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Category Archives: Notícias TRF4

Com a coordenação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, a Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) realizou hoje (31/5), em Florianópolis, cerimônia em comemoração aos 55 anos de reinstalação da Seção Judiciária, ocorrida em 9 de maio de 1967, com a inauguração da 1ª Vara Federal da Capital catarinense. O ato teve a presença da diretora do Foro, juíza federal Erika Giovanini Reupke, e da vice-diretora do Foro da JFSC, juíza federal Luísa Hickel Gamba, juízes, servidores, autoridades, advogados e convidados.

O presidente do TRF4 abriu a cerimônia reafirmando a importância de todas as pessoas para a construção da história. “Essas conexões forjaram nossa instituição”, disse Valle Pereira. A diretora do Foro fez uma exposição histórica, lembrando decisões importantes sobre previdência social e meio ambiente, além das inovações tecnológicas representadas pelo Processo Eletrônico (eproc) e Sistema Eletrônico de Informações (SEI), este para as funções administrativas. Um vídeo institucional produzido pela Direção do Foro integrou as atrações do evento.

Outro momento foi dedicado às homenagens a juízes e servidores, inclusive a uma funcionária de empresa prestadora de serviço, como já havia acontecido na edição do dia 11 de maio. A juíza federal substituta Janaina Cassol Machado fez uma manifestação, falando de seu “orgulho de participar do sistema judiciário – fiquemos com essa certeza e essa responsabilidade”.

Para encerrar o evento, o desembargador federal Roger Raupp Rios e a juíza federal Claudia Maria Dadico proferiram palestras sobre o tema “A Justiça Federal no enfrentamento aos crimes de ódio: desafios e perspectivas”. A seguir, foi inaugurado o retrato da juíza Dadico na Galeria dos Diretores do Foro – a magistrada exerceu a direção entre 2017 e 2019.

Juízas Erika (à frente) e Cláudia, desembargadores Valle Pereira (à frente) e Raupp Rios
Juízas Erika (à frente) e Cláudia, desembargadores Valle Pereira (à frente) e Raupp Rios (Foto: Jairo Cardoso/SJSC)

Cerimônia de comemoração dos 55 anos ocorreu no auditório da SJSC
Cerimônia de comemoração dos 55 anos ocorreu no auditório da SJSC (Foto: Jairo Cardoso/SJSC)

Valle Pereira e a mãe da juíza federal Cláudia Maria Dadico descerram sua placa na Galeria dos Diretores de Foro da SJSC
Valle Pereira e a mãe da juíza federal Cláudia Maria Dadico descerram sua placa na Galeria dos Diretores de Foro da SJSC (Foto: Jairo Cardoso/SJSC)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) a pagar multa de R$ 25 mil a cada extravasamento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Guarani, que atende o município de Capão da Canoa (RS) e praias no entorno. A 4ª Turma negou, por unanimidade, dia 18 de maio, recurso da Corsan que pedia a suspensão da penalidade.

No recurso, a empresa alegava que estão sendo concluídas quatro bacias de infiltração, mas que em dias de chuva e com o aumento da população nos meses de veraneio, podem ocorrer extravasamentos eventuais. Nestes casos, a empresa pedia que fossem aceitas exceções, bem como que fosse reduzida a multa, caso mantida, definida como “desproporcionalmente elevada”.

Conforme o relator, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, na decisão de primeira instância já ficou ressalvada a hipótese de extravasamento autorizado por licença ambiental emitida pela autoridade competente. Quanto à multa, Laus apontou decisão anterior do TRF4 sobre a Estação São Jorge, que arbitrou o mesmo valor.

“Tendo em conta, em síntese, que a decisão agravada amolda-se a anterior julgamento já proferido por esta Corte, na análise de agravo de instrumento no qual se discutiam fatos em tudo semelhantes a estes agora em exame, não visualizo a plausibilidade do direito apta a justificar o deferimento da medida cautelar postulada”, finalizou o magistrado.

A ação, que está em fase de cumprimento, foi movida pelo Ministério Público Federal em 1996 com o objetivo de evitar a contaminação por esgotos que ocorria nas praias gaúchas.

 

ETE Guarani
ETE Guarani (Foto: Prefeitura de Capão da Canoa)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou o município de Curitiba e a Universidade Federal do Paraná (UFPR) a indenizarem em R$ 72 mil reais idosa que teve a perna amputada devido a falhas no atendimento em duas unidades de saúde e no Hospital de Clínicas. A decisão unânime foi proferida pela 4ª Turma em 18 de maio.

