• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou, em 19/10, decisão de primeira instância que havia declarado quebra de fiança e expedido advertência a apenado por este ter saído dos limites da cidade de Londrina (PR) e ficado sem bateria na tornozeleira eletrônica. A 8ª Turma da corte entendeu que a justificativa do réu era razoável.

Conforme o apenado, ele teria ido jantar na casa de um amigo que fica num condomínio na divisa do município, sendo que parte das casas fica dentro de Londrina. Sobre os 39 minutos que ficou sem monitoramento, o réu relatou que logo providenciou uma bateria provisória e ligou o equipamento.

Conforme o relator, desembargador Thompson Flores, “considerando o teor das justificativas apresentadas pelo recorrente, amparado por documento e descrição pormenorizada verossímil, restaram razoavelmente justificadas as supostas violações, motivo pelo qual devem ser acolhidas, para o fim de reformar a decisão que impôs a sanção de advertência e a quebra da fiança”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Secretaria de Justiça do PR)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de setembro de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 4 de novembro de 2022.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, acesse este link: https://bit.ly/3HMRGhC.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 437.718.423,09. Deste montante, R$ 373.548.393,99 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 21.204 processos, com 27.340 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 179.194.082,90, para 21.827 beneficiários. Já em Santa Catarina, 12.747 beneficiários vão receber R$ 110.050.968,37. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 148.473.371,82, para 13.798 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizem operações fiscalizatórias regulares e periódicas para coibir o uso indevido do Arla 32 (Agente Redutor de Líquido Automotivo). O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) também foi condenado a realizar fiscalizações regulares e periódicas nos maiores fabricantes, depositários e distribuidores do produto no estado gaúcho. A sentença, publicada ontem (27/10), é da juíza Clarides Rahmeier.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o Arla 32 é um produto destinado a reduzir a emissão de gases tóxicos através da transformação destes em agentes não-nocivos ao meio ambiente. Pontuou que Resolução Conama nº 43/2008 colocou como obrigatório o uso deste produto em caminhões fabricados a partir de 2012 para redução de óxidos de nitrogênio (NOx), que são altamente tóxicos e que poluem o ar e prejudicam a saúde humana.

O autor informou que inquérito civil instaurado para apurar a aplicação da norma  constatou que os órgãos de fiscalização, principalmente, PRF, Ibama e Inmetro, estariam sendo omissos ou, pelo menos, insuficientes na verificação do cumprimento da resolução por parte dos usuários do produto e dos fabricantes. Informou que a frota gaúcha de caminhões, em 2017, era de quase 170 mil veículos.

Defesas

O Ibama contestou argumentando que, a partir de 2018, foi incorporado a Operação NOx no Planejamento Nacional de Operações de Fiscalização para o Estado do RS com objetivo de coibir as infrações de poluição ambiental associadas ao Arla 32. Desde então, as operações vem sendo realizadas anualmente e simultaneamente com a Operação Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, sempre nos postos da PRF.

O Inmetro sustentou que exerce regularmente suas competências de regulamentação técnica e fiscalização relativamente ao padrão de identidade e qualidade do Arla 32, fabricando, importado e comercializado em território nacional. Afirmou que priorizar as fiscalizações de um produto que tem conformidade avaliada compulsoriamente dentro de um universo de 152 produtos implica, inevitavelmente, uma escolha que compete ao órgão e não ao MPF ou ao Poder Judiciário.

Já a União, em defesa da PRF, sustentou que há fiscalização efetiva quanto ao uso correto do Arla 32 e que há meios de constatar eventuais irregularidades mesmo que haja eventual carência de material técnico para medição específica. Pontuo que o MPF requer ordem judicial para obrigar as entidades públicas a realizarem atos administrativos específicos em completo desrespeito à discricionariedade da atuação administrativa.

Fiscalizações insuficientes

Ao analisar as provas anexadas aos autos, a juíza federal substituta Clarides Rahmeier concluiu que, “mesmo depois de mais de dois anos de vigência da obrigatoriedade de os veículos pesados estarem com as especificações técnicas determinadas pelo CONAMA (2012), as fiscalizações caminham a passos lentos no estado do Rio Grande do Sul, comprometendo, gradativamente e por omissão ou deficiência, a qualidade do meio ambiente. Saliente-se que o prazo para adequação por parte dos fabricantes expirou no dia 1º de janeiro de 2012! É possível, ademais, afirmar essa lentidão comparando a atuação dos mesmos órgãos em outros estados da Federação a partir dos documentos acostados aos autos pelo autor e pelos próprios réus”.

