• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

Os novos juízes e juízas federais substitutos da Justiça Federal da 4ª Região, que tomaram posse em dezembro de 2023, realizaram uma visita ao Grupo Hospitalar Conceição (GHC), em Porto Alegre, na manhã de hoje (15/3). Durante a atividade, eles conheceram as áreas técnicas de dois hospitais que integram o GHC, Nossa Senhora da Conceição e Cristo Redentor. A iniciativa faz parte das atividades de prática jurisdicional do Curso de Formação Inicial dos novos magistrados.

O juiz federal Fábio Dutra Lucarelli, vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e coordenador do módulo prático do curso, esteve presente na atividade. Lucarelli destacou que a visita teve o objetivo de apresentar aos novos magistrados a realidade da ponta do Sistema Único de Saúde (SUS) para que eles entendam melhor os efeitos de uma decisão judicial.

O grupo de visitantes foi recebido pelos gestores do GHC, dentre eles, o diretor-presidente Gilberto Barichello. Em sua fala, ele ressaltou que o GHC é um complexo produtivo da área da saúde que, além de cuidar de pessoas, também faz ensino e pesquisa. “A imersão dos magistrados é importante para auxiliar a produzir sentenças mais adequadas e justas. O dilema que se apresenta é este: o que é justo é o que é legal?”, avaliou Barichello.

Também participaram da visita, a diretora de Inovação, Gestão do Trabalho e Educação do GHC, Quelen da Silva, o gerente das Unidades de Internação do Hospital Conceição, Sati Mahmud, o gerente das Unidades de Internação do Hospital Cristo Redentor, Luiz Ronaldo Huber, e o gerente da Assessoria Jurídica do GHC, Maicon Barbosa da Silva.

Sobre o curso

O Curso de Formação Inicial é promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) para uma turma de 30 juízes e juízas federais substitutos que tomaram posse no cargo no último dia 1º de dezembro. O curso tem duração de 16 semanas, encerrando em abril deste ano. As atividades são voltadas à preparação dos juízes e juízas para que possam exercer a atividade jurisdicional.

O cronograma do curso pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/0aM8n.

Com informações da Assessoria de Imprensa do GHC

A visita dos novos juízes e juízas ao GHC foi realizada hoje pela manhã (15/3)
A visita dos novos juízes e juízas ao GHC foi realizada hoje pela manhã (15/3) (Foto: Marianna de Azevêdo/GHC)

A turma de 30 novos magistrados conheceu áreas técnicas dos hospitais Nossa Senhora da Conceição e Cristo Redentor
A turma de 30 novos magistrados conheceu áreas técnicas dos hospitais Nossa Senhora da Conceição e Cristo Redentor (Foto: Marianna de Azevêdo/GHC)

O coordenador do módulo prático do curso, juiz Fábio Dutra Lucarelli (3º da dir. p/ esq.), junto com os gestores do GHC durante a visita
O coordenador do módulo prático do curso, juiz Fábio Dutra Lucarelli (3º da dir. p/ esq.), junto com os gestores do GHC durante a visita (Foto: Marianna de Azevêdo/GHC)

Segundo o Centro Local de Inteligência do Paraná, a Justiça Federal vem se deparando com muitas ações questionando empréstimos consignados em benefícios previdenciários. Há casos em que o banco disponibiliza um cartão de crédito consignado no benefício, sem que tenha havido solicitação da parte ou sem o conhecimento das regras que envolvem os descontos.

Em outras tantas situações, há contratos de empréstimos realizados por telefone ou remotamente sem a devida clareza, situações de portabilidade de difícil compreensão ou mesmo contratos realizados mediante fraudes.

No entanto, antes de acionar o Poder Judiciário, é importante que as pessoas saibam que existe uma ferramenta no portal do governo, voltada ao consumidor, que permite que seja feita a reclamação para que o banco preste esclarecimentos ou tome as providências cabíveis a fim de impedir que situações irregulares se perpetuem. 

