• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de ressarcimento de despesas hospitalares para a família de uma mulher, beneficiária do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx), que morreu após fazer cirurgia para tratar problema de saúde decorrente da Doença de Chagas. O filho dela argumentou que a internação e o procedimento cirúrgico foram realizados de forma particular, pois o tratamento era de “extrema urgência”. A 4ª Turma, no entanto, considerou que não ficou comprovada no processo a urgência alegada e, portanto, a União e o FUSEx não estão obrigados a pagar as despesas. A decisão foi proferida por unanimidade em 21/10.

A ação foi ajuizada em maio de 2020. O autor, morador de Uruguaiana (RS), narrou que a mãe tinha Megaesôfago Chagásico, condição que consiste na dilatação do esôfago em pacientes com Doença de Chagas. Ele alegou que a mãe sofria “com perda significativa de peso, com engasgos e vômitos após as refeições e, por isso, necessitava de intervenção cirúrgica para tratamento da enfermidade”.

Em março de 2018, ela solicitou a realização da cirurgia de esôfago-gastroctomia ao FUSEx, sendo informada sobre a necessidade de deslocamento até o Hospital de Guarnição de Santa Maria (RS), com consulta agendada para maio daquele ano.

O autor afirmou que “por ser de extrema urgência o tratamento e por não possuir condições financeiras para viagem em município distante, ela foi forçada a realizar o procedimento na Santa Casa de Uruguaiana, com a internação feita de forma particular”. Após a cirurgia, o quadro clínico piorou, a mulher ficou internada no hospital e faleceu em maio de 2018.

O filho defendeu que a União precisava arcar com as despesas, na quantia total de R$ 216.868,74, pois o tratamento deveria ter sido fornecido pelo FUSEx.

Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Uruguaiana julgou a ação improcedente e o autor recorreu ao TRF4.

Ele sustentou que a alternativa de tratamento do FUSEx “se mostrou inoportuna e prejudicial à beneficiária, uma vez que ofereceu o encaminhamento para consulta em hospital que se localizava em cidade a 400 km de distância, em data longínqua” e que a solução possível foi buscar a via particular para o tratamento.

A 4ª Turma indeferiu o recurso. “De acordo com o conjunto probatório, sobretudo o atestado do próprio médico particular da beneficiária, não foi demonstrada a urgência do procedimento cirúrgico. Logo, caracterizada a internação como eletiva e não de emergência, a mulher deveria se submeter aos trâmites do FUSEx”, avaliou o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.

Ao negar o pedido de ressarcimento das despesas hospitalares, o relator acrescentou que “conforme a legislação de regência, não há a obrigação de a Administração Militar pagar pelos serviços de médico particular não credenciado pelo plano, a não ser na hipótese em que for comprovada a extrema necessidade – o que não ficou evidenciado no presente caso”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Portal santacasauruguaiana.com.br)

Foram inaugurados nesta tarde (27/10) os retratos do desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira e da desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch na Galeria dos Corregedores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A solenidade contemplou as fotografias dos dois magistrados devido ao adiamento dos eventos presenciais imposto pela pandemia.

O atual corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior coordenou a cerimônia, que ocorreu em frente à galeria, que fica ao lado do Gabinete da Corregedoria. “Cada um que passou pela Corregedoria é lembrado aqui, deixando marcado um período e uma experiência”, declarou Leal Júnior, apontando o projeto de equalização e o projeto Pertencer como destaques das duas gestões.

Duas Gestões

“A Corregedoria é uma atividade complexa, mas constitui acima de tudo a possibilidade de auxiliar as pessoas a fazer mais e melhor”, afirmou Valle Pereira, que percorreu os três estados e conheceu profundamente a realidade das varas federais durante o biênio 2017-2019, distribuindo de forma mais harmônica as cargas de trabalho. “Este retrato representa a comunhão de esforços de muitas pessoas que por dois anos estiveram envolvidas no sonho de trabalhar por uma Justiça Federal melhor”, ele completou.