A autora, com 80 anos na época, buscou atendimento médico nos postos para tratar um ferimento no pé esquerdo. Ela foi diagnosticada como tendo uma micose e hipertensão arterial, quando estava com uma infecção se agravando, o que resultou em embolia e trombose, com a necessidade de amputação do membro inferior. 

A idosa ajuizou ação contra o município e a Universidade Federal do Paraná (UFPR), responsável pelo Hospital de Clínicas. A 11ª Vara Federal de Curitiba condenou os réus a indenizarem solidariamente a paciente e ambos apelaram ao tribunal.

O município sustenta que não houve omissão ou falha no atendimento, mas evolução desfavorável do quadro clínico. Já a universidade alega que o erro deu-se nas unidades da prefeitura e não no hospital, não havendo nexo causal, visto que a autora não comprovou falha dos médicos que a atenderam no hospital.

Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, há provas suficientes indicando a existência de falhas no serviço médico prestado à autora, em especial nos atendimentos realizados nas unidades de saúde. “Diante do nítido agravamento do quadro clínico da autora nos atendimentos subsequentes ao diagnóstico inicial de micose, com o início de um processo infeccioso na ferida e queixa de dor intensa ao colocar o pé no chão, era exigível dos profissionais que lhe atenderam conduta médica mais cautelosa, sobretudo tratando-se de paciente com idade já bastante avançada e hipertensa”, avaliou o magistrado. 

“Na hipótese em tela, a negligência dos profissionais envolvidos, seja do município seja da UFPR, em providenciar, em tempo hábil, o diagnóstico correto contribuiu, de forma decisiva, para o resultado danoso (amputação), de modo que resta caracterizado o dever de indenizar”, concluiu o desembargador. 

O valor deverá ser pago com juros e correção monetária a partir de março de 2011, quando ocorreu o dano. Ainda cabe recurso de embargos de declaração no tribunal.
 

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa (Foto: Stockphotos)

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensa autuação da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que determinava a recuperação de área onde foi realizada terraplenagem para ampliação do Parque Tecnológico no Campus do Vale. Conforme a decisão, proferida por unanimidade dia 18/5, deverá ser realizada perícia judicial para elucidar se o local é Área de Preservação Permanente (APP).

A universidade ajuizou ação após ser multada em R$ 18.930 com ordem de recuperação do terreno em 60 dias. A UFRGS afirma que a identificação da área como APP é controversa e demanda perícia. Segundo a Fepam, a ampliação teria iniciado sem licenciamento sobre área de banhado protegida pela legislação. A 9ª Vara Federal de Porto Alegre manteve a penalidade e a universidade apelou ao tribunal.

Em novembro do ano passado, a autuação foi suspensa liminarmente pelo TRF4 até a realização de perícia. A decisão teve o mérito julgado e foi mantida na última semana pelo colegiado. Conforme o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a prova pericial deve ocorrer antes de iniciar medidas que resultem na demolição de edificações já realizadas. “A caracterização da área como APP é questão controvertida, sendo necessário produzir prova pericial que permita esclarecê-la”, ponderou Aurvalle. 

O desembargador ressaltou, entretanto, que a suspensão não autoriza a UFRGS a dar continuidade nas obras que vinham sendo realizadas para a construção de um novo laboratório, que devem seguir paralisadas.

 

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em julgamento realizado nesta manhã (31/5), o uso facultativo dos simuladores de direção para a formação de condutores no Rio Grande do Sul. Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso do Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto e Moto Escolas do estado do RS.

A entidade ajuizou ação contra a União em 2019 pedindo que fosse declarada a nulidade da Resolução 778/2019 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que tornou opcional o uso dos equipamentos pelas autoescolas. A 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente o pedido e a autora apelou ao tribunal.

Segundo o sindicato, a resolução que tornou o uso dos simuladores facultativo ofende aos princípios do contraditório e do devido processo legal, tendo sido uma mudança decidida unilateralmente pela Administração.

Conforme o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, além de o CONTRAN ter competência para modificar as exigências para a habilitação, a Resolução foi precedida de Nota Técnica explicando as motivações da mudança. “Não se vislumbra ilegalidade no ponto”, observou o magistrado.

“Ao editar a Resolução nº 778/2019 e proceder às alterações relativas ao uso dos simuladores na formação de condutores para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “B” (art. 143, II, do CTB), o CONTRAN utilizou-se de seu poder de normatização dos procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação expedição de documentos de condutores e registro e licenciamento de veículos (art. 12, X, do CTB)”, concluiu o magistrado.

Ainda cabe recurso de embargos de declaração.

