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Category Archives: Notícias TRF4

Na manhã desta quinta-feira (4/11), o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e o deputado estadual Mauro de Nadal, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), assinaram acordo que firma uma parceria entre as duas instituições para o uso gratuito do Sistema de Gestão Administrativa e Financeira (GEAFIN).

O sistema, implantado no TRF4 no ano de 2000, foi cedido à Alesc e tem como objetivo a economia de recursos públicos, bem como “dar celeridade aos processos de compras de insumos pelo Parlamento”, conforme destacado pela Assembleia. O sistema é utilizado por diversos órgãos de abrangência regional e nacional, como o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O GEAFIN otimiza o processo de compra, distribuição e registro de materiais utilizados pelos órgãos, como cadeiras, mesas, papéis, canetas e outros insumos.

O desembargador Ricardo Teixeira, ao firmar o acordo, destacou que “o diálogo institucional é absolutamente necessário, e o compartilhamento das iniciativas e daquilo que se desenvolve no poder público também é essencial. Os servidores e servidoras desenvolveram esse sistema no Tribunal, e é absolutamente natural que nós possamos compartilhar”.

O deputado Mauro de Nadal demonstrou gratidão pela parceria com o Tribunal, ressaltando que “nesse momento, cabe a todos nós, deputados e deputadas, agradecer ao TRF4, através do presidente Ricardo do Valle Pereira por esta parceria, por esta cooperação técnica que vai nos permitir que o Parlamento catarinense seja mais ágil”.

A Alesc também utiliza o SEI (Sistema Eletrônico de Informação). O sistema, igualmente desenvolvido por servidores do TRF4, virtualizou os procedimentos administrativos, dispensando o uso do papel. O GEAFIN funciona integrado ao SEI e substituirá o sistema privado que está em uso atualmente na Assembleia catarinense.

A reunião fez parte de uma série de visitas institucionais do presidente do TRF4 e da diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, juíza Erika Giovanini Reupke, a autoridades estaduais e municipais do estado. Ontem (3), eles estiveram reunidos com o vice-prefeito de Florianópolis, Topázio Silveira Neto; hoje, com o procurador-geral de Justiça de SC, Fernando da Silva Comin. 

 

Com informações da Imprensa da Alesc e da imprensa da SJSC

O deputado estadual Mauro de Nadal (esq.) e o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira assinaram o acordo
O deputado estadual Mauro de Nadal (esq.) e o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira assinaram o acordo (Imagem: Alesc – Youtube)

A parceria entre o TRF4 e Alesc foi formalizada na manhã de hoje (4/11)
A parceria entre o TRF4 e Alesc foi formalizada na manhã de hoje (4/11) (Imagem: Alesc – Youtube)

Nessa quinzena, o podcast da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) traz uma entrevista com a pós-doutora em Psicologia Forense e do Testemunho Maria Cecília Butierres, abordando a importância do estudo das falsas memórias no Direito, trazendo a sua tipologia, modelos teóricos e exemplificando esses conceitos com peças jurídicas e estudos empíricos.

Maria Cecília Butierres também é doutora em Psicologia Social e Institucional e mestre em Direito pela UFRGS. Além disso, ela é doutoranda em Direito pela UFRGS e professora nas disciplinas de Psicologia Aplicada ao Direito e de Introdução ao Direito.

O Emagis Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast, podendo ser encontrado nas plataformas Spotify, Google Podcasts, Apple Podcasts e Youtube.


(Imagem: Emagis/TRF4)

Há 20 anos, a Justiça Federal (JF) abria suas portas de forma mais ampla à população brasileira, com a criação dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Independentemente de ter ou não um advogado, qualquer pessoa passou a poder buscar seus direitos sem custas judiciais e com o apoio do Poder Judiciário. Com os JEFs, o cidadão adentra um prédio da JF, liga ou manda um e-mail, é atendido por um servidor que o ajuda a redigir a petição e pode requerer um direito. O processo tramita e é julgado em prazos bem inferiores aos dos ritos comuns, geralmente entre 6 meses e um ano.

Ao assumir a competência por processos com valor da causa de até 60 salários mínimos sem a obrigatoriedade de advogado e de pagamento de custas processuais, os juizados democratizaram a Justiça Federal e levaram Justiça aos cidadãos brasileiros, principalmente nas demandas previdenciárias, que sempre representaram a maior parte das causas. Em 2020, segundo o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, 1,2 milhão de pedidos previdenciários chegaram aos juizados federais brasileiros, sendo a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença os mais buscados.

Segundo o coordenador dos Juizados na 4ª Região, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, os JEFs promoveram uma revolução no Judiciário brasileiro. “Neste curto espaço de tempo, eles ampliaram os níveis de acesso à Justiça, promoveram a transformação das práticas judiciais e demonstraram que sempre há espaços para crescimento e mudanças”, afirma Muniz.

