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Category Archives: Notícias TRF4

Nesta sexta-feira (22/3), aconteceu mais uma edição do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental, organizado pelo Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4).

A reunião teve como tema geral “Especifidades de Conciliação e Justiça Restaurativa em Relação às Populações Tradicionais”. O encontro ocorreu com o objetivo de conhecer e debater experiências relacionadas às comunidades indígenas e quilombolas, em especial quanto ao diálogo e ações interinstitucionais e quanto ao tratamento dado pela Conciliação e pela Justiça Restaurativa.

O encontro foi presidido pelo desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, e o debate foi conduzido pela juíza federal Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum.

Em sua fala de abertura, o desembargador Hermes recordou que o reconhecimento das populações tradicionais, sua cultura, território e demais direitos são temas intrínsecos à conservação ambiental, seja por utilizarem técnicas de baixo impacto ambiental ou pelo respeito aos ciclos naturais. Além disso, “o tema está, sobretudo, albergado no espectro dos direitos humanos, como um direito em permanente construção”, destacou o magistrado.

No dia 21 de março foi celebrado o Dia Internacional para Eliminação da Discriminação Racial e o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, instituído pela Lei nº 14.519/2023. De acordo com o desembargador Hermes, esses são marcos fundamentais para conferir a merecida visibilidade às populações tradicionais e às suas lutas pela consolidação de direitos.

O desembargador ainda apresentou dados sobre processos judiciais relacionados à comunidades quilombolas que tramitam na Justiça Federal da 4ª Região. Segundo informado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Corregedoria e Presidência do TRF4, são cerca de 110 processos que merecem atenção especial dos entes públicos, incluindo o Poder Judiciário, destacou o magistrado.

A primeira debatedora da reunião foi a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para demandas de Direitos relativos a indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A magistrada apresentou o projeto intitulado “Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários”, desenvolvido pelo TJMG junto às comunidades indígenas Maxakali.

Segundo ela, foram constatados três problemas iniciais: a baixa acessibilidade dos indígenas Maxakali ao Poder Judiciário Estadual, o fato de a Justiça se apresentar para os Maxakali com viés punitivo e repressivo e, ainda, a baixa penetração da Justiça Eleitoral na comunidade.

“Eles têm capacidade, sim, de entender, de se expressar e de ter direitos. Não são inimputáveis. É preciso dar a esse povo acesso à cidadania, à democracia e à justiça”, destacou a desembargadora.

O projeto possui três eixos: Cidadania, Democracia e Justiça. Pelo eixo Cidadania, são realizados mutirões registrais, com emissão de carteiras de identidade, campanha de alistamento eleitoral nas aldeias, incluindo simulação de eleições, e registro de demandas indígenas, com os devidos encaminhamentos para as autoridades.

Pelo eixo Democracia, ocorrem manifestações culturais, com rituais de confraternização, escuta ativa a partir de pauta definida pelos indígenas e ações de capacitação e educacionais sobre conceitos de política e democracia, bem como sobre a participação indígena nas eleições e questões socioculturais.

Pelo eixo Justiça, é realizado o mapeamento de demandas, audiências com tradução e audiências nas próprias aldeias.

A desembargadora Shirley destacou a importância da institucionalização do projeto por meio da criação do Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais. Atualmente, segundo ela, está ocorrendo a expansão das ações para a etnia Xakriabá.

Segundo a juíza Clarides, coordenadora do Fórum, “a interculturalidade é um produto muito rico. O acesso a todos os povos, com distintas culturas, é um desafio e é muito entusiástico”.

Ela destacou que um dos objetivos do Fórum é, além de conhecer experiências, agregar novos interlocutores. A magistrada parabenizou a desembargadora Shirley pelo prêmio recebido pelo TJMG em razão do projeto “Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários”. Ele foi premiado na categoria Promoção da Inclusão Social e Combate à Discriminação na edição de 2023 do Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade do CNJ.

A segunda debatedora da reunião foi a diretora de Políticas para Quilombolas e Ciganos, Paula Balduino de Melo, do Ministério da Igualdade Racial (MIR), que, inicialmente, destacou a importância do diálogo entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, já que, segundo ela, precisam trabalhar juntos.