A vantagem da plataforma (Consumidor.gov.br – “Reclamar contra serviço ou produto de empresas privadas”) está em possibilitar um contato direto entre consumidores e bancos/financeiras em um ambiente público e transparente, sem a necessidade da intervenção do Poder Público na tratativa individual.

Com relação a débitos de mensalidades de associações/sindicatos realizados no benefício sem a devida autorização da parte beneficiária, o procedimento é ainda mais simples, bastando que o interessado acesse o “Meu INSS” no portal do governo, procedendo ao imediato cancelamento do desconto. 

Adotando tais medidas extrajudiciais, os requerentes podem resolver seus problemas sem burocracia e com mais agilidade  e sem acionar desnecessariamente o Judiciário.


()

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou dois homens acusados por crimes associados ao tráfico internacional de drogas. A sentença foi publicada na quarta-feira (13/3).

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o motorista de um caminhão teria sido flagrado, no município de Ipê (RS), transportando 1.082 kgs de maconha em junho de 2022. Ele preso em flagrante, sendo processado por tráfico em outra ação. O outro indiciado foi apontado como “batedor” no esquema de transporte e sua participação no delito foi identificada através de mensagens de celular. A droga era proveniente do Paraguai.

Em sua defesa, o motorista argumentou que teria recebido R$ 10 mil para realizar o transporte de uma carga, mas que desconhecia o seu conteúdo. O batedor sustentou não existirem elementos que comprovem o seu envolvimento no tráfico e tampouco a transnacionalidade do delito.

O juízo pontuou que o motorista, nesta ação, é acusado da prática de associação para o tráfico de drogas, já que o crime de tráfico responde em outro processo. Já o batedor responde pelos delitos de associação e tráfico de entorpecentes.

Ele avaliou que a materialidade, autoria e dolo do delito ficou comprovada através dos autos de apreensão, das informações obtidas através da quebra de sigilo telefônico e de depoimentos colhidos. Além disso, a transnacionalidade do crime também foi demonstrada.

Para o juízo, o cenário de elementos permite que se conclua que os dois homens possuíam experiência no tráfico de drogas, o que não permite o reconhecimento de tráfico privilegiado solicitado pela defesa. “As circunstâncias do crime, sobretudo o transporte da droga de forma oculta e dissimulada, bem como o alto valor comercial da carga apreendida, estão a demonstrar a conexão dos réus com organização criminosa especializada no tráfico transnacional de tóxicos. O aporte financeiro necessário para a operação de transporte flagrada é bastante elevado. Os contatos para a obtenção e posterior entrega de grandes quantidades de entorpecentes, dadas as repercussões, ordinariamente se observa, não são disponibilizados a nenhum calouro no tráfico de drogas”, concluiu.

A ação foi julgada procedente condenando o “batedor” a 14 anos de reclusão, que também teve a prisão preventiva mantida, e o motorista a cinco anos e um mês anos de reclusão. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) garantiu que um morador de Igrejinha (RS) terá sua cirurgia de quadril via Sistema Único de Saúde (SUS) realizada no prazo de seis meses. Em caso de não atendimento até esta data, ele poderá realizar o procedimento na rede privada à custa do Estado do RS e da União. A sentença, publicada em 8/3, é do juiz Guilherme Gehlen Walcher.

O autor narrou que realizou artroplastia total de quadril bilateral, em 2007, com implante de duas próteses. Sustentou que, a partir de 2019, voltou a sofrer com dores e perda parcial da capacidade de locomoção, ocasião em que foi constatada a soltura da prótese e a necessidade de revisão por meio de cirurgia. Ele afirmou que segue à espera do procedimento, tendo agravamento em seu quadro clínico.

Em sua defesa, o Estado do RS e a União defenderam a necessidade de se respeitar a fila de espera de pacientes. Também pontuaram que a cirurgia do autor é eletiva.