Os juizados demonstram que o trabalhador brasileiro não está desamparado, e que o Judiciário vem tentando garantir à população os direitos fundamentais preconizados pela Constituição Federal de 1988 quando estes lhe são negados injustamente. “Considero que os JEFs tornaram-se depositários da confiança dos que neles buscam a garantia de direitos fundamentais relacionados à saúde, à assistência e à previdência social”, enfatiza o coordenador. 

Pagamento rápido a quem mais precisa

Os valores de até 60 salários mínimos ganhos nas causas dos JEFs são pagos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). As RPVs são pagamentos de um ente público vencido na ação realizados por depósitos judiciais a serem disponibilizados às partes em até 60 dias após sua expedição pelo TRF4. Um exemplo desses valores pode ser dado em pagamento que será realizado em novembro de 2021, referente às RPVs autuadas em setembro deste ano. A 4ª Região pagará R$ 346.244.801,80 distribuídos nos três estados, sendo que, deste montante, mais de R$ 300 milhões correspondem a matérias previdenciárias. São 23.075 beneficiários, em 18.367 processos apenas nesta leva.

Valores superiores são pagos por meio de precatórios, que são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar entes públicos e costumam ser pagos anualmente.

JEFs na pandemia de Covid-19

Como medida de proteção social durante a pandemia de Covid-19, foi criado, em março de 2020, o Auxílio Emergencial, uma renda básica de R$ 600,00 paga pelo governo federal a partir de abril de 2020 a desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores e contribuintes individuais da Previdência. Até dezembro foi mantido o valor inicial, sendo restringido em 2021 para valores que variam entre R$ 150,00 e R$ 375, dependendo da situação do beneficiário.

Por mais que a lei 13.982/2020 tenha tentado abarcar todos as especificações possíveis para definir quem tinha direito a receber, a negativa por parte governo baseada no não preenchimento dos critérios exigidos levou milhares ao Judiciário. Por ser um valor baixo, a população acorreu aos Juizados Especiais Federais. 

Só na 4ª Região, foram ajuizadas 52.202 ações, e proferidas 48.569 sentenças judiciais e 5.560 sentenças de conciliação no período de abril de 2020 a setembro de 2021. 

O futuro é agora

Entre as restrições impostas pela pandemia, o fechamento dos prédios públicos tornou-se um desafio para o Judiciário. O que antes era resolvido pessoalmente, ganhou intermediários tecnológicos. Balcão virtual, e-mail, telefone e whatsapp. Desta forma os cidadãos passaram a ser atendidos pelos JEFs dos três estados. As audiências migraram dos meios físicos para as telas da plataforma Zoom, e as partes passaram a ser ouvidas em chamadas de vídeo. 

Depois de quase um ano e meio atuando virtualmente, a Justiça Federal da 4ª Região voltou a abrir seus prédios em agosto deste ano. Ao serem ouvidos, diretores de varas com JEFs deram a mesma informação, a de que pouca coisa mudou, e as partes seguem preferindo o meio virtual. “Voltamos a fazer audiências presenciais, se a parte preferir, mas a grande maioria escolhe seguir nas audiências virtuais”, conta a diretora da 20ª Vara Federal e JEF de Porto Alegre, Juliana Mayer Goulart. A diretora da 1ª Vara Federal e JEF de Curitiba, Joacita Kopytowski, dá testemunho parecido: “mesmo as partes que buscavam o auxílio emergencial sem um advogado usavam o telefone ou o whatsapp. Parece que todos se adaptaram muito bem”.

Para o coordenador dos JEFs, muito do que foi feito na pandemia talvez tenha vindo para ficar. “A nova realidade decorrente da pandemia despertou os juizados para o emprego intensivo de recursos tecnológicos avançados, os quais, a um só tempo, conferiram-lhe mais dinamismo e permitiram a observância dos protocolos de saúde aplicáveis”, avaliou Muniz.

Números comprovam importância

Atualmente, a 4ª Região conta com 172 juizados especiais federais, que funcionam junto às varas. São 72 no Rio Grande do Sul, 41 em Santa Catarina e 59 no Paraná. Eles estão divididos por competência, sendo classificados como cíveis, tributários, previdenciários, criminais e ambientais.

Em 2020, foram distribuídas 323.689 ações ao todo nos JEFs da Região Sul, com julgamento de 299.494, uma média de 25 mil sentenças mensais. Nas turmas recursais, foram distribuídos 112.310 e julgados 130.436, mais de 10 mil recursos julgados em média por mês. 

Turmas Recursais e Turmas de Uniformização Regional (TRU) e Nacional (TNU)

Para processar e julgar recursos contra decisões dos Juizados Especiais Federais, foram criadas as Turmas Recursais. São 12 ao todo na 4ª Região: cinco do RS, três em SC e quatro no PR, com sedes em Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba. Cada turma é composta por três juízes federais de primeiro grau e um suplente.

