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Category Archives: Notícias TRF4

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, as apelações da prefeitura de Florianópolis e de mais três órgãos públicos do Município e manteve sentença que determinou a despoluição e recuperação da bacia hidrográfica do Itacorubi, localizada na capital catarinense. A decisão foi proferida na última semana (19/10).

A ação civil pública de recuperação ambiental foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o Município de Florianópolis, a Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap), a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM). Na ação, O MPF solicitou que os órgãos fossem condenados à, de maneira solidária, promoverem a despoluição do manguezal do Itacorubi, bem como da bacia hidrográfica que abrange a região.

Segundo o MPF, os danos ambientais ocorridos na bacia influenciariam diretamente as condições do manguezal. O MPF alegou que as ações e omissões dos réus vêm contribuindo ao longo dos anos para a poluição da bacia. Também solicitou que fosse efetivamente instalado o Parque Municipal do Manguezal, projeto já existente, mas que nunca foi concretizado de fato.

A 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou que a CASAN promovesse o fechamento de focos de poluição hídrica, ou seja, ligações de esgoto com os cursos d’água e semelhantes, e atuasse com o Município para a despoluição do manguezal, fazendo a atualização do sistema de canalização e drenagem pluvial da região que deságua na bacia, sendo o sistema considerado já obsoleto. O prazo estabelecido para a implementação das ações da companhia em conjunto com o Município foi de 60 dias.

A Comcap foi condenada à, juntamente com o Município, estabelecer um programa de retirada manual de detritos do manguezal. Também junto ao Município, a FLORAM deverá efetivar a instalação do Parque do Manguezal do Itacorubi, num prazo de 180 dias, e promover ações de sinalização de área de preservação permanente, fiscalizar a área, recuperar a mata ciliar e fazer a manutenção de cursos d’água e zonas úmidas da região, no prazo de 60 dias.

Os réus apelaram ao Tribunal. A CASAN sustentou não ser sua atribuição a drenagem de águas pluviais, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras. A FLORAM e o Município sustentaram a “ausência de responsabilidade dos entes municipais”, ou seja, a não-obrigação dos réus em implementarem as ações determinadas.

Segundo a desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do caso, “o ente federado é omisso quanto à vigilância sanitária em saúde, especialmente no que se refere às ligações clandestinas de efluentes de esgotos no sistema de drenagem pluvial dos bairros que compõem a bacia e que são encaminhados e contaminam o manguezal”.

“Da mesma forma, também é omisso e responsável pelo cumprimento de medida compensatória condicionante de licenciamento ambiental de seu interesse (construção de elevado), relacionada à criação e gestão do Parque Municipal do Manguezal do Itacorubi”, concluiu a magistrada, ao manter as medidas de recuperação.


(Foto: Divulgação/Prefeitura de Florianópolis)

A Biblioteca do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está divulgando sua nova bibliografia temática “Tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho escravo”. A publicação reúne referências de livros, capítulos, artigos, dissertações e teses sobre o assunto, escolhido por sua relevância no cenário jurídico atual, com links para o texto integral.

A pesquisa foi realizada no Sistema Pergamum, nas bibliotecas digitais de livros e periódicos, bases de dados do Senado, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), internet e aborda principalmente publicações editadas entre os anos de 2019 e 2021.

A ideia desta pesquisa surgiu a partir de demandas apresentadas pelos magistrados e servidores do TRF4 e disponibiliza de forma prática um panorama bibliográfico do assunto tratado.

Os interessados podem realizar também o empréstimo das obras e obter cópias digitalizadas dos documentos listados pelo e-mail biblioteca@trf4.jus.br.

Clique aqui para acessar a pesquisa sobre “Tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho escravo”.


(Foto: Stockphotos)

Na próxima quarta-feira, dia 3 de novembro, serão abertas as inscrições para estágio no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na área de Engenharia de Produção, com ênfase em Ergonomia, Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão. As inscrições poderão ser feitas a partir das 13h do dia 3/11, e irão até às 18h do dia 9/11.

Depois de realizada a inscrição, o candidato deverá enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br. O período de envio da documentação é de 3/11 até 11/11. A seleção será feita por meio de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso.

O valor da remuneração do estágio é de R$ 1.050,00, acrescido de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia de trabalho presencial.

Para se inscrever, o aluno deverá ter concluído ao menos 10%, e no máximo 75% dos créditos disciplinares de seu curso, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado. A divulgação do resultado final está prevista para ocorrer até o dia 16/11, e a previsão de ingresso dos candidatos aprovados é para o dia 30/11.

