rescisões contratuais que poderão acontecer.
"Nas instâncias originárias, o debate jurídico pode continuar, mas sem a subsistência de liminar que obste a continuidade da prestação dos serviços públicos em comento, sob pena de se tornar irreversível o prejuízo caso haja danos ambientais não recuperáveis", concluiu o presidente do STJ.
Em palestra na Unisa, ministro Humberto Martins defende filtro de relevância para recursos especiais
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, afirmou em palestra para alunos do curso de direito da Universidade Santo Amaro (Unisa) que a PEC da Relevância é uma medida fundamental para racionalizar o sistema recursal brasileiro.
"O objetivo central da proposta é fazer com que o STJ deixe de atuar como terceira instância – revisora de processos cujo interesse muitas vezes está restrito às partes – e exerça de forma mais efetiva o seu papel constitucional", comentou.

O ministro discursou, na noite desta sexta-feira (15), no encerramento da Semana Jurídica Unisa 2021 – Professor Flávio Torresi, evento coordenado pelo ministro Moura Ribeiro e realizado durante três dias, de forma virtual. O último painel, além do presidente do STJ, contou com a participação de ministros da Segunda Seção do tribunal.
Proposta traz nova exigência para admissão de recursos
A proposta de emenda constitucional conhecida como PEC da Relevância trata da mudança do artigo 105 da Constituição para criar mais um requisito de admissibilidade do recurso especial: a exigência de demonstração da relevância da questão jurídica discutida.
De acordo com a proposta – já aprovada na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado Federal –, a admissão do recurso somente poderá ser recusada pela manifestação de dois terços dos integrantes do colegiado competente para o julgamento.
"O STJ somente julgaria os recursos cujo tema tenha relevância jurídica capaz de justificar o pronunciamento da instância superior, evitando-se o julgamento de questões que afetam apenas o interesse das partes, sem maiores implicações na interpretação do direito federal", afirmou Martins.
Criação do STJ tem raízes em debate muito antigo
A palestra foi sobre a missão constitucional do STJ, incluindo a abordagem de sua história e de vários aspectos de sua atuação. Humberto Martins lembrou que a criação do STJ tem relação direta com a sobrecarga de processos no Supremo Tribunal Federal (STF) na época da Constituinte, mas sua origem vem de discussões que já se travavam na década de 1930.
"Mesmo depois da criação do Tribunal Federal de Recursos (TFR), que absorveu parte das competências do STF, os debates continuaram e, a partir da década de 1960, se acentuaram ainda mais", relatou.
O presidente do STJ disse que, com a criação do tribunal em 1988, o STF passou a desempenhar a função predominante de guardião da Constituição Federal, ficando para a nova corte a competência de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional.
Missão constitucional claramente definida
Entre as missões do STJ, Martins destacou a análise dos recursos especiais, destinados a garantir a higidez, a boa aplicação e a uniformidade da lei federal.
"O REsp, como é conhecido o recurso especial, tem a função principal de levar ao STJ uma questão de direito federal para que lhe seja dada a última palavra. É importante destacar que não se admite a reanálise de provas em sede de recurso especial", explicou Martins aos alunos da Unisa.
O ministro apontou que, apesar dessa definição clara, o STJ tem recebido cada vez mais demandas, muitas das quais apenas pretendem rediscutir o interesse da parte, sem maiores reflexos na uniformização da jurisprudência. Para contornar esses problemas, entre outras iniciativas, foi criada a sistemática dos recursos repetitivos, que racionaliza o tratamento de demandas de massa, e agora se aguarda a aprovação da PEC da Relevância, com a qual o tribunal poderá passar a se concentrar nos julgamentos realmente importantes para a interpretação uniforme da lei.
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio. Desta vez, a entrevistada é a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães, que explica entendimentos do STJ, fixados em julgamentos de recursos repetitivos, sobre a aplicação da decadência e da prescrição na concessão e revisão de benefícios previdenciários.
Na conversa, os jornalistas Thiago Gomide e Fátima Uchôa exploram o Tema 544, o Tema 966 e o Tema 975 dos recursos repetitivos, e outras importantes decisões relativas ao assunto – a exemplo do julgamento do EREsp 1.605.554, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, no qual houve ampla discussão sobre a diferenciação dos institutos da prescrição e da decadência.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do tribunal (Nugepnac), o Rádio Decidendi tem periodicidade quinzenal e, a cada episódio, traz a debate um tema diferente de recurso repetitivo julgado pelo Tribunal da Cidadania.
