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Category Archives: Notícias TRF4

A Justiça Federal atendeu ao pedido do Município de Florianópolis e expediu nove liminares que impedem alterações em áreas ocupadas por nove ranchos de pesca na Praia do Curtume, no bairro José Mendes. As decisões foram proferidas sexta (8) e ontem (12/3) pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), em ações civis públicas para demolição final dos ranchos. O município propôs 17 ações e oito ainda aguardam decisão.

De acordo com a procuradoria municipal, as ações têm o objetivo de cumprir decisão judicial definitiva de outra ação civil pública, em que foi homologado acordo em julho de 2016. Nesse acordo, o município havia se comprometido a promover a desocupação da faixa de praia e do costão rochoso, ingressando com ações demolitórias, se necessário, inclusive para recuperação da área degradada.

“No caso em apreço, especialmente em virtude do laudo de vistoria acostado, há prova inequívoca e suficiente da ilegalidade, sob ponto de vista urbanístico e ambiental, da ocupação concedida, da edificação do réu em área de preservação permanente em faixa de praia”, afirmou o juiz nas decisões.

O município alegou que “tratando-se de coisa julgada administrativa e irrecorrível, não resta outra conclusão que não o ajuizamento da respectiva ação judicial, porquanto descabe a discussão administrativa, por ora, quanto à regularização dos ranchos de pesca. Portanto, em cumprimento ao item c do acordo judicial homologado, ajuíza-se a presente ação com o fito de que seja demolido o imóvel e recuperada a área degradada”.

As liminares também proíbem os réus de praticarem qualquer ato que possa configurar modificação no estado de fato do bem e possa caracterizar transmissão, como cessão de uso, transferência de ocupação e promessa de compra e venda, entre outras hipóteses.

Imagem de documento do município constante dos processos. Os ranchos de pesca estão indicados em vermelho.
Imagem de documento do município constante dos processos. Os ranchos de pesca estão indicados em vermelho. ()

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) garantiu que um morador de Igrejinha (RS) terá sua cirurgia de quadril via Sistema Único de Saúde (SUS) realizada no prazo de seis meses. Em caso de não atendimento até esta data, ele poderá realizar o procedimento na rede privada à custa do Estado do RS e da União. A sentença, publicada em 8/3, é do juiz Guilherme Gehlen Walcher.

O autor narrou que realizou artroplastia total de quadril bilateral, em 2007, com implante de duas próteses. Sustentou que, a partir de 2019, voltou a sofrer com dores e perda parcial da capacidade de locomoção, ocasião em que foi constatada a soltura da prótese e a necessidade de revisão por meio de cirurgia. Ele afirmou que segue à espera do procedimento, tendo agravamento em seu quadro clínico.

Em sua defesa, o Estado do RS e a União defenderam a necessidade de se respeitar a fila de espera de pacientes. Também pontuaram que a cirurgia do autor é eletiva.

Ao analisar o caso, o juiz pontuou que o direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal.  Entretanto, Walcher observou que existem limitações materiais que impedem que o Estado seja capaz de prover a todos a infinitude de procedimentos, tratamentos, entre outros, que podem ser demandadas em matéria de saúde. “Assegurar indistintamente prestações a um único sujeito de direito, sem consideração aos demais cidadãos que também buscam seus direitos, implicaria frustrar, a longo prazo, a satisfação de demandas da coletividade e dos demais indivíduos. É dizer, não se trata de um direito absoluto, porquanto não há como o Estado custear todo e qualquer tratamento de saúde aos cidadãos, sob pena de se provocar desordem administrativa e inviabilizar o próprio funcionamento do SUS”.

O magistrado identificou que a artoplastia de quadril, cirurgia demandada pelo autor, consta na tabela de procedimentos do SUS. Ele levou em consideração o parecer feito pelo Telessaúde que apontou que o procedimento é considerado eletivo.

“Não se justifica, à luz da prova produzida, uma ordem de imediata realização – como quer a parte autora -, em estabelecimento do SUS ou privado, do procedimento, que é eletivo e não urgente, máxime se considerada a demanda represada por força da suspensão de procedimentos eletivos decorrente da COVID-19 e a igualdade de tratamento entre os cidadãos, considerados aqueles que se encontram na fila de espera”, destacou.