Ao analisar o caso, o juiz pontuou que o direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal.  Entretanto, Walcher observou que existem limitações materiais que impedem que o Estado seja capaz de prover a todos a infinitude de procedimentos, tratamentos, entre outros, que podem ser demandadas em matéria de saúde. “Assegurar indistintamente prestações a um único sujeito de direito, sem consideração aos demais cidadãos que também buscam seus direitos, implicaria frustrar, a longo prazo, a satisfação de demandas da coletividade e dos demais indivíduos. É dizer, não se trata de um direito absoluto, porquanto não há como o Estado custear todo e qualquer tratamento de saúde aos cidadãos, sob pena de se provocar desordem administrativa e inviabilizar o próprio funcionamento do SUS”.

O magistrado identificou que a artoplastia de quadril, cirurgia demandada pelo autor, consta na tabela de procedimentos do SUS. Ele levou em consideração o parecer feito pelo Telessaúde que apontou que o procedimento é considerado eletivo.

“Não se justifica, à luz da prova produzida, uma ordem de imediata realização – como quer a parte autora -, em estabelecimento do SUS ou privado, do procedimento, que é eletivo e não urgente, máxime se considerada a demanda represada por força da suspensão de procedimentos eletivos decorrente da COVID-19 e a igualdade de tratamento entre os cidadãos, considerados aqueles que se encontram na fila de espera”, destacou.

Por outro lado, Walcher ressaltou que é direito das pessoas receberem serviços públicos adequados, eficientes, seguros e, quantos aos essenciais, contínuos. Segundo ele, essas características não são atendidas quando o prazo de espera dos serviços hospitalares supera anos, sem qualquer previsão de realização, o que é o caso dos autos.  

O juiz reconheceu o direito do autor pela realização do procedimento em prazo certo, via SUS, observando a fila de espera até o limite de seis meses (8/9/24). Caso o SUS não execute a cirurgia até esta data, estará evidenciado o serviço público deficiente e o homem poderá realizá-la na rede privada.

“Com esta intervenção corretiva intermediária (nem liminar deferindo prazo exíguo, nem improcedência), prestigia-se, em adequada autocontenção, na medida do possível, o princípio da igualdade na espera dos cidadãos pelos serviços do SUS, determinando-se que o requerente permaneça aguardando na fila durante o prazo em que tal espera presumivelmente não lhe provocará dano grave, de difícil ou impossível reversão futura. Por outro lado, protege-se o requerente de uma espera por prazo indeterminado (…). Por fim, estimula-se o poder público a tomar as medidas estruturais necessárias para realizar o procedimento em prazo adequado, dando-lhe oportunidade para por exemplo readequar a sua rede prestadora de serviços, de modo a, atuando tempestivamente, não ser onerado com o custeio do procedimento na rede privada, de modo mais custoso”.

Walcher julgou parcialmente procedentes o pedido. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Foi realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o Primeiro Encontro Presencial do Comitê Técnico de Obras da 4ª Região. O evento aconteceu entre ontem e hoje (12 e 13/3) no auditório da sede da corte, em Porto Alegre, e teve o objetivo de promover uma abordagem preliminar para implementação e disseminação da metodologia BIM (Building Information Modeling ou, em português, Modelagem da Informação da Construção) no âmbito do TRF4 e das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná (SJRS, SJSC e SJPR).

A metodologia BIM consiste em um conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.

Dessa forma, com o uso dessa metodologia é possível a criação de modelos virtuais de edifícios antes de sua construção física, permitindo a colaboração entre as equipes envolvidas no projeto, além de proporcionar informações precisas e atualizadas sobre o projeto. Uma outra vantagem da utilização do BIM é a possibilidade de acesso a informações detalhadas sobre o projeto em tempo real, aspecto importante em projetos de grande escala, tais como os da Justiça Federal.