Ela apresentou o programa Aquilomba Brasil que é uma ampliação do Brasil Quilombola (Decreto nº 6.261/2007) e é composto por um conjunto de medidas intersetoriais voltadas à promoção dos direitos da população quilombola, com ênfase em quatro eixos temáticos: acesso à terra, infraestrutura e qualidade de vida, inclusão produtiva e desenvolvimento local e direitos e cidadania.

O Aquilomba Brasil possui, dentre vários objetivos, o combate ao racismo institucional, ambiental e fundiário, bem como promover o desenvolvimento socioambiental, a melhoria da qualidade de vida, o bem-viver, a paz e a justiça climática em relação aos povos quilombolas.

Segundo Paula, no entanto, “o conservadorismo está muito presente no chão dos territórios quilombolas. Líderes têm vivenciado situações de ameaças e execuções como o caso da Mãe Bernardete, em Pitanga dos Palmares, na Bahia”. No entanto, ela destacou a importância da atuação interinstitucional para garantir os direitos da população quilombola.

O desembargador Hermes, em seguida, falou sobre o projeto encaminhado pelo Sistcon ao Ministério da Justiça para utilização do Fundo de Direitos Difusos para pagamento de indenização envolvendo desapropriações para territórios quilombolas e indígenas. Na oportunidade, pediu apoio ao MIR para que esse projeto tenha andamento e encaminhamento.

O magistrado ainda comentou sobre a sessão de conciliação realizada no Quilombo São Roque, em fevereiro deste ano. Na ocasião, o Sistcon assumiu o compromisso de encaminhar ofício à Casa Civil, manifestando apoio à solicitação da comunidade para efetivação do Decreto que visa a declaração de interesse social para fins de desapropriação e consequente regularização fundiária das terras que abrangem o território quilombola, o que já foi feito. No entanto, o Decreto ainda aguarda assinatura do Presidente da República. O desembargador pediu o apoio do MIR na interlocução com a Casa Civil a fim de que efetivamente o Decreto seja assinado.

Na sequência, a juíza Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4 (NUJURE), tratou sobre a atuação da Justiça Restaurativa em comunidades indígenas.

Ela destacou que a Justiça Restaurativa busca humanizar as relações, com foco na prevenção dos conflitos, visando à transformação de contextos relacionais, sociais e institucionais. “Metodologias restaurativas ajudam bastante na escuta feita no território, respeitando as formas como as comunidades indígenas se organizam”, enfatizou a juíza, agradecendo o apoio que o TRF4 tem dado para novas formas de solução de conflitos.

Claudia Alberton, servidora da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, conciliadora e facilitadora de círculos de construção de paz, falou sobre a função da Justiça Restaurativa em estar junto com as comunidades quilombolas na perspectiva de conhecer e se conectar com as suas necessidades.

“A Conciliação junto com a Justiça Restaurativa formam um mecanismo que até hoje se mostrou muito efetivo: conhecimento das comunidades e melhor tratamento dessas questões fundiárias”, concluiu Claudia.

Após a manifestação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a juíza Clarides destacou a importância da institucionalização. “O Fórum está institucionalizado e potencializou esse debate de hoje. O nosso próprio Sistema de Conciliação atuando de forma organizada e institucional, assim como o NUJURE”, ela avaliou.

O desembargador Hermes finalizou a reunião propondo a constituição de um grupo de trabalho interinstitucional com a participação de representantes dos órgão presentes ao Fórum, para que possa analisar os 110 processos sobre comunidades quilombolas que tramitam na 4ª Região, a fim de identificar situações e prioridades, com a elaboração de um plano de trabalho para tratar esses processos pela via da conciliação. “Essa relação interinstitucional faz com que realmente nós possamos encontrar as soluções. Agradeço desde logo a participação amiga de todos”, finalizou o magistrado.

A primeira reunião do GT foi agendada para 26 de abril. Já a próxima reunião do Fórum será realizada no dia 21 de junho.

Sobre o Fórum

O Fórum Regional Interinstitucional Ambiental tem por objetivo o aperfeiçoamento de práticas e procedimentos em matéria ambiental, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração para encaminhamentos interinstitucionais que visem à solução de conflitos referentes a direito ambiental, patrimônio cultural, populações e comunidades originárias e tradicionais.