Ela destacou que os órgãos públicos tiveram quatro anos para se preparem para as fiscalizações desde a publicação da resolução, em 2008, até o início da obrigatoriedade da adequação dos veículos em 2012. “No entanto, no Rio Grande do Sul, em 2017, quase 10 anos da Resolução, ainda não havia servidores capacitados para o manuseio da ARLA 32!”, afirmou.

A magistrada ainda ressaltou que não há violação ao mandamento da independência dos poderes porque não se está determinando “a forma de agir, as estratégias a serem usadas, os prazos em que as ações devam ocorrer, etc. ou seja, não se está ingerindo na autonomia operacional dos entes públicos. Na verdade, o que se pleiteia é que os réus mantenham firmes, coordenadas e integradas ações mínimas no sentido de cumprirem o que foi determinado constitucionalmente, em especial no que se refere ao cumprimento da obrigatoriedade de os usuários e fornecedores se adequarem à Resolução”.

Rahmeir finalizou mencionando o princípio da prevenção no direito ambiental que “preconiza que se deve procurar evitar ou, pelo menos, diminuir, a ocorrência de danos ambientais que são previstos. É de fácil constatação, pelos trabalhos científicos disponíveis atualmente, que a qualidade do ar dos centros urbanos tem sido prejudicada por diversos fatores, dentre eles, a emissão de gases tóxicos frutos da combustão dos motores de veículos pesados, de forma que estamos falando de um dano que é possível prever, mas que com as medidas corretas pode ser minorado, já que a utilização correta da ARLA 32 pode reduzir em mais de 90% a emissão de gases poluentes no ar”.

A magistrada julgou procedente a ação condenando a PRF, Ibama  e Inmetro. Eles terão que enviar relatório de fiscalização ao autor por um período de dois anos para acompanhamento das fiscalizações realizadas. Cabe recurso da decisão ao TRF4.


(Unlisted / Stock Photos)

Em comemoração ao Dia do Servidor Público, a Justiça Federal do Paraná realizou, nesta sexta-feira (28), evento de confraternização para homenagear e valorizar o trabalho daqueles que contribuem com a missão de oferecer um serviço de excelência aos cidadãos. A programação incluiu várias atividades que aconteceram ao longo do dia, divididas em dois momentos distintos. 

A parte da manhã foi dedicada às dúvidas de servidores da JF. O juiz federal Érico Sanches Ferreira dos Santos (Educação Corporativa) coordenou os trabalhos e abriu o curso “O que você precisa saber sobre a migração de Regime Previdenciário dos Servidores Federais?”, ministrado pela professora Melissa Follmann. Participantes presenciais e de maneira on-line, tiveram a oportunidade de entender a respeito da migração para o regime de previdência complementar ao Funpresp, reaberto pela MP 14 1.119/2022 que se encerra em 30 de novembro.

No primeiro momento da tarde, houve tour institucional à Sala da Memória e ao Laboratório de Inovação e Criatividade (LINC/PR). Magistrados e servidores puderam relembrar a história daqueles que ajudaram a construir a instituição, mas também olharam para o futuro, entendendo as propostas pensadas para tornar a justiça ainda mais inclusiva. 

O diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris, fez a abertura oficial da comemoração. O magistrado destacou a importância de reencontrar colegas e poder ver o sorriso de todos novamente. Entrelaçando histórias da instituição e apresentação de servidores e das atividades programadas, José Antonio Savaris arrancou risadas de todos. “O evento vai ajudar a compartilhar um pouco do trabalho dos colegas, para que exista ainda mais integração”, falou, felicitando todos e todas os(as) servidore(as) do Paraná.

Na sequência, a juíza federal Marta Ribeiro Pacheco (Diretora da SJ de Guarapuava) apresentou o ex-diretor do TRF4, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, para a aula expositiva “A Justiça Federal em um mundo em transformação”. A magistrada disse que o servidor público é aquele que fala em nome dos órfãos do sistema, não só no momento atual, mas também das gerações anteriores. “Por isso, temos essa imensa responsabilidade e sempre precisamos lembrar do que somos e do por que estamos na Justiça Federal”.