O programa Entender Direito desta semana traz a debate a Lei 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. Participam deste episódio os especialistas em direito penal Rogério Sanches Cunha e Renato Brasileiro.
A Lei 4.898/1965, que regulava o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal nos casos de abuso de autoridade, vinha sofrendo várias críticas, por ser genérica e obsoleta para os tempos atuais. Diante desse cenário, foi editada a Lei 13.869/2019, que está em vigor desde o dia 3 de janeiro de 2020.
No debate – conduzido pelos jornalistas Thiago Gomide e Fátima Uchôa –, os especialistas falam, entre outros assuntos, sobre as principais mudanças promovidas pela nova norma, os tipos penais que configuram crimes de abuso de autoridade e as penalidades previstas.
O programa Entender Direito pode ser conferido no canal do STJ no YouTube e na versão podcast, nas principais plataformas de áudio.
Na TV Justiça, o programa vai ao ar às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças-feiras, às 22h; na Rádio Justiça, é possível acompanhar as entrevistas aos sábados, às 7h, com reprise no domingo, às 23h.
Em palestra na Unisa, ministro Humberto Martins defende filtro de relevância para recursos especiais
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, afirmou em palestra para alunos do curso de direito da Universidade Santo Amaro (Unisa) que a PEC da Relevância é uma medida fundamental para racionalizar o sistema recursal brasileiro.
"O objetivo central da proposta é fazer com que o STJ deixe de atuar como terceira instância – revisora de processos cujo interesse muitas vezes está restrito às partes – e exerça de forma mais efetiva o seu papel constitucional", comentou.

O ministro discursou, na noite desta sexta-feira (15), no encerramento da Semana Jurídica Unisa 2021 – Professor Flávio Torresi, evento coordenado pelo ministro Moura Ribeiro e realizado durante três dias, de forma virtual. O último painel, além do presidente do STJ, contou com a participação de ministros da Segunda Seção do tribunal.
Proposta traz nova exigência para admissão de recursos
A proposta de emenda constitucional conhecida como PEC da Relevância trata da mudança do artigo 105 da Constituição para criar mais um requisito de admissibilidade do recurso especial: a exigência de demonstração da relevância da questão jurídica discutida.
De acordo com a proposta – já aprovada na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado Federal –, a admissão do recurso somente poderá ser recusada pela manifestação de dois terços dos integrantes do colegiado competente para o julgamento.
"O STJ somente julgaria os recursos cujo tema tenha relevância jurídica capaz de justificar o pronunciamento da instância superior, evitando-se o julgamento de questões que afetam apenas o interesse das partes, sem maiores implicações na interpretação do direito federal", afirmou Martins.
Criação do STJ tem raízes em debate muito antigo
A palestra foi sobre a missão constitucional do STJ, incluindo a abordagem de sua história e de vários aspectos de sua atuação. Humberto Martins lembrou que a criação do STJ tem relação direta com a sobrecarga de processos no Supremo Tribunal Federal (STF) na época da Constituinte, mas sua origem vem de discussões que já se travavam na década de 1930.
"Mesmo depois da criação do Tribunal Federal de Recursos (TFR), que absorveu parte das competências do STF, os debates continuaram e, a partir da década de 1960, se acentuaram ainda mais", relatou.
O presidente do STJ disse que, com a criação do tribunal em 1988, o STF passou a desempenhar a função predominante de guardião da Constituição Federal, ficando para a nova corte a competência de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional.
Missão constitucional claramente definida
Entre as missões do STJ, Martins destacou a análise dos recursos especiais, destinados a garantir a higidez, a boa aplicação e a uniformidade da lei federal.
"O REsp, como é conhecido o recurso especial, tem a função principal de levar ao STJ uma questão de direito federal para que lhe seja dada a última palavra. É importante destacar que não se admite a reanálise de provas em sede de recurso especial", explicou Martins aos alunos da Unisa.
O ministro apontou que, apesar dessa definição clara, o STJ tem recebido cada vez mais demandas, muitas das quais apenas pretendem rediscutir o interesse da parte, sem maiores reflexos na uniformização da jurisprudência. Para contornar esses problemas, entre outras iniciativas, foi criada a sistemática dos recursos repetitivos, que racionaliza o tratamento de demandas de massa, e agora se aguarda a aprovação da PEC da Relevância, com a qual o tribunal poderá passar a se concentrar nos julgamentos realmente importantes para a interpretação uniforme da lei.