Fonte: Sistcon/TRF4

A reunião do Fórum foi realizada de forma telepresencial
A reunião do Fórum foi realizada de forma telepresencial (Imagem: Sistcon/TRF4)

A juíza Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Ambiental, e o desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, participaram da reunião
A juíza Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Ambiental, e o desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, participaram da reunião (Imagem: Sistcon/TRF4)

Começou ontem (20/03) e vai até sexta-feira (22/03) o treinamento em gestão documental a servidores da Justiça Federal do Paraná (JFPR) que atuam na atividade. O curso, realizado em Curitiba, é promovido pela Divisão de Documentação e Memória (DDOCM) a 28 inscritos, dentre servidores e estagiários das seções de Gestão de Autos Findos e de Autos Digitalizados, dos Arquivos e das subseções judiciárias do interior do Estado.

A gestão documental é a atividade que organiza a documentação processual e administrativa das instituições, garantindo a preservação do acervo histórico permanente e eliminando grandes massas documentais repetitivas e sem representatividade histórica.

A eliminação de processos físicos já arquivados, porém, só pode ser realizada após cumprida a temporalidade determinada em norma legal (tempo mínimo nos arquivos, que varia conforme cada tipo de ação). A eliminação também é precedida de rigorosa análise documental, retirada de peças fundamentais à compreensão do processo e publicação de edital de ciência de eliminação, em que advogados e partes têm o prazo de 45 dias para eventual requisição de guarda particular dos autos antes de sua efetiva fragmentação. Os valores do papel gerado são revertidos a entidades filantrópicas.

Outra atividade da gestão documental compreende a digitalização de autos físicos para tramitação eletrônica e a eliminação dos físicos digitalizados, também cumprindo requisitos de observância da integralidade e qualidade das imagens e publicação de editais de ciência de digitalização e eliminação.

Como a legislação pertinente passou por alterações, há novos servidores indicados para atuar na gestão nas Subseções, e a pandemia acabou por desestimular a tarefa, a Divisão avaliou que seria fundamental reunir o grupo para repassar novas orientações e trocar experiências sobre a atividade.

O treinamento está sendo ministrado pelas servidoras Ariadna Carraro Deon, de Cascavel, e Claudimari Rossi Kerne, da Seção de Digitalização e Gestão de Autos Findos Digitalizados.

Dentre os assuntos abordados estão as alterações determinadas pelas Resoluções 324/CNJ e 714/CJF e as novas tabelas de classes e assuntos, estabelecidas pelo Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – PRONAME/CNJ, principalmente com relação às classes e assuntos de guarda permanente, e peças processuais também de guarda permanente. A Resolução 469/CNJ, que estabelece diretrizes e normas sobre a digitalização de documentos judiciais e administrativos do Poder Judiciário, também será analisada no treinamento.

“Além disso, vamos analisar quais processos estariam aptos à eliminação, procedendo a uma criteriosa investigação no processo físico, respondendo ao check list do CNJ e, posteriormente, alimentando o sistema e-proc-SIAPRO com os dados coletados. Também estudamos as fases necessárias para que se proceda a uma eventual expedição de certidão narratória de processos eliminados, cuja responsabilidade é dos setores de Gestão Documental”, explica Ariadna.

Já a servidora Claudimari Kerne apresenta os critérios fundamentais a serem observados na confecção e acompanhamento dos editais de eliminação de processos físicos digitalizados.

Texto: Divisão de Documentação e Memória

O curso é promovido pela Divisão de Documentação e Memória
O curso é promovido pela Divisão de Documentação e Memória ()

servidores e estagiários das seções de Gestão de Autos Findos e de Autos Digitalizados, dos Arquivos e das subseções judiciárias do interior do Estado participam da atividades
servidores e estagiários das seções de Gestão de Autos Findos e de Autos Digitalizados, dos Arquivos e das subseções judiciárias do interior do Estado participam da atividades ()

O curso termina na sexta-feira (22)
O curso termina na sexta-feira (22) ()

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) deu início nos dias 13/03 e 20/03 às primeiras ações do Projeto Aproxima JFPR, Justiça Itinerante – Reduzindo distâncias, viabilizando direitos. O projeto tem como objetivo efetivar o acesso à Justiça as comunidades mais distantes dos centros urbanos e mais vulneráveis do Estado do Paraná.