O momento mais aguardado foi o 1ª Quiz da Justiça Federal do Paraná. A disputa aconteceu de forma individual, por meio de um aplicativo, permitindo que todos(as) servidores(as) das 20 Subseções Judiciárias do Estado pudessem participar. Os testes de conhecimento envolveram, claro, questões sobre a JF. Perguntas como: Qual foi a primeira Subseção inaugurada no Paraná e Qual é o nome do Edifício Sede dos Juizados Especiais Federais (Milton Luiz Pereira), movimentaram os participantes.
 

Premiações

A revelação dos vencedores foi rápida. Como o aplicativo usado pelos participantes permite feedback em tempo real, Daniel Rodrigues de Quadros, servidor da Divisão de Tecnologia da Informação, pode comemorar um fim de semana em um resort em Foz do Iguaçu. Marion de Oliveira Bogesky Von Schornero, servidora da Ouvidoria e da Seção de Deslocamentos ficou na segunda posição, seguida de Diego Ricardo Lopes Venâncio, da Seção de Capacitação. 

Durante o evento que marcou o Dia do Servidor Público, houve também a revelação dos vencedores da 1ª Copa de Visual Law, que teve início em setembro. Dividida em quatro fases, os participantes tiveram que criar um projeto de direito visual, aplicando os conhecimentos adquiridos durante os cursos realizados dentro da programação. A equipe vencedora foi da 8ª Vara Federal de Curitiba. 

Ao final da tarde, marcada por belas homenagens e lindas mensagens, o diretor do Foro agradeceu a todos que ajudaram a tornar o evento possível. A vice-diretora da SJPR, juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, prestou homenagem especial à equipe da Seção de Saúde pelo trabalho realizado durante a pandemia. Personificando todos(as) os(as) servidores(as) da Justiça Federal do Paraná, Hélio Fernando Costa Renoud recebeu uma placa alusiva ao Dia do Servidor Público. 

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira e o corregedor regional da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior também proferiram palavras de congraçamento e retomada do espírito de equipe, por meio de realizações de eventos que reforçam e enaltecem o trabalho dos servidores e servidoras. Encerrado o evento, magistrados e servidores participaram de um coquetel em celebração a data.


()


()


()


()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de setembro de 2022 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 4 de novembro de 2022.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, acesse este link: https://bit.ly/3HMRGhC.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 437.718.423,09. Deste montante, R$ 373.548.393,99 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 21.204 processos, com 27.340 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 179.194.082,90, para 21.827 beneficiários. Já em Santa Catarina, 12.747 beneficiários vão receber R$ 110.050.968,37. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 148.473.371,82, para 13.798 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizem operações fiscalizatórias regulares e periódicas para coibir o uso indevido do Arla 32 (Agente Redutor de Líquido Automotivo). O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) também foi condenado a realizar fiscalizações regulares e periódicas nos maiores fabricantes, depositários e distribuidores do produto no estado gaúcho. A sentença, publicada ontem (27/10), é da juíza Clarides Rahmeier.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o Arla 32 é um produto destinado a reduzir a emissão de gases tóxicos através da transformação destes em agentes não-nocivos ao meio ambiente. Pontuou que Resolução Conama nº 43/2008 colocou como obrigatório o uso deste produto em caminhões fabricados a partir de 2012 para redução de óxidos de nitrogênio (NOx), que são altamente tóxicos e que poluem o ar e prejudicam a saúde humana.

O autor informou que inquérito civil instaurado para apurar a aplicação da norma  constatou que os órgãos de fiscalização, principalmente, PRF, Ibama e Inmetro, estariam sendo omissos ou, pelo menos, insuficientes na verificação do cumprimento da resolução por parte dos usuários do produto e dos fabricantes. Informou que a frota gaúcha de caminhões, em 2017, era de quase 170 mil veículos.

Defesas

O Ibama contestou argumentando que, a partir de 2018, foi incorporado a Operação NOx no Planejamento Nacional de Operações de Fiscalização para o Estado do RS com objetivo de coibir as infrações de poluição ambiental associadas ao Arla 32. Desde então, as operações vem sendo realizadas anualmente e simultaneamente com a Operação Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, sempre nos postos da PRF.