Acima da Turmas Recursais está a Turma Regional de Uniformização (TRU), composta por 12 juízes federais, presidentes das turmas recursais de cada estado e pelo coordenador dos JEFs da 4ª Região, que preside o colegiado. A TRU julga pedidos de uniformização de jurisprudência a partir de divergências ocorridas nos julgamentos das turmas recursais em sessões bimestrais.

Existe ainda, em nível nacional a Turma Nacional de Uniformização. Ela funciona junto ao Conselho da Justiça Federal, em Brasília, e julga pedidos de uniformização de interpretação de lei, em questões de direito material, fundado em divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões ou em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. O objetivo primordial é uniformizar a jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Federais. Ela é formada de 10 juízes federais provenientes das turmas recursais dos juizados, sendo dois juízes de cada uma das cinco regiões da Justiça Federal. 

Fórum Interinstitucional Previdenciário

Em 2010, a Coordenadoria dos JEFs, sob a gestão do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, criou o Fórum Interinstitucional Previdenciário. Especialista em direito previdenciário, Brum Vaz entendeu que a Justiça Federal da 4ª Região precisava ouvir as partes interessadas e acolheu uma antiga reivindicação dos advogados, promovendo o diálogo interinstitucional, ação que foi seguida por regiões da Justiça Federal, inclusive, mais recentemente, pelo Sistema de Conciliação do TRF4, com a criação do Fórum do Direito à Moradia. 

Em encontros periódicos, a Coordenadoria dos JEFs passou a reunir nos três estados entidades como a Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas, as Associações de Juízes Federais, as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil; e órgãos como o Ministério Público Federal, a Procuradoria Regional Federal Especializada em INSS, a Defensoria Pública da União e a Superintendência Regional do INSS, entre outros.

Iniciativas tais como a criação da Central de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais da Superintendência Regional Sul – CEAB-DJ/SR III para atuar na implantação de benefícios previdenciários de forma centralizada, a elaboração da cartilha com orientações para saque de RPVs e Precatórios, bem como a campanha com objetivo de esclarecer os procedimentos no pagamento de precatórios, alertando os beneficiários quanto ao eventual assédio na cessão do crédito dos respectivos valores são exemplos de ações que contribuíram para a célere atuação da jurisdição previdenciária e que tiveram origem nos debates do fórum.

 

Breve histórico dos JEFs

Foi na 4ª Região o primeiro experimento com JEF na Justiça Federal brasileira. Em agosto de 2000, a 3ª Vara Federal Previdenciária de Porto Alegre acolheu um projeto experimental, sob coordenação da juíza federal Simone Barbisan Fortes. Em 2001, foi publicada a Lei 10.259, que introduziu os juizados especiais federais no ordenamento jurídico do país. Abaixo, linha do tempo com as principais iniciativas dos desembargadores federais que coordenaram os JEFs nestes 20 anos.

2001 – Criação dos Juizados Especiais Federais Brasileiros. A Lei prevê que cada uma das cinco Regiões da Justiça Federal tenha uma Coordenadoria de JEFs (COJEFs), com um desembargador no comando por mandatos de dois anos;

2002 – Assume a COJEF da 4ª Região o desembargador Vilson Darós. “Estamos com os juizados implantando a cultura do juízo informal, que resolva problemas e não crie”, afirmava Darós, que assume o desafio de implantar JEFs nos três estados da 4ª Região;

2003 – Tadaaqui Hirose é eleito coordenador e começa a implantação do processo judicial eletrônico – eproc V-1. Os JEFs da 4ª Região são os primeiros a começar a virtualização dos processos físicos no Brasil;

2005 – Edgard Antônio Lippmann Júnior assume e traz para os juizados o planejamento estratégico, declarando por missão destes “garantir a todos justiça rápida e efetiva”, enfatizando, em cada unidade de JEF, os valores da oralidade, simplicidade, informalidade, direito de acesso, respeitabilidade, gratuidade, economia e celeridade processual;

2007 – É eleito Néfi Cordeiro, e na sua gestão é editado o primeiro regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização;

2009 –  Paulo Afonso Brum Vaz sucede Cordeiro. Ele traz aos juizados as formas alternativas de soluções de conflitos e cria o Fórum Interinstitucional Previdenciário;

2011 – Maria de Fátima Freitas Labarrère assume a Coordenadoria. Sua gestão caracteriza-se pela instalação de Juizados Especiais Federais Avançados (Jefas), que funcionam como extensões de varas federais em cidades que não possuem sede da Justiça Federal. Também inicia a instalação da estrutura permanente das Turmas Recursais;

2013 – Victor Luiz dos Santos Laus é eleito. Ele promove a migração dos processos eletrônicos do eproc V1 (versão inicial do sistema judicial eletrônico) para o eproc V2 (versão atual);

2014 – Vivian Josete Pantaleão Caminha assume a Coordenadoria e coloca o foco sobre a otimização da conciliação e a melhoria dos fluxos de trabalho nas Turmas Recursais;