A metodologia BIM já é difundida e utilizada na iniciativa privada em projetos de arquitetura, engenharia e construção civil. Na esfera pública brasileira, está em processo de implementação em diferentes entes federativos conforme determina a legislação (Lei Federal nº 14.133/2021 e Decretos nº 9.983/2019 e n° 10.306/2020). Assim, a adoção dessa metodologia nos projetos de arquitetura e engenharia da Justiça Federal da 4ª Região permitirá uma construção mais eficiente, mais segura e mais econômica.

O encontro contou com a participação de cerca de 30 pessoas, incluindo membros do Comitê Técnico de Obras Regional e também demais servidores que trabalham nas áreas de engenharia (obras e manutenção) e de arquitetura da 4ª Região.

Durante o evento, os participantes assistiram a uma introdução ao tema feita pelas arquitetas Maria Virgínia Dias Muzell e Rosane Marzullo Aguiar, servidoras da Secretaria de Projetos, Obras e Manutenção (SPOBRAS) do TRF4, e a uma apresentação da metodologia BIM feita pela arquiteta Andressa Lisbôa Saraiva, servidora da SJRS. Ainda foram realizadas reuniões para considerações dos participantes sobre o assunto abordado.

Além disso, o grupo de servidores também realizou duas visitas técnicas, uma ao Laboratório de Estudos de Tecnologias BIM do Governo do Estado do RS e outra ao Departamento de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do Estado do RS.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O encontro foi realizado no auditório do TRF4 entre os dias 12 e 13 de março
O encontro foi realizado no auditório do TRF4 entre os dias 12 e 13 de março (Foto: ACS/TRF4)

Os servidores assistiram a uma apresentação da metodologia BIM
Os servidores assistiram a uma apresentação da metodologia BIM (Foto: ACS/TRF4)

Os servidores que participaram do evento fizeram uma visita técnica ao Laboratório de Estudos de Tecnologias BIM do Governo do RS
Os servidores que participaram do evento fizeram uma visita técnica ao Laboratório de Estudos de Tecnologias BIM do Governo do RS ()

Uma visita ao Departamento de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do RS também foi realizada
Uma visita ao Departamento de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do RS também foi realizada ()

A Justiça Federal negou um pedido da Comunidade Indígena Xapecó e outros indígenas para que pudessem fazer a transição provisória do cultivo de sementes transgênicas para sementes convencionais, nos termos de um plano que teria sido definido com a Funai. A 2ª Vara Federal de Chapecó entendeu que a legislação proíbe expressamente a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas.

“Ante a suposta existência de Plano de Transição firmado entre a Comunidade Indígena e a Funai, destaca-se de imediato que tal plano, se eventualmente autorizar o cultivo de organismos geneticamente modificados, encontra-se totalmente em desacordo com a expressa vedação legal (artigo 1º da Lei nº 11.460/2007, que assim dispõe: ficam vedados a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas e áreas de unidades de conservação, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental)”, afirmou o juiz Narciso Leandro Xavier Baez, em decisão proferida terça-feira (12/3).

O juiz lembrou ainda que “as demais partes desta ação não participaram ou acordaram com o Plano de Transição apresentado [no processo], o que também afasta, neste momento, a verossimilhança das alegações dos autores”. O pedido já havia sigo negado outras duas vezes desde o início do processo, em janeiro de 2022.

Na última decisão, Baez considerou que não existe urgência para a concessão da liminar. “Tenho como presente receio de dano irreparável ou de difícil reparação inverso, na medida que eventual deferimento do pleito antecipatório feriria o especial o princípio da precaução, aplicável no ordenamento do direito ambiental, especialmente diante das incertezas e do dissenso científico acerca dos efeitos nocivos de transgênicos em unidades de conservação e terras indígenas”, concluiu. Cabe recurso.


()

A 1ª Vara de Santa Cruz do Sul (RS) negou os pedidos feitos por uma empresa alimentícia de Rio Pardo (RS) para recalcular a cota que seria devida da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo que vem cobrado na fatura de energia elétrica, e devolver os valores já pagos. A sentença, publicada em 8/3, é do juiz Adriano Copetti.