O Inmetro sustentou que exerce regularmente suas competências de regulamentação técnica e fiscalização relativamente ao padrão de identidade e qualidade do Arla 32, fabricando, importado e comercializado em território nacional. Afirmou que priorizar as fiscalizações de um produto que tem conformidade avaliada compulsoriamente dentro de um universo de 152 produtos implica, inevitavelmente, uma escolha que compete ao órgão e não ao MPF ou ao Poder Judiciário.

Já a União, em defesa da PRF, sustentou que há fiscalização efetiva quanto ao uso correto do Arla 32 e que há meios de constatar eventuais irregularidades mesmo que haja eventual carência de material técnico para medição específica. Pontuo que o MPF requer ordem judicial para obrigar as entidades públicas a realizarem atos administrativos específicos em completo desrespeito à discricionariedade da atuação administrativa.

Fiscalizações insuficientes

Ao analisar as provas anexadas aos autos, a juíza federal substituta Clarides Rahmeier concluiu que, “mesmo depois de mais de dois anos de vigência da obrigatoriedade de os veículos pesados estarem com as especificações técnicas determinadas pelo CONAMA (2012), as fiscalizações caminham a passos lentos no estado do Rio Grande do Sul, comprometendo, gradativamente e por omissão ou deficiência, a qualidade do meio ambiente. Saliente-se que o prazo para adequação por parte dos fabricantes expirou no dia 1º de janeiro de 2012! É possível, ademais, afirmar essa lentidão comparando a atuação dos mesmos órgãos em outros estados da Federação a partir dos documentos acostados aos autos pelo autor e pelos próprios réus”.

Ela destacou que os órgãos públicos tiveram quatro anos para se preparem para as fiscalizações desde a publicação da resolução, em 2008, até o início da obrigatoriedade da adequação dos veículos em 2012. “No entanto, no Rio Grande do Sul, em 2017, quase 10 anos da Resolução, ainda não havia servidores capacitados para o manuseio da ARLA 32!”, afirmou.

A magistrada ainda ressaltou que não há violação ao mandamento da independência dos poderes porque não se está determinando “a forma de agir, as estratégias a serem usadas, os prazos em que as ações devam ocorrer, etc. ou seja, não se está ingerindo na autonomia operacional dos entes públicos. Na verdade, o que se pleiteia é que os réus mantenham firmes, coordenadas e integradas ações mínimas no sentido de cumprirem o que foi determinado constitucionalmente, em especial no que se refere ao cumprimento da obrigatoriedade de os usuários e fornecedores se adequarem à Resolução”.

Rahmeir finalizou mencionando o princípio da prevenção no direito ambiental que “preconiza que se deve procurar evitar ou, pelo menos, diminuir, a ocorrência de danos ambientais que são previstos. É de fácil constatação, pelos trabalhos científicos disponíveis atualmente, que a qualidade do ar dos centros urbanos tem sido prejudicada por diversos fatores, dentre eles, a emissão de gases tóxicos frutos da combustão dos motores de veículos pesados, de forma que estamos falando de um dano que é possível prever, mas que com as medidas corretas pode ser minorado, já que a utilização correta da ARLA 32 pode reduzir em mais de 90% a emissão de gases poluentes no ar”.

A magistrada julgou procedente a ação condenando a PRF, Ibama  e Inmetro. Eles terão que enviar relatório de fiscalização ao autor por um período de dois anos para acompanhamento das fiscalizações realizadas. Cabe recurso da decisão ao TRF4.


(Unlisted / Stock Photos)

Em comemoração ao Dia do Servidor Público, a Justiça Federal do Paraná realizou, nesta sexta-feira (28), evento de confraternização para homenagear e valorizar o trabalho daqueles que contribuem com a missão de oferecer um serviço de excelência aos cidadãos. A programação incluiu várias atividades que aconteceram ao longo do dia, divididas em dois momentos distintos. 

A parte da manhã foi dedicada às dúvidas de servidores da JF. O juiz federal Érico Sanches Ferreira dos Santos (Educação Corporativa) coordenou os trabalhos e abriu o curso “O que você precisa saber sobre a migração de Regime Previdenciário dos Servidores Federais?”, ministrado pela professora Melissa Follmann. Participantes presenciais e de maneira on-line, tiveram a oportunidade de entender a respeito da migração para o regime de previdência complementar ao Funpresp, reaberto pela MP 14 1.119/2022 que se encerra em 30 de novembro.

