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Category Archives: Notícias TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta tarde (22/11) um recurso que pedia a suspensão das eleições da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), que estão sendo realizadas durante esta segunda-feira em sistema de votação online. A decisão foi proferida pelo juiz federal convocado para atuar no TRF4 Sergio Renato Tejada Garcia.

O recurso foi interposto por integrantes da Chapa 2. Eles requisitaram à Justiça o adiamento ou a suspensão do pleito eleitoral, bem como o impedimento da divulgação de eventuais resultados.

De acordo com os autores, seria necessário suspender a eleição até que fosse oportunizada pela Comissão Eleitoral a inspeção técnica do sistema de votação online contratado pela OAB/RS. Eles alegam que o software opera com código-fonte fechado e que não foi disponibilizado o acesso às chapas que disputam o pleito.

A ação foi ajuizada junto à 5ª Vara Federal de Porto Alegre com pedido de concessão de antecipação de tutela. O juízo de primeira instância negou a liminar na noite de ontem (21/11), mantendo a realização das eleições. A Chapa 2 recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento.

O relator do caso no Tribunal, juiz Tejada Garcia, negou provimento ao recurso. Segundo o magistrado, “quanto à questão da viabilidade pelos agravantes da impugnação do pleito sob o ponto de vista tecnológico, na linha do informado pela presidente da Comissão Eleitoral, no sentido de que em 12/11/21, por ocasião da janela de transparência, as chapas então inscritas tiveram a oportunidade de apresentar irresignação ou pedido complementar em 48 horas, prazo que decorreu sem manifestação”.

O juiz destacou que “em reforço ao tema da segurança do pleito, destaco que empresa de consultoria especializada, mesmo suplantado o prazo regular pela Chapa 2, respondeu satisfatoriamente às indagações apontadas pelos agravantes, consoante prova o Parecer juntado aos autos de origem”. Em sua manifestação, ele ainda acrescentou que “por ora, está suficientemente avalizada a qualidade técnica do serviço de votação online contratado”.

“À vista desses elementos, avulta que a suspensão do pleito em curso importaria em maior risco ao andamento eleitoral e à imagem da OAB/RS do que a sua continuidade”, concluiu Tejada Garcia ao confirmar a decisão que manteve a realização das eleições.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

No clima da Semana Restaurativa do Brasil, o Núcleo de Justiça Restaurativa da Justiça Federal da 4ª Região (NUJURE) promoveu uma série de atividades de diálogo e difusão das práticas de justiça restaurativa, a fim de apresentar conceitos e perspectivas acerca de um tema ainda pouco conhecido dentro e fora do Judiciário. A edição deste ano foi realizada entre os dias 15 e 22 de novembro de 2021.

Na terça-feira (16/11), foi lançado o edital de chamamento de artigos para o livro eletrônico Justiça Restaurativa: Perspectivas a partir da Justiça Federal. O convite para submissão de trabalhos é válido para magistrados, servidores, membros do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da Ordem dos Advogados do Brasil e demais membros da comunidade jurídica de todo o país. Confira o edital aqui.

Durante a quarta-feira (17/11) ocorreu a abertura do primeiro Curso de Facilitadores de Círculos Menos Complexos para servidores e magistrados da Justiça Federal da 4ª Região. Além disso, ocorreu o primeiro bate-papo da série Diálogos Restaurativos, trazendo como convidado o professor e defensor público André Giamberardino que debateu sobre o tema “Justiça Restaurativa e o Sistema Penal”, mediado pela juíza federal Cristina de Albuquerque Vieira e pela servidora Paula Cristina Piazera Nascimento. Assista aqui.

“Estamos aqui para comemorar esse momento especial da Justiça Restaurativa sendo implantada na 4ª Região, trazendo esse convidado ilustre”, disse a juíza federal Cristina. “A Justiça Restaurativa tem esse poder e esse potencial de resgatar a dimensão mais humana que vem antes de cada profissional e exercitar a autocrítica institucional”, explicou o professor.

Na mesma data, o podcast dos Círculos de Conversa convidou o professor Leoberto Brancher, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e um pioneiro no movimento de Justiça Restaurativa no Brasil, para falar sobre o surgimento da Semana Restaurativa, o slogan da campanha 2021 e o impacto da Justiça Restaurativa na sua vida. Ouça aqui.