2015 – João Batista Pinto Silveira passa a coordenar os JEFs e promove a especialização das sessões de julgamento da Turma Regional de Uniformização;

2017 – Fernando Quadros da Silva assume e implanta a ferramenta ‘Temas Repetitivos’, para controle dos processos sobrestados nas turmas recursais;

2018 – Vivian Josete Pantaleão Caminha passa a ser coordenadora. Ela lança as bases para o uso da inteligência artificial nos JEFs, com apoio e acompanhamento de um projeto-piloto no Paraná;

2019 – Vânia Hack de Almeida assume a coordenadoria e foca sua gestão no aperfeiçoamento do diálogo interinstitucional, de onde se origina a importante ferramenta da TED-automática, que permite a transferência de valores diretamente da conta judicial para a conta do beneficiário, sem a necessidade de comparecimento deste ao banco, além da projeto estratégico que coloca em dia, no INSS, a concessão de benefícios previdenciários, modelo seguido em âmbito nacional após grande sucesso n 4ª Região;

2021 – É eleito o atual coordenador dos JEFs, desembargador Sebastião Ogê Muniz.


(Arte: ACS/DINST sobre foto Pexels)

A desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu ontem (4/11) a reserva de vaga destinada para pessoa com deficiência no curso de graduação de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para um estudante de 24 anos de idade com esclerose múltipla. Segundo a magistrada, o autor da ação, por sofrer com uma enfermidade que acarreta déficit motor nos membros inferiores e causa limitações físicas significativas no cotidiano, pode ser considerado pessoa com deficiência de acordo com a Lei n° 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O jovem alegou que foi aprovado para cursar a graduação por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU) em vaga destinada a candidatos com deficiência que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. No entanto, a UFSM negou a matrícula, emitindo um parecer que concluiu que o estudante não seria pessoa com deficiência ou incapacidade.

Ele ingressou na Justiça requisitando a confirmação da vaga e matrícula no curso de Direito e pediu a concessão de antecipação da tutela. O juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) negou a liminar, entendendo que “embora a enfermidade cause limitações e dificuldades físicas de forma progressiva, não é possível concluir, de plano, que a atual extensão de comprometimento físico seja equiparada a deficiência, isto é, incapacidade ou déficit bastante inferior ao padrão considerado normal para o ser humano, nos termos do Decreto n° 3.298/99”.

O autor recorreu da negativa ao TRF4. No recurso, ele apresentou atestado médico e argumentou que sofre com limitações na coordenação motora. Ainda sustentou que, em decorrência da natureza progressiva da doença, a esclerose múltipla vai causar déficits neurológicos diversos, sendo os mais comuns alterações motoras, sensitivas e neurite óptica.

A relatora do caso, desembargadora Caminha, deferiu em parte o pedido de antecipação da tutela recursal. Para a magistrada, “as disposições do Decreto n° 3.298/99 devem ser interpretadas em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Caminha destacou que a vaga do autor deve ser reservada até que a sentença seja proferida pelo juízo de primeiro grau. “Diante do contexto, a cautela recomenda que lhe seja assegurada a reserva de vaga, até deliberação pelo juízo a quo, medida suficiente para garantir o resultado útil do processo (ainda que implique a postergação do início do curso de graduação), que não acarretará grave prejuízo à UFSM, pois, se vencedora na lide, poderá exclui-lo do certame, sem risco de consolidação de situação fática, dado o caráter precário do provimento judicial”, concluiu.


(Foto: Divulgação UFSM)

Com o entendimento de que o acréscimo de 25% para beneficiários sem autonomia é exclusivo para os aposentados por invalidez, o desembargador João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou o recurso de um homem de 73 anos de idade, morador do município de Encantado (RS), aposentado por tempo de contribuição que solicitava o aumento do valor do seu benefício previdenciário. A decisão do magistrado foi proferida na última quinta-feira (4/11).

O homem ajuizou a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), afirmando que depende dos cuidados de terceiros para realizar as atividades do cotidiano, o que caracterizaria a invalidez. Ele alegou que seria um caso de invalidez pós-aposentadoria, ou seja, deveria ser considerado inválido mesmo após ter se aposentado por tempo de contribuição. Com esses argumentos, ele solicitou o aumento de 25% no valor do benefício.

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Encantado indeferiu o pedido. O magistrado de primeira instância amparou a sentença na lei previdenciária, que resguarda o aumento do valor somente aos beneficiários aposentados por invalidez. O autor da ação apelou ao TRF4.

O relator do processo no Tribunal, desembargador Silveira, manteve a negativa. No despacho, ele destacou que “ao examinar a matéria com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria”.

Ao negar provimento ao recurso, o desembargador ressaltou: “atribuído sentido normativo ao artigo 45 da Lei n° 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, pelo Supremo, impõe-se a reavaliação da questão para reconhecer que não há base legal para extensão da grande invalidez a outros benefícios previdenciários ou assistenciais. Em razão disso, o direito material alegado não alcança o segurado”.