No primeiro momento da tarde, houve tour institucional à Sala da Memória e ao Laboratório de Inovação e Criatividade (LINC/PR). Magistrados e servidores puderam relembrar a história daqueles que ajudaram a construir a instituição, mas também olharam para o futuro, entendendo as propostas pensadas para tornar a justiça ainda mais inclusiva. 

O diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris, fez a abertura oficial da comemoração. O magistrado destacou a importância de reencontrar colegas e poder ver o sorriso de todos novamente. Entrelaçando histórias da instituição e apresentação de servidores e das atividades programadas, José Antonio Savaris arrancou risadas de todos. “O evento vai ajudar a compartilhar um pouco do trabalho dos colegas, para que exista ainda mais integração”, falou, felicitando todos e todas os(as) servidore(as) do Paraná.

Na sequência, a juíza federal Marta Ribeiro Pacheco (Diretora da SJ de Guarapuava) apresentou o ex-diretor do TRF4, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, para a aula expositiva “A Justiça Federal em um mundo em transformação”. A magistrada disse que o servidor público é aquele que fala em nome dos órfãos do sistema, não só no momento atual, mas também das gerações anteriores. “Por isso, temos essa imensa responsabilidade e sempre precisamos lembrar do que somos e do por que estamos na Justiça Federal”.

O momento mais aguardado foi o 1ª Quiz da Justiça Federal do Paraná. A disputa aconteceu de forma individual, por meio de um aplicativo, permitindo que todos(as) servidores(as) das 20 Subseções Judiciárias do Estado pudessem participar. Os testes de conhecimento envolveram, claro, questões sobre a JF. Perguntas como: Qual foi a primeira Subseção inaugurada no Paraná e Qual é o nome do Edifício Sede dos Juizados Especiais Federais (Milton Luiz Pereira), movimentaram os participantes.
 

Premiações

A revelação dos vencedores foi rápida. Como o aplicativo usado pelos participantes permite feedback em tempo real, Daniel Rodrigues de Quadros, servidor da Divisão de Tecnologia da Informação, pode comemorar um fim de semana em um resort em Foz do Iguaçu. Marion de Oliveira Bogesky Von Schornero, servidora da Ouvidoria e da Seção de Deslocamentos ficou na segunda posição, seguida de Diego Ricardo Lopes Venâncio, da Seção de Capacitação. 

Durante o evento que marcou o Dia do Servidor Público, houve também a revelação dos vencedores da 1ª Copa de Visual Law, que teve início em setembro. Dividida em quatro fases, os participantes tiveram que criar um projeto de direito visual, aplicando os conhecimentos adquiridos durante os cursos realizados dentro da programação. A equipe vencedora foi da 8ª Vara Federal de Curitiba. 

Ao final da tarde, marcada por belas homenagens e lindas mensagens, o diretor do Foro agradeceu a todos que ajudaram a tornar o evento possível. A vice-diretora da SJPR, juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, prestou homenagem especial à equipe da Seção de Saúde pelo trabalho realizado durante a pandemia. Personificando todos(as) os(as) servidores(as) da Justiça Federal do Paraná, Hélio Fernando Costa Renoud recebeu uma placa alusiva ao Dia do Servidor Público. 

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira e o corregedor regional da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior também proferiram palavras de congraçamento e retomada do espírito de equipe, por meio de realizações de eventos que reforçam e enaltecem o trabalho dos servidores e servidoras. Encerrado o evento, magistrados e servidores participaram de um coquetel em celebração a data.


()


()


()


()

O desembargador aposentado Jorge Antônio Maurique foi homenageado nesta manhã (27/10) em sessão solene no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Magistrados, servidores e familiares prestigiaram a solenidade em que foi lembrada a carreira frutífera de Maurique. O desembargador, que se aposentou em 2019, teve a homenagem adiada em função da pandemia. Hoje, quase três anos depois, pôde despedir-se oficialmente da corte e de seus 33 anos de magistratura, e o fez de forma emocionada.

“Fechou-se um ciclo em 2019. Após longa e dolorosa meditação, decidi aposentar a toga, mas sinto que cumpri meu dever”, declarou Maurique, lembrando de sua atuação no interior de Santa Catarina, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), no TRF4 e como presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe). 