Já na quinta-feira (18/11) aconteceu o segundo Diálogos Restaurativos com a desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, que tratou sobre o tema “Justiça Restaurativa, Mediação e Visão Sistêmica''. O bate-papo foi realizado durante a aula aberta do Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais do TRF4. “Nosso papel como mediador é de alguém que vai facilitar a conversa e ajudar a restabelecer a comunicação, mas não deve ser quem aponta a solução”, detalhou a desembargadora federal Taís. Assista aqui.

E, para concluir a semana especial, na sexta-feira (19/11), ocorreu a terceira conversa da série Diálogos Restaurativos, com a juíza federal Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva, que trouxe o tema “Justiça Restaurativa na Gestão de Pessoas”, e teve mediação da juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do NUJURE. Assista aqui.

“Um dos pressupostos da Justiça Restaurativa é de que todos desejam um relacionamento profundo, verdadeiro e eu sinto muito isso. Ela sacia nossa fome de verdade”, relatou a juíza federal Ana Cristina. “A Resolução 240 do CNJ traz a política nacional de gestão de pessoas e tem um enfoque muito diferente e, a meu ver, dialoga muito com a Justiça Restaurativa”, relembrou a juíza federal Catarina.

A Semana Restaurativa baseia-se em um movimento internacional, com origens remotas no sistema penitenciário da Inglaterra. “A Semana Restaurativa do Brasil 2021 é um movimento que reúne vários atores institucionais e individuais, agregando várias iniciativas de Justiça Restaurativa por todo território brasileiro” comentou a juíza federal Catarina. O slogan para a campanha foi “Eu contenho a tua violência e compreendo a tua dor”.

Para mais informações sobre a Justiça Restaurativa, ouça o podcast: A Resolução 87/2021 do TRF4 e o Plano de Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa na 4ª Região e acesse nosso portal.

A Semana Restaurativa do Brasil ocorreu de 15 e 22 de novembro
A Semana Restaurativa do Brasil ocorreu de 15 e 22 de novembro (Imagem: NUJURE/TRF4)

Foram realizadas uma série de atividades de diálogo e difusão das práticas de justiça restaurativa
Foram realizadas uma série de atividades de diálogo e difusão das práticas de justiça restaurativa (Imagem: NUJURE/TRF4)

Os Diálogos Restaurativos ocorreram na plataforma online Zoom
Os Diálogos Restaurativos ocorreram na plataforma online Zoom (Imagem: NUJURE/TRF4)


O slogan da campanha foi “Eu contenho a tua violência e compreendo a tua dor” (Imagem: NUJURE/TRF4)

Foi publicada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Portaria Conjunta nº 15/2021, que dispõe sobre o fluxo a ser adotado para cumprimento de decisões judiciais nas ações de medicamentos pelo Estado do Paraná. Clique aqui para acessar a Portaria.

Para a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação do TRF4, “a Portaria e o fluxo construídos coletivamente e de forma interinstitucional, auxiliarão, tanto ao judiciário quanto ao Estado do Paraná, no deslinde das causas que versam sobre medicamentos tornando mais efetivo o seu cumprimento”.

A Portaria Conjunta representa o trabalho conjunto de juízes federais e representantes da Procuradoria Geral e da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná. O juiz federal substituto Bruno Henrique Silva Santos, da 3ª Vara Federal de Londrina (PR), que contribuiu na sua elaboração, ressalta que “o fluxo proposto objetiva viabilizar um procedimento padronizado para que a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná faça as compras dos medicamentos cujo custeio foi imposto à União, dentro dos parâmetros estabelecidos.” Ele destaca ainda que, “desta forma busca-se afastar ou mitigar dificuldades relacionadas à efetiva aquisição dos fármacos, uma vez que, via de regra, as ordens de entrega de medicamentos direcionadas à União são cumpridas mediante depósitos judiciais dos respectivos valores feitos pelo Ministério da Saúde ou sequestros de verbas federais determinados pelo Juízo, sendo que os casos em que a União efetivamente adquire e entrega os medicamentos concedidos judicialmente não são habituais”.

O desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, coordenador dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, signatário da resolução, manifestou concordância com a sugestão que visa estabelecer um procedimento padronizado a ser observado pelas varas federais, Secretaria de Saúde e Procuradoria do Estado do PR. Já o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Júnior, corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região destacou que “os resultados da experiência devem ser monitorados periodicamente e informados à Corregedoria, a fim de viabilizar o apoio e acompanhamento necessários para que atinjam o sucesso pretendido e possam, se for o caso, ser replicados em outras áreas da administração da Justiça Federal da 4ª Região”.

A procuradora-geral do Estado do Paraná, Letícia Ferreira da Silva, manifestou que “a Portaria Conjunta representa um grande avanço no cumprimento das ordens judiciais de medicamentos. Isso porque viabiliza a aplicação do Tema 793 do STF, com o direcionamento da determinação judicial à União, ao mesmo tempo em que permite um atendimento célere do paciente através do fornecimento da medicação a partir dos estoques existentes na Secretaria da Saúde. Deste modo, o Estado do Paraná atua em colaboração ao ente federal, recebendo deste os valores financeiros necessários para a garantia do tratamento, de forma antecipada”.

A adoção do fluxo é uma possibilidade à disposição do Juízo, não havendo impedimento à adoção de procedimento distinto para o cumprimento das decisões, segundo às particularidades do caso concreto. São requisitos indispensáveis para a sua implementação, a presença do Estado do Paraná no polo passivo da relação processual e a prévia existência de depósito judicial dos recursos públicos federais necessários à aquisição do medicamento ou insumo de saúde pelo Estado.

Somente os medicamentos e insumos de saúde que constam nas Atas de Registro de Preços vigentes do Estado do Paraná poderão ser objeto de compra. As Atas de Registro de Preços vigentes encontram-se disponíveis para consulta no Portal da Transparência do Governo do Estado na internet, através do link https://bit.ly/precosregistradospr.

Entenda o fluxo:

1. Antes da requisição de compra do medicamento ou insumo de saúde à SESA-PR, o juízo solicitante deve se certificar da existência de depósito judicial dos recursos federais necessários ao custeio do fármaco, cuja estimativa de valor poderá ser feita pelo próprio juízo;

2. O juízo solicitante formulará consulta ao Centro de Medicamentos do Paraná (CEMEPAR) da SESA-PR acerca do valor exato necessário para a compra do medicamento ou insumo de saúde pelo período de tratamento e da disponibilidade do fármaco ou do insumo de saúde em estoque na Farmácia da Regional de Saúde da SESA-PR ou no CEMEPAR;

3. Recebida a resposta do CEMEPAR, o juízo solicitante determinará a transferência dos recursos depositados em juízo para uma conta bancária. Determinada a transferência, a Procuradoria do Estado do Paraná será intimada;

4. No caso de o medicamento ou insumo de saúde já estar disponível no estoque da Farmácia da Regional de Saúde da SESA-PR, ele será entregue ao paciente ou à instituição de saúde onde ele recebe tratamento em até sete dias. Caso o medicamento não esteja disponível no estoque da Farmácia da Regional de Saúde da SESA-PR, mas haja disponibilidade no estoque do CEMEPAR, a entrega será realizada no prazo de quinze dias. Havendo necessidade de aquisição, a entrega se dará no prazo de trinta dias;

5. Decorrido o período de tratamento com os medicamentos ou insumos de saúde adquiridos pelo CEMEPAR, a Procuradoria do Estado do Paraná será intimada para juntar aos autos o extrato das dispensações dos fármacos ou insumos de saúde registrados no sistema Sismedex, que servirá como prestação de contas dos recursos federais empregados na compra, a qual ocorrerá de acordo com os valores contidos na Ata de Registro de Preços do Governo do Estado do Paraná;

6. A Procuradoria do Estado do Paraná, subsidiada pelo CEMEPAR e pelo Fundo Estadual de Saúde, informará nos autos sempre que houver necessidade de devolução ou complementação dos recursos financeiros, a depender de possíveis adequações, interrupções ou continuidade dos tratamentos.

Fachada do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento ao recurso de uma metalúrgica de Guaramirim (SC) e determinou que a Receita Federal assegure o direito da empresa de utilizar créditos de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) nas despesas com a aquisição de materiais reciclados (desperdícios, resíduos, aparas e sucatas). A decisão foi proferida pelo magistrado no dia 20/11.