Neste primeiro momento, o público-alvo do Aproxima JFPR são as comunidades Guarani e Quilombolas das regiões de Piraquara, Morretes, Guaraqueçaba, Pontal do Paraná, Antonina e Paranaguá.

Apesar da popularização e amplitude dos serviços digitais e online, ainda existem diversas comunidades com dificuldades de acesso a informações e aos órgãos públicos, por dificuldades geográficas, linguística, cultural, entre outras. 

“Entendemos que o contato presencial com o cidadão é mais efetivo do que o acesso digital”, destacou o juiz federal Guilherme Roman Borges, um dos coordenadores do Aproxima JFPR.

“A intenção é beneficiar a população mais vulnerável, dando acesso a serviços, conciliação e atermação de demandas cuja competência seja da Justiça Federal, levando os serviços prestados pelo Poder Judiciário aos lugares menos acessíveis e a pessoas carentes, evidenciando o princípio da cooperação das instâncias administrativa e judicial na concretização e na universalização do direito de acesso à justiça”, complementou.

A partir de um levantamento das demandas das comunidades, em uma escuta ativa, o projeto pretende ainda encaminhar as principais necessidades aos órgãos públicos responsáveis pela implementação de políticas públicas eficientes e efetivas.

 

Mobilização
Nas ações que aconteceram  nas comunidades Guarani Araçaí, Guarani Guaviraty e Guarani Sambaqui foram mobilizadas mais de 25 pessoas, entre magistrados(as), servidores(as), procuradores, promotores, defensores públicos, professora e alunos da UFPR  para ajudar na triagem das pessoas, prestando informações previdenciárias e realizando consultas dos processos já distribuídos. 

“O acesso à justiça esbarra muitas das vezes na precariedade de políticas públicas e constrangimentos de ordem administrativa. Na luta pelo reconhecimento, estas comunidades se expressam por meio de suas lideranças, em prol da garantia de seus direitos fundamentais”, ressalta Ana Elisa de Castro Freitas, professora/pesquisadora da Universidade Federal do Paraná/Setor Litoral. A Universidade é uma das apoiadoras do projeto. 

“Dentre as demandas mais expressivas, destaca-se o direito fundamental à vida, à terra e ao território, os direitos culturais e ambientais, os direitos humanos, o direito à informação, o reconhecimento e regularização de documentos oficiais, os direitos previdenciários, a inclusão em políticas públicas de saúde, moradia, educação, entre outros”, complementou. 

A Justiça Federal conta com o apoio da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Procuradoria Federal – INSS, servidores do INSS, Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Paraná (MPPR), Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia Geral da União – AGU, Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE) e FUNAI.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

A primeira ação aconteceu em Piraquara, no dia 13/03
A primeira ação aconteceu em Piraquara, no dia 13/03 ()

A equipe do Aproxima passou informações previdenciárias à comunidade de Piraquara
A equipe do Aproxima passou informações previdenciárias à comunidade de Piraquara ()

Cerca de 25 pessoas participaram do Aproxima, em Piraquara
Cerca de 25 pessoas participaram do Aproxima, em Piraquara ()

O Aproxima JFPR foi realizado no dia 20, em Pontal do Paraná
O Aproxima JFPR foi realizado no dia 20, em Pontal do Paraná ()

Atendimento à comunidade em Piraquara
Atendimento à comunidade em Piraquara ()

O público-alvo do Aproxima JFPR são as comunidades Guarani e Quilombolas das regiões de Piraquara, Morretes, Guaraqueçaba, Pontal do Paraná, Antonina e Paranaguá
O público-alvo do Aproxima JFPR são as comunidades Guarani e Quilombolas das regiões de Piraquara, Morretes, Guaraqueçaba, Pontal do Paraná, Antonina e Paranaguá ()

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na última semana (15/3), na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. Na ocasião, o colegiado julgou processo que questionava se é devida a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre valores pagos em razão de uma multa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Confira abaixo a tese fixada pela TRU no julgamento e, na sequência, leia o resumo do processo:

“Os pagamentos realizados pelo empregador ao empregado, no âmbito de reclamatória trabalhista, a título de multa prevista no art. 467 da CLT, possuem natureza indenizatória e, portanto, não constituem fato gerador do imposto de renda”.