(Foto: Agência Senado)

Na manhã desta quinta-feira (4/11), o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e o deputado estadual Mauro de Nadal, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), assinaram acordo que firma uma parceria entre as duas instituições para o uso gratuito do Sistema de Gestão Administrativa e Financeira (GEAFIN).

O sistema, implantado no TRF4 no ano de 2000, foi cedido à Alesc e tem como objetivo a economia de recursos públicos, bem como “dar celeridade aos processos de compras de insumos pelo Parlamento”, conforme destacado pela Assembleia. O sistema é utilizado por diversos órgãos de abrangência regional e nacional, como o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O GEAFIN otimiza o processo de compra, distribuição e registro de materiais utilizados pelos órgãos, como cadeiras, mesas, papéis, canetas e outros insumos.

O desembargador Ricardo Teixeira, ao firmar o acordo, destacou que “o diálogo institucional é absolutamente necessário, e o compartilhamento das iniciativas e daquilo que se desenvolve no poder público também é essencial. Os servidores e servidoras desenvolveram esse sistema no Tribunal, e é absolutamente natural que nós possamos compartilhar”.

O deputado Mauro de Nadal demonstrou gratidão pela parceria com o Tribunal, ressaltando que “nesse momento, cabe a todos nós, deputados e deputadas, agradecer ao TRF4, através do presidente Ricardo do Valle Pereira por esta parceria, por esta cooperação técnica que vai nos permitir que o Parlamento catarinense seja mais ágil”.

A Alesc também utiliza o SEI (Sistema Eletrônico de Informação). O sistema, igualmente desenvolvido por servidores do TRF4, virtualizou os procedimentos administrativos, dispensando o uso do papel. O GEAFIN funciona integrado ao SEI e substituirá o sistema privado que está em uso atualmente na Assembleia catarinense.

A reunião fez parte de uma série de visitas institucionais do presidente do TRF4 e da diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, juíza Erika Giovanini Reupke, a autoridades estaduais e municipais do estado. Ontem (3), eles estiveram reunidos com o vice-prefeito de Florianópolis, Topázio Silveira Neto; hoje, com o procurador-geral de Justiça de SC, Fernando da Silva Comin. 

 

Com informações da Imprensa da Alesc e da imprensa da SJSC

O deputado estadual Mauro de Nadal (esq.) e o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira assinaram o acordo
O deputado estadual Mauro de Nadal (esq.) e o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira assinaram o acordo (Imagem: Alesc – Youtube)

A parceria entre o TRF4 e Alesc foi formalizada na manhã de hoje (4/11)
A parceria entre o TRF4 e Alesc foi formalizada na manhã de hoje (4/11) (Imagem: Alesc – Youtube)

Nessa quinzena, o podcast da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) traz uma entrevista com a pós-doutora em Psicologia Forense e do Testemunho Maria Cecília Butierres, abordando a importância do estudo das falsas memórias no Direito, trazendo a sua tipologia, modelos teóricos e exemplificando esses conceitos com peças jurídicas e estudos empíricos.

Maria Cecília Butierres também é doutora em Psicologia Social e Institucional e mestre em Direito pela UFRGS. Além disso, ela é doutoranda em Direito pela UFRGS e professora nas disciplinas de Psicologia Aplicada ao Direito e de Introdução ao Direito.

O Emagis Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast, podendo ser encontrado nas plataformas Spotify, Google Podcasts, Apple Podcasts e Youtube.


(Imagem: Emagis/TRF4)

Há 20 anos, a Justiça Federal (JF) abria suas portas de forma mais ampla à população brasileira, com a criação dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Independentemente de ter ou não um advogado, qualquer pessoa passou a poder buscar seus direitos sem custas judiciais e com o apoio do Poder Judiciário. Com os JEFs, o cidadão adentra um prédio da JF, liga ou manda um e-mail, é atendido por um servidor que o ajuda a redigir a petição e pode requerer um direito. O processo tramita e é julgado em prazos bem inferiores aos dos ritos comuns, geralmente entre 6 meses e um ano.

Ao assumir a competência por processos com valor da causa de até 60 salários mínimos sem a obrigatoriedade de advogado e de pagamento de custas processuais, os juizados democratizaram a Justiça Federal e levaram Justiça aos cidadãos brasileiros, principalmente nas demandas previdenciárias, que sempre representaram a maior parte das causas. Em 2020, segundo o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, 1,2 milhão de pedidos previdenciários chegaram aos juizados federais brasileiros, sendo a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença os mais buscados.

Segundo o coordenador dos Juizados na 4ª Região, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, os JEFs promoveram uma revolução no Judiciário brasileiro. “Neste curto espaço de tempo, eles ampliaram os níveis de acesso à Justiça, promoveram a transformação das práticas judiciais e demonstraram que sempre há espaços para crescimento e mudanças”, afirma Muniz.