A metalúrgica havia ajuizado um mandado de segurança junto à 6ª Vara Federal de Joinville (SC) pleiteando o direito de apropriar créditos de PIS/Cofins sobre as aquisições desses materiais, requisitando que eles fossem enquadrados no conceito de insumos.

De acordo com a autora, as sucatas industriais representam em torno de 75% de todo o custo da empresa com matéria prima. Ainda foi alegado que as cobranças indevidas seriam prejudiciais ao funcionamento da empresa e ao incremento das atividades da metalúrgica.

A autora pediu a concessão de tutela antecipada, mas o juízo de primeira instância negou a liminar. O magistrado entendeu que não houve demonstração por parte da empresa de que os valores envolvidos seriam suficientes para inviabilizar a atividade, assim não estariam presentes os requisitos para a antecipação de tutela.

A parte autora recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento. O relator do caso na Corte, desembargador Paulsen, decidiu dar provimento ao recurso.

“No julgamento do RE 607.109, realizado sob a sistemática de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese do Tema 304, determinando que são inconstitucionais os artigos 47 e 48 da Lei n° 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis. Assim, impõe-se a observância do entendimento firmado pela Corte Suprema”, ressaltou Paulsen.

Sobre o enquadramento dos materiais reciclados como insumos, ele apontou: “verifica-se que o objeto social da impetrante é relacionado à ‘metalúrgica, cutelaria, comércio varejista de peças e acessórios para uso na agricultura, prestação de serviços em máquinas e implementos agrícolas’. O STJ, ao definir insumo para os fins de cálculo de créditos das contribuições PIS e Cofins, foca naquilo que é essencial ou relevante para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte. Como visto, as despesas com esses materiais amoldam-se ao conceito de insumo”.

O desembargador concluiu destacando que “deve ser deferida a antecipação da tutela recursal para, afastando a limitação prevista no artigo 47 da Lei n° 11.196/2005, determinar à autoridade coatora que observe o direito da impetrante de utilizar créditos de PIS/Cofins nas despesas com a aquisição de materiais reciclados”.


(Foto: Agência Brasil/Rovena Rosa)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu reformar uma sentença da Justiça Federal catarinense e negar à dona de uma embarcação a autorização para prestar serviço privado de transporte marítimo coletivo de passageiros entre a Praia da Armação do Pântano do Sul e a Ilha do Campeche, no Município de Florianópolis. A decisão segue os princípios de precaução e prevenção ambiental pois a Ilha, tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), é tida como patrimônio arqueológico e paisagístico nacional e a embarcação não está regularmente associada a uma das organizações de transporte marítimo da região. O julgamento foi proferido por unanimidade pela 3ª Turma em sessão ocorrida na última semana (16/11).

A dona da embarcação ajuizou a ação na 6ª Vara Federal de Florianópolis, afirmando que havia sido notificada pelo IPHAN e pela Polícia Ambiental Estadual sobre a impossibilidade de atracar na Ilha, pois estaria exercendo a atividade de transporte marítimo de passageiros de maneira irregular.

O transporte de turistas para a Ilha do Campeche é regulado por Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o IPHAN e as associações de transporte marítimo da região. O acordo prevê que somente associados podem desenvolver as atividades de transporte coletivo de passageiros na localidade.

A autora sustentou que o acordo privilegiava associações específicas e requereu a autorização para que pudesse continuar com as atividades, sem a necessidade de se associar em uma das organizações marítimas. Ela defendeu que o Município de Florianópolis é que deveria ser responsável pela regulamentação, portanto caberia ao ente municipal analisar os pedidos de autorização do serviço, independentemente dos termos do TAC.

O juízo de primeiro grau deu provimento ao pedido, autorizando a proprietária da embarcação a continuar com as atividades sem a necessidade de associar-se a organização de transporte marítimo.

O MPF, o IPHAN e o Município recorreram ao Tribunal. No recurso, foi alegado que o TAC foi firmado com o objetivo de prevenção do meio ambiente, pois o excesso de passageiros desembarcando na Ilha poderia prejudicar o equilíbrio ambiental do local.

A 3ª Turma deu provimento à apelação, reformando a decisão de primeira instância. O colegiado entendeu que o acordo foi feito com base em estudos ambientais e em negociações com as organizações de transportes de passageiros, não havendo privilégio a associações específicas.