Para acessar o edital na íntegra, clique aqui. Para mais informações, clique aqui para acessar a página de Estágios do portal do TRF4. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios através do e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358/3213-3876.


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A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta segunda-feira (25/10), liminar determinando que a União forneça medicamento à base de Canabidiol para um menino de 12 anos portador de transtorno do espectro autista. O tratamento, que custa R$ 120 mil, foi o único que apresentou estabilidade no quadro da criança, que já usou várias medicações sem resultados favoráveis, estando difícil o controle da irritabilidade e da hiperatividade.

Incapazes de arcar com os custos do medicamento, o Canabidiol Prati-Donaduzzi 200mg/ml, os pais ajuizaram ação na 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), que determinou à União o fornecimento da medicação.

A União recorreu contra a decisão pedindo a suspensão da liminar sob a alegação de que há necessidade de realização de perícia judicial para fins de comprovação da eficácia e superioridade da droga demandada. Requereu ainda que o custo seja assumido pelo Estado do Paraná.

Segundo Cristofani, o caso é peculiar e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza a importação para pacientes portadores de epilepsia, já havendo registro. A magistrada anexou à decisão parecer técnico que indica o canabidiol para pessoas com espectro autista. “O requisito da urgência, em casos de pleito que visa ao fornecimento de medicamentos e/ou tratamentos médicos, consubstancia-se diante da gravidade do caso em análise, decorrente da doença que acomete a parte autora, bem assim da possibilidade do seu agravamento”, ponderou a relatora em sua decisão.

Quanto ao custeio, Cristofani apontou que “tratando-se de concessão do medicamento de alto custo, cabe à União Federal a responsabilidade pelo cumprimento da medida, bem assim o ressarcimento na eventualidade deste ter sido anteriormente imputado a ente público diverso, sem prejuízo do redirecionamento em caso de descumprimento”.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) editou a Portaria Conjunta Nº 14/2021, que dispõe sobre a adoção de etapa autocompositiva nas ações em que a União é parte.

Segundo a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), trata-se de “uma evolução da experiência bem-sucedida em relação aos fluxos implementados inicialmente para a matéria seguro-desemprego, pela Portaria Conjunta Nº 2/2019 e para os Planos de Negociação da União, pela Portaria Conjunta Nº 5/2021”.

Na regulamentação é ampliada a utilização da abordagem autocompositiva para a solução de conflitos enquadrados nos diversos Temas de Negociação selecionados pela União.

Processos em diversas etapas e conflitos ainda não ajuizados poderão ser resolvidos por meio da utilização dos fluxos, nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos, no Sistcon e nas Varas, com atuação de Advogados da União que integram a Coordenação Regional de Negociação (CRN4) da Procuradoria da União, que irão apresentar as propostas de acordo.

Entre os temas selecionados encontram-se matérias relativas ao pagamento de gratificações e outras remunerações a servidores civis e militares, complementação do FUNDEF, seguro-desemprego, ações propostas por ex-alunos da faculdade Vizivali e honorários recursais nas ações de pedágio.

Também foi prevista a aplicação de fluxo autocompositivo no cumprimento de decisões proferidas em ações coletivas ajuizadas por Sindicatos ou Associações em substituição a servidores.

Para a procuradora regional da União da 4ª Região Mariana Figueiredo, a Portaria “certamente representará um novo avanço em matéria de conciliação, tão cara a todos nós”.

A juíza federal auxiliar do Sistcon Ingrid Schroder Sliwka, designada para gerenciar o projeto, enfatiza que “a proposta contempla construção interinstitucional cooperativa entre representantes do Sistema de Conciliação da Justiça Federal e da Procuradoria Regional da União na 4ª Região, com foco na solução de diversas matérias objeto de elevado número de demandas e com incentivo à solução pré-processual dos litígios”.

Entenda os fluxos para os acordos com a União:

A apresentação de proposta de acordo será feita pela União nos processos que versam sobre os Temas de Negociação selecionados, acompanhada de cálculos e e dos requisitos necessários à adesão. A homologação do acordo, em caso de feitos remetidos aos Cejuscons ou ao Sistcon, será feita pelos juízes com atuação nessas unidades.

Ações coletivas ajuizadas por Sindicatos ou Associações em substituição a servidores serão enviadas ao Cejuscon antes do início da fase de cumprimento de sentença ou, a qualquer tempo, a pedido da Advocacia da União.