A empresa ingressou com ação contra a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a RGE Sul Distribuidora de Energia narrando que, na condição de consumidora de energia elétrica, submete-se ao pagamento da CDE, calculada pela Aneel e arrecadada pela concessionária. Sustentou que o Governo Federal passou a editar uma série de decretos que instituíram, para a CDE, finalidades diversas daquelas previstas na lei que a criou.

Em sua defesa, a Aneel discorreu sobre a legislação relacionada à matéria e destacou que não há excesso de poder regulamentar. A RGE pontuou a formação do custo da energia elétrica no Brasil e a criação da CDE.

Já União sustentou que há fundamento jurídico para cada um dos decretos questionados, sendo que apenas foram especificados e detalhados os regramentos de política tarifária já previstos em diversas leis do setor elétrico. Ressaltou ainda que estes decretos fundamentaram-se no princípio da modicidade tarifária e no poder regulamentar da Administração Pública.

Ao analisar o caso, o juiz apontou que a autora alega que os objetivos originais da CDE, fixados em lei, teriam sido alterados por instrumentos infralegais, que alargaram indevidamente as suas finalidades, incluindo fins não previstos em lei. Ele examinou a legislação e as cincos finalidades para a CDE que, segundo a empresa, não estariam previstas na Lei 10.438/02.

Copetti aferiu que não foram ultrapassados os limites legais e que, inclusive, os decretos editados possibilitam um serviço acessível a todos os usuários. “Tome-se por exemplo a edição do Decreto nº 8.272/2014, que atribuiu a toda a coletividade, através dos recursos orçamentários, o custeio de políticas públicas, ao invés de distribuir o custo de tais medidas apenas aos usuários da distribuição local, o que feriria a modicidade tarifária daquela região. Principalmente porque constituíram políticas públicas que beneficiaram toda a economia do país e, portanto, toda a coletividade”.

O magistrado julgou improcedentes os pedidos. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Uma estudante obteve na Justiça Federal direito à matrícula e participação das aulas em vaga destinada às pessoas portadoras de deficiência (PcD). A decisão é do juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba. A jovem entrou com processo judicial após a banca avaliadora da Universidade Federal do Paraná não ter reconhecido sua deficiência.

A estudante informou que efetuou a inscrição para o curso de Medicina no campus Toledo da UFPR, tendo enviado toda a documentação para concorrer a vagas destinadas a pessoas com deficiência. Já nesta fase conseguiu a inscrição por meio de liminar. Contudo, foi impedida de continuar no certame, pois a banca de validação entendeu que ela não estaria preenchendo os requisitos para concorrer a vaga. A candidata sofre de paraparesia, que é a perda parcial das funções motoras dos membros inferiores ou superiores.

Em sua sentença, o magistrado reiterou o que já havia decidido na tutela de urgência onde a perícia confirmou que a autora apresenta patologia congênita em coluna vertebral – vértebra em borboleta associada a cifoescoliose de todo segmento cervicotorácico. 

Segundo a perícia, a patologia, ao longo dos anos, pode gerar desequilíbrio e processo degenerativo em toda a coluna, gerando compressão das raízes nervosas que saem da medula e levando a sintomas neurológicos, como perda de força e alterações de sensibilidade. Tais alterações, por serem causadas por doença congênita, são de caráter permanente e o tratamento visa atenuar sintomas e evitar progressão do quadro. “Com efeito, como se depreende do laudo,  o perito concluiu que há deficiência física, por definição legal, gerando limitação funcional em seu membro superior direito”, complementou o juiz federal. 

“Desse modo, estando comprovada a deficiência física, a negativa da Administração Pública fundamenta-se apenas na falta da apresentação de um  parecer ou relatório pedagógico que descreva o atendimento especializado recebido pela candidata durante a sua formação na Educação Básica. A parte autora, assim, não teria cumprido requisito do edital, pois este previu que as vagas reservadas para pessoas com deficiência exigiriam prova de atendimento especializado no processo de ensino anterior”. 