O relator do caso, juiz convocado para atuar na Corte Sergio Renato Tejada Garcia, destacou que “a medida ostenta nítido caráter preventivo, porquanto a restrição em comento visa controlar o uso da ilha, além do que não cabe ao Poder Judiciário, via de regra, reapreciar os critérios adotados pela Administração Pública, no exercício de suas atribuições, sob pena de indevida interferência no mérito administrativo, sobretudo quando a intervenção judicial importar em flexibilização de normas protetivas do meio ambiente”.

Para o magistrado, “persistem as razões para negar a autorização pretendida, assegurando ao ente público, ao IPHAN e entidades colaboradoras, conjuntamente, exercerem a atribuição de fiscalização, com medidas preventivas, que defluem das normas constitucionais voltadas à proteção ambiental”.


(Foto: Stockphotos)

Já estão abertas as inscrições para seleção de estágio na área de Arquitetura no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As inscrições ficarão abertas até às 18h da quinta-feira (25/11).

Para se candidatar, o estudante deve estar devidamente matriculado no curso superior de Arquitetura, tendo cursado no mínimo 20% e no máximo 60% dos créditos disciplinares, independente do semestre em que esteja matriculado.

O valor da remuneração mensal do estágio é de R$ 1.050,00, acrescido de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia de trabalho presencial. A carga horária do estágio no TRF4 é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Após realizar a inscrição, o candidato deverá enviar a documentação solicitada para o e-mail selecao@trf4.jus.br. O prazo para o envio da documentação é até o próximo sábado (27/11).

O processo seletivo será feito através de uma prova, que vai ser aplicada de maneira online, no dia 2/12, em uma plataforma institucional disponibilizada pelo TRF4. O resultado final será divulgado até o dia 10 de janeiro de 2022, e o ingresso dos candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 7 de fevereiro.

Para acessar o edital do processo seletivo na íntegra, clique aqui. Para mais informações, clique aqui e acesse a página de Estágios do Portal do TRF4. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios através do e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones (51) 3213-3358/3213-3876.


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A Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu (PR) está realizando entre os dias 22 e 26 de novembro mutirão de conciliação em ações ajuizadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a construção de trecho rodoviário que vai conectar a Ponte da Integração Brasil-Paraguai à BR-277.

A abertura do evento ocorreu nesta tarde (22/11) na Sede da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu e contou com a presença da coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (SISTCON), desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, do diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), juiz federal José Antonio Savaris, do diretor do Foro da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, juiz federal Matheus Gaspar, do prefeito de Foz, Francisco Lacerda Brasileiro, além de representantes do DNIT, Itaipu Binacional, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dentre outras autoridades locais.

Durante toda a semana a previsão é que sejam realizadas 64 audiências para tentativa de solução consensual entre as partes. O mutirão faz parte das atividades da XVI Semana Nacional da Conciliação, promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como um esforço concentrado do Poder Judiciário para a solução de conflitos judiciais. O evento nacional aconteceu na segunda semana de novembro.

O objetivo da construção da Avenida Perimetral Leste em Foz é melhorar a mobilidade na região, especialmente para desviar o tráfego pesado de caminhões das vias centrais da cidade. Com previsão de entrega para agosto de 2022, a obra terá cerca de 15 quilômetros de extensão, permitindo que veículos pesados vindos da Argentina e do Paraguai possam acessar diretamente a BR-277. Para isso, será necessária a desapropriação de aproximadamente 190 imóveis.

Fonte: Imprensa/SJPR


(Foto: Alexandre Marchetti – Itaipu Binacional)

O desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento a recurso do Município de Florianópolis e permitiu a continuidade do processo de licenciamento para a construção da Praça Forte São Luiz da Praia de Fora, na esquina da Avenida Mauro Ramos com a Rua Quintino Bocaiúva, no Centro de Florianópolis. A decisão foi proferida na última semana (18/11).

A Prefeitura recorreu à Justiça após o Ministério Público Federal (MPF) obter liminar proibindo interferências no terreno, bem como determinando sinalização de áreas que poderiam conter sítios arqueológicos.

Conforme a procuradoria do Município, o trâmite administrativo de licenciamento vem sendo acompanhado e monitorado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (IPHAN) desde o início. A Prefeitura informou ainda que subsidia estudos e pesquisas sobre a possibilidade de haver um sítio arqueológico sob o terreno, com o objetivo de conciliar o interesse comunitário e o histórico, ressaltando que, até o momento, não há elementos para caracterizar o local como sítio arqueológico.