Para as demandas que versam sobre os Temas de Negociação, os fluxos adotados dependem da fase em que se encontra o processo:

1. Em 1º grau de jurisdição, nas fases de conhecimento e cumprimento de sentença, a União será intimada para apresentar a proposta antes mesmo da citação ou da intimação para impugnar, com vista imediata à parte autora.

2. Em relação ao Tema de Seguro-desemprego, instruída a demanda com os documentos aptos ao enquadramento nas hipóteses de autocomposição, a intimação inicial será feita à União para a apresentação de proposta de acordo.

3. Para os processos que tramitam em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e perante as Turmas do Juizado Especial Federal, a indicação da possibilidade de acordo será feita pela Coordenação Regional de Negociação (CRN4) da Procuradoria da União para inclusão no fluxo estabelecido, com remessa dos autos às unidades de conciliação.

4. Na etapa pré-processual, a União apresentará a proposta de acordo, utilizando a classe processual de Reclamação Pré-Processual, que tramitará exclusivamente perante os Cejuscons.

5. Em caso de acordo já firmado na via administrativa e que necessite de homologação para o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, qualquer das partes poderá protocolar o pedido de Homologação de Transação Extrajudicial para apreciação do juízo.

 

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria Conjunta Nº 14/2021.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, condenar um homem de 34 anos de idade, natural de Porto Alegre, acusado de compartilhar e armazenar vídeos e fotos com conteúdo pornográfico infantojuvenil. Em outubro de 2014, a Polícia Federal, no âmbito da “Operação Darknet”, prendeu o homem em flagrante em sua residência, no município de Viamão (RS), durante uma ação de busca e apreensão. A operação tinha o objetivo de combater a disseminação de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

O indivíduo havia compartilhado, em março de 2014, uma foto com cenas de sexo explícito envolvendo crianças, em um fórum na Internet. A página do fórum, porém, havia sido criada pela Polícia Federal com autorização judicial, com o intuito de infiltrar agentes no ambiente virtual para identificar usuários compartilhadores de conteúdo pornográfico envolvendo menores de idade. Na ação de busca e apreensão, foram encontrados diversos aparelhos eletrônicos que reuniam mais de mil fotos, bem como 100 gigabytes de conteúdo em vídeo, na casa do homem.

O Ministério Público Federal requereu a condenação, alegando que a autoria e a materialidade dos fatos criminosos estavam devidamente comprovadas. A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o réu a uma pena de cinco anos e seis meses de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de 40 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo. Desses 40 dias-multa, 20 foram baseados no salário mínimo vigente em março de 2014, e os outros 20 no salário mínimo de outubro do mesmo ano. O condenado apelou ao Tribunal, pleiteando a revisão da sentença.

A 7ª Turma manteve a condenação de maneira unânime, no entanto, reduziu o tempo de prisão para quatro anos e três meses. O colegiado também diminuiu o valor de uma das multas impostas ao homem. Os dias-multa referentes a março de 2014 foram reduzidos para 10. Os outros, referentes a outubro do mesmo ano, foram mantidos em 20.

O juiz convocado para atuar no TRF4 Roberto Fernandes Júnior, relator do caso, destacou no voto que “as imagens armazenadas são em número superior às compartilhadas. Todavia, ainda se coincidentes, a rigor, não se pode concluir que a intenção do réu era unicamente a de disponibilizar o material que guardava”.

“Extrai-se dos autos que a conduta do réu se centrou, primeiro, na obtenção de arquivos com conteúdo pedófilo, ou seja, no consumo, para, na sequência, compartilhá-lo”, concluiu o magistrado.


(Foto: Stockphotos)

A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou recurso das empresas Copelmi e Energias de Campanha e manteve suspenso o processo de licenciamento da Usina Termelétria (UTE) Nova Seival, projetada para construção entre as cidades gaúchas de Candiota e Hulha Negra. A decisão foi tomada no último domingo (24/10).

O projeto da UTE Nova Seival está suspenso desde 1º de setembro, quando a 9ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelas entidades Instituto Preservar, Ingá Estudos Ambientais, Cooperativa Agroecológica Nacional Terra e Vida, Centro de Educação Popular e Pesquisa em Agroecologia e Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural.

A Copelmi e a Energia de Campanha são as empresas responsáveis pelo projeto, que prevê a construção da maior usina termelétrica do estado, com geração de 726 megawatts de energia a partir do carvão da Mina Nova Seival.