Augusto César Pansini Gonçalves destacou que o Tribunal Regional da 4ª Região tem considerado indevida a exigência de prova de atendimento especializado durante o ensino fundamental e médio e que, para tanto, não pode a Administração Pública excluir o candidato do processo seletivo para PCD por circunstância que, a rigor, não comprometeu a avaliação administrativa no ponto exigido e que não resulta em prejuízo aos demais candidatos ou à lisura do certame.

“Tratando-se de situação excepcional que justifique o não atendimento do edital, está presente o requisito da probabilidade do direito. O perigo de dano também está presente uma vez que as aulas do 2º semestre da Universidade já se iniciaram desde o dia 06/11/2023”, assim, julgou procedente os pedidos formulados pela autora. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

A Justiça Federal em Cachoeira do Sul (RS) está com inscrições abertas para seu programa de estágio em Direito/Ciências Jurídicas. Interessados poderão se inscrever no Portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios, até dia 31/3. 

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. É preciso também ter concluído até o momento da inscrição 20% dos créditos disciplinares, com, no máximo, 70% cumpridos.

A seleção dos candidatos ocorrerá a partir da média geral do aluno no curso. Do total de vagas, 10% serão reservadas para candidatos com deficiência e 30% para candidatos autodeclarados negros.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.453,11, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Mais informações podem ser encontradas no edital do processo seletivo.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

Em homenagem ao Mês da Mulher, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promoveu na tarde de hoje (12/3) o Ponto de Encontro Especial – “Ser Mulher, Servir e Ser Vista” com a atriz e produtora Fera Carvalho Leite. O evento aconteceu de forma online pela plataforma Zoom e foi voltado para magistradas e servidoras da corte. Na atividade, a atriz falou sobre sua trajetória e sua perspectiva como mulher e profissional abordando temas como machismo, patriarcado e idadismo.

Fera Carvalho Leite, além de atriz, produtora, locutora e dubladora, é especialista e facilitadora em comunicação não-violenta (CNV). Ela possui mestrado em Artes Cênicas e, ao longo da carreira, já participou de 18 espetáculos teatrais, de 28 filmes e de mais de 30 performances de dança. Um de seus espetáculos mais conhecidos é o “Velha D+”, onde Fera apresenta um monólogo com temática feminista e anti-idadista, unindo teatro, música e dança para tratar de questões sobre o envelhecimento da mulher.

A diretora de Recursos Humanos do tribunal, Myrian Zappalá Jungblut, a diretora da Divisão de Gestão Pessoas, Maria Regina Junqueira e Silva, e a servidora da Seção de Desenvolvimento e Qualidade de Vida, Camila Thomaz Telles, também participaram do encontro.

Ser, servir e ser vista

A atriz refletiu sobre a importância do “ser”, “servir” e “ser vista” para as mulheres. “O ser envolve ser humana, ser viva, estar em movimento e estar em autoconexão comigo mesma; o servir está ligado em servir aos meus valores, necessidades, desejos, sentimentos e escolhas, estabelecendo uma coerência entre ser e servir; já o ser vista envolve o pertencer, ser importante e importar-se com os outros, ver o outro e ser vista pelo outro”, ela explicou.

Em sua manifestação, a convidada também destacou como o autoconhecimento é fundamental para as mulheres, pois é uma forma de descoberta e reafirmação dos valores pessoais e de escuta aos próprios sentimentos. “O autoconhecimento é um caminho para a descoberta dos nossos valores e das nossas necessidades, sendo de vital importância para a sabedoria da mulher”, avaliou Fera Carvalho.