Maurique recordou a pandemia com tristeza, enfatizando que não foi uma gripe qualquer, que foi um momento grave do mundo. “Não era uma gripe formal, uma gripezinha, e tirou a vida de quase 700 mil brasileiros e brasileiras. Foi tão grave no nosso país, e as vezes a gente esquece, que a cada 10 mortos no mundo, um era do Brasil”, ele pontuou.

E finalizou com uma reflexão sobre o papel do Judiciário: “A boa Justiça é neutra, é imparcial, e só existe Justiça boa. Se a Justiça não for boa, ela não é Justiça, ela é vingança. A boa Justiça é equitativa, ela equipara os desiguais, ela reconstrói o laço de solidariedade. A boa Justiça deve olhar o ser humano com generosidade. Se odeia o crime, mas se ama o criminoso”.

Reconhecimento

O desembargador Rogerio Favreto, que discursou em nome dos colegas, ressaltou a determinação de Maurique no combate pelas causas e missões em que acreditava. 

“Quem o conhece sabe que sua atuação é forjada por forte preocupação social, que não fica só nas palavras, mas se traduz em ações efetivas”, destacou Favreto.

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, encerrou a cerimônia presenteando Maurique com uma placa comemorativa “por sua passagem e brilhante carreira no tribunal”.

Trajetória

O desembargador Jorge Antônio Maurique foi advogado e juiz de Direito em Santa Catarina antes de ingressar na Justiça Federal, o que ocorreu em 1993. Atuou em Criciúma, Caxias do Sul, Porto Alegre e Florianópolis, até ser promovido a desembargador do TRF4, em 2012. Durante a carreira jurídica também foi juiz do TRE-SC, conselheiro do CNJ e presidente da Ajufe, entre outras funções.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargador Jorge Antônio Maurique
Desembargador Jorge Antônio Maurique (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Sessão Solene foi realizada nesta manhã
Sessão Solene foi realizada nesta manhã (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Rogerio Favreto falou em nome dos colegas
Desembargador Rogerio Favreto falou em nome dos colegas (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Magistrados, servidores e familiares prestigiaram a solenidade
Magistrados, servidores e familiares prestigiaram a solenidade (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Presidente do TRF4 falou na abertura da cerimônia
Presidente do TRF4 falou na abertura da cerimônia ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) julgou, no último mês, apelação e determinou que a União deve custear tratamento do transtorno do espectro autista para uma criança de 4 anos de idade. A decisão foi proferida por unanimidade pela 10ª Turma da corte.

Morador de Umuarama (PR), o menino foi diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), sendo orientado a realizar um tratamento específico com acompanhamento psicológico. Porém a Secretaria de Saúde do município paranaense não tem um profissional habilitado para tal tratamento. O pai da criança ajuizou a ação alegando que a família não tinha condições de arcar com os custos do tratamento.

O relator do caso no TRF4, desembargador Márcio Antônio Rocha, destacou em seu voto a “pertinência e necessidade de se oferecer um tratamento adequado ao demandante”.

O magistrado ainda acrescentou que “o benefício esperado com o tratamento concedido judicialmente é justamente promover a qualidade de vida do paciente, aumentando o potencial do desenvolvimento social e de comunicação da criança, reduzindo os danos intelectuais, principalmente na fase de pleno desenvolvimento”.

“Diante disso, ante à excepcionalidade do caso e à demonstração da imprescindibilidade de fornecimento de tratamento adequado ao autor, portador de TEA, é de ser judicialmente deferido o tratamento adequado para o transtorno do espectro autista”, concluiu o desembargador.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: TRF4)

A Justiça Federal do Paraná inaugurou, na tarde desta quinta-feira (27), o espaço do Centro de Justiça Restaurativa da SJPR (CEJURE/PR). A sala será exclusiva e adequada para o gerenciamento e a execução das práticas de Justiça Restaurativa e vai funcionar no 8º andar do Edifício-sede da Justiça Federal, no bairro Cabral. 

Com a palavra, a coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região (SISTCON), desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, destacou durante a solenidade de abertura da sala o trabalho em andamento e as histórias de êxito da Justiça Restaurativa. “Este é um momento muito importante para o Tribunal, especialmente para a Justiça Federal do Paraná, pois estamos inaugurando um espaço que representa a consagração física do trabalho que todos os envolvidos realizam com muito amor e entusiasmo. É um projeto muito bonito que abrange não apenas a área penal, mas também a cível e administrativa e que deixa a todos muito felizes e entusiasmados e que promete muito”. 

O diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz federal José Antonio Savaris, reiterou durante a solenidade de inauguração do espaço que o Cejure aqui no Paraná já está em funcionamento há um ano, desde a publicação da Resolução 87/2021 do Tribunal Regional Federal da 4 ª Região (TRF4). “Essa conquista é muito importante para a JFPR. Essa estrutura física para acomodar os magistrados e servidores que compõem a equipe de facilitadores envolvidos no projeto para melhorar o atendimento jurisdicional, sendo que temos muitas questões delicadas para serem trabalhadas”, disse. 

A coordenadora do Cejure no Paraná, juíza federal Carolina Lebbos, destacou que a Justiça Restaurativa é feita de histórias repletas de sentimentos, que se conectam e que fazem acontecer. “O espaço simboliza a concretização de um projeto, que se destacou pelo seu potencial de aplicação”. Agradecendo a parceria e a divisão de trabalho com a também coordenadora do Centro de Justiça Restaurativa no Paraná, juíza federal Sílvia Regina Salau Brollo, Carolina Lebbos ressaltou que a JR se apresenta como conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, por meio do qual se busca solucionar os conflitos de forma estruturada. “O espaço que hoje é inaugurado foi cuidadosamente pensado e preparado para ser adequado à prática da Justiça Restaurativa, primando pela pela técnica apurada e o aperfeiçoamento constante”.

Sílvia Brollo se emocionou e convidou os facilitadores e facilitadoras para dividir o momento especial. “Agora, com a estrutura física pronta, nosso plano é caminhar ainda mais rumo ao desenvolvimento da Política de Justiça Restaurativa na SJPR. Existem projetos em desenvolvimento com a AGU e a ACAF, criação de proposta específica para a execução penal e estruturar um Centro Especializado de Atendimento à Vítima dentro do Cejure”. 

Dentre outras autoridades estiveram presentes a Procuradora da República, Letícia Pohl Martello, a Subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional, Samia Saad Gallotti Bonavides, a Procuradora-chefe da Fazenda Nacional no Estado do Paraná, Giuliana Pinheiro Lenza, o Procurador-chefe da União no Paraná, Frederico Wagner Melgaço Reis, a vice-diretora da Seção Judiciária de Santa Catarina, juíza federal Luísa Hickel Gamba, além de juízas e juízes federais, servidoras e servidores da SJPR que atuam com Justiça Restaurativa.

O que é Justiça Restaurativa

Em funcionamento há cerca de 15 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa se expandiu pela grande maioria dos Tribunais do país. Conhecida como uma técnica de solução de conflitos, ela busca a prevenção e a solução do embate, baseando-se no reconhecimento de responsabilidades e reparação de danos, sempre envolvendo a participação de todos os envolvidos. 

“Importante pontuar que a Justiça Restaurativa se insere em um sistema de múltiplas portas de resolução de conflitos. Sinteticamente, diante da complexidade das relações humanas, procura-se identificar as ferramentas mais adequadas de acordo com a situação concreta. Nessa análise de compatibilização, a abertura de uma porta não precisa significar o fechamento de outra. Assim, a Justiça Restaurativa não pretende se apresentar, nem se mostra adequada, como via de tratamento para todos os casos. E, uma vez adotado, o procedimento restaurativo pode ocorrer de forma alternativa ou concorrente com o processo judicial e com o processo ou procedimento administrativo”, esclareceu Carolina Lebbos.

Sílvia Brollo informou alguns dados desde o início efetivo das atividades do Cejure na SJPR. O centro já realizou mais de 100 práticas restaurativas dentro do seu tripé de atuação: gestão de pessoas, processos administrativos e processos judiciais. “Na gestão de pessoas, o CEJURE/PR implementou o Projeto Círculos de Conversa, que são Círculos de Construção da Paz levados até as unidades administrativas ou judiciárias com o objetivo de conectar as equipes através das histórias contadas por cada integrante, contribuindo para maior engajamento e melhoria das relações no ambiente de trabalho”. 

Ainda segundo a magistrada, em relação a processos administrativos, quatro foram derivados do Cejure, sendo que, até o momento, um foi concluído. Quanto aos processos judiciais, duas ações cíveis e sete processos criminais tiveram atuação do Centro.  


()


()


()