Os juizados demonstram que o trabalhador brasileiro não está desamparado, e que o Judiciário vem tentando garantir à população os direitos fundamentais preconizados pela Constituição Federal de 1988 quando estes lhe são negados injustamente. “Considero que os JEFs tornaram-se depositários da confiança dos que neles buscam a garantia de direitos fundamentais relacionados à saúde, à assistência e à previdência social”, enfatiza o coordenador. 

Pagamento rápido a quem mais precisa

Os valores de até 60 salários mínimos ganhos nas causas dos JEFs são pagos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). As RPVs são pagamentos de um ente público vencido na ação realizados por depósitos judiciais a serem disponibilizados às partes em até 60 dias após sua expedição pelo TRF4. Um exemplo desses valores pode ser dado em pagamento que será realizado em novembro de 2021, referente às RPVs autuadas em setembro deste ano. A 4ª Região pagará R$ 346.244.801,80 distribuídos nos três estados, sendo que, deste montante, mais de R$ 300 milhões correspondem a matérias previdenciárias. São 23.075 beneficiários, em 18.367 processos apenas nesta leva.

Valores superiores são pagos por meio de precatórios, que são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar entes públicos e costumam ser pagos anualmente.

JEFs na pandemia de Covid-19

Como medida de proteção social durante a pandemia de Covid-19, foi criado, em março de 2020, o Auxílio Emergencial, uma renda básica de R$ 600,00 paga pelo governo federal a partir de abril de 2020 a desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores e contribuintes individuais da Previdência. Até dezembro foi mantido o valor inicial, sendo restringido em 2021 para valores que variam entre R$ 150,00 e R$ 375, dependendo da situação do beneficiário.

Por mais que a lei 13.982/2020 tenha tentado abarcar todos as especificações possíveis para definir quem tinha direito a receber, a negativa por parte governo baseada no não preenchimento dos critérios exigidos levou milhares ao Judiciário. Por ser um valor baixo, a população acorreu aos Juizados Especiais Federais. 

Só na 4ª Região, foram ajuizadas 52.202 ações, e proferidas 48.569 sentenças judiciais e 5.560 sentenças de conciliação no período de abril de 2020 a setembro de 2021. 

O futuro é agora

Entre as restrições impostas pela pandemia, o fechamento dos prédios públicos tornou-se um desafio para o Judiciário. O que antes era resolvido pessoalmente, ganhou intermediários tecnológicos. Balcão virtual, e-mail, telefone e whatsapp. Desta forma os cidadãos passaram a ser atendidos pelos JEFs dos três estados. As audiências migraram dos meios físicos para as telas da plataforma Zoom, e as partes passaram a ser ouvidas em chamadas de vídeo. 

Depois de quase um ano e meio atuando virtualmente, a Justiça Federal da 4ª Região voltou a abrir seus prédios em agosto deste ano. Ao serem ouvidos, diretores de varas com JEFs deram a mesma informação, a de que pouca coisa mudou, e as partes seguem preferindo o meio virtual. “Voltamos a fazer audiências presenciais, se a parte preferir, mas a grande maioria escolhe seguir nas audiências virtuais”, conta a diretora da 20ª Vara Federal e JEF de Porto Alegre, Juliana Mayer Goulart. A diretora da 1ª Vara Federal e JEF de Curitiba, Joacita Kopytowski, dá testemunho parecido: “mesmo as partes que buscavam o auxílio emergencial sem um advogado usavam o telefone ou o whatsapp. Parece que todos se adaptaram muito bem”.

Para o coordenador dos JEFs, muito do que foi feito na pandemia talvez tenha vindo para ficar. “A nova realidade decorrente da pandemia despertou os juizados para o emprego intensivo de recursos tecnológicos avançados, os quais, a um só tempo, conferiram-lhe mais dinamismo e permitiram a observância dos protocolos de saúde aplicáveis”, avaliou Muniz.

Números comprovam importância

Atualmente, a 4ª Região conta com 172 juizados especiais federais, que funcionam junto às varas. São 72 no Rio Grande do Sul, 41 em Santa Catarina e 59 no Paraná. Eles estão divididos por competência, sendo classificados como cíveis, tributários, previdenciários, criminais e ambientais.

Em 2020, foram distribuídas 323.689 ações ao todo nos JEFs da Região Sul, com julgamento de 299.494, uma média de 25 mil sentenças mensais. Nas turmas recursais, foram distribuídos 112.310 e julgados 130.436, mais de 10 mil recursos julgados em média por mês. 

Turmas Recursais e Turmas de Uniformização Regional (TRU) e Nacional (TNU)

Para processar e julgar recursos contra decisões dos Juizados Especiais Federais, foram criadas as Turmas Recursais. São 12 ao todo na 4ª Região: cinco do RS, três em SC e quatro no PR, com sedes em Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba. Cada turma é composta por três juízes federais de primeiro grau e um suplente.