Por outro lado, Walcher ressaltou que é direito das pessoas receberem serviços públicos adequados, eficientes, seguros e, quantos aos essenciais, contínuos. Segundo ele, essas características não são atendidas quando o prazo de espera dos serviços hospitalares supera anos, sem qualquer previsão de realização, o que é o caso dos autos.  

O juiz reconheceu o direito do autor pela realização do procedimento em prazo certo, via SUS, observando a fila de espera até o limite de seis meses (8/9/24). Caso o SUS não execute a cirurgia até esta data, estará evidenciado o serviço público deficiente e o homem poderá realizá-la na rede privada.

“Com esta intervenção corretiva intermediária (nem liminar deferindo prazo exíguo, nem improcedência), prestigia-se, em adequada autocontenção, na medida do possível, o princípio da igualdade na espera dos cidadãos pelos serviços do SUS, determinando-se que o requerente permaneça aguardando na fila durante o prazo em que tal espera presumivelmente não lhe provocará dano grave, de difícil ou impossível reversão futura. Por outro lado, protege-se o requerente de uma espera por prazo indeterminado (…). Por fim, estimula-se o poder público a tomar as medidas estruturais necessárias para realizar o procedimento em prazo adequado, dando-lhe oportunidade para por exemplo readequar a sua rede prestadora de serviços, de modo a, atuando tempestivamente, não ser onerado com o custeio do procedimento na rede privada, de modo mais custoso”.

Walcher julgou parcialmente procedentes o pedido. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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Foi realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o Primeiro Encontro Presencial do Comitê Técnico de Obras da 4ª Região. O evento aconteceu entre ontem e hoje (12 e 13/3) no auditório da sede da corte, em Porto Alegre, e teve o objetivo de promover uma abordagem preliminar para implementação e disseminação da metodologia BIM (Building Information Modeling ou, em português, Modelagem da Informação da Construção) no âmbito do TRF4 e das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná (SJRS, SJSC e SJPR).

A metodologia BIM consiste em um conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.

Dessa forma, com o uso dessa metodologia é possível a criação de modelos virtuais de edifícios antes de sua construção física, permitindo a colaboração entre as equipes envolvidas no projeto, além de proporcionar informações precisas e atualizadas sobre o projeto. Uma outra vantagem da utilização do BIM é a possibilidade de acesso a informações detalhadas sobre o projeto em tempo real, aspecto importante em projetos de grande escala, tais como os da Justiça Federal.

A metodologia BIM já é difundida e utilizada na iniciativa privada em projetos de arquitetura, engenharia e construção civil. Na esfera pública brasileira, está em processo de implementação em diferentes entes federativos conforme determina a legislação (Lei Federal nº 14.133/2021 e Decretos nº 9.983/2019 e n° 10.306/2020). Assim, a adoção dessa metodologia nos projetos de arquitetura e engenharia da Justiça Federal da 4ª Região permitirá uma construção mais eficiente, mais segura e mais econômica.

O encontro contou com a participação de cerca de 30 pessoas, incluindo membros do Comitê Técnico de Obras Regional e também demais servidores que trabalham nas áreas de engenharia (obras e manutenção) e de arquitetura da 4ª Região.

Durante o evento, os participantes assistiram a uma introdução ao tema feita pelas arquitetas Maria Virgínia Dias Muzell e Rosane Marzullo Aguiar, servidoras da Secretaria de Projetos, Obras e Manutenção (SPOBRAS) do TRF4, e a uma apresentação da metodologia BIM feita pela arquiteta Andressa Lisbôa Saraiva, servidora da SJRS. Ainda foram realizadas reuniões para considerações dos participantes sobre o assunto abordado.