O caso

A ação foi ajuizada em outubro de 2022 por um médico de 65 anos, residente em Araucária (PR), contra a Fazenda Nacional. O autor afirmou que a Receita Federal estava cobrando IR sobre valores que ele havia recebido em uma ação trabalhista.

O médico narrou que, após ter o contrato rescindido pelo hospital em que trabalhava, ajuizou processo para discutir o valor das verbas rescisórias. A ação foi encerrada na Justiça do Trabalho por meio de acordo feito entre médico e empregador, no qual o empregador pagou R$ 93.500,00 a título de multa do art. 467/CLT, dentre outras verbas rescisórias.

O artigo em questão estabelece: “em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento”.

Segundo o médico, a Receita incluiu o valor que ele recebeu da multa na base de cálculo do IR. Ele sustentou que “foram reclassificados os valores recebidos a título de multa, de indenizatórias (não tributáveis) para verbas de natureza tributável; porém, tais verbas são dotadas de caráter indenizatório e não sujeitas ao IR”.

A 4ª Vara Federal de Curitiba julgou o processo e determinou “a inexigiblidade do imposto sobre a multa do art. 467/CLT recebida na reclamatória trabalhista, com o recálculo do valor da restituição relativa à Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do autor, procedendo-se à exclusão da verba indenizatória da base de cálculo”.

A União recorreu à 1ª Turma Recursal do Paraná. O colegiado reformou a sentença por entender que “a multa do art. 467/CLT não possui caráter indenizatório, constituindo um acréscimo patrimonial e, portanto, sujeito à incidência do IR”.

Assim, o médico interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. Ele argumentou que o entendimento do colegiado paranaense divergiu de posicionamento adotado pela 5ª Turma Recursal do Rio Grande de Sul que, ao julgar processo semelhante, confirmou a não incidência do IR sobre a multa do art. 467/CLT.

A TRU deu provimento ao pedido. O relator do caso, juiz Andrei Pitten Velloso, destacou em seu voto que a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconhece que o pagamento da multa do art. 467/CLT é indenizatório.

“A multa em questão é devida ao empregado no caso de pagamento intempestivo das verbas rescisórias incontroversas, após o ajuizamento de reclamatória trabalhista; considerando que o pagamento da verba visa a ressarcir o empregado pelos prejuízos causados em razão de descumprimento da legislação trabalhista, possui natureza indenizatória, ficando a salvo da incidência do IR”, concluiu Velloso.

O processo vai retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento seguindo tese fixada pela TRU.


(Foto: Freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi uma das instituições apoiadoras do Mutirão de Atendimento em alusão ao Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, realizado hoje (21/3) pela Polícia Civil, em Porto Alegre. A ação ocorreu das 10 às 16h, na Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância (DPCI), na Avenida Presidente Roosevelt, nº 981, em Porto Alegre.

A ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, esteve com as delegadas Silvia Sehn, chefe de gabinete da Chefia da Polícia Civil do RS; e Tatiana Bastos, titular da Delegacia de Intolerância; e com os delegados Fernando Antônio Sodré de Oliveira, chefe de Polícia; e Christian Nedel, diretor do Departamento de Proteção a Grupos Vulneráveis do RS. A magistrada compareceu à Delegacia, representando o TRF4 na ação.

Durante o mutirão, foram oferecidos os seguintes serviços à população:

– Justiça: assistência gratuita, orientações e ajuizamento de ações;

– Saúde: aplicação de testes rápidos e vacinação contra o vírus influenza em crianças e adultos, além da distribuição de preservativos masculinos e femininos;

– Desenvolvimento Social: encaminhamento do Benefício de Prestação Continuada, que garante um salário mínimo por mês ao idoso de baixa renda com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa de baixa renda com deficiência de qualquer idade, encaminhamento para vagas de emprego e distribuição de material informativo.

De acordo com a delegada titular da DPCI, Tatiana Bastos, a ação, que está em sua segunda edição, mostra a integração dos trabalhos de prevenção, acolhimento e encaminhamento a instituições que fornecem benefícios sociais.

O Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, celebrado em 21 de março, tem o objetivo de reconhecer as lutas e as conquistas de direitos sociais para todas as raças. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em memória ao Massacre de Sharpeville, que ocorreu na África do Sul, em 1966.

(esq p/dir. da foto) Sehn, Bastos, Blasi, Oliveira e Nedel
(esq p/dir. da foto) Sehn, Bastos, Blasi, Oliveira e Nedel (Foto: Ouvidoria da Mulher/TRF4)

Desembargadora Ana Blasi e delegada Tatiana Bastos
Desembargadora Ana Blasi e delegada Tatiana Bastos ()

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) determinou o cancelamento da hipoteca realizada sobre um apartamento em Pelotas (RS). O imóvel foi hipotecado pela construtora do edifício, antes da venda. A sentença, publicada na segunda-feira (18/3), é da juíza Denise Dias de Castro Bins Schwank.

A mãe e o filho ingressaram com ação narrando que ela e o marido, já falecido, compraram, em 2002, o imóvel, obtendo a escritura através de ação judicial contra a construtora, quando descobriram a existência da hipoteca em favor da Caixa Econômica, mas que não impediu a transferência imobiliária.

Os autores pontuaram que a primeira hipoteca foi realizada em 1989 e a segunda em 1996, ambas pelo Banco Meridional que, posteriormente transferiu o crédito para a Caixa. Afirmaram que a garantia hipotecária nunca foi executada e tentaram administrativamente levantar o gravame.

Em sua defesa, a Caixa apontou sua ilegitimidade passiva, alegando que o contrato fora repassado à Empresa Gestora de Ativos (Emgea). Sustentou a não ocorrência da prescrição.

A juíza verificou que o fato de a credora da hipoteca ser a Emgea não exclui a legitimidade da Caixa, visto que a instituição financeira inevitavelmente será atingida pela decisão. Ao analisar as provas, ela observou que os imóveis foram adquiridos pela viúva e pelo esposo em maio de 2002, tendo o pagamento sido acertado diretamente com a empresa construtora. Constatou que o fundamento das averbações é o fato do Banco Meridional ter concedido à construtora empréstimo para a edificação do empreendimento imobiliário.

A magistrada pontuou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em casos semelhantes, que a hipoteca não tem eficácia contra a pessoa que adquire o imóvel. Isto é, a hipoteca realizada entre banco e construtora não opera contra futuro comprador.

“A partir do momento em que a unidade habitacional é prometida à venda, os créditos do agente financeiro passam a ser garantidos pelos direitos decorrentes dos respectivos contratos de alienação. Portanto, uma vez celebrado o compromisso de compra e venda, a construtora não pode mais onerar a unidade habitacional com gravame hipotecário”, concluiu a juíza.

A magistrada julgou procedente o pedido, declarou a ineficácia das hipotecas e determinando a Caixa proceder a baixa. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

 

Nesta quarta-feira (20), a vice-diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, Luciane Merlin Cleve, e a juíza federal Gabriela Hardt participaram de solenidade no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná  para assinatura de aditivo ao Termo de Parceria 17/2019. A vice-presidente da APAJUFE, desembargadora federal Gisele Lemke, também este presente no encontro.

A Parceria se refere à formalização do Grupo de Estudos Interinstitucional sobre Igualdade de Gênero no Poder Judiciário e Ministério Público, que busca promover a igualdade de gênero nas instituições signatárias, estimulando políticas institucionais de implementação da equidade entre os gêneros no sistema de justiça.

Solenidade aconteceu no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Solenidade aconteceu no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ()

A 10 ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a reintegração de um homem de 23 anos aos quadros das Forças Armadas. Ele era militar temporário e havia sido desincorporado do Exército em função de ter sido considerado inapto para o serviço após acidente. A sentença, publicada no sábado (16/3), é do juiz Lindomar de Sousa Coqueiro Júnior.

O jovem ingressou com ação narrando que prestava serviços ao Exército Brasileiro em agosto de 2019 na condição de militar temporário, quando se acidentou enquanto realizava atividade de eletricista. Contou que fazia a manutenção no forro de um rancho quando ele cedeu e provocou uma queda de cinco metros, que ocasionou lesões em seu joelho e o deslocamento do ombro direito.