A desembargadora Luciane, que foi corregedora no biênio 2019-2021, agradeceu aos magistrados e servidores que atuaram com ela, lembrando as dificuldades que enfrentaram com o isolamento social e o fechamento das varas durante a pandemia, trabalhando fundamentalmente por meio da tecnologia. “Para atuar na Corregedoria naquele período, precisamos aprender, desaprender e reaprender várias vezes e, assim, responder aos desafios que aquela experiência nos trazia”, ela pontuou.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargadores Luciane, Leal Júnior e Valle Pereira
Desembargadores Luciane, Leal Júnior e Valle Pereira (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Ricardo do Valle Pereira descerrou seu retrato junto à esposa
Desembargador Ricardo do Valle Pereira descerrou seu retrato junto à esposa (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargadora Luciane descerrou seu retrato com o filho e o marido
Desembargadora Luciane descerrou seu retrato com o filho e o marido (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Cândido Leal Júnior coordenou a cerimônia
Desembargador Cândido Leal Júnior coordenou a cerimônia (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou três homens por atos de improbidade administrativa. Eles terão que devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais de R$ 189 mil em função dos danos causados aos cofres públicos. Um deles ainda pagará multa civil de R$ 27 mil. A sentença, publicada no dia 28/9, é do juiz Cristiano Bauer Sica Diniz.

O INSS ingressou com a ação narrando que o então servidor do órgão concedeu indevidamente sete benefícios previdenciários mediante inserção de dados falsos nos sistemas informatizados. Ele foi auxiliado por outros dois homens. O autor ainda pontuou que a prática criminosa foi apurada na Operação Norne, deflagada pela Polícia Federal, e que já motivou o ingresso de outra ação de improbidade administrativa em 2009.

Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado concluiu que a atuação intencional do então servidor do INSS na conduta é inegável. Ficou comprovado que ele “alterava dados dos sistemas informatizados do INSS de forma a garantir a concessão de benefícios para pessoas determinadas, contando, nessa empreitada, com o auxílio de terceiros que efetuavam os saques dos benefícios, repassando-lhe parte dos valores”.

Diniz também entendeu que restou demonstrada a participação dos outros dois homens, que tinham conhecimento sobre a irregularidade na conduta praticada pelo servidor do INSS e, mesmo assim, aceitaram a concessão do benefício. Ele julgou procedente a ação condenando o ex-servidor a ressarcir R$ 189.320,72 à autarquia previdenciária. Os outros dois homens também deverão participar, solidariamente, desta devolução, sendo que um pagará no montante de R$ 38.105,28 e o outro, de R$ 27.353,44.

Os três também pagarão multa civil equivalente ao valor do dano causado e também terão suspensos os direitos políticos. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(PantherMedia Stock Agency / Stock Photos)

A Justiça Federal condenou pessoa transgênero a mais de 40 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, produção, compartilhamento e armazenamento de pornografia infantil na internet. A sentença é do juiz federal substituto Fernando Dias de Andrade, da 4ª Vara Federal de Cascavel. A condenada deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF). 

As investigações se iniciaram a partir de informações enviadas pela INTERPOL à Polícia Federal, oriundas da análise um banco de dados de imagens de abuso sexual infantil, denominado ICSE, e que é alimentado por policiais de 61 países membros e pela Europol.  

Segundo a denúncia, a pessoa transgênero praticou atos libidinosos contra menor de 14 (catorze) anos, comprovadamente em 24 (vinte e quatro) ocasiões diferentes, algumas delas, inclusive, durante o sono da vítima, o seu sobrinho, que, à época, contava com apenas 05 anos de idade. Ela registrou a prática dos atos libidinosos com a criança, posteriormente compartilhando as imagens pornográficas por meio de sistema de informática ou telemático. Essas imagens foram publicadas na deep web / dark web, ficando o acesso disponível a pessoas residentes nos mais variados países. 

Após avaliar o conjunto probatório juntado aos autos, o magistrado decidiu condenar a ré por considerar que ficou devidamente comprovada a autoria, a materialidade e o dolo nos crimes.  

Em sua decisão, o juiz federal substituto ressaltou que “a respeito da dimensão subjetiva do tipo (dolo na conduta), a prova revela que a acusada tinha conhecimento do que fazia e que executou o delito finalisticamente, conclusão que se extrai das circunstâncias fáticas apresentadas e da confissão da parte ré. O conteúdo dos vídeos em que aparece seu sobrinho também demonstra que eles foram produzidos pela acusada com a finalidade de serem publicados e dirigidos a pessoas interessadas em materiais pedófilos, pois mostra o rosto e o corpo da criança, permitindo ao espectador identificar a participação de uma criança no ato sexual”. 

O juízo federal substituto da 4ª Vara Federal de Cascavel reiterou que a ré iterativamente consumia e compartilhava material relacionado à pornografia, tanto infantil quanto adulta, uma vez que confessou que era “garota de programa” e produzia conteúdo sensual digital. “Fazia disso, portanto, seu meio de vida. Sabe-se que para participar de grupos ligados à pornografia, notadamente infantil, já que criminalizada a conduta, é importante ter conteúdo, precipuamente inédito, para postagens e trocas. Dessa forma, inegável que a acusada tinha consciência da ilicitude de sua conduta, tanto que essa troca e armazenamento ocorria no aplicativo Telegram, conhecido por difundir práticas delitivas pela proteção de dados ofertada, já que as mensagens não podem ser decifradas caso sejam interceptadas”. 