Além disso, o grupo de servidores também realizou duas visitas técnicas, uma ao Laboratório de Estudos de Tecnologias BIM do Governo do Estado do RS e outra ao Departamento de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do Estado do RS.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O encontro foi realizado no auditório do TRF4 entre os dias 12 e 13 de março
O encontro foi realizado no auditório do TRF4 entre os dias 12 e 13 de março (Foto: ACS/TRF4)

Os servidores assistiram a uma apresentação da metodologia BIM
Os servidores assistiram a uma apresentação da metodologia BIM (Foto: ACS/TRF4)

Os servidores que participaram do evento fizeram uma visita técnica ao Laboratório de Estudos de Tecnologias BIM do Governo do RS
Os servidores que participaram do evento fizeram uma visita técnica ao Laboratório de Estudos de Tecnologias BIM do Governo do RS ()

Uma visita ao Departamento de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do RS também foi realizada
Uma visita ao Departamento de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do RS também foi realizada ()

O Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas em Santa Catarina se reuniu pela primeira vez neste ano, de modo virtual, na terça-feira (5/3). A reunião foi conduzida pelo desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, coordenador do grupo de trabalho.

Estavam presentes também os juízes Pedro Paulo Ribeiro de Moura, da 4ª Vara Federal de Blumenau, Raphael Mendes Barbosa, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,  e a servidora Lívia Andrade, assessora de Projetos Institucionais do TRT-SC. Durante a reunião, Moura foi eleito vice-coordenador do Comitê, sucedendo o juiz federal Leonardo Müller no cargo.

Uma das pautas discutidas foi a necessidade de firmar parcerias com órgãos públicos para realização de ações conjuntas, como Ministério Público Estadual, Federal e do Trabalho e a Superintendência do Ministério do Trabalho, entre outros.

Também foi debatida a importância de divulgar as ações do Comitê para dar visibilidade ao tema e realizar ao menos uma atividade anual com parcerias, como a Escola Judicial, por exemplo.

O Comitê foi instalado no final de novembro em cumprimento à Resolução 212 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  que criou um fórum para monitorar e solucionar as demandas sobre trabalho escravo e tráfico de pessoas. O fórum é formado por um comitê nacional e comitês estaduais, que são formados por um magistrado da Justiça do Trabalho, um da Justiça Federal e um da Justiça Estadual.

Fonte: TRT12

Em sentido horário, a partir da esquerda: Raphael Barbosa, Roberto Guglielmetto, Pedro Paulo de Moura e Lívia Andrade
Em sentido horário, a partir da esquerda: Raphael Barbosa, Roberto Guglielmetto, Pedro Paulo de Moura e Lívia Andrade ()

A Subseção Judiciária de Curitiba aplicou na tarde desta terça-feira (12) prova classificatória do processo seletivo de estagiários em Direito. Mais de 100 estudantes participaram da seleção, que é composta por duas etapas.

Na primeira, os candidatos realizaram prova com cinquenta questões sobre conhecimento jurídico, gramatical e ortográfico, além de interpretação de texto e exposição de ideias. A segunda etapa será pela avaliação do desempenho acadêmico do candidato. O resultado final será divulgado no dia 22/03/2024.

Primeira etapa do processo seletivo aconteceu nesta terça-feira (12)
Primeira etapa do processo seletivo aconteceu nesta terça-feira (12) (Crédito: Giulia Michelotto)


(Crédito: Giulia Michelotto)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, recebeu nesta tarde (12/3) o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio Grande do Sul (OAB/RS), advogado Leonardo Lamachia, para tratar de segurança digital relativa ao sistema eproc.

Também acompanharam a reunião, que aconteceu no Gabinete da Presidência, o vice-presidente do tribunal, desembargador João Batista Pinto Silveira; e os advogados Ricardo Breier, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB; Caroline Terezinha Rasmussen da Silva, tesoureira adjunta da OAB/SC; Fernando Estevão Deneka, vice-presidente da OAB/PR; e Cleverson Gusso, ouvidor-geral da OAB/PR.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Integrantes da OAB participaram de forma online da reunião
Integrantes da OAB participaram de forma online da reunião (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (centro), coordenou o encontro
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (centro), coordenou o encontro (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) condenou os Correios ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais causados a um homem que teve sua encomenda extraviada. A sentença, publicada no dia 8/3, é do juiz Bruno Polgati Diehl.