Neste contexto, ela ainda relembrou como os ensinamentos da comunicação não-violenta podem ser utilizados no processo de autoconhecimento da mulher. “A comunicação não-violenta envolve uma forte validação e uma escuta ampla dos nossos sentimentos, assim percebemos que a nossa sensibilidade não é uma fraqueza, mas é sim uma fortaleza, porque nos conecta à nossa humanidade e à humanidade dos outros”, ressaltou a convidada.

Machismo e misoginia

Ao falar sobre machismo e patriarcado, a atriz também fez algumas considerações sobre como as mulheres são afetadas. “Precisamos entender que é o machismo, que é a misoginia que faz a vida mais difícil para as mulheres”, ela apontou. Sobre essa temática, Fera Carvalho leu para o público do encontro uma mensagem que integra o texto do espetáculo “Velha D+”:

“Na vida não há segurança verdadeira exceto sua autoconfiança. Mulheres têm sido oprimidas por tanto tempo que elas acreditam no que os homens falam sobre elas. Como mulheres, nós temos que começar a apreciar nosso próprio mérito e o mérito uma da outra. Procurem mulheres fortes para ser amigas, para se aliar, para aprender com elas, para se inspirar, para colaborar, para se ajudar, para se esclarecer”.

Ponto de Encontro

O Ponto de Encontro é um projeto da Divisão de Gestão de Pessoas da Diretoria de Recursos Humanos (Dgep/DRH) do TRF4 que tem o objetivo de aproximar a área de gestão de pessoas às demais unidades do tribunal. Assim, a partir da abertura de um canal de comunicação, ocorrem compartilhamentos e trocas de ideias, dúvidas e conhecimentos sobre temas divulgados previamente.

Mês da Mulher no TRF4

Durante este mês de março, diversas unidades do tribunal se uniram para celebrar o Mês da Mulher no TRF4. A Divisão de Gestão de Pessoas da Diretoria de Recursos Humanos, a Ouvidoria da Mulher, a Divisão de Saúde e o Laboratório de Inovação do tribunal, Inspiralab, estão promovendo uma série de atividades voltada às mulheres do TRF4.

Confira a programação:

08/03
Lançamento do Ouvicast, o podcast da Ouvidoria da Mulher do TRF4
Episódio de estreia: “Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero”
Apresentação: desembargadora federal Ana Cristina Blasi
Convidadas: desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene e a juíza federal Tani Maria Wurster

12/03
Ponto de Encontro Especial – “Ser mulher, Servir, Ser vista”
Live com a atriz e produtora Fera Carvalho Leite

19/03
Oficina Floral
A florista Fernanda Rosa irá proporcionar às trabalhadoras terceirizadas um momento de ludicidade e criatividade, imersas na magia das flores.

21/03
Bem-estar feminino: nutrição, atividade física e autocuidado
A oficina irá oferecer às estagiárias e às trabalhadoras terceirizadas ferramentas práticas para aprimorar sua saúde mental e física através de uma abordagem integrada de alimentação saudável, atividade física regular e práticas de autocuidado.

22/03
Oficina dos Laboratórios de Inovação da JF4
Através da oficina, os laboratórios de inovação da JF4 conduzirão as mulheres a falarem de seus desafios, trocando ideias e experiências para melhor enfrentá-los.

18/03 a 22/03
Quick Massage
O TRF oferece sessões de quick massage para as mulheres do Tribunal.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O evento aconteceu de forma online pela plataforma Zoom
O evento aconteceu de forma online pela plataforma Zoom (Imagem: ACS/TRF4)

A atriz Fera Carvalho Leite falou sobre temáticas femininas com magistradas e servidoras do TRF4
A atriz Fera Carvalho Leite falou sobre temáticas femininas com magistradas e servidoras do TRF4 (Imagem: ACS/TRF4)

A convidada abordou questões envolvendo autoconhecimento das mulheres e comunicação não-violenta
A convidada abordou questões envolvendo autoconhecimento das mulheres e comunicação não-violenta (Imagem: ACS/TRF4)