Acima da Turmas Recursais está a Turma Regional de Uniformização (TRU), composta por 12 juízes federais, presidentes das turmas recursais de cada estado e pelo coordenador dos JEFs da 4ª Região, que preside o colegiado. A TRU julga pedidos de uniformização de jurisprudência a partir de divergências ocorridas nos julgamentos das turmas recursais em sessões bimestrais.

Existe ainda, em nível nacional a Turma Nacional de Uniformização. Ela funciona junto ao Conselho da Justiça Federal, em Brasília, e julga pedidos de uniformização de interpretação de lei, em questões de direito material, fundado em divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões ou em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. O objetivo primordial é uniformizar a jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Federais. Ela é formada de 10 juízes federais provenientes das turmas recursais dos juizados, sendo dois juízes de cada uma das cinco regiões da Justiça Federal. 

Fórum Interinstitucional Previdenciário

Em 2010, a Coordenadoria dos JEFs, sob a gestão do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, criou o Fórum Interinstitucional Previdenciário. Especialista em direito previdenciário, Brum Vaz entendeu que a Justiça Federal da 4ª Região precisava ouvir as partes interessadas e acolheu uma antiga reivindicação dos advogados, promovendo o diálogo interinstitucional, ação que foi seguida por regiões da Justiça Federal, inclusive, mais recentemente, pelo Sistema de Conciliação do TRF4, com a criação do Fórum do Direito à Moradia. 

Em encontros periódicos, a Coordenadoria dos JEFs passou a reunir nos três estados entidades como a Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas, as Associações de Juízes Federais, as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil; e órgãos como o Ministério Público Federal, a Procuradoria Regional Federal Especializada em INSS, a Defensoria Pública da União e a Superintendência Regional do INSS, entre outros.

Iniciativas tais como a criação da Central de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais da Superintendência Regional Sul – CEAB-DJ/SR III para atuar na implantação de benefícios previdenciários de forma centralizada, a elaboração da cartilha com orientações para saque de RPVs e Precatórios, bem como a campanha com objetivo de esclarecer os procedimentos no pagamento de precatórios, alertando os beneficiários quanto ao eventual assédio na cessão do crédito dos respectivos valores são exemplos de ações que contribuíram para a célere atuação da jurisdição previdenciária e que tiveram origem nos debates do fórum.

 

Breve histórico dos JEFs

Foi na 4ª Região o primeiro experimento com JEF na Justiça Federal brasileira. Em agosto de 2000, a 3ª Vara Federal Previdenciária de Porto Alegre acolheu um projeto experimental, sob coordenação da juíza federal Simone Barbisan Fortes. Em 2001, foi publicada a Lei 10.259, que introduziu os juizados especiais federais no ordenamento jurídico do país. Abaixo, linha do tempo com as principais iniciativas dos desembargadores federais que coordenaram os JEFs nestes 20 anos.

2001 – Criação dos Juizados Especiais Federais Brasileiros. A Lei prevê que cada uma das cinco Regiões da Justiça Federal tenha uma Coordenadoria de JEFs (COJEFs), com um desembargador no comando por mandatos de dois anos;

2002 – Assume a COJEF da 4ª Região o desembargador Vilson Darós. “Estamos com os juizados implantando a cultura do juízo informal, que resolva problemas e não crie”, afirmava Darós, que assume o desafio de implantar JEFs nos três estados da 4ª Região;

2003 – Tadaaqui Hirose é eleito coordenador e começa a implantação do processo judicial eletrônico – eproc V-1. Os JEFs da 4ª Região são os primeiros a começar a virtualização dos processos físicos no Brasil;

2005 – Edgard Antônio Lippmann Júnior assume e traz para os juizados o planejamento estratégico, declarando por missão destes “garantir a todos justiça rápida e efetiva”, enfatizando, em cada unidade de JEF, os valores da oralidade, simplicidade, informalidade, direito de acesso, respeitabilidade, gratuidade, economia e celeridade processual;

2007 – É eleito Néfi Cordeiro, e na sua gestão é editado o primeiro regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização;

2009 –  Paulo Afonso Brum Vaz sucede Cordeiro. Ele traz aos juizados as formas alternativas de soluções de conflitos e cria o Fórum Interinstitucional Previdenciário;

2011 – Maria de Fátima Freitas Labarrère assume a Coordenadoria. Sua gestão caracteriza-se pela instalação de Juizados Especiais Federais Avançados (Jefas), que funcionam como extensões de varas federais em cidades que não possuem sede da Justiça Federal. Também inicia a instalação da estrutura permanente das Turmas Recursais;

2013 – Victor Luiz dos Santos Laus é eleito. Ele promove a migração dos processos eletrônicos do eproc V1 (versão inicial do sistema judicial eletrônico) para o eproc V2 (versão atual);

2014 – Vivian Josete Pantaleão Caminha assume a Coordenadoria e coloca o foco sobre a otimização da conciliação e a melhoria dos fluxos de trabalho nas Turmas Recursais;

2015 – João Batista Pinto Silveira passa a coordenar os JEFs e promove a especialização das sessões de julgamento da Turma Regional de Uniformização;