 

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


()

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito à aposentadoria por incapacidade permanente para diarista de 68 anos, moradora de São Cristóvão do Sul (SC), com doenças ortopédicas na coluna e nos membros superiores que a impedem de exercer atividades braçais. O colegiado considerou que, segundo o médico perito, o único tratamento para a mulher seria a realização de cirurgia e que, conforme a Lei n° 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o segurado não é obrigado a submeter-se a tratamento cirúrgico para reabilitação profissional. A decisão foi proferida por unanimidade em 21/10.

A ação foi ajuizada em abril de 2021 pela segurada. Ela narrou que trabalhou durante a vida como diarista ou servente, mas que estava incapacitada para as atividades laborais. Ela alegou que sofre de dores fortes e constantes na coluna e nos membros, por conta de doenças como espondiloartrose dorsal, tendinopatia, síndrome do túnel do carpo e artropatia degenerativa. Na via administrativa, o INSS negou a concessão de benefício.

Em sentença, o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos (SC) determinou que ela deveria receber auxílio-doença pelo prazo mínimo de 10 meses “sendo possibilitado à parte autora, caso pretenda a respectiva manutenção, requerer ao INSS a prorrogação”.

A segurada recorreu ao TRF4. Ela argumentou que fazia jus à aposentadoria por incapacidade permanente, pois “o quadro de saúde incapacitante já se prolonga há muito tempo, com sugestão médica de recuperação mediante tratamento cirúrgico”.

A 9ª Turma condenou o INSS a pagar auxílio-doença, desde a data do requerimento administrativo em maio de 2020, com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, desde a data da incapacidade determinada pelo perito em novembro de 2020. As parcelas vencidas serão acrescidas de juros e atualização monetária.

O relator, juiz convocado no TRF4 João Batista Lazzari, destacou que “de acordo com o perito judicial e diante da documentação trazida aos autos, verifica-se que a autora é portadora de diversas patologias na coluna e membro superior direito, sendo que, no que diz respeito à doença que a incapacita para o labor (ruptura do manguito rotador do lado direito), a possibilidade de recuperação da capacidade depende, necessariamente, da realização de cirurgia, conforme o perito”.

“Ocorre que, a teor do disposto no artigo 101 da Lei n° 8.213/91, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social, o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por incapacidade permanente não está obrigado a submeter-se a tratamento cirúrgico”, acrescentou o magistrado.

Ele concluiu o voto avaliando que “ainda que não fosse necessária a cirurgia para a recuperação da lesão no ombro direito, considerando a idade avançada da autora (68 anos) e as demais patologias degenerativas na coluna, no punho e no cotovelo, não é crível que consiga se recuperar de modo a voltar a exercer a atividade habitual de diarista, sabidamente braçal e, de outro lado, não é elegível à reabilitação profissional. Portanto, é devida a aposentadoria por incapacidade permanente”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promoveu nesta tarde (26/10) uma homenagem aos servidores com mais de 30 anos de corte. O evento, que teve 115 homenageados, aconteceu no Auditório da sede do tribunal, em Porto Alegre. Foi apresentado um vídeo sobre a história da instituição e distribuídas canecas com a marca TRF4 30+.

“Temos um corpo de servidores qualificado e dedicado a atender a todos os jurisdicionados. São cerca de mil servidores e é importante que valorizemos nosso corpo funcional”, afirmou o presidente, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, lembrando que no ano de 2021 a corte recebeu 159 mil processos para julgar.

“Abraçamos uma carreira e nos relacionamos com a observância das leis, da Constituição, a promoção dos direitos fundamentais, com a probidade, com a dedicação à causa pública. Exercemos uma atividade que é muito importante para todos cidadãos e cidadãs. Somos responsáveis pelo bom atendimento à sociedade e, em especial, pela distribuição de Justiça”, completou Valle Pereira.

A diretora de Recursos Humanos do TRF4, Myrian Zappalá Pimentel Jungblut, lembrou a pandemia e comemorou a possibilidade do reencontro em uma festividade. “São 30 anos ou mais dedicados a esta corte. Crescemos junto com o tribunal, que se tornou uma instituição de excelência”, disse Myrian.