Segundo o relator, “não consta nos autos, neste momento, elementos técnicos capazes de que demonstrar que as providências técnicas requeridas pelo MPF sejam efetivamente a melhor concretização dos princípios da prevenção e da precaução, em substituição daquelas propostas pelo IPHAN, principalmente quando se trata de patrimônio arqueológico que pode vir a ser existente no subsolo, mas sobre o qual ainda não há certeza”.

Favreto ressaltou que não está sendo questionada pelo MPF a proteção ao patrimônio histórico, mas apenas o ‘modo’ de fazê-la. “Em nenhum momento foi negligenciada a importância do monitoramento arqueológico no decorrer da execução da obra”, afirmou o magistrado, observando que, caso haja algum descumprimento das obrigações de observância do acompanhamento arqueológico pelos réus, nada impede que o MPF interponha novo recurso.

Ação civil pública

O MPF ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada em junho deste ano. O órgão requeria a adoção pela Prefeitura e pelo IPHAN de várias medidas técnicas para garantir a salvaguarda de um suposto sítio arqueológico que pode existir no local. A liminar foi concedida no mesmo mês e a Prefeitura recorreu com agravo de instrumento do TRF4.


(Foto: MPF)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu nesta tarde (22/11) visita institucional dos procuradores Rafael Dias Degani, procurador-chefe, Carlos Eduardo Wandscheer e Daniel Horn, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região.

Os procuradores vieram tratar de assuntos comuns e de interesse das duas instituições, como os processos de execução fiscal, o uso do eproc e a ampliação dos TRFs.

Procuradores foram recebidos no Gabinete da Presidência
Procuradores foram recebidos no Gabinete da Presidência (Foto: Diego Beck/TRF4)

(da esq. p/dir) Degani, Valle Pereira, Wandscheer e Horn
(da esq. p/dir) Degani, Valle Pereira, Wandscheer e Horn (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta tarde (22/11) um recurso que pedia a suspensão das eleições da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), que estão sendo realizadas durante esta segunda-feira em sistema de votação online. A decisão foi proferida pelo juiz federal convocado para atuar no TRF4 Sergio Renato Tejada Garcia.

O recurso foi interposto por integrantes da Chapa 2. Eles requisitaram à Justiça o adiamento ou a suspensão do pleito eleitoral, bem como o impedimento da divulgação de eventuais resultados.

De acordo com os autores, seria necessário suspender a eleição até que fosse oportunizada pela Comissão Eleitoral a inspeção técnica do sistema de votação online contratado pela OAB/RS. Eles alegam que o software opera com código-fonte fechado e que não foi disponibilizado o acesso às chapas que disputam o pleito.

A ação foi ajuizada junto à 5ª Vara Federal de Porto Alegre com pedido de concessão de antecipação de tutela. O juízo de primeira instância negou a liminar na noite de ontem (21/11), mantendo a realização das eleições. A Chapa 2 recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento.

O relator do caso no Tribunal, juiz Tejada Garcia, negou provimento ao recurso. Segundo o magistrado, “quanto à questão da viabilidade pelos agravantes da impugnação do pleito sob o ponto de vista tecnológico, na linha do informado pela presidente da Comissão Eleitoral, no sentido de que em 12/11/21, por ocasião da janela de transparência, as chapas então inscritas tiveram a oportunidade de apresentar irresignação ou pedido complementar em 48 horas, prazo que decorreu sem manifestação”.

O juiz destacou que “em reforço ao tema da segurança do pleito, destaco que empresa de consultoria especializada, mesmo suplantado o prazo regular pela Chapa 2, respondeu satisfatoriamente às indagações apontadas pelos agravantes, consoante prova o Parecer juntado aos autos de origem”. Em sua manifestação, ele ainda acrescentou que “por ora, está suficientemente avalizada a qualidade técnica do serviço de votação online contratado”.

“À vista desses elementos, avulta que a suspensão do pleito em curso importaria em maior risco ao andamento eleitoral e à imagem da OAB/RS do que a sua continuidade”, concluiu Tejada Garcia ao confirmar a decisão que manteve a realização das eleições.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)