As entidades ambientais alegam que a audiência pública promovida para discutir a instalação com a comunidade foi virtual, o que impediu a participação e que esta foi feita antes que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) analisasse os Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

A liminar de primeira instância, além de suspender a obra, previa outras medidas restritivas que as empresas apontavam como ilegais. Após analisar o pedido, Tessler revogou apenas duas das medidas, restaurando a validade da audiência pública virtual realizada em maio e dispensando a inclusão nos termos de referência das diretrizes legais previstas na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

Conforme a desembargadora, nestes casos, as recorrentes tinham razão, pois apesar de fazerem parte do pedido definitivo, não constavam no de tutela antecipada, não podendo ser adiantados pelo juiz de primeiro grau.

Entre as medidas expedidas em primeira instância, foi mantida a determinação de que sejam realizadas três audiências públicas a serem agendadas após a análise do EIA/RIMA pelo Ibama. Elas deverão ser na modalidade presencial ou híbrida, permitindo que aqueles sem acesso à Internet também possam participar.

O projeto da Usina Termelétrica Nova Seival
O projeto da Usina Termelétrica Nova Seival ()

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (26/10) visita institucional do juiz federal da Justiça Militar Alcides Alcaraz Gomes, titular da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição da Justiça Militar, em Porto Alegre.

Os magistrados trocaram experiências sobre o período da pandemia e os processos envolvendo assuntos comuns. Alcaraz Gomes presenteou Valle Pereira com um livro sobre os 100 anos da 3ª Circunscrição da Justiça Militar, no qual é contada a história da criação e funcionamento da estrutura de primeira instância da Justiça Militar da União no Rio Grande do Sul.

Juiz Alcides Alcaraz Gomes (E) entrega o livro de história da Justiça Militar ao presidente do TRF4
Juiz Alcides Alcaraz Gomes (E) entrega o livro de história da Justiça Militar ao presidente do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

Com abertura da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), iniciou nesta segunda-feira (25/10) o Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais. As aulas terão carga horária total de 111 horas e serão divididas em partes teórica e prática, com um ano de duração.

Ao iniciar as atividades, a desembargadora Vânia destacou que “a formação de mediadores e conciliadores se integra à política de autocomposição do TRF, como uma ação estruturante”. Ela salientou o papel do mediador como “facilitador da solução de conflitos, a observar o dever de sigilo sobre o que é discutido nas sessões de mediação, a imparcialidade e a busca para proporcionar às partes o protagonismo no deslinde das desavenças.” A magistrada referiu que é o primeiro curso realizado pelo Sistcon para a formação de mediadores, “pois até então formávamos exclusivamente conciliadores”.

Tendo como público alvo os servidores da Justiça Federal que queiram atuar como conciliador e mediador, bem como interessados externos que atendam aos pressupostos mínimos, a parte teórica do curso foi cedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dividido em cinco unidades de conteúdo, e ainda terá a adição de aulas remotas síncronas, que serão gravadas e ficarão disponíveis aos alunos. Enquanto a parte prática terá início após a aprovação na etapa teórica e será constituída por estágio supervisionado de 60 horas a ser realizado junto aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscons), no prazo de um ano, para observação e condução de sessões ou audiências de conciliação e mediação.

“Vamos conversar a cada semana em um encontro síncrono, onde vamos tirar dúvidas, fazer simulações e sempre estaremos à disposição na plataforma”, explicou o servidor Alfredo Fuchs, técnico judiciário lotado no Cejuscon de Novo Hamburgo (RS), um dos instrutores do curso, dando ênfase à adição dos encontros à etapa teórica. “A mediação é prática, a aquisição do conhecimento e das habilidades vem das práticas”, ele ressaltou sobre a importância da parte prática que será realizada posteriormente.

Ao todo o corpo docente será constituído por três instrutores de conciliação e mediação, certificados pelo CNJ, sendo eles, além do servidor Alfredo, a juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e a servidora Carla de Sampaio Grahl, técnica judiciária lotada na Secretaria do Sistcon. O trio de instrutores desenvolverá atuação voluntária, visando exclusivamente contribuir com o projeto de formação em mediação e conciliação. Além dos tutores, contribuem com a organização do curso a Secretaria do Sistcon e o Núcleo de Capacitação da Diretoria de Recursos Humanos do TRF4.

“Minha função aqui como tutora é apaixonar vocês pela mediação e pela conciliação, assim como eu sou. Quando eu comecei achava que seria somente mais um curso, mas quando entrei nesse caminho, a maior transformação que se operou foi na minha vida pessoal, trazendo ganhos na minha vida familiar”, contou a tutora Carla sobre sua experiência pessoal na conciliação. “A mediação não é somente uma técnica que se aplica nos processos, é um modo de ser e de se portar”, ela concluiu.