O autor narrou que passou por consultas, exames frequentes e cirurgia. O Comando Militar instaurou sindicância para investigar as causas do evento, que concluiu não se tratar de acidente em serviço em função dele ter contribuído para o evento ao ser negligente. Ele foi considerado incapaz para o exercício da atividade militar, o que motivou sua desincorporação.

A União alegou que o homem não utilizava equipamentos de proteção individual no momento do acidente, tendo então contribuído para as lesões sofridas. Argumentou ainda que as lesões podem ser preexistentes, causadas em acidentes de skate, atividade que o autor praticava antes de seu ingresso no Exército.

Ao analisar as provas, o juiz destacou a relevância da disciplina hierárquica no âmbito militar.  “Considerando a necessidade do reparo realizado, assim como a precariedade do vínculo do militar temporário, havia basicamente uma obrigatoriedade que o serviço fosse executado a qualquer custo”. Ele ainda ressaltou que o uso do equipamento de proteção individual não impede a ocorrência de acidente de serviço.

Para o magistrado, não há dúvidas sobre o evento e as lesões e procedimentos pós-operatórios dele decorrentes. Assim, ficou comprovado que o que aconteceu foi acidente de trabalho e que a incapacidade do autor não permite mais o exercício da atividade militar. Entretanto, a perícia médica judicial também apontou a viabilidade de readaptação do homem para outra função que não demande esforço físico na região traumática, ressaltando a possibilidade dele desempenhar função administrativa.

Coqueiro Júnior julgou parcialmente procedente a ação condenando a União à reintegração do homem ao quadro das Forças Armadas e aos pagamentos de todas as vantagens pecuniárias devidas ao autor entre o período de sua desincorporação até a sua reintegração. A respeito do pedido por indenização em função do dano moral, ele considerou que a recuperação dos valores pelo período suprimido já se mostram suficientes para compensar a parte autora.

Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

 

Sensibilizar, conscientizar e despertar a reflexão sobre o que é, e não é assédio, foi o foco do Curso Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Ambiente de Trabalho, promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), que terminou hoje (20), em Curitiba. 

Com coordenação científica da desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha e do juiz federal Murilo Brião da Silva, o evento contribuiu juízes e juízas federais, servidores e servidoras a identificar as práticas abusivas que configuram o assédio, bem como atuar para preveni-las e combatê-las. 

“Durante o curso percebemos que as ideias foram oxigenadas, por assim dizer. O evento apresentou palestrantes com abordagens diferentes sobre o assunto e assim pudemos extrair a parte comum para chegarmos a um denominador comum”, disse Murilo Brião da Silva. 

Segundo o coordenador, o curso ajudou todos a conhecerem as Comissões Regionais de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual existentes no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, bem como a própria política de prevenção e enfrentamento do CNJ.  

“Tornamos concreto aquilo que quase ninguém conhecia. Conseguimos, de forma clara, mostrar que toda essa movimentação tornou-se um instrumento de virada de chave de uma cultura que não pode mais existir, para uma nova cultura que precisa repudiar fatos, notícias e acontecimentos que deixam o ambiente de trabalho nocivo”. 

Desdobramento prático
A troca de experiência permitiu a construção de sugestões para o fluxo de trabalho das diferentes gestões desde a criação das comissões em toda a 4ª Região. “A partir disso, houve constante aperfeiçoamento da metodologia utilizada”, frisou o juiz federal. “Por meio de troca de vivências, foi encontrada uma solução para situações similares”. 

“A partir disso, de tudo que foi debatido nestes três dias de evento, queremos fazer um alinhamento estratégico para uniformizar o fluxo de trabalho e tornar as Comissões mais concretas e institucionais. Queremos que as pessoas tenham mais confiança no trabalho realizado, legitimizando as Comissões para que se possa prevenir e enfrentar o assédio e a discriminação”.

+Debates
As atividades do último dia de curso acontecem somente na parte da manhã, com a exposição do painel “Experiência, caminhos e desafios da Comissão Regional de Enfrentamento do Assédio”, com as juízas Tani Maria Wurster e Gabriela Pietsch Serafin e o juiz Murilo Brião da Silva. Logo após, o tema abordado foi a “Prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação na perspectiva sindical”, com Mara Rejane Weber, seguido do “O assédio na perspectiva da psicodinâmica do trabalho”, com Laerte Sznelwar.