O corretor de imóveis ingressou com ação, em fevereiro do ano passado, narrando ter comprado um celular pela internet em julho de 2021. Quando não recebeu o produto no prazo estabelecido, entrou em contato com empresa vendedora, sendo informado que os Correios cancelaram a entrega por falta de carteiros e que o aparelho seria entregue no próximo dia útil.

O autor afirmou que novamente foi contatado pela empresa vendedora comunicando que no site dos Correios informava que o produto não foi localizado. Ele pontuou que recebeu o ressarcimento do valor pago, mesmo tendo manifestado seu desejo de receber um novo celular idêntico ao que havia comprado.

Os Correios admitiram o extravio da mercadoria, ressaltando o valor da mercadoria foi ressarcido. Entretanto, não reconhecem o dano moral.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que o serviço postal é serviço público, assim os Correios respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. “O entendimento jurisprudencial evoluiu no sentido de reconhecer a autonomia do dano moral em relação ao dano material, nos casos em que restar incontroverso o extravio da encomenda ou da correspondência, porquanto caracterizada a falha no serviço, especialmente considerando a essencialidade do serviço prestado pela ECT”, concluiu.

Diehl acrescentou que o dano moral se dá pela falha do serviço, sendo dispensável a comprovação do conteúdo e do valor da mercadoria. Ele ressaltou que a 5ª Turma Recursal do RS possui como parâmetro a indenização de cinco salários mínimos para casos semelhantes.

O magistrado julgou procedente a ação condenando os Correios a pagarem R$ 7.060,00 ao autor. Cabe recurso às Turmas Recursais.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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Em homenagem ao Mês da Mulher, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promoveu na tarde de hoje (12/3) o Ponto de Encontro Especial – “Ser Mulher, Servir e Ser Vista” com a atriz e produtora Fera Carvalho Leite. O evento aconteceu de forma online pela plataforma Zoom e foi voltado para magistradas e servidoras da corte. Na atividade, a atriz falou sobre sua trajetória e sua perspectiva como mulher e profissional abordando temas como machismo, patriarcado e idadismo.

Fera Carvalho Leite, além de atriz, produtora, locutora e dubladora, é especialista e facilitadora em comunicação não-violenta (CNV). Ela possui mestrado em Artes Cênicas e, ao longo da carreira, já participou de 18 espetáculos teatrais, de 28 filmes e de mais de 30 performances de dança. Um de seus espetáculos mais conhecidos é o “Velha D+”, onde Fera apresenta um monólogo com temática feminista e anti-idadista, unindo teatro, música e dança para tratar de questões sobre o envelhecimento da mulher.

A diretora de Recursos Humanos do tribunal, Myrian Zappalá Jungblut, a diretora da Divisão de Gestão Pessoas, Maria Regina Junqueira e Silva, e a servidora da Seção de Desenvolvimento e Qualidade de Vida, Camila Thomaz Telles, também participaram do encontro.

Ser, servir e ser vista

A atriz refletiu sobre a importância do “ser”, “servir” e “ser vista” para as mulheres. “O ser envolve ser humana, ser viva, estar em movimento e estar em autoconexão comigo mesma; o servir está ligado em servir aos meus valores, necessidades, desejos, sentimentos e escolhas, estabelecendo uma coerência entre ser e servir; já o ser vista envolve o pertencer, ser importante e importar-se com os outros, ver o outro e ser vista pelo outro”, ela explicou.

Em sua manifestação, a convidada também destacou como o autoconhecimento é fundamental para as mulheres, pois é uma forma de descoberta e reafirmação dos valores pessoais e de escuta aos próprios sentimentos. “O autoconhecimento é um caminho para a descoberta dos nossos valores e das nossas necessidades, sendo de vital importância para a sabedoria da mulher”, avaliou Fera Carvalho.

Neste contexto, ela ainda relembrou como os ensinamentos da comunicação não-violenta podem ser utilizados no processo de autoconhecimento da mulher. “A comunicação não-violenta envolve uma forte validação e uma escuta ampla dos nossos sentimentos, assim percebemos que a nossa sensibilidade não é uma fraqueza, mas é sim uma fortaleza, porque nos conecta à nossa humanidade e à humanidade dos outros”, ressaltou a convidada.