A servidora Lenira Pinho de Medeiros, uma das mais antigas da casa, lembrou a instalação do tribunal, em 1989. Ela foi uma das servidoras da Justiça Federal requisitada pelo tribunal para iniciar as atividades. “Com uma máquina de datilografar Olivetti nós enfrentamos os primeiros dias de março de 1989, datilografando a estrutura organizacional do tribunal”, contou Lenira, que se definiu como alguém que segue vestindo a camisa da instituição.

Henrique de Souza Curia, analista judiciário, também fez parte da implantação e respondeu pela formatação dos primeiros ofícios e documentos expedidos pela corte. A um ano de se aposentar, Curia diz que foi muito gratificante atuar nestas três décadas e que segue com a mesma dedicação.

Denise Borcelli Cabral, técnica judiciária, ingressou no tribunal em abril de 1989 e também foi homenageada. “Sinto-me muito motivada, adoro trabalhar no tribunal, é como se fosse o primeiro ano, minha vontade é a mesma”, afirmou Denise, que atua no Protocolo do SEI atualmente.

Maria Teresa da Costa Montoya, conhecida como Tetê, é servidora desde 1993 e atua como chefe de gabinete para a desembargadora Salise Monteiro Sanchotene. “Minha vida anda junto com a história do tribunal. Aqui, casei com um também servidor homenageado, conheci amigos e concretizei minha carreira jurídica. O tribunal significa muito na minha vida”, ela declarou.

O evento aconteceu no auditório do TRF4
O evento aconteceu no auditório do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A servidora Lenira Pinho de Medeiros falou em nome dos homenageados
A servidora Lenira Pinho de Medeiros falou em nome dos homenageados (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O presidente do tribunal, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, destacou a qualificação e dedicação do corpo de servidores
O presidente do tribunal, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, destacou a qualificação e dedicação do corpo de servidores (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A diretora de Recursos Humanos, Myrian Zappalá Pimentel Jungblut, ressaltou que o TRF4 se tornou uma instituição de excelência
A diretora de Recursos Humanos, Myrian Zappalá Pimentel Jungblut, ressaltou que o TRF4 se tornou uma instituição de excelência (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Público encheu o auditório para homenagear os servidores com mais de 30 anos de TRF4
Público encheu o auditório para homenagear os servidores com mais de 30 anos de TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Nesta quarta-feira (26), um grupo de acadêmicos do curso de Direito do Centro Universitário UniOpet visitou a Sede da Justiça Federal do Paraná, no bairro Cabral, em Curitiba. A visita marcou a reativação do Programa de Visitação Técnico-Acadêmica (PVITA), mantido pela Divisão de Documentação e Memória da SJPR (DDOCM). 

Os universitários foram recepcionados pelo diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz federal José Antonio Savaris, pela diretora administrativa, Daniela Hideko Ynoue, e pelo diretor do DDOCM, Afonso César da Silva. 

José Antonio Savaris deu as boas-vindas aos estudantes, agradecendo a participação de todos. “Eu considero muito valiosa esta iniciativa, fico muito feliz que nós estejamos recuperando este tempo que ficamos sem nos ver, com algumas iniciativas suspensas por razões de biossegurança e agora temos a oportunidade de dar as boas-vindas a vocês”.

Com a palavra, a diretora-administrativa, Daniela Hideko Ynoue, também desejou as boas-vindas para os 20 universitários presentes, relembrando um pouco de sua história na JF e da importância do serviço público para a sociedade.

Durante a visita, o diretor do DDOCM apresentou para os alunos o modo de funcionamento e as competências da Justiça Federal e tiveram a oportunidade de conhecer o sistema e-proc. Na sequência, os estudantes foram até a 20ª Vara Federal de Curitiba, onde foram recepcionados pela juíza federal Cláudia Brunelli que falou sobre o funcionamento da vara. Por fim, seguiram para a Seção de Memória Institucional para conhecer o acervo da Sala da Memória Fábio Luiz dos Santos.

Sobre o PVITA

Lançado em 2016, o programa é direcionado a estudantes das faculdades de Direito, com o objetivo de aproximar a teoria acadêmica da prática diária da Justiça Federal, oportunizando conhecer de perto e em tempo real os trabalhos desenvolvidos na prestação jurisdicional. O tempo estimado de duração da visita é de 2h.