O evento apresentou palestrantes com abordagens diferentes sobre o assunto
O evento apresentou palestrantes com abordagens diferentes sobre o assunto ()

Murilo Brião da Silva: "Tornamos concreto aquilo que quase ninguém conhecia."
Murilo Brião da Silva: "Tornamos concreto aquilo que quase ninguém conhecia." ()

Prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação na perspectiva sindical foi apresentado por Mara Rejane Weber, seguido do O assédio na perspectiva da psicodinâmica do trabalho, por Laerte Sznelwar
Prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação na perspectiva sindical foi apresentado por Mara Rejane Weber, seguido do O assédio na perspectiva da psicodinâmica do trabalho, por Laerte Sznelwar ()

Sensibilizar, conscientizar e despertar a reflexão sobre o tema foi o foco do evento
Sensibilizar, conscientizar e despertar a reflexão sobre o tema foi o foco do evento ()

Neste segundo dia do Curso Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Ambiente de Trabalho, a “Comunicação não-violenta no ambiente de trabalho” e o “Sistema de Justiça Restaurativa e outros meios de solução de situações conflituosas”, foram os temas abordados pela desembargadora Taís Schilling Ferraz e pela juíza federal Catarina Volkart Pinto, respectivamente. 

O curso é promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) e acontece até amanhã (20), no auditório da Sede Cabral da Seção Judiciária do Paraná. 

Ao iniciar sua palestra, Taís Schilling Ferraz reforçou que a Comunicação não-violenta não é uma estratégia para ‘amansar pessoas’. “A gente pode sentir raiva e, por sentir esta emoção, precisamos aprender a dizer o que estamos sentindo em determinadas situações. Por isso, a comunicação não-violenta não é um mecanismo para amansar e tornar o outro mais dócil, ou uma programação neurolinguística para induzir no outro um comportamento diferente”, disse. 

A desembargadora frisou que o propósito na comunicação não-violenta é criar um ambiente comunicacional em que se possa eduzir (extrair) algo de bom, ou seja, “criar a possibilidade de uma comunicação sincera e autêntica, instituindo um ambiente adequado”.

Após a apresentação da segunda palestra “Sistema de Justiça Restaurativa e outros meios de solução de situações conflituosas”, ainda pela parte da manhã, houve simulação de casos cotidianos para reflexões e debates. 

Na parte da tarde, foram criados grupos de trabalho para debater as “Orientações, metas e ideias da Resolução do CNJ 351/2020”. O foco dos debates foi à elaboração de propostas de enunciados interpretativos (intervenções espontâneas e/ou provocadas) para um ambiente de trabalho livre de discriminação e de assédio moral e sexual. 

Ao todo, seis grupos foram instituídos. A supervisora da atividade foi a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha. 

A exigência de observância do Protocolo de Acolhimento em situações de assédio e/ou discriminação, tipos de canais de recebimento da denúncia, acesso da Comissão à informação também estavam pautas na dinâmica, que contou com a participação das magistradas Tani Maria Wurster e Gabriela Pietsch Serafin, e do magistrado Murilo Brião da Silva como orientadores.

Comunicação não-violenta no ambiente de trabalho e o Sistema de Justiça Restaurativa e outros meios de solução de situações conflituosas, foram os temas abordados pela desembargadora Taís Schilling Ferraz e pela juíza federal Catarina Volkart Pinto
Comunicação não-violenta no ambiente de trabalho e o Sistema de Justiça Restaurativa e outros meios de solução de situações conflituosas, foram os temas abordados pela desembargadora Taís Schilling Ferraz e pela juíza federal Catarina Volkart Pinto ()

Houve simulação de casos cotidianos para reflexões e debates
Houve simulação de casos cotidianos para reflexões e debates ()

Grupos de trabalho foram criados para debater as Orientações, metas e ideias da Resolução do CNJ 351/2020
Grupos de trabalho foram criados para debater as Orientações, metas e ideias da Resolução do CNJ 351/2020 ()

Ao todo, seis grupos foram instituídos
Ao todo, seis grupos foram instituídos ()


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