Machismo e misoginia

Ao falar sobre machismo e patriarcado, a atriz também fez algumas considerações sobre como as mulheres são afetadas. “Precisamos entender que é o machismo, que é a misoginia que faz a vida mais difícil para as mulheres”, ela apontou. Sobre essa temática, Fera Carvalho leu para o público do encontro uma mensagem que integra o texto do espetáculo “Velha D+”:

“Na vida não há segurança verdadeira exceto sua autoconfiança. Mulheres têm sido oprimidas por tanto tempo que elas acreditam no que os homens falam sobre elas. Como mulheres, nós temos que começar a apreciar nosso próprio mérito e o mérito uma da outra. Procurem mulheres fortes para ser amigas, para se aliar, para aprender com elas, para se inspirar, para colaborar, para se ajudar, para se esclarecer”.

Ponto de Encontro

O Ponto de Encontro é um projeto da Divisão de Gestão de Pessoas da Diretoria de Recursos Humanos (Dgep/DRH) do TRF4 que tem o objetivo de aproximar a área de gestão de pessoas às demais unidades do tribunal. Assim, a partir da abertura de um canal de comunicação, ocorrem compartilhamentos e trocas de ideias, dúvidas e conhecimentos sobre temas divulgados previamente.

Mês da Mulher no TRF4

Durante este mês de março, diversas unidades do tribunal se uniram para celebrar o Mês da Mulher no TRF4. A Divisão de Gestão de Pessoas da Diretoria de Recursos Humanos, a Ouvidoria da Mulher, a Divisão de Saúde e o Laboratório de Inovação do tribunal, Inspiralab, estão promovendo uma série de atividades voltada às mulheres do TRF4.

Confira a programação:

08/03
Lançamento do Ouvicast, o podcast da Ouvidoria da Mulher do TRF4
Episódio de estreia: “Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero”
Apresentação: desembargadora federal Ana Cristina Blasi
Convidadas: desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene e a juíza federal Tani Maria Wurster

12/03
Ponto de Encontro Especial – “Ser mulher, Servir, Ser vista”
Live com a atriz e produtora Fera Carvalho Leite

19/03
Oficina Floral
A florista Fernanda Rosa irá proporcionar às trabalhadoras terceirizadas um momento de ludicidade e criatividade, imersas na magia das flores.

21/03
Bem-estar feminino: nutrição, atividade física e autocuidado
A oficina irá oferecer às estagiárias e às trabalhadoras terceirizadas ferramentas práticas para aprimorar sua saúde mental e física através de uma abordagem integrada de alimentação saudável, atividade física regular e práticas de autocuidado.

22/03
Oficina dos Laboratórios de Inovação da JF4
Através da oficina, os laboratórios de inovação da JF4 conduzirão as mulheres a falarem de seus desafios, trocando ideias e experiências para melhor enfrentá-los.

18/03 a 22/03
Quick Massage
O TRF oferece sessões de quick massage para as mulheres do Tribunal.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O evento aconteceu de forma online pela plataforma Zoom
O evento aconteceu de forma online pela plataforma Zoom (Imagem: ACS/TRF4)

A atriz Fera Carvalho Leite falou sobre temáticas femininas com magistradas e servidoras do TRF4
A atriz Fera Carvalho Leite falou sobre temáticas femininas com magistradas e servidoras do TRF4 (Imagem: ACS/TRF4)

A convidada abordou questões envolvendo autoconhecimento das mulheres e comunicação não-violenta
A convidada abordou questões envolvendo autoconhecimento das mulheres e comunicação não-violenta (Imagem: ACS/TRF4)

A 26ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito de uma menina de três anos ao recebimento de pensão por morte do pai em período anterior ao reconhecimento judicial da paternidade, ocorrido postumamente. A sentença foi publicada no dia 23/2.