 

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa (Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou, na última semana (24 a 26/5), o curso de formação de facilitadores em prática restaurativa Vítima-Ofensor-Comunidade, promovido pelo Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) e pela Escola de Magistratura (EMAGIS. A atividade contou com a participação de servidores e magistrados que já possuem formação em Justiça Restaurativa.

O curso foi ministrado por Petronella Maria Boonen (Nelly) e Joanne Blaney, do Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo (CDHEP), educadoras especializadas em Justiça Restaurativa com experiência reconhecida sobre o tema em nível nacional e internacional. Nelly enfatizou que “devido à alta vulnerabilidade e vulnerabilização social da maioria da população brasileira, é necessário ampliar o ato de responsabilizar-se para além da vítima e do ofensor”, envolvendo também comunidade e instituições públicas e privadas na abordagem restaurativa. 

Segundo a juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa, “é fundamental que, no período inicial de implantação da JR, haja apropriação das mais variadas metodologias, a fim de que os facilitadores possam, diante de um caso concreto, identificar qual o melhor procedimento para o conflito que está sendo atendido, buscando não só reparar o dano, mas também identificar as necessidades dos envolvidos, em um processo dialógico e com participação ampla da comunidade envolvida.”

A formação de facilitadores tem por objetivo difundir os princípios, valores e metodologias restaurativas, com foco no tratamento de conflitos por meio da nova abordagem oferecida pelo olhar da Justiça Restaurativa. No encontro, foram realizados exercícios práticos e a vivência de todas as etapas do procedimento restaurativo: pré-círculo, círculo e pós-círculo.

O curso faz parte das ações de formação do Núcleo de Justiça Restaurativa da 4ª Região para o ano de 2022. Instituída pela Resolução nº 87/2021, a Política de Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região está na fase inicial do Plano de Implantação, Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa, sendo a formação um de seus eixos estratégicos.

Participantes fizeram dinâmicas exercitando o método
Participantes fizeram dinâmicas exercitando o método (Foto: Diego Beck/TRF4)


(Foto: Diego Beck/TRF4)

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, por unanimidade, liminar expedida em março que possibilitou a uma candidata que teve a autodeclaração como negra negada figurar como classificada na ampla concorrência do concurso público do Grupo Hospitalar Conceição. Conforme a decisão, proferida dia 18/5, ela teria agido de boa-fé.

Ela ajuizou ação na Justiça Federal com pedido de tutela de urgência após ser desclassificada do certame, no qual tinha sido classificada em 6º lugar como auxiliar administrativo na lista de vagas reservadas a pessoas negras. Segundo a candidata, na ampla concorrência, figurou em 48º lugar e 47 já haviam sido chamados. Ela pedia o retorno com urgência como classificada nas vagas universais.

Conforme o relator, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, a própria comissão de heteroidentificação do concurso considerou o fenótipo da agravante indígena, “sendo verossímil a alegação da candidata de que, por se encontrar em zona cinzenta, acreditou, de boa-fé, fazer jus à cota racial”.

“Não é razoável considerar falsa a autodeclaração de etnia de candidato que não seja evidentemente branco, especialmente sem garantia de contraditório”, concluiu o magistrado.

A decisão é em caráter liminar e o processo segue tramitando na 8ª Vara Federal de Porto Alegre.

 

Hospital Conceição
Hospital Conceição (Foto: ghc.com.br)

Com a coordenação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, a Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) realizou hoje (31/5), em Florianópolis, cerimônia em comemoração aos 55 anos de reinstalação da Seção Judiciária, ocorrida em 9 de maio de 1967, com a inauguração da 1ª Vara Federal da Capital catarinense. O ato teve a presença da diretora do Foro, juíza federal Erika Giovanini Reupke, e da vice-diretora do Foro da JFSC, juíza federal Luísa Hickel Gamba, juízes, servidores, autoridades, advogados e convidados.

O presidente do TRF4 abriu a cerimônia reafirmando a importância de todas as pessoas para a construção da história. “Essas conexões forjaram nossa instituição”, disse Valle Pereira. A diretora do Foro fez uma exposição histórica, lembrando decisões importantes sobre previdência social e meio ambiente, além das inovações tecnológicas representadas pelo Processo Eletrônico (eproc) e Sistema Eletrônico de Informações (SEI), este para as funções administrativas. Um vídeo institucional produzido pela Direção do Foro integrou as atrações do evento.

Outro momento foi dedicado às homenagens a juízes e servidores, inclusive a uma funcionária de empresa prestadora de serviço, como já havia acontecido na edição do dia 11 de maio. A juíza federal substituta Janaina Cassol Machado fez uma manifestação, falando de seu “orgulho de participar do sistema judiciário – fiquemos com essa certeza e essa responsabilidade”.