 

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

 

Diretor do Foro da SJPR, durante a apresentação da Justiça aos alunos de Direito.
Diretor do Foro da SJPR, durante a apresentação da Justiça aos alunos de Direito. ()

Os alunos tiveram a oportunidade de visitar a Sala da Memória da JFPR.
Os alunos tiveram a oportunidade de visitar a Sala da Memória da JFPR. ()

Entre 2020 e 2022 foram detectados por ano, no Brasil, cerca de 60 mil novos casos de câncer de mama e uma em cada oito mulheres desenvolverá doença, mas a chance de cura é de 90 a 90% se for diagnosticado precocemente. As afirmações são da médica radiologista Aline Dias Guimarães, que participou, hoje (25/10), de uma conversa por videoconferência com o público interno da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC). Mediada pela diretora do Foro da Seção Judiciária, juíza federal Erika Giovanini Reupke, a atividade integrou as ações da JFSC para o Outubro Rosa.

Para o diagnóstico precoce, a médica lembrou a importância do autoexame, com a percepção de nódulos, edemas ou ínguas, e também a necessidade de realização de mamografias e outros testes de rastreamento. Aline destacou que os tratamentos atuais, além da perspectiva de cura, têm contribuído para a atenção com a autoestima das pacientes. Ela disse ainda que o recado mais importante é o “alerta com o autocuidado”, que inclui os aspectos físicos, sociais, emocionais e espirituais.

A médica relatou, ainda, que durante o período de maior isolamento social por causa da pandemia, inicialmente o número de exames diminuiu, mas os estabelecimentos se adaptaram para cumprir as condições de segurança. A conversa teve, ainda, esclarecimentos sobre mitos e verdades acerca da doença.

 

Juíza Erika Reupke (à esquerda) e médica Aline Guimarães.
Juíza Erika Reupke (à esquerda) e médica Aline Guimarães. ()

Conversa foi transmitida por videoconferência.
Conversa foi transmitida por videoconferência. ()

A JFPR concedeu tutela provisória de urgência para uma mulher que pediu a manutenção da guarda de um macaco-prego. A decisão é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR).

A autora afirmou que, em 2018, adquiriu o animal silvestre pela internet. Segundo ela, o animal teria sido entregue com nota fiscal, guia de trânsito animal e atestado de saúde, o que a fez acreditar que se tratava de uma aquisição legal e referendada pelos órgãos ambientais. No entanto, acabou descobrindo que a documentação apresentada pelo vendedor era falsa.

De acordo com a autora, apesar de ter se comprometido em manter o macaco-prego em adequadas condições de saúde, alimentação e habitação, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) passou a exigir a entrega do animal.

Ela, então, ajuizou contra a autoridade ambiental, pedindo que a guarda fosse mantida sob o argumento de que a súbita mudança de habitat representaria risco à saúde e à vida do macaco-prego, pois este já estaria plenamente integrado ao ambiente doméstico e não teria condições de sobreviver na natureza.

Em sua decisão, a magistrada reconheceu a ilegalidade da aquisição do animal silvestre, mas considerou que “o macaco-prego se encontra devidamente amparado pela autora, recebendo tratamento médico-veterinário frequente, alimentação adequada e gozando de boa integração ao ambiente doméstico''. 

“Não fosse isso, a decisão administrativa em que foi solicitada a entrega do animal silvestre à Superintendência do IBAMA teve origem em pleito apresentado pela própria parte requerente junto a tal órgão, e não em eventual notícia de maus-tratos ou de qualquer outra conduta inadequada que pudesse, de qualquer modo, ser prejudicial à criação do macaco-prego”, finalizou a juíza federal.


()

Com base no entendimento de que as taxas condominiais pertencem ao imóvel, sendo responsável pelo pagamento o seu proprietário, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Caixa Econômica Federal pague a dívida de um apartamento do Condomínio Conjunto Residencial Iguaçu, em Maringá (PR), apenas após a retomada da propriedade pelo banco.

O condomínio ajuizou ação na Justiça Federal cobrando o pagamento  durante todo o período de inadimplência, que incluía dois anos em que a Caixa era credora fiduciária do mutuário do imóvel, ou seja, a partir de outubro de 2016.

A 1ª Vara Federal de Maringá isentou o banco dos valores relativos ao período em que o mutuário era o dono do imóvel, dando procedência ao pagamento a partir de setembro de 2018, quando o banco tomou de volta o imóvel. O condomínio recorreu ao tribunal.

Segundo o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, apenas após a consolidação da propriedade plena por parte do credor fiduciário é que se configuraria a sua legitimidade para arcar com as taxas condominiais. “Confirmada a sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da CEF relativamente às taxas condominiais anteriores à formalização do registro de consolidação de propriedade”, concluiu o desembargador.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: gov.br)