O cronograma do curso prevê a realização da parte teórica e dos encontros remotos semanais durante cinco semanas, até o dia 02/12. Após isso, durante a etapa prática que poderá se estender até dezembro de 2022, será realizado um encontro mensal para avaliação do estágio supervisionado e realização de estudos de caso. O curso contará com cerca de quarenta alunos selecionados pelo Sistcon e pelos Cejuscons, que tiveram as vagas atribuídas de acordo com o volume de audiências de conciliação realizadas e de sentenças de homologação de acordos proferidas durante o último ano.

“Acho que construímos uma grande comunidade na conciliação, na mediação e na justiça restaurativa”, comentou a juíza Catarina. “A mediação hoje não é mais uma etapa do processo, é um dever de conduta que pode ocorrer antes, durante e até depois de um processo judicial, e é pensando assim, que vamos tratar aqui sobre o papel do mediador”, a magistrada ressaltou.

“Sugiro que todos se integrem às atividades de formação, para que sejam parte de um grande projeto de cultura de construção da paz, atuando como facilitadores para criação de uma sociedade solidária e pacífica”, reforçou a desembargadora Vânia para os alunos. “Deixo meus votos para que todos façam um excelente curso”, ela desejou ao fim.

As inscrições para o curso foram finalizadas na semana passada, sendo que novas turmas deverão ser disponibilizadas durante o ano de 2022, de acordo com as necessidades e demandas dos Cejuscons.

O Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais iniciou as atividades na última segunda-feira (25/10)
O Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais iniciou as atividades na última segunda-feira (25/10) (Imagem: Sistcon/TRF4)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, as apelações da prefeitura de Florianópolis e de mais três órgãos públicos do município e manteve sentença que determinou a despoluição e recuperação da bacia hidrográfica do Itacorubi, localizada na capital catarinense. A decisão foi proferida na última semana (19/10).

A ação civil pública de recuperação ambiental foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, o município de Florianópolis, a Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap), a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM). Na ação, solicitou que os órgãos fossem condenados à, de maneira solidária, promoverem a despoluição do manguezal do Itacorubi, bem como da bacia hidrográfica que abrange a região.

Segundo o MPF, os danos ambientais ocorridos na bacia influenciariam diretamente as condições do manguezal. O MPF alegou que as ações e omissões dos réus vêm contribuindo ao longo dos anos para a poluição da bacia. Também solicitou que fosse efetivamente instalado o Parque Municipal do Manguezal, projeto já existente, mas que nunca foi concretizado de fato.

A 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou que a CASAN promovesse o fechamento de focos de poluição hídrica, ou seja, ligações de esgoto com os cursos d’água e semelhantes, e atuasse com o município para a despoluição do manguezal, fazendo a atualização do sistema de canalização e drenagem pluvial da região que deságua na bacia, sendo o sistema considerado já obsoleto. O prazo estabelecido para a implementação das ações da companhia em conjunto com o município foi de 60 dias.

A Comcap foi condenada à, juntamente com o município, estabelecer um programa de retirada manual de detritos do manguezal. Também junto ao município, a FLORAM deverá efetivar a instalação do Parque do Manguezal do Itacorubi, num prazo de 180 dias, e promover ações de sinalização de área de preservação permanente, fiscalizar a área, recuperar a mata ciliar e fazer a manutenção de cursos d’água e zonas úmidas da região, no prazo de 60 dias.

Os réus apelaram ao tribunal. A CASAN sustentou não ser sua atribuição a drenagem de águas pluviais, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras. A FLORAM e o município sustentaram a “ausência de responsabilidade dos entes municipais”, ou seja, a não-obrigação dos réus em implementarem as ações determinadas.

Segundo a desembargadora federal Vânia Hack de Almeira, relatora do caso, “o ente federado é omisso quanto à vigilância sanitária em saúde, especialmente no que se refere às ligações clandestinas de efluentes de esgotos no sistema de drenagem pluvial dos bairros que compõem a bacia e que são encaminhados e contaminam o manguezal”.

“Da mesma forma, também é omisso e responsável pelo cumprimento de medida compensatória condicionante de licenciamento ambiental de seu interesse (construção de elevado), relacionada à criação e gestão do Parque Municipal do Manguezal do Itacorubi”, concluiu a magistrada, ao manter as medidas de recuperação.


(Foto: Divulgação/Prefeitura de Florianópolis)