Para encerrar o evento, o desembargador federal Roger Raupp Rios e a juíza federal Claudia Maria Dadico proferiram palestras sobre o tema “A Justiça Federal no enfrentamento aos crimes de ódio: desafios e perspectivas”. A seguir, foi inaugurado o retrato da juíza Dadico na Galeria dos Diretores do Foro – a magistrada exerceu a direção entre 2017 e 2019.

Juízas Erika (à frente) e Cláudia, desembargadores Valle Pereira (à frente) e Raupp Rios
Juízas Erika (à frente) e Cláudia, desembargadores Valle Pereira (à frente) e Raupp Rios (Foto: Jairo Cardoso/SJSC)

Cerimônia de comemoração dos 55 anos ocorreu no auditório da SJSC
Cerimônia de comemoração dos 55 anos ocorreu no auditório da SJSC (Foto: Jairo Cardoso/SJSC)

Valle Pereira e a mãe da juíza federal Cláudia Maria Dadico descerram sua placa na Galeria dos Diretores de Foro da SJSC
Valle Pereira e a mãe da juíza federal Cláudia Maria Dadico descerram sua placa na Galeria dos Diretores de Foro da SJSC (Foto: Jairo Cardoso/SJSC)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abrirá, na próxima quarta-feira (2/6) a partir das 13h, inscrições para estágio na área de Psicologia do Trabalho.  Os interessados no processo seletivo poderão se candidatar até as 18h do dia 8/6 através da página https://www.trf4.jus.br/estagios, na seção de Editais em Andamento.

Para participar da seleção, o candidato deve estar matriculado no curso de Psicologia em uma das instituições de ensino superior conveniadas ao Tribunal, presentes no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=811, além de ter concluído, no mínimo, 50% e no máximo, 75% dos créditos disciplinares.

Já inscrito, o universitário deverá enviar documento com foto, documento oficial de percentuais concluídos e documento oficial de aprovação em disciplina de estágio supervisionado para o email selecao@trf4.jus.br até o dia 9/6.

A seleção será realizada através de prova na sede do TRF4 no dia 14/06, às 14h30. O conteúdo abrangerá conhecimentos da área relativa ao curso e sua relação com a Saúde.

O resultado final será divulgado até 28 de junho e o ingresso dos aprovados está previsto para o dia 11 de julho.

A remuneração mensal do estagiário de ensino médio no TRF4 é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte de R$ 9,40 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 4 horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde.

Para mais informações, acesse o edital do processo seletivo na íntegra em https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/ica78_sei_6096212_edital.pdf.

O Setor de Estágios do TRF4 pode ser contatado pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358 e (51) 3213-3876 para dúvidas ou esclarecimentos adicionais.


(Foto: TRF4)

O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu, na última quarta-feira (25/5), liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) determinando ao delegado-chefe da Polícia Federal do município que expedisse autorização de porte de arma de fogo a um empresário de Medianeira (PR) que, por ser do ramo rodoviário e transitar na fronteira, dizia-se em risco.

O recurso pedindo a suspensão da medida foi interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU). Conforme a AGU, no ordenamento jurídico brasileiro, a regra é a proibição do porte de arma de fogo, sendo excepcional a concessão de autorização. 

A Procuradoria da União afirmou que o fato de o autor ser do ramo de transporte rodoviário e residir perto da tríplice fronteira, conforme alegado no mandado de segurança, não é suficiente para a concessão, “sob pena de que todos que se encontrem laborando no setor e residam no mesmo local tenham o direito ao uso de arma de fogo”.

Em sua fundamentação, o desembargador apoiou-se no parecer da Polícia Federal, segundo o qual as alegações do autor não se sustentam, ou seja, o transporte rodoviário não é considerado atividade de risco, o deslocamento de valores pode ser feito eletronicamente e a zona de fronteira recebe trânsito de milhares de pessoas que, por este raciocínio, também teriam direito a portar armas. 

Favreto acrescentou em seu voto que é lamentável a busca por autoarmamento da população, quando cabe ao Estado e suas forças policiais a segurança pública da comunidade. “Na prática, isso gera um desvirtuamento do controle público da violência para um regime pessoal e privado, além de aumentar o risco de armas legalizadas serem ‘apropriadas’ pelo setores organizados do crime e tráfico. E, se a crítica é a fragilidade da segurança pública, cobre-se dos órgãos do Estado e da União, pois o armamento da população civil não é a solução!”, afirmou o desembargador. 

 

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa (Foto: Stockphotos)