A criança, representada pela mãe, narrou ter nascido em outubro de 2020, sendo que seu pai faleceu antes do seu nascimento, em setembro daquele ano. Argumentou que apenas em outubro de 2021 teve reconhecida judicialmente a paternidade, e que a partir de então passou a receber a pensão por morte. Ingressou com ação contra Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em função de ter sido negado administrativamente o pedido para receber o benefício desde a morte do pai.

Em sua defesa, o INSS argumentou que a habilitação tardia, mesmo de incapaz, produz efeitos a partir da data de entrada do requerimento administrativo quando há outro dependente previamente habilitado ao recebimento do benefício, como é o presente caso. No momento do óbito, o outro filho do segurado estava devidamente registrado, e a autora ainda não havia tido a paternidade reconhecida.

Ao analisar o caso, o juízo observou que não existe qualquer controvérsia quanto o direito da menina em receber a pensão por morte, já que é beneficiária desde a data do requerimento por ela protocolado após reconhecimento de paternidade via judicial. Ele pontuou que o INSS, ao negar o pedido de revisão da data de início do benefício, pontuou que o requerimento foi formalizado mais de 180 dias após a morte do segurado. A autora justificou a demora no fato de que o reconhecimento da paternidade ocorreu de forma tardia, após o ajuizamento de demanda judicial, com sentença datada em 6/10/21.

O juízo destacou que se deve ter por norte que se trata de pedido titularizado por absolutamente incapaz, contra quem não corre prescrição, de acordo com o Código Civil. “Além disso, o reconhecimento tardio da paternidade não afasta o direito de a menor perceber pensão por morte desde a data do óbito de seu genitor, visto que a sentença proferida em ação de investigação de paternidade tem natureza declaratória e efeitos ex tunc”.

Por outro lado, segundo a 26ª Vara Federal, em se tratando de nascimento posterior ao óbito, o Código Civil prevê que o direito ao recebimento do benefício tem início com o nascimento, quando ocorre a aquisição da personalidade civil. A sentença identificou que a menina não pertence ao mesmo grupo familiar do pensionista anteriormente habilitado, assim é devido o pagamento das parcelas anteriores da quota-parte do benefício de pensão por morte referente ao período entre o seu nascimento e o reconhecimento da paternidade.

A ação foi julgada parcialmente procedente condenando o INSS ao pagamento destes valores a menina. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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Em decisão liminar, a Justiça Federal de Guarapuava concedeu o direito a um técnico de voleibol atuar em time feminino amador da Igreja Luterana da cidade, sem a necessidade de registro junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF/PR). O profissional foi notificado para regularizar a situação, sob pena de multa caso não fizesse. 

A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, ​da 1ª Vara Federal de Guarapuava, que determinou ainda a suspensão dos efeitos da notificação emitida pelo órgão fiscalizador, bem como a abstenção da entidade de fiscalizar, autuar ou impedir o técnico de exercer livremente a profissão de técnico/treinador de voleibol em todo território nacional. 

O autor da ação é atleta de voleibol há mais de 13 anos, sendo federado à Confederação Brasileira de Voleibol. Informou que diante de sua experiência que tem com o esporte, foi convidado a passar orientações técnicas, táticas e sobre regras do jogo. Possui graduação em Psicologia, com experiência em psicologia do esporte e curso de Técnico de Voleibol. 

“Assim, considerando que a lei que disciplina a profissão de educador físico, não contempla a instrução técnica de vôlei ou de outra modalidade esportiva como privativa de profissional de Educação Física, tampouco a sujeita a registro nos respectivos Conselhos Regionais, tenho por demonstrada a probabilidade do direito da impetrante de não ter sua atividade fiscalizada, nem impedida pela Autoridade impetrada”, destacou Marta Ribeiro Pacheco.

A magistrada frisou em sua decisão que o perigo está concretizado na possibilidade de o profissional ter seu nome inscrito em dívida ativa e/ou cadastro de inadimplentes em razão de multa imposta com fundamento ilegal.​

“Diante da presunção de que a parte impetrada cumprirá o teor desta decisão, deixo de arbitrar, por enquanto, multa por eventual descumprimento”, finalizou a juíza.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

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Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)