2017 – Fernando Quadros da Silva assume e implanta a ferramenta ‘Temas Repetitivos’, para controle dos processos sobrestados nas turmas recursais;

2018 – Vivian Josete Pantaleão Caminha passa a ser coordenadora. Ela lança as bases para o uso da inteligência artificial nos JEFs, com apoio e acompanhamento de um projeto-piloto no Paraná;

2019 – Vânia Hack de Almeida assume a coordenadoria e foca sua gestão no aperfeiçoamento do diálogo interinstitucional, de onde se origina a importante ferramenta da TED-automática, que permite a transferência de valores diretamente da conta judicial para a conta do beneficiário, sem a necessidade de comparecimento deste ao banco, além da projeto estratégico que coloca em dia, no INSS, a concessão de benefícios previdenciários, modelo seguido em âmbito nacional após grande sucesso n 4ª Região;

2021 – É eleito o atual coordenador dos JEFs, desembargador Sebastião Ogê Muniz.


(Arte: ACS/DINST sobre foto Pexels)

A desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu ontem (4/11) a reserva de vaga destinada para pessoa com deficiência no curso de graduação de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para um estudante de 24 anos de idade com esclerose múltipla. Segundo a magistrada, o autor da ação, por sofrer com uma enfermidade que acarreta déficit motor nos membros inferiores e causa limitações físicas significativas no cotidiano, pode ser considerado pessoa com deficiência de acordo com a Lei n° 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O jovem alegou que foi aprovado para cursar a graduação por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU) em vaga destinada a candidatos com deficiência que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. No entanto, a UFSM negou a matrícula, emitindo um parecer que concluiu que o estudante não seria pessoa com deficiência ou incapacidade.

Ele ingressou na Justiça requisitando a confirmação da vaga e matrícula no curso de Direito e pediu a concessão de antecipação da tutela. O juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) negou a liminar, entendendo que “embora a enfermidade cause limitações e dificuldades físicas de forma progressiva, não é possível concluir, de plano, que a atual extensão de comprometimento físico seja equiparada a deficiência, isto é, incapacidade ou déficit bastante inferior ao padrão considerado normal para o ser humano, nos termos do Decreto n° 3.298/99”.

O autor recorreu da negativa ao TRF4. No recurso, ele apresentou atestado médico e argumentou que sofre com limitações na coordenação motora. Ainda sustentou que, em decorrência da natureza progressiva da doença, a esclerose múltipla vai causar déficits neurológicos diversos, sendo os mais comuns alterações motoras, sensitivas e neurite óptica.

A relatora do caso, desembargadora Caminha, deferiu em parte o pedido de antecipação da tutela recursal. Para a magistrada, “as disposições do Decreto n° 3.298/99 devem ser interpretadas em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Caminha destacou que a vaga do autor deve ser reservada até que a sentença seja proferida pelo juízo de primeiro grau. “Diante do contexto, a cautela recomenda que lhe seja assegurada a reserva de vaga, até deliberação pelo juízo a quo, medida suficiente para garantir o resultado útil do processo (ainda que implique a postergação do início do curso de graduação), que não acarretará grave prejuízo à UFSM, pois, se vencedora na lide, poderá exclui-lo do certame, sem risco de consolidação de situação fática, dado o caráter precário do provimento judicial”, concluiu.


(Foto: Divulgação UFSM)

Com o entendimento de que o acréscimo de 25% para beneficiários sem autonomia é exclusivo para os aposentados por invalidez, o desembargador João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou o recurso de um homem de 73 anos de idade, morador do município de Encantado (RS), aposentado por tempo de contribuição que solicitava o aumento do valor do seu benefício previdenciário. A decisão do magistrado foi proferida na última quinta-feira (4/11).

O homem ajuizou a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), afirmando que depende dos cuidados de terceiros para realizar as atividades do cotidiano, o que caracterizaria a invalidez. Ele alegou que seria um caso de invalidez pós-aposentadoria, ou seja, deveria ser considerado inválido mesmo após ter se aposentado por tempo de contribuição. Com esses argumentos, ele solicitou o aumento de 25% no valor do benefício.

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Encantado indeferiu o pedido. O magistrado de primeira instância amparou a sentença na lei previdenciária, que resguarda o aumento do valor somente aos beneficiários aposentados por invalidez. O autor da ação apelou ao TRF4.

O relator do processo no Tribunal, desembargador Silveira, manteve a negativa. No despacho, ele destacou que “ao examinar a matéria com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria”.

Ao negar provimento ao recurso, o desembargador ressaltou: “atribuído sentido normativo ao artigo 45 da Lei n° 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, pelo Supremo, impõe-se a reavaliação da questão para reconhecer que não há base legal para extensão da grande invalidez a outros benefícios previdenciários ou assistenciais. Em razão disso, o direito material alegado não alcança o segurado”.


(Foto: Agência Senado)